Taubaté: “policiais e delegados da cidade, estariam recebendo propina de traficantes em ‘biqueiras’ “ 30

Corregedoria investiga corrupção em Taubaté

                          By Vivian Zwaricz Published: June 16, 2012

Taubaté
A Corregedoria Geral da Polícia Civil instaurou procedimento investigatório que apurar denúncias de corrupção na atual cúpula da Polícia Civil de Taubaté. De acordo com a investigação, policiais e delegados da cidade, estariam recebendo propina de traficantes em ‘biqueiras’ espalhadas pelo município, para deixar que eles atuem livremente na cidade. Ainda de acordo com a denúncia, investigadores recebem R$ 5.000 por mês de cada ponto de venda em funcionamento. A maior parte do dinheiro recolhido segue para a cúpula da polícia, e a menor parte é dividida com os investigadores e delegados envolvidos no esquema. A denúncia, que está em estado avançado, foi levada para corregedoria da polícia de São Paulo, em fevereiro deste ano. Toda a documentação foi encaminhada pelo Ministério Público de Taubaté. Entre janeiro e fevereiro deste ano, o órgão recebeu pelo menos 5 denúncias semelhantes. O Ministério Público de São Paulo também encaminhou denúncia de corrupção em Taubaté de mesmo teor, para a corregedoria.
Sítios. Em abril, O VALE divulgou que Taubaté, além de capital da violência no Vale do Paraíba, é a capital do armazenamento de drogas e armas que abastecem toda a região, além do sul de Minas Gerais, a Baixada Fluminense e a capital carioca. Pelo menos sete sítios na zona rural de Taubaté estariam sendo utilizados pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) para guardar as drogas, sempre enterradas. Tudo isso o ocorreria, com a ‘anuência’ da Polícia Civil, que receberia as propinas.
Rota. A rota do tráfico está sendo investigada pela Polícia Civil carioca, pela Polícia Federal e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). De acordo com a investigação, as drogas e o armamento que abastecem a região saem do Paraguai e seriam levados para um membro do PCC em Ponta Porã (MS). As armas, principalmente fuzis e munição para este tipo de armamento, atravessariam a fronteira por terra. A maconha e a cocaína furariam as barreiras da fronteira pelo rio, em lanchas. Em carretas, estas drogas e armas seguem do Mato Grosso para o Estado de São Paulo. Antes de seguir para os morros cariocas, os produtos são armazenados em sítios comprados ou alugados pela facção em Taubaté. Destes sítios, as drogas saem em carros para os destinos.

POR DENTRO

Investigação A Corregedoria da Polícia Civil investiga a denúncia de que investigadores e delegados de Taubaté recebem propina de traficantes por cada ponto e venda de drogas de Taubaté
Tráfico livre Em troca, os traficantes podem vender as drogas livremente, além de cobrar dívidas e fazer negociações entre eles
Capital da violência A denúncia liga o fato do ‘estouro’ da violência nos últimos meses com a atuação da polícia. Por causa do ‘consentimento da polícia, traficantes fazem acertos de contas como querem, aumentando o índice de assassinatos
SSP A SSP confirma que investiga o caso de corrupção, mas não fornece detalhes
Capital Taubaté é a capital do armazenamento de drogas e armas que abastecem toda a região do Vale do Paraíba.

Secretaria confirma que há investigações

Taubaté
A SSP (Secretaria de Segurança Pública) do Estado de São Paulo, confirmou na tarde de ontem que investiga as denúncias contras os Policiais Civis e delegados de Taubaté. De acordo com a assessoria da SSP, o caso está em investigação pela corregedoria auxiliar do interior. Ainda de acordo com a SSP, a Corregedoria Geral da Policia Civil afirmou que está instaurado uma apuração disciplinar preliminar.
Sigilo. A secretaria não forneceu detalhes do andamento da investigação, para não atrapalhar a apuração dos fatos.
Exercício da função. Mesmo alvo de investigações, todos os envolvidos nas denúncias continuam atuando livremente, até que o caso seja concluído. O órgão não informou o prazo para a conclusão.

http://www.ovale.com.br/mobile/nossa-regi-o/corregedoria-investiga-corrupc-o-em-taubate-1.269751

Direito à informação – Revista Veja não terá que pagar indenização a desembargador do DF: o “Doutor Milhão” 1

———- Forwarded message ———-
From: wagner
Date: 2012/6/15
Subject: Envio de texto – Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania To: dipol@flitparalisante.com
Esse texto foi enviado por wagner (wagnergoncalves ) pelo(a) Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania.
Comentário: Direito à informação.
Texto:
Revista Veja não terá que pagar indenização a desembargador do DF
A Editora Abril S/A não deve pagar indenização por danos morais ao desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, pela publicação de matéria veiculada na revista Veja, na edição de 8 de dezembro de 1999, intitulada “Doutor Milhão”.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação imposta à Editora Abril pelo TJDF, no valor de R$ 50 mil, pela publicação de material que foi considerado ofensivo à honra do magistrado. O juízo de primeira instância havia fixado o valor em R$ 200 mil.
Segundo a revista, Cruxên fora citado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário, instituída pelo Senado, como responsável por irregularidades no exercício da função. Citando o relatório da CPI, a revista afirmou que o magistrado não teria agido com zelo na condução do inventário de um menor, deixando que fosse dilapidado um patrimônio de cerca de R$ 30 milhões. O fato teria ocorrido quando Cruxên era juiz titular da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Outras denúncias
De acordo com a reportagem, o magistrado foi acusado de cometer crimes de abuso de poder e prevaricação, além de improbidade administrativa. Cruxên teria liderado uma reunião na qual os desembargadores do TJDF aprovaram aumento de subsídio para si e para os demais juízes do DF, triplicando a remuneração, ao custo de R$ 30 milhões. A reportagem noticiou ainda que o desembargador teria sido flagrado em 1985 usando carro oficial numa praia da Bahia com a família.
Entre outras acusações retratadas pela revista, estava a afirmação de que uma das filhas do desembargador teria trabalhado para o então senador Luiz Estevão, quando este ainda era deputado distrital, entre 1996 e 1997. Cruxên julgava ações de interesse de Estevão no Tribunal de Justiça, tendo supostamente determinado a paralisação de 14 inquéritos que tramitavam na polícia para investigar o Grupo OK, de propriedade do ex-senador.
A Editora Abril sustentou, em sua defesa, que os atos da CPI não eram sigilosos e que utilizou o título “Doutor Milhão” apenas para chamar a atenção para a matéria, sem intenção de ofender o magistrado. O TJDF entendeu que a ofensa surgiu da falta de autorização para o uso da foto que ilustrou a matéria, tirada de Cruxên em seu ambiente de trabalho.
Jurisprudência
De acordo com a Súmula 403 do STJ, o uso de imagem de pessoa sem autorização gera direito a indenização, exceto quando necessária à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública. Segundo entendimento da Quarta Turma, pessoas públicas ou notórias têm o direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentam tais características, o que torna incabível a concessão da indenização por esse motivo.
O relator do recurso apresentado pela Abril, ministro Raul Araújo, entendeu que a crítica formulada contra o magistrado se insere no regular exercício da liberdade de imprensa. A reportagem, segundo ele, foi feita com base no relatório da CPI, documento público relevante para a vida nacional e para a democracia do país, uma vez que emanado do Senado Federal.
A Quarta Turma reconheceu o possível prejuízo sofrido por Cruxên com a publicação da reportagem, mas considerou que isso não gera direito à indenização por dano moral, em razão das circunstâncias do caso. Nos conflitos em que estão em jogo a imagem de figuras públicas e a liberdade de informação, segundo o ministro, é recomendável que se priorize a crítica. “É o preço que se paga por viver em um estado democrático”, disse o ministro.
Verossimilhança
A conclusão do ministro Raul Araújo é que não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora eivados de opiniões severas ou impiedosas, sobretudo quando direcionada a figuras públicas, que exerçam atividades tipicamente estatais e de interesse da coletividade.
“O dever de veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa não deve consubstanciar dogma absoluto”, apontou Raul Araújo, citando voto proferido pelo ministro Luis Felipe Salomão, também membro da Quarta Turma, em outro processo: “A condição de liberdade de imprensa exige, às vezes, um compromisso ético com a informação verossímil, o que pode, eventualmente, abarcar informações não totalmente precisas” (REsp 680.794).
Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania

Band afirma que a liberdade de expressão no Brasil custa caro 8

Qui, 14 de Junho de 2012 13:16

Nathália Carvalho

A reportagem exibida na edição de quarta-feira, 13, do ‘Jornal da Band’, fez críticas à situação da liberdade de expressão no País. Segundo a emissora, esse direito custa caro aos profissionais da comunicação.

Ao abordar a morte do jornalista Décio Sá, o repórter da Band, Sandro Barboza, afirmou que “vários jornalistas sofrem ameaças constantes e muitos pagam com a própria vida”. O caso de Décio, morto em abril passado no Maranhão, já tem sete acusados.

Reportagem de Sandro Barboza falou sobre liberdade de expressão

Segundo a reportagem da Band, os crimes estão diretamente relacionados à profissão. Durante os quase 3 minutos de matéria, a história de Décio foi relembrada e algumas pessoas acusadas foram mostradas. Informações como o número de profissionais da imprensa que morreram por fazer denúncias foi ressaltado.
“A impunidade é o principal combustível que alimenta os ataques contra a imprensa livre e o jornalismo investigativo. Quando um profissional do setor é morto por denunciar alguma ilegalidade, uma vida se perde. A democracia é ferida e a criminalidade é fortalecida”, argumentou o repórter.

A transferência de Delegado foi para o bem da população! 12

Transferência delegado

Caro Guerra:

Vamos analisar os fatos de maneira concreta:
Quantos inquéritos foram abertos até hoje no Decap, e vamos pensar só no Decap, contra jornalistas por crime contra honra pelos mesmos terem feito reportagens baseadas em documentos oficiais da Secretaria de Segurança Pública ou da Polícia Civil?
A família Telhada considera um crime contra a honra a divulgação de dados de um documento da Polícia Civil de São Paulo, onde dois integrantes da família, oficiais da Polícia Militar, aparecem como supostos praticantes de crimes.
Para a família Telhada a existência do documento não é problema.
Problema é a sua divulgação!
A Família Telhada acredita piamente na investigação da Polícia Civil no caso de crime contra honra em que os averiguados são os jornalistas Sandro Barboza, Fábio Pannunzio, Fernando Mitre e o bloggueiro Roberto Conde Guerra.
Mas a família Telhada não acredita quando a mesma Polícia Civil diz que dois integrantes da família Telhada são suspeitos de práticas de crimes.
Afinal, existem duas Polícias Civis em São Paulo?
Se o trabalho da Polícia Civil não deve ser levado a sério no caso dos Relints, por que deve ser levado a sério no inquérito de crime contra a honra?
Não existe nenhuma prova de que o delegado que conduzia este inquérito tenha sido transferido em virtude do caso. Oficialmente ele foi transferido como o são vários delegados normalmente.
Se em conversa com amigos ele disse o contrário, provavelmente ele estava equivocado.
A transferência dele, com certeza, foi para o bem da população!

O único homem honesto dessa CPI: Carlinhos Cachoeira…Bandido é promotor de justiça ex-secretário de segurança 7

15/06/2012-17h48

Juiz manda soltar Cachoeira, mas ele continuará preso

FELIPE SELIGMAN DE BRASÍLIA

O juiz federal Tourinho Neto, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) deferiu pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso desde o final de fevereiro, durante a Operação Monte Carlo, acusado de comandar esquema criminoso que envolve políticos e empresários.

Habeas corpus a Cachoeira é sinônimo de impunidade, diz leitor

Ele, no entanto, não será solto, pois ainda vigora mandado de prisão contra o empresário, expedido em decorrência da Operação Saint Michel, que investiga desdobramento do esquema criminoso no Distrito Federal.

Tourinho Neto analisou o caso sozinho. Os advogados de Cachoeira entraram com um pedido de extensão em outro habeas corpus deferido pelo magistrado na última quarta-feira, no qual mandou soltar José Olimpio de Queiroga Neto, acusado de atuar na exploração de casas de jogos no entorno do DF, seguindo esquema chefiado por Cachoeira.

Segundo Tourinho Neto, o esquema criminoso foi desfeito quando eles foram presos e as casas de jogo de azar já estão fechadas. Na decisão de Queiroga, o magistrado afirmou: “Não há mais a potencialidade, dita no decreto de prisão preventiva, que traga perturbação à ordem pública”.

O advogado Augusto Botelho, que faz parte da equipe de Márcio Thomaz Bastos, afirmou que a magistrada da 5ª Vara da Justiça do Distrito Federal, responsável pela Operação Saint Michel, chegou a analisar pedido de habeas corpus na tarde desta sexta-feira, que foi negado.

Ele afirma, no entanto, que haverá durante o plantão deste fim de semana um pedido de reconsideração, levando em conta a decisão de Tourinho Neto. “A Operação Saint Michel é um desdobramento da Monte Carlo e estão relacionadas. Se o magistrado do TRF entende que a prisão não é necessária, também não seria no caso do Distrito Federal”, disse Botelho por telefone.

Sergio Lima – 22.mai.2012/Folhapress
Cachoeira ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos durante depoimento à CPI no Congresso
Cachoeira ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos durante depoimento à CPI no Congresso

Delegado do 13º DP quer crer que sua remoção nada teve com a condução de inquérito requerido por ex-coronel da Rota contra jornalistas 32

Enviado em 15/06/2012 as 18:41 – Carlos Arézio Biondi

Prezado Dr. Conde Guerra:

Não o conheço pessoalmente e nem tenho nada contra sua pessoa.

Todavia, o texto acima veiculado não condiz com a realidade.

De fato, fui transferido do 13º DP e atualmente exerço as funções atinentes a meu cargo junto ao 73º DP, Jaçanã.

Porém, em momento algum declarei a quem quer que seja, que “não poderia fazer nada” e que “se alguém cometeu crime contra a honra foi a Polícia Civil”.

Da mesma forma, nunca fui pressionado pela SSP ou qualquer outro órgão da Polícia ou fora dela para “tocar o inquérito”.

Por fim, quero crer que minha transferência não guarde relação alguma com o caso.

Assim, solicito a V. Sa., a bem da verdade, a veiculação das informações que neste ato levo a seu conhecimento.

Grato.

Carlos Arézio Biondi

https://flitparalisante.wordpress.com/2012/06/15/cade-a-adpesp-e-o-sindpesp-cade-a-carreira-juridica-delegado-sofreu-remocao-por-ordem-da-secretaria-de-seguranca-em-razao-de-nao-realizar-quebra-de-sigilo-buscas-e-indiciar-os-jornalistas-sandr/

Antônio Ferreira Pinto: MUITA GENTE EXALTA O PCC PARA GANHAR DINHEIRO…MINISTÉRIO PÚBLICO É OPORTUNISTA 26

http://jovempan.uol.com.br/videoembed/?v=66306
Antônio Ferreira Pinto considera ação do MP pirotecnia – 15/06/2012 12h06min

O secretário estadual da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, foi o entrevistado desta terça-feira do Jornal da Manhã. Durante a conversa, o secretário falou sobre vários assuntos, entre eles a Cracolândia. O Ministério Público entrou com uma ação para que o Estado pague R$ 40 milhões como indenização, por conta de uma operação da Polícia Militar que modificou a área da Cracolândia no Centro de São Paulo. Para o secretário, a ação é uma pirotecnia do Ministério Público. Confira os detalhes com Anchieta Filho.

Jornalismo investigativo no Brasil: uma profissão de risco!…( Chove bala e processos ! ) 8

Só neste ano, quatro jornalistas foram mortos em virtude da profissão! As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado no Jornal da Band, às 19h20. Você também pode ver este vídeo no portal band.com.br ou no Canal da Band aqui no Youtube.

Reportagem de Hugo Vegas e Sandro Barboza
Edição de Roberta K
Imagens arquivo Band

CADÊ A ADPESP E O SINDPESP?…CADÊ A CARREIRA JURÍDICA? – Delegado sofreu remoção por ordem da Secretaria de Segurança em razão de não realizar quebra de sigilo, buscas e indiciar os jornalistas Sandro Barboza, Fábio Pannunzio, Fernando Mitre e blogueiro responsável pelo Flit Paralisante 60

A pedido do Coronel Telhada e do filho , o repórter Sandro Barboza, o diretor de Jornalismo da Band, Fernando Mitre, o jornalista Fábio Pannunzio e Roberto Conde Guerra estão respondendo a um inquérito por suposto crime contra a honra no caso dos relints18e19 ( relatórios de inteligência ) da Secretaria de Segurança Pública.
Barboza e  Mitre já foram ouvidos.
O delegado-assistente do 13 DP, Carlos Arezio Biondi, disse que não poderia fazer nada porque as reportagens foram baseadas em documentos da Secretaria de Segurança Pública, e que se alguém cometeu crime contra a honra da família Telhada foi “a Polícia Civil”.
Mesmo assim foi pressionado pela Secretaria a tocar o inquérito.
Quando  informou que não poderia fazer mais nada acabou  imediatamente transferido.
Nos próximos dias seremos  chamados para prestar esclarecimento por termos  reproduzido as reportagens da Band no Flit.
O atual delegado presidente do inquérito, pretensamente, estaria sendo obrigado , como forma de intimidar e retaliar , a representar pela quebra de sigilo da correspondência telemática, telefônica e buscas domiciliares para apreensão de computadores, mídias e domumentos encontrados com os investigados.
Todo cuidado é pouco!
—————————

O FUGITIVO PARTE II – Matéria da TV Bandeirantes sobre a desastrosa Secretaria de Segurança Pública de São Paulo: Relatórios da Polícia revelam que PM está matando a mando do PCC

Documentos, entretanto, são arquivados por determinação da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, sem que os crimes sejam investigados. Suspeitas recaem até sobre a Rota, a tropa de elite da Polícia de São Paulo. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br ou no canal da Band  no Youtube.

Reportagem de Sandro Barboza Edição de Juliana Maciel Imagens de Josenildo Tavares, Claudinei Matozão, João Ricardo e arquivo Band

Assistam a parte I

O presidente da OAB continua falando impropriedades; talvez buscando um Delegado ou Promotor estupidos o suficiente para abraçar idêntico “sentir”…( O processo penal não é instrumento para conferência de paternidades ) 14

14/06/201209h00

Caso Yoki: família diz não duvidar de paternidade

Agência Estado Em São Paulo

O advogado Luiz Flávio D’Urso disse ontem que a família não tem dúvida de que o executivo Marcos Kitano Matsunaga, de 42 anos, é o pai da filha de Elize Araújo Kitano Matsunaga, de 30. Elize matou e esquartejou o marido em maio. A filha do casal, de 1 ano, poder herdar R$ 218 milhões.O advogado disse que “não há nenhum dado que gere desconfiança com relação à paternidade”, mas “é prudente que se faça (o exame)”. “Mas o avô não vai requerer isso.

No meu sentir, caberia à autoridade policial ou ao Ministério Público, porque aí você pode ter uma motivação do crime, se tiver um resultado diferente do esperado”, disse.

Defesa

Advogado de Elize, Luciano Santoro disse que a cliente tem total convicção de que a menina é filha de Matsunaga. “Não há por que o Ministério Público requerer o exame de DNA.

Marcos registrou a menina, sabia que era o pai, todos em volta também sabiam. É lamentável que esse fato tenha sido divulgado à imprensa”, disse. “Não é uma questão que influencie o crime. É uma injustiça com a criança.”

Segundo D’Urso,

não é a família que pretende pedir o exame de DNA, algo que faria parte de um “conjunto de apuração no âmbito criminal”. “A filha é o que os une, portanto (o exame) é mais uma prova a ser realizada. Nada que possa trazer um fato diferenciado de suspeita, nada disso. Tanto é que a posição da família é de que ela é neta e eles vão dar assistência, não têm nenhuma desconfiança em relação a isso.”

——————————————————————-

O presidente da OAB abraça a tese da realização de uma prova ilícita, defendendo que o Estado possa substituir o pai nessa indireta via de negação de paternidade.

Diga-se de passagem, hipótese totalmente fora dos autos; criada e disseminada exclusivamente pela pessoa do advogado constituído pela família do morto, vale dizer: por interessados patrimoniais.

E mesmo que o falecido , em vida , demonstrasse duvidar da paternidade , não acredito pudesse o Estado determinar a realização de tal exame para especular sobre suposta motivação.  

O artigo 155  – § único – do Código de Processo Penal  expressamente proibe   a realização de provas estabelecidas pelo Código Civil que digam respeito ao estado das pessoas: casamento, menoridade, filiação, cidadania , entre outros. 

É lamentável um advogado –  presidente da OAB Seccional de São Paulo há muitos mandatos –  alimentar publicamente uma tese absurdamente contrária à legislação.

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Acrescentado pela L-011.690-2008)

A imprensa paulistana silenciou no caso desta enfermeira: ELA FOI A VÍTIMA…Resultado: a “inepta e letárgica” Polícia Civil não foi mobilizada para pronta satisfação dos interesses da sociedade; um jornalista foi demitido e o acusado quer indenização de quem repercutiu a notícia 24

http://cabecadebacalhau.wordpress.com/2010/09/06/mulher-e-baleada-na-porta-de-casa-acusa-do-ex-marido-diretor-de-importante-hospital-paulistano/ :

Márcia Vasconcelos é enfermeira. Até recentemente era casada com um diretor do Hospital São Luís, de quem está em processo de separação.

Na última sexta-feira às 14h15, ela saía de casa, na zona sul de São Paulo, quando foi vítima de um atentado.

Segundo relatos já de posse da polícia civil, três homens não identificatos chegaram em motos e dispararam contra Márcia, que tem 45 anos de idade e é enfermeira, com grau universitário de formação.

Na polícia, Márcia diz que o atentado foi motivado pelo ex-marido.

Vizinhos dela confirmaram a mulher está em processo de separação judicial e que seu marido teria ido até a casa do pai dela buscar alguns pertences.

Minutos após o ex-marido deixar a casa, a enfermeira saiu do imóvel e entrou em seu carro para ir trabalhar. Ao fechar as portas, um desconhecido se aproximou e disparou três tiros contra. Os tiros atingiram o queixo, a mão esquerda e o abdôme da mulher.

O caso foi atendido pelo Distrito Policial de número 35, Jabaquara. como homicídio qualificado tentado. O carro passou por perícia da polícia civil, que investiga o caso.

O delegado que está no caso se chama Nelson Teixeira Lacerda Jr..

A imprensa tucana silencia sobre este caso. ” ( por Cabeça de Bacalhau )

—-

Observação: “inepta e letárgica”  segundo o Secretário Antonio Ferreira Pinto.

——————————————

 

Por Josmar Jozino/ JORNAL DA TARDE, estadao.com.br, Atualizado: 7/9/2010 1:27

Ex-mulher de diretor de hospital é baleada na zona sul da cidade

A enfermeira Márcia Vasconcellos, de 45 anos, ex-mulher de um médico e diretor da unidade Morumbi do Hospital São Luiz, foi baleada por três homens na tarde de sexta-feira, na zona sul da cidade. Ela está internada e passará por cirurgias hoje.

A Polícia Civil descarta a hipótese de roubo, já que nada foi levado da vítima, e apura a tentativa de homicídio.

O pai de Márcia, Gustavo Caetano Rogério, de 70 anos, disse que a filha e o médico estão separados há três meses e chegaram a brigar na Justiça pela guarda da filha de 7 anos.

‘Minha netinha fez aniversário hoje (ontem). Foi um atentado. Estamos apavorados’, disse ele, aos prantos.

Procurada, a Assessoria do São Luiz disse que não poderia localizar o médico, porque o caso não tem qualquer relação com o hospital. A reportagem não conseguiu falar com ele.

O crime aconteceu às 14h35. Márcia foi baleada logo depois de sair da casa do pai, na Vila Mascote, zona sul. Ela dirigia um Citröen C-4 quando três homens em um outro veículo atiraram.

A enfermeira foi baleada na mão esquerda, no abdome e no queixo. ‘Eu estava na janela e vi minha filha ir embora. Assim que me afastei, ouvi os disparos’ contou Rogério.

Cirurgias. Márcia foi levada para o Hospital Santa Marina, no Jabaquara, e depois transferida para o Hospital Oswaldo Cruz, no Paraíso.

‘Amanhã (hoje), ela passará por cirurgias para reconstituição do maxilar e retirada da bala alojada na mão’, contou Marcelo Rogério, irmão da enfermeira.

 

Vejam se tem cabimento, tentaram matar a mulher, supostamente, logo após o ex-marido deixar o local dos fatos.

O sogro diz que foi um atentado (melhor dizendo: uma tentativa de homicídio qualificado), a mulher acusa o ex-marido.

Salvo o jornalista Josmar Jozino, nenhum outro profissional se interessa pelo fato.

O suspeito – respeitando-se a presunção de inocência – negou quaisquer esclarecimentos ao jornalista; aparentemente nem sequer tratou de prestar  a sua ex-esposa assistência  médica de excelência nos moldes do Hospital em que consta como diretor.

O São Luís, em seu próprio site, divulga as campanhas publicitárias feitas em capítulos da PASSIONE (e como matam gente às escarras nessa novela, é tal de bala prá cá e prá lá, envenenamento, esfaqueamento, queda em poço de elevador… Nem dá pra contar o quanto se mata nessa novela pelo vil metal).

Obviamente, o Hospital nada tem com o crime, mas não é boa publicidade ter um de seus diretores como suspeito de mandar matar a ex-esposa.

Ora, pela lógica de dono de jornal, dono de televisão, revista, etc., não se noticia fato desfavorável a cliente que mantém vultosas campanhas em diversas empresas. É rasgar dinheiro; muito dinheiro!

Quem clama pela liberdade de imprensa É O LEITOR;  É O TELESPECTADOR…

O empresário clama pelo lucro. A liberdade de imprensa e dever de informação não se aplica em caso de  amigos e de patrocinadores.

Aê Datena!, ajuda a mulher aê pô… Chama o Olim pra esclarecer este caso…

Ajuda as mulheres aê…Ajuda nóis aê, Datena!

Vixit, o Datena também tá desaparecido…Ficou quietinho, quietinho.

Dotô médico se o senhor ficou ofendido, bastava escrever um e-mail para o endereço que tá bem aqui ao lado: dipol@flitparalisante.com

Ora, aqui não é hospital…Não se cobra nada!

Não precisa explicar; nem  implorar:  só escrever duas frases…

Pode até elogiar a minha mãe!

Agora, se a questão for  financeira vamos fazer um acordo: quanto o senhor quer para “retirar” o processo?

Se o Alckmin,  com o  Pinto,  não me colocar da fila dos desempregados; se ele também der aumento para todos os policiais , no mínimo de cem por cento, juro que lhe pago ( verbo PAGAR ).

A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ-SP concede liminar contra detenções de moradores de rua por vadiagem em Franca, interior de SP 29

PAULOANTONIOROSSI

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Habeas Corpus nº 0115880-26.2012.8.26.0000

Vistos,

             A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetra ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Alessandro Souza Macedo e outros, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 38ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Franca.

              Aduz a impetrante que atendendo a determinação não formalizada do MM. Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Franca, a Polícia Militar passou a abordar e encaminhar indistintamente ao distrito policial os moradores de rua para a lavratura de termo circunstanciado alusivo a contravenção penal consistente em vadiagem, caracterizando, dessa forma, constrangimento ilegal aos mesmos ante a injusta coação, violando direito constitucional de ir, vir e estar em logradouros públicos.

        Pleiteia, em suma, a concessão da medida liminar para que seja determinada a imediata suspensão dos processos criminais instaurados perante as três Varas do Juizado Especial da Comarca de Franca, bem como a expedição de ofício ao Comandante do Batalhão da Polícia Militar de Franca para que não mais detenham os pacientes ou qualquer pessoa em igual situação, exclusivamente por serem moradores de rua, garantindo-lhes o direito de permanecer nos logradouros públicos da municipalidade francana até o julgamento do mérito deste writ e também daquele impetrado junto ao Colégio Recursal da 38ª Circunscrição (fls. 02/18 e versos).

           Defiro a liminar alvitrada.

       Examinando os autos entendo que prudente a suspensão dos procedimentos com relação aos pacientes até a decisão de mérito interposto no pedido de habeas corpus interposto na origem.

      Oficie-se às autoridades policiais e Comando do Batalhão da Polícia Militar da Comarca de Franca, no sentido que as abordagens devem ser dirigidas às pessoas que lei autoriza a ação, e não somente porque mendigo ou morador de rua, devendo ser observado que a busca pessoal somente será procedida quando fundadas razões a autorizarem, em consonância com os artigos 240, § 2º, e 244, ambos do Código de Processo Penal, e artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, de modo a não se consumar abordagens arbitrárias pelo simples trânsito dos pacientes em via pública ou mesmo que nela estejam dormitando.

Expeça-se o necessário, e requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, em 48 horas, sobre o alegado, remetendo-se, em seguida, os autos a Douta Procuradoria de Justiça.

Após, conclusos.

 

São Paulo, 05 de junho de 2012.

 

 

PAULOANTONIOROSSI

RELATOR

MONITOR DE CRIMES COMETIDOS POR DELEGADOS DE POLÍCIA : Justiça derruba subjetividade da prova oral no concurso IP-09 18

A mesma fraude aconteceu no IP-08 e teve filha de cacique da PC  aprovada com louvor, mesmo acertando apenas 30% da prova.
Processo de número : 0027820-49.2011.8.26.0053.
Controle 1628/2011 Vistos. FABIANO YRACHIN BELISSE ingressou com a presente ação alegando que se inscreveu no concurso para investigador de polícia da Secretaria de Segurança Pública do Estado, optando pela região de Mogi das Cruzes, que inicialmente dispunha de dez vagas, às quais foram acrescidas mais quinze vagas. O edital previa três fases, com mínimo de 50% em todas elas para aprovação: prova preambular, prova escrita e prova oral. O autor foi aprovado na primeira fase com 67% de acerto, na segunda fase com 62% de acerto e na última fase, havendo 24 candidatos para 25 vagas, foi surpreendido pela reprovação na matéria Português. A prova oral foi gravada e transcrita, dela o autor acertando mais de cinquenta por cento, motivo pelo qual não concorda com sua reprovação, devendo ser mantido no concurso, para as ulteriores fases, o que ora requereu, inclusive em sede de tutela antecipada. A antecipação da tutela foi indeferida. Na contestação, a ré alegou que a argumentação do autor é totalmente subjetiva e que nos termos do edital, na prova oral, inexistirá possibilidade de pedido de reconsideração. O julgamento das respostas dadas pelos candidatos na prova oral se insere dentro dos limites da esfera discricionária da Administração. Não se pode deixar ao Poder Judiciário a possibilidade de revisão da valoração das respostas dos candidatos em concursos públicos, diante do Princípio da Separação dos Poderes. Requereu a improcedência da ação. Na réplica, o autor reiterou os termos da inicial e acrescentou que a fase oral foi posteriormente eliminada do concurso do tipo daquele a que se submeteu. É o relatório. DECIDO. É bem verdade que, diante de sua natureza, a prova oral não ensejaria pedido de revisão ou reconsideração. Porém, no caso concreto, as questões de Língua Portuguesa não admitiriam outra resposta que não a correta, não havendo lugar para qualquer tipo de subjetivismo na avaliação, que não pode fugir da absoluta objetividade. Assim, possível que se analise a avaliação feita pela examinadora de Português com relação às perguntas feitas ao candidato Fabiano. A escuta do CD ROM juntado a fls. 49 demonstra que a transcrição de fls. 51 é fiel. E o confronto com os excertos de renomados gramáticos e dicionaristas juntados, aliado ao nosso conhecimento da língua pátria, que as respostas de fls. 57/61 são as únicas corretas para aquelas perguntas. As respostas dadas por Fabiano não poderiam representar apenas 45% de acerto da prova. Qualquer que seja a divisão racional da prova oral feita da matéria Português demonstra mais da metade de acertos. Se considerarmos cada pergunta como uma fração da nota inteira, temos que o candidato acertou corretamente 4 perguntas inteiras e m ais da metade de uma (a primeira) das 7 perguntas que foram feitas, o que representaria 64,28% de acerto. Se considerarmos que, por assunto,as questões podem ser agrupadas em 5 frações (pergunta 1, 2, 3 4 e 5, 6 e 7), temos que o candidato acertou metade da pergunta 1 (0,5), de forma inteira as perguntas 2, 3 e o grupo 6 e 7, errando totalmente o grupo das perguntas 4 e 5, o acerto seria de 70%. Se examinarmos os itens do edital (Anexo II – fls. 36), podemos enquadrar a questão 1 no item 8, a questão 2 no item 2, a questão 3 no item 6, assim como as questões 4 e 5 no mesmo item e as questões 6 e 7 no item 3. Temos, portanto, 4 itens examinados, dois quais o autor teria acertado metade do primeiro, de forma inteira o segundo, 1/3 do terceiro item e de forma inteira o quarto item, totalizando 2,7/5, o que representa mais da metade da prova também. Em suma, não haveria lugar para a reprovação do autor no presente caso. Não se pode conceber que, em uma situação como essa, a examinadora tenha dito estar satisfeita, para reprovar o candidato por fração equivalente a 5/100, sendo que, como o acima exposto, o acerto foi superior a 50% do que foi perguntado. A Fazenda do Estado, na contestação, não enfrentou de forma fundamentada a alegação de equivocada avaliação, limitando-se a dizer que não cabe ao Poder Judiciário examinar o mérito administrativo. No entanto, a hipótese presente é de inobservância ao edital e de desrespeito à legalidade. Mantido o autor no certame, caberá se submeter às fases faltantes (TAP e TAF) e fase de apresentação de títulos e preencher os demais requisitos para o provimento do cargo. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para considerar o autor aprovado na prova oral do concurso de investigador de polícia IP 1/2009, devendo ser reconsiderada a nota atribuída à disciplina Português, concedendo-se a antecipação da tutela nesse sentido. Arcará a ré com honorários advocatícios que fixo em R$800,00 e custas, na forma da lei. Deixo de recorrer de ofício, pois o valor da causa não é superior a salários mínimos por ocasião do ajuizamento da ação. P.R.I.

Deputados não querem debater a questão da valorização decorrente do nível universitário das carreiras de escrivão e investigador de polícia 49

DIA 13/6/2012 NÃO HAVERÁ REUNIÃO NA ALESP

Lamentamos informar que durante toda a tarde de hoje (12/6) tentamos confirmar a realização da reunião que havia ficado marcada para o dia de amanhã (13/6), porém sem sucesso. Os assessores dos deputados Adilson Rossi, Major Olímpio e Mauro Bragato, até às 19 horas, não sabiam informar, com certeza, se haveria ou não a reunião. Somente às 19:45 hs. a Assessora do Major Olímpio, Sra. Roberta, nos informou que, definitivamente, não haveria a reunião nesta quarta-feira, como havia sido anunciado. Disse, também não haver previsão de quando a mesma se realizará. Pedimos a getileza de avisarem a todos os colegas Escrivães e Investigadores.

Jarim Lopes Roseira Presidente da IPA e Diretor de Organização da FEIPOL-SE em São Paulo.