Governador sanciona lei que reajusta pensão dos veteranos de 32 24

Quarta-feira, 05 de Setembro de 2012

O valor fixado salta de R$ 450 para R$ 720 e contemplará 2.306 pessoas entre participantes e pensionistas da Revolução Constitucionalista

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quarta-feira, dia 5, a lei que reajusta o valor da pensão especial dos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932.

O valor fixado salta de R$ 450 para R$ 720 e aplica-se também aos beneficiários das pensões concedidas. A última majoração no valor da referida pensão ocorreu em 1º de setembro de 2005, com a Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005.

Ao ser promulgada, a lei contemplará 2.306 pessoas, sendo 238 participantes do Movimento e 2.068 pensionistas.

Segundo o governador Alckmin, “a iniciativa é uma merecida homenagem aos heróis paulistas que, em nome da democracia e do Estado de Direito, lutaram bravamente durante a Revolução Constitucionalista de 1932, que neste ano completou seu octogésimo aniversário”.

Participou da cerimônia o secretário de Gestão Pública, Davi Zaia, cuja pasta engloba a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932, responsável pela análise e comprovação da participação de ex-combatentes na Revolução.

Brasil é segundo país com maior número de consumidores de cocaína 17

05/09/2012- 14h26

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (5) revelou que o Brasil é o segundo país com maior número de consumidores de cocaína no mundo, ficando atrás somente dos Estados Unidos.

De acordo com o Levantamento Nacional de Álcool e Drogas, 2,8 milhões de brasileiros são usuários da droga. Os entrevistados tinham 14 anos de idade ou mais e o estudo considerou o uso da cocaína em todas as suas formas –em pó, crack, merla ou oxi.

O Sudeste é a região com maior número de consumidores: 1,4 milhão ou 46% dos usuários. Em segundo lugar está o Nordeste, onde 800 mil de pessoas utilizam cocaína (27% de todos os consumidores do país).

Norte e Centro-Oeste empataram, com 300 mil de pessoas cosumindo cocaína, o que equivale a 10%. A região Sul tem o menor número de usuários: 200 mil, ou 7%.

O levantamento também mostrou que 45% dos usuários experimentaram cocaína pela primeira vez antes dos 18 anos.

A pesquisa foi feita pelo Inpad (Instituto Nacional de Políticas Públicas do Álcool e Drogas) em parceria com a Escola Paulista de Medicina da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

VALE HAPPY HOUR – Promotores receberão R$ 55 mil cada um pelo vale alimentação retroativo 26

Promotores de SP receberão 5 anos de vale-alimentação retroativo; servidor tenta barrar pagamento

Os promotores e procuradores de Justiça de São Paulo irão receber o pagamento de vale-alimentação retroativo aos últimos cinco anos, por determinação do procurador-geral Márcio Elias Rosa. O montante pode chegar a cerca de R$ 55 mil para cada um dos 1.855 membros do Ministério Público do Estado.

O pagamento do benefício foi determinado em dois atos normativos redigidos por Elias Rosa e publicados no Diário Oficial do Estado em 11 de agosto, após aprovação do órgão especial da Procuradoria Geral do Estado.

Nos textos, além de determinar a indenização retroativa, o procurador-geral institui o pagamento de R$ 710 mensais para todos os promotores e procuradores a partir de agosto deste ano –valor que já receberam no mês passado. O montante irá se somar aos salários dos profissionais, cujas remunerações iniciais variam de R$ 17,6 mil a R$ 23,6 mil.

Elias Rosa estabeleceu, ainda, que o valor retroativo seja corrigido, sem especificar qual índice deverá ser adotado.

Os atos determinam que o pagamento do benefício a cada membro do MP será em razão dos dias trabalhados, mas não deixam claro se a regra valerá também para o pagamento retroativo.

Os promotores e procuradores que estão na instituição há pelo menos cinco anos e não faltaram irão receber cerca de R$ 55,7 mil, o equivalente a 60 parcelas de R$ 710, corrigidas pela inflação do período –que foi de 30,72%, de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Caso todos os membros do MP recebam o valor máximo, a medida provocará um rombo de R$ 103 milhões aos cofres públicos.

O vale-alimentação será incorporado ao salário dos profissionais e não terá incidência de tributos e contribuição previdenciária. O benefício não será estendido aos aposentados. Os atos normativos não estabelecem como será feito o pagamento do valor retroativo e nem a data para fazê-lo, mas determina que seja feito “em conformidade com a disponibilidade orçamentária” do MP.

Em nota, o MP afirmou que o pagamento do benefício é constitucional e respeita a “isonomia em relação aos membros do Judiciário.” A reportagem solicitou uma entrevista com o procurador-geral, mas não foi atendida.

Representação

A instituição do pagamento retroativo revoltou o oficial de promotoria Edson Bezerra Matos, 34, que, no último dia 22, entrou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para barrar o benefício.

“Isso fere o interesse da coletividade, do Estado, da Constituição e lesa a sociedade. Entrei com a representação em defesa do próprio Ministério Público”, afirmou Matos à reportagem do UOL.

A representação, com pedido de liminar, reivindica a suspensão do pagamento retroativo até que o conselho julgue o assunto. Segundo Matos, os atos do procurador-geral são ilegais, na medida em que, segundo ele, a Lei Orgânica do MP, citada nos textos, exige que o benefício só seja concedido após criação de uma lei específica, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador.

O servidor afirma ainda que o MP não tem como estabelecer o quanto cada membro irá receber de vale alimentação retroativo, já que, de acordo com Matos, não há qualquer controle de frequência dos dias trabalhados por cada profissional. “No MP não existe controle de frequência. Os promotores não vão todos os dias. Isso é notório. Já havia notificado o CNMP a respeito”, disse.

O pedido para suspender o benefício foi acolhido pelo CNMP e está com a relatora Taís Schilling Ferraz, que em breve deve julgá-lo.

Reivindicação da categoria

A concessão do vale alimentação foi uma reivindicação da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) a Elias Rosa logo após ele assumir a Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em abril.

A associação escorou sua solicitação em uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori –que em março determinou o pagamento do benefício a seus pares– e em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de junho de 2011, que reconheceu que todos os membros do Judiciário tinham direitos aos mesmos benefícios recebidos concedidos pelo MPF (Ministério Público Federal).

Elias Rosa foi escolhido entre três nomes pelo governador Geraldo Alckmin para chefiar o MP. Durante a campanha, o procurador-geral utilizou como carro-chefe a necessidade de rigor orçamentário.

ATENÇÃO: Alguém já viu promotor de Justiça chegar no Fórum antes das 13 horas? Por que então receber vale-alimentação? O mesmo acontece com os juizes de Direito.

Este não é mesmo país sério.

( Matéria enviada por colaborador )

MAJOR OLÍMPIO GOMES: Movimento cívico de apoio às Polícias de São Paulo ( Civil e Militar ) 43

Enviado em 05/09/2012 as 11:26 – MAJOR OLÍMPIO GOMES

Convocação!

Movimento cívico de apoio à Polícia Militar de São Paulo

Diante de ataques sórdidos de representantes do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública à Polícia Militar, e da onda de ataques e execuções à policiais civis e militares (60 policiais já foram executados este ano); a sociedade paulista diz: basta!

Compareça ao desfile de 7 de Setembro no Anhembi e manifeste seu apoio à Polícia de São Paulo.

Diga não aos criminosos e seus defensores.

Diga sim à segurança e à paz.

Coloque sua camisa do Brasil, de sua escola, seu clube e venha apoiar aqueles que dão a vida por nós.

Vamos nos concentrar na arquibancada em frente ao Palanque Oficial (do lado oposto).

Viva a Polícia Militar de São Paulo!

Deputado estadual Major Olimpío Gomes.

Prisão da Corregedoria da PMESP é considerada ilegal 16

Prisão da Corregedoria da PMESP é considerada  ilegal
Justiça Militar de SP anula prisão ilegal de  PMs feita por Órgão Corregedor
Justiça Militar de São Paulo decide que prisão  feita pela Corregedoria é ilegal e anula flagrante
Em análise minuciosa e responsável, o Juiz de  Direito Auditor da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo,  anulou Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado pela Corregedoria da PMESP  contra Policiais Militares acusados do delito de Concussão.
A decisão foi exarada após análise de pedido  de relaxamento de prisão em flagrante subscrito pelos advogados João Carlos  Campanini e Karina Cilene Brusarosco, da OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS  ASSOCIADOS, em favor dos Policiais Militares J.C.G. e V.C.
No caso vertente, os Policiais Militares  J.C.G. e V.C. foram acusados na Sede da Corregedoria PM de terem exigido  dinheiro do Sr. J.S.C para não realizar sua detenção e encaminhamento ao  Distrito Policial local pelo crime de receptação, uma vez que J.S.C é  proprietário de um Ferro Velho da região de trabalho dos PMs e supostamente  teria comprado peças de veículo produto de ilícito.
Após a formalização da denúncia à Corregedoria  PM, a equipe “D” de investigação, comandada pelo Ten G.D.G dirigiu-se ao local  dos fatos para armar a “campana” e realizar a prisão dos policiais militares, o  que foi feito, sendo lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito na sede do  órgão corregedor pelo suposto cometimento do delito de Concussão, capitulado no  artigo 305 do Código Penal Militar, com o encaminhamento imediato dos PMs ao  Presídio da Polícia Militar Romão Gomes.
Com isso, após o julgamento do pedido de  relaxamento de flagrante subscrito pelos doutores João Carlos Campanini e Karina  Cilene Brusarosco da Oliveira Campanini Advogados Associados, o Poder Judiciário  de SP decidiu que a equipe daquela Corregedoria não poderia ter realizado a  prisão dos PMs, sob a hipótese de abuso de autoridade, uma vez que, se houve  algum delito, este já havia se consumado há mais de cinco dias e, assim, de nada  adiantaria ter a equipe da Corregedoria armado seu corriqueiro “circo”, pois não  havia naquele momento nenhuma hipótese flagrancial, uma vez que o delito de  concussão é formal, consumando-se com apenas a exigência da vantagem indevida,  não sendo necessário o recebimento da quantia exigida.
Segundo o Dr. Campanini, a Corregedoria da PM  ao tomar conhecimento de crime militar deve imediatamente realizar a instauração  de Inquérito Policial Militar para apurar os fatos, passando ao Poder Judiciário  a decisão da necessidade ou não de custódia cautelar dos acusados.
  Mas não foi essa providência tomada  pelo órgão corregedor, que deixou passar quase uma semana para a tomada de  providências, e na tomada de tais providências, ainda fez com ilegalidade.
         Reza o  parágrafo 5º do artigo 144 da Constituição da República que:
                                       (…)
  Às polícias militares cabem a polícia  ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares,  além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de  defesa civil.
                                      (…)
Com isso, sem maiores exercícios de  demonstração e retórica, facilmente detectável a inconstitucionalidade latente  da Corregedoria da PM para realizar atividades de Policia Judiciária, mormente  quanto a sua atribuição de “preservar a ordem pública”.
Vejamos bem, o conceito de preservação da  ordem pública aqui explanado, está adstrito a atividade de prevenção, uma vez  que a própria lei magna restringiu a hipótese quando afirmou que às PMs cabem a  polícia ostensiva.
Mas infelizmente, sob a hipótese de tal “preservação da ordem” ser conceito com amplitude irrestrita, é que há longa  data verificamos a PM exercendo funções investigativas e a Policia Civil  trabalhando de forma ostensiva, ambas atividades atípicas por expressa previsão  constitucional.
Deve ser por isso que o Brasil não enfrenta e  nunca enfrentou problemas com segurança pública.
Nada mais justo que a decisão judicial de  relaxar imediatamente a prisão ilegal, com a manutenção da custódia ensejando  injustiça, abuso de autoridade e negligência do Poder Judiciário às atuações  ilegais de milícias incompetentes para a atividade investigativa de “levantamento de informações” e “campana policial”, exclusivamente por realizar  essa atividade sem nenhum cuidado, como no caso em tela.
Veja abaixo detalhes da decisão:
Terceira Auditoria Militar
Gabinete do Juiz de Direito
Enio Luiz Rossetto
Autos nº ………./08
Vistos.
Autuado: Sd PM V.C.
Autuado: Sd PM J.C.G.
Advogado: João Carlos Campanini, OAB/SP  258.168
Advogada: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP  243.350
Crime: artigo 305, do COM
1. Cuida-se aqui de denúncia, acompanhada do  APF, que imputa aos dois soldados, J.C.G. e V.C., o crime de concussão previsto  no art. 305, do CPM.
2. Instado a se manifestar sobre o pedido de  relaxamento de prisão ou de concessão de liberdade provisória formulado pelos  defensores constituídos, o membro do Ministério Público posicionou-se contrário  à pretensão por entender presentes requisitos autorizadores da medida cautelar – garantia da ordem pública, conveniência da insstrução criminal e da hierarquia e  da disciplina militar-, bem como assinalou não haver ilegalidade na  prisão.
É a síntese do necessário. Decido.
3. Com efeito, há ilegalidade na prisão.
Preliminarmente, porém, rejeito a alegação de  crime impossível por obra do agente provocador ou de flagrante preparado. Em  outras palavras, os ilustres defensores invocaram a aplicação da Súmula 145 do  STF: “Não há crime, quando a preparação o flagrante pela Policia torna  impossível a sua consumação”. No caso presente não cabe a afirmação de que os  agentes da Corregedoria induziram o ofendido J.S.C a provocar os denunciados a  cometer concussão, uma vez que os denunciados teriam antes disso, segundo os  autos, no dia 22/8/08, exigido dele vantagem indevida. Ora, o crime de concussão  é formal, vale dizer, aperfeiçoou-se no momento em que os denunciados fizeram a  exigência, logo força concluir que antes de o ofendido ter ido à Corregedoria no  dia 26/8/08, a espécie havia se consumado. O recebimento da vantagem exigida  constituía-se, na verdade, no exaurimento do delito. De maneira que a diligencia  preparada pelos agentes iniciou-se após a consumação, em tese, sempre em tese,  do crime. Assim compreendido não há falar em crime impossível por obra do agente  provocador, porque, a teor do disposto no art.32 do COM, há o crime impossível “quando por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade  do objeto, é impossível consumar-se o crime”.
Trago à colação a lição de Fernando da Costa  Tourinho Filho, Processo Penal, v.3, São Paulo: Saraiva, 2000,p.465:
“É muito comum nos delitos de concussão, o  particular avisar a Policia de que o funcionário dele exigiu dinheiro e que  ficou acertado que o pagamento seria realizado tal dia, às tantas horas e em tal  lugar. À hora aprazada, quando o particular está efetuando a entrega da quantia  exigida indevidamente, chega a Policia. Evidente que o flagrante não houve. O  crime já se consumara anteriormente, com o simples pedido da importância  indevida. A chegada da Policia não tornou impossível a consumação. Impediu  apenas o exaurimento do crime, o que é diferente. Válido será o flagrante se,  entre o pedido e a efetivação do pagamento, medear pequeno espaço de tempo. Do  contrário, de nenhum valor será o autos de prisão em flagrante como peça  coercitiva, valendo, todavia, como simples peça informativa”.
No caso concreto não há que se falar em  flagrante preparado, muito menos em situação de flagrância, ou  quase-flagrância.
A questão que se coloca no presente caso é a  de ser possível ou não prisão em flagrante em sede de concussão, por ser crime  formal, de consumação antecipada. A resposta à questão é afirmativa. Nas duas  hipóteses de flagrante próprio (alíneas “a” e “b” do art.244, CPPM) a  possibilidade de haver prisão em flagrante é mais difícil, porém, não se  apresenta a mesma dificuldade na modalidade de quase-flagrante ou flagrante  impróprio (alínea “d”), que se distingue do flagrante próprio porque no  quase-flagrante ou flagrante impróprio o agente é encontrado “logo depois” de  ter cometido o crime com instrumentos, objetos, material ou papéis              eu fazem presumir a sua participação no fato  criminoso. A locução, “logo depois” permite variadas interpretações na medida da  sua imprecisão temporal. Tourinho (op.cit.p.442) adverte ser preciso que se a  interprete “restritivamente, sob pena de grave perturbação da noção de  flagrante”. Logo depois significa imediatamente depois, logo em seguida ao  cometimento do crime. Como diz Hidejalma Muccio, Prisão e liberdade provisória,  Jaú: HM Editora, 2003, p, 62, “é requisito do flagrante que a pessoa seja  encontrada no espaço de tempo menor possível, considerando o momento da infração  penal”.
Ora, se entre a data do fato (22/8/08) e a  data da prisão (27/8/08) se passaram cinco dias, a situação de quase-flagrância  restou descaracterizada. Neste passo, o interregno de cinco dias não pode ser  compreendido na expressão “logo depois”, conforme meu prudente poder  discricionário.
Relaxo a prisão em flagrante delito por  considerá-la ilegal.
Expeça-se o alvará de soltura.
                                        (…)
São Paulo, 02 de setembro de 2008.
           ILEGÍVEL
ENIO LUIZ ROSSETTO
      Juiz de Direito
(Fonte:  Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados  Associados).

Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/09/prisao-da-corregedoria-da-pmesp-e.html#ixzz25XPuFuBh

” Essa reportagem foi fruto da caguetagem de um praça que foi corajoso pacas! Caguetou inclusive oficialato da PM no esquema de proteção aos bingos, que virou IPM de corrupcao passiva parado no MP que protege os caras por ordem do Pinto” ( sic ) 16

Jornal da Record

publicado em 03/09/2012 às 20h15:

Polícia fecha dois bingos clandestinos em São Paulo nesta segunda-feira (3)

Após denúncia da reportagem da Record, A Polícia Civil fez uma operação na zona leste da cidade e constatou o funcionamento de dois centros de jogatina clandestinos. Os equipamentos eletrônicos foram apreendidos e a polícia tenta chegar agora aos donos dos estabelecimentos.

http://noticias.r7.com/videos/policia-fecha-dois-bingos-clandestinos-em-sao-paulo-nesta-segunda-feira-3-/idmedia/504535bcfc9bd1c36e2b62a5.html

MARACUTAIA LEGAL – Processo contra Auxílio Alimentação retroativo de Promotores de Justiça de SP 22

Processo CNMP 9272012-91 Aux Alim MPSP.pdf

Boa noite.
Anexo está  a cópia do Processo, que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público, contra ato do Procurador Geral de Justiça de São Paulo que instituiu Auxílio Alimentação para os Promotores de Justiça, retroativo há 5 anos. Assim, cada Promotor receberá de ‘atrasados’ R$60.000,00, totalizando um custo imediato para a sociedade paulista de mais de R$100.000.000,00.
Peço que ajudem a fazer com que esta imoralidade chegue a quem paga a conta, que é o cidadão paulistano.
O processo acima está no gabinete da relatora para a apreciação do pedido liminar e pode ser acompanhado pelo endereço abaixo:
Convém mencionar a interessante reportagem feita no ‘Jornal da Cultura’ em 17/08/2012, após contatos com a redação da TV Cultura, link abaixo:
Grato!
ass.: Edson Bezerra Matos

Delegado portador de doença mental passa a noite dando tiros e derrubando árvores…( A Corregedoria – de novo – nada fez para garantir a incolumidade do funcionário e da coletividade) 25

Vizinhos de um delegado da Polícia Civil acordaram assustados na manhã de domingo. Durante a noite, Mencir Cassale Vespasiano foi até a calçada, cortou árvores com um facão e deu tiros para o ar. Os moradores decidiram chamar a polícia para o delegado.
Mesmo com a chegada de várias viaturas que o levaram para a Corregedoria , Mencir não se acalmou. Testemunhas contaram que ele quebrou vidros lá dentro e deve ser encaminhado para uma avaliação psiquiátrica.
Essa não foi a primeira vez que o Delegado se envolve em uma confusão. Em 2007, ele chegou a ser afastado por dois meses da polícia depois de dirigir embriagado e atirar em um motorista.
———————————————————————
ANTECEDENTE:
São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2007
Delegado é acusado de atirar em motorista
Crime ocorreu após um acidente de trânsito na noite de sábado; ele também teria agredido um GCM e atropelado outro
O delegado chegou a ser liberado pela Corregedoria para voltar ao trabalho; à noite, foi anunciado seu afastamento por 60 dias
DO “AGORA” DA REPORTAGEM LOCALAcusado de dirigir embriagado, provocar um acidente de  trânsito, ameaçar e atirar no  motorista do carro em que bateu e, ainda, agredir e atropelar  guardas municipais, o delegado  da Polícia Civil de São Paulo  Mencir Casale Vespasiano foi  liberado ontem pela Corregedoria para voltar ao trabalho. Horas depois, a Secretaria da  Segurança Pública de São Paulo  convocou uma entrevista em  que o delegado-geral do Estado,  Mário Jordão Toledo Leme,  anunciou o afastamento do policial por 60 dias, durante a investigação. Procurado pela reportagem,  Vespasiano não quis falar sobre  o caso. Em depoimento à Corregedoria, o delegado negou as  acusações, embora tenha admitido o tiro. A Corregedoria da Polícia Civil instaurou inquérito para  apurar a circunstância do disparo, se o delegado estava embriagado e se houve lesão corporal e abuso de autoridade. A confusão começou por volta das 23h de anteontem, quando o auxiliar de enfermagem Jean Araújo dos Santos, 28, parou seu Corsa na avenida Santos Dumont, no Bom Retiro (região central de São Paulo). O delegado, que dirigia um Renault Clio, não conseguiu frear e bateu na traseira do Corsa de Santos. De acordo com Santos, Vespasiano, que estava acompanhado pelo filho de sete anos,  começou a ameaçá-lo com uma  arma. “Ele disse para eu sumir  dali, senão iria me matar. Depois, atirou no meu pé”, afirmou o auxiliar de enfermagem. O tiro pegou de raspão, estragou o calçado, e o auxiliar de  enfermagem decidiu fugir.
Fiscal da CET Um fiscal da CET (Companhia de Engenharia de Tráfico)  que passava pelo local flagrou o  delegado com a arma e chamou  a Guarda Civil. Foram ao local os guardas  Jorge Pontes, 48, e Eduardo  Meirelles, 33. Pontes afirma ter  levado um tapa no rosto. Meirelles foi atingido na perna pelo  carro do delegado quando este  tentou fugir. Policiais do GOE  (Grupo de Operações Especiais) também estiveram no local do incidente.
Dominado O delegado acabou dominado e foi levado ao Distrito Policial. Ele foi liberado minutos  depois com o compromisso de  comparecer à Corregedoria na  tarde de ontem. Ele compareceu, foi ouvido e então liberado. De acordo com o delegado-geral, a arma de Vespasiano  -uma pistola calibre 45 da polícia- foi apreendida. “Não estou pré-julgando ou  condenando, o afastamento é  para que a apuração seja tranqüila”, afirmou Mário Jordão  Toledo Leme. De acordo com Leme, o delegado Vespasiano não foi preso  em flagrante porque havia versões conflitantes do caso. O inquérito deverá ser concluído em 15 dias. (MARIVALDO CARVALHO E ROGÉRIO PAGNAN)
Outro lado
Policial afirma que atirou por temer assalto
DA REPORTAGEM LOCALO delegado Mencir Casale  Vespasiano disse, em depoimento à Corregedoria, que  não atirou na direção do auxiliar de enfermagem. O policial, que trabalha no  serviço interno da 5ª Delegacia Seccional, disse ter disparado sua pistola calibre 45  porque, logo após o acidente,  aproximaram-se duas pessoas estranhas. “Para se proteger e [para proteger] o filho. […] Temendo um assalto  ou algo similar, ele fez o disparo”, afirmou o delegado-geral da Polícia Civil, Mário  Jordão Toledo Leme. Vespasiano afirmou ter sido ele a vítima de agressão  por parte dos dois GCMs. Teria levado um soco no nariz.  Disse ainda que foi roubado  pelos agressores, que teriam  levaram R$ 300 e os documentos da carteira. Leme afirmou que, assim  como o delegado, os guardas  civis também serão investigados no inquérito policial.

Exemplo a ser seguido: Greve da PF só terminará após a reestruturação das carreiras 42

Sindical

Greve da PF só terminará após a reestruturação das carreiras

De A Tribuna On-line

A greve de agentes, escrivãos e papiloscopistas da Polícia Federal (PF), iniciada no último dia 7 de agosto, só deve terminar quando o governo apresentar um cronograma para a reestruturação dessas carreiras. A declaração é do presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná (Sinpef-PR), Fernando Augusto Vicentine.
“Queremos a justa adequação da tabela salarial desses cargos, que são de nível superior. Não basta o governo se comprometer a fazer isso. Se não vier nada de concreto quanto à data de início dessa reestruturação da carreira, a greve não acaba”, disse Vicentine, em entrevista à Agência Brasil. “Quem criou o atual impasse foi o governo. Nós temos paciência, tanto que estamos negociando há mais de 900 dias.”
Na manhã desta segunda-feira, servidores em greve hastearam a bandeira do Brasil em frente ao edifício-sede da superintendência estadual da PF no Paraná. Os serviços de emissão de passaportes estão sendo efetuados por funcionários terceirizados.
Agentes, escrivães e papiloscopistas da PF recebem R$ 7,5 mil como salário inicial, o equivalente a 56,2% da remuneração dos delegados federais, cujo vencimento de início de carreira é R$ 13,4 mil. Além da equiparação com as carreiras típicas de Estado, como a de auditor da Receita Federal e a de oficial da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a categoria também reivindica novas contratações por concurso público.
No último dia 24 de agosto, o Sinpef-PR obteve uma liminar na Justiça Federal que impede a União de efetuar descontos nos salários dos servidores em greve. “Não há como reputar ilegal a greve deflagrada pelos policiais federais no estado do Paraná, não se justificando a medida de corte do ponto”, diz em sua decisão a juíza Giovanna Mayer, da 7ª Vara Federal de Curitiba.
“Trata-se [o corte de ponto], a bem da verdade, de forma explícita, ainda que oblíqua, de frustrar o regular exercício de direito constitucionalmente assegurado, o que não pode ser admitido.”
No mesmo dia, a presidenta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Marga Inge Barth Tessler,  suspendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) uma liminar similar, que havia sido concedida ao Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul (Sinpef-RS). A última greve nacional da PF ocorreu em 2004 e durou cerca de dois meses.

A liderança de Celso Russomanno (PRB) na corrida paulistana 34

RUI RODRIGUES (*) PUBLICITÁRIO

Eu me perguntava a razão de Celso Russomano estar tão bem posicionado e pensava…

1. Lá estão os simpatizantes do PT que não sabem quem é o candidato do PT.

2. Lá estão também aqueles que gostam do sujeito, gente de menos informação política, com a cabeça feita completamente pela mídia televisiva que é o reino do Russomano.

3. Lá estão também os que não gostam do PT e não são tucanos. Com o Russomano, acharam alguém para votar que não o Serra, completo tucano, ou o Chalita, um voto muito indefinido.

4. Aliado a isso tudo o fato de o sujeito não ter rejeição. O que se falava ou se fala contra ele?

Bem, essas eram as razões para o voto no Russomano.

Eu imaginava que a lógica seria o voto do Russomano migrar para o Haddad e para o Serra num movimento que repetisse a polarização histórica da cidade.

Não aconteceu assim. O Haddad ganha votos, mas não do Russomano, e o Serra não ganha votos. Ele perde. E perde para o Russomano e não para o Haddad. Então fiz outras reflexões.

O voto no Russomano é mais sólido do que eu podia supor.

O Russomano não é só o ‘candidato Procon’ que está sendo vendido na mídia.

Aqui no Brasil o que conferiu cidadania ao povo, e isso vem sendo martelado insistentemente pela propaganda oficial, é o consumo. E o consumo de bens oferecidos pela indústria e não o consumo de serviços oferecidos pelos governos.

O que define o cidadão brasileiro é a possibilidade de ter um carro, uma TV, uma geladeira etc.… Não é a qualidade do serviço de saúde ou educação… Pede-se com ênfase (Russomanno é mestre nisso) o respeito ao dinheiro gasto comprando algo, tanto que recall passou a ser, a meu ver, um instrumento de marketing e não a constatação de que lhe venderam uma droga (bem, isso é assunto para outra conversa).

Pede-se com ênfase esse respeito, a esse dinheiro, e não vejo a mesma ênfase para o dinheiro dos impostos que deveria, na contrapartida, oferecer serviços de qualidade na saúde, educação, transporte, segurança e outros. Cadê o recall do governo? Vão dizer que é na eleição… Então tá.

Vamos lá.

E nessa praia, defendendo a “cidadania”, aparece o paladino Russomano, defendendo o “cidadão consumidor”, o brasileiro, e por excelência o paulistano dos nossos dias.

Com um pouco de jeito pode vir a ser o Ralph Nader brasileiro.

Ele poderia propor a transição do cidadão consumidor de produtos para o cidadão consumidor de serviços públicos.

Daria um belo discurso e um posicionamento único para ele.

Então…voltando para o voto…

José Serra não bateu no sujeito porque achava que por gravidade o voto do Russomano se não está com o PT poderia vir para ele como o cara que ganha do PT.

O PT não bateu em Russomanno porque achava que o voto petista que está lá viria assim que o grau de conhecimento de Fernando Haddad aumentasse –e ainda mais com a benção de Lula.

Na verdade, a meu ver, o voto em Russomanno estava mais consolidado do que se pensava:

1. Ele tem o voto dos que não querem o PT e se cansaram de Serra.

2. Todos que se cansaram da velha dicotomia têm alguém para votar e em quem o povo acredita.

3. Russomanno tem inclusive o voto dos que eram simpatizantes do PT e que se decepcionaram com o mensalão mas não querem votar tucano (por falar nisso, em São Paulo o efeito mensalão é diferente dos de outros Estados e cidades).

4. Russomanno tem o voto do cidadão consumidor que se sente respeitado e vê nele um real defensor dos seus direitos.

Pode acontecer o que já aconteceu: Russomanno ser a real alternativa para não deixar o PT levar e como não conseguirá governar com o que tem, poderá ir para os braços do PSDB. Já aconteceu com Gilberto Kassab que tinha uma prefeitura tucana nos seus principais quadros.

Nesse cenário, o PT deve estar bem preocupado. Pensava que poderia perder para José Serra, e, engraçado, hoje torce para ter Serra no segundo turno –porque sabe que para Russomanno a derrota poderá ser inevitável.

RUI RODRIGUES, 61 anos, é publicitário. Atuou, entre outras, nas seguintes campanhas eleitorais: FHC e Antonio Britto (1994), FHC (1998), José Serra (2002) e Antonio Anastasia (2010).

Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi): registro de ofensas raciais ou homofóbicas pela web 11

Segunda-feira, 3 de setembro de 2012 – 10h09

Ofensas

BO na internet faz crescer denúncia de intolerância

Agência Estado

A internet está ajudando a diminuir a subnotificação dos crimes de intolerância. Com a possibilidade de registrar ofensas raciais ou homofóbicas pela web, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) já recebeu 408 boletins de ocorrência neste ano, contra 176 no ano passado inteiro.
Sem fazer alarde, há cinco meses a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) passou a permitir a denúncia dos crimes de injúria, calúnia, difamação e ameaça pelo boletim eletrônico na internet.
Na motivação, além de raça, etnia e homofobia, é possível escolher até ciúme e inveja. “Quando a motivação é racial ou de homofobia, os boletins são encaminhados diretamente à Decradi”, afirma a delegada Adriana Liporoni, coordenadora da Delegacia Eletrônica.
Com a novidade, na Decradi os BOs eletrônicos já são quase o triplo dos feitos pessoalmente. Desde 31 de março, quando passou a ser possível registrar esse tipo de crime pela internet, a delegacia já recebeu 298 BOs eletrônicos – 157 deles referentes à capital. No mesmo período, 110 pessoas prestaram queixa pessoalmente.
O delegado Pascoal Ditura, titular do Decradi, lembra que, para que seja aberto inquérito policial, a pessoa tem de ir depois à delegacia fazer representação contra a pessoa. Por lei, o prazo para que isso seja feito é de seis meses. Quando a vítima presta queixa pessoalmente, pode fazer a representação na hora ou voltar depois.
De acordo com dados da Decradi, 17% dos casos registrados na delegacia em 2011 foram de lesão corporal dolosa. Os casos de injúria representaram 53%, seguidos por ameaça (20%), constrangimento ilegal (3%) e outros (7%). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo