Estive em várias Delegacias de Polícia e inclusive na Corregedoria, vi pregado nas paredes vários cartazes louvando a emenda constitucional nº35, onde se pode ler que o Delegado de Polícia agora é soberano em suas decisões.
Balela!
Para que se seja independente são necessários alguns requisitos: salário digno, inamovibilidade, irredutibilidade de salários, promoções sem o beneplácito da Administração.
Do contrário, a tal emenda não é absolutamente nada.
O Delegado de Polícia plantonista é independente enquanto o titular permitir que assim seja, o titular do distrito não pode contrariar o Seccional, o Seccional por sua vez, deve satisfações ao Diretor, o Diretor ao Delegado Geral e esse por fim ao Secretário de Segurança Pública.
Então que diabos de independência funcional é essa?
Policiais são absolvidos na esfera criminal, não existe falta residual,mas o Secretário determina a instauração de PAD.
Onde está a liberdade?
Teria o Delegado Corregedor coragem para dizer ao Secretário “não concordo e não vou instaurar o procedimento” ?
Não acredito. Duvido.
Cada um procura defender sua cadeira e em nenhuma hipótese irritar ou desagradar o Chefe de plantão, haja visto a demissão do Delegado Conde Guerra sem um motivo jurídico relevante e a do Delegado Frederico.
Portanto, essa história de independência funcional não passa de mais uma brincadeira de mau gosto, não só da Administração como dos nossos próprios políticos.
Afinal, que Deputado deixará de pugnar pela indicação de um titular de distrito, um seccional ou um diretor?
E sendo aceita tal indicação do político, qual a liberdade da autoridade policial para negar-lhe um pedido?
Nenhuma.
Pois quem sabe fazer, sabe também desfazer.
Por outro lado, ouvi comentários de fontes fidedignas da Corregedoria que fora instaurado processo administrativo contra a Delegada Maria Inês Trefiglio Valente no famoso caso da escrivã torturada. Uma dúvida me assaltou: somente ela? E o Secretário que segundo palavras da própria Dra. Maria Inês na televisão sabia dos fatos. Continuará processando a tudo e a todos e passará incólume por mais essa?
E o Ministério Público que se acha o “Guardião da integridade e da moralidade pública” ?
Quais providências tomou para apurar se o Secretário sabia dos fatos?
E se ficar provado que sabia, quais providências tomará?
Espero que não seja como aquela em que um Promotor de Justiça bêbado no interior de um estado, atropelou uma família e matou, foi punido com sua promoção para a Comarca da Capital. Se esse Promotor tivesse se encontrado antes com o Delegado Frederico, talvez uma família estivesse viva.
Ou então o Delegado teria sido demitido antes…
João Alkimin