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Agentes penitenciários e guardas portuárias continuarão portando canivete e santinho de São Jorge 32
Dilma veta porte de arma para agentes e guardas prisionais
A presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei 87/2011 que previa o porte de arma, mesmo fora de serviço, a agentes e guardas prisionais, a integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias. O veto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (10).
Na explicação do veto, dirigida ao presidente do Senado, José Sarney, a presidenta Dilma informa que foram ouvidos o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que se manifestaram contra o projeto. As duas áreas alegaram que, se sancionado, o projeto implicaria maior quantidade de armas de fogo em circulação, “na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento”.
Na justificativa para o veto, foi ressaltada também “a existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente”.
Fonte: Agência Brasil
Aldo Galiano Júnior substitui o delegado Waldomiro Bueno Filho que ficou seis anos na direção do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter-6) : “Saio de cabeça erguida” 21
Sob nova direção
Delegado Aldo Galiano Júnior assume comando da Polícia Civil
A partir de hoje, o comando da Polícia Civil na Baixada Santista e Vale do Ribeira troca de mãos e ficará sob responsabilidade do delegado Aldo Galiano Júnior, de 60 anos, 39 deles dedicados à polícia.
Ele substitui o delegado Waldomiro Bueno Filho, de 63 anos, que ficou seis anos na direção do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter-6).
A mudança, que incluiu alterações em outros departamentos estaduais, foi publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial do Estado.
Prestes a completar 45 anos na Polícia Civil, Bueno comentou que a troca ocorreu por estar há bastante tempo na função. Ele faz um balanço positivo de sua atuação na região. “Saio de cabeça erguida”, concluiu.
Saldo positivo
Bueno destacou o grande número de casos de homicídio esclarecidos na região – segundo ele, entre 70% e 80% das ocorrências foram solucionadas na Baixada Santista.
Ele também ressaltou o trabalho para a redução dos índices de criminalidade e as ações em toda a área do Deinter-6. “Apenas em operações foram aproximadamente 1,2 mil prisões por ano”, disse.
Questionado sobre os desafios regionais, o delegado afirmou que é preciso seguir combatendo quadrilhas que atuam com roubo e furto.
Motivado
Em sua primeira entrevista como diretor do Deinter-6, Aldo Galiano Júnior afirmou que se sente motivado com a atual tarefa. “Conheço bem a região e sempre tive vontade de trabalhar em Santos. Vivo para a polícia, não sei fazer outra coisa”.
Para assumir o cargo de delegado, Galiano deixou a direção do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (Decade).
O novo comandante do Deinter-6 se descreveu como um delegado operacional e disse que um de seus focos para a região é fazer um trabalho de inteligência para o combate de crimes contra o patrimônio. “Temos que desestruturar os grupos organizados”.
http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=178503&idDepartamento=11&idCategoria=0
Campanha publicitária da Adpesp : “Você se sente seguro em São Paulo?”. 22
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MILK NEWS TV 10 01 2013 – “RESGATE DE UM DELEGADO DE BEM!” 14
‘Ordem absurda não se cumpre’, diz major da PM sobre nova norma de socorro 27
Major Olímpio Gomes, deputado estadual e policial da reserva, pede afastamento de novo secretário de segurança e diz que resolução não impede crimes de policial mal intencionado
Wanderley Preite Sobrinho– iG São Paulo | 10/01/2013 10:23:18
“Não tem nenhum comandante da PM que tenha mais contato com os policiais militares do que eu”. Foi com afirmações desse tipo que o deputado estadual e policial da reserva, Major Olímpio Gomes (PDT), recebeu o iG em seu gabinete na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em pleno recesso parlamentar.
Comandante da PM: Proibição de socorro a vítimas aumentará confiança na polícia
A decisão: São Paulo proíbe PM de socorrer vítimas de crimes e confrontos
Wanderley Preite Sobrinho/iG
Por entender que a resolução publicada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado na última terça-feira (8) – que proibe socorro policial a vítimas de confronto com agentes– aumenta a desconfiança da população em relação à PM, ele recomenda que os colegas policias desobedeçam as ordens do governador Geraldo Alckmin e do novo secretário de Segurança, Fernando Grella Vieira. “Não preciso pedir ao governador para cumprir minha obrigação que foi escrita em 1940 no Código Penal”, afirmou.
Segundo o deputado, Grella Vieira deveria pedir afastamento do cargo porque sua decisão desgasta a imagem da PM e não impede que maus policiais executem suas vítimas, uma das principais justificativas para a edição da resolução. “Se um policial tiver uma conduta desequilibrada e quiser matar, ele mata”.
Leia abaixo a entrevista completa:
iG – Por que o senhor é contra a resolução da SSP que proíbe o socorro policial a vítimas de confronto com a PM?
Deputado Major Olímpio Gomes –Essa medida é preconceituosa porque só se aplica aos policias militares. Se policiais civis trocarem tiro com marginais e prestar socorro, está perfeito, mas se um PM fizer o mesmo, será punido. O governo está dando um tiro no pé porque, se já existe um sentimento de incredulidade da população em relação aos militares, essa resolução é a admissão da incompetência governamental em controlar a polícia. O governador, o secretário de segurança e comandante-geral da PM estão dizendo: “não conseguimos conter a fúria assassina dos nossos policiais militares”. Tudo isso para mascarar a incompetência do Estado em apurar os delitos, especialmente os homicídios, as chacinas.
iG – A medida busca impedir que policiais executem criminosos no trajeto entre o confronto e o hospital.
Gomes –Quem vai chamar o Samu para o socorro vai ser o policial por meio do radio da viatura. Então, se a ideia dele é matar, ele espera cinco, dez minutos, deixa a vítima se esvair em sangue e depois avisa. O policial vagabundo está comemorando a resolução… Se um policial tiver uma conduta desequilibrada e quiser matar, ele mata e tem os mecanismos dentro do pronto-socorro. Se um colega quiser terminar o servido do outro, mata por asfixia dentro do carro de resgate.
iG – E se o policial quiser socorrer e não fizer isso em respeito à resolução, ele pode acabar condenado em um processo movido pela família da vítima?
Gomes –No futuro, o Ministério Público pode entender que era clara a necessidade de socorro e que o policial desrespeitou o Decreto-Lei do Artigo 136 do Código Penal, que fala sobre o crime de omissão. Na hierarquia das leis, ele vale mais do que uma resolução interna da secretaria.
iG – Então o policial ainda pode ser responsabilizado pela morte da vítima?
Gomes –Sim. Se eu fosse policial da ativa, porque você pode dizer que estou no conforto de estar na reserva, eu diria que ordem absurda não se cumpre. As normas que estão no Código Penal são auto-executáveis. Não preciso pedir ao governador para cumprir minha obrigação que foi escrita em 1940 no Código Penal. Eu não posso cometer um crime para cumprir uma norma administrativa. É a hierarquia das leis.
iG – Então, se estivesse na ativa, o senhor…
Gomes –Se eu estivesse na ativa, eu seria punido administrativamente tantas vezes fossem necessárias, como fui na minha carreia. Eu não cumpriria uma ordem porque meu juramento não foi feito para o governo, nem para o Geraldo Alckmin, nem para o PSDB. Fizemos um juramento para a população. Eu, enquanto puder, vou dizer para o policial seguir o Código Penal, seguir a própria consciência e enfrentar o processo administrativo, porque não se trata de desobedecer o Estado, mas de ser justo com o seu juramento.
iG – E se o senhor fosse o secretário de segurança, o que teria feito?
Gomes –Se eu fosse esse secretário, eu pediria demissão. Ele está tentando administrar uma coisa que não conhece. Agora, se eu fosse o secretario, a minha resposta para a sociedade seria esclarecer todos esses crimes de autoria desconhecida. Se um policial fez um disparo e acertou o sujeito, eu tenho de ter mecanismos de controle. Hoje temos a eletrônica a serviço disso. Em muitos países, toda a conduta dentro da viatura é monitorada por áudio e vídeo. Em alguns deles, há uma micro-câmera instalada no boné do policial. O GPS e o rádio da viatura devem monitorar todo o deslocamento.
iG – Qual seria o principal erro da secretaria?
Gomes –Não se pode generalizar e desmoralizar toda a instituição e muito menos colocar essa síndrome de insegurança na população. Olha o que estamos dizendo para a sociedade: “se você for baleado em um assalto, não tenha o azar de ser socorrido pela PM”. É um negócio tenebroso.
iG – Essa também é a opinião dos policiais? Porque o comandante-geral da PM [coronel Benedito Roberto Meira] apoia a resolução.
Gomes –Não tem nenhum comandante da PM que tenha mais contato com os policiais militares, civis, agentes penitenciários do que eu. O sentimento é de pesar, de indignação. Estão matando a vaca para acabar com o carrapato. Meu telefone não para de tocar. Eles dizem: “enterramos 107 policiais no ano passado e ainda temos que cumprir essa norma do Estado”. Mas se o policial falar, ele será punido. O regulamento disciplinar se aplica inclusive ao policial da reserva.
iG – Então o senhor, que está na reserva, poderia ser punido por essas declarações?
Gomes –Eu não porque eu tenho imunidade de ato, palavra e voto como parlamentar, então, como diz o filósofo Zagalo, eles vão ter de me engolir.
iG – O senhor já participou de um tiroteio, já atingiu alguém e precisou socorrer?
Gomes –Várias vezes na minha vida. Já tive a infelicidade de ver policial meu baleado, policial morto… Milhões de vidas já foram salvas pelo aparato policial em função desse socorro.
iG – Qual é a sua opinião sobre o novo secretário?
Gomes –Ele tem conduta ilibada, procurador-geral por dois mandatos, um douto, um gentleman. Entretanto, eu fico imaginando se me nomeassem secretario da Saúde. Eu tentando saber como funciona os cargos, as funções, os trambiques… Eu ia ficar louco.
iG – O senhor quer dizer que falta experiência de rua para o atual secretário?
Gomes –Ele nunca aprendeu a fazer respiração. Ele não conhece como funciona a polícia militar, a policia civil e a técnico cientifica.
iG – Então por que o senhor acha que o governador Alckmin o escolheu?
Gomes –Primeiro por ser promotor público, segundo por ter sido procurador-geral. O governador quer estar de bem com o Ministério Público e se aproximar da Justiça.
iG – E o que senhor pode fazer enquanto deputado estadual?
Gomes –O que eu posso fazer como deputado, além de manifestar inconformismo, é apresentar um Projeto de Decreto Legislativo, a única forma constitucional de anular um ato do Executivo através do Legislativo. Não estou apresentando hoje porque a Assembleia está em recesso. Às nove
Roubaram meu veículo o que faço; quais são meus direitos? 3
Roubaram meu veículo o que faço; quais são meus direitos?
Inicialmente:
1. Ligar para o 190, solicitando o comparecimento de viatura ao local do furto ou roubo para que a Polícia Militar efetue as providências de repressão imediata ao crime; objetivando a prisão do autor(es ) do crime e recuperação do bem.
A PM NÃO ATENDERÁ AO CHAMADO.
Apenas “passará o alerta” ( que na prática não serve para muita coisa ), orientando para que faça o boletim na Delegacia ou pela Internet.
Internet ninguém fará nada, salvo o alerta e bloqueio no DETRAN.
A vítima deve anotar o horário da comunicação telefônica, solicitando o nome do policial responsável pelo atendimento.
Lembre-se: A POLÍCIA TEM OBRIGAÇÃO DE COMPARECER AO LOCAL DO CRIME ( aliás, deveria estar no local para que o crime não fosse cometido, né? )
2. Comparecer diante do Delegado de Polícia narrando o crime e todas as circunstâncias; com a finalidade de que a autoridade estatal instaure inquérito policial para identificar o autor e recuperar o bem.
3. O inquérito deve ser concluído em prazo razoável; a vítima deve acompanhar todas as etapas do procedimento e , ao final, ser notificada acerca do resultado das providências estatais.
4. Com a certidão acerca do furto/roubo do veículo o proprietário deve requerer restituição do IPVA; bem como o lançamento do imposto veicular nos exercícios ulteriores.
E SE HOUVER OMISSÃO ?
Havendo omissões nas providências acima o proprietário deve ingressar com ação de reparação de danos morais e materiais contra a Fazenda Pública, além de endereçar reclamação para a Ouvidoria da Polícia e Corregedorias das Polícias Civil e Militar .
O MEU CASO NÃO FOI INVESTIGADO?
O prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública , de regra CINCO ANOS , inicia-se na data do ato ou fato do qual se originarem; assim melhor utilizarmos a data do crime como sendo a da omissão estatal.
Se você foi vítima de furto ou roubo de veículo e NÃO FOI INSTAURADO INQUÉRITO para identificação dos criminosos e recuperação do veículo, INGRESSE COM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS contra a Fazenda Pública.
O Estado conta com a sua desistência.
Não deixe barato!
Você paga caro ( e toda a vida ) por segurança pública.
Você fez a sua parte; a Polícia ( Estado ) que faça bem feito a parte dela!
Ex-delegado-geral, Desgualdo volta à cúpula da Polícia Civil 45
Ex-delegado-geral entre 1999 e 2007, Marco Antonio Desgualdo – que em 2011 foi investigado pela Corregedoria da Polícia Civil por suspeita de espionar o ex-secretário de Segurança Pública Antonio Ferreira Pinto – volta a atuar na cúpula da corporação.
A nomeação de Desgualdo para o Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (Decade), responsável pelas divisões de vigilância e captura e de atendimento ao turista, foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado. Houve mais trocas na polícia.
O delegado Aldo Galeano Júnior, que estava no Decade, assume o Departamento de Polícia Judiciária do Interior 6 (Deinter-6), responsável pela região da Baixada Santista e do Vale do Ribeira.
A expectativa de que as trocas promovidas pelo novo delegado-geral, Maurício Blazeck, fortaleceriam policiais ligados ao ex-secretário de Segurança e atual titular estadual dos Transportes, Saulo de Castro Abreu Filho, não se cumpriram totalmente. Assim como a de que atrapalhariam a carreira dos que eram próximos a Ferreira. O perfil do novo chefe do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), Domingos de Paula Neto, anunciado no fim de 2012, se enquadrava nessa tese.
Mas pessoas mais próximas a Ferreira continuaram em cargos de prestígio. É o caso de Wagner Giudice, que dirigia o Departamento de Narcóticos (Denarc) e vai assumir o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic).
Para o Denarc vai o delegado Marco Antônio de Paula Santos, que havia dirigido o departamento em 2010, quando foi para a Seccional de Guarulhos, depois de críticas do ex-secretário de Segurança.
Outro ligado a Ferreira que segue em alta na nova gestão é Youssef Abou Chain, que assume o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC). Ele deixa o Departamento da Macro São Paulo (Demacro), que passa a ser dirigido por Paulo Afonso Bicudo, que chefiava a Academia de Polícia Civil.
Brazil: São Paulo Acts to Curb Police Cover-ups – Resolução visa o problema de falsos socorros 24
Brazil: São Paulo Acts to Curb Police Cover-ups
Resolution Addresses Problem of False Rescues
(Washington, DC, January 9, 2013) – A resolution by the São Paulo government on the handling of shooting victims is an important step to safeguard against unlawful killings by state police, Human Rights Watch said today.
Resolution SSP-05 was issued by Secretary of Public Security Fernando Grella Vieira on January 8, 2013. It requires the police to contact emergency response teams to provide assistance and treatment to victims at the scenes of shootings, and prohibits them from removing the victims from the scene.
“The legitimate efforts by São Paulo police to contain violent crime have too often been undermined by fellow police who themselves engage in unlawful killings,” said José Miguel Vivanco, Americas director at Human Rights Watch. “The new rule will make it harder for these officers to cover up their crimes by pretending to rescue their victims before forensic investigators arrive.”
In a 2009 report, “Lethal Force: Police Violence and Public Security in Rio de Janeiro and São Paulo,” Human Rights Watch documented how police officers misreported executions as “resistance killings,” saying that the victims were killed in “shootouts” after they resisted arrest, and destroyed crime-scene evidence to hinder forensic analysis. One common cover-up technique was to remove a shooting victim’s corpse from the crime scene, deliver it to a hospital, and claim that the removal was in fact a “rescue” attempt.
Fake rescues remain a serious problem, according to local justice officials in São Paulo and research conducted by Human Rights Watch. For example, on July 1, 2012, César Dias de Oliveira and Ricardo Tavares da Silva were fatally shot by police officers in Rio Pequeno. The officers took Oliveira and Silva to the Municipal Hospital of Antônio Giglio and reported two resistance killings following a “shootout.”
However, witnesses testified that there had been no shootout and that police had forced Oliveira – wounded in the leg and pleading for his life – into their vehicle. When Oliveira arrived at the hospital, he had been shot twice in the chest, according to his autopsy report.
The São Paulo government’s new policy also requires military police to secure the scenes of shootings and immediately notify civil police authorities. In addition, the resolution compels forensic specialists to go to the scenes of shootings immediately and abolishes the current practice of classifying homicides committed by police as “resistance” killings.
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Resolução visa o problema de falsos socorros
Uma resolução do governo estadual de São Paulo sobre o atendimento a vítimas de homicídio é um passo importante para impedir execuções por policiais, declarou hoje a Human Rights Watch.
A Resolução SSP-05 assinada pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, foi publicada no Diário Oficial no dia 8 de janeiro de 2013. A medida exige que policiais estaduais acionem a equipe de resgate, SAMU ou serviço local de emergência para o pronto socorro, e proíbe policiais de removerem as vítimas da cena do crime.
“Esforços legítimos das forças policiais em São Paulo para combater o crime são prejudicados por alguns policiais que cometem execuções”, disse José Miguel Vivanco, diretor da Human Rights Watch para as Américas. “A nova regra dificultará o ocultamento desses crimes, nos quais os policiais fingem socorrer suas vitimas antes da chegada de peritos.”
Em um relatório de 2009, intitulado “Força Letal: Violência policial e segurança pública no Rio de Janeiro e em São Paulo”, a Human Rights Watch constatou que policiais registravam execuções como “resistências seguidas de morte” (quando as vítimas são atingidas depois de, supostamente, abrirem fogo contra a polícia), e destruíam provas para dificultar a perícia. Uma técnica comum de acobertarem tais execuções era o falso “socorro”, quando policiais levavam os cadáveres de suas vítimas para hospitais.
Falsos socorros por policiais continuam um problema sério, segundo autoridades estaduais e um levantamento da Human Rights Watch. Por exemplo, no dia primeiro de julho de 2012, César Dias de Oliveira e Ricardo Tavares da Silva foram mortos a tiros em São Paulo por policiais que registraram duas “resistências seguida de morte” e os levaram para o Hospital Municipal Antônio Giglio. Testemunhas, entretanto, deram depoimentos que não houve troca de tiros, e que Oliveira foi colocado numa viatura policial ferido na perna e suplicando por sua vida. Quando Oliveira chegou ao hospital, ele tinha sido alvejado por dois tiros no peito, segundo o seu laudo necroscópico.
A resolução exige que policiais militares preservem os locais dos crimes até a chegada da perícia e comuniquem as ocorrências, de pronto, à policia civil. Além disso, equipes especializadas da polícia científica deverão se deslocar imediatamente às cenas dos crimes. Outra mudança é que crimes envolvendo confrontos com policiais passarão a ser registrados como “lesão corporal ou homicídio decorrente de intervenção policial”.
Secretário explica resolução da Segurança Pública de SP sobre prestação de socorro a vítimas 49
Ai meu Deus que saudade do Ferreira Pinto aquilo sim que era Secretário – Fernando Grella: ” os policiais civis e militares paulistas não ganham mal”…( Os “turbinados” da PM não ganham mal, os demais ganham uma merreca de salário ! ) 46
Ferido será socorrido por policiais onde não há o Samu, diz secretário de SP
Secretário de Segurança de São Paulo, Fernando Grella, negou que a polícia esteja perdendo a guerra contra os criminosos no Estado
Agência Estado | 09/01/2013 21:27:49

As pessoas baleadas em confrontos com a polícia ou que sofreram ferimentos por outros motivos, como acidentes de trânsito, serão socorridas pelos policiais em cidades onde não existe o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Foi o que explicou nesta quarta-feira (9) o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella, ao participar, em Presidente Prudente (SP), da primeira reunião de integração entre as Polícias Militar, Civil e Técnica na Faculdade Toledo.
“Nas cidades pequenas, onde não há o Samu, o policial pode socorrer qualquer pessoa ferida, desde o marginal baleado até quem sofreu um acidente”, explicou. Já nas cidades que contam com Samu, o secretário reiterou que o policial não tem mais a obrigação de socorrer feridos. “Mas ele deve acionar o socorro, chamando o resgate”, afirmou.
Para melhorar a sensação de segurança da população, o secretário quer que a polícia, como já acontece no interior, se aproxime mais da população, corroborando o que sugeriu o comandante geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira. O secretário negou que a polícia esteja perdendo a guerra contra os criminosos. “Não estamos perdendo a guerra, os índices criminais são favoráveis e comparáveis com índices internacionais”, avisou.
Escutas telefônicas, feitas em centrais instaladas em quartéis da PM, foi outro assunto espinhoso comentado pelo secretário. “Quem autoriza a escuta é o juiz, o Ministério Público (para combater o crime organizado) solicita à Justiça e tudo é deferido pelo juiz, tudo de acordo com a lei. As escutas ocorrem legalmente com ordem judicial”, avisou, lembrando que as escutas são feitas em todo o Estado. Cerca de 88 mil ligações foram grampeadas no ano passado.
Salários
Na opinião do secretário Fernando Grella, os policiais civis e militares paulistas não ganham mal. “Não ganham mal, mas precisamos melhorar e todas as reivindicações que eu receber serão levadas ao governo”, prometeu, completando que “salário é importante”.
Além do secretário, participaram da reunião o comandante geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira, o delegado geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Souza Blazeck, e centenas de policiais da região de Presidente Prudente. Ao todo, 12 reuniões serão realizadas no interior e na capital.
“Caixa Postal Adpesp”. 5
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Polícia Civil do Guarujá coloca atrás das grades o comerciante que matou o estudante Mário dos Santos Sampaio 10
09/01/2013-19h02
Dono de churrascaria que matou cliente é preso no Guarujá
FÁBIO MENDES COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM SANTOS
Atualizado às 20h47.
O dono de churrascaria José Adão Passos, 55, que matou um cliente que discordou do valor da conta, foi preso por volta das 17h desta quarta-feira (9) no Guarujá (Baixada Santista). Segundo a Polícia Civil, ele havia escondido provas.
O empresário teve a prisão temporária decretada pela Justiça. Na véspera do Ano-Novo, ele deu três facadas no estudante Mário dos Santos Sampaio, 22.
O estudante estava com um grupo de amigos e reclamou da diferença de R$ 7 por pessoa cobrada na conta.
Na semana passada, o dono da churrascaria Casa Grande disse que esfaqueou o jovem para proteger o filho, que é gerente do estabelecimento e, de acordo com Passos, estava sendo agredido.
O delegado Luiz Ricardo Dias Júnior disse que duas testemunhas afirmaram que pai e filho planejaram o sumiço de imagens das câmeras de segurança. Eles haviam dito à polícia que o material tinha sido furtado.
Diego, o filho, responderá em liberdade por suspeita de falsa comunicação de furto.
Passos estava em casa quando foi encaminhado a uma delegacia. Até o momento, não está definido onde ficará preso.
O advogado de Passos, Valdemir Batista, disse que tentará um habeas corpus ainda nesta semana. “O senhor José Adão não é uma ameaça às investigações e tem colaborado com a polícia”, disse.
A prisão temporária deve durar 30 dias, prorrogável pelo mesmo prazo. A polícia ainda está ouvindo outras testemunhas.
Imagem 80/83: José Adão, 55, de camisa azul – é detido no Guarujá (SP). Ele é acusado de matar o estudante Mário dos Santos Sampaio, 22, na véspera da virada do ano. O jovem teria discordado do valor da conta do restaurante que pertence a Adão. O estudante estava acompanhado por amigos e reclamava da diferença de R$ 7 por pessoa cobrada pelo estabelecimento Edu Fortes/AAN/Estadão Conteúdo
João Alkimin: A FÁBULA DA MONTANHA QUE PARIU O RATO 26
A FÁBULA DA MONTANHA QUE PARIU O RATO
João Alkimin
João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/
Atos do Governador: Novos Diretores de Departamento de Polícia 73
Atos do Governador
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decretos de 8-1-2013
Dispensando
a pedido:
Waldomiro Bueno Filho, RG 3.626.851, Delegado de Polícia
de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia
Diretor de Departamento do Departamento de Polícia Judiciária
de São Paulo Interior – Deinter 6 – Santos, do Quadro da Secretaria
da Segurança Pública, ficando em consequência, cessada a
gratificação de “pro labore” correspondente;
Weldon Carlos da Costa, RG 14.932.349, Delegado de
Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado
de Polícia Diretor de Departamento do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 7 – Sorocaba, do Quadro
da Secretaria da Segurança Pública, ficando em consequência,
cessada a gratificação de “pro labore” correspondente;
Jorge Carlos Carrasco, RG 5.664.342, Delegado de Polícia
de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia
Diretor de Departamento do Departamento Estadual de Homicídios
e de Proteção à Pessoa – DHPP, do Quadro da Secretaria
da Segurança Pública, ficando em consequência, cessada a
gratificação de “pro labore” correspondente;
Wagner Giudice, RG 15.550.158, Delegado de Polícia de
Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia
Diretor de Departamento do Departamento Estadual de Repressão
ao Narcotráfico – Denarc, do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, ficando em consequência, cessada a gratificação
de “pro labore” correspondente;
Dejar Gomes Neto, RG 7.467.262, Delegado de Polícia de
Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia
Diretor de Departamento do Departamento Polícia de Proteção
à Cidadania – DPPC, do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, ficando em consequência, cessada a gratificação de
“pro labore” correspondente.
Designando
:
nos termos do art. 1º, X, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo –
Demacro
Paulo Afonso Bicudo, RG 3.001.004, ficando em consequência,
dispensado das funções que exerce de Delegado de Polícia
Diretor da Academia de Polícia – Acadepol, e em consequência
cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XVI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
Deinter 6 – Santos
Aldo Galiano Junior, RG 4.283.927, ficando em consequência,
dispensado das funções que exerce de Delegado de Polícia
Diretor do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas
– Decade, e em consequência cessado o “pro labore”
correspondente;
nos termos do art. 1º, XVII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
Deinter 7 – Sorocaba:
Julio Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando em
consequência, dispensado das funções que exerce de Delegado
Divisionário de Polícia da Divisão de Planejamento e Controle
da Execução Policial do DAP, e em consequência cessado o “pro
labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XIX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, a abaixo
indicada, Delegado de Polícia de Classe Especial padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à
Pessoa – DHPP
Elisabeth Ferreira Sato Lei, RG 9.496.064, ficando em consequência,
dispensada das funções que exerce de Delegado Seccional
de Polícia I da 5ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital,
e em consequência cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Investigações sobre Narcóticos – Denarc
Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos, RG
6.455.365, ficando em consequência, dispensado das funções
que exerce de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de
Polícia Judiciária da Capital – Decap, e em consequência cessado
o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XXI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – Decade
Marco Antonio Desgualdo, RG 3.893.141;
nos termos do art. 1º, XXII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Academia de Polícia – Acadepol
Mario Leite de Barros Filho, RG 9.228.543, ficando em
consequência, dispensado das funções que exerce de Delegado
Divisionário de Polícia da Secretaria de Concursos Públicos da
Acadepol, e em consequência cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XXV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC
Youssef Abou Chahin, RG 8.279.639, ficando em consequência,
dispensado das funções que exerce de Delegado de
Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro
São Paulo – Demacro, e em consequência cessado o “pro labore”
correspondente.
______________________________
Portaria do Delegado Geral
Divisão Antissequestro do DHPP. (DGP-092-P)
no DECAP e nos termos do artigo 6º da Lei Complementar
731, de 26-10-1993, designa, o Dr. JOSÉ EMILIO PESCARMONA
– RG. 3.717.664, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão
IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, para exercer a função
de Delegado Seccional de Polícia I da 6ª Delegacia Seccional de
Polícia da Capital, fazendo jus, a gratificação de “pró labore”
de 10% calculada sobre o valor do respectivo padrão de vencimento,
anteriormente classificado no DIPOL, cessados os efeitos
da Portaria que o designou para exercer a função de Delegado
Divisionário de Polícia da Assistência Policial do DIPOL, ficando
em consequência cessado o “Pró-labore” correspondente.
(DGP-093-P)
Cessando
os efeitos da Portaria DGP 3602, publicada a
13-08-2011, que designou a Dra. MARTHA ROCHA DE CASTRO,
RG. 6.812.023, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV,
lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DECAP, para
exercer a função de Delegado Seccional de Polícia I da 6ª Delegacia
Seccional de Polícia da Capital, ficando em consequência,
cessado o “Pró-labore” correspondente. (DGP-094-P)
Portarias do Delegado Geral, de 08-01-2013








