SINPOLSAN – POLICIAIS CIVIS DE SANTOS APROVAM A PAUTA DE REIVINDICAÇÃO SALARIAL 2013 163

SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE SANTOS E BAIXADA SANTISTA – SINPOLSAM

Com a presença de grande numero de Policiais Civis de todas as carreiras o SINPOLSAN com o empenho de sua brilhante Diretoria especialmente na pessoa do seu Presidente Walter de Oliveira Santos, do Vice Presidente Marcio e do Diretor Ronald, realizaram nesta quarta feira 16/01/2013 Assembléia Geral Extraordinaria para aprovação da pauta reivindicatoria regional como instrumento a ser integrado às pautas das demais regiões buscando construir a Pauta Estadual de Reivincicação salarial e condições de trabalho a ser negociada com o governador por ocasião da data base da categoria em 1º de março de 2013. A AGE contou com a participação do Presidente da Feipol/SE Aparecido Lima de Carvalho “Kiko” , com vários Presidentes dos Sindicatos regionais do estado, Marilia esteve presnte com o Presidente Celso Pereira e os Diretores Jose Aparecido Ceron e Casimiro Tadeu da Garça, estiveram presente também o nobre Jarim Lopes Roseira Coordenador Estadual da Feipol/SE, o sempre solicito com as causas da Policia Civil Deputado Federal Protógenes,
o Deputado Federal Arnaldo Faria da Sá, Deputados estaduais e politicos da região. Neste momento em que volta a tona o tema “Reestruturação da Policia Civil” é importante que os policiais se unam e apresente seus interesses oficialmente através de uma pauta estadual devidamente aprovada porque sempre se falou em reestruturação mas jamais os policiais se uniram para apresentar seus interesses. O Estado sempre apresenta seus proprios interesses, cabe aos policiais participar e apresentar seus interesses. PARABÉNS SINPOLSAN e seguiremos buscando integrar os intereses dos colegas das demais regiões.

SINPOLSAN SANTOS

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REFERENTE A CAMPANHA SALARIAL 2013

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES – 2013

Considerando a data-base para o reajuste salarial anual da categoria Policial Civil do Estado de São Paulo (1º de março), o Sindicato dos Policiais Civis da região de Santos, Vale do Ribeira e Litoral Sul com o apoio das entidades que compõem a Federação dos Policiais Civis da região Sudeste (SINPOL/ CAMPINAS, SINPOL/SOROCABA, SINPOL/MOGI DAS CRUZES, SINPOL/RIBEIRÃO PRETO, SINPOL/MARILIA, SINPOL/PRESIDENTE PRUDENTE), que representam a categoria policial civil ativos e inativos do Estado de São Paulo, vêm apresentar a Pauta de Reivindicações, aprovada em assembleia geral da categoria realizada no dia 16/01/2013, para conhecimento e providência por parte das autoridades estaduais. A presente pauta é expressão de um intenso e representativo processo de elaboração e discussão democrática das diversas categorias da Policia Civil em nossa região, balizado por estudo financeiro das perdas salariais e das necessidades os indicadores da situação financeira e patrimonial do Governo do Estado de São Paulo elaborado por competente consultoria do Instituto DIEESE, e que culminou na sistematização das demandas salariais e funcionais que ora passamos a expor.

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL •O Sindicato dos Policiais Civis da região de Santos, litoral Sul e Vale do Ribeira que subscreve esta Pauta reivindica uma recomposição de perdas salariais do período de 2012/2013 no percentual de 10,5% (dez virgula cinco porcento), por ocasião da data-base dos Policiais Civis do Estado de São Paulo. Bem como a reposição das perdas salariais decorrido do período de março/1994 à Janeiro/2013, acrescido de ganho real correspondente ao mesmo período, na ordem de 2% (dois porcento) ao ano.

CLÁUSULA 2ª – REMUNERAÇÃO POR SUBSIDIO •Conforme determina a Constituição Federal em seus artigos 144, parágrafos 9º e 39º, paragrafo 4º e Constituição Estadual no artigo 115, inciso XII.

CLAUSULA 3ª – INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALARIO BASE •Exigir o cumprimento da determinação judicial que determina a incorporação de 100% do ALE no salário base e não da forma que foi proposta pelo governo que incorpora somente 50% no salario base.

CLAUSULA 4ª – AUXÍLIO REFEIÇÃO •Concessão mensal, a partir de 1° de abril de 2013, de 30 (trinta) vale- alimentação, no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um reais) para todos os Policiais Civis independentemente de sua faixa salarial.

CLÁUSULA 5ª – AUXÍLIO CRECHE •O Estado deverá celebrar convenio ou reembolsar, a titulo de indenização, diretamente o policial civil referente às despesas havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legitimo ou legalmente adotado.

CLÁUSULA 6ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO •Troca imediata dos coletes balísticos vencidos, criação de um grupo para analise e escolha de armamentos, bem como equipamentos nas Delegacias que não exponha a risco aos policiais e melhoria das condições de trabalho, atendendo as exigências das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho NR 6 e NR17. •Imediata implantação da política de saúde dos Policiais Civis do Estado de São Paulo, bem como a implantação de um plano de saúde e benefícios para o Policial Civil. •Instalações sanitárias e locais de trabalho deverão atender as seguintes condições mínimas de higiene e acessibilidade. •O Governo e o Sindicato desenvolverão projeto em conjunto no sentido de estabelecer forma de auxilio aos policiais, que possuam problemas ou dependência química com álcool ou drogas.

CLÁUSULA 7ª – CONCURSO PÚBLICO •Imediata realização de concurso público visando dar um fim a falta de funcionários que vem acarretando acumulo de trabalho nas Delegacias,

refletindo em aumento da jornada de trabalho dos Policiais Civis, para todos os cargos.

CLÁUSULA 8ª – APOSENTADORIA ESPECIAL •Cumprimento do Governo do Estado da concessão da aposentadoria especial com base na Lei Federal nº 51/1985, com a justa integralidade e paridade.

CLÁUSULA 9ª – JORNADA DE TRABALHO •Compromisso do Governo de enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei para estabelecer em 40 horas a jornada máxima de trabalho do policial civil.

CLÁUSULA 10ª – QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO •Implantação de uma política de qualificação/capacitação continuada para os Policiais civis incentivando através de parcerias com instituições educacionais e bolsa de estudos.

CLÁUSULA 11ª – APOSENTADORIA •Agilização dos processos de aposentadoria dos Policiais.

CLÁUSULA 12ª – DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL •Assegurar de forma paritária no Conselho da Polícia Civil a representação de todos os cargos policiais, sendo este órgão essencial da instituição presidido pelo Delegado Geral de Polícia.

CLÁUSULA 13ª – PUNIÇÕES DISCIPLINARES •Todas as punições disciplinares aplicadas aos empregados, serão comunicadas imediatamente ao Sindicato e posteriormente por escrito com a menção dos fatos que as ensejaram, de forma a possibilitar a ampla defesa do trabalhador Policial Civil.

CLÁUSULA 14ª – MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO •Comprometimento do Poder Executivo Estadual em encaminhar projeto de lei ao Legislativo Estadual instituindo Mesa Permanente de Negociação de caráter participativo, visando dar tratamento aos conflitos decorrentes dos vínculos funcionais e de trabalho capazes de motivar o envolvimento e promover a participação efetiva dos policiais civis, de suas entidades de classe e sindicais.

•A citada Mesa Permanente de Negociação conterá metodologia de tratamento às negociações de demandas e conflitos funcionais e de trabalho, nos termos da política conjugada de valorização dos servidores públicos com o aprimoramento da eficiência e da qualidade dos serviços.

Santos, 16 de janeiro de 2013.

Encontram-se presente neste ato apoiando esta Assembleia que originou esta Pauta de Reivindicações as entidades que compõem a Federação dos Policiais Civis da região Sudeste (FEIPOL/SE) presentes:

•SINPOL CAMPINAS – Sindicato dos Policiais Civis da região de Campinas/ SP;

•SINPOL MARILIA – Sindicato dos Policiais Civis da região de Marilia/SP;

•SINPOL RIBEIRÃO PRETO – Sindicato dos Policiais Civis da região de Ribeirão Preto/SP;

•SINPOL MOGI DAS CRUZES – Sindicato dos Policiais Civis da região de Mogi das Cruzes/SP

fonte: http://sinpoestemarilia.blogspot.com.br/2013/01/sinpolsan-policiais-civis-de-santos.html

Demissão de seccional causa constrangimento em gabinete 29

O anúncio da demissão do delegado João Roque Américo, feito pelo secretário Fernando Grella, de Segurança Pública, durante reunião no gabinete do prefeito Marco Bertaiolli (PSD), provocou um clima de evidente constrangimento junto aos participantes do encontro, entre os quais estava o próprio seccional de Polícia de Mogi das Cruzes. Até aquele momento, as autoridades que assistiam a um filme sobre o funcionamento do sistema de monitoramento por câmeras da Cidade não sabiam de demissão. Houve quem apostasse que nem mesmo o próprio delegado João Roque, em razão de sua reação de indisfarçável espanto diante da declaração de Grella, ao agradecer o apoio recebido dos comandantes da Polícia Civil e Polícia Militar. Ao citar o seccional, ele anunciou que o “delegado João Américo irá emprestar a experiência dele a um departamento da Polícia”. O prefeito Marco Bertaiolli tentou quebrar o evidente mal estar causado pela notícia, admitindo publicamente a sua surpresa, afirmando que até aquele momento também não sabia da demissão e fazendo elogios ao delegado seccional que acaba de ser demitido de seu cargo na Cidade. O secretário voltou à cena, dizendo que o prefeito não poderia mesmo saber, já que a decisão sobre a transferência do seccional havia sido tomada “agora, pela manhã”. João Roque, então, agradeceu a todos, ressaltou o seu bom relacionamento com a PM e autoridades locais, e a reunião prosseguiu, sem que o impacto da notícia tivesse sido absorvido pelos seus participantes. Minutos depois, em entrevista à imprensa, o delegado geral de Polícia Civil, Luiz Maurício Souza Blazeck, anunciou Luiz Carlos Branco Júnior como futuro seccional de Mogi das Cruzes.

http://www.odiariodemogi.inf.br/opiniao/informacao/11330-demissao-de-seccional-causa-constrangimento-em-gabinete.html

Lei Complementar Nº 1.195, de 17.01.2013: Transforma o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em autarquia, e dá providências correlatas. 38

Lei Complementar Nº 1.195, de 17.01.2013: Transforma o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em autarquia, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, fica transformado em autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a denominar-se Departamento Estadual de Trânsito–DETRAN-SP e a reger-se por esta lei complementar.

Artigo 2º – O DETRAN-SP vincula-se à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Artigo 3º – O DETRAN-SP tem sede e foro na Cidade de São Paulo, circunscrição em todo o território estadual, e gozará de todos os direitos, privilégios e isenções assegurados às autarquias pela legislação federal e estadual, bem como das prerrogativas da Fazenda Pública.

Artigo 4º – O DETRAN-SP é o órgão executivo de trânsito do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no inciso III do artigo 7º da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e tem por finalidade executar, controlar e fiscalizar as atividades de trânsito, nos termos da legislação em vigor.

§ 1º – As atividades pertinentes à execução dos serviços poderão ser objeto de contrato ou convênio, nos termos da legislação em vigor.

§ 2º – vetado.

§ 3º – vetado.

Seção I

Da Receita e do Patrimônio

Artigo 5º – Constituirão receitas do DETRAN-SP:

I – dotações consignadas anualmente no orçamento do Estado, bem como os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;

II – doações, legados, subvenções, auxílios, patrocínios e contribuições que lhe venham a ser destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como recursos originários de fundos;

III – recursos provenientes de contratos, convênios ou acordos celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

IV – a renda proveniente de seus bens patrimoniais e de aplicações financeiras sobre saldos disponíveis;

V – o produto de operações de crédito realizadas pela Autarquia;

VI – transferências de recursos de entes federativos ou quaisquer instituições públicas ou privadas, mediante convênio;

VII – taxas provenientes de rebocamento, revistoria e diária de estadia de veículo, conforme a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, e alterações posteriores;

VIII – o produto dos leilões;

IX – outras rendas eventuais ou extraordinárias.

Artigo 6º – Integram o patrimônio do DETRAN-SP:

I – bens móveis e imóveis que estiverem sob a administração do DETRAN na data da publicação desta lei complementar;

II – bens doados e direitos cedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e

III – bens e direitos adquiridos a qualquer título.

Seção II

Da Estrutura

Artigo 7º – O DETRAN-SP terá a seguinte estrutura:

I – Presidência, como órgão de direção superior;

II – Vice-Presidência;

III – 6 (seis) Diretorias, como órgãos de planejamento, normatização e organização setorial:

a) Diretoria de Habilitação;

b) Diretoria de Veículos;

c) Diretoria de Administração;

d) Diretoria de Atendimento ao Cidadão;

e) Diretoria de Sistemas;

f) Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização.

IV – Superintendências Regionais;

V – Ouvidoria;

VI – Assessoria.

Artigo 8º – A Assessoria de que trata o inciso VI do artigo

7º desta lei complementar contará com 4 (quatro) policiais integrantes da carreira de Delegado de Polícia ou das carreiras Policiais Civis, indicados e designados por ato do Secretário da Segurança Pública, ouvido o DETRAN-SP, observado o disposto Nº. § 2º do artigo 39.

Artigo 9º – A representação judicial do DETRAN-SP será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, a qual exercerá, também, a representação extrajudicial, consultoria e assessoria jurídica.

Artigo 10 – Ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, autoridade máxima do órgão executivo de trânsito do Estado, cabe:

I – exercer a direção geral da Autarquia;

II – expedir portarias e demais atos de sua competência;

III – propor ao Governador, por intermédio do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a fixação e alteração da estrutura organizacional da Autarquia;

IV – representar o DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

V – celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades da Autarquia;

VI – delegar a prática de atos de sua competência, respeitadas as exigências legais;

VII – fixar programa de atividades do DETRAN-SP para cada exercício, orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e à utilização de recursos orçamentários;

VIII – decidir sobre a criação de canais de atendimento ao público;

IX – encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas, a prestação de contas de sua gestão, em conformidade com a legislação em vigor;

X – autorizar a instauração de processos licitatórios;

XI – admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como praticar os demais atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;

XII – designar o Ouvidor da Autarquia dentre os ocupantes de emprego público em confiança de Assessor de Gabinete;

XIII – resolver os casos omissos e exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Regulamento.

Artigo 11 – Ao Diretor Vice-Presidente do DETRAN-SP cabe:

I – substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal;

II – assessorar o Diretor Presidente no desempenho de suas funções;

III – desempenhar as atribuições previstas em regulamento, além daquelas que lhes forem delegadas pelo Diretor Presidente.

Artigo 12 – As Superintendências Regionais têm as seguintes atribuições:

I – supervisionar os serviços relativos ao registro e licenciamento de veículos e à habilitação de condutores;

II – vetado;

III – aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito;

IV – supervisionar o funcionamento das unidades de atendimento aos usuários, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliário e serviços de atendimento;

V – gerir as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos;

VI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor Presidente.

CAPÍTULO II

DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Artigo 13 – Funcionarão no DETRAN-SP Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, com competência para julgar os recursos interpostos pelos infratores na forma e nos casos previstos pelo CTB.

CAPÍTULO III

DO QUADRO DE PESSOAL E DO PLANO DE CARREIRAS, DE EMPREGOS PÚBLICOS E SISTEMA RETRIBUITÓRIO

Artigo 14 – Fica criado o Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP) e instituído o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório específico para os seus integrantes, nos termos desta lei complementar.

Artigo 15 – O Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QPDETRAN- SP) é composto por:

I – Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), em conformidade com o Anexo I desta lei complementar;

II – Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEPC), em conformidade com o Anexo II desta lei complementar.

Parágrafo único – Os integrantes dos Subquadros de que trata este artigo ficam sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Artigo 16 – Para fins de aplicação do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar, consideram-se:

I – grau: símbolo alfabético que identifica o valor fixado para uma referência;

II – referência: símbolo alfanumérico indicativo do nível salarial do emprego público;

III – padrão: o conjunto de referência e grau;

IV – classe: o conjunto de empregos públicos de mesma natureza e igual denominação;

V – carreira: o conjunto de classes de mesma natureza de trabalho, escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e responsabilidades;

VI – emprego público: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao empregado público;

VII – salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao empregado público pelo efetivo exercício do emprego público;

VIII – remuneração: o valor correspondente ao salário, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei, a que o empregado público faça jus.

Artigo 17 – Para fins de implantação do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar, ficam instituídas, no Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP), as classes e carreiras a seguir mencionadas:

I – no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P):

a) Oficial Estadual de Trânsito;

b) Agente Estadual de Trânsito;

II – no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C):

a) Diretor Presidente;

b) Diretor Vice-Presidente;

c) Diretor Setorial;

d) Assessor de Gabinete;

e) Superintendente Regional;

f) Gerente Setorial;

I – contar com, no mínimo, 2 (dois) anos de interstício no último grau da classe anterior;

II – ser aprovado em avaliação teórica ou prática para aferir a aquisição de competências necessárias para o exercício de atividades de maior complexidade da carreira;

III – do nível I para o nível II, possuir:

a) diploma de graduação em curso de nível superior, para os integrantes da carreira de Oficial Estadual de Trânsito;

b) diploma ou certificado de pós-graduação “stricto sensu” ou “lato sensu”, para os integrantes da carreira de Agente Estadual de Trânsito;

IV – do nível II para o nível III, possuir certificados de conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização, com carga horária mínima a ser definida pelo Comitê de Recursos Humanos, de que trata o artigo 34 desta lei complementar.

Parágrafo único – Os critérios para a realização da promoção, bem como a sua periodicidade, serão propostos à Presidência do DETRAN-SP, pelo Comitê de Recursos Humanos, de que trata o artigo 34 desta lei complementar e estabelecidos por decreto, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.

Artigo 27 – Os empregos públicos permanentes e em confiança de que trata esta lei complementar serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Artigo 28 – Os salários dos empregados públicos abrangidos pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, de que trata esta lei complementar, ficam fixados na seguinte conformidade:

I – na Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes, constituída por 2 (duas) estruturas de salários, Estruturas I e II, compostas por 3 (três) referências alfanuméricas e por 3 (três) graus, representados pelas letras “A”, “B” e “C”, em conformidade com os Subanexos 1 e 2 do Anexo III desta lei complementar;

II – na Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança, constituída por 6 (seis) referências alfanuméricas, em conformidade com o Anexo IV desta lei complementar.

Artigo 29 – A remuneração dos empregados públicos abrangidos pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, de que trata esta lei complementar, compreende, além dos salários a que se refere o artigo 28, as seguintes vantagens pecuniárias:

I – adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário, por qüinqüênio de prestação de serviço, observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição;

II – décimo terceiro salário;

III – acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias;

IV – ajuda de custo;

V – diárias;

VI – “pro labore” a que se refere o artigo 30 desta lei complementar;

VII – outras vantagens previstas em lei.

Artigo 30 – O exercício das funções de direção e supervisão caracterizadas como específicas das carreiras de que trata o artigo 17, inciso I desta lei complementar, será retribuído por “pro labore”, calculado pela aplicação de percentuais sobre o valor do salário inicial das classes correspondentes, na seguinte conformidade:

Quantidade Funções % Classes correspondentes 21 Diretor Técnico III 50% Agente Estadual de Trânsito 174 Diretor Técnico II 25% Agente Estadual de Trânsito

407 Diretor Técnico I 15% Agente Estadual de Trânsito 148 Supervisor 20% Oficial Estadual de Trânsito § 1º – A função de Diretor Técnico I poderá ser exercida por integrante da carreira de Oficial Estadual de Trânsito, desde que preenchidos os requisitos de escolaridade e experiência profissional estabelecidos no Anexo V, a que se refere o artigo 20 desta lei complementar.

§ 2º – Para o fim de que trata este artigo, a identificação das unidades a que se destinam e outras exigências serão estabelecidas por ato do Diretor Presidente do DETRAN-SP.

§ 3º – O valor do “pro labore” de que trata o “caput” deste artigo, sobre o qual incidirá o adicional por tempo de serviço, quando for o caso, será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias.

§ 4º – O empregado público não perderá o direito à percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

§ 5º – Sobre o valor do “pro labore” de que trata o “caput” deste artigo incidirão os descontos previdenciários devidos.

§ 6º – As funções de direção e supervisão, de que trata o “caput” deste artigo, comportam substituição, desde que o período de afastamento seja igual ou superior a 15 (quinze) dias.

§ 7º – Durante o tempo em que exercer a substituição, o empregado público fará jus ao valor do “pro labore”, calculado nos termos do “caput” deste artigo, proporcionalmente aos dias substituídos.

Artigo 31 – Poderá haver substituição durante o impedimento legal e temporário dos ocupantes dos empregos públicos em confiança de comando, desde que o afastamento seja igual ou superior a 15 (quinze) dias, observados os requisitos estabelecidos para o seu preenchimento.

Artigo 32 – Durante o tempo em que exercer a substituição de que trata o artigo 31 desta lei complementar, o substituto fará jus à diferença entre o valor do padrão do seu emprego público e o valor da referência do emprego público em confiança, acrescido do valor das vantagens que lhe são inerentes, proporcionalmente aos dias substituídos.

g) Assistente Técnico de Trânsito.

Parágrafo único – As carreiras a que se refere o inciso I deste artigo são constituídas por 3 (três) classes, identificadas pelos algarismos romanos I, II e III, de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho das atividades que lhe são afetas.

Artigo 18 – O ingresso nas carreiras de Oficial Estadual de Trânsito e de Agente Estadual de Trânsito dar-se-á na classe inicial, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos mínimos de preenchimento previstos nesta lei complementar, e os critérios estabelecidos no edital que regerá cada certame.

Parágrafo único – Os admitidos nos empregos de que trata o “caput” deste artigo farão, obrigatoriamente, curso de capacitação em matérias relativas às competências institucionais e legais do DETRAN-SP, com duração máxima de 3 (três) meses, na forma a ser disciplinada por ato do Diretor Presidente da autarquia.

Artigo 19 – Aos integrantes das carreiras previstas no inciso I do artigo 17 desta lei complementar, incumbe:

I – Oficial Estadual de Trânsito: desempenhar atividades de apoio à gestão e à execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais do DETRAN-SP, em conformidade com a normatização do Sistema Nacional de Trânsito;

II – Agente Estadual de Trânsito: desempenhar atividades técnicas, de gestão e de execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais do DETRANSP, em conformidade com a normatização do Sistema Nacional de Trânsito.

Parágrafo único – As atribuições dos demais empregos públicos serão estabelecidas por ato do Diretor Presidente do DETRAN-SP, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação desta lei complementar.

Artigo 20 – Os requisitos mínimos para ingresso nos empregos públicos que integram o Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP) são os estabelecidos no Anexo V desta lei complementar.

Artigo 21 – A evolução funcional dos empregados públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP), far-se-á por meio de progressão e promoção.

Artigo 22 – Progressão, para os empregados públicos de que trata o artigo 19 desta lei complementar, é a passagem do emprego público permanente de um grau para outro imediatamente superior dentro da respectiva classe, mediante avaliação de desempenho.

§ 1º – A progressão será realizada anualmente, obedecido o limite de até 20% (vinte por cento) do contingente de empregados públicos que contem com interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no mesmo emprego público e grau.

§ 2º – Os critérios para a realização da progressão serão propostos à Presidência do DETRAN-SP pelo Comitê de Recursos Humanos, de que trata o artigo 34 desta lei complementar, e estabelecidos por decreto, ouvida a Secretaria de Gestão

Pública.

Artigo 23 – A avaliação de desempenho, para fins de progressão, será feita de acordo com critérios objetivos e vinculados às atribuições e responsabilidades inerentes ao emprego público, respeitados os seguintes fatores:

I – assiduidade;

II – disciplina;

III – pontualidade;

IV – iniciativa;

V – responsabilidade;

VI – qualidade do trabalho;

VII – produtividade;

VIII – relacionamento pessoal;

IX – organização;

X – interesse pelo trabalho;

XI – aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante apresentação de certificado de conclusão de cursos pertinentes à área de atuação do empregado público, com duração mínima de 30 (trinta) horas.

Artigo 24 – Para concorrer ao processo de avaliação de desempenho, para fins de progressão, os empregados públicos deverão atender aos seguintes requisitos:

I – estar no exercício do seu emprego público há pelo menos 3 (três) anos;

II – não possuir mais de 6 (seis) faltas, justificadas ou injustificadas, em cada ano civil, no interstício do grau;

III – não ter sofrido qualquer penalidade administrativa, nos 36 (trinta e seis) meses que antecedem o processo de avaliação de desempenho.

Parágrafo único – O período de que trata o inciso I deste artigo interromper-se-á quando o empregado público estiver afastado para exercer emprego público de natureza diversa daquele que ocupa, exceto quando:

1 – admitido para emprego público em confiança, designado para o exercício de função gratificada ou designado como substituto de emprego público em confiança de comando ou função gratificada do DETRAN-SP;

2 – o afastamento for considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, nos termos da legislação pertinente;

3 – afastado para frequentar cursos específicos, indicados em regulamento, como requisito para a progressão;

4 – afastado, sem prejuízo do seu salário, para participação em cursos, congressos ou demais certames pertinentes à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;

5 – afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado.

Artigo 25 – Promoção é a elevação do emprego público à classe imediatamente superior da respectiva carreira, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no emprego público permanente de que é ocupante.

Artigo 26 – São requisitos para fins de promoção:

Artigo 33 – O empregado público que preencher emprego público em confiança abrangido pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar ou for designado para o exercício de substituição a que se refere o artigo 31 poderá optar pela remuneração do emprego público de que é ocupante.

Artigo 34 – Fica criado o Comitê de Recursos Humanos, com seguintes atribuições:

I – elaborar e propor a normatização do processamento da progressão e da promoção;

II – acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho, para fins de progressão, e da avaliação teórica ou prática, para fins de promoção, adequando-as sempre que necessário;

III – decidir sobre recursos referentes à progressão e à promoção.

Parágrafo único – O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por ato do Diretor Presidente do DETRAN-SP, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta lei complementar.

Artigo 35 – Ficam criados, no Quadro de Pessoal do DETRAN-SP, os seguintes empregos públicos:

I – no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 15 desta lei complementar, enquadrados na Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes:

a) 800 (oitocentos) de Oficial Estadual de Trânsito – Nível I, referência T1;

b) 1.400 (mil e quatrocentos) de Agente Estadual de Trânsito – Nível I, referência S1;

II – no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 15 desta lei complementar, enquadrados na Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança:

a) 1 (um) de Diretor Presidente, referência C6;

b) 1 (um) de Diretor Vice-Presidente, referência C5;

c) 6 (seis) de Diretor Setorial, referência C4;

d) 14 (quatorze) de Assessor de Gabinete, referência C3;

e) 20 (vinte) de Superintendente Regional, referência C2;

f) 19 (dezenove) de Gerente Setorial, referência C2;

g) 40 (quarenta) de Assistente Técnico de Trânsito, referência C1.

Parágrafo único – Os empregos públicos em confiança de que trata esta lei complementar serão preenchidos, preferencialmente, por integrantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes – (SQEP-P) do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP

(QP-DETRAN-SP), de acordo com as necessidades da estrutura organizacional a ser implantada.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 36 – A Polícia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio dos seus órgãos específicos, executará a fiscalização de trânsito, nos termos do CTB.

Artigo 37 – Os empregados públicos do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP, bem como aqueles servidores que estejam cedidos ou colocados à sua disposição, devem ser alocados nos diversos órgãos ou unidades, ou designados para os seus serviços, por ato do Diretor Presidente da Autarquia.

Artigo 38 – Em caso de extinção da Autarquia, seus bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, patrimônio, dotações orçamentárias e demais recursos financeiros reverterão à Fazenda do Estado.

Artigo 39 – Poderão ser afastados junto ao DETRAN-SP, com ou sem prejuízo dos vencimentos ou salários, servidores da Administração Pública Estadual direta e indireta, para o desempenho de atividades compatíveis com os respectivos níveis de

formação profissional.

§ 1º – Quando o afastamento de que trata o “caput” deste artigo se der sem prejuízo dos vencimentos ou salários e demais vantagens, o órgão ou entidade de origem será ressarcido pelo DETRAN-SP.

§ 2º – Ficam mantidos os vencimentos, as vantagens pecuniárias e demais direitos assegurados às carreiras de Delegado de Polícia e de Policiais Civis, cujos integrantes sejam designados nos termos do artigo 8º desta lei complementar, computando-se o tempo de serviço como atividade policial, para todos os fins, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 40 – Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no DETRAN-SP – GDAD, a ser atribuída aos servidores designados para prestar atendimento e orientação junto a unidades previamente identificadas por ato do Diretor

Presidente do DETRAN-SP.

Parágrafo único – As designações de que trata o “caput” deste artigo devem recair, obrigatoriamente, em servidores abrangidos pela Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, titulares de cargo ou ocupantes de funções-atividades de Oficial Administrativo, quando em atividades de atendimento e orientação.

Artigo 41 – A GDAD será calculada mediante a aplicação do coeficiente 6,00 (seis inteiros) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

§ 1º – O coeficiente fixado no “caput” deste artigo será acrescido de 30% (trinta por cento) quando as unidades identificadas nos termos do “caput” do artigo 40 desta lei complementar forem incluídas, por ato do Diretor Presidente do DETRAN-SP,

em horários especiais de atendimento.

§ 2º – O valor da GDAD, sobre o qual incidirá o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 2º do artigo 1º da Lei complementar nº

644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias.

§ 3º – O valor da GDAD não será computado no cálculo da retribuição global mensal do empregado público, para fins de percepção do abono complementar de que trata o artigo 1º da Lei complementar nº 1.171, de 23 de março de 2012.

Artigo 42 – O servidor não perderá o direito à percepção da GDAD nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença saúde, no limite de 90 (noventa) dias consecutivos.

Artigo 43 – O direito à percepção da GDAD cessará, por ato da autoridade competente, a partir da data em que o servidor deixar de exercer as atividades que lhe deram origem.

Artigo 44 – Sobre o valor da GDAD incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

Artigo 45 – Para os atuais servidores que vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, a GDAD será computada no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.

Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, a GDAD será calculada com base na média dos valores percebidos, devidamente atualizados com os valores praticados no mês que antecede a aposentadoria.

Artigo 46 – Fica vedada a percepção cumulativa da GDAD com vantagens pecuniárias de mesma natureza ou específicas por área de atuação e, em especial, com a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo – GDAP, instituída

pela Lei complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, alterada pela Lei complementar nº 1.046, de 2 de junho de 2008.

Artigo 47 – O detalhamento da organização e atribuições do DETRAN-SP, e de seus órgãos, serão estabelecidos no Regulamento da Autarquia, que deverá ser aprovado por decreto.

Artigo 48 – Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da vigência desta lei complementar, será editado decreto que aprovará o Regulamento do DETRAN-SP.

Artigo 49 – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.

Artigo 50 – Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – Os servidores do Quadro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional ocupantes de cargos e funções-atividades que, na data da publicação desta lei

complementar, se encontrem classificados na Coordenadoria do Departamento Estadual de Trânsito ficam afastados junto ao DETRAN-SP, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens.

§ 1º – O período em que perdurar o afastamento de que trata o “caput” deste artigo será considerado de efetivo exercício para efeitos do estágio probatório a que se referem os artigos 7º e 8º da Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro

de 2008, com a redação dada pela Lei complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010.

§ 2º – Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, que deverão ser exonerados na data da publicação do Regulamento do DETRAN-SP.

§ 3º – O disposto no § 2º deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades de chefia e encarregatura com efetividade assegurada pelos §§ 2º e 3º do artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei complementar nº 712, de 12 de abril de 1993.

§ 4º – Os cargos de que trata o “caput” deste artigo ficam extintos na vacância.

§ 5º – Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional providenciar a publicação da relação dos cargos extintos nos termos do § 4º deste artigo, contendo o nome do último ocupante, a data e o motivo da vacância.

§ 6º – O Diretor Presidente do DETRAN-SP poderá, a qualquer tempo, cessar os afastamentos de que trata o “caput” deste artigo.

Artigo 2º – Ficam extintas, na data da publicação do Regulamento do DETRAN-SP, as funções de serviço público retribuídas por “pro labore”, nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, classificadas na Coordenadoria

do Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Artigo 3º – Ficam criados 326 (trezentos e vinte e seis) empregos públicos em confiança, correspondentes às funções de direção e supervisão de que trata o artigo 30 desta lei complementar, nas quantidades e salários fixados na conformidade

do Anexo VI.

§ 1º – Os empregos públicos de que trata o “caput” deste artigo poderão ser preenchidos a partir da data da publicação do Regulamento do DETRAN-SP, observados os requisitos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo V, a que se refere o artigo 20 desta lei complementar.

§ 2º – Aos admitidos para os empregos públicos de que trata o “caput” deste artigo aplica-se o disposto nos artigos 27 e 29 desta lei complementar.

§ 3º – Os empregos públicos a que se refere este artigo ficam extintos, automaticamente, decorridos 4 (quatro) anos, contados da data da publicação do Regulamento do DETRAN-SP.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Davi Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I

a que se refere o inciso I do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013

SUBQUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES (SQEP-P)

DENOMINAÇÃO DE CLASSES E CARREIRAS REF QUANTIDADE

Oficial Estadual de Trânsito I T1 800

Agente Estadual de Trânsito I S1 1.400

Total 2.200

ANEXO II

a que se refere o inciso II do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013

SUBQUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA (SQEP-C)

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES REF. QUANTIDADE

Diretor Presidente C6 1

Diretor Vice-Presidente C5 1

Diretor Setorial C4 6

Assessor de Gabinete C3 14

Superintendente Regional C2 20

Gerente Setorial C2 19

Assistente Técnico de Trânsito C1 40

Total 101

ANEXO III

a que se refere o inciso I do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013

SUBANEXO 1

ESCALA DE SALÁRIOS – EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES ESTRUTURA I

REFERÊNCIA GRAUS

A B C

T1 1.800,00 1.944,00 2.099,52

T2 2.430,00 2.624,40 2.834,35

T3 3.280,50 3.542,94 3.826,38

(R$)

SUBANEXO 2

ESCALA DE SALÁRIOS – EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES

ESTRUTURA II

REFERÊNCIA GRAUS

A B C

S1 4.500,00 4.860,00 5.248,80

S2 6.075,00 6.561,00 7.085,88

S3 8.201,25 8.857,35 9.565,94

(R$)

ANEXO IV

a que se refere o inciso II do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013

ESCALA DE SALÁRIOS – EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA REFERÊNCIA SALÁRIOS (R$)

C6 14.800,00

C5 13.500,00

C4 10.800,00

C3 8.500,00

C2 8.000,00

C1 5.000,00

ANEXO V

a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013

EMPREGOS PÚBLICOS REQUISITOS MÍNIMOS

Diretor Presidente Graduação em curso de nível superior, com notórios conhecimentos e experiência na área da Autarquia.

Diretor Vice-Presidente Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.

Assessor de Gabinete

Graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no

mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem

desempenhadas.

Diretor Setorial

Graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no

mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem

desempenhadas.

Gerente Setorial

Graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no

mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem

desempenhadas.

Superintendente Regional

Graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no

mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem

desempenhadas.

Assistente Técnico de Trânsito

Graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no

mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem

desempenhadas.

Oficial Estadual de Trânsito Ensino médio completo ou curso técnico profissionalizante de nível

equivalente e conhecimentos de informática.

Agente Estadual de Trânsito Graduação em curso de nível superior, Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, Categoria B e conhecimentos de informática.

Diretor Técnico Nível I

Integrante da carreira de Agente Estadual de Trânsito ou de Oficial Estadual de Trânsito, com graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.

Diretor Técnico Nível II

Integrante da carreira de Agente Estadual de Trânsito e experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.

Diretor Técnico Nível III

Integrante da carreira de Agente Estadual de Trânsito e experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.

Supervisor

Integrante da carreira de Oficial Estadual de Trânsito e experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.

ANEXO VI

a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013

QUANTIDADE EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA SALÁRIOS (R$)

21 Diretor Técnico III 6.750,00

123 Diretor Técnico II 5.625,00

140 Diretor Técnico I 5.175,00

42 Supervisor 2.160,00

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2013.

Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo entrou com um pedido de investigação policial sobre a falta de estrutura no IML 29

19/01/2013-03h30

Sem estrutura, IML da zona leste de SP marca corpos a caneta

LEANDRO MACHADO AFONSO BENITES DE SÃO PAULO

Poças de sangue, tufos de cabelo e dejetos de cadáveres espalhados pelo chão por causa de um cano quebrado. O corpo de um homem morto havia dois dias estava em estado de decomposição sobre uma maca e com números escritos em sua perna.

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Filme de terror? Não. Esse foi o cenário encontrado pela Folha na sala de necropsia do posto do IML (Instituto Médico-Legal) de Artur Alvim na sexta-feira retrasada.

O líquido (aquela mistura de sangue e dejetos) chegava a molhar os sapatos de quem entrava no ambiente e precisava ser puxado por um funcionário com um rodo.

O cenário, dizem os funcionários ouvidos pela reportagem, é corriqueiro.

Nesta unidade do IML, que atende toda a zona leste de São Paulo, há dias em que só um médico precisa fazer até 20 necropsias em um plantão de 12 horas.

Com as geladeiras lotadas, os corpos são marcados como gado, com os números de prontuários anotados em suas coxas, em vez de terem uma pulseira ou etiqueta afixada.

FACA DE CHURRASCO

Nos dias com mais trabalho, os cadáveres chegam a se espalhar por toda a sala de necropsia e parte do corredor.

No posto também faltam equipamentos especializados para realizar os procedimentos de medicina legal, como bisturis. Os técnicos usam facas de churrasqueiro para cortar os corpos.

O diretor interino do IML, Jorge Pereira de Oliveira, disse desconhecer todos esses problemas.

IML de Artur Alvim

INVESTIGAÇÃO

Após a Folha publicar, no último dia 6, uma reportagem mostrando a situação dos postos do IML na cidade, a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo entrou com um pedido de investigação policial sobre a falta de estrutura no instituto.

Nos últimos dias, a entidade recebeu uma série de relatos de falta de estrutura que, de acordo com ela, trazem riscos à saúde dos funcionários e de quem precisa ir aos necrotérios.

Segundo a associação, aparentemente, delitos criminais e administrativos estariam sendo praticados no IML. Entre eles, crimes contra saúde pública e vilipêndio (desrespeito) a cadáver.

Direção diz que está melhorando condições do IML de São Paulo

DE SÃO PAULO

A Secretaria da Segurança informou que vai investigar os relatos da reportagem e da Associação dos Delegados de Polícia de SP sobre falhas e irregularidades no IML.

O diretor interino do órgão, Jorge Pereira de Oliveira, disse à Folha que a direção recebeu muitos dos problemas de gestões anteriores. “Estamos tentando melhorar as condições que recebemos.” O titular, Roberto Souza Camargo, estava de férias quando a entrevista foi feita, na semana passada. Ele dirige o instituto há três anos.

A direção afirmou que desconhece a informação de que corpos ficam fora da geladeira por falta de espaço. “Isso daí é conversa de funcionários. Nesses três anos [de gestão] não temos ciência disso.”

O diretor informou que a situação pode ser temporária. Geladeiras ou câmaras, diz, têm capacidade limitada. “Pode acontecer de num dia de sobrecarga numa região, você não vai conseguir pôr todos os corpos numa geladeira.”

Sobre a falta de estrutura, disse que cabe ao chefe do posto pedir à direção a solução dos problemas de sua unidade. “Se a informação não chegar ao cérebro [direção] do IML, não podemos tomar providência.”

Oliveira informou que o instituto faz vistorias para checar as condições dos postos, mas disse a periodicidade. Segundo ele, o IML fez concurso para contratar 70 médicos legistas no Estado. A seleção deve ser finalizado em três meses.

Joaquim Barbosa 12

19 Jan 2013

Primeiro negro a ser ministro do Supremo Tribunal Federal e a presidir a Corte, magistrado mineiro de 58 anos, filho de um pedreiro e de uma faxineira, deu visibilidade à atuação do STF e chamou a atenção com a defesa de suas posições e votos, ao ser relator do julgamento do processo do mensalão, que condenou 25 dos 37 réus

Relator do mensalão. Durante o julgamento do processo, o atual presidente do Supremo fez a defesa enfática de seus argumentos e teve atritos com os colegas, principalmente com o revisor do caso, o ministro Ricardo Lewandowski

Em 2012, o ministro Joaquim Barbosa transformou as sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) em campeãs de audiência. Nas redes sociais, o ministro chegou a ser comparado a um super-herói. Também foi assunto nas ruas, nas mesas de bar, nas conversas de elevador. Todo lugar era propício para o tema do momento: o julgamento do mensalão – e, consequentemente, a performance do relator do processo. Uma grande parcela da sociedade criou, de uma hora para outra, uma identidade com o ministro e a defesa contundente que ele fazia de seus argumentos, que levaram à condenação de figurões por corrupção.

Para alguns colegas, era muito radical. Mas sua inflexibilidade com a moralidade política conquistou corações e mentes. O destaque no julgamento deu ao ministro popularidade pouco comum para o cargo ocupado: chegou a ser lembrado em pesquisa de intenções de voto como possível candidato para a Presidência da República. Por coincidência, para coroar seu desempenho, em novembro, seguindo a ordem natural do Supremo, chegou a vez de Barbosa presidir o STF e chegar, assim, ao mais alto posto do Judiciário.

O ministro somou vitórias a cada sessão do julgamento do mensalão, que começou em 2 de agosto e terminou em 17 de novembro. Apresentou passo a passo, de forma clara, o enredo do maior escândalo de corrupção já visto pelo país. E, capítulo a capítulo, destrinchou todo o esquema, destacando as provas que levaram à condenação de ex-ministros, banqueiros, ex-dirigentes partidários e de um ex-presidente da Câmara dos Deputados. O voto de Barbosa foi seguido pela maioria do plenário na maior parte das vezes. O julgamento resultou na condenação de 25 dos 37 réus. Barbosa votou pela condenação de 32. Entre eles, os ex-dirigentes do PT José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.

A atuação do ministro, que se tornou o primeiro negro a assumir a presidência da Corte, rendeu-lhe a conquista do Prêmio Faz Diferença na principal categoria. Em 2007, Barbosa recebeu o mesmo prêmio do GLOBO, mas na categoria País. Já como relator do mensalão, ele havia conseguido convencer a maioria dos colegas a abrir a ação penal contra os investigados, transformando-os em réus.

Em maio de 2012, quando o tribunal aprovou o sistema de cotas raciais para o ensino superior no país, Barbosa mostrou em seu voto que é defensor da causa. Antes de ser ministro, publicou um estudo sobre o tema.

– A pobreza crônica que perpassa diversas gerações e atinge diversas camadas do nosso país dificulta o acesso à educação e à mobilidade social. O bloqueio socioeconômico confina milhares de brasileiros a viver na pobreza. O Prouni é uma suave tentativa de mitigar essa cruel situação. O importante é que o ciclo de exclusão se interrompa para esses grupos sociais desavantajados – afirmou o ministro, no voto dado em plenário.

Quando Barbosa se tornou presidente do STF, no fim do ano, os movimentos em defesa dos negros comemoraram.

– Essa posse é cercada de uma importância histórica e de um simbolismo que ultrapassa a própria população negra no Brasil – declarou a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros.

– Joaquim Barbosa representa o sonho de Zumbi dos Palmares. Um sonho de igualdade plantado pelos nossos antepassados – afirmou Paulão Santos, presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro do Rio de Janeiro.

Os amigos do ministro Joaquim Barbosa estão concentrados no Rio de Janeiro, onde ele morou quando era integrante do Ministério Público Federal. Na capital fluminense, também mora o filho, Felipe, jornalista de 26 anos. Por isso, o ministro costuma passar fins de semana na cidade, onde tem um apartamento no Leblon. Barbosa tem convivência intensa com a família. Costuma ouvir os conselhos da mãe, Benedita, uma senhora septuagenária que nunca se esquece de incluir o filho em suas orações diárias. Barbosa não é de rezar, mas usa diariamente um escapulário para protegê-lo. A peça o acompanhou durante todo o julgamento do mensalão.

A intensidade profissional que o ministro viveu em 2012 também teve reflexo na saúde dele. Em 2007, a dor crônica da coluna atingiu o auge, durante o julgamento que definiu a abertura do processo do mensalão. Em outubro de 2012, já na reta final do julgamento da ação penal, o ministro fez um intervalo na rotina pesada de trabalho e foi à Alemanha para ser submetido a um tratamento revolucionário, que envolvia a estrutura de seu próprio sangue. Deu certo: as dores só não cessaram por completo, porque ele não conseguiu cumprir a recomendação médica de repouso absoluto.

A história pessoal de Joaquim Barbosa é semelhante à de milhares de brasileiros pobres, com a diferença do final feliz. Ele nasceu em Paracatu, interior de Minas Gerais, há 58 anos. Conhecido em casa por Joca, é o primeiro de oito filhos de uma família humilde. O pai era pedreiro e a mãe, faxineira. A infância foi de brincadeiras ao ar livre. Quando tinha 10 anos, o pai vendeu a casa onde moravam e comprou um caminhão. O negócio deu certo, e a renda da família melhorou. Hoje, os irmãos, os sobrinhos e a mãe também moram em Brasília. O pai, Joaquim, morreu há dois anos.

Nos anos 70, Barbosa mudou-se para a casa de uma tia no Gama, cidade do Distrito Federal próxima a Brasília. Trabalhou como faxineiro e como tipógrafo na gráfica do Senado. Foi aprovado no vestibular de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Com o diploma nas mãos, chefiou a consultoria jurídica do Ministério da Saúde. Também foi oficial de chancelaria do Itamaraty e chegou a servir na Finlândia. Passou no concurso do Ministério Público Federal, onde trabalhou por 19 anos.

A vida acadêmica sempre foi intensa. Fez mestrado e doutorado em Direito Público na Universidade de Paris II. Barbosa é ainda especialista em Direito e Estado pela UnB e professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Passou ainda períodos como acadêmico visitante em três universidades dos Estados Unidos: Columbia, de Nova York e da Califórnia. É fluente em inglês, francês e alemão. O ministro tem o hábito de fazer citações em línguas estrangeiras de forma corriqueira. Já no fim do julgamento do mensalão, disse uma frase que pode resumir sua história: “Let”s move on!”.

JURADOS: Aluizio Maranhão, Ancelmo Gois, Ascânio Seleme, Luiz Antônio Novaes, Luiz Garcia, Merval Pereira e Míriam Leitão (O GLOBO); e Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira (presidente da Firjan).

 O GLOBO

Delegado de Polícia que não trata usuário de maconha como criminoso fica à merce da boa vontade de corregedores, promotores e magistrados 22

Revoga, Joaquim

19 Jan 2013

MORRIS KACHANI

Nos últimos meses, e em vários cantos do globo, pipocaram notícias sobre uma legislação mais flexível sobre a produção e o consumo da maconha. Dois Estados americanos, Colorado e Washington, legalizaram o uso recreativo da droga. Em novembro, Amsterdã optou por manter o status dos “coffee shops”, que vendem a erva para quem quiser comprá-la.

Na América do Sul, pelo menos em comparação com Argentina, Chile ou Uruguai, a legislação brasileira talvez seja a menos tolerante, para não dizer arcaica. Ela é tributária de uma herança preconceituosa construída em outros tempos, à moda da lei seca.

Na Argentina, a descriminalização do uso individual já é fato consumado. O Uruguai nunca criminalizou o consumo e, agora, discute a estatização da produção de maconha.

Enquanto isso, por aqui o usuário continua sendo tratado como criminoso, sujeito a penas alternativas. E vive à mercê da boa vontade de delegados e cortes que, dependendo da interpretação, poderão enquadrá-lo como traficante, pois a lei não é clara.

Casos estapafúrdios existem aos montes e, obviamente, os mais pobres, sem um bom advogado, acabam levando a pior, abarrotando ainda mais nossas já abarrotadas cadeias.

Só há um jeito de conseguir a maconha, que é o pior possível: na biqueira da favela. Direta ou indiretamente, a maioria dos 2,5% de adolescentes e 6,3% de adultos do país que usam maconha ao menos uma vez por ano abastece-se assim.

A pergunta é se esse tema não deveria fazer parte da agenda progressista de um governo supostamente alinhado à esquerda. É uma pergunta até ingênua, dentro de um contexto dominado pelas bancadas religiosas, que até fizeram nossos dois candidatos à Presidência dizerem o que não pensavam sobre o aborto.

Foi preciso um ex-presidente (FHC), já distante do pragmatismo político, abraçar a causa, fazendo dela a sua versão de “verdade inconveniente”. Mas o preconceito continua vivo. Recentemente, na eleição da OAB, correu a denúncia de que o candidato Alberto Toron teria sido alvo de e-mails difamatórios, por defender a descriminalização da droga.

Na comunidade científica, já é quase consenso que maconha é menos prejudicial que álcool e tabaco. Não faz sentido colocá-la no mesmo balaio de outras drogas mais perigosas. Ou confundir o usuário esporádico com o dependente.

Existe uma expectativa de que o STF coloque em pauta neste ano o julgamento do caso de um usuário que foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade em Diadema (SP). Pode ser um divisor de águas: se a condenação for revogada, a mesma medida será aplicada em casos semelhantes no país.

MORRIS KACHANI é repórter especial da Folha. Hoje, excepcionalmente, não é publicado o artigo deANDRÉ SINGER.

 FOLHA DE SÃO PAULO

João Alkimin: TUDO MUDOU, MAS EM REALIDADE NADA MUDOU 51

TUDO MUDOU, MAS EM REALIDADE NADA MUDOU
O que houve com a troca do Secretário e do Delegado Geral foi absolutamente nada, houve uma dança de cadeiras e a maioria dos amigos do rei foram contemplados com uma nova cadeira, talvez não tão importante quanto a que usavam mas o que importa é que continuam tendo cargo e cadeira.
Causa-me espanto saber que alguns Delegados estão impedidos ou proibidos de assumir qualquer cargo de relevância e me indago porque? – Estaria ainda o ex-Secretário mandando, o impedimento parte do novo Secretário ou do Delegado Geral. esta é uma pergunta que certamente não terei resposta.
Afinal mudou o que. os índices de crime continuam subindo assustadoramente, as chacinas continuam e o Delegado Geral viajando e conhecendo as sedes de departamentos e as seccionais; por falar em seccional: horripilante o ocorrido em Mogi das Cruzes quando o seccional Dr. João Roque Américo soube durante a solenidade e na frente de todos que não era mais o seccional. Estarrecedor o também acontecido com o Dr. Massilon José Bernardes que havia sido convidado para ser seccional do Deinter-6 mais especificamente de Santos, despediu-se de todos os amigos de onde se encontrava, convidou colegas para montar uma equipe e ao cair da noite foi informado que não seria mais o seccional. Para ser elegante ao escrever acho isso extremamente deselegante, é essa maneira de se pacificar a Polícia humilhando aqueles que dedicaram sua vida a instituição. Acredito que falte um pouco de bom senso aqueles que a estão dirigindo. Não se humilha aqueles que estão trabalhando, como já humilharam o delegado Conde Guerra, demitindo-o sem nenhum motivo justo ou justificado. Quer dizer, continua tudo igual.
Exijo saber o que se fará com os Delegados de Classe Especial que estão sem função e em seu lugar nomeados Delegados de 1ª Classe para exercer a função de classe especial, isso gera improbidade administrativa, pois existe um custo para o Estado que paga um classe especial para não fazer nada e o mesmo salário inclusive com vantagens para um 1ª Classe.
Cabe a promotoria do patrimônio público tomar as providências cabíveis para encerrar com essa prática que frauda o erário público.
Não aceito que se faça polícia por amizade, simpatia ou compadrio, nem que se diga que Delegados de Polícia que responde a ações judicias não possam assumir cargos, pois se quiserem indico inúmeros respondendo a improbidade administrativa e que assumiram cargos de direção e outros que não tem sequer uma averiguação preliminar e estão impedidos de assumir qualquer posto. Qual o motivo?- Simpatia pessoal, antipatia, não sei a resposta, pois a resposta cabe ao Secretário de Segurança ou ao próprio Delegado Geral.

João Alkimin

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

Sensação de insegurança é ‘normal’, afirma governador de SP 48

18/01/2013-13h47

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Atualizado às 19h23.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse nesta sexta-feira (18) que a sensação de insegurança da população de São Paulo é “normal”.

Mais de 90% dos paulistanos acham pouco seguro viver em SP

“É normal que isso ocorra. Sempre tem [criminalidade]. Nós queríamos que fosse zero”, disse ao ser questionado sobre os motivos para os moradores da capital paulista se sentirem inseguros.

Pesquisa feita pela Rede Nossa São Paulo divulgada ontem revela que 91% dos moradores da cidade de São Paulo a consideram pouco ou nada segura.

Questionado se a sensação de insegurança não deveria ser anormal, Alckmin comparou os dados do Estado com os do restante do país.

“Se aqui, que são 10 homicídios [por 100 mil habitantes], todos nós achamos que é muito, imagine no país inteiro, que é 23, e na maioria das capitais brasileiras, que é acima de 40”, disse.

Segundo o governador, o Estado de São Paulo é o único do país que atende ao requisito da OMS (Organização Mundial da Saúde) de ter menos de 10 homicídios por 100 mil habitantes.

As declarações foram dadas durante visita do governador à Escola Estadual Província de Nagasaki, na Vila Medeiros (zona norte), para anunciar investimentos em reformas das escolas estaduais. (PATRÍCIA BRITTO)

A repressão aos desvios de conduta nunca será efetiva se não for acompanhada por aumentos salariais para os policiais que precisam ser valorizados e ter condições de parar de fazer bicos nos horários de folga 73

Novas regras tentam reduzir letalidade da PM de São Paulo

BBC Luis Kawaguti Em São Paulo

17/01/201309h34

Após registrar uma alta de 24% no número de mortes cometidas por policiais militares em 2012, o Estado de São Paulo começou a implementar medidas para coibir homicídios ilegais cometidos pelos agentes da lei –de acordo com recomendações feitas por sua ouvidoria.

Segundo dados da Ouvidoria da Polícia, os PMs de São Paulo mataram 506 pessoas entre janeiro e novembro de 2012 –99 casos a mais que o registrado no mesmo período de 2011. Os dados de dezembro só devem ser divulgados pelo governo no fim deste mês. O número também é o maior para o período registrado nos últimos cinco anos.

A alta dos casos começou principalmente a partir do mês de setembro de 2012 –quando se acirrou uma onda de confrontos entre policiais militares e membros da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

O mês que mais registrou mortes foi novembro, com 79 casos –uma alta de 75% em relação ao ano anterior, segundo a Ouvidoria.

Nesse mesmo mês, o número geral de vítimas de homicídio no Estado aumentou 44% –de 340 vítimas em 2011 para 534 no ano passado. A explosão no número de mortes culminou na demissão do então secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, no fim de novembro.

Seu substituto, Fernando Grella, adotou neste mês duas novas medidas para tentar acabar com o conflito.

Uma delas impede que, após tiroteios entre policiais e criminosos, os próprios PMs levem os suspeitos baleados para um hospital. O resgate passou a ser feito por socorristas da Prefeitura ou do Corpo de Bombeiros.

O Ouvidor da Polícia, Luiz Gonzaga Dantas, disse à “BBC Brasil” que eram comuns antes da medida as denúncias ao órgão sobre resgates médicos usados para acobertar assassinatos.

“A pessoa, em confronto com a polícia, levava um tiro no braço ou na perna, era socorrida pela polícia e depois chegava no hospital já morrendo, quando não morria no trajeto”, disse.

Uma fraude dessa natureza gerou grande repercussão em novembro de 2012, na zona sul de São Paulo – por ter sido filmada por um cinegrafista amador.

Ele flagrou PMs retirando o servente Paulo Batista do Nascimento, de sua casa. Ele já estava dominado e desarmado quando levou um tiro de um policial e foi colocado em um carro da corporação. Foi levado em seguida para um hospital, onde chegou morto.

Dantas também afirmou ter recebido denúncias de que policiais forjavam resgates de feridos só para prejudicar a cena do crime – removendo corpos ou sumindo com objetos e cápsulas de munições do local do confronto, para dificultar a investigação do caso.

Para Marcos Fuchs, diretor da ONG Conectas Direitos Humanos, a medida é muito positiva, mas o serviço de ambulâncias deve estar pronto para chegar mais rápido para socorrer as vítimas baleadas.

“Deveria ser estabelecido que uma ambulância seja chamada pela central de PM logo que começa um tiroteio e não só quando alguém é baleado”, disse.

Resistência

Outra prática que está sendo mudada por uma medida de Grella é a forma de registrar os homicídios cometidos por policiais durante o serviço.

Até recentemente, eles eram registrados oficialmente na categoria de “resistência seguida de morte” – que pressupõe uma reação do suspeito.

Devem passar agora a figurar como “morte decorrente de intervenção policial”. A diferença é que só uma investigação determinará se a ação do policial foi legítima ou não.

Segundo Fuchs, essa mudança é importante porque deve implicar em uma melhor investigação do caso – que em tese receberá atenção de peritos e de unidades especializadas da polícia.

Além disso, o registro de casos como “resistência seguida de morte”, segundo Dantas, fazia com que muitos casos de homicídios fossem enviados para a varas comuns da Justiça – ao invés do Tribunal do Júri, dedicado apenas aos assassinatos.

Tais medidas podem ajudar a esclarecer mais casos como o do adolescente Wallace Victor de Oliveira Souza, de 16 anos, assassinado no último domingo, na zona leste de São Paulo.

Registrado segundo as novas diretrizes, o caso foi investigado pelo DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa) e pela Corregedoria da PM. Agentes desses órgãos ouviram testemunhas que disseram que a vítima foi baleada em um terreno baldio por PMs quando já estava rendida e desarmada.

O resultado foi a detenção de quatro policiais sob acusação de simular um confronto e depois matar a vítima.

Iniciativa

O ouvidor Dantas disse que esses dois procedimentos são comuns no exterior e já vinham sendo defendidos pela Ouvidoria desde 2009. Uma fonte na Secretaria de Segurança afirmou que Grella consultou, além da Ouvidoria, uma série de especialistas em segurança e policiais experientes para tomar sua decisão.

“As ações do novo secretário são valentes, importantes e começam a colocar um freio na PM”, afirmou Fuchs.

Porém, segundo ele, sozinhas elas não resolvem o problema da letalidade da corporação ou o conflito com o PCC. Fuchs afirma que ainda será preciso fazer muitos investimentos nos setores de investigação de homicídios – com investimentos principalmente na área de pesquisa e tecnologia para a perícia. A ideia é esclarecer mais casos e diminuir a impunidade.

Novas propostas

Dantas elogiou a determinação do novo secretário e disse que agora pretende apresentar à pasta novas medidas para dificultar o abuso de direitos humanos praticado por maus policiais.

Uma delas deve ser a instalação de um sistema integrado de câmeras de segurança e GPS (sistema de posicionamento global por satélite) nos carros de polícia. A ideia é monitorar o tempo todo a conduta dos policiais, para evitar abusos.

Outra medida defendida por ele é que uma comissão de especialistas de universidades façam avaliações psicológicas em todos os policiais que atuarem em casos que envolvam mortes. Esses analistas decidirão se o policial tem condições ou não de voltar a trabalhar nas ruas.

Dantas defende ainda que o Estado pague indenizações para familiares de vítimas mortas por policiais. A ideia é forçar o governo a aumentar a repressão aos desvios de conduta dos agentes da lei para evitar os pesados gastos com indenizações.

Ele diz porém, que tais medidas não serão totalmente efetivas se não forem acompanhadas por aumentos salariais para os policiais – que precisam ser valorizados e ter condições de parar de fazer bicos nos horários de folga.

Insegurança aumenta e 91% acham pouco seguro viver em São Paulo 32

17 de Janeiro de 2013

Marina Novaes

Direto de São Paulo

O aumento da criminalidade em São Paulo, registrado nos últimos meses, fez com que a sensação de insegurança do paulistano atingisse seu maior nível desde 2008. De acordo com pesquisa Ibope encomendada pela Rede Nossa São Paulo (ONG criada para buscar melhorias para a capital paulista), divulgada nesta quinta-feira, 91% dos entrevistados consideram pouco ou nada seguro viver na capital paulista – em 2008, eram 87%, sendo que o menor índice foi em 2010 (84%).

O dado faz parte dos Indicadores de Referência de Bem-Estar no Município (Irbem), que avalia anualmente vários aspectos que impactam sobre a qualidade de vida dos moradores da maior capital do país. Segundo o coordenador executivo da organização não governamental, Maurício Broinzi Pereira, o grau de satisfação com a segurança foi o que caiu, em um ranking que avalia 25 aspectos.

“A pesquisa captou o momento que São Paulo vive. O resultado reflete os impactos dos acontecimentos dos últimos meses”, avaliou o coordenador executivo. Ao todo, 46% classificaram a capital paulista como “pouco segura” e outros 45% a avaliaram como “nada segura” – no ano anterior, esse índice era de 35%. Apenas 9% dos entrevistados disseram se sentir seguros, sendo que a opção “muito segura” não passou de 0%.

Questionados sobre do que mais têm medo, 71% dos entrevistados responderam a “violência em geral”; 63% disseram temer “roubos e assaltos” e 41% afirmaram ter medo de “sair à noite”. Já ao serem questionados sobre quais medidas deveriam ser feitas para diminuir a violência, a resposta mais citada foi “combater a corrupção na polícia e nos presídios”, seguida por “criar oportunidades de trabalho para jovens de baixa renda” e “aumentar o número de policiais nas ruas”.

O aumento da sensação de insegurança e a crescente onda de crimes e assassinatos no Estado motivaram a ONG a elaborar um manifesto, entregue ao prefeito Fernando Haddad (PT), pedindo o combate à violência “na raiz de suas causas”. Embora o texto aborde a relação entre a Polícia Militar (e outros órgãos de segurança) e a sociedade, o manifesto foca o debate na geração de oportunidades de educação e trabalho e na falta de estruturas de lazer, cultura e esporte na periferia o que, na avaliação do movimento, são a “base” do problema.

“As periferias de São Paulo sofrem com um total vazio de equipamentos culturais, lazer e de educação, principalmente do ensino médio, e com a falta de oportunidades de trabalho. (…) Mais de 250 mil jovens entre 15 e 19 anos estão fora do ensino médio, e o índice de desemprego entre 15 e 24 anos é elevado. (…) Isso é a base do problema. O que nós propomos são medidas – de curto, médio e longo prazo -, para enfrentar a violência na raiz de suas causas, e não focar só no combate à criminalidade, para que os jovens tenham mais alternativas que não sejam o crime”, explicou o coordenador executivo da ONG.

A Rede Nossa São Paulo já solicitou ao governo de São Paulo e ao Ministério da Justiça audiências com o governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o ministro José Eduardo Cardozo para entregar o mesmo manifesto e discutir outras ações para reduzir a violência no Estado.

Vontade de mudar A amostra também revela que piorou, de modo geral, a percepção dos paulistanos em relação à qualidade de vida. Ao todo, apenas 38% disseram que a vida melhorou pouco – no ano anterior, esse percentual era de 44%. Mais da metade (56%) ainda afirmou que, se tivesse oportunidade, sairia de São Paulo – esse índice vem se mantendo estável.

Ao todo, oito em cada 10 paulistanos estão insatisfeitos com a qualidade de vida na cidade – o maior índice pior desde 2009. Dos 169 itens avaliados, 28 receberam nota acima da média, dois deles estão na média e 139 ficaram abaixo da média, segundo a pesquisa.

Também diminuiu a satisfação dos paulistanos em relação à saúde. Um dos pontos mais críticos foi em relação ao tempo de espera para consultas e exames nos serviços públicos: para consultas, o tempo de espera passou de 52 para 66 dias; para exames, de 65 para 86 dias; para procedimentos mais complexos (internações e intervenções cirúrgicas), de 146 para 178 dias.

O levantamento também mediu a satisfação com a gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), sendo que 17% consideraram a administração municipal ótima ou boa; 48% a avaliaram como regular e 35% a consideraram ruim ou péssima. A Câmara Municipal também foi mal avaliada: 46% a avaliaram como ruim ou péssima, 39% como regular e apenas 11% como ótima ou boa.

O instituto ouviu 1.512 moradores de São Paulo entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro de 2012. Ao todo, 58% dos entrevistados nasceram em São Paulo e, dos 42% que não nasceram, 82% moram há mais de 10 anos na cidade. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos

Comandante Geral da PM quer afastamento de policial envolvido em ocorrência com morte 77

CmtG da PMESP DIZ QUE PM QUE SE ENVOLVER EM OCORRENCIA COM MORTE VAI FICAR 3 MESES AFASTADO DAS RUAS

Reinaldo Canato/Diário SP “Vamos acompanhar cada PM envolvido em morte”

O comandante-geral da PM, coronel Roberto Meira, de 50 anos, quer submeter todo policial envolvido em ocorrências que resultarem em morte a acompanhamento, por pelo menos três meses, antes de ele retornar às atividades nas ruas.

“O objetivo  não é punir, mas colaborar para a preservação da saúde do policial, o aprimoramento dos procedimentos padrões e também para benefício da população. Morte é algo que deve ser levado muito a sério”, afirma o novo “chefe” da PM paulista, que assumiu o cargo no final de novembro em meio aos ataques do PCC às forças do Estado e com a ordem de controlar a corporação.

A intervenção terá três fases. Na primeira, o policial passará por entrevista psicológica no CAS (Centro de Atendimento Social) da PM. “Quero entender se o evento morte não causou traumas e se ele está apto a retornar às mesmas atividades ou precisa ir para outra função.”

No mês seguinte, esse policial terá treinamento de capacitação, com base nos erros cometidos, para melhorar seu desempenho. “O PM trabalha sob tensão, com adrenalina a mil e tem de tomar decisões em frações de segundos. Às vezes ele erra e isso pode custar sua carreira e até sua liberdade”, diz, citando o exemplo recente ocorrido em Avaré, no interior, onde um PM baleou por engano um homem que estava com uma “Bíblia” nas mãos e está preso.

Na terceira fase, o policial visitará uma série de entidades assistenciais, para conhecer pessoas que passam pelos mais diferentes tipos de dificuldades e trabalhar com elas. Depois, terá outra avaliação psicológica antes de retornar às ruas.

INTERVENÇÃO POLICIAL O comandante afirma que a PM não vai tolerar ações não amparadas em lei. Uma comissão, formada por dois PMs e dois delegados, analisará todos os casos decorrentes de intervenção policial e a Corregedoria, que passará a ir nos locais, levará os envolvidos à delegacia. “A equipe vai questionar cada detalhe da ocorrência. Se houver um senão vamos pedir a prisão temporária ou preventiva de todos. O policial que agir dentro da lei não tem com o que se preocupar”, observa.

SOCORRO DE BALEADOS O coronel explica que a resolução da Secretaria da Segurança Pública, proibindo  PMs de socorrer baleados, foi feita com o aval de três chefes de polícia (PM, Civil e Científica). “É um protocolo institucionalizado no mundo todo e aqui já é feito no trânsito. Ele legitima a ação do PM, a deixa mais transparente e evita sequelas nos feridos. Não temos PMs com treinamento de paramédico e já vi muita gente  ficar paraplégica ou mesmo tetraplégica por ter sido socorrida de maneira errada”, comenta. Segundo o coronel, a estimativa de chegada ao local de atendimento das equipes do resgate do Corpo de Bombeiros é de 18 minutos e, do Samu, seis. “Agora, se o policial ligar para as unidades e não houver viatura disponível,  é evidente que ele é quem vai socorrer”,  afirma.

MAIS POLICIAMENTO O comandante está fazendo um levantamento para diagnosticar onde estão distribuídos os PMs, conhecer o efetivo real de cada unidade e levantar qual é o necessário para a região. A intenção é realocar o excedente no radiopatrulhamento. Uma outra medida é repassar novamente para a Secretaria da Administração Penitenciária a responsabilidade pela escolta de presos e, com isso, colocar na rua os 1,5 mil PMs hoje encarregados dessa função. “No passado liberamos para o policiamento quatro mil PMs que faziam a guarda nas muralhas de presídios ao substituí-los por agentes de segurança penitenciária.”

NOVAS ESCALAS A partir de 1 de fevereiro, todos os PMs do radiopatrulhamento terão as escalas de trabalho alteradas. Hoje, os turnos são de 12 por 24 horas (trabalha 12 horas e folga 24 horas) e 12 por 48 horas. Com a mudança, passarão para 12 por 36 horas. “Isso permitirá que eles trabalhem dia sim, dia não e tenham um final de semana inteiro por mês de descanso. Também ajudará a fazer justiça, pois no esquema atual a equipe da noite fica no mesmo horário por 15 dias. Já com o novo sistema terá sete dias de trabalho diurno e oito noturno em uma quinzena e o inverso no período seguinte. Isso permitirá ainda que todos possam atuar na Operação Delegada (o bico oficial).” O comandante afirma que a sua intenção, após a readequação dos efetivos, é ampliar de quatro para cinco as equipes do radiopatrulhamento, de modo que os policiais passem a trabalhar em turnos de oito horas.

CRIMINALIDADE O coronel diz que um de seus maiores desafios é acabar com a sensação de insegurança da população. Para tanto, encomendou uma ampla pesquisa de opinião para saber o que os paulistas pensam da PM e o que esperam dela. Com base nesses resultados, promete aperfeiçoar e melhorar o desempenho da tropa. “Muitas vezes a comunidade clama por bases comunitárias,  com a falsa sensação de que aquilo vai resolver o problema  da criminalidade”, comenta. “Tivemos um ano difícil em 2012, o envolvimento de PMs em mortes deu a sensação de ataques e, em alguns casos, houve mesmo, aumentando a insegurança. Os indicadores apontam que a taxa de homicídios deverá fechar entre 11,5 e 12 por grupo de 100 mil habitantes. Mesmo assim, ainda é a menor se comparada com a do resto do pais. Isso demonstra que estamos no caminho certo”, observa.

IMPUNIDADE Roberto Meira defende leis mais rígidas para ajudar no combate ao crime. “A criminalidade não tem ligações com a pobreza, mas sim com a impunidade”, afirma.  Ele cita o exemplo de Nova York, onde a  taxa de criminalidade caiu para  5,4 homicídios por 100 mil habitantes após a mudança na legislação. “Lá, por exemplo, crimes praticados contra policiais passaram a ser punidos com mais rigor.”

ROUBOS O roubo é o crime que mais aumenta a sensação de insegurança, diz, lembrando que a droga é a mola propulsora desse tipo de ação. “Nas estatísticas da Secretaria da Segurança, no item que se refere a roubos/outros, 70% dos casos são praticados contra transeuntes e 80% desse total têm como alvo o celular, cuja liquidez é rápida”, observa. Segundo o coronel, as estatísticas mostram que a maioria dos autores de roubo são usuários de droga, pessoas que fumam, em média, de cinco a 12 pedras de crack por dia e precisam de dinheiro para sustentar o vício.

‘BIQUEIRAS’ O coronel Meira lembra que o Brasil é o primeiro consumidor de crack do mundo e o segundo em cocaína. “Isso acontece porque a droga é barata, custa de R$ 5 a R$ 10 a pedra e entra fácil no país. Se não houver a retenção da droga nas fronteiras, desde o momento em que ela entra no país, continuaremos enxugando gelo. Cada um tem de fazer a sua parte. A minha, que é combater as ‘biqueiras’  (pontos de venda), eu faço.”

DESVIO DE CONDUTA O comandante afirma que a PM não tolera desvios de conduta na tropa. Segundo diz, os casos de policiais envolvidos em crimes são pontuais, um percentual pequeno dentro do universo da Polícia Militar, mas admite que chamam a atenção e denigrem a imagem da corporação. “Vamos fortalecer a Corregedoria e incentivar a fiscalização, do soldado ao coronel, um olhando o outro.”

LEI SECA As blitze vão continuar, com maior intensificação em feriados e fins de semana. “Agora, com multas pesadas e a caracterização do flagrante de quem dirige embriagado com vídeo e uma testemunha, ficará mais fácil o combate.”

‘Bico’ oficial será ampliado na capital com novas atividades A Operação Delegada, também conhecida como “bico oficial”,  será ampliada em São Paulo para permitir que mais  PMs possam participar e aumentar seus rendimentos.  A operação, criada pelo  ex-comandante da PM coronel Álvaro Camilo, hoje vereador pelo PSD, permite que o policial trabalhe fardado e com a arma da corporação em dias de folga, além de garantir a ele todos os direitos  assegurados  na corporação, como, por exemplo, o seguro para a família em caso de morte.

Segundo o coronel Roberto Meira, hoje há 3.898 PMs participando da operação nas ruas de comércio das  31 subprefeituras.  Além de atuar no combate ao crime, reprimem o comércio irregular. A intenção do prefeito Fernando Haddad (PT), diz o comandante, é delegar aos policiais outras  funções compatíveis com a atividade fim, como a fiscalização do Psiu em bares e restaurantes e  táxis.

A operação permite ao policial aumentar a sua renda sem abrir mão do descanso e com o aval  do comando. Cada PM pode trabalhar até 80 horas por mês.  Por hora, praças e soldados ganham R$ 19,72  e oficiais,  R$ 26,32.

Principais intervenções da Polícia Militar * números entre janeiro e novembro de 2012

INTERVENÇÕES TOTAL

Atendimentos sociais 2.360.022

Resgate 549.881

Veículos localizados 71.517

Prisões em flagrante 91.075

Atos Infracionais 41.008

Procurados capturados 18.304

Armas apreendidas 11.944

Apreensão entorpecentes 53.224

Fonte: Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Preso filho de homem que matou estudante no Guarujá 14

Prisão é preventiva; Diego, assim como o pai dele, é acusado de ocultar provas do crime
15/01/2013 – 16h46 | Luciana Félix luciana.felix@rac.com.br
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O filho do comerciante acusado de matar o estudante campineiro Mario dos Santos Sampaio foi preso na tarde desta terça-feira (15) no Guarujá. Diego Souza Passos, de 23 anos, foi detido acusado de ocultar provas do crime. Na semana passada, o pai dele, José Adão Passos, assassino confesso do estudante, foi preso em casa após pedido de prisão preventiva.

Correio Popular

Com baixos salários, delegados abandonam carreira em SP 53

Enviado em 15/01/2013 as 21:20 – CLAUDIO

Flávio Freire – O Globo

SÃO PAULO.

Segundo associação da categoria, rendimento inicial no estado é de R$ 6,9 mil;  No Rio, R$ 14,3 mil

A cada dez dias, um delegado de polícia de São Paulo abandona a carreira ou pede transferência para outro estado em busca de salários mais altos e melhor infraestrutura para exercer a profissão. A constatação é da Associação de Delegados de Polícia do estado, a qual, sob mote de que os profissionais estão debandando, lançou ontem o movimento “Você se sente seguro em São Paulo?” Segundo a categoria, o estado tem hoje a 25ª pior remuneração para quem acaba de assumir o cargo, de R$ 6.981,19. Está, por exemplo, no lado oposto da situação no Rio de Janeiro, com o melhor salário, de R$ 14.634,01, segundo a entidade. A reportagem é do jornal O Globo.

— A matéria prima de um delegado é o trabalho de inteligência, então não dá pra deixar o profissional dentro de uma delegacia fazendo plantão, atendendo pessoas e sem qualquer chance de realizar um trabalho de inteligência — diz a presidente da associação, Marilda Pansonato Pinheiro, para quem o governo paulista está gastando dinheiro para formar profissionais que ajudarão a combater a violência em outros estados. _ O governo gasta R$ 100 mil desde a criação do edital até a formação de apenas um delegado. E esse profissional, quando percebe que não tem perspectivas de fazer um bom trabalho, abandona a profissão ou vai para outro lugar. Ou seja, o contribuinte paulista forma para o policial para ele ajudar a população de outro estado.

São Paulo tem hoje 6 mil delegados, sendo 3,4 mil na ativa. Em agosto do ano passado, após concurso público, mais 200 foram incorporados à categoria. Desses, 25 já não estão mais nos quadros da polícia paulista.

Ex-delegado em São Paulo, Walter André Miadaira Watanabe, 36 anos, deixou a capital paulista para trás em 2008, depois de três anos exercendo a profissão. Pediu exoneração para começar a carreira em São Bento do Sul, Santa Catarina. Diz que, muito mais que a questão salarial, o que o levou a mudar de estado foi a perspectiva em relação à carreira.

— O salário nem muda muito, mas aqui a promoção é feita por merecimento. Em São Paulo, para você passar de delegado de terceira para segunda classe você tem que ficar no cargo 15 anos — disse ele, para quem o governo paulista tem falhado no investimento de serviço de inteligência.

— Em São Paulo viramos mero chanceladores de boletim de ocorrência feito pela PM. Não conseguimos aprimorar numa investigação criminal, e issoi ajudar a aumentar a sensação de impunidade — disse ele.

Em nota oficial, a Secretaria de Segurança Pública informou que tem buscado a renovação com abertura de concursos, além de estudado medidas “para tornar a carreira de delegado mais atraente”. O órgão cita como medidas de aprimoramento a transformação da função de delegado em carreira jurídica (em 2011), aumento de 27,7% sobre o salário-base de todos os policiais e nomeação de 318 delegados apenas nos últimos quatro meses do ano passado.

“Se há desistências, elas podem se dar a inúmeros fatores, como o fato de delegados recém-aprovados terem passado em concursos para outras carreiras. A secretaria considera legítima a manifestação da associação, enquanto entidade de classe, mas considera que a campanha lançada não tem fundamento na realidade dos fatos”.

29 cidades da região de Presidente Prudente estão sem delegados de polícia 17

Enviado em 15/01/2013 as 21:26 – CLAUDIO

15/01/2013 – Jornal Oeste Notícias – 29 cidades da região estão sem delegados

Dos 54 municípios, na jurisdição do Deinter 8 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior), com sede em Presidente Prudente, 29 (53%) estão sem delegados titulares. A realidade é um espelho do que acontece em todo o Estado de São Paulo. Para agravar ainda mais o quadro, um delegado abandona a carreira a cada 10 dias, segundo a entidade que representa a classe. As informações são do jornal Oeste Notícias.

A falta de delegados no quadro de pessoal da Polícia Civil paulista está obrigando os profissionais que estão na ativa a acumular duas ou mais cidades simultaneamente. Segundo a Associação dos Delegados da Polícia Civil do Estado de São Paulo são as más condições de trabalho que estão por trás dos desligamentos recentes.

Na semana passada, ao passar por Presidente Prudente, o delegado geral do Estado, Luiz Maurício Blazeck, disse que seriam necessários ao menos 20 delegados e perto de 250 agentes, entre investigadores e escrivães, para fazer frente à defasagem de policiais civis na área do Deinter 8.

Embora a maior parte dos municípios sejam localidades relativamente pequenas, a falta faz com que aqueles que estão trabalhando sejam obrigados a perambular entre uma cidade e outra, conduzindo inquéritos, indiciando acusados e fazendo o papel de executivo, no gerenciamento de pequenas delegacias.

Um bom exemplo está na cidade de Pirapozinho. Na comarca, apenas um delegado atende também a outras três cidades: Narandiba, Estrela do Norte e Sandovalina. Juntas, as três localidades possuem menos de 10 mil moradores.

Em 2013, a expectativa do delegado Luiz Blazeck é que todos os concursos realizados pela Polícia Civil reservem metade dos candidatos aprovados para a capital e região metropolitana e metade para o interior.

Segundo Marilda Pansonato Pinheiro, presidente da Associação dos Delegados, dos 200 profissionais empossados no final de agosto do ano passado, 25 desistiram de continuar no cargo. Em dezembro, uma solenidade realizada pelo Governo do Estado no Palácio dos Bandeirantes foi feita para poder preencher 135 vagas das que sobraram, mas 23 dos futuros delegados desistiram da carreira sem nem mesmo tomar posse.

A presidente da associação afirmou que a média de desistência no quadro de delegados da Polícia Civil paulista, que antes era de um a cada 15 dias, chegou a um a cada 10 dias em 2012.

“A tendência é que continue assim, enquanto o governo, no que diz respeito a política de segurança pública, não modificar seus conceitos”, ponderou ela.

A reportagem enviou email para a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo e a Delegacia Geral de Polícia na quinta-feira e voltou a cobrar sua resposta na sexta, mas ambas não se pronunciaram sobre o assunto.