Não é segredo para ninguém minhas relações de amizade com o eminente Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Pedro Luiz Ricardo Gagliardi.
Primeiro um breve resumo de quem é sua Excelência: Foi Advogado, seguindo os passos de seu pai, foi Diplomata servindo na União Soviética e na África, foi como dito por ele com muita honra e orgulho Delegado de Polícia, ingressou na Magistratura onde a serviu com denodo e integridade por 40 anos, foi Vice Presidente e Presidente do extinto Tribunal de Alçada Criminal, foi membro da 6ª Câmara Criminal, foi Presidente da 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça onde começou seu martírio.
A 15ª Câmara Criminal era câmara com competência para julgar Prefeitos, Vereadores e Policiais e para existir pluralidade de idéias foi constituída por: dois Juízes de carreira, Des. Pedro Gagliardi e Des. Ribeiro dos Santos, um oriundo do quinto do Ministério Público Des. Walter Guilherme, e um oriundo do quinto da Advocacia Des. Aloísio de Toledo Cesar. Com tal formação todos teriam condição de um julgamento em que várias vertentes pudessem chegar a uma decisão.
Tal composição irritou profundamente alguns Desembargadores oriundos do Ministério Público, tanto que com a aposentadoria dos Desembargadores Pedro Gagliardi e Toledo Cesar e com a ida do Desembargador Walter Guilherme para à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral o Desembargador Ribeiro dos Santos oficiou ao Presidente do Tribunal requerendo a extinção da competência especial da Câmara.
Tudo isso senhores é para demonstrar o que vou passar a narrar: no longínquo ano de 1950 um Guarda Civil foi acusado por agentes da então Força Pública hoje Polícia Militar de haver no mês de Junho dentro de um bonde lotado envergando um sobretudo haver roçado seu pênis em uma jovem, foi imediatamente preso, levado para o quartel da Força Pública, processado foi absolvido em primeira instância. O Ministério Público recorre e o Tribunal reformou a sentença para condená-lo.
A família sempre esteve incomodada e seus filhos depois de sua morte ingressaram como uma revisão criminal que teve como relator o Desembargador Pedro Gagliardi que concedia juntamente com o Desembargador Carlos Biasotti a revisão, era Presidente da Câmara o Desembargador Debatim Cardoso que nessa época já se encontrava parcialmente surdo e segundo comentários do próprio Tribunal acometido do mal de Alzheimer mas mesmo assim continuava trabalhando. Somente a título de esclarecimento quem determina a feitura da tira de julgamento é o Presidente da Câmara, e nesse caso específico por se tratar de Revisão Criminal era o Grupo de Câmaras, ou seja a 5ª e a 6ª Câmara Criminal.
Por erro de quem quer que seja, do cartório, do Presidente da Câmara que já se encontrava adoentado, a publicação foi feita como se tivesse sido concedida a revisão.
Passado mais de um ano, o jornal Folha de São Paulo publica que a família iria ingressar com uma Ação de Reparação contra o Estado, imediatamente o Desembargador Damião Coogan reúne o Grupo de Câmaras, anula o julgamento anterior e procedem a um novo julgamento em minha ótica já com o trânsito em julgado criando instabilidade jurídica, mas não sou Advogado e como já dizia o filósofo “o sapateiro não deve ir além da sola”.
A par disso o Advogado do guarda civil Dr. Álvaro representa ao CNJ determina a abertura de investigação judicial.
Imediatamente o Desembargador Damião Coogan representa ao Ministério Público acusando o Desembargado Pedro Gagliardi.
O GAECO incia uma investigação inclusive intimando o Desembargador Pedro Gagliardi, sua Advogada impetra Habeas Corpus que é distribuído para 1ª Câmara Criminal que decide por unanimidade sob a relatoria do Desembargador Figueiredo Gonçalves que: ” o Dr. Pedro Gagliardi é testemunha portanto não é obrigado a depor junto ao Ministério Público”.
Foi agora sua Excelência surpreendido com uma citação informando que está sendo processado e a denúncia foi recebida pelo juízo da 11ª Vara Criminal de São Paulo por ter supostamente incidido nos artigos 297, parágrafo 1, ou seja, falsificação de documento público e no artigo 299, combinado com o artigo 29, falsidade ideológica com concurso de pessoas.
Há que se indagar se só o Dr. Pedro foi indicado o concurso de pessoas com que é, com o De Cujus, com o Advogado, com funcionários, com outros Desembargadores.
Isso senhores é retaliação pura e evidente, pois sua excelência Dr. Pedro Gagliardi sempre julgou qualquer um mas principalmente Policias Civis pelos fatos que existiam e nunca se curvou a pressão daqueles que queriam desmoralizar a Polícia Civil. Dr.Pedro está pagando um preço muito alto por agir com dignidade, honradez e independência ao julgar, principalmente Policiais Civis.
Uma dúvida cruel me assalta nesse momento, terá o Delegado Conde Guerra que não cometeu nenhum crime e é vítima de uma ignomínia ou o Delegado Frederico Miguel um julgamento independente e justo ou daqui para frente Desembargadores estarão acuados ao julgar.
O Ministério Público que gosta tanto de investigar deveria fazer uma investigação rigorosa junto a 40ª Vara Cível da Capital(Fórum João Mendes) onde uma Magistrada sem ter competência para tanto liberou vultosa quantia a um Advogado quando em realidade o processo era de competência de Juíza Auxiliar que não se encontrava justificadamente no Fórum. Cabe aqui uma indagação, o que fez o Ministério Público, a Corregedoria Geral de Justiça e o Órgão Especial do Tribunal. Eu particularmente não sei, sei que estamos ingressando em uma seara extremamente nebulosa.
O mais interessante é que um repórter do jornal o Estado de São Paulo conversou longamente com o dr.Pedro Gagliardi e com o Advogado Dr. Álvaro e nada disso foi veiculado, simplesmente foi veiculada a ” verdade” do Ministério Público.
Entendo também que o Desembargador Damião Coogan deveria por uma questão de lógica ter se dado por impedido no referido julgamento, pois é professor da Academia Militar do Barro Branco, órgão da Polícia Militar que sucedeu a Força Pública.
Por derradeiro também não entendi o motivo da investigação ter sido feita pelo GAECO que é grupo de combate ao crime organizado, se o único acusado é o Dr. Pedro seria competência do Promotor Natural o que me leva a pensar, insinua o Ministério Público que os Desembargadores, funcionários, Advogados que participaram do referido julgamento fazem parte de uma organização criminosa, prefiro acreditar que tenha sido somente um erro, pois se não foi o GAECO tem que vir a público e dizer a sociedade quem faz parte de organização criminosa.
Peço desculpas pelo longo texto, mas ocorre que isso pode afetar de forma direta Policias Civis que vierem a ser julgados em segunda instância, pois alguns poderão ter medo de absolvê-los e serem taxados de criminosos.
Gostaria de saber o que acontece no prédio da rua Riachuelo, de onde vem o poder de desrespeitar uma decisão judicial unânime em que uma pessoa é declarada pelo Tribunal testemunha e logo depois se vê na condição de réu, e ainda se fala em Ministério Público democrático, se isso é democracia certamente prefiro a ditadura.
Embora a Constituição diga que os Promotores públicos são fiscais da lei, infelizmente alguns se transformaram em acusadores que buscam a todo custo a cabeça do réu como um troféu de caça.
Lembro aos senhores a seguinte parábola ” VIERAM E PRENDERAM O MEU VIZINHO DA FRENTE E EU ME CALEI, DEPOIS O VIZINHO DA ESQUERDA, O DA DIREITA, O DE TRÁS, AÍ VIERAM ME PRENDER E EU NÃO TINHA PARA QUEM PEDIR SOCORRO.”
João Alkimin
João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/






