FALANDO MERDA – Por que Barbosa não fala sobre membros do Ministério Público corruptos que fazem conchavos para serem nomeados Desembargadores e Ministros ? 13

20/03/2013-03h00

Associações de juízes contestam declarações do presidente do STF

DE SÃO PAULO

As associações de juízes do país rebateram as declarações do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, sobre o que chamou de “conluio entre juízes e advogados”.

De acordo com as entidades, as relações de amizade entre magistrados e advogados em geral não prejudicam a imparcialidade.

Na terça-feira (19), Barbosa, afirmou que essa situação revela o que existe de mais “pernicioso” na Justiça brasileira.

Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, disse que “os códigos de ética da magistratura não proíbem a amizade com advogados. O juiz não faz voto de isolamento social. É um exagero superdimensionar as situações pontuais”.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Renato Sant’Anna, “esse tipo de acusação genérica não é compatível com um membro do Judiciário. Se existe irregularidade, é preciso apontar quem, onde e quando”.

Henrique Calandra, presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, disse que “o comportamento dos juízes é reto, e os casos que chegam ao CNJ são exceções”.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado, disse que a OAB “está à disposição do ministro Joaquim Barbosa caso queira denunciar algum caso de lobby”.

Editoria de Arte/Folhapress

CNJ

Barbosa fez as declarações em uma sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu aposentar um juiz do Piauí acusado de beneficiar advogados.

“Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, afirmou.

Barbosa disse que é preciso ter transparência nas reuniões: “Não há nada demais juiz receber advogado, mas o que custa trazer a parte contrária ao advogado? É a recusa, a falta dessa notificação, da transparência que faz o mal-estar”. Para o presidente do STF, essa prática garante “igualdade de armas”.

Oriundo do Ministério Público Federal, Joaquim Barbosa é conhecido por ser crítico da proximidade entre juízes e advogados e já teve vários embates com a defesa, principalmente no caso do julgamento do mensalão.

No STF desde 2003, ele diz que só discute um caso com a defesa se todas as partes estiverem no mesmo encontro. Outros ministros adotam metodologia diferente e recebem advogados de uma só parte.

A previsão para que juízes e ministros recebam advogados está na Lei Orgânica da Magistratura e no Estatuto da Advocacia. A Lei da Magistratura diz que os juízes precisam tratá-los com urbanidade e atendê-los quando se trata de uma providência que reclame solução de urgência.

Já o estatuto aponta que é um direito do advogado dirigir-se aos magistrados nas salas e gabinetes, independente do horário marcado.

CONTRAPONTO

Único a votar contra a aposentadoria do juiz do Piauí na reunião do CNJ, o conselheiro Tourinho Neto fez o contraponto a Barbosa durante o debate. Desembargador da 1ª Região, Tourinho disse que não é possível inferir que toda relação de juiz e advogado é interesseira.

“Juiz não pode ter amizade nenhuma com advogado? Isso é uma excrescência. […] Fui juiz do interior da Bahia, tomava uísque na casa de um, tomava cerveja na casa de outro, e isso nunca me influenciou”, disse. Tourinho, que há pouco foi criticado por mandar soltar o empresário Carlos Cachoeira, disse que é preciso separar as relações.

Tourinho lembrou –mas sem citar o nome do ministro envolvido– a viagem do ministro do Supremo José Antonio Dias Toffoli à Itália para o casamento de um amigo criminalista, o advogado Roberto Podval, em 2011: “Tem juiz que viaja para o exterior com festa paga por advogado, e aí nada acontece”.

Ele comentou a sugestão de Barbosa de colocar juízes “para fora”: “Se for colocar juiz analfabeto para fora, tem que botar muita gente, inclusive de tribunais superiores”.

O desembargador respondeu ainda às críticas de Barbosa e disse que ele era “mais duro que o diabo”. Tourinho afirmou ainda que os juízes estavam acovardados enquanto Barbosa gozava da notoriedade obtida com a relatoria do processo do mensalão: “Quem sabe não será o próximo presidente da República?”

Novas decisões do Tribunal de Justiça confirmam o direito à incorporação total do ALE 41

AFAM – Associação Fundo   de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo

Agora já são em número de 05 as Câmaras de Direito Público a adotar esse entendimento.

Novas e recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Mandados de Segurança individuais, têm confirmado o entendimento de que a incorporação total do ALE ao Salário-Base (Padrão) é direito de todos os policiais militares.

Em Acórdão de 11 de março de 2013, relativo à Apelação/Reexame Necessário nº. 0029083-82.2012.8.26.0053, assim se manifestou a 6 ª. Câmara de Direito Público do TJ/SP:

Assim, no caso do impetrante, policial em atividade, quinquênios, sexta-parte e RETP incidem sobre as vantagens efetivamente incorporadas, dentre as quais, a partir da LC nº 1.114/10, o ALE”.

Não foi outro o entendimento da 12ª. Câmara de Direito Público do TJ/SP, ao julgar a Apelação nº. 0031214-30.2012.8.26.053 da Comarca de São Paulo, em Acórdão datado de 06 de março de 2013:

Desta forma, o recurso é provido para conceder a ordem, determinando-se que seja incorporado ao salário do impetrante (salário padrão) o valor do adicional de local de exercício (ALE), para todos os fins legais, apostilando-se e pagando-se as diferenças decorrentes dessa incorporação a partir da impetração do presente (Súmula 271 do STF), com correção monetária desde então e juros de mora contados da notificação, na forma do disposto na Lei nº 11.960/2009. Sem condenação em verbas honorárias, por força do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 STF e 105do STJ.

O Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AFAM para assegurar a Incorporação Total do ALE ao Padrão se encontra em fase de Apelação, aguardando julgamento pelo Tribunal de Justiça, com grandes chances de êxito, levando em conta as últimas decisões e o crescente número de Câmaras de Direito Público adotando o mesmo entendimento.

É a AFAM continuando na luta pelos direitos de seus associados.

Maiores informações Divisão de Assistência Jurídica AFAM Tel.: (11) 3207-3990 e-mail: juridico@afam.com.br

Fonte: AFAM

Colaboração  –   Jacaré Sem Dente

Defensoria pede indenização de R$ 10 milhões para ex-moradores do Pinheirinho 9

DANOS MORAIS E PSICOLÓGICOS

UOL – 19/03/2013 – 10h57

Cerca de um ano após o cumprimento de ordem judicial que retirou mais de 1.600 famílias de suas casas no bairro do Pinheirinho, em São José dos Campos (94km da Capital), a Defensoria Pública de SP ajuizou uma ação civil pública para garantir indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, tratamento psicológico, além de pedir que os moradores sejam reinseridos em programas sociais, laboriais e de qualificação profissional.

 

Entre outros pedidos, a ação também pede que sejam retirados os resíduos sólidos que se encontram no terreno desocupado. A ação foi proposta perante o Estado, Município e a massa falida de Selecta Comércio e Indústria S/A, esta última proprietária da área.

Proposta por Defensores do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria, a ação argumenta que “medidas devem ser efetivadas de modo a amenizar parte dos grandes efeitos perpretados pelo Estado de SP, franqueando aos moradores do Pinheirinho alternativas para que possam integrar-se novamente ao seio social da cidade, e ainda para reduzir os danos psicológicos causados às crianças e aos adolescentes vítimas do assédio moral e da violência decorrente dos atos de reintegração”.

A ação é assinada pelos Defensores Públicos Jairo Salvador de Souza, Sabrina Nasser de Carvalho, Ana Carvalho de Moraes, Anaí Arantes Rodrigues, Carolina Nunes Pannain e Douglas Tadashi Magami. Divulgado nessa terça-feira (19/3), o processo tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos.

Pedidos

Com relação ao atendimento psicológico, a Defensoria Pública de SP pede que um programa voltado para pais e crianças seja implementado pelo Município de São José dos Campos e custeado pela massa falida Selecta, de modo a não onerar ainda mais o orçamento público. “Entre as estratégias utilizadas no cumprimento do mandado de integração pelos policiais militares para a intimidação dos moradores, estava a desmoralização da figura paterna diante de seus filhos, visando ultrajar a dignidade do pai ou da mãe de família. (…) Crianças e adolescentes foram vítimas de bala de borrada, spray de pimenta, xingamentos, bombas de efeito moral, entre outros aparatos utilizados para agredir e violentar a comunidade Pinheirinho. (…) [É necessário] um programa imediato para reduzir os reflexos psicológicos oriundos do evento traumático, amenizando a dor e o sofrimento dos pais e filhos e afastando a possibilidade do alargamento das conseqüências do dano psicológico”.

A Defensoria pede, ainda, a reinserção social e laboral dos trabalhadores que residiam no Pinheirinho. “Muitos  moradores perderam seus empregos em razão da desocupação desumana em cumprimento ao mandado de reintegração de posse. Isso porque, de uma hora para outra, eles tiveram suas casas destruídas, juntamente com todos os bens móveis e todos os demais pertences pessoais. (…) É imprescindível a implementação de programas governamentais, custeados pela massa falida Selecta, destinados à qualificação profissional, à geração de renda e à reinserção laboral dos moradores do Pinheirinho”.

No aspecto ambiental, a Defensoria requer que a massa falida Selecta retire todos os resíduos sólidos que ainda se encontram na área. “Demonstrada a violação à legislação de resíduos sólidos, o que ocasiona reflexos diretos ao meio ambiente, é imperativo que seja condenada a massa falida Selecta a retirar todos os resíduos sólidos que ainda se encontram no imóvel objeto da remoção, dando destinação adequada de acordo com as normas ambientais. (…) Há mais de um ano da desocupação, a massa falida Selecta não apenas não franqueou destinação social, como sequer retirou os resíduos sólidos do terreno, violando a legislação que trata do assunto”.

Além do pedido de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, a Defensoria pede que o Estado de SP e o Município de São José dos Campos se retratem publicamente em razão dos excessos cometidos pelos agentes do Estado no cumprimento ao mandado de reintegração de posse, que gerou “violência física e intenso sofrimento psicológico para os moradores do Pinheirinho”.

Com o objetivo de evitar que excessos praticados durante a desocupação venham a se repetir, pede-se também que o Estado de SP uniformize os procedimentos operacionais da Polícia Militar em caso de desocupações, implementando um programa de treinamento específico aos policiais envolvidos que aborde o respeito aos direitos das pessoas removidas.

Os Defensores Públicos que assinam a ação também pedem que o Município de São José dos Campos apresente um plano de atuação nos casos de desocupações, abrangendo atendimento habitacional aos moradores removidos, alimentação no dia de desocupação, suporte às pessoas idosas, enfermas, grávidas, crianças e adolescentes, atendimento psicossocial aos moradores e planejamento quanto aos instrumentos públicos de educação e saúde.

Governo quer fechar centrais de flagrante 47

19/03/2013

130782Fernanda Barbosa e Fabiana Cambricoli do Agora

O governo planeja fechar durante o dia as centrais de flagrante, criadas há um ano e meio para concentrar os registros das prisões em flagrante feitas por policiais militares, e desafogar os distritos policiais.

Agora, esse atendimento deve voltar para as delegacias.

Os delegados da capital foram informados sobre os novos planos durante uma reunião no Decap (Departamento de Polícia Judiciária), apurou a reportagem.

As centrais de flagrante foram anunciadas como um artifício para diminuir o tempo de registro de um boletim de ocorrência nos DPs para até 20 minutos.

Os espaços reservados a PMs também visavam aumentar a segurança no trânsito de presos.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta terça, 19 de março, nas bancas

Delegado do 2º DP de Mogi das Cruzes poderá ser responsabilizado por PECULATO CULPOSO 18

Boa noite Dr. Guerra, nem a porta das delegacias estão livre dos ladrões de carros.

Veículo é furtado em frente a delegacia, em Mogi das Cruzes

O carro tinha sido apreendido e, depois disso, deixado diante da delegacia. Veículos ficam na rua por falta de espaço no pátio, diz polícia.

Pedro Carlos LeiteDo G1 Mogi das Cruzes e Suzano

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Mogi delegacia (Foto: Pedro Carlos Leite/G1)2º DP de Brás Cubas, em Mogi das Cruzes (Foto: Pedro Carlos Leite/G1)

Uma caminhonete foi furtada na Avenida Henrique Peres, bem em frente ao 2º Distrito Policial de Brás Cubas, em Mogi das Cruzes, Região Metropolitana de São Paulo.

O furto foi percebido na noite de domingo (18) quando o delegado de plantão encerrou o turno e ia para casa. O veículo foi apreendido pela polícia no dia anterior porque estava abandonado. O guincho entregou o veículo em frente à delegacia porque o pátio municipal está lotado.

A Polícia Militar recebeu a denúncia anônima sobre o abandono da caminhonete prata por volta das 12h de sábado (17). Ao chegar à Rua João Gualberto Mafra Machado, a equipe encontrou o veículo, com placa de Guarulhos, com as portas abertas, sem sistema de som, sem bateria, nem equipamentos obrigatórios.

Após pesquisa, a polícia descobriu que “o veículo apresentava bloqueio administrativo por restrição de comunicação de venda”, conforme registra o boletim de ocorrência. Nenhum responsável pelo veículo foi localizado. Em razão da suspeita de envolvimento em crime, a caminhonete foi apreendida e a perícia requisitada. O veículo foi deixado embaixo do viaduto em frente à delegacia, na Avenida Henrique Peres “por falta de vagas no pátio municipal”, ainda segundo o BO.

No domingo, o delegado Vinícius de Mello Coutinho percebeu o furto quando deixava a delegacia por volta das 22h, no fim do seu plantão. Ele é o mesmo delegado que registrou o boletim de ocorrência da apreensão do veículo.

Coutinho e o delegado que assumiu o novo plantão, Thales Magno Monteiro Filho, fizeram buscas para encontrar o veículo. Equipes do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra) também deram apoio, mas nada foi encontrado.

A falta de espaço no pátio de Mogi das Cruzes é um problema antigo, que já foi relatado pelo G1.

Em nota, a Secretaria Municipal de Transportes disse que “o pátio de veículos vem sendo administrado por funcionários da própria pasta, enquanto tramita uma licitação pública para a definição da empresa que fará a administração do espaço. Esta empresa também terá de apresentar uma nova área, com no mínimo 20 mil metros quadrados”. A nota informa ainda que o pátio está operando com pouco espaço para novos veículos, ainda assim existe uma entrada e saída de carros sempre que necessário. A prefeitura ainda informou que haverá um leilão que retirará cerca de 300 veículos do local, o que deve ocorrer dentro de 45 dias.”

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O Delegado não tem a menor culpa, mas é bem provável que apareça quem pretenda por a culpa no plantonista.

Violência diminui (só) nos computadores da SSP-SP 18

Enviado em 18/03/2013 as 10:14 – VANDERLEY

Sr. Guerra por favor, divulgue este artigo a todos…

 Direito Criminal ARTIGO: Prof Luiz Flávio Gomes

Violência diminui (só) nos computadores da SSP-SP

Ao contrário do divulgado pela Secretária de Segurança Pública, os números de homicídios no Estado de São Paulo, em janeiro de 2013, não obtiveram queda de 21%, sim, observou-se um crescimento de 16,9%, se comparado ao mesmo período de 2012: passou de 356 para 416. Na cidade de São Paulo o aumento foi de 16,6% (anunciaram diminuição de 31,17%). Na Grande São Paulo o incremento foi de 24,2%.

É o sexto crescimento consecutivo: agosto, aumento de 9,2%; setembro, +27%; outubro, +38%; novembro, +32%; dezembro, +30,8%; janeiro, +16,9%.

A queda fictícia anunciada pela Secretaria da Segurança do governo Alckmin deveu-se a uma comparação entre os meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013, feita de maneira errônea, visto que o correto seria comparar os mesmos períodos: janeiro com janeiro, 1 semestre com 1 semestre etc. Isso consta do Manual de Interpretação de Estatísticas da SSP-SP.

Não foi só o número de homicídios que teve crescimento. Latrocínio cresceu 61,9%; roubo de veículos, mais 18,7%; roubo em geral, mais 9,3%; estupro, mais 20% etc. Em relação à cidade de São Paulo temos:

Os roubos, na cidade de São Paulo, passaram de 8.582 em janeiro de 2012, para 9.463 em janeiro de 2013; os furtos foram de 14612 em 2012 para 16627, em 2013; e os furtos e roubos de veículos, somados passaram de 6.752, em 2012 para 7.655, em 2013.

Há seis meses crescem os homicídios intencionais no Estado de São Paulo. Quais seriam as causas? Licença para matar (concedida veladamente aos policiais), ordem para matar (dada pelo crime organizado), baixíssimo índice de apuração dos crimes (o que confirma a licença para matar), conflito entre PCC e PM, sucateamento quase absoluto da polícia civil, do Instituto Médico Legal e do Instituto de Criminalística (polícia científica), salários irrisórios pagos aos policiais (um dos mais baixos do país), ausência de uma política de prevenção integral (primária, secundária e terciária), crença mágica no efeito dissuasório da pena (que não encontra base empírica), deflagração da guerra entre a Rota e o PCC, ausência da polícia comunitária, precaríssima estrutura das polícias, especialmente a civil, retenção de gastos com a segurança pública etc. Com todos esses ingredientes, é lógico que o Estado de São Paulo é uma zona epidêmica de violência.

Autor: Luiz Flávio Gomes

Não foi o uso do habeas corpus que se banalizou: A POLÍCIA, O MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO É QUE VÃO DE MAU E MAL A PIOR 12

Marcos da Costa

TENDÊNCIAS/DEBATES

O habeas corpus e a preservação de direitos

Não foi o uso do habeas corpus que se banalizou, mas, sim, o descumprimento dos direitos garantidos ao cidadão pela Constituição Federal

Poucos instrumentos jurídicos no país desempenharam papel tão relevante para o fortalecimento do Estado democrático de Direito como o habeas corpus. Diante de uma Justiça morosa, a celeridade do chamado “remédio heroico” vem servindo de indispensável lenitivo para os desmandos e arbitrariedades praticados por agentes públicos na persecução penal.

No entanto, apesar da sua importância para a preservação dos direitos e garantias individuais, à guisa de suposta banalização e com o propósito de aliviar os tribunais superiores abarrotados de habeas corpus, o instituto vem sofrendo seguidas tentativas de restrição de seu regular manejo, conforme previsto na Constituição Federal.

Primeiro foi a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a impedir que fosse impetrado habeas corpus na Suprema Corte para superar negativa de liminar de tribunal inferior. Depois, a comissão que redigiu o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal pretendeu limitar o uso de habeas corpus, o que foi rejeitado graças ao firme posicionamento contrário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Agora, o habeas corpus está padecendo de novo revés. Recente decisão, relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello (STF), impede a impetração de um segundo habeas corpus no STF, quando um primeiro tiver sido rejeitado em tribunal inferior.

Esse entendimento passou a ser adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, de maneira que o cidadão atingido nos seus direitos fundamentais terá de esperar o julgamento de um simples recurso, entre tantos que demoram anos para ser apreciados.

É preciso lembrar que, nos anos da ditadura militar, a OAB, então presidida por Raymundo Faoro, atuou fortemente pela distensão política. O Brasil caminhava sob o jugo do Ato Institucional nº 5 (AI-5), que, em nome da segurança nacional, mitigava todas as garantias constitucionais e superlotava as dependências do DOI-Codi de antagonistas do regime.

Esses episódios pouco a pouco vão sendo elucidados pelas comissões da verdade, inclusive aquela formada pela OAB São Paulo, que tem por objetivo resgatar a atuação da advocacia paulista naquele período.

Faoro obteve a volta do habeas corpus, vitória que está entre os movimentos mais expressivos da abertura democrática. Possibilitou, pela via judiciária, resguardar a vida e a liberdade de presos políticos submetidos à tortura.

O habeas corpus, ao longo das últimas décadas, transformou-se em instrumento indispensável ao exercício da defesa. Qualquer restrição que a ele se imponha, indubitavelmente, haverá de gerar injustiças e fazer campear a ilegalidade.

Não foi o seu uso que se banalizou, mas o que se tornou constante foi o descumprimento dos direitos garantidos ao cidadão pela Constituição, no que ela serve de modelo para o resto do mundo. Ademais, o grande número de habeas corpus concedidos nas instâncias superiores encorajou os advogados a esgotarem esse meio de salvaguardar os direitos de seus constituintes.

Por tudo isso, a OAB São Paulo está empenhada em preservar o habeas corpus como instrumento fundamental de cidadania, em respeito ao devido processo legal, em obediência à lei e observância ao direito de defesa.

MARCOS DA COSTA, 48, advogado, é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/98471-o-habeas-corpus-e-a-preservacao-de-direitos.shtml

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Falar-se em excesso de recursos processuais e banalização do “habeas corpus”  como causas de impunidade  é forte indicativo de  vocação autoritária entre aqueles que ocupam cargos  e funções no sistema de justiça brasileiro.

 

‘Comissão vai revelar cadeias, de comando geral a torturador ’ 16

ESTADÃO.COM.BR

17 Mar 2013

Instalada em maio de 2012 para investigar as violações de direitos humanos no Brasil entre 1946 e 1988, a Comissão Nacional da Verdade fechou um calendário de 250 depoimentos a serem colhidos nos próximos três meses, dois dos quais sob comando do sociólogo e pesquisador Paulo Sérgio Pinheiro. Estão na lista vítimas, testemunhas e autores de assassinatos e torturas durante o regime militar (1964-1985). Nesta entrevista ao Estado, o coordenador da comissão – cujo mandato vai até 16 de maio – diz que o trabalho não se limitará a apurar a autoria material dos crimes. “Vamos levantar toda a cadeia de comando, desde o general presidente ao torturador que utilizava o pau de arara.” Pinheiro afirma, porém, que não pretende dar, no momento, publicidade a eventuais descobertas. “Isso é perturbar o trabalho dos investigadores”, diz ele, numa clara contraposição a seu antecessor na comissão, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles. “Não podemos fazer teatrinho, fazer de conta que estamos colocando os acusados no banco dos réus”, diz Pinheiro, segundo quem as informações a partir de agora só serão tomadas públicas após a entrega do relatório final da comissão à presidente Dilma Rousseff, em maio de 2014.

Limitada pela Lei de Anistia, a comissão não pode punir, processar agentes da ditadura envolvidos em crimes. Para que serve a comissão, então?

Nenhuma das comissões da verdade que existiram no mundo depois da primeira – em Uganda (1974) – teve caráter de tribunal, nem de órgão do Ministério Público. Elas surgiram no nosso continente depois do processo de transição das ditaduras militares. O que se vê na Argentina hoje (antigos mandatários do governo no banco dos réus) aconteceu depois da Comissão Nacional de Desaparecidos, que foi a mãe das comissões da verdade na América do Sul, dirigida por (Ernesto) Sabato entre 1983 e 84. Nenhuma comissão pune nem emite sentença. Não somos um tribunal. A nossa comissão, inclusive, tem mais poderes do que várias no mundo e no Cone Sul.

Quais os poderes?

Temos acesso a todos os arquivos, sem limitação de sigilo. Podemos convocar qualquer cidadão brasileiro, civil ou militar. Se os convocados não comparecem, caem num tipo penal que cabe ao Ministério Público investigar. Nós não vamos punir porque nenhuma comissão da verdade puniu. A lei é muito precisa nos tipos de crime que podemos investigar detenção arbitrária, desaparecimento, tortura e assassinatos, sem os constrangimentos que a Lei da Anistia impõe à jurisdição penal dos tribunais.

A Lei da Anistia não é limitadora?

Não ajuda nem atrapalha. O que importa é que a compreensão dos fatos desse1 período no Brasil vai ser diferente após a comissão. Será dividida em antes e depois do nosso relatório final.

Qual 0 foco agora dos trabalho?

As comissões da verdade têm uma centralidade nas vítimas e suas famílias. Conhecer a verdade é fundamental primeiro para as famílias das vítimas; segundo para ir além de uma visão ideologizada, não compatível com a realidade do período ditatorial. Como até hoje quase nenhum responsável pelos crimès foi sequer nomeado, então a comissão terá um trabalho extraordinário.

Se o objetivo básico é revelar a verdade, por que tomar depoimentos em ” sigilo, proteger os autores?

Tudo vai estar no relatório final. Tenho certeza de que a comissão vai revelar as cadeias de comando, algo que jamais foi explicitado na história brasileira. Cadeias de comando que iam desde o general presidente até o torturador que usava o pau de arara.

Porque não divulgar os nomes assim que eles são descobertos?

Não podemos fazer teatrinho, fazer de conta que estamos colocando os acusados no banco dos réus. Nós nãó temos esse banquinho, não temos essa encenação do tribunal. E não dá para fazer isso a conta-gotas. Isso é perturbar nosso trabalho.

Mas a opinião pública não tem 0 direito de acompanhar?

Não estamos trabalhando em segredo. Não tem segredo nenhum. Temos um site razoável, com transparência e temos atividades públicas a todo momento. Agora, revelar a todo instante, não. Agora mesmo estamos investigando o caso de três torturadores, mas tem os outros da cadeia de comando. Eles têm que revelar os nomes. E não vamos ficar revelando à cada momento o que vamos fazer.

Os órgãos militares de inteligência entregaram o que foi pedido ou boicotam a comissão?

Hoje há no Arquivo Nacional 16 milhões de páginas. Por volta de 40% estão digitalizadas. Sem digitalização a gente não tem como ler. É preciso o robozinho que lê 20 mil páginas por minuto para os cruzamentos. No que diz respeito aos órgãos de informação temos umã parte importante, mas há materiais faltando. Se ficarmos nesse debate – se queimou ou não queimou (arquivos militares) -, a gente não vai a lugar nenhum. Na hora que julgarmos adequada, se nossas demandas forem satisfeitas ou não, revelaremos. Mas agora o que temos é o apoio total do Ministério da Defesa e um diálogo construtivo com os comandantes militares.

A comissão tem sofrido pressões do governo ou de militares?

Só encontrei a presidente (Dilma) três vezes. A indicação dela e a seguinte: nenhum funcionário do governo tem que se intrometer na comissão.

Vamos fazer um ano (de trabalho) e ção vi nenhum funcionário dar palpite na comissão. Ao contrário – ela disse – todos têm de ajudar e para ela isso é prioridade. O ano de 2013 é o ano da Comissão da Verdade.

Consultor de insegurança 1

Consultor de insegurança

17 Mar 2013

Crônica da Cidade

por Severino Francisco

Em face do clima de intranquilidade que se insinua na rotina dos brasilienses, eu gostaria de ser um consultor de segurança e dar dicas infalíveis para combater o grave problema. Mas como me falta tal supercompetência técnica, resolvi me resignar à humilde condição de cidadão, ou se quiserem, consultor de insegurança, pois me deixa mais à vontade para expressar minhas impressões, dúvidas, angústias e perplexidades. Caro leitor, me perdoa enveredar por tema tão árido. Contudo, mesmo o repórter mais distraído não deixa de perceber e vivenciar certas circunstâncias da sua cidade.

A minha primeira inquietação é a ausência de policiais nas áreas mapeadas como as mais perigosas do Plano Piloto: a Rodoviária, a Esplanada dos Ministérios, o Setor Comercial Sul, os estacionamentos de centros comerciais e de repartições públicas. É razoável e sensata a recomendação do cuidado na hora de estacionar e de voltar ao carro. Porém, me parece exagero atribuir tamanha responsabilidade aos indefesos cidadãos pela eventual desatenção, sujeita á pena de autuação simbólica por parte da polícia.

Em 2009, falava-se que a Copa do Mundo seria uma oportunidade de melhorar o transporte, as condições sociais, e os equipamentos de lazer e de cultura. Depois do evento, não ficariam só os estádios, algumas vezes na situação de elefantes brancos. Estamos muito perto da Copa e temo que se perca essa preciosa chance de elevar a qualidadede vida nas cidades e, particularmente, em Brasília.

Todavia, na condição de consultor de insegurança, procuro, desesperadamente, uma luz de inspiração. Brasília lançou muitas ideias inovadoras, como as escolas parque, a faixa de pedestres e o sistema de cotas nas universidades. A tal luz vem, surpreendentemente, do Rio de Janeiro, a chamada Velhacap. Parecia impossível instalar a ordem pública nos morros cariocas. Só o Bope tinha coragem de subir lá e, mesmo assim, até o capitão Nascimento tremia nas bases. Mas, o que parecia impensável se tornou possível, graças à união de forças da Polícia Militar, da Polícia Federal, do Bope, do Exército, da Marinha, da Aeronáutica; e dos governos municipal, estadual e federal, superando as vaidadezinhas corporativas em benefício do interesse público. Foi uma das maiores vitórias da cidadania, nos últimos tempos, ver o Estado fincar a bandeira da paz em um território governado por bandidos durante décadas.

Bem sei que são situações bastante distintas. Mas não seria possível constituir uma nova frente ampla de força e inteligência para resolver o problema na capital do país? Parece improvável e inviável. No entanto, sonho com o dia em que as bandeiras da segurança, da paz, das oportunidades, da saúde, da educação e da cultura sejam fincadas no Plano Pìloto, na Estrutural, em Ceilândia, em São Sebastião e no Entorno.

Na condição de capital do país, Brasília deveria dar o exemplo e se tornar referência. Enquanto isso parece tão distante, já traria um alento a presença de milicianos nos pontos mais vulneráveis da cidade. São devaneios de um consultor de insegurança aflito com o cerceamento no direito de ir e temeroso de, em face de um eventual descuido, ainda ser autuado simbolicamente pela polícia.

 CORREIO BRAZILIENSE

Portaria DGP-9, de 4-4-79 – regulamenta o uso de distintivo pelo policial civil de São Paulo 53

Enviado em 15/03/2013 as 17:44 – Uskonto on Vaara

Portaria que regulamenta o uso de distintivo:

Portaria DGP-9, de 4-4-79

Regulamenta o uso de distintivo funcional pelos policiais civis

O Delegado Geral de Polícia, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de ser regulamentado o uso de distintivos funcionais, para as diversas atividades policiais, dentro de padrões compatíveis com a segurança, eficácia e rapidez de identificação do portador;

Considerando, ainda, que o distintivo funcional serve como elemento subsidiário de identificação do policial;

Considerando, finalmente, que a não utilização do distintivo respectivo, pelo policial civil, quando exigível para o exercício de suas funções, constitui infração do disposto no artigo 63, inciso XX, da Lei Complementar 207, de 5 de janeiro de 1979 (Lei Orgânica do estado de São Paulo), Resolve:

Artigo 1º – Os policiais civis terão como meio de identificação funcional, além da documentação própria, distintivo que será portado, obrigatoriamente, de maneira ostensiva, quando exigido pelo serviço.

Artigo 2º – Os Delegados de Polícia terão como distintivo funcional o modelo atual, constante do anexo I.

Artigo 3º – Os Investigadores de Polícia usarão distintivo funcional, conforme o modelo e descrição constantes do anexo II.

Artigo 4º – Fica adotado para os integrantes das demais carreiras da Polícia Civil o distintivo cujo modelo e descrição são constantes do anexo III.

Artigo 5º – O distintivo funcional, para uso dos Médicos Legistas e Peritos Criminais, terá as mesmas características do referido no artigo anterior, porém, em metal dourado.

Artigo 6º – Para efeito de controle, os distintivos funcionais referidos nos artigos 4º e 5º desta Portaria terão gravados no verso numeração em ordem seqüencial crescente.

Artigo 7º – Os distintivos funcionais serão fornecidos, sem ônus para o servidor, pelo Estado, através da Divisão de Serviços Auxiliares, do Departamento de Administração da Delegacia geral, mediante requerimento endereçado ao Diretor daquele órgão e encaminhado através do superior hierárquico imediato.

Artigo 8º – O extravio, perda ou inutilização de qualquer distintivo policial deverá ser imediatamente comunicado à Divisão de Serviços Auxiliares – DAS, para as providências competentes, respondendo o portador pelo valor do objeto, quando não justificar a ocorrência.

Artigo 9º – Por ocasião de dispensa, demissão, exoneração ou perda da função pública, o chefe da unidade, a que estiver subordinado o funcionário portador, deverá providenciar, de imediato, a restituição do distintivo funcional respectivo, mediante seu envio à Divisão de Serviços Auxiliares – DAS, através de ofício.

Artigo 10 – Os atuais distintivos funcionais em uso, exceção feita ao de Delegado de Polícia, terão validade até 30 de junho de 1980, sendo, a partir dessa data, sua utilização considerada irregular.

Artigo 11 – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

DESCRIÇÃO

Trata-se de um emblema medindo 5 cm de comprimento por 4,3 de largura, reproduzindo o brasão das Armas Nacionais, em suas cores originais, encimado por duas faixas nas quais está inscrita a legenda <>, em letras azuis sobre fundo dourado; na parte inferior, outra faixa com a inscrição <>, em letras azuis sobre fundo dourado.

ANEXO II

DESCRIÇÃO

Trata-se de uma placa de metal prateado, medindo 5,5 cm de altura por 4 cm de largura, na forma elíptica, à guisa de escudo, apresentando como enfeites externos, nas partes laterais superior e inferior, segmentos de correntes, contendo ao centro o brasão de armas do Estado de São Paulo, em suas cores originais, circundado pela legenda <>, em letras prateadas, sobre fundo esmaltado de cor azul; na parte inferior do distintivo, um espaço, em forma de adorno, destinado ao número de identificação do portador, de conformidade com o modelo que faz parte integrante deste Anexo.

ANEXO III

DESCRIÇÃO

Trata-se de um emblema de metal prateado, medindo 6 cm de altura por 3,7 cm de largura, reproduzindo o brasão de armas do Estado de São Paulo, em suas cores originais, encimado por uma faixa dupla, onde será designado o cargo do portador, com letras em cor azul; na parte inferior, terá outra faixa dupla, na qual será inserida a legenda <> em letras de cor azul, de conformidade com o modelo que faz parte integrante deste Anexo.

João Alkimin: COMPRA-SE, VENDE-SE OU ALUGA-SE 48

joaoshowtimejornalismoLendo o jornal Flit Paralisante como faço normalmente li um comentário que reputo correto: Realmente o réu Mizael Bispo foi durante todo o processo identificado ou como ex-Policial ou como Policial Reformado. Tal fato não condiz com a realidade, pois o mesmo é de muito tempo Advogado, portanto identifica-lo somente como Policial parece-me que tem o único intuito de denegrir a imagem da Polícia. Se o mesmo foi Policial, é Advogado não vem ao caso. É um cidadão que infringiu a lei Processual Penal e por isso foi punido, não foi punido, não matou por ser ex-Policial, mas talvez por ter má índole e isso qualquer um de nós pode ter, médicos, advogados, engenheiros, radialistas, jornalistas, etc…
Portanto, concordo com o leitor que reclamou pela maneira com que o réu era identificado.
Mudando de assunto, a administração da Polícia Civil está me parecendo um verdadeira imobiliária, que compra, vende e aluga, pois não tem cabimento a dança das cadeiras promovidas na Polícia Civil Bandeirante, onde o Diretor vira Seccional, o Seccional vira Diretor, o Diretor fica sem cargo e o que é mais grave o cargo fica sem Diretor, pois nunca vi em meus longos anos de vida uma situação como se apresenta hoje na Polícia Civil que a meu sentir está sem comando.
É vergonhoso quando um Seccional de Polícia assume e não sabe sequer chegar a sua Delegacia e muito menos onde ficam os distritos que estão sob seu comando necessitando muitas vezes que Policias aguardem-no na entrada da cidade para conduzi-lo a Seccional, pois se fosse sozinho certamente se perderia.
Também me soa estranho designarem Delegados de uma região totalmente diversa daquela onde vão prestar serviços. Portanto indago, que comprometimento tem com a região digamos do Alto Tiete, ou do Vale do Paraíba, um Delegado de Polícia que mora, tem família, seus círculo de amizade digamos na região de Araraquara, Botucatu ou outra qualquer. Respondo, nenhum! E a única coisa que desejam é voltar para sua região. Isso quando a situação não é mais grave e o Delegado sequer mora na cidade que teoricamente deveria dirigir.
Parece que nenhum desses fatos afeta a administração pública superior Paulista. Hoje correm fortes boatos de que novas mudanças ocorreram mas somente após o dia 15, ou seja, somente após a troca de comando da Assembléia Legislativa. Isso para mim soa mal, demonstrando se verdade for de maneira cabal que a Política voltou a mandar e dirigir os destinos da Polícia Civil de São Paulo.
Talvez os senhores dirigentes da Polícia devessem olhar para o exemplo da Polícia Federal que somente conseguiu respeitabilidade, salários dignos quando se descolou da política, dizer-se que a Polícia Federal é um mar de rosas com certeza é falácia mas que esta bem melhor que a Polícia Civil certamente está, possui sindicatos fortes que lutam por seus associados com unhas e dentes é só ver o exemplo da força do sindicato dos Agentes Federais.
Ouvi dizer que o Delegado Geral iria resgatar aqueles que foram perseguidos na administração Ferreira Pinto e que o Secretário de Segurança Pública iria rever alguns atos punitivos ou demissórios, até o momento nada disso ocorreu. O Delegado Conde Guerra, que foi demitido politicamente não teve o ato de sua demissão até agora revisto, o Delegado Frederico que foi demitido por prender um Juiz bêbado e foi usado para se fazer média com o Poder Judiciário, continua demitido assim como inúmeros outros, isso não se falando daqueles que se suicidaram ou morreram de infarto, portanto o que eu vi até agora foram somente palavras ao vento e como já dizia Chico Anysio ” palavras são palavras nada mais que palavras” e não vejo nenhuma solução a curto prazo, pois parece-me que falta coragem aos dirigentes da Polícia Civil para procurarem o Governador Geraldo e deixarem claro “Ou se dá dignidade inclusive salarial a Polícia Civil, ou entregamos o cargo”, mas é simplesmente o sonho de uma noite de verão, pois parece que hoje não existe mais homens com a coragem de o caráter de um Maurício Henrique Guimarães Pereira, ou um Doutor Kfoury que tiveram honradez e coragem.
Acautelai-vos senhores Policiais Civis e Militares, pois o comando da Polícia Militar está oficiando ao Tribunal de Justiça de São Paulo visando remover Mizael Bispo para um presídio comum usando a alegação de que o mesmo não cometeu crime militar, ora vamos parar de palhaçada, qual o crime cometido por Policiais Militares é crime militar?
Crime militar é crime cometido por militar contra militar dentro de recinto militar, portanto quando o Policial Militar mata alguém na rua mesmo em patrulhamento não comete crime militar, se a moda pega e conhecendo as coisas como conheço daqui algum tempo, Policias Civis também serão transferidos para presídios comuns e aí estaremos institucionalizando a pena de morte nesse país. Volto a afirmar que Policial, seja ele Civil ou Militar que venha a ser condenado deve cumprir a pena em estabelecimento separado, pois coloca-los junto com a massa carcerária seria condena-los a pena de morte.

João Alkimin

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

O verdadeiro distintivo do polícia é o holerite 57

Enviado em 15/03/2013 as 9:56 – INOXIDÁVEL

ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!!

O ASSUNTO É SÉRIO E DEVE SER FEITO ALGO URGENTE!!!

NÃO PRECISO DIZER NADA, LEIAM OS POSTS DOS COLEGAS AI DE CIMA:

Gostaria de fazer um alerta, sobre lojas que vendem distintivos e outros acessórios policias.Sr. DGP essas lojas praticamente distribuem Distintivos, NÃO HÁ QUALQUER CONTROLE SOBRE A VENDA DE DISTINTIVOS que deveria ser exclusivamente gratis e entregue ao policial civil, há uma banalização, hoje distintivo dourado, prateado, quadrado, redondo, oval e até se encomendar rosa,até os policiais militares estão adquirindo Distintivos igual ao das carreiras operacionais,sendo que no lugar da carreira policial, vem inscrito ” POLICIA RESERVADO” induzindo a erro. Agora todo mundo se acha no direito de usar distintivo, gansos , malas para a pratica de crimes.

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É Atenção DGP, não só distintivos, mas qualquer objeto relacionado às policias. São camisetas com o logo de departamentos, jaquetas, coldres,camisas polo,carteiras com emblemas, coletes , sirene, giroflex….todo o kit ganso, usado pelos próprios, por aqueles que querem ser e não conseguem passar num concurso ou por bandidos para cometer crimes.

Quando adquiri meu distintivo com o bolachão, naquela loja da Rua Brig. Tobias não foi solicitada minha funcional e, estes distintivos devem ser padronizados ( não diversificados em cor, forma e tamanho, como hoje) e, obviamente, FORNECIDOS PELO ESTADO! Sugiro ainda, na minha leiga opinião, que viatura descaracterizada deveria ser proibida de fazer bloqueios e abordagens, esta última salvo em flagrante delito. Vejam os roubos praticados por quadrilhas com vtrs descaracterizadas falsas, nos últimos dias. Eu mesmo já fui abordado por colegas com descaracterizada e, se não conhecesse detalhes de cada modelo de carro, não tinha parado, aí queria ver a ” merda feita”!!! Muitos, até na própria Polícia Civil, não distinguem nossas viaturas, aí quero ver na hora que abordarem um policial, de qualquer instituição, em seu carro particular e o referido “sentar o dedo” na viatura, vai ser o jogo de empurra-empurra, culpa deste ou daquele, isso se ninguém sair ferido ou morto, prejuízos estes irreparáveis. Fui!

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Dr. Guerra, se concordar conosco, tendo por base melhorias no acesso a esses materiais. Dê um destaque a esse post. Afinal, é algo que afeta toda a imagem da Polícia Civil do Estado de São Paulo e de seus policiais, que estão perdendo sua identidade, enquanto criminosos estão usurpando nossas funções!

STF derruba emenda dos precatórios: Emenda Constitucional 62/2009 18

 VALOR ECONÔMICO

STF derruba emenda dos precatórios

15 Mar 2013

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Ministro do Supremo, Celso de Mello: Emenda Constitucional nº 62 cria uma legião de credores desesperados em busca da satisfação de créditos

Pela terceira vez, Estados e municípios perderam a possibilidade de parcelar suas dívidas (precatórios) com pessoas físicas e empresas. A Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que oferecia essa possibilidade, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O chamado regime especial de pagamento, previsto na emenda, permitiu o parcelamento em 15 anos de débitos das Fazendas Públicas. As moratórias anteriores autorizavam o pagamento em oito anos e dez anos. A última foi igualmente considerada inconstitucional. “A extensão da ordem temporal [do pagamento] cria na verdade – e esta é uma triste realidade – uma legião de credores desesperados em busca da satisfação de créditos”, afirmou o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Precatórios são dívidas dos Estados e municípios reconhecidas judicialmente. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa dívida correspondia a R$ 94 bilhões no primeiro semestre de 2012.

Pela Emenda 62, a Fazenda Pública estava autorizada a quitar os precatórios de duas formas. Uma seria pelo depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida. Para os ministros, nesse caso, não haveria prazo certo para quitar a dívida. Outra alternativa seria o parcelamento em 15 anos. Desses recursos, 50% deveriam ser destinados ao pagamento por ordem cronológica dos títulos. O restante seria pago por um sistema que combina ordem crescente de valor, realização de leilões e negociações diretas com credores.

Por maioria de votos, o Supremo decidiu que esse sistema viola garantias constitucionais. A partir de uma questão de ordem da Procuradoria do Pará e do município de São Paulo, os ministros prometeram fazer uma modulação dos efeitos da decisão para definir como ficarão os pagamentos de credores que já receberam seus créditos por meio de leilões ou negociações com as Fazenda Públicas. “Pretendo propor a modulação o mais rápido possivel”, afirmou o ministro Luiz Fux.

Os debates foram intensos. Ao seguir o voto do relator do caso, ministro aposentado Ayres Britto, seis ministros entenderam que a Emenda 62 viola garantias como o Estado Democrático de Direito, o trânsito em julgado dos processos, o acesso à Justiça e a razoável duração do processo. “Na minha opinião, a solução se prende a uma questão básica: Pode o legislador interferir na efetividade da jurisdição?”, disse a ministra Rosa Weber.

Em diversas ocasiões do julgamento, Fux classificou como moratória uma forma parcelada de pagamento e afirmou que Estados e municípios chegaram a um passivo bilionário com precatórios, em parte, por má gestão dos recursos. “O que há é mau uso do dinheiro público porque a emenda não cria dinheiro para quitar os débitos”, afirmou, ao lembrar do voto do ministro Ayres Britto, que cita o exemplo de um Estado que, em um determinado ano, pagou R$ 1,7 milhão em precatórios e R$ 104 milhões em publicidade.

Os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram contrários à queda da emenda. O entendimento deles foi de que a solução encontrada é melhor do que o regime anterior, que não previa prazo para a quitação dos débitos. “Um é péssimo e o outro [o novo regime] é menos péssimo”, afirmou Teori.

Gilmar Mendes fez um histórico da dívida dos Estados para demonstrar que o regime “é dinâmico e vem induzindo ao pagamento”. Citou o exemplo de Mato Grosso que conseguiu acabar com o estoque de precatórios. Lembrou ainda o caso do Rio Grande do Sul que, em 2003, destinava para pagamento da dívida R$ 2,7 milhões. No ano passado, pagou R$ 796 milhões. São Paulo, segundo Mendes, teria passado de um passivo de R$ 19 milhões, em 2009, para R$ 15 milhões em 2012.

A questão foi analisada por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

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OAB explica os pontos derrubados Índice de correção

A Fazenda Pública utiliza determinado padrão para cobrar o que possui de crédito mas em contrapartida, para pagar os seus débitos, segundo o critério da Emenda 62, aplica um juro bem menor. Ou seja, não tem um tratamento igualitário. Os juros atualmente aplicados aos créditos de precatórios são com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, que historicamente era 0,5 por cento mais a TR – hoje, de zero por cento ao mês. Esse índice de correção acaba sendo muito inferior ao da inflação. Portanto, gera uma apropriação indevida pela Fazenda Pública do patrimônio do credor, do cidadão. Fere o princípio constitucional que assegura o direito de propriedade, sendo um verdadeiro confisco sobre o crédito do cidadão.

Uma vez julgada inconstitucional essa sistemática da Emenda do Calote, vai prevalecer doravante a decisão do índice que o juiz arbitrar, que geralmente se baseia na inflação para não permitir a corrosão do crédito.

Preferência ao idoso

O STF declarou que é inconstitucional a Emenda 62 fixar como critério para enquadramento do credor de precatórios como idoso, somente o fato de pessoa possuir 60 anos de idade ou mais na época em que o precatório foi formalizado ou expedido. Para o STF, esse critério não atende aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, sendo uma formula que não guarda consonância com a realidade. Por esse sistema, se o precatório demora 10 anos para ser pago e a pessoa-credora tiver 59 anos à época de sua expedição, por exemplo, ela pode chegar a 69 anos de idade e não receber o pagamento.

Com essa decisão do STF, vai prevalecer de agora em diante a situação que a pessoa tiver na época do pagamento e não na época da sua expedição.

Compensação

Pela Emenda 62, a compensação era a obrigação que o cidadão tinha de só receber seu precatório se não possuísse qualquer débito com a Fazenda, o que constituía uma compensação obrigatória. Mas não previa essa obrigação da Fazenda para com o cidadão, quando a devedora era ela. O Supremo considerou inconstitucional esse tratamento desigual, por considerar a situação um confisco, por ser a compensação obrigatória e unilateral.

Com informações do portal DCI e do portal do Conselho Federal da OAB