Processo 0018035-92.2013.8.26.0053 – Mandado de Segurança – Ingresso e Concurso – João Marcos Lopes Kubler –
Presidente da Comissão Especial de Concursos Público da Congregação da Academia de Policia Dr Coriolano Nogueira Cobra
– Assim, a improcedência é de rigor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o mandado de segurança que JOÃO MARCOS
LOPES KÜBLER impetrou contra ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO
NA CARREIRA DE PERITO CRIMINAL PC-1/2012 (ESTADO DE SÃO PAULO), declaro nulo o concurso para provimento do
cargo de perito criminal “PC 1/12”, objeto do edital juntado (fls. 38/67) e denego a segurança. Diante da sucumbência recíproca,
condeno ambas as partes no pagamento, por metade, das despesas processuais, mas sem responsabilização por honorários.
Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. Submeto a presente ao duplo grau
de jurisdição, remetendo-se oportunamente os autos. P. R. I. C.(justiça gratuita) – ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB
120139/SP), RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN (OAB 308816/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/
SP)
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IMPORTANTE FAMÍLIA POLICIAL – Major Olímpio Critica PL 33 e tem seu tempo de fala desrespeitado 40
Atividade Delegada chega a mais quatro cidades 17
De: Governo SP – Sala de Imprensa <imprensa@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 16 de outubro de 2013 19:18
Assunto: Atividade Delegada chega a mais quatro cidades
Para: dipol@flitparalisante.com
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Mais injustiças na Polícia Militar: Cabo é vítima do oficialato mafioso 12
Será que a corregedoria apurou as denúncias gravíssimas do PM e da associação? Vou me antecipar: NÃO APUROU POOOOOOOOOOOOOOORRA NENHUMA. O motivo? A PM, ao que parece, carrega todos os ingredientes de uma verdadeira máfia (é inacessível e intransparente), cujos membros do alto escalão, autoproclamados acionistas do estado – OFICIAIS DA PM -, autoprotegem-se. Não prestam contas a ninguém de seus atos ou atividades que envolvam dinheiro público repassado pelo estado. Além de tudo isso, é capaz de promover as maiores injustiças, pois atropelam a CF – dizem para quem quiser ouvir que a Constituição Federal não entra nos quartéis, na PM, pois ali reina o regulamento disciplinar arcaico, desumano e cruel. “CF é do portão para fora”, falam os mais exaltados cumandantes
As injustiças são tantas que, não raro, PMs demitidos pelas maiores arbitrariedades já vistas na sociedade brasileira retornam, depois de 10 ou mais anos, com todos os direitos PAGOS PELOS IMPOSTOS DO CIDADÃO, deixando de responsabilizar o(s) arbitrário(s) cumandante(s) (ir)responsável pela demissão, expulsão ou exclusão. Há casos e mais casos desses abusos impunes e imunes, inclusive, de investigação.
É preciso exterminar a PM, derrubando suas sujas e envergonhadas paredes, exterminando de uma vez por todas todo o ranço injusto, vingativo, criminoso e ditatorial que ainda está incrustado e age livremente.
Deputado Fernando Capez defende que projeto que reclassifica vencimentos seja votado o quanto antes em benefício dos policiais 108
Alesp inicia discussão de projeto que reclassifica vencimentos de policiais civis e militares
Do portal da Alesp
Teve início no Plenário da Assembleia, nesta terça-feira, 15/10, a discussão do Projeto de Lei Complementar 33/2013, do Executivo, que reclassifica os vencimentos dos integrantes das carreiras de delegado de polícia, das demais carreiras dos policiais civis, da Polícia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, e carreiras e classes específicas da Secretaria da Administração Penitenciária. O projeto tem seis horas de discussão antes de chegar à fase de votação, por estar em regime de urgência.
O deputado Major Olímpio, líder do PDT na Casa, obstruiu os trabalhos por considerar que a proposta não atende às demandas da classe policial. O major criticou o projeto por não respeitar a data-base do funcionalismo, não estabelecendo os reajustes de forma retroativa a março de 2013.
O deputado Alencar Santana (PT), ao declarar que a bancada petista votará a favor do PLC 33, criticou também o governo por enviar um projeto que não alcança uma melhora real nos salários das polícias, e o fato de as emendas e do substitutivo, apresentados pelos deputados para aperfeiçoar a matéria, terem recebido parecer contrário nas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento.
Rafael Silva (PDT) destacou que a valorização das polícias é essencial para aumentar a segurança dos cidadãos. Lamentou o número de policiais mortos em serviço neste ano, e elogiou o desempenho das polícias.
Fernando Capez afirmou haver na proposta aumentos lineares e destacou que as emendas não foram acolhidas porque aumentam despesas do Estado, o que não é permitido pela Constituição aos parlamentares. Ele defendeu que o projeto seja votado o quanto antes em benefício dos policiais.
As informações são do portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)
Conversa com o Governador: Alckmin fala sobre plano de carreira para os policiais militares 87
De: Governo SP – Sala de Imprensa <imprensa@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 15 de outubro de 2013 16:33
Assunto: Conversa com o Governador: Alckmin fala sobre plano de carreira para os policiais militares
Para: dipol@flitparalisante.com
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Major Olímpio – Governo anuncia Saco de Maldades 21
Major Olimpio encerra a Marcha dos Enganados 90
Palavra do Delegado Geral Luiz Mauricio Souza Blazeck 94
O encaminhamento dos Projetos de Leis Complementares que receberam os nºs. 43 (relativo à carreira Jurídica para os Delegados de Polícia) e 44 (pertinente ao nível universitário de Investigadores e Escrivães de Polícia) na Assembleia Legislativa do Estado demonstra que a primeira etapa de um esforço conjunto e institucional foi bem sucedida.
Até aqui vimos dando exemplo de conduta ordeira, legalista e respeitosa. Restam, agora, as votações nas Comissões Parlamentares e a apreciação pela Sessão Plenária, momentos estes que devem ser acompanhados, atentamente, por todos nós, sobretudo eventuais alterações propostas ao texto original.
É fundamental, neste momento, que permaneçamos coesos, para que nossa caminhada que se encontra apenas no início, empreendida a passos firmes, alcance os objetivos almejados para os integrantes de todas as carreiras da Polícia Civil.
Luiz Mauricio Souza Blazeck
Delegado Geral de Polícia
Mão na cabeça é correição, cadê o nosso ? 25
Nada na atuação da Corregedoria me surpreende mais, Hoje em São Jose dos Campos , em diligencia na CIRETRAN ao chegarem mandaram que todos que lá estavam inclusive Policiais colocassem as mãos para cima como se fossem bandidos , e isso foi relatado por Policiais oficialmente ao deporem na 1 Corregedoria Auxiliar. Isso e vergonhoso comportamento de canalhas, ainda bem que não desnudaram nenhuma Policial
Alckmin anuncia reajuste de até 24% a policiais militares e acelera promoções 282
De: Governo SP – Sala de Imprensa <imprensa@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 14 de outubro de 2013 20:45
Assunto:
Para: dipol@flitparalisante.com
Polícia Científica ganha 103 novos peritos criminais 60

São Vicente sediará Seminário sobre Dependência Química; com a participação do delegado Luiz Carlos Magno 9
PROPRIETÁRIOS DA AUTOESCOLA FERRARI DE CUBATÃO FORAM CONDENADOS POR VENDA DE CARTEIRAS DE MOTORISTA 12
Formação de quadrilha para venda de CNHs
PROC. CRIME Nº 0013888-85.2002 (controle nº 373/02)
Conforme os fatos narrados nos boletins de ocorrência n.°s 1085/2002 e 87/2003, formalizados pela diretoria da Ciretran de Cubatão , os proprietários da autoescola Ferrari , estabelecida na Praça Frei Damião 284 – Vila Nova – Cubatão , formaram uma quadrilha e cometeram crimes contra a Administração Pública e contra o patrimônio.
Com o concurso de ex- servidores e funcionários daquela Unidade de Trânsito habilitavam diversas pessoas fraudulentamente, ou seja: candidatos que não se submeteram aos exames previstos na legislação.
A expedição irregular de CNHs foi constatada internamente no mês de outubro de 2002.
Em razão das provas colhidas durante o inquérito e ação penal , em sentença publicada no dia 19 de setembro , o Juiz Rodrigo Moura Jacob , titular da 1ª Vara Criminal de Cubatão , entendeu condenar os réus Valmir Guilherme Franz e Clelia Maria Agostini Iwamoto , respectivamente, médico e psicologa então habilitados pelo DETRAN, a pena de 07 anos de reclusão, no regime semi-aberto e ao pagamento de 55 dias-multa, sendo cada dia no valor de meio salário minimo, como incursos no artigo 288, “caput”, 299, “caput”, c.c. o Art. 29, todos do C.P.., e CONDENAR os réus Osvaldo Nunes Aguiar e Aparecido Nunes Aguiar, proprietários do CFC FERRARI de Cubatão, a pena de 06 anos, 07 meses e 03 dias de reclusão, no regime inicial semi-aberto e ao pagamento de 36 dias-multa, no seu piso legal, como incursos no artigo 288, “caput”, 299, “caput”, c.c. o Art. 29, todos do Código Penal. Os réus responderam o processo em liberdade, e assim – em liberdade – poderão apelar.
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E TERCEIRIZADOS.
Uma funcionária da municipalidade , duas funcionárias contratadas pela associação de autoescolas e despachantes; mais uma funcionária da clínica médico-psicológica foram condenadas a 18 anos de reclusão por formação de quadrilha e inserção de dados falsos no sistema do DETRAN-SP.
CORRUPÇÃO NA CORREGEDORIA DO DETRAN
Em razão de irregularidades naquela CIRETRAN , membros da Corregedoria do DETRAN – um delegado atualmente lotado na CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – realizaram várias diligências e inspeções nos anos de 1999, 2000 e 2001, bem como uma correição no início de 2002.
Cobraram propina para acobertamento de crimes lá cometidos por policiais civis , funcionários públicos e os referidos donos da autoescola.
O CFC Ferrari sofreu apenas uma leve penalidade de suspensão e continua suas atividades apesar das graves irregularidades administrativas e crimes.
CORPORATIVISMO MAFIOSO – Membros do MP continuam utilizando o poder de denunciar para coagir todo aquele que noticia alguma irregularidade de seus membros 11
CIÊNCIA DA INOCÊNCIA
É necessário dolo para configurar denunciação caluniosa
Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime. É preciso que, além de a vítima ser inocente, o sujeito ativo tenha inequívoca ciência dessa inocência.
Esse foi entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para trancar ação penal contra sindicalista acusado de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal). Ele foi denunciado pelo crime após enviar reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público contra promotor de Justiça de Caraguatatuba (SP).
Na denúncia oferecida, o Ministério Público estadual afirma que o sindicalista, na condição de presidente do Sindicato dos Servidores do Município de Caraguatatuba (Sindserv-Caraguá), atribuiu ao promotor o crime de prevaricação, por ele ter permanecido inerte a respeito de eventual fraude em concurso público municipal.
A denúncia foi aceita pela 2ª Vara Judicial de Caraguatatuba (SP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do sindicalista. Ele recorreu ao STJ, pedindo o trancamento da ação penal. No recurso, sustentou atipicidade da conduta, pois ao formular a reclamação, apenas teria exercido o direito constitucional de petição, não havendo o dolo específico necessário à caracterização do crime previsto no artigo 339 do Código Penal.
Alegou ainda que na reclamação apenas foram narrados fatos relacionados ao concurso público, sem a atribuição de infração disciplinar ou ilícito penal ao promotor. Por isso, o caso não se enquadraria no tipo penal de denunciação caluniosa.
O relator do HC na 6ª Turma do STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que, nem a leitura da reclamação apresentada pelo sindicalista nem os termos da conclusão externada pelo Conselho Nacional do Ministério Público permitem vislumbrar a ocorrência do crime de denunciação caluniosa. De acordo com o relator, ao contrário do afirmado pelo MP na denúncia, em nenhum momento foi atribuída à suposta vítima o crime de prevaricação.
“É narrada, sim, de forma enérgica, a omissão, em tese, do promotor de Justiça em relação às supostas fraudes ocorridas no concurso público, em razão de ter sido levado ao conhecimento do membro oficiante da comarca fatos graves e, na visão do paciente, este ter-se quedado inerte em relação à propositura de medida de busca e apreensão do caderno de questões e respectivo gabarito das provas realizadas, bem como ao ajuizamento da competente ação civil pública”, escreveu o ministro em seu voto.
De acordo com Sebastião Reis Júnior, o próprio Conselho Nacional do MP, quando deu parecer sobre a reclamação disciplinar, afirmou ter sido atribuída ao membro do MP a prática de “violação do dever funcional”, conduta não tipificada em lei como crime. “Esta Corte Superior já decidiu que, para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime, sob pena de atipicidade de conduta”, disse o ministro.
Além disso, à época do oferecimento da reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional do Ministério Público, ainda não havia sido ajuizada ação civil pública relativa ao caso – situação que reforça não ter o sindicalista certeza da inocência do membro do MP a respeito dos fatos informados na reclamação.
O relator concluiu que a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o sindicalista não demonstrou suficientemente o dolo de imputar falsamente conduta tipificada como crime àquele que sabe ser inocente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ





