:"as abelhas construtoras do Grande Arquiteto do Universo, nas imundícies dos charcos, buscam apenas flores para suas laboriosas obras…". 26

Novamente saudo Vossa Senhoria!
Creio que Vossa Senhoria compreendeu bem o que ocorreu, porém, em razão dos comentários que vi postados no blog Flit Paralisante, ressalte-se nome de muito bom gosto, no meu caso, preferiria a frase anterior do verso, ou seja, “…eu queria ter uma bomba…”, porém, espero que a discussão se encerre com esta mensagem.
Agradeço pela supressão de partes que visavam somente proteger a minha honra.
Não posso ignorar alguns comentários!
Quando tinha carro, andava sempre licenciado, e só me identificava quando era realizada busca e encontravam minha arma.
Não tenho porta funcional, porque me recuso a usar meu salario para adquirir referido acessório, na minha opinião dispensavel.
Imagens existem e ja estão a disposição da Douta Autoridade Policial presidente do Caderno Policial.
Não houve reação alguma, a agressão foi gratuita, e somente me identifiquei, conforme filmagens, após ter sido agarrado.
Não sou de dar “carteirada”.
O que é certo é que se autores de tais comentários realmente tivessem as reações que afirmam, a Policia Judiciaria estaria melhor.
Minha arma encontra-se apreendida por perseguição em razão da apreensão de maquinas caça-niquel, ocasião em que não restou alternativa a não ser efetuar disparo para o alto para não ser agredido e morto.
De certo deveria ter executado ou ter sido executado, pois ser homem é melhor e maior do que ser chefe de familia e pai.
Não faço “bico”.
Vivo as expensas de minha esposa, que possui renda maior que a minha.
Sou homem livre e de bons costumes, por isso jamais serei impedido de deixar ou de entrar em lugares por caprichos e vaidades pessoais.
E para finalizar, reproduzo trecho de um artigo que encontrei na internet:
Meia-noite em ponto! Mais uma jornada na construção do Templo terminara. Cansado por mais um dia, Mestre Hiram recostou-se sob o frescor do Ébano para o tão merecido descanso. Eis que, subindo em sua direção, aproxima-se seu Mestre Construtor predileto, que lhe diz:- Mestre Hiram… Vou lhe contar o que disseram do segundo Mestre Construtor…
Hiram com sua infinita sabedoria responde:- Calma, meu Mestre predileto; antes de me contares algo que possa ter relevância, já fizeste passar a informação pelas “Três Peneiras da Sabedoria”?
– Peneiras da Sabedoria???
Não me foram mostradas, respondeu o predileto!
– Sim… Meu Mestre!
Só não te ensinei, porque não era chegado o momento; porém, escuta-me com atenção: tudo quanto te disserem de outrem, passe antes pelas peneiras da sabedoria e na primeira, que é a da VERDADE, eu te pergunto: tens certeza de que o que te contaram é realmente a verdade?
Meio sem jeito, o Mestre respondeu:
– Bom, não tenho certeza realmente, só sei que me contaram…
Hiram continua:
– Então, se não tens certeza, a informação vazou pelos furos da primeira peneira e repousa na segunda, que é a peneira da BONDADE.
E eu te pergunto: é alguma coisa que gostarias que dissessem de ti?
– De maneira alguma Mestre Hiram…
Claro que não!
– Então a tua estória acaba de passar pelos furos da segunda peneira e caiu nas cruzetas da terceira e última; e te faço a derradeira pergunta: achas mesmo necessário passar adiante essa estória sobre teu Irmão e Companheiro?
– Realmente Mestre Hiram, pensando com a luz da razão, não há necessidade…
– Então ela acaba de vazar os furos da terceira peneira, perdendo-se na imensa terra.
Não sobrou nada para contar.
– Entendi poderoso Mestre Hiram.
Doravante somente boas palavras terão caminho em minha boca.
– És agora um Mestre completo.
Volta a teu povo e constrói teus Templos, pois terminaste teu aprendizado.
Porém, lembra-te sempre: as abelhas, construtoras do Grande Arquiteto do Universo, nas imundícies dos charcos, buscam apenas flores para suas laboriosas obras, enquanto as nojentas moscas, buscam em corpos sadios as Chagas e feridas para se manterem vivas.
Portanto, o e-mail que encaminhei não teve objetivo de criar animosidade ou me fazer parecer vitima, somente teve o objetivo de esclarecer, sob minha otica, e posso afirmar que não sou dono da verdade, pois a verdade absoluta pode ser considerada um dogma que repousa no seio de um ditador.
Com relação ao ocorrido me levantarei pautado na seguinte frase :”as abelhas construtoras do Grande Arquiteto do Universo, nas imundícies dos charcos, buscam apenas flores para suas laboriosas obras…”.
Ao ensejo, renovo minhas honras e deferências a Vossa Senhoria.
________________________
Caro Escrivão:
E assim “Hiram” foi morto por não lhe poderem roubar a bondade e sabedoria.
Estes todo o segredo e tesouro de todos os templos…
Siga em frente engrandecendo o teu coração( o templo do Criador )…
E a Justiça aqui – pela soma e valor dos votos – já lhe foi feita…
E um voto de solidariedade anônimo vale mais do que mil reprovações…
É como a verdadeira caridade, ou seja, NÃO SAIBA A TUA MÃO ESQUERDA O QUE FAZ A DIREITA .

DECISÃO DO CONSELHO PARA DELEGADO ACUSADO DE TRÁFICO: 90 DIAS DE DESCANSO 26

Edição 1 625 – 24/11/1999
VEJA esta semana
O delegado Lima sai algemado do depoimento
27/02/2004 – 03h37
Furto de droga derruba delegado após 5 anos

CAROLINA FARIAS FERNANDA BASSETTE

da Folha de S.Paulo, em Campinas
Após cinco anos, o delegado Ricardo de Lima, 51, um dos apontados como responsáveis pelo sumiço de 340 kg de cocaína do prédio do IML (Instituto Médico Legal) de Campinas (95 km de São Paulo), em 31 de janeiro de 1999, foi exonerado ontem da Polícia Civil do Estado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).
O furto da cocaína, avaliada em R$ 400 mil, ocorreu no dia 26 de janeiro, seis dias após a apreensão da droga em uma chácara em Indaiatuba (a 102 km de SP).
O IML funciona em um prédio do complexo da cúpula da Polícia de Campinas, onde ficava o Departamento de Polícia Judiciária do Interior, a Delegacia Seccional e os departamentos de Investigações Gerais, de Roubo a Carros Patrimônio e de Homicídios.
Parecer jurídico
A decisão, segundo a Secretaria do Estado de Segurança Pública, foi amparada em um parecer da assessoria jurídica do Palácio dos Bandeirantes.
Segundo a secretaria, dois pontos foram destacados pela assessoria jurídica do governador: o fato de Lima ser, na ocasião, o delegado titular da Dise (Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes) e o responsável pela apreensão; e a dispensa de Sônia Aparecida Rossi, a Maria do Pó, uma das principais traficantes de São Paulo, que foi detida com a droga na época e liberada pelo delegado sem explicações.
Lima já havia sido detido por pelo menos 30 dias, em novembro de 99, a pedido de membros da CPI do Narcotráfico.
Ele era acusado de formação de quadrilha, corrupção e envolvimento com o narcotráfico.
Após sua prisão, Lima continuou na polícia, mas foi transferido para o 12º Distrito Policial de Campinas.
Lima responde, desde 1999, a um inquérito que já tem 27 volumes, no Ministério Público Estadual.
Segundo o Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional de Combate ao Crime Organizado), da Promotoria de Campinas, o processo ainda não foi concluído.
Outro lado
O advogado de Lima, Alfredo Zarins Filho, 60, afirmou ontem que vai recorrer tanto na esfera administrativa quanto na judiciária. “Meu cliente é inocente e já provou como delegado que atuou corretamente”, afirmou.
Para ele, o governador não teria sido informado sobre a totalidade das apurações que tramitam na Corregedoria da Polícia Civil, que inocentou o delegado.
_______________________________
Quem seria o Corregedor Geral?
Quem presidiu o PA – possivelmente uma comissão processante – opinando pelo descanso de 90 dias?
Ou seja, sua conduta nem sequer foi considerada “como procedimento irregular de natureza grave”.
De se ver que, não obstante estivesse em férias avocou para a DISE de Campinas, presidindo – mesmo legalmente impedido em face do afastamento por férias – a lavratura de flagrante de crime de tráfico ocorrido na cidade de Indaiatuba.
A traficante Maria do Pó – nem sequer legitimada – foi ouvida como testemunha e libertada.
Empregou falsa identidade, escapando, também, a prisão por condenações na ordem de 30 anos de reclusão.
Coincidentemente, seis dias depois, os 340 quilos de cocaína desapareceram da sede do Palácio da Polícia de Campinas.
Moral da estória, PARA O CONSELHO DA POLÍCIA VALE MAIS UM DELEGADO TRAFICANTE DO QUE DOIS FLIT PARALISANTE!
Ah; ainda devo permancer pacificamente calado!
O caralho!

LIÇÃO DE INTERPRETAÇÃO PROGRESSIVA DAS NORMAS PROCESSUAIS…por Carlos Graça Aranha Oficial da SSP/PCERJ 9

Dr. Guerra, sei que não tem nada a ver com a matéria, mas creio que seja interessante:
“SATIAGRAHA EM RISCO?
OS DEVERES-PODERES DO DELEGADO DE POLÍCIA
A Satiagraha corre perigo? Claro que sim, ou alguém em razoável equilíbrio imagina que a operação que revira os intestinos da república, que tem o condão de atingir indistintamente governos e oposições, assim mesmo, no plural, tem ainda nitroglicerina em galões para explodir em hecatombe tudo quanto é espécie de “barbie” empresarial e social que há décadas sugam este país, quem, de fato, imagina que uma operação dessas possa resultar em algo de positivo para a nação? Isso a se considerar que o epicentro das investigações diz, e diz mesmo, está nos áudios que vazaram, que a preocupação era na 1ª instância, pois lá em Brasília estaria tudo sob controle.Antes que outros “aspones”, políticos, autoridades judiciárias e mesmo autoridades policiais comprometidas com a operação “abafa” venham ainda mais a público disseminar a idéia vaga e imprecisa, além de ilegal, de que a Satiagraha corre riscos por conta de supostas irregularidades na condução do inquérito policial, trago abaixo minha modesta contribuição, adicionando idéias e novos conteúdos a antigo trabalho do Delegado Daniel Goulart, sobre o que pode e deve fazer, dentro da lei, o Delegado de Polícia. Atentem para o item (05). Ao final, reflitamos:O Delegado de Polícia é investido de legalidade para seus atos por força de disposição constitucional (art. 144, §4º) e por disposição legal infra-constitucional (arts. 4º e 5º do Código de Processo Penal), da atribuição de investigar os ilícitos penais praticados, ressalvando limitações legais suprimidas por determinação judicial.
Autoridade Policial,em decorrência da legislação citada, exerce poderes próprios, sem os quais não tem meios de compelir agentes particulares e públicos à submissão a seus atos de ofício.
A finalidade pública explícita é apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias da prática do fato ilícito, viabilizando a persecutio criminis, tendo como objeto ainda a manutenção da paz social ao municiar Ministério Público e Poder Judiciário de meios de aplicar as reprimendas legais.
Esses poderes são na verdade deveres-poderes. Vale lembrar o eminente jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, explicando o que são deveres-poderes: “tais poderes são instrumentais: servientes do dever de bem cumprir a finalidade a que estão indissoluvelmente atrelados. Logo, aquele que desempenha função tem, na realidade, deveres-poderes. Não “poderes”, simplesmente.” .
Analisando:
1) Poder de intimar e conduzir de pessoas:
Para instruir os autos de IP o delegado de polícia colhe oitivas de testemunhas, dos ofendidos, das vítimas, de informantes, enfim, de todas as pessoas que possam de alguma forma fornecer indícios. Logo, delegado não convida para festas, mas intima, o que é ato de discricionariedade legal. Por aplicação analógica o delegado de polícia se vale das disposições dos arts. 351 a 372 do CPP, no que for aplicável, para expedição do mandado de intimação. O amparo legal para expedição deste instrumento encontra base no próprio art. 6º, e seus incisos III, IV, V e VI, do Código de Processo Penal, consoante à aplicação do art. 3º do código, que permite a interpretação analógica e a integração harmônica entre os dispositivos atinentes a ação penal e os do inquérito policial. Quanto à condução de pessoas, citemos Julio Fabbrini Mirabete: “Por analogia, aplica-se às testemunhas do inquérito policial o disposto nos artigos 202 a 221 do CPP, inclusive a condução coercitiva daquela que deixar de comparecer sem motivo justificado (art. 218). Só não é possível aplicar-lhe a multa prevista no art. 453, atribuição exclusiva do juiz (art. 219).”
2) Poder de apreender coisas e efetuar buscas:Excetuando a hipótese de busca domiciliar, outras buscas podem ser realizadas a mando da autoridade policial, como nas hipóteses de busca pessoal, busca em automóveis, busca em aeronaves, busca em embarcações, busca em estabelecimentos e locais não compreendidos no conceito de “casa” (art. 150, §5º do Código Penal), nada obstando que à autoridade policial, não estando presente, expeça mandado de busca para que seus agentes assim procedam, e exclusivamente nestes casos, em conformidade ao que dispõe o art. 243 do CPP, podendo estes, na forma do art. 250 do CPP, penetrarem em circunscrição de outras autoridades com o fito de dar cumprimento à busca e apreensão almejada. Raro, mas é possível.
3) Poder de interditar locais:
A interdição deve ser promovida mediante auto de interdição e se dá quando é necessário preservar o local de um crime, objetivando a realização de perícias locais. Fundamento legal: Art. 6º, I e VII c/c art. 169, ambos do CPP e para certificar de que o local permanecerá intocável, pode a autoridade policial se valer do seu poder de requisição para determinar que outros agentes públicos (v.g. a Polícia Militar) garantam a inviolabilidade do local.
4) Poder de prender pessoas:
A restrição da liberdade é medida extrema, revestindo-se do mais alto valor, em vida, que alguém pode dispor. O preparo jurídico e profissional para exercer esse múnus, deve ser alto. A Constituição Federal textualiza, como não podia deixar de ser, a liberdade pessoal como direito e garantia fundamental, dispondo no art. 5º, LXI: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei”. Daí conclui-se que no ordenamento jurídico brasileiro, excetuando-se a hipótese de crime propriamente militar e transgressão militar, uma pessoa só pode ser presa por ordem judicial, ou, na hipótese de flagrante delito, por ordem da autoridade policial, a qual referenda administrativamente situação flagrancial e ,após, judicializa mediante comunicação da prisão ao Juiz. Nota: Não analisaremos aqui as prisões temporárias e preventivas, as quais são exclusivamente decretadas por juízes, por representação do Delegado de Polícia, do MP ou das autoridades militares nos crimes internos de suas corporações.
5) Poder de requisitar:
Atenção a este!Possibilidade da autoridade policial exigir dos particulares e também dos agentes públicos, que atendam a sua determinação legal, objetivando a coleta de provas e evidências que irão instruir o inquérito.
O Código de Processo Penal dispõe em seu art. 6º que: “logo que tiver conhecimento da prática de infração penal a autoridade policial deverá: …III) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;”. Este dever-poder, como dito anteriormente, permite ao delegado de polícia adotar todas as providências necessárias para a coleta de provas necessárias a investigação policial, podendo assim requisitar a particulares e a agentes públicos que prestem todo o auxílio necessário à identificação e instrumentalização das provas, materializando-as na investigação policial.
Exemplos: requisitar a estabelecimentos, públicos ou privados, imagens registradas por circuito de gravação; requisitar documentos não protegidos por sigilo legal.
Outras leis extravagantes(as que não estão em códigos), igualmente garantem o poder requisitório do delegado de polícia: Art.41 da Lei 6.368/76 c/c artigo 6º da Lei 10.409/02, que dispõem sobre a possibilidade das autoridades policiais requisitarem o concurso de agentes sanitários para auxiliar na fiscalização que tratam os dispositivos. Nota: Tal requisição manteve-se com a promulgação da nova lei anti-drogas(11.343/2006).
O art. 7º da Lei 9.296/96, que igualmente prevê o poder de requisitar às concessionárias de serviço público o auxílio necessário, inclusive pessoal, para execução da interceptação telefônica. Neste ponto é que se encontra a aplicação da lei processual penal de forma extensiva ou por analogia, à qual está submetido o inquérito policial, bem como suplementos dos princípios gerais do direito(legais-leis extravagantes, por exemplo)- Art. 3º do CPP.
Traduzindo para leigos: Pode sim o Delegado de Polícia requisitar de entes particulares ou públicos o concurso profissional(ais) especializado(s) para o auxílio direto nas investigações.
Caso clássico: SATIAGRAHA.
É o que determina o CPP quando diz que deve ser realizada interpretação por extensão ou analogia a outros termos ou dispositivos legais.
Na prática é assim: O Art.xxx c/c art.yyy, n/f do art.zzz, determina que…(nota-c/c é combinado com; n/f é na forma).
Pausa para reflexão: se pode requisitar apoio de pessoal a concessionárias de serviços públicos para interceptações telefônicas, não pode requisitar auxílio de agentes da ABIN para o bom andamento das investigações?
Claro que sim…analogia que trata o Art 3º do CPP.
Outro princípio do direito diz o seguinte: “se não é defeso em lei, é permitido”; traduzindo: Se não há norma que impeça, ainda que administrativa, a cessão de pessoal especializado da ABIN à PF, e não há, logo, pode-se fazê-lo.
Fato confirmado pela ABIN: auxiliou institucionalmente a PF na operação.
E daí?
Daí, nada! Juridicamente legal e perfeito.
Quadrilheiros, obtenham outros motivos.
Muitas plumas e paetês, muita festa, 15 minutos de fama e a traiçoeira intenção de se ver a perpetuação no poder pelos que não desejam largar as tetas dessa viúva(por todos os lados-governo e oposição).
Como já disse em outro post: Câncer tem cura sim e Satiagraha pode ser a quimioterapia perfeita para o caso. Estejamos atentos.
Oxalá, tenha alta o Brasil da UTI.
Nota final: Autorizo a transcrição parcial ou integral do texto, para fins privados ou públicos(entenderam?)
Carlos Graça Aranha
Oficial da SSP/PCERJ – Divisão de Defraudações
Direito, pós-graduado em criminologia
Músico e cidadão de saco-cheio dessa canalhada que aí está
27 de Novembro de 2008 22:14
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Parabéns Carlos, para desqualificar um bom trabalho qualquer
“nota oficial paga” serve.
Se a operação estivesse contaminada por vícios e desvios, ninguém estaria preocupado em macular o Delegado e o Juiz.
Tenho dito: Magistrado de carreira é uma coisa; quem entra pelos quintos do quinto “leciona uma coisa, mas pratica coisas muito diversas”…
Ou seja, ser do quinto é coisa muito diversa de ser Juiz de carreira.
Claro, sempre há exceções !

ESCLARECIMENTOS DO ESCRIVÃO VÍTIMA DE ANIMAIS DA VOLANTE FERROVIÁRIA 40

Saudações Dr. ROBETO CONDE GUERRA,
Fiquei sabendo através de um colega, o qual passou o e-mail do senhor, dizendo que havia uma lista de discussão sobre o que ocorreu comigo na Estação de trem CPTM integração com METRO Brás.Ele me passou o link, pois tinha conhecimento do Blog de Vossa Senhoria, porém, não tenho o costume de acessá-lo.Pude constatar diversos comentários de natureza desonrosa, referindo-se a minha pessoa como “BOSTÃO” ou como arrogante, ou coisas do gênero.Primeiramente devo salientar que falar e comentar é muito fácil, porém, só quem estava na hora pode dizer o que aconteceu.No fatídico episódio, por volta das 14h00min., desembarquei naquela estação e caminhei por aproximadamente 400 metros, quando atendi o celular e tive noticia de que um familiar meu me aguardava no lado externo das catracas. Ao descer escadaria existente naquele local, na direção das catracas de saída, após passar pelo local conhecido como plataforma cultural, acendi realmente um cigarro, pois não havia nenhum aviso proibindo o fumo naquela área, quando avistei um indivíduo branco, aproximadamente 30 anos, com uniforme caqui e braçal com a inscrição PF, com boina preta, portando arma de fogo, me aguardando. Aquele individuo me abordou e disse que ali não poderia fumar. Aquele indivíduo apontou para um aviso e perguntou se eu era cego, o que foi respondido que não. Em seguida, eu disse que deixaria o terminal, pois já estava próximo das catracas.Aquele individuo, já na companhia de outro nos mesmos trajes, só que pardo, com aproximadamente 50 anos, também portando arma de fogo, me disse que antes de atravessar as catracas deveria apagar o cigarro e jogar fora. Eu interpelei referidos indivíduos dizendo que a obrigação deles era providenciar a minha retirada do terminal, já que estava próximo das catracas, fato que iniciou descontrole emocional por parte daqueles Indivíduos, a serviço da CPTM.Ato contínuo, os indivíduos uniformizados e armados disseram que eu não deixaria o terminal se não apagasse o cigarro e o jogasse no lixo, disse que não apagaria o cigarro e que somente queria deixar o terminal.Aqueles indivíduos então, ambos com as mãos em suas armas, disseram que eu não iria deixar o terminal e iria com eles até uma sala.Então diante da ação daqueles indivíduos, e da ocorrência do constrangimento ilegal a que estava sendo submetido, identifiquei-me como Policial Civil exibindo a cédula de identidade funcional, e afirmando que não iria apagar o cigarro e que não era obrigado a ir para nenhuma sala, pois somente queria deixar as dependências do terminal.Somente me identifiquei em razão de saber a não existencia de qualquer obrigação de acompanhar seguranças até salas reservadas, no nosso ordenamento jurídico, até porque se estivesse cometendo qualquer ilícito, deveria de pronto ser comunicado a Autoridade Policial da área ou da casa censora.Ao me identificar como Policial Civil, grande ira se apoderou daqueles seguranças, os quais disseram que “podia ser quem fosse” que seria levado até a sala, momento em que os mesmos me agarraram pelos braços tentando me imobilizar, e me levando a força contra sua vontade, para uma sala onde havia um balcão. No caminho tomaram o cigarro e jogaram-no chão.Naquela sala, aqueles seguranças “PF”, tomaram a minha identidade funcional e minha carteira pessoal e jogaram para outro indivíduo que estava atrás do balcão, o qual passou a manuseá-la.Discussão entre as partes iniciou-se sendo que passei a dizer que eles não poderiam fazer aquilo, e os seguranças irados passaram dizer que eu era um “MERDA” e que aqui “QUEM MANDA É NÓIS”, afirmando que eu podia mandar alguma coisa na Delegacia.Exigi a presença do chefe deles, e até a chegada do mesmo, os seguranças passaram a dizer que eram “POLICIA” e que para eles a identidade funcional da Polícia Civil nada valia, e que ali eu não era nada, disseram que na Delegacia não poderiam fumar e que o subscritor deveria respeitá-los, na “CASA” deles.Afirmei que eles não tinham amparo legal para aquilo que estavam fazendo, sendo em seguida agredido com um soco no peito pelo segurança pardo, de aproximadamente 50 anos, o qual aos gritos, mandou que calasse a boca, pois era muito arrogante e folgado, e que iria chamar o “RESERVADO”, referindo-se a Casa Censora, sendo que respondi que fazia questão da presença de equipe da mesma.Fui submetido a todo tipo de violência, desde psicológica até física, momento em que chegou o chefe de seguranças em trajes civis, ostentando um crachá, o qual passou a gritar dizendo que iria acionar a Corregedoria, sendo respondido que era para ele acionar a mesma, sendo incisivo na resposta.Após ser agredido, sem poder me defender, encostei no balcão e o chefe dos seguranças passou a gritar para desencostar, pois ali não era balcão de bar, e que quando comparecia em Delegacias, Policiais Civis não deixavam ao menos sentar.Não esbocei nenhuma reação e nem pude, pois naquele momento não tinha condições físicas e psicológicas de fazer algo, e até, se tentasse, poderia ser vitima de algo pior.Ali, naquele recinto permaneci e continuei sendo submetido a todo o tipo de ofensas, acusado de cometer crimes de desacato e resistência, e quando questionava era ameaçado, já que estava subjugado a fúria daqueles algozes armados.Fui obrigado mediante grave ameaça a fornecer minha qualificação, podendo afirmar que jamais iria fornecer minha qualificação, pois sabia que não existe previsão legal para tal ato.Em seguida, pelo individuo que estava atrás do balcão, com uniforme igual ao dos demais, sendo este pardo, usando óculos de armação grossa, com bigode ralo, com aproximadamente 30 anos, foi dito “PODE IR!”, jogando a minha identidade funcional e a carteira pessoal do sobre o balcão.Aquele individuo, ainda, revistou minha carteira pessoal e dentro dela retirou a minha CNH, sem qualquer autorização.Referidos seguranças e seu chefe demonstraram nenhuma condição e competência de estarem investidos nos cargos que ocupam, já que se trata de serviço publico do Estado de São Paulo, pois eu estava ali após pagar pelo serviço.Ainda, por ser fumante, fui chamado de drogado, e que cigarro era somente uma droga lícita.Ao fazerem as afirmativas demonstram qualquer desconhecimento do tema tabagismo, pois a Organização Mundial de Saúde, órgão ligado a ONU, na Classificação Internacional de Doenças 10 – CID 10 – considera o tabagismo como doença crônica, reconhecendo ainda como epidemia, doença que foi incluída no grupo dos transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa, especificamente no código CID F 17, razão pela qual a truculência e ação dos agentes públicos se tornam mais injustificáveis, tratando pessoa tecnicamente doente, da forma em que trataram.Dentro do que determina a Lei Estadual (São Paulo) 13.016, de 19/05/2008, em seu parágrafo 1º, determina a proibição de fumar nas áreas internas das repartições públicas, e prevê multa de 37,59 UFESP para os infratores.Tal proibição é no mínimo discutível, pois não está claro o que é área interna, ou seja, se é no perímetro da repartição ou em recinto fechado da repartição, pois quando se iniciaram os fatos, o local era aberto e com ventilação, e se a vedação do fumo for no perímetro das instalações, é proibido fumar nos estacionamentos dos Fóruns, Delegacias, pátios de Quartéis e demais locais semelhantes.Além do já alegado, a Lei 13.016 carece de regulamentação para definição de qual órgão será o responsável pela aplicação da multa, razão pela qual, torna ilegal qualquer ato praticado por aqueles Seguranças.Após todo o exposto, ficou claro que as ofensas, agressões e tortura, transpassaram o cunho pessoal, demonstrando que o objetivo era também de alguma forma atingir a secular instituição da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, defensora nata da Carta Democrática de 1988.O episódio causou imenso ferimento psicológico na minha pessoa, o qual se encontra aberto, sem previsão de cicatrizar, já que teve subtraída sua dignidade como homem, cidadão e policial, sem contar a lesão corporal, só que essa certamente o tempo levara e apagara.Note-se que somente identifiquei-me como Policial como medida preventiva, para que evitasse o que ocorreu, pois quando do fato, e ao saberem que se tratava de um Policial, aqueles agentes públicos foram tomados por incontrolável cólera, o que ocasionou o já narrado, mesmo sabendo de que se tratava de um Policial, aí se apresentou o dolo em humilhar, agredir, e de me submeter a toda sorte violências, o que causou e vem causando sofrimento mental inquestionável.Fui subjugado e violentado em meus direitos fundamentais, fui obrigado ainda a fornecer meus dados de qualificação, inclusive endereço residencial, para aqueles seguranças, sem nem ao menos poder argumentar ou questionar tal fato.Nada pude fazer, e por estarem cientes e conscientes de tudo que produziram aqueles seguranças não comunicaram os fatos a Autoridade Policial e nem requisitaram equipe correcional da Policia Civil para comunicar os fatos. Chego a derramar lagrimas ao fazer novamente esta narrativa, podendo afirmar que não me encontro em condições psicológicas de trabalhar.Não tenho coragem de olhar no rosto de minha esposa e de meu filho, tamanha a vergonha que sinto de tudo que aconteceu.Todos os fatos foram presenciados por meu familiar, o que aumenta o sentimento de impotência.Pude extrair o seguinte comentário do Blog de Vossa Senhoria : “ACORDEM VAMOS NOS IMPOR DENTRO DA LEI. QUANTO AO COLEGA NA ESTAÇÃO DO TREM, TÁ ERRADO, MANDOU APAGAR O CIGARRO, APAGUE, SE IDENTIFICOU COMO POLIÇA, TÁ ERRADO, DEVE TER SE IDENTIFICADO PARA HUMILHAR OS GUARDAS, É COMO JÁ DISSE EM OUTRO COMENTÁRIO, SE IDENTIFICOU COMO POLICIAL, SEJA UM. COMO DESARMADO??? E A PORTARIA??? ENTÃO NÃO SE IDENTIFIQUE COMO POLICIAL, POIS ERROU OUTRA VEZ, RESUMINDO, BASTAVA APAGAR O CIGARRO E TAVA RESOLVIDO, AGORA O QUE NÃO PODE É ESFREGAR O DISTINTIVO NA CARA DOS OUTROS E NEM ARMA PORTAR, OS GUARDAS DEVEM TER PENSADO QUE ELE ERA “GANSO” E OLHA QUE MUITOS GANSOS ANDAM ARMADOS.
”Tenho a informar que estava desarmado; não me identifiquei para humilhar , somente o fiz para impedir que fosse arrastado a força para uma sala e evitar o que acabou ocorrendo.Com relação ao cigarro, como já disse, o fato ocorreu na saída, e já que estava na saída, somente queria deixar o local. Não apaguei o cigarro porque achei um acinte ser impedido de deixar o local, posso até concordar que faltou bom senso para ambas as partes, porém jamais irei me curvar diante de vontades pessoais sem qualquer amparo legal.Não quis ofender ninguém, e com relação à pessoa que fez tal comentário, tenho duvidas com relação ao fato do mesmo dizer que é policial, pois como bem sabe, Policiais Civis não andam ostentando distintivos quando de folga, pois nem se quer tenho porta funcional da Policia Civil.Os seguranças sim queriam aparecer, como fazem todos os dias, podendo constatar tal fato ao pesquisar noticias na internet, sendo que certa ocasião fizeram adolescentes engolir moedas de R$ 1, 00.Não esqueçamos também do caso em que um Investigador de Policia, armado e identificado, foi morto no interior de uma agencia bancaria, aqui na capital, após discussão com vigilante.Nada pude fazer e nem tinha condições de fazer, não sou nenhum “BOSTA”, somente nada pude fazer, e foi até melhor assim, pois a esta hora poderia estar morto, sem testemunhas, sendo taxado pela imprensa como bandido, e os seguranças, disseminando inverdades, alegando legitima defesa, posando como verdadeiros heróis que mataram o Policial bandido.Existem filmagens e comuniquei os fatos no 8º Distrito Policial, onde fui muito bem recebido e amparado, onde já existe Inquérito Policial instaurado.Representei junto ao Ministério Publico Estadual e ao Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, pois Direitos Humanos não é só para “MANOS”, buscando respaldo, e posso afirmar sem sombra de duvidas que se tivesse humilhado ou ofendido qualquer pessoa ali, após ter me identificado, bem como, se tivesse cometido qualquer ilícito penal ou extra-penal, certamente os seguranças não teriam exitado em acionar a corregedoria, o que não ocorreu.A única certeza que me resta, é de que minha conduta foi pautada na legalidade, inclusive no intuito de preservar a imagem da Instituição Policia Civil. Espero ter esclarecido os fatos, porém rogo a Vossa Senhoria que preserve minha identidade, pois estou muito abalado com o ocorrido, porém, na certeza que JUSTIÇA será feita!
Autorizo desde já Vossa Senhoria divulgar as partes interessantes de minha tortuosa narrativa.
Ao ensejo, apresento minhas honras e deferências a Vossa Senhoria, que sem sombra de duvidas é um verdadeiro baluarte da nossa secular Instituição.
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ESCRIVÃO DE POLÍCIA
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Aceite as minhas desculpas pelos comentários.
Eu não porto arma, tampouco funcional.
E não há Lei e autoridade que nos obrigue a ambular, diuturnamente, armados e com a identidade funcional.
E um Polícia não necessita delas quando não está efetivamente trabalhando.
Argumento levantado durante a greve, inclusive.
Dizem: “não há direito absoluto”; eu respondo: “por conseqüência não há deveres absolutos”.
Você foi molestado por ser pacífico e honesto.
Fosse um marginal com “uma bagana do tamanho de um charuto”, os dois valentes se fariam de cegos e sem olfato.
Eles ainda cairão no teu colo; neste dia lembre-se: “um bem pagamos com um bem igual ou maior”.
Mas o mal que nos fazem pagamos com Justiça, ou seja, quando estiverem no chão não os calque…
Entretanto, em hipótese alguma, jamais estenda a mão, pois tão logo levantem lhe morderão.
Finalizando, tecle o seu SYNTAX e RELAX…
Logo essa grande dor passará.

DO CASO DA MARIA DOS 300 QUILOS DE PÓ 22

Dr. Guerra
Não sei onde postar essa noticia, porisso estou fazendo-a por aqui…Existem informações, claro pelo Radio Policia de corredores……que um certo Delegado que atuava em Piracicaba e posteriormente se transferiu para Campinas e que atualmente voltou a Piracicba esta envolvido com a tal Maria do Pó e com o sumiço daquela bagatela de cocaina em Campinas….Dizem que esse Delegado esta com a “pulga atras da coelha” por esse motivo e que ja esta sabendo que vai morrer…..os motivos …sei lá…..Informações dão conta que hoje ele esta em uma especializada em Piracicaba….Como sabemos que o Senhor é muito bem informado e com fontes firmes e verdadeira, mesmo porque acompanho o Senhor desde muito e até agora nenhuma informação que o Senhor trouxe ao conhecimento, digamos publico, nenhuma delas como dizemos foi “Bolhagem”…Procure saber a respeito desse fato…..será muito bom para todos nós saber quem é quem…..Um abraço
27 de Novembro de 2008 16:17
________________________
Caro amigo:
Do caso em questão sei apenas que o magnânimo E. Conselho da Polícia Civil condenou o Delegado – de nome RICARDO – acusado de transformar a traficante em testemunha; depois acusado de transformar 300 quilos de cocaína em “grana”, ou seja, dando melhor destino ao entorpecente muito bem guardado naquele majestoso prédio da Seccional de Campinas.
Disse condenou o pobre Delegado, pois recomendaram ao digno colega um afastamento por 90 dias.
Sendo certo que ele acabara de passar uma temporada no PEPC, após aquela ridícula CPI do narcotráfico que foi bater em Campinas.
Digo ridícula por acabar se transformando em circo.
O Delegado descansou preventivamente, em linhas gerais, por ter avocado o flagrante da tal Maria do Pó, prisão efetuada na circunscrição de Indaiatuba, para a DISE de Campinas.
Mais: a autoridade – diante da gravidade do flagrante – interrompeu o seu gozo de férias e presidiu a lavratura do auto.
Intimamente convicta da pureza da Maria – e também do pó – serviu-lhe alimentação e refrigério; depois colheu o depoimento da pobre mulher como testemunha.
Aliás, “quase vítima”…
Foi-se a Maria; alguns dias depois se foram os 300 quilos de pó da Maria do Pó.
Quem furtou; quem lá deixou o pó clamando “me leva que eu vou”, ninguém sabe; ninguém viu.
Então arrumaram um culpado: o pobre Delegado trabalhador.
É claro que o experiente titular da DISE, movido pelo seu conhecido zelo profissional, apenas avocou o flagrante – mesmo estando de férias – para livrar o Titular de Indaiatuba de tamanha responsabilidade.
Profissional ilibado; desde os tempos em que foi titular da mesma Indaiatuba.
É certo que alguns do populacho falavam aqui em Santos que na linda Indaiá existia um Delegado que estaria muito mais para chefe de quadrilha do que chefe da Polícia…
Inverdades; delas não temos quaisquer dúvidas.
Foi louvado pelo Conselho com os 90 dias de descanso, mas um Procurador do Estado – ao arrepio do Direito e da Justiça – obrigou o Governador a assinar o descanso permanente da referida autoridade; “pelo bem dele e da Polícia”!
Irresignado disse aos quatro cantos que a decisão do Governo foi contrária aos autos, isto é, uma decisão meramente política.
O amigo sabe do rigor, justeza e histórica imparcialidade do Conselho dos “especiais” da Polícia Civil.
Assim, se lhe deram 90 dias, tenha certeza de que o dito era absolutamente inocente.
Apenas não cumpriu com o dever de gozar as férias a que estava obrigado para se manter hígido.
Trabalhou quando deveria descansar; por tal lhe foi dado mais 90 dias de repouso.
É tudo que sei do caso da Maria do Pó.
E de Piracicaba só conheço os colegas da Corregedoria.
Aliás, pelo fato de eu dar-lhes muito trabalho e, especialmente, por eles serem obrigados a comparecerem mensalmente em Hortolândia.
E, verdadeiramente, até a presente data nada ouvi acerca do caso em questão.
Diga-se de passagem, também nunca perguntei por achar perigoso demais para a minha saúde.
É claro que no antigo FLIT fiz referência ao caso do colega RICARDO, como um grande exemplo da imparcialidade e da justiça dos doutos Conselheiros.
Só não entendo o motivo de eles representarem pela nossa aposentadoria antecipada sem ônus para o erário.
Ora, se o colega merecia o descanso de 90 dias pelo tanto que trabalhou naquele flagrante; acredito não merecer mais do que 9 minutos pelos meus fatigantes escritos.
Por que será que o Conselho quer que eu descanse os 15 anos que ainda devo ao Povo Paulista?
Por que sou digno de tal privilégio?
Talvez o Procurador seja muito rigoroso e, assim, em vez de descanso compulsório, no meu caso, acabe nos obrigando a trabalhar até a velhice.
Quem saberá?
Enfim, meu Flit deve ser droga contagiosa e incendiária…
O pó era talco de cheirá; o Delegado só filho-de- santo de mãe Maria…
Ele é de banda cheirô
Ele é de banda cheirá
Ele é de banda cheirô
Ele é de banda cheirô…

REQUERER NÃO CUSTA NADA…MAS HÁ O ENDEREÇO DE ADVOGADOS NOS COMENTÁRIOS ANTERIORES 21

DR. GUERRA :
SE O SENHOR AINDA NÃO O TIVER FEITO.ESTOU REPASSANDO MODELO, PARA O SR. ENTRAR TAMBÉM COM PEDIDO.
REFERE-SE A DESCONTO IRREGULAR, DESDE 2003 E A LEI SOMENTE FOI APROVADA EM 2007, PORTANTO TEMOS MAIS DE R$ 8.000,00 PARA RECEBER DESSE GOVERNO SAFADO.
QUEM VAI LEVAR É O ESTAFETA DAQUI E QUANDO ELE CHEGAR, PERGUNTO ONDE ELE VAI ENTREGAR E REPASSO.
MODELO :::
LMO.SR.DR. DIRETOR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA- SSPREVI
ANA ……. , RG. …….. SSP/SP., C.P.F. …., R.S. ….. , ESCRIVÃ DE POLICIA, lotada no DECAP, exercendo suas funções junto a 000 DP., localizada à rua ……….. – (bairro) – SP – Capital, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria a restituição dos descontos indevidos praticados à partir do mês 09/2003, de forma atualizada, sem incidência de imposto de renda da pessoa física, referente ao IPESP – Contribuição Previdenciária, a que se faz jus, considerando a Lei Complementar nº 1012 de 05 de julho de 2007. Dessa forma, a restituição deverá englobar todos os valores descontados indevidamente, com base na lei complementar nº 94303, desde o início da vigência da lei complementar nº 1012/07, nos exatos termos de seu Artigo 8º parágrafo 5º.
Nestes Termos
Peço Deferimento.
São Paulo, 26 de novembro de 2008 Ana ….
Escrivã de Polícia
Policia Civil

POLICIAL CIVIL VÍTIMA DE TORTURA POR GUARDAS DA CPTM? 40

Dr. Guerra,
Fiquei sabendo que no dia 24/11/2008, um colega foi torturado na estação do Brás, por seguranças da CPTM, aqueles de roupa caqui, que se intitulam Policiais Ferroviários. Parece que tudo começou porque o colega quando já próximo da saída, antes das catracas, por ser área aberta e ventilada, o mesmo acendeu um cigarro, momento que foi abordado pelo segurança por causa do cigarro. Parece que o colega estava desarmado, e concordou com os seguranças, e afirmou que iria deixar a estação, mas o segurança insistiu que ele só sairia se apagasse o cigarro e jogasse no lixo. O colega insistiu em atravessar a catraca e sair do terminal, mas foi impedido pelo segurança que insistia para ele que só deixaria a estação se apagasse o cigarro. O colega parece que disse que não iria apagar o cigarro e que iria deixar o terminal, momento em que foi agarrado pelos seguranças, que disseram que ele teria que ir até a famosa “salinha”. No intuito de impedir os seguranças, mesmo desarmado, sacou a funcional e se identificou, em seguida os seguranças o arrastaram até a salinha e lá foi humilhado e agredido por aproximadamente 20 minutos. É rádio peão, mas tem BO no 8º DP DECAP. Gostaria que o senhor se informasse e transmita para, se possível.
Abraços!
______________________
Virou moda, mas logo virará merda!
Já passou da hora de nós policiais de verdade – digo daqueles possuidores da verve policial, quer Civis, quer Militares – nos unirmos com o objetivo de garantirmos a nossa sobrevivência.
Guarda Metropolitana no interior já manda mais do que a PM, realizando busca pessoais e domiciliares “na cara dura”.
Absurdamente “estarrando até policiais militares”.
A respeito mandei lavrar BO de abuso de autoridade em desfavor desses guardas de Montemor.
Agora, os rapazes dessa CPTM levam policial para o “reservado”…
É o fim!
Não podemos deixar barato tais afrontas; por questão de honra.
E logo ninguém mais saberá quem é quem: os “black” da Ciªs de Trânsito municipais até já se parecem com o GOE…
Enfim, VAMOS PARAR DE TROCAR OFENSAS COM OS IRMÃOS DA PM…
Os nossos Cardeais foram os que nos deixaram na mão, assim não cabe revolta contra a PM.
Numa situação inversa centenas de Oficiais estariam no local defendendo a tropa.

PISTOLINHA “versus” PISTOLÃO…RELEMBRANDO A POLÊMICA POSTAGEM SOBRE O PROMOTOR THALES FERRI SCHOEDL 22




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PISTOLINHA “versus” PISTOLÃO.

30 08 2007

Não tenho muitas dúvidas quanto à excludente de legítima defesa no caso do Promotor de Justiça.

Já vivi situação semelhante; e a maioria dos policiais operacionais civis e militares também passou por situações como a da Riviera de Bertioga.

Também, nenhuma dúvida tenho no sentido de que – em situação idêntica – qualquer policial seria levado ao Júri e, fatalmente, goleado por 7 a 0. E a atuação do Promotor Thales Ferri Schoedl – acusando o réu policial – seria magistral.

Os jurados são corrompidos por lágrimas: tanto dos criminosos, como dos familiares das vítimas.

A família quer justiça…Todos queremos que justiça seja feita.

Mas, dificilmente, pelos apelos emocionais e pela intervenção da imprensa invadindo-lhe a privacidade, o Promotor teria chance de defesa.

De início, salvo melhor entendimento, foi ilegalmente preso em flagrante e depois acusado de “baladeiro”, etc.

Acho que “baladeiro” não cola grau com mérito, tampouco é aprovado em concursos sérios.

A sua exoneração, segundo nossa modesta opinião, é que foi ato corporativista.

Defendeu-se os interesses da Instituição, em prejuízo da pessoa humana Thales.

A coletividade deveria saber que, diuturnamente, jovens inconseqüentes desafiam policiais de 1m90, com 50 cm de bíceps e, por vezes, com metralhadoras.

Não são mortos, praticam suicídio.

Mas, a Polícia Militar perdeu a prerrogativa do julgamento pelo Tribunal Militar.

Perdeu, é certo, pelos abusos.

Todavia, é o momento de se buscar reconquistar a prerrogativa para todos os policiais civis e militares.

Pois, ao contrário dos magistrados e promotores, diariamente ,estamos sujeitos a situações de risco e conflito.

E nós brasileiros não pedimos carteira de identidade para bandido, mas exigimos – por mera provocação – que os nossos policiais se identifiquem.

Também, rotineiramente, policiais são obrigados a engolir dos “folgados”: “tu só se garante na arma!”

E naquele dia, quando tudo dá errado, o polícia – QUE NÃO TEM O DEVER DE SER GELADO – baixa o braço no bom moço e, por vezes, o dedo no gatilho.

Se o bom moço for rico, pelo tapa, será o fim da carreira.

Se matar, “após as injustas provocações da vítima”, 19(dezenove) anos de reclusão.

Também, para muitos , tamanho do cano é documento – pode até não funcionar – mas impressiona…

Querer parar a turba com pistolinha nunca deu certo; ainda mais com pistolinha de plástico nacional…

Se ainda fosse a austríaca os “rapazes” poderiam ter reconhecido como “de verdade”.

Em qualquer filme e novela se vê “a famosa pistola de plástico estrangeira”.

Assim, quem não tem “pistolão” deve andar desarmado.

É melhor engolir “sapo gordo” do que mofar na cadeia, enquanto a família passa fome.

Na ordem do dia, nós policiais, somos pistolinhas nacionais…

Ninguém põe muita fé, mas funciona.

______________________

Originalmente postada no FLIT PARALISANTE – JORNAL DA POLÍCIA, em 30 de agosto de 2007.

Ganhei várias apostas: FOI ABSOLVIDO NESTA TARDE!

O SOCIÓLOGO CLAUDIO BEATO SUPEROU FHC: EM IGNORÂNCIA GERAL! SAUDADES DE FLORESTAN FERNANDES 27

SOCIÓLOGO AFIRMA QUE POLÍCIA CIVIL “NÃO ENTENDE DE CRIME” – Folha de São Paulo -24/11/2008

O sociólogo Claudio Beato, diretor do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), diz que a discussão sobre a Polícia Civil não pode se restringir a salários.

É preciso mudar o foco do trabalho contra o crime, segundo ele. “A polícia civil é muito pouco profissional e não entende de crime”, afirma Beato.

FOLHA – Por que os salários da Polícia Civil no Brasil são tão díspares?

CLAUDIO BEATO – Temos dois grandes problemas: profissionalismo e controle.

De um lado não há homogeneidade em relação à carreira e aos quesitos para o exercício da profissão.

Por outro, e isto vale também para as polícias militares, elas não estão plenamente submetidas ao controle do poder civil.

São corporações poderosas que muitas vezes pressionam o poder político, conseguindo salários que são irreais para a realidade de alguns Estados.

FOLHA – Faz sentido o salário médio de um delegado em Alagoas ser de R$ 11 mil?

BEATO – Não faz o menor sentido Alagoas pagar o equivalente a três vezes o salário que é pago em Minas Gerais.

É uma distorção que mostra justamente a ausência de critério e descontrole das polícias.

FOLHA – É justo os policiais ganharem como promotores?

BEATO – Não concordo com isso. Acho que polícia é polícia e Justiça é Justiça.

É claro que a atividade policial é a primeira fase da Justiça, mas ela não pode ser comparada à do promotor, pois são de naturezas bastante distintas. O promotor tem outras funções, entre elas, a de fiscalizar as polícias.

Este anseio dos delegados em equiparar-se aos promotores ilustra esta crise de identidade com a atividade policial propriamente dita. Isto não significa que eles não tenham que ter salários condizentes com a importância da atividade que realizam.

FOLHA – Por que as reformas da polícia feitas no Brasil são sempre superficiais?

BEATO – Reformar a polícia nunca esteve na agenda política brasileira.

Em parte porque nenhum governo estadual quer mexer com as polícias e eles têm uma certa razão: já vimos a capacidade que têm de desestabilizar um governo.

No plano federal, as polícias brasileiras lograram definir uma estrutura bastante enrijecida na nossa Constituição, o que torna qualquer reformulação bastante difícil.

Poderíamos pensar em uma reforma de médio prazo que contemplasse duas frentes: criar uma política de carreira e salários e ao mesmo tempo promovendo uma reforma profunda na forma de se fazer investigações.

A Polícia Civil é muito pouco profissional e não se dedica efetivamente a compreender o fenômeno da criminalidade.

É uma polícia bacharelesca mais preocupada com preceitos legais do que com solução de problemas.

Daí seu caráter eminentemente repressivo.

Há de fato um problema salarial, mas que é acompanhado de ausência de uma perspectiva mais profissionalizante.

Um exemplo são os turnos sob os quais muitas polícias brasileiras trabalham, de ficar de plantão um dia e folgar três que, no final das contas, termina fortalecendo a atividade paralela, o bico.

FOLHA – O que deveria mudar na atividade de um delegado?

BEATO – Delegados agem como juízes inquisitoriais e não como policiais.

Pessoalmente acho que eles não precisariam sequer ser advogados.

O curso de formação deveria ser voltado para análise de criminalidade, tendências do crime, técnicas de investigação, a natureza da atividade criminal e a solução de problemas.

Nada disso ocorre devido à presença do inquérito policial que, tenho a impressão, existe apenas no Brasil. Acho que o inquérito deveria acabar pois termina sendo uma perda de tempo.

A primeira coisa que um advogado criminalista minimamente preparado faz é começar desmontando os erros existentes no inquérito, aumentando assim a impunidade.

Isto não ocorreria se ele fosse conduzido por promotores ou juízes de instrução.

O delegado faz o inquérito e o juiz termina jogando fora essa peça porque a denúncia [acusação formal] é feita pelos promotores que podem ou não querem utilizar-se do inquérito.

Além disso, os formalismos jurídicos requeridos terminaram transformando as delegacias em cartórios.

Você vai numa delegacia e o que menos vai encontrar são policiais correndo atrás de criminosos. Eles ficam lá batendo carimbo e preocupados com prazos e procedimentos legais.

Há um formalismo que não tem nada a ver com o problema criminal.
_______________________________________
CLAUDINHO:
Siga o exemplo do sociólogo “FHC” quando, fugazmente iluminado pela consciência, afirmou: “esqueçam tudo aquilo que escrevi”.
Por certo, naquele segundo lapidar conheceu a extensão de toda a sua cultura e inteligência…
NIHIL… NIHIL…HIHIL!
Esqueçam tudo aquilo acima dito pelo CLAUDINHO, a partir de agora “Claudinho Besteira”…
Por favor, não queira formar dupla com o FHC!
Preferível os alegres CLAUDINHO E BOCHECHA… estes sim entendiam de sociologia:
Só love, só love, só love, só love
Quero de novo com você
Me atracar com o gosto, corpo, alma e coração
Venero demais o meu prazer
Controlo o calendário sem utilizar as mãos
Quero de novo com você
Me atracar com o gosto, corpo, alma e coração
Venero demais o meu prazer
Controlo o calendário sem utilizar as mãos
Amor vou esperar, pra ter o seu prazer
Seu corpo é mais quente que o sol
Eu vivo a sonhar, pensando em você
Delírios de jogar futebol ( repete o trecho 2 vs )
Só love, só love
Só love, só love
Só love, só love, só love, só love
E mesmo que eu arriscasse alguém
Não seria tão bom quanto é
Eu não vou confiar em ninguém
E nem vou me envolver com qualquer
Pra despir toda essa razão
E a emoção transparecer
Deixarei que os momentos se vão
Pra amar tem que ser com você
Só love, só love
Só love, só love
Só love, só love, só love, só love
Só love, só love
Só love, só love
_____________
VÁ ARRUMAR UMA GATA SEU BEATO…
PRÁ VIVER A REAL SOCIOLOGIA; VÁRIAS VEZES AO DIA!

A CONVOCAÇÃO NÃO É ILEGAL…ILEGAL É O NÃO PAGAMENTO ANTECIPADO DE AJUDA DE CUSTO PELA REMOÇÃO TEMPORÁRIA 17

Dr. Guerra:
Desculpe-me por voltar ao assunto nesse tópico, mas como os comentários esgotaram-se no tópico apropriado, penso que poucos teriam acesso.
Um forte abraço.
ILEGALIDADE DA CONVOCAÇÃO “OPERAÇÃO VERÃO”
Como já disse aqui, além da questão das diárias, temos que focar na discussão da legalidade da convocação, que, ao meu ver, não encontra respaldo legal.
Pelo que pesquisei, a convocação se escora no artigo 31, da Lei 207/79 e artigo 15, II, alínea “q” do Decreto Estadual n. 39.948/95.
O primeiro dispositivo, diz que “nenhum policial civil poderá ter exercício em serviço ou unidade diversa daquela para o qual foi designado, salvo por autorização do Delegado Geral de Polícia”.
Portanto, rezando o dispositivo em “autorização”, supõe-se que tenha havido um pedido do servidor, sendo, portanto, um ato bilateral.
Quanto ao artigo 15, II, “q” do Decreto Estadual 39.948/95, reza que “compete ao Delegado Geral de Polícia designar policial civil, excepcionalmente e por prazo certo, para responder cumulativamente por unidades ou serviços de qualquer categoria, nos casos de vacância ou de afastamento legal dos respectivos titulares”.
Vê-se, claramente, que não se aplica à “Operação Verão”.Portanto, da leitura atenta desses dispositivos, conclui-se, s.m.j., pela ilegalidade de eventual convocação, passível de mandado de segurança, inclusive.
Busca, a administração, resolver situação com inequívoca e prejudicial elasticidade de interpretação.
PORTANTO, ILEGAL EVENTUAL CONVOCAÇÃO.
24 de Novembro de 2008 11:52
_________________________________________
Salvo melhores e abalizadas apreciações, a designação formalizada pelo Delegado Geral – publicada no Diário Oficial – é legal, mas deveria receber o tratamento jurídico de remoção no interesse do serviço.
Ora, 30 dias noutra sede de exercício, por vezes, a 500 quilômetros do domicílio, não se trata de diligência ou convocação eventual.
É uma forma de provimento dos claros existentes nas cidades litorâneas.
Não é reforço.
É verdadeira mudança de município para lotação de cargos desprovidos.
Assim, de forma análoga à remoção no interesse do serviço, o policial deveria receber, a vista da publicação , ajuda de custo para as despesas com transporte e hospedagem durante o período em que estiver classificado nas cidades do litoral. É claro proporcionalmente aos seus vencimentos, ou seja, por 30 dias lhe é devido outro mês de vencimentos e vantagens.
Por fim, quem for compulsoriamente removido, ainda que temporariamente, que fotografe as pocilgas e a lavagem oferecida.
Especialmente pelas prefeituras governistas.
Depois, sem prejuízo das ações correspondentes, publiquem na Net.
Policial não é porco!
Em tempo: sem o pagamento antecipado o funcionário não está obrigado a prestar serviços noutra localidade.
Se é fato não haver, neste verão, hospedagem e alimentação, ninguém deverá se apresentar no litoral.
Policial não é porco, tampouco escravo.
E qual serão as providências das entidades classistas?

MUITO ESTRANHO SERIA FAZER PROPAGANDA DO VAMPIRO ESPANHOL…mas o meu presidente em 2011, venderá o BANCO DO BRASIL para a iniciativa privada 13

JUCA PIRAMA disse…
Éh, Dr. Guerra, parece que os Parido da Imprensa Golpista, terão que se tranformar(METAMORFOSE) para continuarem vendendo e não se vendendo, com o sucesso da blogsferas, temos mais chances de encontrar-mos opiniões de verdadeiras e puras, de carater reflexivo para a critica construtiva. Parece que é o fim do sistema PSDB. A hora é de se tomar partido e pensar nos cliente, e não na informação de massificação.A blogsesfera, tem se mostrado o modo mais democrático da informação, apesar de um blog policial aparecer com propaganda da nossa caixa(MUITO ESTRANHO), mas em grande parte os jornalista e defensores da justiça, se veem envegonhado com as noticias da Imprenssa Golpista, e cada vez mas os leitores estão se informando através de blog.A iniciativa do Sr. é pioneira e vai render bons frutos, pois o senhor tem a vertente do bem e da justiça.PARABENS DR. GUERRA, PAULO HENRIQUE AMORIM, CARLOS AZENHA e agora LUIZ NASCIFF, e a outros veiculos que realmente levam os assuntos a discução plena, que é o modo mais democrático.
24 de Novembro de 2008 16:08

___________________________

JUCA:
No Blog Ouvidoria do Policial faço a propaganda gratuita da NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO, como singela homenagem, desde o início deste ano, aos meus amigos que trabalham há muitos anos na Caixa Econômica do Estado de São Paulo ( era essa a denominação, salvo engano ), os quais poderão perder seus empregos em virtude da futura fusão ao Banco do Brasil.
É claro que o BB não manterá duas, três e até quatro agências no mesmo quarteirão.
Fechará muitas agências da Nossa Caixa; o destino dos nossos amigos é incerto.
Todavia posso assegurar que o meu governador é um homem coerente e justo.
Assim, como meu presidente em 2011, venderá o BANCO DO BRASIL para a iniciativa privada.

DIPOL "É PARA INVESTIGAR OS QUE LUTAM, OS QUE SE ORGANIZAM, OS QUE DEFENDEM SEUS PONTOS DE VISTA" 21

Inteligência policial não é para detectar aqueles que roubam, massacram o nosso povo. Inteligência policial, nobre Deputado Almeida, é para investigar os que lutam, os que se organizam, os que defendem seus pontos de vista.
179ª Sessão Ordinária – 25/11/2004
O SR. SEBASTIÃO ALMEIDA – PT – Sr. Presidente, Srs. Deputados, população que nos acompanha pela TV e Rádio Assembléia, jovens que ocupam as galerias desta Casa na tarde de hoje, vou utilizar parte deste tempo para abordar um tema que já tratei na tarde de ontem e que foi motivo de manifestação do Deputado João Caramez no dia de hoje quando falei sobre a situação da insegurança pública no Estado de São Paulo.
O povo de São Paulo vive com medo, o índice de assaltos, de criminalidade e de seqüestros é um absurdo no nosso Estado. Infelizmente, nas áreas tidas como áreas de lazer, as pessoas já não têm a tranqüilidade de praticar um lazer porque está correndo risco de vida em qualquer local que esteja.
Essa situação não é simplesmente culpa da PM.
É culpa principalmente do Governador, que tem designado poucos recursos para a Segurança Pública, que não tem, nos últimos anos, feito absolutamente nada para aumentar o efetivo da polícia no Estado de São Paulo, tampouco dar os equipamentos necessários para que a polícia possa desenvolver um bom trabalho.
É comum conversarmos com PMs e constatarmos que para sobreviver com o salário que ganham na polícia eles precisam fazer “bico”.
E sabemos que um policial precisa estar sempre atento, precisa estar com a cabeça fria, precisa estar emocionalmente preparado para enfrentar o dia-a-dia nas ruas, portanto, não pode perder o seu sono sagrado.
O horário de dormir precisa ser para dormir e o horário de trabalhar precisa ser para trabalhar.
Acontece que o policial que trabalha em dois lugares não faz isso porque gosta. Faz porque o salário que recebe não dá para manter a sua família.
Boa parte da polícia do Estado de São Paulo vive uma situação, como abordou hoje o Deputado Hamilton Pereira, de penúria.
O policial que mora na favela precisa tirar a sua farda para poder entrar na favela, com medo de ser reconhecido e sem proteção nenhuma no momento em que chega na sua casa.
Essa questão da violência não é mais simplesmente uma questão de medo. Isso está virando uma doença.
Manchete hoje do jornal “Folha de S. Paulo”: “Violência gera medo excessivo”.
O texto diz o seguinte: “O temor permanente de assaltos, agressões e até estupros levam muitas pessoas a desenvolver distúrbios mentais, que vão de neurose a síndrome do pânico.
E em conseqüência, transtornos físicos como úlcera, hipertensão e tantas outras coisas mais.”
Matéria do jornal “Diário do Grande ABC” de hoje: “Carro da PM na vila vai para segurança de coronel”.
A manchete é a seguinte: “O posto da PM de Paranapiacaba que funcionava 24 horas e tinha dois policiais e uma viatura, está praticamente desativado. A viatura foi deslocada para o Parque Andreense para fazer a segurança de um sítio onde vive um coronel e o único policial que sobrou se limita a atender as ligações telefônicas.” Esse é o posto policial.
Situação semelhante a essa existe aos montes pelo Estado de São Paulo. É comum encontrar base da polícia onde tem apenas um policial. Se ele sair para atender uma ocorrência, precisa deixar a base totalmente desguarnecida. Essa é a situação da Segurança no Estado de São Paulo.
Muito obrigado. Vou ceder um aparte ao nobre Deputado Renato Simões.
O SR. PRESIDENTE – SIDNEY BERALDO – PSDB – Esta Presidência informa ao nobre Deputado Renato Simões que V. Exa. já se manifestou contrariamente ao projeto e o nobre Deputado Sebastião Almeida está inscrito para se manifestar a favor do projeto.
O SR. RENATO SIMÕES – PT – Sr. Presidente, gostaria de saber se seria possível ao nobre Deputado Sebastião Almeida, retomar a tribuna e me conceder um aparte.
O SR. PRESIDENTE – SIDNEY BERALDO – PSDB – É possível, nobre Deputado.
Tem a palavra o nobre Deputado Sebastião Almeida, por 15 minutos e 54 segundos.
O SR. RENATO SIMÕES – PT – COM ASSENTIMENTO DO ORADOR – Sr Presidente, com a anuência do nobre Deputado Sebastião Almeida, gostaria de trazer ao conhecimento da Casa – por isso fiz questão de falar -, uma denúncia bastante grave que me chegou às mãos, mais uma vez envolvendo o Departamento de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo.
É um absurdo que tenhamos que voltar a denunciar nesta Casa a Central de Arapongagem Política montada pelo Sr. Governador Geraldo Alckmin nesse Dipol – Departamento de Inteligência da Polícia Civil.
V.Exas. hão de se lembrar que já há mais de cinco anos nós denunciamos a existência de um setor no antigo Departamento de Comunicação Social da Polícia de São Paulo, encarregado do monitoramento de lideranças políticas, de movimentos sociais e de representantes de entidades da sociedade civil.
À época era Secretário de Segurança Pública o Dr. Marcos Vinícius Petrelluzzi, e o seu Sr. Secretário adjunto, Dr. Mario Papaterra Limongi, me acompanhou ao Departamento de Comunicação Social quando pudemos detectar, nobre Deputado Sebastião Almeida, centenas, milhares de fichas que eram mantidas desde o tempo do antigo Dops, acompanhando, monitorando a vida das pessoas, entre elas personalidades da República como o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, como o atual Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, parlamentares desta Casa, dirigentes da CUT, do Movimento Sem-Terra, do Movimento Popular.
Estavam lá, todos fichados, e havia uma rede de informação vindas da Delegacia Seccional de Polícia para abastecer esse arquivo. Um arquivo que demonstra uma concepção de inteligência policial voltada para a antiga doutrina de segurança nacional, para a defesa do Estado, para a invasão da privacidade de lideranças dos movimentos sociais que tinham a sua vida monitorada, acompanhada por dirigentes desse organismo da Polícia Civil.
Até discursos de Vereadores em Câmaras Municipais do interior eram relatados pelo delegado seccional, quando se tratava, por exemplo, de um apoio a uma ocupação do Movimento Sem-Terra. O delegado seccional do interior mandava para São Paulo, para o Departamento de Inteligência Policial essas informações. Na aparência, dizia-se que era um departamento de comunicação social.
Nós fizemos a denúncia, o secretário foi lá e, pasmem, já estávamos no segundo governo do PSDB em São Paulo. Já tinha passado o primeiro governo Covas, estávamos no segundo governo Covas e o Secretário de Segurança Pública disse que não sabia que sob o manto do Departamento de Comunicação Social se escondia essa arapongagem dos movimentos sociais.
Tomou uma atitude decente o Dr. Petrelluzzi; determinou o encerramento dessas atividades, estas fichas na minha presença e de vários Deputados foram lacradas e encaminhadas ao Arquivo do Estado onde se encontram juntamente com os arquivos da ditadura militar.
Era a continuidade da compreensão da ditadura militar sob a inteligência policial. Esse departamento foi posteriormente transformado até que ele se converteu, pelo Decreto 47.166, de 1º de outubro de 2002, no Departamento de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo – Dipol. À sua frente, delegados do antigo Dops. Delegado titular, Dr. Massilon Bernardes, que serviu ao Dops durante a ditadura, e dirigente-assistente delegado Aparecido Laertes Calandra, um dos mais temidos torturadores da ditadura militar, que serviu aqui pertinho de nós, no Ibirapuera, no Doi- Codi instalado na Rua Tutóia.
Um torturador, que exercia cargo de confiança no Governo do Estado de São Paulo, e que só foi demitido porque fizemos um amplo movimento da sociedade civil denunciando isso.
Quando esperávamos que o Dipol tivesse limpo dessa gente, eis que me chega às mãos um e-mail emitido pelo Dipol no dia de ontem, quarta-feira, a toda rede da Polícia Civil. Toda a rede da Polícia Civil recebeu um e-mail assinado pelo Dr.Elenio Deloso Prado, delegado de polícia assistente da Dipol, pelo delegado Fernando Costa, divisionário da Divisão de Operações de Inteligência Policial, do Dipol, e pelo delegado José Carlos Soares. Três delegados do Dipol assinando uma circular com os objetivo? Com os objetivos previstos no Decreto 47.166? Não. Porque os artigos que dizem das atribuições do Dipol não tratam da matéria deste e-mail. Tratam de matéria de outra natureza.
No entanto, nobre Deputado Sebastião Almeida, este departamento, o Departamento da Arapongagem, que nós supúnhamos ter sido extinto pelo secretário Petrelluzzi, o departamento do torturador Calandra, que esperávamos ter sido retirado desse departamento, manda um e-mail a toda a rede da Polícia Civil dizendo que os distritos policiais devem informar à Divisão de Operações de Inteligência, do Dipol, qualquer tipo de movimentação popular, de movimentos sociais, como – e vem uma lista, nobre Deputado Geraldo Lopes – de grandes criminosos, imagino, perante à Polícia de São Paulo. Temas como: reforma agrária e justiça no campo, MST, Via Campesina, Contag e outras entidades, coordenação dos movimentos sociais, UNE, CUT, CGT, Central de Movimentos Populares, Pastoral Operária, Andes, Com Lutas, entre outros; Pró-reforma universitária, UNE, movimento dos Sem-universidade, Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, Educafro.
Ora, Srs. Deputados, é ridículo que tenhamos, provavelmente, um delegado envergonhado de ter recebido este e-mail, que nos repassou, sabendo que a Comissão de Direitos Humanos desta Casa já tratou desta matéria em várias oportunidades.
O que acontece, o que perdura até hoje neste Dipol é o manto do silêncio e da promiscuidade da Polícia de São Paulo com as velhas práticas da ditadura militar, para quem problema de segurança pública não é o que V. Exa. tratava ainda há pouco na região de Guarulhos.
Problema de segurança pública é combater o narcotráfico.
Problema de segurança pública não é combater o crime organizado.
Inteligência policial não é para detectar aqueles que roubam, massacram o nosso povo.
Inteligência policial, nobre Deputado Almeida, é para investigar os que lutam, os que se organizam, os que defendem seus pontos de vista.
Desde quando defender a reforma agrária, defender a justiça no campo, defender os movimentos sociais ou se manifestar sobre reforma universitária virou caso de polícia?
Nesta Casa, já cansamos de discutir a inexistência de uma ruptura entre o setor de inteligência da Polícia e as velhas práticas da ditadura. Não é apenas o Dipol. Vamos nos lembrar do Gradi, em que policiais militares foram utilizados em ações de inteligência – irregularmente, porque papel de Polícia Militar não é investigar – e realizaram massacres em nome de inteligência policial, matando pessoas que achavam que deviam. E desapareceram todos. Agora ninguém sabe em que deu o Gradi.
Esta é a visão de inteligência policial desse Secretário Saulo de Abreu de Castro Filho, que já tive oportunidade de mencionar aqui, é o mais malufista dos secretários de segurança da história do PSDB de São Paulo, porque a concepção de polícia que ele representa, e a visão de segurança pública que alardeia é compatível não com o estado democrático de direito; é compatível, sim, com a reprodução das velhas práticas, porque não só ele as tolera como as defende. Quando falamos no Delegado Callandra, nobre Deputado Sebastião Almeida, ele mandou uma nota para a imprensa dizendo que não havia nada que o desabonasse! O Ministro disse que foi torturado por ele. Militantes políticas disseram que ele participou da tortura que matou Carlos Daniele. Ele assinou a fraude da morte de Vladimir Herzog. Ele foi o delegado de polícia que assinou o pedido de laudo para o suposto enforcamento de Vladimir Herzog no Doi-Codi. E sobre essa figura espúria o Dr. Saulo de Abreu diz o seguinte: é um afigura com serviços prestados à polícia. Não há nada que o desabone. Então quando ele sinaliza isso permite que o Dipol continue fazendo esse tipo de ação, que é a meu ver totalmente fora das suas atribuições. Não há nada, nada no decreto de criação do Dipol que justifique que ele, o Dipol, esteja metido nesse tipo de apuração. E o que é mais grave é o fato de que se mantém a rede, de que aquele procedimento do antido DCS, que denunciamos no segundo Governo do Covas, ainda permanece, porque quem abastecia as informações do DCS? Eram as delegacias seccionais de polícia. Era o delegado seccional que tinha que dizer: Olha, subiu ontem, na tribuna da Câmara, um Vereador que defendeu o MST. Ficha o cara e manda para o DCS. E a ficha dele fica num arquivo.
Por isso, neste momento em que nosso governo federal toma a atitude corajosa de abrir os arquivos da ditadura militar, que esperamos seja um fato resolvido, líquido e certo pelo nosso governo até o final do ano, como pediu o diretório nacional do PT na última reunião, como foi concorde a ação do Ministro da Defesa, precisamos que o governo do Estado de São Paulo também faça a sua parte e coíba esse tipo de situação.
Dentro de alguns minutos estarei em reunião, aqui na Assembléia Legislativa, com representantes dessas entidades. Quero saber que crime cometeu a Pastoral Operária, um organismo da igreja católica, que se organiza na CNBB, no Estado e na arquidiocese de São Paulo. Que crime ela cometeu mesmo, para estar fichada, para que a delegacia seccional tenha que informar o delegado do Dipol sobre atuações da Pastoral Operária? Que tipo de crime cometeu o Educafro? Sabe qual é o trabalho do Educafro? É dar educação de qualidade à comunidade negra de São Paulo. Foram eles que instituíram projetos inovadores como o dos cursinhos pré-vestibulares para comunidade negra, que defenderam a política de cotas. Isto virou crime? Agora um delegado seccional tem que alertar a delegacia de São Paulo, a Divisão de Inteligência, a Dipol, de tudo aquilo que o Educafro faz? Por quê? Com que direito?
Quero dizer aos Srs. Deputados que não vou permitir que este caso seja colocado novamente debaixo do tapete. Na semana que vem, vou tomar as devidas providências inclusive judiciais para o fechamento desse antro em que set transformou o Dipol. E quero contar com o apoio dos democratas, começando com o Deputado Sebastião Almeida, que com muita delicadeza, com muito companheirismo, me cedeu essa parte substancial do seu pronunciamento para que eu pudesse trazer ao Plenário essa denúncia. Muito obrigado nobre Deputado. Agradeço a V. Excelência e lhe devolvo a palavra para suas considerações finais.
O SR. SEBASTIÃO ALMEIDA – PT – Obrigado, nobre Deputado Renato Simões, sábio como sempre, abordando um tema tão importante para o nosso Estado e para o nosso País.
O SR. SEBASTIÃO ALMEIDA – PT – Obrigado, Deputado Paschoal Thomeu. É sempre importante somar esforços no município para que a região possa ser beneficiada.
Para concluir, Sr. Presidente, realmente tenho cobrado qual é a política do Governador para a questão dos presídios no Estado de São Paulo. Há pouco tempo, disseram que o bloqueador de celular era a salvação. Não deu certo. O celular continua funcionando normalmente dentro dos presídios. Agora, vieram com o aparelho de Raio X para detectar os aparelhos de metal que entram no presídio. E hoje, no jornal “Diário de S.Paulo” que me chamou mais a atenção. Disse que agora os presídios terão gansos – “gansos”, no jargão policial, é o informante da polícia.Só que essa matéria, referente ao presídio de Tremembé, é mais radical: lá são as aves mesmo, encheram o presídio de Tremembé com gansos. Agora, esse modelo vai ser copiado para o resto do Estado de São Paulo. Lamentável a situação da segurança pública no Estado de São Paulo, particularmente no tocante aos presídios.
Obrigado.
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Com efeito, ao prestar declarações nos autos de apuração preliminar em trâmite pela E. Corregedoria Geral, especificamente sobre um artigo publicado no antigo FLIT PARALISANTE – JORNAL DA POLÍCIA, artigo que tratava da indicação de um Delegado 4a. classe como Titular de uma Ciretran de 2a. classe, verificamos nos autos da carta precatória uma representação do ex-diretor do DIPOL, documento do início do mês de setembro.
Pois bem, da leitura superficial da dita representação verificamos nenhuma solidariedade com o movimento grevista, mas muita preocupação com assuntos de nenhuma importância policial.
Ou seja, com a criação do
dipol@flitparalisante.com, aliás, e-mail criado em homenagem aos colegas daquele Departamento que fazem parte do grupo DELPOL-PC e, também, do grupo de representantes da ADPESP.
Igualmente, grande preocupação do Diretor em relação às supostas críticas feitas ao Departamento.
Diga-se, críticas pertinentes às duas gestões anteriores; relativas aos equipamentos adquiridos e, especialmente, a “defenestração” de Delegados.
Defenestração que – segundo diversos colegas – parece ser um método rotineiro do ilustre ex-diretor.
Assim, lembrei-me do discurso no nobre deputado do PT acerca do DIPOL.
E pelo que eu observei da representação e das dezenas de xérox do FLIT PARALISANTE, verdadeiramente, devo dar razão ao deputado RENATO SIMÕES: O DIPOL EXISTIA PARA EMPREGAR MAL O NOSSO DINHEIRO (DO POVO), E PARA INVESTIGAR E ANIQUILAR QUEM LUTA, QUEM SE ORGANIZA; QUEM DEFENDE SEUS PONTOS DE VISTA.
Disse existia, posto conhecer o atual Diretor.
Com toda certeza nunca foi vocacionado para tais missões de Estado.
Enfim, SYNTAX, RELAX e GOZE…
SYNTAX, RELAX e GOZE!
Neste Natal dê um SYNTAX para a sua criança de 5 anos…
Será quase como o primeiro sutiã da adolescente, inesquecível!
SYNTAX…RELAX…SYNTAX…RELAX…e GOZE!