A SURUBA NO MORRO DA SURUCUTUBA (nome original) Resposta

3671252SERPICO :

Frequentei muito o mirante do Sorocotuba antes dos esbulhos; antes dos crimes ambientais cometidos por esses picas grossas que invadiram as nossas praias.

Na época, deixava a minha  “motinha”  –  personalizada pelo Roberto Cohen –  aos cuidados de morador local, descendo, sempre bem acompanhado,  pela a mata até a praia.

Os únicos perigos eram algumas cobrinhas pelo caminho e a  maré do local.

Tudo lindo e maravilhoso, especialmente as companhias que comigo deitavam nalgumas pedras  quase planas daquela praia.

Quando estavam ocupadas ( as pedras planas ) sempre se achava um buraquinho entre as rochas para se namorar “ereto”.

Sérpico, já que quis transformar o Blog da Polícia num Blog pornográfico , responda: “o que um desembargador “pica grossa”  –  dono de um chalé naquele paraíso –  tinha que dar pousada para o tal PAULINHO PIMENTA?

Deu nisso!

Suruba  criminal  na praia das surucutingas.

Juiz,  meu caro Juiz!

Êta  surucutu gorda  foram lhe arrumar.  semttuloch31

Moral do causo: mais feliz um cobra criada  comendo aranha!

POLICIAL FEDERAL – SUPOSTAMENTE BÊBADO E DROGADO – MATA TRABALHADOR EM LUXUOSO CONDOMÍNIO DO GUARUJÁ 2

Policial federal é suspeito de matar zelador no Guarujá
Agente não foi preso; ele disse ter atirado durante tentativa de assalto.
Caso aconteceu no domingo (8); vítima tinha faca na mão.
Do G1, com informações do Bom Dia São Paulo
Um zelador de um condomínio do Guarujá, a 86 km de São Paulo, foi morto com um tiro na cabeça na madrugada de domingo (8). Segundo a polícia, o autor do tiro foi um agente da Polícia Federal.

O corpo de José Francisco de Souza foi encontrado na sala de uma casa em um condomínio de frente para a Praia do Éden. Segundo informações de policiais militares que estiveram no local, na mão direita da vítima havia uma faca de churrasco.

O ajudante geral de 48 anos levou um tiro na cabeça. A vitima trabalhou por mais de 10 anos como zelador em um dos condomínios da praia. Sua ex-mulher não entendia o que aconteceu. “Ele era muito bom para morrer da maneira que morreu. Ninguém sabe ao certo o que aconteceu, precisa ser esclarecido”, afirmou Ana Maria da Conceição.

O boletim de ocorrência foi feito com base na versão das duas pessoas que estavam na casa, o policial federal e o desembargador dono do chalé onde o agente estava hospedado. Em depoimento, o policial contou que atirou durante uma tentativa de assalto.

O delegado responsável disse que comunicou as corregedorias da Polícia Federal e do Tribunal de Justiça sobre o crime. Por enquanto, nenhum dos dois órgãos se manifestou sobre o caso.

O policial não foi preso.

_____________________________________

Nenhuma testemunha!

Será a palavra do agente federal e do desembargador contra a palavra do falecido.

Assim , o  coitado ( do falecido ) será julgado e condenado como LADRÃO.

Quem souber  queira nos informar o nome do desembargador.

Afinal, nada há para que o nome da testemunha permaneça sob sigilo. 

O morto não lhe fará coação.  

JUSTIÇA PARA TODOS : AGENTE FEDERAL PAULO PIMENTEL MATA CASEIRO DENTRO DE CASA DE DESEMBARGADOR NO GUARUJÁ 17

Policial federal mata caseiro dentro de casa de desembargador no Guarujá

Publicada em 09/02/2009

Leonardo Guandeline, O Globo, Tribuna Digital

SÃO PAULO – Um policial federal, cujo nome não foi revelado ( PAULO PIMENTEL, conforme as fontes do Flit Paralisante ) matou com um tiro na cabeça um caseiro durante uma suposta tentativa de assalto à casa de veraneio de um desembargador do Tribunal de Justiça, na Praia de Sorocotuba, no Guarujá, a 81 km de São Paulo.

Segundo a polícia, a vítima, José Francisco de Souza, de 48 anos, tomava conta de uma das residências vizinhas à do desembargador, que também não teve a identidade revelada.

O crime aconteceu no início da noite do sábado, por volta das 18h30m. Segundo o delegado Claudio Rossi, titular da Delegacia Sede do Guarujá, o policial federal alegou que agiu em legítima defesa, pois o caseiro estaria armado com uma faca e pretendia roubar a residência. A mesma versão foi confirmada pelo desembargador, que também estava presente.

Segundo informações extra-oficiais, há outra hipótese para o motivo do crime: o ajudante geral, que moraria nas redondezas, teria reclamado do som alto e foi morto. A vítima teria sido encontrada com um tiro na parte de trás da cabeça, conforme o Instituto Médico Legal (IML).

A princípio, o caso foi registrado como tentativa de roubo e resistência seguida de morte. O delegado Rossi, no entanto, disse que aguarda a chegada de laudos periciais e o depoimento de outras testemunhas para finalizar o inquérito.

A Praia de Sorocotuba, entre as praias da Enseada e de Pernambuco, é uma praia particular, dentro de um condomínio de casas de luxo, localizada na Reserva Ecológica de Sorocotuba. Em algumas casas do condomínio, erguidas antes da criação da reserva, a vista da natureza é privilegiada.

SERÁ QUE O DOUTOR TORON PODE DAR ATENDIMENTO GRATUITO A ESTE CARENTE DELEGADO DE POLÍCIA? 5

Críticas de Boris Casoy a advogado não configuram calúnia

Extraído de: Expresso da Notícia –  06 de Dezembro de 2003

O comentário do âncora do Jornal da Record, jornalista Boris Casoy, sobre a participação do advogado Alberto Zacarias Toron na defesa do juiz Nicolau dos Santos Neto constitui-se no pleno exercício da liberdade de imprensa.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que não houve abuso nem má-fé quando o jornalista criticou a participação do advogado na defesa dos envolvidos no escândalo do TRT de São Paulo. Boris afirmou em seu programa: “como eles têm bons advogados, pagos, aliás, com dinheiro rapinado de todos nós, acabam saindo ilesos”.

Na seqüência do programa, apresentado em julho de 2001, Boris foi mais específico ao assinalar: “sem voz, sem grandes advogados, sem o Dr. Toron, os pobres acabam mofando nas masmorras brasileiras”. Para concluir, disse: “certamente Lalau tem um tratamento melhor do que o pequeno batedor de carteira do centro de qualquer cidade brasileira”.

Para o advogado Alberto Toron, a crítica o atingiu diretamente, até porque dedicou parte de sua vida ao atendimento de pessoas carentes.

A ligação do seu trabalho aos envolvidos no TRT seria meramente profissional. Não caberia ao jornalista fazer ilações sobre as atividades do advogado. Boris foi denunciado por calúnia.

De acordo com os ministros da Sexta Turma do STJ, não houve a tipificação de crime que justifique a condenação por calúnia. A crítica também não foi desferida diretamente à pessoa do advogado Alberto Toron. Qualquer advogado naquela ocasião, de clamor público e repulsa em relação ao desvio do Fórum paulista, receberia a mesma crítica.

Boris teria dito em outro programa que Toron estava sendo pago a peso de ouro, provavelmente, com dinheiro roubado de todo o povo brasileiro. Para os ministros, não há sequer vazão para aplicar um crime de receptação, como desejava o advogado.

O relator do processo, ministro Paulo Gallotti, considerou que o jornalista fez uma constatação. “Os pobres, de fato, carecem de patrocínio e não tem acesso aos melhores profissionais”, disse ele.

Indiretamente, para o relator, Boris acabou por realçar a qualificação do advogado.

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Defensor de Lauro Malheiros Neto, o advogado Alberto Zacharias Toron afirmou ontem que o policial civil Augusto Peña, que acusou a existência de um esquema de corrupção que funcionaria na sede da Secretaria da Segurança, “é uma pessoa absolutamente desqualificada, um corrupto confesso, e que começa a falar sem prova e sem lastro nenhum”.

“Não conheço ainda o depoimento dele [Peña], o que eu conheço de muitos anos é o Lauro e sua família. Ele tem uma vida absolutamente compatível com o que ele ganha, enfim, nada, um cara absolutamente normal”, disse o advogado.

“Ele [Peña] vai ter de provar o que ele diz”, afirmou Toron.

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Será que ex-secretário adjunto é um cara que leva uma vida tão normal quanto o Excelentíssimo Juiz Nicolau, mais conhecido como Juiz Lalau?

Com efeito, se formos valorar as condutas do Lalau, do Malheiros e do Pena, o investigador –  por “ser confesso”, inclusive – é o mais idôneo dos três.

O menos nefasto e menos perigoso dos três.

O  Lalau é descuidista do erário.

O Malheiros executor de CABALA ADMINISTRATIVA NA POLÍCIA CIVIL; há sérios indícios de empregar a máquina policial para defender interesses de criminosos.

O Pena é  o recolha, quem mostra a cara; quem foi parar na cadeia e, caso não receba efetiva proteção do Governo José Serra, irá morar na Consolação.

E não será na Corregedoria Geral…

Em frente ; cercado por acácias-vermelhas…

R.I.P  ( ado ) deste mundo.

O INVESTIGADOR “PENA” DEDICA AO AMIGO E PADRINHO “MALHEIROS” – EX-SECRETÁRIO ADJUNTO ACUSADO DE VENDER CARGOS E ABSOLVIÇÕES PARA DELEGADOS E INVESTIGADORES…TUDO É VERDADE! Resposta

fotodisco_fagner_1982Tudo é verdade


Petrucio Maia & Abel Silva
do disco “Fagner – 82 (Qualquer Música)”
 
Meu amor…
Guarda em silêncio no seu coração
Cada verdade da vida
Mesmo que doa, mesmo que abra feridas
Guarda as verdades da vida, coração
É verdade o sopro divino
É verdade o vagir do animal
É verdade o silêncio das pedras
E os artifícios do mal
É verdade o veneno, as dores
A tristeza também, a maldade
A alegria, o riso, os amores
A esperança, a morte, a saudade…
Tudo é verdade coração
Desde que sintas
Desde que não mintas jamais… 
______________________
 

 

Concordo com alguns leitores: OS POLÍTICOS QUE TRANSFORMARAM A POLÍCIA CIVIL EM COLETORIA DE PROPINAS DEVERIAM SER COLOCADOS NO PAREDÃO DO B.B.B.

O POLICIAL PENA PODE SER TUDO, MAS NESTE CASO, MENOS MENTIROSO.

Bang! Bang! Bang!

O DESEMBARGADOR É PICA GROSSA EM SÃO PAULO…SÓ A CÚPULA SABE O NOME 5

soro-2SERPICO 6:

Frequentei muito a praia do Sorocotuba antes dos esbulhos; antes dos crimes ambientais cometidos por esses picas grossas.

Na época, deixava a minha  “motinha” , personalizada pelo Roberto Cohen, aos cuidados de morador do local, descendo, sempre bem acompanhado,  pela a mata até a praia.

O único perigo eram algumas cobrinhas pelo caminho e a  maré do local.

Tudo lindo e maravilhoso, especialmente as companhias que comigo deitavam nalgumas pedras  quase planas daquela praia.

Quando estavam ocupadas sempre se achava um buraquinho entre as rochas para se namorar “ereto”.

Sérpico, já que quer transformar o Blog da Polícia num Blog pornográfico , responda: “o que um desembargador “pica grossa”  –  dono de um chalé naquele paraíso –  fazia acompanhado do PAULINHO PIMENTA?

Pica grossa !

Essa “estória” tá mais pra  PINGA GROSSA!

POLICIAL FEDERAL “DOIDÃO” MATA COMPANHEIRO DE COPO NA SALA DO CHALÉ DE UM DESEMBARGADOR 1

Policial federal é suspeito de matar zelador no Guarujá
Agente não foi preso; ele disse ter atirado durante tentativa de assalto.
Caso aconteceu no domingo (8); vítima tinha faca na mão.
Do G1, com informações do Bom Dia São Paulo
Um zelador de um condomínio do Guarujá, a 86 km de São Paulo, foi morto com um tiro na cabeça na madrugada de domingo (8). Segundo a polícia, o autor do tiro foi um agente da Polícia Federal.

O corpo de José Francisco de Souza foi encontrado na sala de uma casa em um condomínio de frente para a Praia do Éden. Segundo informações de policiais militares que estiveram no local, na mão direita da vítima havia uma faca de churrasco.

O ajudante geral de 48 anos levou um tiro na cabeça. A vitima trabalhou por mais de 10 anos como zelador em um dos condomínios da praia. Sua ex-mulher não entendia o que aconteceu. “Ele era muito bom para morrer da maneira que morreu. Ninguém sabe ao certo o que aconteceu, precisa ser esclarecido”, afirmou Ana Maria da Conceição.

O boletim de ocorrência foi feito com base na versão das duas pessoas que estavam na casa, o policial federal e o desembargador dono do chalé onde o agente estava hospedado. Em depoimento, o policial contou que atirou durante uma tentativa de assalto.

O delegado responsável disse que comunicou as corregedorias da Polícia Federal e do Tribunal de Justiça sobre o crime. Por enquanto, nenhum dos dois órgãos se manifestou sobre o caso.

O policial não foi preso.

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Os três –  juntos  –  foram vistos bebendo na praia.

Não tinha nenhuma mulher no local do crime…

Aliás, nenhuma testemunha!

Será a palavra do agente federal e do desembargador contra a palavra do falecido.

Assim , o  coitado ( do falecido ) será julgado e condenado como LADRÃO.

Quem souber  queira nos informar o nome do desembargador.

Afinal, nada há para que o nome da testemunha permaneça sob sigilo. 

O morto não lhe fará coação. 

Desembargador – EMBRIAGADO – desacata Delegada do Guarujá tentando dar cobertura para agente federal autor de homicídio…O AGENTE É FIGURINHA CARIMBADA “BEBUM E ASPIRADOR”…( A Adpesp e Sindpesp deveriam lembrar deste caso, está parecendo que virou moda magistrado embriagado cagar em Delegado de Polícia ) 17

SAIU NA TV LOCAL MAS OS JORNAIS SEGURARAM.
SÁBADO PARA DOMINGO, GUARUJÁ, CONDOMÍNIO FECHADO EM SOROCOTUBA, CASAS DE UM MILHÕA PRA CIMA.
A NOITE, O DONO DA CASA, DESEMBARGADOR DO TJ, LIGA PRA PM E DIZ QUE UM AMIGO MATOU UM LADRÃO QUE ENTROU NA CASA, COM UMA FACA.
A DELEGADA FOI CHAMADA, O DESEMBARGADOR ESTAVA BÊBADO E AO QUE TUDI INDICA CHEIRADO, JUNTAMENTE COM O AUTOR DOS TIROS, AGENTE DA PF, DE SÃO SEBASTIÃO, QUE FOI TIRA EM SANTOS, PAULO PIMENTEL, TOTALMENTE BEBADO E DROGADO.
A DELEGADA DO GUARUJA FOI HUMILHADA E DESTRATADA;  ACIONOU O PERMANÊNCIA, PRA LÁ FORAM, SECCIONAL, VALDOMIRO E ARANHA COM A DIG.
O QUADRO PIOROU, OS DOIS DESACATAVAM TODOS E NÃO IRRIAM PASSAR E NÃO PASSRAM POR BAFOMETRO, DOSAGEM OU CLÍNICO.
COM MUITO CUSTO A ARMA FOI APREENDIDA E ENTREGUE AO BUENO.
A VÍTIMA, CASEIRO DO CONDOMÍNIO, COM 27 ANOS DE SERVIÇO, ESTAVA CAÍDA COM UM TIRO NA CABEÇA E UMA FACA AO LADO.
AS TESTEMUNHAS INFORMARAM QUE O CASEIRO ERA BOM FUNCIONÁRIO MAS GOSTAVA DE UM GORÓ E HAVIA BEBIDO DURANTE O DIA, NA PRAIA COM O AGENTE E O DESEMBARGADOR.
ORA, O CARA TEM A CHAVE DE TODAS AS CASAS, QUE FICAM VAZIAS DURANTE A SEMANA, E VAI INVADIR UMA CASA OCUPADA PARA ROUBAR COM UMA FACA, SABENDO QUE TEM DOIS CARAS ARMADOS ?
O AGENTE E O DESEMBARGADOR SUSTEM ASSALTO !
FEITO O BO, JÁ TEVE REUNIÃO COM A PROMOTORIA DE GUARUJÁ MAS O DESEMBARGADOR É PICA GROSSA EM SP, NINGUÉM SABE O NOME, SÓ A CÚPULA.
A ORDEM É FRITAR O AGENTE NO 121 !
FAÇA BOM PROVEITO, SE FOSSE TROUXA IA PRO FLAGRANTE

ass.:  SERPICO 6

   3671251

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Agente da PF mata caseiro no Guaruja – JTUm agente da Polícia Federal matou o caseiro José Francisco de Souza, de 48 anos, na noite de sábado, na praia de Sorocotuba, no Guarujá, litoral sul de São Paulo. O crime ocorreu na casa de veraneio de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O agente alegou na Delegacia Sede do Guarujá que Souza entrou na casa empunhando uma faca e com a intenção de atacar. Por isso, ele sacou a pistola da Polícia Federal e atirou para se defender.

Ex-secretário é acusado de vender cargos em São Paulo 10

11/02/2009

ANDRÉ CARAMANTE
da Folha de S.Paulo

O policial civil Augusto Peña, preso desde maio de 2008 sob suspeita de extorsão de dinheiro, acusou o ex-secretário-adjunto estadual da Segurança Lauro Malheiros Neto de vender cargos de chefia dentro da Polícia Civil. Malheiros nega as acusações (leia abaixo).

Peña prestou depoimento ao Ministério Público no último dia 4. Ele afirmou que havia um esquema de corrupção que funcionava na sede da Secretaria da Segurança, na rua Líbero Badaró (centro de SP).

No depoimento aos promotores, Peña citou o nome de seis delegados que, segundo ele, teriam pago propina a Malheiros Neto para conseguir escolher cargos. Os depoimentos estão sendo mantidos em sigilo. Dois dos envolvidos já deixaram as funções após a saída de Malheiros Neto da secretaria.

Para obter a vaga, os interessados pagariam de R$ 100 mil a R$ 300 mil, além de pagamentos mensais ao ex-secretário. Uma das hipóteses é que os policiais pagavam para ficar em delegacias onde depois poderiam praticar algum crime, como extorsão, e obter lucros.

Foi a primeira vez que Peña, acusado de vários crimes, admitiu manter uma relação próxima com o ex-secretário.

Nomeado para o cargo em janeiro de 2007, Malheiros Neto pediu exoneração em maio de 2008, logo após a prisão de Peña, que, à época, sempre negara ser ligado ao ex-secretário.

A existência de um vínculo entre os dois já havia sido denunciada por Regina Célia de Carvalho, ex-mulher de Peña.

Peña também admitiu ao Ministério Público ter exigido dinheiro para não prender, em março de 2005, Rodrigo Olivatto de Morais, 28, enteado de Marco Willians Camacho, o Marcola, tido pela polícia e pelo Ministério Público como chefe da facção criminosa PCC.

Até o dia 4, Peña sempre negara o crime. Peña também é réu em processo no qual é acusado de exigir R$ 150 mil de um empresário para não forjar uma investigação contra ele.

Ao assumir parte dos crimes imputados a ele pelo Ministério Público, Peña tenta obter o benefício da delação premiada.

Outro lado

Defensor de Lauro Malheiros Neto, o advogado Alberto Zacharias Toron afirmou ontem que o policial civil Augusto Peña, que acusou a existência de um esquema de corrupção que funcionaria na sede da Secretaria da Segurança, “é uma pessoa absolutamente desqualificada, um corrupto confesso, e que começa a falar sem prova e sem lastro nenhum”.

“Não conheço ainda o depoimento dele [Peña], o que eu conheço de muitos anos é o Lauro e sua família. Ele tem uma vida absolutamente compatível com o que ele ganha, enfim, nada, um cara absolutamente normal”, disse o advogado.

“Ele [Peña] vai ter de provar o que ele diz”, afirmou Toron.

O secretário da Segurança Pública da gestão de José Serra (PSDB), Ronaldo Marzagão, responsável pela ida de Malheiros Neto para a pasta, não quis se manifestar ontem sobre as denúncias feitas por Peña sobre a existência de um esquema de corrupção que funcionaria na sede do órgão estadual.

Em nota oficial, Marzagão afirmou que a Corregedoria da Polícia Civil instaurou apuração preliminar tendo em vista a menção ao envolvimento de policiais civis em diferentes crimes citados por Peña.

Ainda segundo a nota do secretário, “o delegado Gerson Carvalho, da Corregedoria, oficiou o Ministério Público para que ele forneça cópia das declarações de Peña”.

AUGUSTO PENA REVELOU O ESQUEMA DE RECOLHA DE PROPINAS NO DEIC 4

Policial acusa 20 colegas de receber propinas

fonte: O ESTADO

Pena disse que ex-secretário adjunto da Segurança recebeu dinheiro, mas Malheiros Neto nega; Corregedoria decide apurar o caso

Marcelo Godoy

O investigador Augusto Pena acusou 20 policiais civis de corrupção em seu depoimento aos promotores do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), em Guarulhos.

Preso desde maio de 2008 sob a acusação de achacar lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC), o policial resolveu depor em troca de possível delação premiada, o que reduziria sua pena.

O policial contou que era o responsável por distribuir o dinheiro arrecadado pelo esquema criminoso e disse que foi ameaçado no dia 11 de janeiro no Presídio Especial da Polícia Civil por um delegado de classe especial – o investigador registrou o BO 25/09 na Corregedoria da Polícia Civil em 19 de janeiro.

O delegado teria tentado comprar seu silêncio para que ele não contasse o que sabia.

Ontem, o Estado revelou que Pena acusou o ex-secretário adjunto da Segurança Pública Lauro Malheiros Neto de receber propina dentro de seu gabinete na secretaria, da Rua Líbero Badaró, 39, no centro de São Paulo.

O dinheiro serviu para que fosse anulado o processo administrativo que levou à expulsão de três policiais civis do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic).

Eles haviam sido demitido sob a acusação de corrupção em 2006.

Pena afirmou que o acerto final ficou em R$ 300 mil.

 Metade seria paga antes e a outra depois da publicação no Diário Oficial.

O investigador contou que ele entregou a propina nas mãos de Malheiros Neto.

A defesa do ex-secretário informou que as declarações de Pena são levianas e que ele terá de provar o que o diz. Homem de confiança do secretário Ronaldo Marzagão, Malheiros Neto deixou a secretaria em maio de 2008, depois da prisão de Pena.

O adjunto era acusado de interceder a favor do policial – então afastado das funções sob a suspeita de participar de extorsão – para que ele fosse trabalhar no Deic. Malheiros Neto nega a interferência.

Ontem, a Secretaria da Segurança Pública informou que a Corregedoria da Polícia Civil abriu investigação para apurar as denúncias feitas pelo investigador contra os policiais e a suposta venda de sentença em processos administrativos para beneficiar policiais suspeitos.

Para tanto, o diretor da Corregedoria, delegado Alberto Angerami, enviou ontem ao Gaeco um ofício pedindo cópia do depoimento de Pena.

Caso seja comprovado algum favorecimento a policial corrupto, a decisão administrativa pode ser revista.

Entre os policiais acusados por Pena estão delegados e investigadores. Muitos deles trabalharam no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro).

O investigador ainda se comprometeu a entregar provas aos promotores de suas denúncias.

Ele confessou ter participado do caso da extorsão mediante sequestro do estudante Rodrigo Olivatto de Morais, de 29 anos, enteado do líder máximo do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, ocorrida em 2006.

O investigador negou que ele tivesse sido sequestrado, mas confirmou a existência do achaque contra o enteado.

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA ABSOLVEU OS DELEGADOS QUE DESVIARAM CEM MILHÕES DE DÓLARES…QUEM ASSINOU: MARZAGÃO OU MALHEIROS? 17

(28/04/2008  ) UMA VERGONHA! COM MEUS COMENTÁRIOS

Ex-delegados são punidos por desvio de US$ 1,7 milhão por Fernando Porfírio O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de 10 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Entre elas estão dois ex-delegados-gerais da Polícia Civil. Eles são acusados de desviar US$ 1,7 milhão na reforma de uma cadeia do interior de São Paulo. Os réus podem recorrer da decisão aos tribunais superiores. Álvaro Luz Franco Pinto e Luiz Paulo Braga Braun ocuparam o cargo nos governos Orestes Quércia (1987-1990) e Luiz Antônio Fleury Filho (1991-1994). De acordo com a turma julgadora, as provas deixaram “claro e irrefutável o desenho da pilhagem efetuada nos cofres públicos” pelos acusados. “Não se trata de mero ilícito administrativo. Cometeu-se crime, grave, ajustado, segundo a nossa legislação, no peculato, pelo desvio de quantia injustificada, que perquirida por diversos ângulos, não oferece a mínima justificativa”, completou o relator, desembargador Ribeiro dos Santos. De acordo com a 15ª Câmara Criminal, turma especializada no julgamento de crimes de prefeitos, ex-prefeitos, funcionários públicos e crimes contra a administração pública, os réus valeram-se do cargo e, em conluio com terceiros, para fraudar processo de licitação. Escolheram o sistema de carta-convite, modalidade menos rigorosa com o objetivo de superfaturar a obra e se apropriar do erário público. Para a turma julgadora, a autoria e a materialidade ficaram comprovadas. A acusação De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os réus se envolveram em um esquema de fraude em licitações e desvio de dinheiro para a construção de cerca de 120 delegacias e cadeias públicas no interior de São Paulo. Entre elas, a de Santa Bárbara D’Oeste, caso que estava em julgamento. Cerca de 80 recursos ainda tramitam na Justiça paulista envolvendo os mesmos réus para reformar sentenças que os condenaram por desvio de verbas em outras obras. De acordo com o Ministério Público, o total do desvio em todo o Estado chegaria a US$ 150 milhões. Ainda segundo as denúncias, as licitações eram feitas por meio de carta-convite, escapando da tomada de preço, modalidade que era exigida na época de acordo com a Lei nº 6.544/89. Doze participavam do esquema e as obras eram divididas em grupo de quatro para participar de cada licitação. Em tese, ganhava aquela que apresentava menor preço. As investigações apuraram que sempre as mesmas empresas ganhavam a licitação. “A operação segundo panorama descansado nos autos, demonstra que todas as obras eram divididas mediante a convocação de quatro em quatro empreiteiras, previamente ajustadas, que, sem publicidade, iam se revezando no ganho da empreitada”, explicou o desembargador Ribeiro dos Sanatos. No caso da cadeia de Santa Bárbara D’Oeste, a obra custou as cofres públicos a quantia de US$ 1, 7 milhão. A reforma consistia na colocação de tela, pintura do pátio e de grades, na reforma do piso das celas, da carceragem e do antigo cartório, da troca do piso da sala do delegado, dos sanitários, e reforma no expediente, arquivo e trânsito. Além disso, seria feito um muro de 100 metros de extensão, colocação de piso de concreto no pátio de estacionamento e colocação de tela entre o muro e o prédio da delegacia. A turma julgadora entendeu que o valor de US$ 1,7 milhão para uma reforma dessa simplicidade deixaria “qualquer cidadão espantado”. De acordo com o Tribunal, hoje o valor do metro quadrado para a construção de um presídio no Estado de São Paulo é da ordem de R$ 1 mil. A cadeia e a delegacia de Santa Bárbara D’Oeste têm cerca de 400 metros quadrados e se tivesse que ser erguida, no lugar de reformada, o Estado desembolsaria hoje R$ 400 mil ou, em moeda estrangeira, perto de US$ 200 mil. A irregularidade descrita pelo Ministério Público aconteceu de 1991 a julho de 1993. Na época, os ex-delegados-gerais tinham prerrogativa do foro, o que obrigou o processo a tramitar na segunda instância. Em setembro de 2005, o direito a foro privilegiado foi derrubado pelo STF e o caso voltou para as varas criminais. Depois de condenados, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça para a reforma da decisão. Mas não obtiveram sucesso. Também foram condenados o delegado João Capezutti Neto; os ex-funcionários da Secretaria da Segurança Pública Reginaldo Passos e Acácio Kato, a dona da empresa B&Z Construções e Informática Ltda Maria Valdice Vidal Barreto, além do diretor da empresa Construdaotro Construções Ltda, Celso Eduardo Vieira da Silva Daotro e dos sócios Vivaldo Dias de Andrade Júnior, Ângelo Antonio Villano, Francisco Alves Goulart Filho. Álvaro Luz, Braga Braun, João Capezzutti, Reginaldo Passos e Acácio Kato receberam penas de cinco anos e quatro meses de reclusão e ainda foram condenados ao pagamento de 26 dias-multa. O Tribunal decidiu aumentar o castigo imposto aos empresários. Em primeira instância, a reprimenda imposta ao cinco foi de quatro anos de reclusão, mas a turma julgadora passou para cinco anos e quatro meses. Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2008

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Nossos agradecimentos ao Poder Judiciário. Os Julgadores deram exata definição dos protagonistas do assalto ao erário cometido, continua e sistematicamente, durante os governos Quércia e Fleury Filho. Pilhagem, verdadeiramente. O caso acima é apenas um de quase uma centena. São pilhadores, rapinadores e peculatários de prestígio na Administração. Absurdamente, absolvidos pelo Egrégio Conselho da Polícia Civil. Aliás, Conselho que vê crime e faltas funcionais em condutas “legítimas” (lícitas). Um Conselho que, por suas deliberações paradoxais, acaba desacreditado e desacreditando todos os Delegados de Polícia deste Estado. O nosso Conselho que empresta valor inquestionável a atos e palavras de notórios ímprobos; assim – em nada – dignificando a Instituição e a Carreira. Conselho da Polícia Civil que acredita que o órgão seja dotado de direitos e garantias assegurados à pessoa humana. Que acredita que órgão público é maculado quando um Delegado atribui a outro( superior é claro), a prática de atos de corrupção. Entretando faz “tábula rasa” para graves crimes e ilícitos disciplinares de personalidades de baixa estatura moral. Olvidando que, verdadeiramente, desleadade e indignidade é ser desonesto. Intelectualmente desonesto, inclusive. Abjeta covardia.

Postado por roberto conde guerra às 01:20

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Marcadores: PILHADORES, RAPINADORES E PECULATÁRIOS

LEMBRO OS NOSSOS SUPERIORES QUE A SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA NÃO PODE SER CONTRARIADA NA ESFERA CÍVEL E ADMINISTRATIVA…

Sábado, 29 de Março de 2008

QUEM ROUBA MILHÃO É BARÃO…QUEM PEGA UM TOSTÃO É LADRÃO! UMA QUESTÃO PARA CONHECIMENTO DO DOUTOR JOSÉ SERRA CONDENADOS POR CRIME DE PECULATO PERDOADOS… PERSEGUIDOS POR QUESTIÚNCULAS PUNIDOS COM SUSPENSÃO

No Processo GS/3.524/99 – DGP/17.176/95 – Vols. I a VII,em que os interessados (reserva prevista no artigo 76, § 2º, daLOP), respondem Processo Administrativo Disciplinar, foi exaradoo seguinte despacho:”Pelo exposto, com supedâneo nas manifestaçõesdas autoridades preopinantes e, observando-se o despachonormativo de 12.06.79, exarado pelo Chefe do Executivocom arrimo nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79 (D.O. de13.06.79), ABSOLVO os interessados, por não provadas as acusaçõescontidas na inicial, os três primeiros apenas para finsdeclaratórios e constar em seus respectivos prontuários funcionais,em razão de suas precedentes aposentadorias.”Dr. Venício Lage Linhares – OAB/SP 131.955 – Dr. José Waldir Martin –OAB/SP 24.641 e Dr. Plínio Darci de Barros – OAB/SP 24.434. (DO EX II – 28/03/08) No processo GS/133/08 – DGP/7.991/07 – Vols. I e II, emque a interessada (reserva prevista no artigo 76, § 2º, da LOP),responde Sindicância Administrativa Disciplinar, foi exarado oseguinte despacho: “Diante da instrução procedida nos autos,o Delegado Geral de Polícia, através do despacho APT/DGP nº2.054/07, às fls. 316/319, aplicou a sindicada a pena disciplinarde suspensão por 10 dias, convertida em multa, por infraçãoaos artigos 62, incisos II, III, IX e XIV e 63, incisos III, XVII,XXXIV, XXXVIII e XLVII, da Lei Complementar 207/79, e suasposteriores alterações. Inconformada com esta decisão, a interessadainterpôs o recurso de fls. 330/341. Apreciado o recurso,conforme despacho APT/DGP nº 31/08, às fls. 353/356, oDelegado Geral de Polícia, manteve a decisão questionada, porseus próprios e jurídicos fundamentos, remetendo os autos parareexame da hierarquia superior, nos termos do artigo 119,parágrafo 5º, da Lei Complementar 207/79, alterada pela LeiComplementar 922/02. Instada a se manifestar, a ConsultoriaJurídica da Pasta, consoante parecer nº CJ/468/08, às fls.358/360 e verso, indicou o conhecimento do pedido, por sertempestivo, para no mérito, opinar pelo seu improvimento, umavez que não foram apresentados elementos que pudessem abalaro acerto da decisão. Diante do exposto, com supedâneo namanifestação do Órgão Consultivo da Pasta, Indefiro o recursointerposto pela interessada, negando-lhe provimento, no mérito,pelas razões expostas no citado parecer.” Dra. Lara VanessaMillon – OAB/SP 162.755. (DO EX II – 29/03/08) No processo GS/151/08 – DGP/10.084/07 – Vols. I a III, emque o interessado (reserva prevista no artigo 76, § 2º, da LOP),responde Sindicância Administrativa Disciplinar, foi exarado oseguinte despacho: “Diante da instrução procedida nos autos,o Delegado Geral de Polícia, através do despacho APT/DGP nº2.511/07, às fls. 590/592, aplicou ao sindicado a pena disciplinarde suspensão por 20 dias, convertida em multa, por infraçãoaos artigos 62, incisos II e III e 63, incisos III, IV, V, VI e XL,da Lei Complementar 207/79, e suas posteriores alterações.Inconformado com esta decisão, o interessado interpôs o recursode fls. 604/614. Apreciado o recurso, conforme despachoAPT/DGP nº 142/08, às fls. 618/621, o Delegado Geral dePolícia, manteve a decisão questionada, por seus próprios ejurídicos fundamentos, remetendo os autos para reexame dahierarquia superior, nos termos do artigo 119, parágrafo 5º, daLei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar922/02. Instada a se manifestar, a Consultoria Jurídica daPasta, através do parecer n.º CJ/415/08, às fls. 623/625 e verso,indicou o conhecimento do pedido, por ser tempestivo, para nomérito, opinar pelo seu improvimento, uma vez que não foramapresentados elementos que pudessem abalar o acerto da decisão.Diante do exposto, com supedâneo na manifestação doÓrgão Consultivo da Pasta, Indefiro o recurso interposto pelointeressado, negando-lhe provimento, no mérito, pelas razõesexpostas no citado parecer.” Dr. Luiz Roberto Barbosa –OAB/SP 171.012. (DO EX II – 29/03/08)$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

POSSO APOSTAR – MESMO SEM SABER DO QUÊ E QUEM – QUE OS DELEGADOS PUNIDOS SÃO INOCENTES. SÃO DELEGADOS “DESAPADRINHADOS”…”SEM DINHEIRO NO BANCO”…”SEM PARENTES IMPORTANTES”… OS INTERESSADOS DEVEM VERIFICAR SE A DECISÃO FOI REALMENTE SUBSCRITA PELO EXMO SECRETÁRIO; EM POSTAGEM ANTERIOR JÁ DEMONSTREI DOCUMENTALMENTE QUE O ADJUNTO LANÇA CARIMBO SOBRE O NOME DO TITULAR E SUBSCREVE (“P”, pelo). INTERESSANTE É QUE OS DELEGADOS GERAIS CONDENADOS CRIMINALMENTE POR INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – CUJAS FALTAS RESIDUAIS A RIGOR SERIAM INCONTESTÁVEIS NO AMBITO ADMINISTRATIVO – FORAM ABSOLVIDOS POR DECISÃO SECRETARIAL PUBLICADA ONTEM. UM CASO PARA O EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR AVOCAR; TAMBÉM PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO VERIFICAR A LEGALIDADE DA DECISÃO, VISTO O MANIFESTO INTERESSE COLETIVO ENVOLVIDO( R$ 200.000.000,00 – cerca de duzentos milhões de reais). SEM SE FALAR NO PRESTÍGIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CUJA CREDIBILIDADE PODERÁ SER MACULADA. A ABSOLVIÇÃO DOS DELEGADOS GERAIS, E OUTROS DELEGADOS CONCORRENTES, NO COMPROVADO DESVIO DE VERBAS, RETIRA MORAL DA ADMINISTRAÇÃO PARA PUNIR – PRINCIPALMENTE DEMITIR – QUEM QUER QUE SEJA. BASTA AO BRASIL DE QUEM ROUBA MILHÃO É BARÃO…QUEM PEGA UM TOSTÃO É LADRÃO! $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

Despachos do Secretário, de 17-3-2008

No processo administrativo disciplinar GS/1.949/99 -DGP/17.181/95 – Vols. I a IV, a que respondem ACÁCIO KATO, RG4.657.672, ex-Engenheiro e a REGINALDO PASSOS, RG 5.141.558,ex-Executivo I, foi exarado o seguinte despacho: “Instruídos os autos com a informação do trânsito em julgado do processo na esfera penal, às fls. 779/782, novamente se manifestou a Unidade Processante Permanente, através do relatório nº UPP-002/08, às fls. 785/790 e a Consultoria Jurídica da Pasta, pelo parecer nº286/08, às fls. 792/797 e verso, opinando pela aplicação da penade dispensa a bem do serviço público ao acusado Acácio Kato epena de demissão a bem do serviço público de Reginaldo Passos,ambos apenas para anotações em seus respectivos prontuáriosfuncionais, uma vez que já penalizados com a mesma medida,indicando, ainda, que os autos devem ser submetidos àProcuradoria Geral do Estado, para ajuizamento de ação visando oressarcimento ao erário o prejuízo causado. Referendando aludidasmanifestações, julgo procedentes as acusações irrogadas aosacusados ACÁCIO KATO, RG 4.657.672, ex-Engenheiro e a REGINALDOPASSOS, RG 5.141.558, ex-Executivo I, o que os tornariampassíveis, respectivamente, a pena de dispensa a bem do serviçopúblico e demissão a bem do serviço público, nos termos dos artigos251, inciso V, 252 e 260, inciso II, por infração, o primeiro, aosartigos 241, inciso III; 256, inciso II e 257, inciso II, e o segundo,por infração aos artigos 241, inciso II, 256, inciso II e 257, inciso VI,todos da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1.968, alterada pelaLei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2.003, cumuladaainda, em relação ao primeiro, com o artigo 33, da Lei 500, de 13de novembro de 1.974, caso não tivessem, precedentemente, sido,respectivamente, dispensado e demitido, por decreto publicado noD.O. de 23/05/2.000, razão pela qual deixo de lhes aplicar as referidaspenalidades expulsivas, determinando, entretanto, a anotaçãodesta decisão em seus prontuários funcionais, para resguardode eventuais interesses da Administração.” Dra. Cláudia HelenaServidio – OAB/SP 102.672.o$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

06/12/2005 – 09h11 Ex-chefes da polícia são condenados à prisão em São Paulo

ALEXANDRE HISAYASU da Folha de S.Paulo

A Justiça de São Paulo condenou dois ex-delegados-gerais -principal cargo da Polícia Civil- a 16 anos de prisão por crime de peculato (quando o funcionário público se apropria de dinheiro público). Eles podem recorrer da decisão. Álvaro Luz Franco Pinto e Luiz Paulo Braga Braun ocuparam o cargo nos governos Orestes Quércia (1987-1990) e Luiz Antônio Fleury Filho (1991-1994). Também foram condenados o delegado João Capezutti Neto; os ex-funcionários da Secretaria da Segurança Pública Reginaldo Passos e Acácio Kato e o diretor da empresa Construdaotro, Celso Eduardo Vieira da Silva Daotro. A condenação se refere à construção de uma delegacia, na cidade de Barão de Antonina (364 km de São Paulo), em que foram desviados cerca de US$ 657 mil, segundo a sentença proferida pelo juiz Edison Aparecido Brandão, da 5ª Vara Criminal. Os três delegados informaram que irão recorrer da decisão, pois afirmam ser inocentes. Braun e Netto continuam trabalhando e Pinto está aposentado.Passos, Kato e Daotro não foram localizados pela reportagem. No processo, eles alegaram que os procedimentos foram legais. De acordo com denúncia do Ministério Público, os réus se envolveram em um esquema de fraude em licitações e desvio de dinheiro para a construção de cerca de 120 delegacias e cadeias públicas no interior de São Paulo. Ainda tramitam cerca de 80 processos em varas criminais de São Paulo para apurar o suposto desvio de verbas de outras obras. O valor total do desvio, segundo o Ministério Público, seria de US$ 100 milhões a US$ 150 milhões. Outros 40 casos (entre processos e inquéritos) já foram arquivados. Investigação Segundo a procuradora de justiça Iurica Okumura, as licitações consideradas irregulares eram feitas por meio de carta-convite. “As empresas eram convidadas a participar da licitação. Em tese, ganhava aquela que apresentava menor preço. “As investigações apuraram que sempre as mesmas empresas ganhavam a licitação. “Um departamento da Delegacia Geral [Deplan] fazia a planilha de preço da obra com base nos valores de 1990. No entanto, o valor pago era o de 1991. Como, na época, havia período de inflação alta, a diferença de preço chegava a 1.000%”, afirma Iurica. Nenhum contrato passou pela consultoria jurídica do Estado -procedimento padrão em licitações-, segundo a procuradora.Iurica disse que algumas obras pagas pelo Estado não foram concluídas, apesar de terem certificado de entrega. Para outras construções, as empresas usavam um “preço padrão”. “Temos casos em que a empreiteira cobrava o mesmo valor de uma delegacia de 800 m2 para construir outra de 167 m2. Outro fato era que as empresas eram da capital e as obras, no interior. O deslocamento do maquinário e de mão-de-obra elevava muito o custo”, disse Iurica. Demora A maioria das licitações ocorreu entre 1991 e 1993. As investigações da Polícia Civil começaram na primeira gestão do governador Mário Covas (morto em 2001), que foi de 1995 a 1998. Para cada obra suspeita, foi instaurado um inquérito. Na fase processual, segundo a procuradora, as investigações da polícia eram encaminhadas a promotores diferentes. “Isso fez com que muitos casos fossem arquivados, porque nem todos os promotores tinham conhecimento do caso.” Em 2000, ela e mais duas promotoras foram designadas para cuidar das investigações. Além disso, os ex-delegados-gerais tinham direito a foro privilegiado, o que obrigou o processo a tramitar somente pela 2ª instância. Em setembro de 2005, o direito foi cassado pelo STF e o processo voltou para as varas criminais. Outro lado O ex-delegado-geral Luiz Paulo Braga Braun disse à Folha que não participou diretamente do processo de licitação para a construção das delegacias e cadeias públicas do interior do Estado. “As autorizações de pagamento de obras assinadas por mim tiveram como base laudos técnicos de engenheiros do Estado”, disse. O advogado Paulo Esteves, que defende Braun e o ex-delegado-geral Álvaro Luz Franco Pinto, informou que irá recorrer da sentença condenatória. “Em todos os processos em andamento há inexistência de provas”, disse. Esteves lembrou que cerca de 40 casos já foram arquivados. Os deputados federais Luiz Antonio Fleury Filho (PTB) e Michel Temer (PMDB) foram testemunhas de defesa de Braun e Pinto. Fleury era secretário da Segurança do governo Orestes Quércia (1986-1989). Temer assumiu o cargo quando Fleury foi eleito governador. Ambos tinham os réus como seus subordinados. O delegado João Capezutti Neto negou as acusações e disse que irá recorrer. “Tenho quase 50 anos de carreira policial. Nunca tive nada que desabonasse a minha conduta profissional.” Neto disse que todos os documentos tinham “presunção de legalidade”, pois eram assinados por técnicos e engenheiros do Estado. A Secretaria da Segurança, por meio de nota oficial, informou que a sentença será juntada ao procedimento administrativo na Corregedoria da Polícia Civil, mas não será aplicada a Via Rápida, na qual um policial pode ser demitido em pouco tempo. Isso porque a Via Rápida existe desde 2002 e o caso se refere a fatos de 1991. Postado por roberto conde guerra às 15:57

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Marcadores: RUI BARBOSA SABIA DAS COISAS…VALE A PENA METER A MÃO NO ERÁRIO

ACABAREI DEMITIDO POR NÃO SER PECULATÁRIO…

POR SUA VEZ …

No Processo GS/3.524/99 – DGP/17.176/95 – Vols. I a VII,em que os interessados (reserva prevista no artigo 76, § 2º, daLOP), respondem Processo Administrativo Disciplinar, foi exaradoo seguinte despacho: “Pelo exposto, com supedâneo nas manifestaçõesdas autoridades preopinantes e, observando-se o despachonormativo de 12.06.79, exarado pelo Chefe do Executivocom arrimo nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79 (D.O. de13.06.79), ABSOLVO os interessados, por não provadas as acusações contidas na inicial, os três primeiros apenas para fins declaratórios e constar em seus respectivos prontuários funcionais,em razão de suas precedentes aposentadorias.” Dr. VenícioLage Linhares – OAB/SP 131.955 – Dr. José Waldir Martin –OAB/SP 24.641 e Dr. Plínio Darci de Barros – OAB/SP 24.434. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

Me permito uma pequena observação: o Exmº Senhor Secretário não deveria empregar o termo “preopinantes” em seus respeitáveis despachos, evitando-se descuidadas leituras e interpretações; especialmente as pilhérias policiais, pois preopinante faz lembrar propinante,propinador, propina, etc. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ RELEMBRANDO DOS FATOS: A Justiça de São Paulo condenou dois ex-delegados-gerais – principal cargo da Polícia Civil – a 16 anos de prisão. Álvaro Luz Franco Pinto e Luiz Paulo Braga Braun ocuparam o posto nos governos Orestes Quércia (1987-1990) e Luiz Antonio Fleury Filho (1991-1994).Pinto e Braun são acusados de desviar US$ 100.000,00(CEM MILHÕES DE DÓLARES) em construções e reformas de delegacias, no interior do estado. Os dois dizem ser inocentes e afirmaram que vão recorrer da decisão.

 Postado por roberto conde guerra às 00:54urubu1

A PROMOTORA ELIANE PASSARELLI AFASTADA DAS INVESTIGAÇÕES DO ESQUADRÃO DA MORTE DA POLÍCIA MILITAR 75

http://www.rodrigovianna.com.br/      –      ESCREVINHADOR

GRUPO DE EXTERMÍNIO: MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTA PROMOTORA QUE INVESTIGA POLICIAIS DE SÃO PAULO

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 às 14:47

Tive a honra, mas também a tristeza, de fazer as primeiras reportagens sobre o grupo de matadores que atua na zona sul de São Paulo.

As duas primeiras matérias foram ao ar em outubro, no Jornal da Record. A TV segue acompanhando os desdobramentos do caso, com reportagens quase toda semana.

Trata-de de uma história de horror quase inacreditável. E daí a tristeza. Os assassinos não só matam, mas degolam as vítimas e , em alguns casos, cortam as mãos. Tudo para dificultar a identificação dos mortos.

Mas, um dos mortos, um rapaz com leve deficiência mental, foi reconhecido pela família, graças a uma tatuagem e uma cicatriz no abdômen. No mesmo local onde o corpo dele foi encontrado, outros 3 cadáveres foram localizados. Todos igualmente degolados.

Não se trata de um detalhe macabro apenas. Mas de uma técnica, para dificultar a identificação. O Ouvidor da Polícia, Antônio Funari Filho, e representantes de entidades de Direitos Humanos dizem que a forma de agir dos assassinos lembra muito os esquadrões da morte que surgiram durante a ditadura militar no Brasil.

A princípio, quatro PMs foram apontados como os responsáveis pela barbárie. Mas, a investigação – conduzida com rigor pela Polícia Civil, e pela promotora militar Eliane Passarelli (é ela quem tem a atribuição, no Ministério Público, de investigar crimes cometidos por PMs) – apontou para o envolvimento de 12 policiais militares. Todos estão presos.
Evidentemente, têm direito à ampla defesa. Até para que se estabeleça a responsabilidade efetiva de cada um.

Há poucos dias, a investigação chegou a um oficial da PM, que teria tentado acobertar um dos investigados, “apagando” relatórios internos da corporação que poderiam confirmar os indícios contra os policiais.

Acabo de saber que a promotora Eliana Passarelli foi afastada da investigação. A direção do Ministério Público paulista alega que Passarelli só teria atribuição para investigar “crimes militares”. Trata-se, segundo o MP, de uma decisão “técnica”.

Não sou advogado, mas é estranho: por que Passarelli foi indicada para acompanhar o caso, então?
Por que, só agora, quando o nome de um oficial aparece nas investigações, a promotora foi afastada?

Mais grave: uma testemunha diz que foi intimidada quando esteve na Corregedoria da PM para reconhecer os supostos assassinos (policiais) de seu irmão.

Ministério Público e Governo de São Paulo querem investigar ou querem proteger os matadores de São Paulo?

Até aqui a Polícia Civil tem-se mostrado impecável na investigação. Mas, o afastamento da promotora, e o pouco destaque dado ao caso nos principais jornais de São Paulo mostram que há obstáculos sérios para a apuração.

Como sabemos, boa parte da imprensa paulista não tem o menor interesse em acompanhar um caso que possa trazer desgaste político para o governo Serra. Ainda que, nesse caso, não se trate de política, mas de uma escolha entre civilização ou barbárie.

MARZAGÃO NÃO LÊ E NÃO DESPACHA PETIÇÃO DE QUEM NÃO É VALORO$O…O MALHEIRO$ BATIA O CARIMBINHO OU O CARIMBA$$O CONFORME O MAÇO! 4

gs01gs021protocolohttps://flitparalisante.wordpress.com/2008/03/10/carta-aberta-ao-excelentissimo-secretario-da-seguranca-publica-doutor-ronaldo-augusto-bretas-marzagao/

“Ser delegado de polícia é privilégio de poucos”.

A frase de Vossa Excelência, ao dar posse a turma de Delegados recentemente empossados, com todo respeito que lhe é devido, merece um pequeno reparo.
Ser delegado de polícia é privilégio para “uns poucos”.
Uns poucos aquinhoados pela riqueza de bens, pela riqueza de amigos, da sorte e, um ou outro, pela riqueza da sabedoria.
E lhe demonstro, com amargo exemplo, o privilégio que a Administração concede a quem nunca foi bafejado pela riqueza material, cultural e, também, pela grande riqueza de contar com amigos influentes.
Com efeito, conforme se pode ver nas imagens abaixo, o signatário formulou um requerimento com duplicidade de pedidos: reconsideração de uma remoção viciada; ou instauração de procedimento administrativo para anulação do ato praticado com desvio de poder.
Pois bem; o ex-Delegado Geral – de plano – indeferiu os dois pedidos formulados.
E mais; recebeu o requerimento que lhe foi endereçado com manifestação e juntada de documentos, atravessados pelas autoridades interessadas na manutenção do ato de remoção.
E mais ainda, quando do liminar despacho de indeferimento, expressamente tomou o pedido como “ a nossa confissão” pelos atos que nos foram inquinados.
Assim, quando cientificados, diga-se, sem a oportunidade de trasladar cópias ou mesmo compulsá-lo com maior atenção, mediante manuscrito lançado nos autos recorremos ao Titular da Secretaria com o único objetivo de que o “necessário” – para nós muito mais do que necessário – processo administrativo para invalidação fosse instaurado.
Processo este em que – produzidas provas – os motivos, a motivação e finalidade da remoção no interesse público fossem aferidas.
Posto afirmar, peremptoriamente, que os requisitos do mencionado ato foram “fabricados”.
Ora, afirmar-se que o ato se encontra formalmente em ordem, para indeferir o pedido, é quase como se um Juiz dispensasse a Ação; condenando um flagranciado com fundamento em cota ministerial, “atestando” a regularidade formal do auto de prisão.
Com efeito, como e em que palco eu poderei provar aquilo que alego sem que Vossa Excelência me dê a oportunidade da instauração do processo administrativo.
Nunca poderei contratar bancas como Bretas ou Malheiros, para o patrocínio de uma defesa profissional.
Visto não possuir o privilégio da riqueza.
E em que espécie de Tribunal se arvora o Conselho da Polícia Civil, no qual os denunciantes elaboram pareceres acusatórios e , em seguida, votam favoravelmente…
Que espécie de “Processo” é este em que os superiores interessados na manutenção da sua posição se interpõem entre o peticionário e a autoridade competente para a decisão; atravessando de forma tumultuária manifestações e outros documentos; sem que o autor do pedido deles tenha conhecimento…
E por fim, que Processo Administrativo é este em que o Titular da Pasta empresta o nome para o despacho de indeferimento, mas não lança de punho a sua marca…
Que Processo é este em que o interessado não possui o privilégio de, ao menos, obter a assinatura de Sua Excelência…
A minha conclusão, com todo respeito e profundo amargor, um processo regido pelo pouco caso; um processo nunca lido por Vossa Excelência, conforme se pode inferir pelo respeitável despacho assinado por seu adjunto.
Perdão posso estar sendo leviano e errando motivado pelo íntimo – mas legítimo – interesse, todavia as minhas opiniões e conclusões sobre atos administrativos nunca guardei. ( Flit Paralisante – 10/03/08 )