FLEURY: GRAVAR FURTIVAMENTE UMA CONVERSAÇÃO COM O DOUTOR CAMPOS TE LIQUIDOU…REVELA MÁ-FÉ! CASO DA CONVERSA VERIFIQUE-SE DIRECIONAMENTO VOCÊ GANHOU OUTRO PROCESSO…ALÉM DO REPÚDIO DA CLASSE 5

DA PROVA DOS AUTOS 

Apesar de haver forte inclinação da doutrina que se debruça sobre o tema de considerar que deva haver a inversão do ônus da prova prescindindo de conjunto probatório por parte do ofen­dido, o fato é que, para maior segurança processual, o ônus é sempre de quem alega. Neste caso, apesar da dificuldade de se fazer tal prova vez que os fatos e demais atos se deram e se dão “intra muros” de gabinetes e nos meandros de feitos administrativos-disciplinares sob o tênue véu da “legalidade” e da “discricionaridade” (docs. 02/03), de­monstra-se o assédio por meio de gravação de conversação entre o Re­presentante e a testemunha DR. MARCO ANTONIO MARTINS RIBEIRO DE CAMPOS (doc. 04), em que este peremptoriamente admite que “ocorreram fatos” e que foram originados por “fofoca” e pelas também provas documentais que seguem anexas. 

“não passa vontade, não passa vontade, tenho duas testemunhas aqui, eu nunca te vi, nunca conversamos, não sei onde o senhor trabalha, o senhor anda dizendo que eu o persigo, mas não per­sigo ninguém, até este tal de Rui, Rui do que mesmo?

Rui Fontes continua no Roubo a Bancos e dizem que eu o persigo, ele conti­nua trabalhando …. não persigo ninguém, suas broncas já esta­vam aí antes de eu chegar, mas vou revê-las, sou contra o so­brestamento, vou rever todos e não só o seu, esta Polícia Civil só tem ladrão e corrupto. 

O Sr. está falando que eu te persigo, eu sei de tudo o que acontece na Polícia, tenho um serviço de infor­mações que apura tudo e tenho sua gravação e o Sr. espere para ver, até logo”.

______________________________________

Outra coisa: essas palavras do Secretário, em abril de 2009,  você, assim  que deixou o gabinete, fez anotações e depois transcreveu por meio capaz de fazer prova da data. Coisa assim: uma espécie de agenda hospedada em site ou arquivo digital?  Um e-mail?

Veja lá:  DÁ IMPRESSÃO QUE  A SUA MEMÓRIA É MELHOR DO QUE A MINHA. 

          k) diminuição da capacidade de concentração e me­morização;

Mas procurar outro Delegado  –  no caso de condição hierarquica superior – premeditando a gravação da conversação , na nossa linguagem,  PUTA CROCODILAGEM!

E sem a pretensão de defesa do Secretário  –  embora já tenha afirmado que desse Pinto eu gostei  –  “não passa vontade, não passa vontade” , se diz para quem nos olha desafiadoramente, peitando; querendo intimidar.  

Outros detalhes: o laudo faz referência ao quadro apresentado em maio de 2009; também faz referência aos medicamentes.

Pergunto-lhe: fez exames laboratoriais?

Tem todos os recibos pertinentes aos honorários médicos, clínicas e, especialmente, NOTA FISCAL PAULISTA DOS REMÉDIOS? Caso não tenha vai dar bode!

Relaxe meu caro!

Você –  pelo menos dizem – é financeiramente bem sucedido.

Se for demitido, qual o problema?  

GRUPO DELPOL-SP / SINDICATO:para que o colega tenha “poder de voto”, ele deve estar afiliado ao Sidpesp a pelo men os 6 (seis) meses, ou seja data limite para filiação é 31 de março de 2010 Resposta

Forwarded message ———-
From: decio <
Date: 2010/1/25
Subject: [DELPOL-SP] SINDICATO
To: A CHAPA ADPESP <chapa-nova-adpesp@googlegroups.com>

 
 
Caros colegas:
 
Encerrada nossa “pesquisa” no Blog Delpol-PC, obtivemos o seguinte resultado:
 
COLEGAS SINDICALIZADOS:       49%
COLEGAS NÃO SINDICALIZADOS: 51 %
 
Acontece que, para que possamos “afinar” a Adpesp com o Sindicato, teremos que ter o “poder de voto”.
 
Acontece que pelo Estatuto do Sindicato, para que o colega tenha “poder de voto”, ele deve estar afiliado ao Sidpesp a pelo menos 6 (seis) meses, ou seja data limite para filiação é 31 de março de 2010.
 
Solicito encarecidamente aos colegas deste Grupo que se filiem através do seguinte endereço: http://www.sindpesp.com.br/default.aspx?CodSite=15&res=1
É muito fácil, basta preencher os dados.
 
Precisamos mudar a cara de nossa Polícia, e só conseguiremos isso, colocando a pessoa certa, no lugar certo. Já conseguimos isso na Adpesp. Não podemos desprezar esta oportunidade.
 
Solicito ao colega que se filiou, que deixe em resposta a esta mensagem o seu nome completo. Obrigado.
 
abs
Décio ®

Paulo Fleury atestado medico 1

 

———- Forwarded message ———-
From: paulo sergio oppido fleury
Date: 2010/1/25
Subject: FW: Paulo Fleury atestado medico
To: dipol@flitparalisante.com

REPRESENTAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL ENDEREÇADA PELO DELEGADO PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY AO GOVERNADOR JOSÉ SERRA 1

depaulo sergio oppido fleury <@hotmail.com>
paradipol@flitparalisante.com

data25 de janeiro de 2010 18:08
assuntofleury representacao ao governador

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

              PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público estadual, portador da car­teira de identidade de Registro Geral nº 6.900.074, domiciliado na Praça da República, s/nº, 1º subsolo, Centro, São Paulo, SP, vem respeitosa­mente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 12.250 de 09 de fevereiro de 2.006, representar contra o EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA PASTA DA SEGU­RANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. ANTONIO FER­REIRA PINTO, com endereço na Rua Líbero Badaró, 39, 12º andar, Centro, São Paulo, SP, para a cabal e imediata apuração de lamentáveis fatos que se constituem inegavelmente o assédio moral previsto no ci­tado diploma legal, bem como a conduta do Representado está bem fi­gurada na definição contida na doutrina e jurisprudência dominante.

 

              Já de plano necessário se asseverar a importân­cia deste procedimento e do intenso constrangimento que sofre o peti­cionário que vem sendo inegavelmente assediado, sendo de rigor assim, que em detrimento aos altos afazeres e cargo que exerce o Represen­tado, em razão da transparência e o Estado de Direito moderno, que haja efetivamente a rigorosa apuração dos fatos em questão, para a fi­nal, sem prejuízo das sanções de ordem cível e penal, seja o Represen­tando apenado com as penalidades previstas no citado diploma legal.

 

              DOS FATOS

 

              Trata-se o Representante de Delegado de Polícia e funcionário público estadual há mais de trinta e três anos e atual­mente desempenha suas funções junto a Delegacia de Polícia de Prote­ção ao Idoso/DECAP.

 

              Em 24 de abril ultimo por volta da 10:30 h, a Sra. VERA DE TAL, secretária do Representado, procedeu a ligação no prefixo telefônico (11) 9983.1057, o qual se encontra com a ex-esposa do Representante, e convocou-o para sua presença no mesmo dia às 14:00 h.

 

              Esta, imediatamente, avisou ao Representante e asseverou que a Sra. VERA havia lhe dito que a reunião era urgente. Contudo, o Representante sabia da reunião e da sua urgência vez que igualmente havia recado na caixa postal do telefone de prefixo 7855.4144.

 

              No horário marcado, atendendo a inesperada con­vocação vez que não houve qualquer comunicação com os superiores hierárquicos do Representante, este compareceu no horário e local adrede aprazados.

 

              Passados dez minutos aproximadamente na ante­sala do Representado, a Sra. VERA conduziu o requerente à pre­sença do Representado.

 

              Inesperada, entretanto, foi a postura, conversa­ção e gesticulação do Representado. 

 

              Este se levantou de sua mesa, contornando-a e chegou muito próximo ao Representante e de dedo em riste, e falou:

 

“não passa vontade, não passa vontade, tenho duas testemunhas aqui, eu nunca te vi, nunca conversamos, não sei onde o senhor trabalha, o senhor anda dizendo que eu o persigo, mas não per­sigo ninguém, até este tal de Rui, Rui do que mesmo? Rui Fontes continua no Roubo a Bancos e dizem que eu o persigo, ele conti­nua trabalhando …. não persigo ninguém, suas broncas já esta­vam aí antes de eu chegar, mas vou revê-las, sou contra o so­brestamento, vou rever todos e não só o seu, esta Polícia Civil só tem ladrão e corrupto.  O Sr. está falando que eu te persigo, eu sei de tudo o que acontece na Polícia, tenho um serviço de infor­mações que apura tudo e tenho sua gravação e o Sr. espere para ver, até logo”.

 

              Pasmado com o discurso, o Representante obtem­perou que deveria ter havido algum engano e que respeitava a hierarquia, sendo inverdadeiro o teor de que ele, Representante esti­vesse asseverando que o Representado vinha lhe perseguindo.

 

              E efetivamente não poderia ser diferente: real­mente o Representante até aquela data sequer tinha tido qualquer con­tato com o Representado e, desconhecendo-o e a seus métodos de tra­balho, não teria nem como asseverar os dísticos mendazes que lhe fo­ram atribuídos pelo Representado.

 

              Posteriormente, ficou ainda sabendo que a expres­são não passa vontade, não passa vontade” é gíria de estabele­cimento penal que diz respeito a evidente provocação de quem profere em detrimento a quem ouve e se trata de nítido caráter de afronta e desafio.

 

              Importante se asseverar que esta conversa foi presenciada, efetivamente, por duas outras pessoas, quais sejam, o Delegado de Polícia Assistente do Gabinete, Dr. Marco Antonio Ri­beiro de Campos e, ao que consta, pelo MAJOR PM NIVALDO CÉSAR.

 

              Todos permaneceram em pé durante as ofensas perpetradas pelo Representado e inclusive, as duas testemunhas fica­ram também de pé ao lado da mesa de trabalho do Representado.

 

              Relevante não se olvidar que, quando entrou o Representante na sala deste, o Representado veio em direção ao Repre­sentante com sua fisionomia alterada como se aparentasse se encontrar muito nervoso, dedo em riste em clara posição de confronto e como o Representante não recuou fisicamente, chegou o Representado a en­costar seu ombro no peito do Representante, deixando a este extrema­mente nervoso, surpreso, constrangido e com receio de ser agredido, pois acabara de ser ameaçado pelo supremo chefe da Polícia Estadual e detentor do mais alto cargo na Secretaria de Segurança Pública.

 

              Em seguida, findo seu monólogo, foi até a porta de saída e abrindo-a, deu por findo o ocorrido e a entrevista em sinal mudo de expulsão de sua sala.

 

              Efetivamente, após esta reunião os procedimen­tos administrativos disciplinares a que responde o Representante iniciaram um procedimento célere e os feitos que estavam sobrestados a mais de três anos, voltaram a tramitar (docs. 02/03).

 

              Era voz corrente no seio da Polícia Civil que o Representante é alvo de vindita por parte do Representado e foi voz corrente no seio policial que os feitos correicionais os quais estavam sobrestados há mais de três anos, iriam simplesmente andar, sem con­tudo, que houvesse qualquer fato novo que assim desse azo a tal, mesmo que, teoricamente, haja a independência de esferas penal e ad­ministrativa (a qual expressamente foi inversamente declarado naqueles autos) e a “discricionaridade” de tal (qualidade de ato invocada para eclipsar a verdadeira arbitrariedade). 

 

              É cediço também nos meios policiais que em ra­zão dos fatos, é questão de pouco tempo para que o Representante seja demitido da função pública, sendo que o Representado empenha-se ao máximo para que os processos celeremente sejam levados à esfera úl­tima administrativa com pugnações exacerbadas de demissões agrava­das.

 

              Por último, até um feito administrativo discipli­nar que já havia sido concluído e que apenara o Representante com suspensão, de maneira estranha e inexplicável, no bojo de outro proce­dimento administrativo disciplinar em matéria por absoluta estranha àquele primeiro feito, teve a Assessoria Disciplinar sob a égide do Re­presentando, manifestação expressa no sentido de tornar sem efeito aquela suspensão e pretender que o feito volte a tramitar visando ao claro desiderato demissionário do Representante.

 

              A par destes lamentáveis episódios, o Represen­tante, sempre pessoa ativa e alegre, evidentemente se tornou sorum­bático e macambúzio e, paralelamente, encontra-se também sofrendo de transtornos, ansiedade e depressão, conforme foi constatado por valorado facultativo (doc. 01), tudo relativo e concernente ao intenso e descabido assédio moral que sofre por parte do Representado, mere­cendo assim, esta comunicação, a imediata instauração de procedi­mento apuratório culminando, ao seu final, com a reprimenda cabível prevista em lei.

 

              O Representante é, repita-se, funcionário público há mais de trinta e três anos e não se conforma com a situação vexató­ria que passou e passa, sendo quase que excluído do ambiente policial em decorrência do rumor que corre que o Representado efetivamente pretende demiti-lo, sem prejuízo do grave assédio que foi sujeito quando da intimidação a que foi formalmente convocado.             

 

              DO DIREITO

 

              em nossa Carta Magna há a expressa prote­ção à personalidade da pessoa, especialmente no inciso III do art. 5º, “in verbis”:

 

“Ninguém será submetido à tortura nem a trata­mento desumano ou degradante”             

 

              A legislação invocada à espécie (Lei Estadual nº 12.250 de 09 de fevereiro de 2.006), é clara:

 

Artigo 1º – Fica vedado o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, submetendo o servidor a proce­dimentos repetitivos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujei­tem a condições de trabalho humilhantes ou degra­dantes.

 

Artigo 2º – Considera-se assédio moral para os fins da presente lei, toda ação, gesto ou palavra, prati­cada de forma repetitiva por agente, servidor, em­pregado, ou qualquer pessoa que, abusando da auto­ridade que lhe confere suas funções, tenha por ob­jetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeter­minação do servidor, com danos ao ambiente de tra­balho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabi­lidade funcionais do servidor, especialmente:

(…).

Parágrafo único – Considera-se também assédio mo­ral as ações, gestos e palavras que impliquem:

(…)

3 – na divulgação de rumores e comentários malicio­sos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dig­nidade do servidor;

4 – na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seus desenvolvi­mento pessoal e profissional.”

 

              Por seu turno, a doutrina não discrepa vez que maciçamente conceitua o assédio moral na exposição do funcionário pú­blico a situação humilhante e constrangedora, em função do exercício de sua função na qual ofende a sua dignidade ou integridade física.

 

              Na conceituação da estudiosa MARIE-FRANCE HIRIGOYEN, conceitua-se o assédio moral em local de trabalho por toda e qualquer conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer dano à personalidade, à dig­nidade ou a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ou por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho (p. 65, “Assé­dio Moral – A violência perversa no cotidiano”, 3ª Edição, Rio de Ja­neiro, Ed. Bertrand, 2.002).

             

              Na hipótese vertente, além da direta e injusta agressão verbal e psíquica a que foi sujeito o Representante, também ele tem sistematicamente sofrido a conduta de natureza difuso vez que, subalternos ao Representado, sistematicamente tem atendido a seus requerimentos de que sejam céleres nos procedimentos com fim demis­sionário a que sofre o Representante.

 

              Prova do alegado, como já asseverado, é que, no bojo de um procedimento administrativo, seja constatada suposta irre­gularidade em outro feito propiciando o desarquivamento do segundo com novo trâmite prejudicial à pessoa do Representante, sob a casual aura de legalidade e controle legal.

 

              Também inegável, como já solidificado em dou­trina amplamente invocável à espécie, que houve o assédio moral (“mobbing”):

 

O excesso ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permi­tido e exorbita do uso de suas faculdades adminis­trativas. Ocorre que é vedado agir em nome da ad­ministração fora do que a lei lhe permite. O excesso de poder torna o ato arbitrário, ilícito e nulo trata-se de uma das modalidades de abuso de poder que re­tira a legitimidade da conduta do administrador pú­blico colocando-o na ilegalidade incidindo, inclusive, no crime de abuso de autoridade quando enquadrado nas previsões penais da lei 4.898/65, que visa pre­servar as liberdades individuais já asseguradas na Constituição (art. 5º).”(“in” http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/monografia_assedio_moral_inacio_vacchiano_1_.pdf, Dr. INA­CIO VACCHIANO).

 

              Da mesma fonte a exemplificativa lista de patolo­gias e problemas que podem afetar ao assediado:

 

Dentre as marcas prejudiciais do assédio moral na saúde do trabalhador, são citadas as seguintes:

a) depressão;

b) angústia;

c) estresse;

d) crises de competência;

e) crises de choro;

f) mal-estar físico e mental;

g) cansaço exagerado,

h) falta de interesse pelo trabalho;

I) irritação constante;

j) insônia, alterações no sono, pesadelos;

k) diminuição da capacidade de concentração e me­morização;

l) isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades;

m) sensação negativa em relação ao futuro; O assé­dio moral no serviço público http://www.inaciovacchiano.com Combata o assédio moral divulgando este trabalho – repasse-o para pelo me­nos três pessoas. 54

n) mudança de personalidade, reproduzindo as con­dutas de violência moral;

o) aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações;

p) redução da libido;

q) sentimento de culpa e pensamentos suicidas;

r) uso de álcool e drogas;

s) tentativa de suicídio. ).” (“in” http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/monografia_assedio_moral_inacio_vacchiano_1_.pdf, Dr. INA­CIO VACCHIANO).

 

              E não é outro o quadro apresentado pelo Repre­sentante como bem se vê no laudo anexo em que diagnosticado clara­mente os sintomas explicitados acima, há evidente correlação com os fatos declinados nesta representação.

 

              DA PROVA DOS AUTOS

 

              Apesar de haver forte inclinação da doutrina que se debruça sobre o tema de considerar que deva haver a inversão do ônus da prova prescindindo de conjunto probatório por parte do ofen­dido, o fato é que, para maior segurança processual, o ônus é sempre de quem alega.

 

              Neste caso, apesar da dificuldade de se fazer tal prova vez que os fatos e demais atos se deram e se dão “intra muros” de gabinetes e nos meandros de feitos administrativos-disciplinares sob o tênue véu da “legalidade” e da “discricionaridade” (docs. 02/03), de­monstra-se o assédio por meio de gravação de conversação entre o Re­presentante e a testemunha DR. MARCO ANTONIO MARTINS RIBEIRO DE CAMPOS (doc. 04), em que este peremptoriamente admite que “ocorreram fatos” e que foram originados por “fofoca” e pelas também provas documentais que seguem anexas.

 

              Também se pode constatar o ora alegado por meio de oitiva do rol elencado abaixo, que ciente de tais fatos (ou até por ter sofrido igual assédio) trarão importantes elementos aos autos.

 

              A prova em ilícitos e irregularidades dessa or­dem são sempre cometidos de maneira discreta e colacioná-la é sempre uma hercúlea tarefa que o bom administrador não pode se omitir em sua produção.

 

              Assim, requer-se também que a prova seja produ­zida de maneira mais ampla e possível para o desiderato da busca da verdade real e para tanto, requer-se ainda que seja oficiado à porta­ria daquela Secretaria de Segurança Pública para que informe inconti­nente o dia e horário que o Representante compareceu junto àquele Re­presentado no mês de abril próximo passado.

 

              Também que seja oficiado àquela Pasta para que informe o nome completo da Secretária de Gabinete conhecida por VERA a fim de que possa ser ouvida no feito apuratório, que, igualmente, seja oficiado às empresas de telecomunicações NEXTEL e VIVO, já com a anuência expressa para tal por parte do Representante, para que infor­mem a régua de ligações recebidas naquele mês de abril de 2.009 para que se verifique se há, efetivamente, a indicação de prefixos oriundos do gabinete do Representado para os prefixos telefônicos do Represen­tante.

 

              DO PEDIDO

 

              Tendo em vista as razões supra aduzidas, requer o Representante DR. PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY que Vossa Exce­lência, obtemperando a questão posta neste procedimento e tendo em vista a correção e imparcialidade de seus augustos atos, haja por bem determinar incontinente a instauração de feito apuratório do evidente assédio moral nos moldes preconizados na Lei nº 12.250/06, sem pre­juízo de outras providências que Vossa Excelência entender também ne­cessárias, no caso, também fundamental que seja o Representado afastado temporiamente de seu cargo, até cabal apuração de sua res­ponsabilidade em face de que, remanescendo em sua função, prosse­guirá no seu assédio até de forma mais renhida em face do desnuda­mento provado por esta representação, por ser medida de dignidade a cada servidor público e de

 

              J U S T I Ç A !

 

              Termos em que,

              P. Deferimento.

 

              São Paulo, 18 de janeiro de 2.009. 

              PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY

R O  L      D E      T E S T E M U N H A S 

1.    DR. MARCO ANTONIO MARTINS RIBEIRO DE CAMPOS

Delegado de Polícia em exercício na SSP/SP

2.    MAJOR PM NIVALDO CÉSAR

Delegado de Polícia em exercício na SSP/SP

3.    VERA DE TAL

Secretária de Gabinete do Representado na SSP/SP

4.    DR. ALBERTO MATEUS JÚNIOR

Delegado de Polícia em exercício no DECAP/SP

5.    DRA. GISELE BOROS TOBIAS

Delegada de Polícia em exercício na 1ª Delegacia Seccional de Po­lícia/DECAP/SP

6.    DR. RUY MARTINS FONTES

Delegado de Polícia em exercício no DECAP/SP

 

              São Paulo, 18 de janeiro de 2.009. 

              PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY

 

REPRESENTAÇÃO SUBSCRITA PELO DELEGADO PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY 2

depaulo sergio oppido fleury <@hotmail.com>
paradipol@flitparalisante.com

data25 de janeiro de 2010 18:02

ocultar detalhes 18:02 (13 horas atrás)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
 
 
 
 
 
 
 

      PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público estadual, portador da carteira de identidade de Registro Geral nº 6.900.074, domiciliado na Praça da República, s/nº, 1º subsolo, Centro, São Paulo, SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos termos do artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.455 de 07 de abril de 1.997, representar para que Vossa Excelência determine que se apure o crime de tortura que sofre o ofendido ora requerente, por parte do EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA PASTA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. ANTONIO FERREIRA PINTO, com endereço na Rua Líbero Badaró, 39, 12º andar, Centro, São Paulo, SP, pelas razões de fato e de Direito que adiante seguem onde está perfeitamente tisnado o ilícito penal de tortura previsto naquele diploma legal, bem como a conduta do Representado está bem figurada na definição contida na doutrina e jurisprudência dominante.  

      Já  de plano necessário se asseverar a importância deste procedimento e do intenso constrangimento que sofre o peticionário que vem sendo inegavelmente assediado, por meio de clara tortura psicológica, sendo de rigor assim, que em detrimento aos altos afazeres e cargo que exerce o Representado, em razão da transparência e o Estado de Direito moderno, que haja efetivamente a rigorosa apuração dos fatos em questão, para a final, sem prejuízo das sanções de ordem cível, seja o Representando apenado com as penalidades previstas no citado diploma legal pelo cometimento de patente tortura psicológica de que é autor. 

      O requerimento formulado a Vossa Excelência é feito com suporte no fato de que, o processamento de inquérito policial para apurar aqueles lamentáveis episódios em alguma distrital policial, fatalmente esbarrará em interferência, gestão e controle por parte do Representado eis que, superior hierárquico, poderá interferir e criar obstáculos à escorreita apuração dos atos a que deu causa.  

      DOS FATOS 

      Trata-se o Representante de Delegado de Polícia e funcionário público estadual há mais de trinta e três anos e atualmente desempenha suas funções junto a Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso/DECAP.  

      Em 24 de abril ultimo por volta da 10:30 h, a Sra. VERA DE TAL, secretária do Representado, procedeu a ligação no prefixo telefônico (11) 9983.1057, o qual se encontra com a ex-esposa do Representante, e convocou-o para sua presença no mesmo dia às 14:00 h.  

      Esta, imediatamente, avisou ao Representante e asseverou que a Sra. VERA havia lhe dito que a reunião era urgente. Contudo, o Representante sabia da reunião e da sua urgência vez que igualmente havia recado na caixa postal do telefone de prefixo 7855.4144. 

      No horário marcado, atendendo a inesperada convocação vez que não houve qualquer comunicação com os superiores hierárquicos do Representante, este compareceu no horário e local adrede aprazados.  

      Passados dez minutos aproximadamente na antesala do Representado, a Sra. VERA conduziu o requerente à presença do Representado. 

      Inesperada, entretanto, foi a postura, conversação e gesticulação do Representado.   

      Este se levantou de sua mesa, contornando-a e chegou muito próximo ao Representante e de dedo em riste, falou:  

“não passa vontade, não passa vontade, tenho duas testemunhas aqui, eu nunca te vi, nunca conversamos, não sei onde o senhor trabalha, o senhor anda dizendo que eu o persigo, mas não persigo ninguém, até este tal de Rui, Rui do que mesmo? Rui Fontes continua no Roubo a Bancos e dizem que eu o persigo, ele continua trabalhando …. não persigo ninguém, suas broncas já estavam aí antes de eu chegar, mas vou revê-las, sou contra o sobrestamento, vou rever todos e não só o seu, esta Polícia Civil só tem ladrão e corrupto.  O Sr. está falando que eu te persigo, eu sei de tudo o que acontece na Polícia, tenho um serviço de informações que apura tudo e tenho sua gravação e o Sr. espere para ver, até logo”. 

      Pasmado com o discurso, o Representante obtemperou que deveria ter havido algum engano e que respeitava a hierarquia, sendo inverdadeiro o teor de que ele, Representante estivesse asseverando que o Representado vinha lhe perseguindo. 

      E efetivamente não poderia ser diferente: realmente o Representante até aquela data sequer tinha tido qualquer contato com o Representado e, desconhecendo-o e a seus métodos de trabalho, não teria nem como asseverar os dísticos mendazes que lhe foram atribuídos pelo Representado. 

      Posteriormente, ficou ainda sabendo que a expressão “não passa vontade, não passa vontade” é gíria de estabelecimento penal que diz respeito a evidente provocação de quem profere em detrimento a quem ouve e se trata de nítido caráter de afronta e desafio.

 

      Importante se asseverar que esta conversa foi presenciada por duas outras pessoas, quais sejam, o Delegado de Polícia Assistente do Gabinete, Dr. Marco Antonio MARTINS Ribeiro de Campos e pelo que consta, o MAJOR PM NIVALDO CÉSAR. 

      Todos permaneceram em pé durante as ofensas perpetradas pelo Representado e inclusive, as duas testemunhas ficaram também de pé ao lado da mesa de trabalho do Representado. 

      Relevante não se olvidar que, quando entrou o Representante na sala deste, o Representado veio em direção ao Representante com sua fisionomia alterada como se aparentasse se encontrar muito nervoso, dedo em riste em clara posição de confronto e como o Representante não recuou fisicamente, chegou o Representado a encostar seu ombro no peito do Representante, deixando a este extremamente nervoso, surpreso, constrangido e com receio de ser agredido, pois acabara de ser ameaçado pelo supremo chefe da Polícia Estadual e detentor do mais alto cargo na Secretaria de Segurança Pública. 

      Em seguida, findo seu monólogo, foi até a porta de saída e abrindo-a, deu por findo o ocorrido e a entrevista em sinal mudo de expulsão de sua sala.

 

      Efetivamente, após esta reunião os procedimentos administrativos disciplinares a que responde o Representante iniciaram um procedimento célere e os feitos que estavam sobrestados a mais de três anos, “voltaram” a tramitar (docs. 02/03). 

      É voz corrente no seio da Polícia Civil que o Representante é alvo de vindita por parte do Representado e foi voz corrente no seio policial que os feitos correicionais os quais estavam sobrestados há mais de três anos, iriam simplesmente andar, sem contudo, que houvesse qualquer fato novo que assim desse azo a tal, mesmo que, teoricamente, haja a independência de esferas penal e administrativa (a qual expressamente foi inversamente declarado naqueles autos) e a “discricionaridade” de tal (qualidade de ato invocada para eclipsar a verdadeira arbitrariedade).   

      É cediço também nos meios policiais que em razão dos fatos, é questão de pouco tempo para que o Representante seja demitido da função pública, sendo que o Representado empenha-se ao máximo para que os processos celeremente sejam levados à esfera última administrativa com pugnações exacerbadas de demissões agravadas. 

      Por último, até um feito administrativo disciplinar que já havia sido concluído e que apenara o Representante com suspensão, de maneira estranha e inexplicável, no bojo de outro procedimento administrativo disciplinar em matéria por absoluta estranha àquele primeiro feito, teve a Assessoria Disciplinar sob a égide do Representando, manifestação expressa no sentido de tornar sem efeito aquela suspensão e pretender que o feito volte a tramitar visando ao claro desiderato demissionário do Representante.  

      A par destes lamentáveis episódios, o Representante, sempre pessoa ativa e alegre, evidentemente se tornou sorumbático e macambúzio e, paralelamente, encontra-se também sofrendo de transtornos, ansiedade e depressão , conforme foi constatado por valorado facultativo (doc. 01), tudo relativo e concernente a intensa e descabida tortura psicológica que sofre por parte do Representado, merecendo assim, esta comunicação, a imediata instauração de feito apuratório culminando e consequente procedimento penal, e ao seu final, com a reprimenda prevista em lei.  

      Também está o Representante receoso das medidas que toma vez que, conforme bem explicitou o Representado, possui aquele uma central de informações que tudo vê e que tudo sabe, dando a entender que monitora a atividade do Representante e outros seus subordinados.  

      O Representante é, repita-se, funcionário público há mais de trinta e três anos e não se conforma com a trauma que passa oriundo de evidente tortura psicológica homonogêa que passou e passa, sendo quase que excluído do ambiente policial em decorrência do rumor que corre que o Representado efetivamente pretende demiti-lo, sem prejuízo do grave assédio que foi sujeito quando da intimidação a que foi formalmente convocado.   

      DO DIREITO 

      Já  em nossa Carta Magna há a expressa proteção à personalidade da pessoa, especialmente no inciso III do art. 5º, “in verbis”: 

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    •  
        “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”  

      A legislação invocada à espécie (Lei Estadual nº 12.250 de 09 de fevereiro de 2.006), é clara: 

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    •  
        “Artigo 1º – Fica vedado o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, submetendo o servidor a procedimentos repetitivos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes. 
  •  
    •  
        Artigo 2º – Considera-se assédio moral para os fins da presente lei, toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcionais do servidor, especialmente:
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    •  
        (…).
  •  
    •  
        Parágrafo único – Considera-se também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem:
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    •  
        (…)
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    •  
        3 – na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do servidor;
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    •  
        4 – na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seus desenvolvimento pessoal e profissional.” 

      Por seu turno, a legislação cabível à espécie (Lei de Tortura), disciplina que:  

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    •  
        “Art. 1º. Constitui crime de tortura:
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    •  
        (..)
  •  
    •  
        II – Submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo ou medida de caráter preventivo;
  •  
    •  
        Pena – reclusão, de dois a oito anos.  

      Por seu turno, a doutrina não discrepa vez que maciçamente conceitua o assédio moral na exposição do funcionário público a situação humilhante e constrangedora, como tortura psicológica intensa. 

      Na conceituação da estudiosa MARIE-FRANCE HIRIGOYEN, conceitua-se o assédio moral em local de trabalho por toda e qualquer conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ou por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho (p. 65, “Assédio Moral – A violência perversa no cotidiano”, 3ª Edição, Rio de Janeiro, Ed. Bertrand, 2.002). 

      De outro lado, a conceituação de tortura psicológica intensa pode ser dada por “intenso sofrimento profundo, angústia, dor de caráter psicológico”. 

      Na hipótese vertente, além da direta e injusta agressão verbal e tortura intensa psíquica a que foi sujeito o Representante, também ele tem sistematicamente sofrido a conduta de natureza difuso vez que, subalternos ao Representado, sistematicamente tem atendido a seus requerimentos de que sejam céleres nos procedimentos com fim demissionário a que sofre o Representante.  

      Prova do alegado, como já asseverado, é que, no bojo de um procedimento administrativo, seja constatada suposta irregularidade em outro feito propiciando o desarquivamento do segundo com novo trâmite prejudicial à pessoa do Representante, sob a casual aura de legalidade e controle legal. 

      Também inegável, como já solidificado em doutrina amplamente invocável à espécie, que houve o assédio moral (“mobbing”): 

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    •  
        “O excesso ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita do uso de suas faculdades administrativas. Ocorre que é vedado agir em nome da administração fora do que a lei lhe permite. O excesso de poder torna o ato arbitrário, ilícito e nulo trata-se de uma das modalidades de abuso de poder que retira a legitimidade da conduta do administrador público colocando-o na ilegalidade incidindo, inclusive, no crime de abuso de autoridade quando enquadrado nas previsões penais da lei 4.898/65, que visa preservar as liberdades individuais já asseguradas na Constituição (art. 5º).”(“in” http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/monografia_assedio_moral_inacio_vacchiano_1_.pdf, Dr. INACIO VACCHIANO). 

      Se o objetivo do Representado é o assédio moral, a ferramenta para alcançá-la é efetivamente a tortura psicológica intensa:  

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    •  
        “ Como o Assédio Moral é uma conduta abusiva ou conjunto de ações  aterrorizantes  de difícil comprovação, complexas, que não deixa marcas visíveis, a priori, o problema se torna mais aflitivo para a vítima. Primeiro, por ela (a vítima)  estar sendo corroída na sua alma com a agressão ou agressões que lhes são impostas e não ter condições de materializar a própria prova do assédio moral e os danos advindos a sua saúde física e mental decorrentes do terrorismo moral( um tormento que se torna terrível em função do sofrimento da vítima em ser agredida moral e psicologicamente e não ter como provar, objetivamente). Segundo, o descrédito e a desconfiança que são depositadas na vítima que se diz torturada psicologicamente que fica à mercê da boa-fé ou má-fé das pessoas que a cercam no cotidiano (incluindo os agressores, os médicos do trabalho, os psiquiatras, os psicólogos, os advogados, os gerentes de RH, os amigos e a própria família da vítima). (grifos nossos – http://www.araripina.com.br/violencia-psicologica-no-trabalho-e-suas-implicacoes-na-vida-do-assediado, Dr. SANDRO MORAES). 

      Da mesma primeira fonte a exemplificativa lista de patologias e problemas que podem afetar ao assediado: 

  •  
    •  
        “Dentre as marcas prejudiciais do assédio moral na saúde do trabalhador, são citadas as seguintes:
  •  
    •  
        a) depressão;
  •  
    •  
        b) angústia;
  •  
    •  
        c) estresse;
  •  
    •  
        d) crises de competência;
  •  
    •  
        e) crises de choro;
  •  
    •  
        f) mal-estar físico e mental;
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    •  
        g) cansaço exagerado,
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    •  
        h) falta de interesse pelo trabalho;
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    •  
        I) irritação constante;
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    •  
        j) insônia, alterações no sono, pesadelos;
  •  
    •  
        k) diminuição da capacidade de concentração e memorização;
  •  
    •  
        l) isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades;
  •  
    •  
        m) sensação negativa em relação ao futuro; O assédio moral no serviço público www.inaciovacchiano.com Combata o assédio moral divulgando este trabalho – repasse-o para pelo menos três pessoas. 54
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    •  
        n) mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral;
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    •  
        o) aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações;
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    •  
        p) redução da libido;
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    •  
        q) sentimento de culpa e pensamentos suicidas;
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    •  
        r) uso de álcool e drogas;

      Aresto recente, de âmago trabalhista, define que: 

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    •  
        “ O assédio moral decorre de tortura psicológica atual e continuada consubstanciada no terror de ordem pessoal, moral e psicológico, praticado contra o empregado, no âmbito da empresa, podendo ser exercitado pelo superior hierárquico, por grupo de empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe, isto é, pode ocorrer no sentido vertical, horizontal e ascendente, tem como fito tornar insuportável o ambiente de trabalho, obrigando-o a tomar a iniciativa, por qualquer meio, do desfazimento do contrato de trabalho. O “mobbing” se caracteriza pela prática atual e freqüente de atos de violência contra a pessoa do empregado, no qual participam, necessariamente, o ofensor, o ofendido e expectadores (grupo de empregados)uma vez que tem por objetivo humilhá-lo, constrangê-lo perante os demais colegas de trabalho.” (Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – 1ª Turma – j. 09.03.2004. – Rel. Juiz DR. VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO – DOE de 03.04.2004). 
         

      E não é outro o quadro apresentado pelo Representante como bem se vê no laudo anexo em que diagnosticado claramente o quadro de transtornos diversos, ansiedade e depressão, há evidente correlação com os fatos declinados nesta representação vez que originadas de tortura intensa psicológica. 

      DA PROVA DOS AUTOS 

      Apesar de haver forte inclinação da doutrina que se debruça sobre o tema de considerar que deva haver a inversão do ônus da prova prescindindo de conjunto probatório por parte do ofendido, o fato é que, para maior segurança processual, o ônus é sempre de quem alega. 

      Neste caso, apesar da dificuldade de se fazer tal prova vez que os fatos e demais atos se deram e se dão “intra muros” de gabinetes e nos meandros de feitos administrativos-disciplinares sob o tênue véu da “legalidade” e da “discricionaridade” (docs. 02/03), demonstra-se o assédio por meio de tortura psicológica intensa por meio de gravação de conversação entre o Representante e a testemunha DR. MARCO ANTONIO RIBEIRO DE CAMPOS, em que este peremptoriamente admite que “ocorreram fatos” e que foram originados por “fofoca” (doc. 04) e pelas também provas documentais que seguem anexas.  

      Também se pode constatar o ora alegado por meio de oitiva do rol elencado abaixo, que ciente de tais fatos (ou até por ter sofrido assédio e sofrido igual tortura) trarão importantes elementos aos autos.  

      A prova em ilícitos e irregularidades dessa ordem são sempre cometidos de maneira discreta e colacioná-la é sempre uma hercúlea tarefa que o Julgador não pode se omitir seu processamento. 

      Assim, requer-se também que a prova seja produzida de maneira mais ampla e possível para o desiderato da busca da verdade real e para tanto, requer-se que, no bojo do feito apuratório, ainda que seja oficiado à portaria daquela Secretaria de Segurança Pública para que informe incontinente o dia e horário que o Representante compareceu junto àquele Representado no mês de abril próximo passado. 

      Também que seja oficiado àquela Pasta para que informe o nome completo da Secretária de Gabinete conhecida por VERA a fim de que possa ser ouvida no feito apuratório, que, igualmente, seja oficiado às empresas de telecomunicações NEXTEL e VIVO, já com a anuência expressa para tal por parte do Representante, para que informem a régua de ligações recebidas naquele mês de abril de 2.009 para que se verifique se há, efetivamente, a indicação de prefixos oriundos do gabinete do Representado para os prefixos telefônicos do Representante. 

      De outra feita, o Representado asseverou que estaria procedendo a escutas e gravações telefônicas em prefixos que pertencem ao Representante e a instituição policial, que indique o órgão que está procedendo a tais interceptações e qual o MM. Juízo de Direito que autorizou a tal.  

      Nesse escopo, que o Representado também apresente a gravação do trecho da conversação telefônica interceptada que demonstra que o Representante teria assacado qualquer afirmação em detrimento ao Representado.  

      DO PEDIDO 

      Tendo em vista as razões supra aduzidas, requer o Representante DR. PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY que Vossa Excelência, obtemperando a questão posta neste procedimento e tendo em vista a correção e imparcialidade de seus augustos atos, haja por bem determinar incontinente a instauração de feito apuratório em sede dessa Procuradoria Geral de Justiça, vez que o competente inquérito policial será fatalmente contaminado por estarem tais autoridades subordinadas hierarquicamente ao Representado e, superada a colheita de outras provas, que seja oferecida denúncia em face de se tratar o ilícito apresentado de crime de apuração por ação penal pública incondicionada contra o Representado, em face da ocorrência clara e demonstrada de tortura psicológica intensa, nos moldes preconizados na Lei nº 9.455/97, sem prejuízo de outras providências que Vossa Excelência entender também necessárias, até cabal apuração de sua responsabilidade, por ser medida de dignidade a cada servidor público e de  

      J U S T I Ç A ! 

      Termos em que,

      P. Deferimento. 

      São Paulo, 18 de janeiro de 2.009. 
 

      PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY  
 
 
 
 
 

R O L      D E      T E S T E M U N H A S 

  1. DR. MARCO ANTONIO MARTINS RIBEIRO DE CAMPOS
    Delegado de Polícia em exercício na SSP/SP
  1. MAJOR PM NIVALDO CÉSAR
    Delegado de Polícia em exercício na SSP/SP
  1. VERA DE TAL
    Secretária de Gabinete do Representado na SSP/SP
  1. DR. ALBERTO MATEUS JÚNIOR
    Delegado de Polícia em exercício no DECAP/SP
  1. DRA. GISELE BOROS TOBIAS
    Delegada de Polícia em exercício na 1ª Delegacia Seccional de Polícia/DECAP/SP 
          São Paulo, 18 de janeiro de 2.010. 
     

          PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY

FOGO CONTRA FOGO: uma corporação contra a outra, para utilizarmos de válvula de escape do nossa já imenso descontentamento…. Resposta

É a primeira vez que deixo um comentário no blog… São exatamente 00:00 horas, e talvez esteja realmente de mal humor…

Para JOÃO E ANDRÉ VITORIO….

Despreparada são as duas polícias, Civil e Militar, e não é por sua ou minha culpa….

É simplesmente culpa do sistema… Sinto-me apenas um fantoche do Estado… Caso do carcereiro… Ridículo…

Falar que vejo um assalto em andamento próximo de minha residência e tento intervir…

“Ohhh, obrigação de fazer alguma coisa do C…..” Quero mais é que se f….

Tenho mulher e filha que me aguardam em casa…

No máximo aciono uma viatura….

 Caso Lindemberg: Pior ainda… mas esse já faz parte do passado, e depois deste já vi tantas outras cagadas da PM, que é melhor nem comentar…

A grande verdade é que estamos fadados, Policiais Civis e Militares ao enorme descaso com que o Estado nos trata….

E com isto tentamos achar Bode Espiatório, uma corporação contra a outra, para utilizarmos de válvula de escape do nossa já imenso descontentamento….

CASA VERRE EM 2002 DOOU R$ 4.000,00 , PARA REELEIÇÃO DE GERALDO ALCKIMIN…FRAUDOU LICITAÇÕES E FATUROU ( dividindo com quem de direito ), R$ 40.000.000,00…KIPUTA INVESTIMENTO! 31

Casa Verre fez doação para campanha de Alckmin em 2002

Empresa estaria por trás da vitória em nove dos dez lotes de lacração e emplacamento de veículos em SP

 Rodrigo Alvares, do estadao.com.br

Prestação de contas publicada no site Transparências mostra que a empresa Casa Verre doou R$ 4 mil para a campanha à reeleição do então governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), em 2002.

A empresa é investigada desde 1997  pelo Ministério Público Estadual por ter sido contratada pelo Detran sem licitação e por meio de contratos de emergência – a situação provocou a queda, em 2005, do então diretor do órgão, José Francisco Leigo.

Em reportagem publicada nesta sexta-feira, 22, o estadão.com.br informou que Alckmin teria recebido informações apontando a manipulação de um pregão do Detran de 2006 que deu a empresa Cordeiro Lopes o controle dos serviços de emplacamento de carros no interior do Estado de São Paulo.

Segundo a reportagem, a Casa Verre estaria por trás da vitória da Cordeiro Lopes em nove dos dez lotes de lacração e emplacamento de veículos do Estado, licitados no pregão de 2006.

Segundo investigação do próprio Detran, a Cordeiro é suspeita de inflar prestações de contas dos serviços prestados ao Estado, num golpe que pode ter causado um prejuízo de R$ 40 milhões aos cofres públicos.

Após operação da corregedoria do Detran na sede das duas empresas no último dia 14, novas evidências de que a Cordeiro Lopes serviria de fachada para a Casa Verre foram encontradas.

Além das sedes das duas serem vizinhas e de possuírem o mesmo advogado, foi na Casa Verre que toda a documentação da Cordeiro foi localizada, como revelado pelo Estado no último dia 15.

Esquema desvia R$ 40 milhões do Detran de SP Pagamentos de contratos para emplacar carros seriam superfaturados em 200%; laranjas controlam empresas

Marcelo Godoy, de O Estado de S.Paulo Empresas contratadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para emplacar veículos em São Paulo são acusadas de fraudes que deram prejuízo estimado de pelo menos R$ 40 milhões. Delegados e empresários são suspeitos de participar do suposto esquema milionário. Laranjas controlariam a principal empresa contratada pelo departamento. A fraude principal seria o superfaturamento de até 200% da medição dos serviços contratados. Ela envolveria centenas de Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) de São Paulo – o Estado tem 344. O esquema era simples. As Ciretrans enviavam todo mês ao Detran um documento atestando que a empresa emplacara mais carros do que havia efetuado. O atual diretor do Detran, Carlos José Paschoal de Toledo, suspendeu os pagamentos nos últimos três meses e constatou que as empresas deviam receber só um terço do que pleiteavam. Passou a pagar só o que devia. Os pagamentos a mais eram feitos sem que os gestores dos contratos – alguns deles carcereiros – confrontassem a prestação de contas das empresas com os registros de veículos emplacados nas Ciretrans. Eram as prestações de contas das empresas que serviam de comprovação para a liberação dos pagamentos pelo governo. Quem mandava pagar com base nesse documento era a Divisão de Administração do Detran. O esquema começou a desmoronar quando o presidente da Associação dos Fabricantes de Placas de Automóveis, Hélio Rabello Passos Junior, denunciou o caso à Secretaria da Segurança Pública em 3 de julho. O titular da pasta, Antônio Ferreira Pinto, determinou a apuração. Passos Junior afirmava a existência de irregularidades no cumprimento dos dez contratos do Detran com as empresas Cordeiro Lopes e Centersystem – elas negaram as acusações. As empresas assinaram em 2006 os contratos com o Detran depois de vencerem licitação oferecendo o menor preço. Deveriam fornecer a placa comum por R$ 2,2 em São Paulo (Centersystem) e R$ 4,5 no restante do Estado (Cordeiro Lopes). E aí é que começavam os problemas. Os valores são, segundo Passos Junior, inexequíveis, pois abaixo do preço de custo fixado por laudo da Universidade de São Paulo (USP). Como as empresas conseguiam fornecer placas por esse preço? Segundo Passos Junior, por meio de uma série de fraudes. Ao depor na Corregedoria da Polícia Civil, ele enumerou 14 tipos delas que, somadas, teriam causado prejuízo em R$ 40 milhões – a Centersystem recebeu R$ 9 milhões pelos serviços de janeiro de 2008 a julho deste ano e a Cordeiro, R$ 64,8 milhões. O empresário relata que já havia batido em muitas portas para contar o que sabia, inclusive na do então diretor do Detran, delegado Ruy Estanislau Silveira Mello, para que práticas abusivas e ilegais cessassem. “Mas nada foi feito. O Detran decidiu prorrogar tais contratos, contrariando novamente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”, afirmou, ao depor. Mello diz que mandou apurar tudo e informou os superiores.

Osasco

 Um mês depois de o empresário fazer a denúncia, assumiu a Ciretran de Osasco o delegado Gilberto Barbosa da Silva. Logo no primeiro mês no cargo, o delegado foi conferir a prestação de contas da Cordeiro Lopes. Esta dizia ter direito a receber R$ 277,7 mil pelos serviços de lacração em junho, referentes a 13.590 veículos emplacados. “Todavia, a Ciretran de Osasco expediu para lacração 4.007 documentos, constatando-se uma diferença a mais de 9.853 casos”, diz relatório do delegado. Só naquele mês, a empresa teria recebido R$ 200 mil a mais. Em junho, a Cordeiro havia dito que tinha R$ 346 mil a receber. “A realidade a receber gira em torno de R$ 80 mil.” Haveria também nesse mês um superfaturamento na medição do serviço de cerca de R$ 260 mil. Diante disso, o delegado informou os chefes e o Detran. A iniciativa ajudaria a formar a crise que levaria à mudança da direção do Detran – Mello foi substituído em outubro no cargo por Toledo. Ao depor, o delegado Silva contou que foi procurado por representantes da Cordeiro Lopes que “insistiam em convidá-lo para um almoço”. Uma funcionária da empresa disse que ele “não sabia a força que eles tinham”. “Apesar de todas essas intimidações, estou com a consciência tranquila, pois fiz o que era meu dever.”

Fábrica de placa ilegal funcionava no Detran

Postos do departamento em SP e no interior abrigavam esquema irregular Marcelo Godoy Uma suposta rede de fábricas clandestinas em postos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) está sendo investigada pela Corregedoria da Polícia Civil. A existência dela provaria mais uma forma de fraude aos contratos assinados entre o Detran e as empresas contratadas para emplacar e lacrar veículos no Estado. O prejuízo do departamento com as fraudes na execução dos contratos assinados em 2006 é estimado em pelo menos R$ 40 milhões. “É preciso haver uma brutal conivência de funcionários do Detran e da divisão de licenciamento para que essas fábricas clandestinas funcionem”, afirma o empresário Hélio Rabello Passos Junior, presidente da Associação dos Fabricantes de Placas do Estado. O empresário foi o autor da denúncia que levou à instauração do inquérito que ameaça dezenas de policiais, empresários e laranjas usados para acobertar o esquema milionário. As fábricas teriam sido instaladas nos principais postos de lacração de carros do Detran na capital e no interior. Por meio deles, os vencedores da licitação feita em 2005 burlariam a obrigação contratual de manter em estoque placas comuns necessárias para 15 dias de serviço. Essas placas foram oferecidas na licitação por R$ 2,50 a R$ 4,50, preços que seriam abaixo do custo das placas, fazendo as empresas Cordeiro Lopes e Centersystem vencerem a licitação pelo critério do menor preço. Como não existiriam em estoque, as empresas montam as minifábricas, burlando a concorrência com os demais fabricantes, a fim de fazer na hora a placa. Mas fazem nos postos as placas especiais, que custam de R$ 60 a R$ 100 para o consumidor que já pagou a taxa de lacração e teria direito à placa comum sem custo extra. “Eles só fazem a placa comum quando o consumidor sabe que tem o direito e exige o produto”, disse o empresário Passos Junior. A Corregedoria constatou os problemas por meio de uma diligência no posto do Parque Villa-Lobos, na zona oeste de São Paulo, e na antiga sede do departamento no Parque do Ibirapuera, na zona sul. O local foi fotografado por peritos do Instituto de Criminalística para constatar a presença das empresas. Os corregedores verificaram ainda a existência de sistema semelhante em postos de lacração de carros em Jundiaí e em São José dos Campos. No caso da capital, as minifábricas teriam sido montadas pela Centersystem e, no interior, pela Cordeiro Lopes. “O mesmo esquema que existe em todas as principais cidades do Estado”, disse Passos Junior. De acordo com a acusação do empresário, apesar de fazer a placa especial para o consumidor, ganhando por vender uma placa de preço em média 20 vezes maior, as empresas também lesariam o governo. É que, mesmo vendendo a placa especial, eles teriam de fabricar e entregar a placa comum. Quando fosse o caso de o consumidor exigir a placa especial, a placa comum deveria ser cortada e enviada como sucata ao Fundo Especial de Solidariedade do Palácio dos Bandeirantes. Em todo caso, o governo pagaria os R$ 2,50 ou R$ 4,50 pela placa comum que virou sucata. Mas a Corregedoria suspeita que essas placas comuns, que teriam de ser fabricadas mesmo quando o consumidor exige a placa especial, nunca foram feitas. O Fundo de Solidariedade também não teria recebido nada como sucata. Vilma Pereira de Araújo, oficialmente dona da Cordeiro Lopes, disse ao depor que não havia fraude e afirmou que as placas eram enviadas ao Fundo de Solidariedade. Vilma não informou como arrumou o dinheiro para comprar 95 % da Cordeiro em maio – uma empresa que recebeu de janeiro de 2008 a julho de 2009 R$ 64,8 milhões do Detran. Vilma mora em casa alugada no Jardim Japão, zona norte, com o marido, o pintor de faixas e cartazes Nilton Araújo. A suspeita da Corregedoria é de que por trás da Cordeiro esteja a empresa Casa Verre, do empresário Humberto Verre. De acordo com Passos Junior, foi Verre quem garantiu toda a estrutura da Cordeiro Lopes. O advogado da Cordeiro Lopes, Cássio Paoletti Junior, afirmou que empresa e diretores só se manifestariam no momento oportuno.

NÚMEROS

 R$ 40 milhões é o prejuízo estimado do Detran com fraudes na execução de contratos assinados em 2006 R$ 2,50 foi o preço mínimo oferecido por cada placa na licitação, valor considerado abaixo do praticado no mercado Detran terá devassa em contratos de prestadores de serviço Auditoria foi motivada por denúncia de irregularidades ‘evidentes’ na lacração e emplacamento de veículos Marcelo Godoy, de O Estado de S. Paulo Todos os contratos em vigor firmados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) vão passar por auditoria da Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A devassa atingirá serviços e empresas contratados pelo departamento e foi motivada pelas irregularidades constatadas no emplacamento de veículos, reveladas ontem pelo Estado. A medida foi pedida pelo diretor do Detran, delegado Carlos José Paschoal de Toledo, e recebeu o aval do secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto. “Trata-se de um saneamento em face das irregularidades muito evidentes nos contratos da Cordeiro Lopes”, disse Toledo. A Cordeiro Lopes & Cia Ltda é a empresa responsável por nove dos dez contratos mantidos pelo Detran – uma para cada região do Estado – com empresas responsáveis pelo serviço de lacração e emplacamento de veículos. O décimo é da Centersystem, empresa que cuida só da cidade de São Paulo. De janeiro de 2008 a julho deste ano, a Cordeiro recebeu R$ 64,8 milhões do Detran, e a Centersystem, R$ 9 milhões. Denúncias feitas por empresários e por policiais à Corregedoria da Polícia Civil dão conta de que uma série de fraudes no cumprimento dos contratos provocou um prejuízo de pelo menos R$ 40 milhões ao Detran. A principal fraude é o superfaturamento da medição do serviço. A Cordeiro Lopes mandaria prestação de contas com número muito maior de veículos emplacados do que efetivamente haviam sido nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). “Uma série de cláusulas contratuais foram ignoradas na prestação de contas. Inexistem documentos que comprovem a realização dos serviços nos valores reivindicados pelas empresas”, afirmou Toledo. Por causa disso, o diretor do Detran suspendeu por três meses os pagamentos. Constatou que a Cordeiro Lopes devia receber um terço do que pedia – em média, isso significou uma redução de R$ 6 milhões para R$ 2 milhões mensais. O problema é que cada relatório de prestação de contas da empresa era avalizado por um policial na Ciretran e por outro no Detran, responsável pela gestão do contrato. Centenas de policiais terão de explicar à Corregedoria como a fraude passou despercebida – bastava comparar as prestações de contas da empresa com o número de lacrações de carros registrado pela Ciretran na Companhia de Processamento de Dados do Estado (Prodesp). A Cordeiro e a Centersystem assinaram os contratos com o Detran em 2006. “Por enquanto não encontramos os mesmos indícios de fraudes na prestação de contas da capital”, disse o diretor do Detran. O advogado da Cordeiro Lopes, Cássio Paoletti Junior, afirmou que a empresa não se manifestará. “É prematuro.” Na tarde de ontem, o empresário Gilberto Camilo Colagiovanni, da Centersystem, cancelou seu depoimento na Corregedoria.

 Alckmin foi avisado em 2006 de suspeita de fraude no Detran

Ex-governador recebeu documentos que apontavam conluio para favorecer empresa fantasma em pregão André Mascarenhas, do estadao.com.br

O ex-governador Geraldo Alckmin e a cúpula da Secretaria de Segurança Pública do governo de São Paulo foram alertados, em janeiro de 2006, de fortes indícios de manipulação em um pregão que garantiu o controle de todo o serviço de emplacamento de veículos no interior do Estado a uma única empresa, a Cordeiro Lopes, suspeita de ser uma firma fantasma. A denúncia foi protocolada no Palácio do Governo por um perito contábil que participou do pregão, que afirma também ter alertado pessoalmente o então governador. A Cordeiro Lopes é hoje, quatro anos após Alckmin ter sido avisado das suspeitas, alvo de investigação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que analisa a quebra do contrato. Contratado para fazer um estudo de custos para uma das empresas que participou do pregão, o perito Diógenes Gonzaga de Moraes reuniu uma série de documentos e informações que, em linhas gerais, apontavam para a formação de conluio entre as empresas Cordeiro Lopes, Maxi Placas, Nortear e Casa Verre, com o objetivo de garantir a vitória da Cordeiro – o que só foi possível, ainda segundo a denúncia, pela oferta de preços inexequíveis pela vencedora. A documentação apresentada pela empresa ao Detran à época do pregão mostra ainda que a Cordeiro Lopes, antes de se aventurar no concorrido setor automotivo paulista, era uma microempresa de consertos de fogões, com capital social de R$ 5 mil, cuja matriz era uma sala localizada em São José, cidade da periferia de Florianópolis. “Tudo estava na denúncia”, diz Moraes que, antes de alertar o então governador, teria apresentado as suspeitas ao pregoeiro no dia da licitação, respeitando as regras do certame. A desconfiança começou ali mesmo, no momento em que começaria o pregão. “Nós tínhamos olhado a documentação da Cordeiro. Vimos que era uma microempresa, com capital social ínfimo, sem provas de estrutura de empregados. O edital dizia que indícios de irregularidade documental deveriam ser apresentados à mesa, para a desqualificação da empresa suspeita. Mas quando tentamos nos pronunciar, o delegado falou ‘olha, estamos em cima da hora, se começarmos a fazer isso agora, vai atrapalhar muito. Vamos começar o pregão e, ao final, a gente ouve as reclamações'”, descreve o perito. Com início marcado para as 9 horas, o processo só terminou à meia-noite. Moraes seguiu a recomendação do delegado e tentou novamente apresentar a denúncia – o que foi descartado, devido ao avançado da hora. A recomendação passou a ser de que as empresas apresentassem suas alegações em três dias úteis. “Ali já houve um vício”, lamenta o perito, que desconfiou da postura do pregoeiro e decidiu procurar o governo. A partir daí, não apenas a empresa representada por Moraes, mas praticamente todas as derrotadas entraram com recursos contra o resultado do pregão. Apesar das afirmações de que os valores ofertados pela Cordeiro Lopes seriam inexequíveis, o Detran manteve o resultado da licitação. Nove dias após o pregão, Moraes encontrou-se com Geraldo Alckmin no Palácio do Governo, onde sustenta ter participado de uma audiência rápida com o então governador, em uma sala ao lado do Salão Nobre, que estava em reforma. Nela, teria exposto rapidamente as suspeitas de que a Cordeiro Lopes e outras três empresas agiram em conluio, demonstrado que os valores que resultaram na vitória da empresa eram inexequíveis e apresentado a documentação que comprovaria se tratar de uma empresa sem estrutura para se manter no negócio. Mas foi enfático ao descrever a omissão do pregoeiro quando confrontado com as denúncias. Segundo o perito, Alckmin teria se comprometido a apurar as denúncias. Um assessor do ex-governador recomendou que ele protocolasse a documentação num guichê ao lado do salão nobre do Palácio. Procedimento padrão Contatada pela reportagem do estadao.com.br no último dia 15, a assessoria de Alckmin, que atualmente é secretário de Desenvolvimento do governo de São Paulo, deu versões conflitantes sobre o caso. Inicialmente, em conversa preliminar, alegou ser improvável que o ex-governador tenha sido informado pessoalmente das denúncias, uma vez que em situações como essa ele deveria “receber pessoalmente a documentação”. Num segundo contato, no dia 18, garantiu faltar uma autenticação mecânica no ofício protocolado por Moraes. O carimbo que consta no documento é da Casa Civil, e está datado de 13 de janeiro de 2006. Informada de que a reportagem seria publicada, a assessoria de Alckmin apresentou outra versão, e disse que a providência tomada foi “o procedimento padrão”, que consistiria em encaminhar a denúncia à Secretaria de Segurança Pública (SSP) que, por sua vez, deveria notificar a Corregedoria da Polícia Civil. A assessoria afirmou ainda que o “governador não tem como investigar pessoalmente todas as denúncias”, e informou que ele não daria entrevista para esclarecer o assunto. “Ele disse que iria tomar as providências cabíveis e apurar. E garantiu que eu seria avisado do andamento”, lembra Moraes. “Nunca tive nenhum retorno, seja do governador, seja da Secretaria de Segurança Pública, seja da Corregedoria. É como se a denúncia não existisse.” Contatada, a SSP “informa que, oficialmente, não recebeu nenhuma denúncia referente ao contrato licitatório à época da assinatura”, mas diz “que a apuração sobre possíveis irregularidades administrativas foi iniciada pela Corregedoria do próprio Detran, em 2006.” No mesmo dia em que esteve com Alckmin, Moraes repetiu o procedimento por duas outras vezes, nos gabinetes do então secretário de Segurança Pública, Saulo de Castro Abreu Filho, e de seu sub à época, Marcelo Martins de Oliviera. Ele ressalta, entretanto, não ter sido recebido por ambos. “No mínimo, (a denúncia) deveria ter sido mandada para o Tribunal de Contas”, desabafa. Mais uma vez, a atual gestão da SSP nega responsabilidade sobre o caso. Com relação às denúncias feitas diretamente ao órgão, afirma que, em 2006, a gestão era outra e que, por isso, não é possível responder por que nenhuma providência foi tomada à época. O órgão do governo estadual destaca, entretanto, que “atualmente, a Corregedoria Geral da Polícia Civil apura as denúncias de irregularidades referentes ao contrato assinado durante a antiga gestão, em inquérito policial instaurado no ano passado. As investigações continuam e outros detalhes não serão divulgados neste momento”.

Modus Operandi

Os indícios de que houve uma articulação entre quatro das empresas que participaram do pregão estão num dos documentos protocolados no Palácio. No laudo, o perito relata a existência de parentesco entre os proprietários da Casa Verre e da Maxi Placas, além de utilização do mesmo nome fantasia pela Casa Verre e a própria Cordeiro Lopes. Mas mais do que a existência dessas relações, o que parece confirmar a atuação em bloco para garantir a vitória da Cordeiro Lopes foi a maneira como essas empresas, com a ajuda de uma quarta, a Nortear, aturam durante o pregão. Em nove dos dez lotes do certame, Cordeiro Lopes, Maxi Placas e Nortear apresentaram ofertas idênticas, com valores muito abaixo do considerado exequível pelo mercado. Sempre na segunda rodada de cada lote, as últimas desistiam da disputa em favor da Cordeiro Lopes. Esse modus operandi é minuciosamente descrito pelo advogado empresarial Luiz Marcelo Breda Pereira, que entrou com ações em favor de algumas das empresas derrotadas. Ele dá o caminho que explica como um negócio baseado em preços considerados inexeqüíveis tornou-se uma verdadeira mina de ouro. Além do superfaturamento de até 200% na medição dos serviços contratados, como revelado pelo Estado em novembro, a Cordeiro Lopes valia-se da venda de placas especiais, várias vezes mais caras do que o valor ofertado no pregão, para garantir a lucratividade na operação. Segundo reportagem de dezembro, o esquema contaria com a falta de informação do consumidor, que quase sempre não sabe ter direito a uma placa comum, sem custo extra, no momento em que paga o emplacamento. Como o pagamento pelo Estado pelas placas comuns, no valor estabelecido pela licitação, é obrigatório, a Cordeiro Lopes ganhava duas vezes: com a venda forçada da placa especial e com o superfaturamento no número de carros emplacados. “Isso comprova tudo o que dissemos à época do pregão. O preço que foi aplicado não remunera o serviço, por isso que dizemos que o preço da placa é inexequível”, diz Breda, para quem o Estado também acaba lucrando com a operação, já que o valor da taxa de lacração está em cerca de R$ 90, muito acima dos cerca de R$ 2,50 pagos por cada placa comum instalada. “Como o preço pago pela placa comum é muito baixo, o Estado fatura com a diferença.”

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Tom Jobim completaria 83 anos. Resposta

TOM JOBIM

Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim (Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1927Nova Iorque, 8 de dezembro de 1994), mais conhecido como Tom Jobim, foi um compositor, maestro, pianista, cantor, arranjador e violonista brasileiro.

É considerado um dos maiores expoentes da música brasileira e um dos criadores do movimento da bossa nova. É praticamente uma unanimidade entre críticos e público em termos de qualidade e sofisticação musical.

O FLIT SE TIVESSE DE INDICAR O MELHOR CANDIDATO AO GOVERNO DE SÃO PAULO, DIRIA: ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO 37

O governador José Serra elogiou ontem o secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, cotado para disputar o governo do Estado pelo PSDB.

“Se tivesse de indicar um responsável pela excelente relação com municípios e a Assembleia, diria que é o Aloysio. Eu e o Aloysio somos complementares”, disse, em evento de liberação de R$ 34 milhões para convênios com prefeituras.

Ele citou a literatura econômica, na qual há bens complementares e substitutos.

Deu como exemplo o café e o açúcar. “Não diria que eu sou café e ele açúcar. Mas, interessante, a gente realmente se complementa.”

Originalmente publicado no Estado de São Paulo no dia 16 de setembro de 2009

Serra: "Eu e o Aloysio somos complementares”

800 delpol investigados pela corró…ZÉ, O ZÉ SERÁ PRESIDENTE…EM RELAÇÃO A ESSES DELEGADOS O HISTÓRICO DE DESMANDOS É MUITO ANTIGO; O NOSSO MOVIMENTO SÓ TENDE CRESCER COM ELES FORA DO CAMINHO…O MOVIMENTO E O SAL ÁRIO…SERRA COM ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO! SEM GERALDO E DELEGADOS APADRINHADOS DO PMDB E PTB ( A TURMA DA BOQUINHA POLICIAL ) 13

Forwarded message
From: jf>
Date: 2010/1/24
Subject: 800 delpol investigados pela corró
To: flit guerra <dipol>

Caro Guerra: Será que queimei minha lingua ao falar do Careca. Devo trata-lo agora como Prof° Serra, futuro presidente. Ou esta generalização é uma manobra para esvaziar nosso movimento e desmoralizar a Civil. Gostaria que você, delegado bem mais experiente que eu, discorresse sobre este assunto. E a Marilda? Como ficamos nesta? Apenas a título de lembrança, remeto-o à leitura de “Códigos da Vida”, de Saulo Ramos, em que ele narra a desmoralização de Roseana Sarney pela PF comandada pelo Dr. Aloysio Nunes. O debate está lançado. Abraços, Zé Francisco.

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A MARILDA DEVE APLAUDIR…
ELA REPRESENTA DELEGADOS COMPROMISSADOS, HUMILDES;  QUE PAGAM ALUGUEL.
MUITOS APOSENTADOS  QUE NÃO AMEALHARAM PATRIMÔNIO…VIVEM APENAS COM O DINHEIRO DA APOSENTADORIA.
ALGUNS UM POUCO MAIS AFORTUNADOS COM R$ 40.000,00 NA CADERNETA DE POUPANÇA,  UMA CASA SIMPLES E UM CARRO USADO.
MEIA DÚZIA –  POR JORNADA DUPLA COMO PROFESSORES –  DEPOIS DE 30 ANOS DE TRABALHO ORGULHOSAMENTE SÃO DONOS DE HONESTA RIQUEZA DE R$250.000,00.
VALENDO DIZER: A MARILDA REPRESENTA A GRANDE MAIORIA QUE TRABALHA OU TRABALHOU SEM ATRAVESSAR A LINHA DA DIGNIDADE. NÓS NÃO FOMOS MERCENÁRIOS,  ACHACADORES, TORTURADORES, HOMICIDAS…

TAMPOUCO,  A MAIORIA DE NÓS ,  É FILHO , PARENTE OU APADRINHADO DE TORTURADORES LATROCIDAS…

ENQUANTO CONVIVERMOS COM ESSA ESPÉCIE DE GENTE E SUA HERENÇA;  DEIXANDO QUE SEJAM CULTUADOS COMO SE FOSSEM HERÓIS, NÃO ALCANÇAREMOS O NOSSO SONHADO E  –  PELA MAIOR PARTE DE NÓS – MERECIDO RECONHECIMENTO…

RECONHECIMENTO E BOA PAGA!

 Marighella é homenageado como herói na Câmara de São Paulo
Marighella aponta para o ponto em que foi baleado, em 1964, no começo da ditadura
Do UOL Notícias
Em São Paulo
Sentados um ao lado do outro, o chefe de gabinete do governador tucano José Serra, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), e o ex-presidente do PT José Dirceu. Mas a mesa da cerimônia que concedeu o título de cidadão paulistano a Carlos Marighella, na noite desta quarta-feira (4), contava com representantes de vários outros movimentos políticos e sociais.


Túmulo de Marighella, desenhado por Oscar Niemeyer, em Salvador, onde está enterrado

FERRARI…FERRARI…FERRARI 1

 D) Antonio Carlos Bueno Torres, que ocupou cargo importante no Detran, está em função de menor importância. É suspeito de dispensar licitação. À reportagem, afirmou: “Vá cuidar da sua vida!”.

S.O.S. DETRAN!

Renzo Borges Angerami, filho do número 2 da Polícia Civil, o delegado-geral-adjunto Alberto Angerami, é investigado sob a suspeita de tentar extorquir R$ 300 mil de um suposto estelionatário 12

Hoje, sem as históricas interferências corporativas, a Corregedoria até consegue desenvolver ações como a que atinge o investigador Renzo Borges Angerami, filho do número 2 da Polícia Civil, o delegado-geral-adjunto Alberto Angerami.
Renzo é investigado sob a suspeita de tentar extorquir R$ 300 mil de um suposto estelionatário (no mesmo caso citado acima, do policial Caetano).
Renzo foi transferido do Setor da Investigações Gerais da 4ª Seccional Norte (central da Polícia Civil) na zona norte para a de São Bernardo do Campo.
A reportagem tentou, mas não conseguiu localizar Renzo na sexta-feira. Seu pai, o delegado-geral-adjunto Alberto Angerami, disse que o filho não tem participação na extorsão e não é investigado por nenhum crime.

ANDRÉ CARAMANTE

DE UM LEITOR DO TERRA: A POLÍCIA É COMO A IGREJA 3

ASSIM NAO VALE

postado:
24/01/2010 – 09h02

agora pensem bem ,quem é mais criminoso que esses delegados;;;É SIMPLES …O RESPONSÁVEL DE ,EM VEZ DE EXONERAR(COLOCAR NA RUA,NAO O FAZ ,SIMPLESMENTE OS TRANSFERE DE DELEGACIAS………..ISTO É ,A PRÓPRIA CORREGEDORIA……………..ADOTAM O MESMO ‘ESQUEMA ‘QUE A IGREJA ,QUANDO DESCOBREM UM PADRE PEDÓFILO,EM VEZ DE MANDAR PRENDE-LO OU EXONERA-LO DO CARGO QUE OCUPA,SIMPLESMENTE O TRANSFERE PARA OUTRA PARÓQUIA ,PRA ELE CONTINUAR SEUS CRIMES

Delegados são investigados pela polícia de SP; ouça trechos de escutas telefônicas 2

24/01/2010 – 07h53

Delegados são investigados pela polícia de SP; ouça trechos de escutas telefônicas

da Folha Online

Hoje na FolhaCerca de 800 dos 3.313 delegados de SP (24%) são investigados hoje pela Corregedoria da Polícia Civil numa das maiores tentativas de depuração dos 104 anos da corporação, informa reportagem assinada por André Caramante e publicada na Folha deste domingo (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL).
São procedimentos abertos pelas mais variadas suspeitas (extorsão, enriquecimento, violência, prevaricação, mau uso de dinheiro público etc.) e que atingem nomes dos mais importantes da Polícia Civil, que tem 33 mil integrantes.
As investigações se intensificaram em 2009, quando o secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, vinculou a Corregedoria diretamente ao seu gabinete. O secretário também afastou 418 policiais da própria corregedoria e de órgãos como Deic e Denarc.
Em alguns casos, as investigações foram baseadas no conteúdo de escutas telefônicas.
Ouça trechos das gravações:
Delegado Antonio Carlos Bueno Torres

[object 0]

Emidio Machado Neto

[object 1]

Elson Alexandre Sayão

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u683355.shtml

ESQUECERAM DE MIM: CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA, QUEBRA DE SIGILO FUNCIONAL E ATÉ CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL…NÃO É PIADA! 2

Cerca de 800 delegados são investigados por crimes em SP
24 de janeiro de 2010 06h25

Cerca de 800 delegados da Polícia Civil de São Paulo são investigados pela Corregedoria da Polícia Civil, com procedimentos relativos a suspeitas de extorsão, enriquecimento, violência, prevaricação e mau uso de dinheiro público, entre outros. A informação é do jornal Folha de S.Paulo. O número atinge 24% dos 3.313 delegados da Polícia, envolvendo nomes importantes da cooperação.
Segundo a reportagem, o aumento no número de investigações teria ocorrido depois que o secretário da Segurança, Antonio Pinto, suspeitou de corporativismo na análise dos casos. Desde agosto de 2009, quando assumiu a corregedoria, mais de 8,5 mil casos teriam sido abertos, com 418 remoções de policiais da Corregedoria, do Deic (que verifica roubos) e do Denarc (Departamento de Narcóticos). Entre os removidos, estariam delegados ligados ao PCC, suspeitos de enriquecimento ilícito, prevaricação, dispensa de licitação e extorsão. Outro delegado teria sido deslocado por ameaçar um preso, que revelou a localização de um suspeito de envolvimento na morte do juiz Antonio Machado Dias.