Atividade Policial ADPF parabeniza iniciativa da Polícia Civil de São Paulo Enviado por Eduardo Candido em 04/02/2010 16:31:53

PC adotará a conciliação em delitos de menor potencial ofensivo
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) parabeniza a iniciativa da Polícia Civil paulista. Segundo notícia publicada no Jornal da Cidade de Bauru, terça-feira (2), a corporação da cidade de Lins adotará a conciliação nas atividades da Polícia Judiciária, quando se tratar de delitos de menor potencial ofensivo.
“Esse núcleo vem permitir a atuação da figura do delegado conciliador na apuração de delito de menor potencial ofensivo. Essa conciliação irá diminuir os litígios nos Juizados Especiais do Poder Judiciário, contribuindo para uma prestação jurisdicional mais rápida”, afirmou o Diretor de Prerrogativas da ADPF, Delegado de Polícia Federal Marcos Leôncio Sousa Ribeiro.
O Projeto de Lei 5.117/09 (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/650872.pdf), de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), promove a ideia de que o delegado faça parte dos Juizados Especiais para solucionar pequenos conflitos e desafogar os tribunais. Na prática, o delegado teria poderes para resolver o conflito assim que as partes levarem o caso à delegacia. Para o autor do PL, como o delegado é formado em Direito e está em contato direto com a população, ele seria um “mediador nato.
POSIÇÃO DESTE DELEGADO EMBURRECENTE:
O “termo de bom viver” – denominação que poderia ser substituída por termo de compromisso de urbanidade ou TERMO DE ADEQUAÇÃO DE CONDUTA – subscrito naquele livrão destinado ao registro de conflitos entre pessoas ( coisas do tipo ameaças atípicas – que juridicamente não poderiam ser consideradas como crimes – troca de insultos e até embate físico sem maiores conseqüências), de regra, entre familiares, parentes, vizinhos e companheiros de trabalho – ERA O GRANDE INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO CRIMINAL.
Mantinha certa solenidade, registrava os fatos e o compromisso das partes.
A autoridade – digo: o policial responsável; nem sempre o Delegado – aconselhava, conciliava e transmitia o respeito devido aos direitos alheios protegidos pela Lei. Melhor ainda quando lavrado pelo DELEGADO ( eu gostava de cuidar de ouvir cada uma das partes conflitantes e de punho lavrar o termo ).
Servia para dirimir conflitos em geral( muitos de natureza civil e trabalhista).
Ora, verdadeiro documento público com determinado valor probatório até para execução de dívidas!
O Escrivão tinha até maior importância funcional, pois a pedido do interessado lavrava certidão de inteiro teor.
Burocracia?
Não: DIGNIDADE HUMANA! Pois as pessoas, mais do que solução, querem atenção. Prestação de segurança pública.
Desde desocupação amigável de imóveis, turbação de posse, obrigação de cuidar de cercas, eram solucionados COM O TERMO DE BOM VIVER.
Mas , supostamente, por conta de alguns desvios – POR FALHA NA ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – colocaram fim ao livrão.
Melhor: acabaram com a “mão de obra” que muitos doutos policiais diziam nada ter com a atividade policial.
Engano: ERA A MAIS PURA PREVENÇÃO DE DELITOS.
Termo de bom viver…Um belo nome, uma bela criação destruída pelo desuso e pelo abuso.
Infelizmente – apesar do respeito que poucos ainda guardam pela figura do Delegado – mínimas serão as chances da iniciativa vingar.
O Delegado – por grande parcela de juristas, magistrados , promotores e defensores públicos – está proibido de pensar e possuir consciência ética e jurídica.
Serve apenas – temporariamente até ser definitivamente extinto – para emprestar nome a determinados documentos.
Para a OAB: “DELEGACIA É AMBIENTE COATOR”…Imprestável para conciliação.
Mas Fórum é o quê?




