TÁ APREENDIDA! AQUI TEM DONO!…VIEGAS, FIQUE TRANQUILO!…PARA O DELEGADO GERAL ADJUNTO E SEU ASSISTENTE, TAIS CONDUTAS MESMO QUE FOSSEM VERDADEIRAS NÃO O DESABONARIAM…NÃO INGRESSARÁ NO LIVRO DOS “PERSONAE NON GRATAE”; TAMPOUCO SOFRERÁ REMOÇÃO OU PUNIÇÃO SEM AMPLA DEFESA 14

publicado em 04/05/2010 às 22h06:

Delegado que prendeu cinegrafista da Rede
Record será investigado por abuso de poder

Ele é acusado de ter uma empresa de segurança que funciona ilegalmente

Do R7, com Rede Record

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a Corregedoria da Polícia Civil vai investigar se houve abuso de poder na atitude tomada pelo delegado José Carlos Alves Viegas, do 22º DP, que prendeu o cinegrafista da TV Record durante uma reportagem. O incidente aconteceu na segunda-feira (11) e a câmera usada também chegou a ser apreendida, pois, segundo Viegas, não havia autorização para filmagem.

A reportagem feita Rede Record denunciou que carros apreendidos eram usados por policiais do 22º DP. A repercussão da prisão do cinegrafista Hebert Mota fez com que o governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB) se pronunciasse:

– Tudo isso será apurado e, se houver desvio de função, o delegado será penalizado.

Viegas é acusado de ter uma empresa ilegal de segurança na zona leste da capital, pois ela não tem autorização da Polícia Federal para funcionar. Confira a reportagem do Jornal da Record.

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Vai pra casa meu velho!
Veste pijama, pois Vossa Senhoria ainda não percebeu que estamos no ano de 2010 do século XXI
Resposta boçal a sua: “a câmera está apreendida porque aqui tem dono!”
Quem é o dono?

OUTRA PROVA DE QUE O AUMENTO DA CRIMINALIDADE É CAUSADO PELO ESVAZIAMENTO DO QUADRO POLICIAL CIVIL E MILITAR DO INTERIOR E LITORAL PARA A CAPITAL 1

DQuarta-feira, 5 de maio de 2010 – 06h38

Papo com Editores

Região apresenta índices de violência elevados e supera os números da capital paulista

Da Redação

Créditos: Edison Baraçal

Nos três primeiros meses do ano, Cubatão, Praia Grande e São Vicente registraram índices de violência maiores que o da Capital Paulista. Os três municípios (com mais de 100 mil habitantes) somaram 37 homicídios ante 376 crimes em São Paulo (números absolutos). No entanto, quando considerada a taxa de delito por 100 mil habitantes, os índices ultrapassam a maior cidade do País.

Enquanto em São Paulo houve 3,40 homicídios para cada grupo de 100 mil habitantes, em Cubatão o número é mais que o dobro da capital: 7,14 crimes. Já em Praia Grande, o índice foi de 6,26 e em São Vicente de 3,58.

A taxa por 100 mil habitantes permite comparar os crimes em regiões com populações de tamanhos diferentes.

Quando a comparação é feita com o total de crimes registrados no Estado, cinco cidades da Baixada Santista têm índices maiores de violência: Cubatão, Praia Grande,São Vicente,Guarujá  e Santos.

Entre janeiro e março deste ano, as noves cidades da Baixada Santista somaram 77 homicídios, conforme estatísticas da Secretaria de Segurança Pública divulgadas no último final de semana. O número é 40% maior que o registrado no mesmo período do ano passado: 55.

Em números absolutos, a cidade que teve mais crimes no primeiro trimestre foi Praia Grande, com 16 casos. Depois dela aparece Santos, com 13 homicídios, São Vicente, com 12 e Guarujá, com 10.

Quando considerados os três primeiros meses do ano desde 2008, apenas Itanhaém conseguiu registrar queda no índice de homicídios. Já Guarujá vem mantendo a quantidade de assassinatos nestes períodos.

Para o subcomandante interino do Comando de Policiamento do Interior (CPI-6), coronel Edinaldo Cirino dos Santos, diagnosticar os índices elevados no período é tarefa difícil. “Apenas quando a Polícia consegue identificar os autores e mapear os crimes é possível falar com propriedade”.

No entanto, Cirino admite que a elevação nos crimes registrada no primeiro trimestre pode ter relação com o tráfico de drogas. “O maior fator é entorpecente”. Conforme o subcomandante, há indícios de que houve muitos casos de cobrança de dívidas entre fornecedores e comerciantes de drogas.
 
A Tribuna tentou por dois dias falar com o diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-6), Waldomiro Bueno Filho, para que ele comentasse a elevação no número de homicídios, mas não conseguiu.

No interior

Considerando toda a região do Deinter-6/CPI-6, que integra além das cidades da Baixada Santista outros 14 municípios do Vale do Ribeira, o crescimento da taxa de homicídios no primeiro trimestre deste ano em comparação com 2009 foi de 27%.

Quando apenas o número absoluto de crimes (85 no total) é comparado com os dados das demais áreas do Interior (divididas em outras oito regiões), o Deinter-6/CPI-6 é a segunda área mais violenta do Estado. Perde apenas para o Deinter-1/CPI1 (São José dos Campos), com 92 assassinatos. Esta éa primeira vez que isso acontece desde 2005. Nos anos anteriores, a região ocupou no máximo a quarta colocação.

Tropa de Choque

Se os números do começo do ano já foram elevados, a tendência é que no segundo trimestre os índices se mantenham alto. Isso porque é no próximo relatório da Secretaria de Segurança Pública que as execuções de abril registradas em várias cidades da Baixada estarão computadas.

Por causa da onda de mortes na região, o policiamento foi reforçado pela Tropa de Choque. Desde a semana passada, o efetivo policial tem o apoio de cerca de 200 homens. Segundo o coronel Cirino, por enquanto não há uma data definida para que esse reforço seja extinto. Ele explicou que os policiais militares estão vindo de São Paulo diariamente para atuar em áreas definidas pelo comando da Polícia e que, como a onda de crimes já acalmou, pode ser que o reforço seja diminuído aos poucos.

Alerta do consulado é mantido

A sequência de mortes registrada no mês passado na região fez com que o consulado dos Estados Unidos em São Paulo divulgasseum alerta para que os cidadãos norte-americanos evitassem viagens para Santos, São Vicente, Praia Grande e Guarujá. O comunicado com data de 23 de abril foi disparado por e-mail.

Ontem, a assessoria de imprensa do órgão confirmou que o consulado mantém o alerta.

CORRUPÇÃO PASSIVA: ESSE TUMA É UM ZÉ MANÉ…O OTÁRIO REGULA MICHARIA PRA COMPRAR UM WII DE R$ 900,00 “COM NOTA FISCAL E GARANTIA” 5

Tuma Jr. – Deixa eu te falar: lá na Vinte e… lá na Paulista vende aquele jogo Wii?

(…)

Tuma Jr. – Dá pra saber quanto é que é? Eu preciso comprar pra Renata mas na Europa tava caro.

Li – Eu vou, vou dar uma passadinha lá pra ver, tá bom?

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Prefere “ganhar”  o game do mafioso…Tem que se phoder seu otário!

Com esse papo – ” dá pra saber quanto é” –  você, na verdade, solicitou o presentinho.

Ouça o diálogo entre Tuma Junior e Li interceptado pela PF 4

Leia trechos das conversas interceptadas pela PF

Em um dos contatos, Tuma Júnior pede para se encontrar com chinês que seria chefe da máfia em São Paulo

05 de maio de 2010 | 0h 19

Veja a seguir trechos das conversas entre o secretário nacional de justiça, Romeu Tuma Júnior, e o chefe do contrabando chinês, conhecido como Paulo Li. Contatos foram interceptados pela Polícia Federal, que investigava a máfia chinesa em São Paulo.

Ouça o diálogo entre Tuma Junior e Li interceptado pela PF – Áudio 1; Áudio 2; Áudio 3

25 jul 2009

11h05min26s

Tuma Jr. diz a Paulo Li que precisa encontrá-lo. Li diz estar com muitos problemas e que também gostaria de falar com o secretário. No mesmo telefonema, Tuma Jr. pergunta a Li se chegou um aparelho de celular sobre o qual haviam conversado. O secretário pede que Li providencie um videogame importado.

Tuma Jr. – Vamos encontrar à noite pra gente conversar e ver como é que tá (sic) as coisas.

Paulo Li – P., precisa conversar, viu? Muito problema, precisa conversar.

Tuma Jr. – Quer ir sete e meia?

Li – Sete e meia, tá bom?

(…)

Tuma Jr. – Escuta, aquele telefone do Fran chegou, não?

Li – P. que pariu! Chegou uma que não é aquele lá! Chegou preto.

Tuma Jr. – Igual aquele?

Li – Igual aquele lá, mas preto.

Tuma Jr. – É 1.600 também?

Li – Eu trazer pra você ver.

Tuma Jr. – Traz pra mim (sic) ver.

Li – Chegou, mas ninguém tem no Brasil. Ninguém tem. Só esse aqui.

Tuma Jr. – Se for igual, eu troco e dou o meu pra ele. Fica frio.

Li – É, mas não fica bonito. É preto, né caralho!

Tuma Jr. – Deixa eu te falar: lá na Vinte e… lá na Paulista vende aquele jogo Wii?

(…)

Tuma Jr. – Dá pra saber quanto é que é? Eu preciso comprar pra Renata mas na Europa tava caro.

Li – Eu vou, vou dar uma passadinha lá pra ver, tá bom?

Tuma Jr. – Tá bom (…) Daí me fala, aí eu já levo o dinheiro pra você.

Li – Tá bom, Tá bom.

Tuma Jr. – Até já, tchau.

27 Jul 2009

20h16min09s

Por telefone, Tuma Jr. dá satisfação a Paulo Li sobre um dos processos de seu interesse. Trata-se de um pedido de legalização de permanência no Brasil, em trâmite no Ministério da Justiça. Li aproveita para cobrar de Tuma Jr. providências sobre o andamento de outro procedimento. O secretário afirma que transmitirá a demanda a um d re seus subordinados, o diretor do Departamento de Estrangeiros do MJ, Luciano Pestana.

Tuma Jr. – Deixa eu te falar: você tinha pedido um negócio pro Luciano de ‘Uang Hualin Chen Ian’.

Paulo Li – Caramba. O quê que é isso?

Tuma Jr. – Ah, não sei. Era uma permanência. Já tá publicado já, tá?

Li – Ah, é. Daquele negócio lá (…) Tá bom, tá bom, jóia. Que mais?

Tuma Jr. – Publicou dia 16 de julho.

(…)

Li – Como é que chama o cara?

Tuma Jr. – É. Uang Haulin…

(…)

Tuma Jr. – Como é que é o nome do Tomas?

Li – Tomas?

Tuma Jr. – É. É Fang ‘Tche’, é isso?

Li – Fang Ze? Fang Ze é o Tomas. Fang Ze. É.

Tuma Jr. – Como é que fala? Como é que escreve? Fang?

(…)

Li – É, verificar quando que ele chegou aqui no Brasil. Publicou no (ininteligível) permanente dele. Quinze anos contando aquele data.

Tuma Jr. – Quinze anos de permanência. Tá. Eu vou ver aqui.

(…)

Li – Ah, tá bom, tá bom. Você vai ver negócio pra mim, né? Tá bom, então.

Tuma Jr. – Tô vendo tudo já.

Li – Pelo amor de Deus! Porque…

Tuma Jr. – Eu vou passar pro Luciano. Ele vai ver… Vai esclarecer isso aqui.

Li – Esclarecer… E o, e o… Não, não é só esclarecer, né?

É NÓISSSSSS!!!.”ROUBANDO E PHODENDO O POVO” Resposta

PF liga Tuma Júnior, secretário nacional de Justiça, a chefe da máfia chinesa

Interceptação de gravações telefônicas e mensagens eletrônicas aponta contato frequente com Li Kwok Kwen, também conhecido como Paulo Li

04 de maio de 2010 | 0h 01

Rodrigo Rangel, de O Estado de S.Paulo

Gravações telefônicas e e-mails interceptados pela Polícia Federal (PF) durante investigação sobre contrabando ligam o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, ao principal alvo da operação, Li Kwok Kwen, apontado como um dos chefes da máfia chinesa em São Paulo.

Veja também

Li mandava lista de processos a Tuma Júnior

Ministério nega que Tuma Júnior seja investigado

Nomeação política criou desconforto na secretaria

Chinês é apontado como chefe do contrabando de celulares

Leia trechos das conversas interceptadas pela PF

A relação de Tuma Júnior com Kwen, também conhecido como Paulo Li, foi mapeada ao longo dos seis meses da investigação que deu origem à Operação Wei Jin, deflagrada em setembro de 2009.

Paulo Li foi preso com mais 13 pessoas, sob a acusação de comandar uma quadrilha especializada no contrabando de telefones celulares falsificados, importados ilegalmente da China.

Ao ser preso, Paulo Li telefonou para Tuma Júnior na frente dos agentes federais que cumpriam o mandado. Dias após a prisão, ao saber que seu nome poderia ter aparecido no inquérito, Tuma Júnior telefonou para a Superintendência da PF em São Paulo, onde corria a investigação, e pediu para ser ouvido. O depoimento foi tomado num sábado, para evitar exposição. Tuma declarou que não sabia de atividades ilegais de Li. O surgimento do nome Tuma Júnior no inquérito seguia em segredo até agora.

O esquema, estimou a PF à época, girava R$ 1,2 milhão por mês. Os aparelhos eram vendidos no comércio paralelo de São Paulo e no Nordeste. Denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de formação de quadrilha e descaminho, Li seguia preso até ontem.

Além de ocupar um dos postos mais importantes da estrutura do Ministério da Justiça, Tuma Júnior preside, desde o último dia 23 de abril, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria.

Foi investigando Paulo Li – a quem a PF se refere nos relatórios como comandante de “uma das maiores organizações criminosas de São Paulo e do Brasil” – que os policiais descobriram seus laços com Tuma Júnior. Entre os telefonemas gravados com autorização judicial, são frequentes as conversas de Li com o secretário nacional de Justiça.

Li, que de acordo com as investigações também ganhava dinheiro intermediando a emissão de vistos permanentes para chineses em situação ilegal no País, tinha livre trânsito na secretaria.

Vistos. De acordo com o inquérito, Li conseguia agilizar processos em tramitação no Departamento de Estrangeiros, órgão subordinado diretamente ao secretário. Os telefonemas também revelam o secretário como cliente assíduo do esquema: sem hesitar, ele fazia encomendas por telefone de aparelhos celulares, computador e até videogame.

As gravações mostram Li especialmente interessado nos bastidores da aprovação da lei que deu anistia a estrangeiros em situação irregular no País. Assim que a lei foi sancionada, em julho passado, o chinês logo passou a intermediar a aprovação de processos de anistia.

As demandas de Paulo Li eram transmitidas abertamente a Tuma Júnior – muitas delas, por telefone. Nos contatos, o secretário se mostrava diligente, de acordo com a PF. Num deles, em 1º de agosto de 2009, ele convida Li para uma conversa em Brasília ou em Ribeirão Preto, onde daria palestra dias depois. “Eu tenho um monte de respostas daqueles negócios. Se você quiser vir…”, disse.

Tuma demonstra ter proximidade com Li, a ponto de convidá-lo para dividir o quarto de hotel caso quisesse encontrá-lo durante seu compromisso oficial em Ribeirão Preto. “Mesmo que você tenha que dormir lá, você dorme comigo no quarto. Não tem problema. E você não paga hospedagem”, afirmou.

Busca e apreensão. Durante busca e apreensão no escritório de Li, os policiais federais apreenderam cartões de visita, com brasão da República e tudo, em que o chinês se apresentava como “assessor especial” da Secretaria Nacional de Justiça, comandada por Tuma Júnior.

Nos contatos com o secretário, Li se mostrava ansioso pela aprovação da anistia. “Está todo mundo esperando a anistia, hein, caramba!”, disse, em 29 de maio. “Eu sei, eu vou ver esta semana”, respondeu Tuma.

Assim que a lei foi aprovada no Congresso, semanas depois, Tuma se encarregou de dar a notícia ao amigo chinês. “Já aprovou, viu?”, anunciou. “Ih, caramba! Coisa boa!”, festejou Li. “Só que mantiveram a data de primeiro de fevereiro”, ressalvou o secretário, referindo-se ao fato de a lei beneficiar imigrantes que ingressar no Brasil até 1º de fevereiro de 2009.

“Agora vai pro presidente, ele vai marcar uma data pra assinar”, diz Tuma. O chinês pede: “Me avisa, hein”. Tuma não só avisou mas colocou Li, à época já investigado pela PF, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cerimônia em que a lei foi sancionada, em 2 de julho

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Li mandava e-mail a Tuma Júnior com lista de processos

Documentos obtidos durante a investigação da Polícia Federal indicam que pedidos feitos pelo chinês tinham tratamento especial

04 de maio de 2010 | 0h 01

Rodrigo Rangel, de O Estado de S.Paulo

O chinês Paulo Li costumava mandar números de processos em tramitação no Ministério da Justiça direto para o e-mail particular do secretário Romeu Tuma Júnior. Suas demandas, indicam os documentos obtidos durante a investigação da Polícia Federal, tinham tratamento especial.

Num dos casos, em e-mail a Tuma Júnior, o diretor do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, Luciano Pestana Barbosa, festeja após atender a mais um pedido do chinês: “É o caso do Paulinho!! Mais um caso resolvido. É nóisssssss!!!!.”

A demanda havia sido enviada a Pestana pelo próprio Tuma Júnior, seu superior imediato. A sequência de mensagens revela o empenho do diretor. Num e-mail anterior, enviado a Tuma, ele faz um pedido para facilitar a solução do problema na burocracia da pasta: “Será que ele (Paulinho) poderia digitalizar os documentos e encaminhar?”

As encomendas de Tuma a Li também eram frequentes. Num telefonema em 22 de maio, o secretário pergunta: “Sabe onde tem aquela mala marrom? (…) É igual àquela marrom e bege, sabe, que você levou (…) em Brasília. Tem uma que é preto e cinza. Será que tem?”

Li promete conseguir a mala. Dois dias depois, Tuma, em viagem ao exterior, pede para o chinês saber o preço de uma câmera Sony em São Paulo. “Se aí for mais barato, eu não vou comprar.” Ao saber que custa R$ 1.200, autoriza que Li compre.

A relação de Tuma Júnior com Paulo Li levou a PF a propor a abertura de um inquérito específico para investigar indícios de crimes praticados pelo secretário.

Em expedientes internos, os investigadores sugerem haver indícios de advocacia administrativa e prevaricação – o primeiro pelos favores ao chinês e o segundo por não ter adotado providências ao saber das atividades ilegais de Li. O inquérito também investigará indícios de corrupção e tráfico de influência.

Anistia. Os contatos entre os dois indicam, segundo documentos da PF, que o secretário sabia da existência de um mercado ilegal destinado a agenciar processos de anistia de estrangeiros.

Em mensagem datada de 29 de julho, com a anistia já em vigor, Li dá conhecimento ao secretário de um esquema similar ao que, segundo a PF, ele próprio mantinha. “Eles estão cobrando R$ 350 para a realização do agendamento, incluindo taxa e xerox.” Os telefonemas revelam que, na comunidade chinesa, Tuma se esforçava para ser reconhecido como responsável pela aprovação da anistia, numa disputa com o deputado William Woo, autor do projeto original.

QUEM SERÃO NOSSOS MESTRES? PROFESSORES DA ACADEPOL SERÃO RECICLADOS? SUGESTÃO PARA RECAPACITAÇÃO FUNCIONAL COMPULSÓRIA: OS DESTINATÁRIOS DO NOVO INSTITUTO CAUSADOR DE DEGREDO ADMINISTRATIVO: “PERSONA NON GRATA” 7

D.O. 04/05/2010, PODER EXECUTIVO SESSÃO I – PAG 08.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
Portaria DGP-24, de 1º-5-2010
Regulamenta o processo de indicação e inscrição
“ex officio” de policial civil ao curso de reciclagem
compulsória na Academia de Polícia
, instituído
pelo Regulamento aprovado pela Resolução SSP-
104, de 05-07-1983, e dispõe sobre o controle de
qualidade dos serviços de polícia judiciária
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que o imperativo constitucional de eficiência,
inscrito no artigo 37 da Constituição da República, deve percutir
com intensidade maior no trabalho de polícia judiciária incum-
bido à Polícia Civil, sob pena de lesão a direitos e garantias indi-
viduais e coletivos, com afronta ao interesse público e derivação
da meta de incessante busca do bem comum consubstanciado
na segurança do cidadão;
Considerando, ainda, que o Policial Civil, no exercício de sua
relevante função pública, ao desempenhar tarefas adstritas a
normas técnicas e jurídicas, das quais não pode olvidar, acha-se
obrigado ao constante aperfeiçoamento profissional, por força
do que preceituam os incisos III, V, XI, XV, do artigo 62, da Lei
Complementar 207/79, resolve:
Artigo 1º – o processo de reciclagem, previsto nos artigos
33, V, 38 e 42, II , “b”, do Regulamento da Academia de Polícia,
instituído pela Resolução SSP-104, de 05-08-1983, destina-se
à recapacitação funcional do Policial Civil cujo desempenho,
nos trabalhos inerentes ao cargo, revele inadequação técnica
decorrente de defasagem na formação ou no aperfeiçoamento
profissional.
Parágrafo único – para os fins desta portaria configura, tam-
bém, indicativo de inadequação técnica a obtenção de conceito
insuficiente em processo de avaliação de desempenho realizado
nos termos do Decreto Estadual nº 40.999/96.
Artigo 2º – a constatação, por qualquer meio, de defasagem
conducente à inadequação técnica de policial civil acarretará,
obrigatoriamente, sua inscrição “ex officio”, nos termos do art.
42, II, do Regulamento da Academia de Polícia “Dr Coriolano
Nogueira Cobra”, em Curso de Recapacitação Funcional Com-
pulsória, mediante indicação reservada do superior imediato
capeando relação dos trabalhos executados deficientemente,
encaminhada por intermédio do superior mediato.
Parágrafo único – na hipótese de notícia de inadequação
técnica advinda dos públicos interno ou externo, competirá à
Autoridade Policial com ascendência hierárquica imediata sobre
o servidor imputado analisar e deliberar quanto ao cabimento
da indicação à recapacitação compulsória.
Artigo 3º – Nenhuma indicação de recapacitação será
admitida na Academia de Polícia se desacompanhada de ele-
mentos de convicção licitamente produzidos e dos despachos
fundamentados das Autoridades Policiais com ascendência
hierárquica direta e indireta sobre o indicado.
Art. 4º – Previamente ao encaminhamento do expediente
de indicação, devidamente instruído, à Academia de Polícia,
deverá o servidor interessado ser formalmente notificado para,
querendo, oferecer manifestação escrita, no prazo de 03 (três)
dias úteis contados da ciência.
§ 1º – Julgando carecedora de justa causa a indicação, pela
procedência dos argumentos do indicado ou pela insubsistência
das provas produzidas, incumbirá à Autoridade Policial indicante
providenciar a complementação da prova ou, na impossibilida-
de, determinar o liminar arquivamento do expediente, neste últi-
mo caso ressalvada a possibilidade de desarquivamento, a qual-
quer tempo, em face de elementos de convicção supervenientes.
§ 2º – Poderá a Academia de Polícia, em qualquer caso,
condicionar a convalidação da indicação, em inscrição do ser-
vidor, à prévia análise, por comissão docente, dos elementos de
convicção encaminhados, com emissão de parecer conclusivo e
em caráter confidencial.
Art. 5º – Se a indicação ao curso de recapacitação recair
sobre integrante da carreira de Delegado de Polícia, a inscrição
“ex officio” somente dar-se-á por ato do Delegado-Geral de
Polícia, após voto favorável de maioria simples do Conselho
da Polícia Civil, garantido o direito à manifestação prévia do
interessado, nos termos do art. 4º , “caput”.
Artigo 6º – Caberá à Academia de Polícia disciplinar o con-
teúdo programático, métodos de ensino, atividades discentes,
carga horária, bibliografia e processo avaliatório do curso com-
plementar tratado nesta portaria, com observância às seguintes
diretrizes básicas:
I – disponibilização, com periodicidade mínima semestral
e em caráter intensivo, do curso de reciclagem compulsória a
todas as carreiras;
II – personalização do curso com adequação às especí-
ficas carências individuais do aluno, aferidas pela análise do
material comprobatório da defasagem, pela circunstanciada
manifestação de encaminhamento dos superiores hierárquicos
e pelo resultado do exame inicial tratado na alínea “a” do
inciso seguinte;
III – sistemático acompanhamento da progressão do aluno,
mediante:
a – aplicação de exame inicial, consistente de questões
teóricas e/ou práticas, entrevistas e avaliação psicológica, para
aferição do grau de defasagem do aluno;
b – avaliação continuada de desempenho, durante o curso,
para medição de aproveitamento e superação da defasagem;
c – exame final aferidor da recapacitação funcional alcan-
çada;
d – estágio suplementar, mediante análise de trabalhos
práticos atribuídos ao aluno, no regular exercício das funções
inerentes ao cargo, durante período determinado, realizado
obrigatoriamente após conclusão dos módulos de disciplinas e
sob supervisão direta do superior imediato, o qual se encarrega-
rá de coletar e remeter o material para avaliação da Academia
de Polícia;
IV – manutenção de rigoroso sistema de registro e controle
individualizado de ingresso, aproveitamento e eventual readmis-
são dos recapacitandos;
V – emissão de relatório final contendo informações con-
fidenciais relativamente ao desempenho do aluno, endereçado
ao superior imediato e à Corregedoria para fins de observação
do desempenho funcional e acompanhamento de eventuais ati-
vidades didáticas complementares atribuídas na forma da letra
“d” do inciso III, deste artigo;
VI – vedação de inscrição do policial civil por mais de uma
vez durante o mesmo semestre;
VII – proibição de nova inscrição do policial civil em razão
de defasagem alusiva a idêntico período ou motivo objeto de
anterior avaliação;
VIII – inadmissibilidade de inscrição se presente a hipótese
de punição disciplinar, prevista no artigo 42, II, “a”, do RAP;
Artigo 7º – Durante o período de curso o servidor permane-
cerá à exclusiva e integral disposição da Academia de Polícia,
subordinando-se ao seu regulamento e regimento disciplinar.
Artigo 8º – As informações relativas à inscrição e aprovei-
tamento nos cursos compulsórios de recapacitação do servidor
defasado serão lançadas em seus assentamentos acadêmicos,
podendo ser consideradas em eventual avaliação do critério
merecimento para promoção.
Artigo 9º – o Diretor da Academia de Polícia e o do Departa-
mento de classificação do servidor defasado deterão atribuição
concorrente para expedir comunicação formal à Corregedoria
Geral da Polícia Civil visando à apuração de eventual ocorrência
de ineficiência intencional e reiterada no serviço, para os fins do
artigo 74, III, da Lei Complementar 207/79, em face da natureza
ou grau de defasagem, bem como da reiteração de indicações
ao curso de recapacitação.
Artigo 10 – Todos os documentos relativos ao processo de
recapacitação compulsória ficam classificados como sigilosos,
devendo os respectivos expedientes tramitar em caráter absolu-
tamente reservado, respondendo disciplinarmente o responsável
pela divulgação injustificada de seu conteúdo.
Artigo 11 – para pleno atendimento aos objetivos desta
Portaria, fica a Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira
Cobra” autorizada a realizar, por seu corpo docente, pesquisa
e coleta de elementos demonstrativos de inadequação técnica
diretamente em qualquer unidade policial civil, com prévia
comunicação à respectiva diretoria departamental.
§ 1º – Poderão ainda ser solicitados, a qualquer unidade
policial civil, documentos relativos a procedimentos de polí-
cia judiciária que, pela complexidade e/ou riscos intrínsecos,
mereçam análise por equipe multidisciplinar docente visando
ao aperfeiçoamento de técnicas investigativas, à evitação de
acidentes de trabalho e ao controle de qualidade em geral dos
serviços de polícia judiciária.
§ 2º – na hipótese de os elementos pretendidos, para os
fins do parágrafo anterior, não se subsumirem ao formato
documental, poderá ser designada equipe de professores para
observação e registro da atuação policial civil “in loco” , com
prévia autorização da Autoridade Policial responsável pelas
diligências e desde que a estas não resulte prejuízo.
§ 3º – Os elementos colhidos na forma deste artigo destinar-
se-ão, exclusivamente, a fins acadêmicos e serão mantidos em
estrita confidencialidade, vedada a divulgação, total ou parcial,
de seu conteúdo e permitindo-se seu acesso, unicamente, aos
docentes expressamente autorizados pela Diretoria da Acade-
mia de Polícia.
Artigo 12 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

_______________________________________

Bom título para um artigo:

A competência do Conselho da Polícia Civil para julgamento e edição de ato administrativo declaratório da morte funcional da  pessoa ” non grata”.

DIREITO DISCIPLINAR "DO INIMIGO"

E POR FALAR EM CUBATÃO, INFORMALMENTE SOUBEMOS QUE O DELEGADO QUE INFORMALMENTE INCENDIOU O PEDRO DOS ANJOS SOBRE OS EFEITOS DA CRÔNICA DO 1530, TERIA TENTADO GANHAR UMA NOTINHA DE CORRELIGIONÁRIO DA PREFEITA MÁRCIA ROSA DO PT…MAS “TOMAR UMA NOTA” NÃO É MOTIVO PARA INSCRIÇÃO NO ROL DAS “PERSONAE NON GRATAE”; ASSIM FOI REMOVIDO PARA DISTRITO AINDA MAIS PRÓXIMO DE SANTOS…CONCUSSÃO NÃO É CASO PARA REMOÇÃO NO INTERESSE DO SERVIÇO POLICIAL, CONFORME LIÇÃO DOS JURISTAS ALBERTO ANGERAMI & NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO 4

E por falar em Cubatão, a prefeita ainda não esclareceu para quem tem que pagar para ter segurança no verão, conforme declarou em entrevista ao reporter Andre Caramante.

É UM GRANDE ORGULHO SER DECLARADO “PERSONA NON GRATA” PELOS DOIS NOTÁVEIS JURISTAS…

DOIS VALOROS DELEGADOS REPRESENTANTES DAQUILO QUE HÁ DE MELHOR NA POLÍCIA CIVIL BANDEIRANTE

O PCC mudou de tática. Está fazendo ataques individualizados e esparsos contra policiais civis e militares 39

2010/05/04 at 16:58 – INFORMANTE DO GS

O Setor de Inteligência do DIPOL já detectou, mas a cúpula da SSP está segurando. Até quando não sei. É um absurdo! Nossas vidas estão em jogo!!!

Por isso divulgo:

O PCC mudou de tática.

Está fazendo ataques individualizados e esparsos contra policiais civis e militares.

O objetivo é semear o medo e a intranquilidade nas forças policiais, com claro objetivo de demonstrar a força do crime organizado e a inépcia do governo, que teima em continuar negando a existência do mesmo.

A situação foi agravada com a recente reportagem publicada na “Vejinha” de São Paulo, com matéria enaltecendo o atual Secretário da Segurança Pública, ex- Secretário de Assuntos Penitenciários que, segundo os comandos do PCC, teria deixado seu secretário adjunto como atual titular da SAP, para continuar a arrecadar fundos monetários do próprio PCC ( com objetivos eleitoreiros do PSDB – caixa 2 – ).

Tudo isso consta nos relatórios elaborados a partir de escutas e interceptações efetuadas pelo Setor de Inteligência, mantidos velados até agora.

A tendência é aumentar a onda de violência, até que próximo ao primeiro turno das eleições, ocorram atentados públicos com uso de bombas ( metrô, supermercados, hospitais, delegacias) para solapar todo o arcaico sistema de segurança estadual.

Não pretendo causar alarmismo, mas não posso ficar quieto e conivente ao ver meus colegas policiais, ( civis e militares, pois o chumbo mata qualquer um de nós…), morrerem como patos !

Como o assunto é explosivo, preciso usar do anonimato.

Vamos nos

Votação do ALE Adiada 17

Votação do ALE Adiada
Ter, 04 de Maio de 2010 17:01
Pois é, mais uma vez o governo não conseguiu fazer votar o PLC 13. Não houve acordo entre as lideranças e o governo demoveu alguns líderes de partido de votar o pagamento em três vezes e integralmente aos deficientes da Polícia.

Ficou acertado que a votação será na próxima terça-feira, dia 11 de maio, e será votada para pagamento em cinco parcelas; o governo deverá encaminhar projeto para pagamento do ALE diferenciado aos policiais deficientes (entenderam que eles ficaram deficientes não por vontade própria, mas defendendo a sociedade).

Cabe ressaltar que o Deputado Major Olimpio não é autor das emendas que atrasaram a votação e nem é lider de partido, ou seja, nada poderia fazer, o que muitos podem pensar, para atrapalhar a votação. Sua vontade e pressão foi a de ver o mais rapidamente aprovado o PLC, assim, ao menos os policiais do interior teriam um alento para colocar comida na mesa da sua família. Caso fosse líder do seu partido, certamente pressionaria para ver votado o ALE ainda no mês passado.

Certo é que, caso o governo não invente algo pior, será pago na forma do projeto, ou seja, a contar de Março, ou seja, receberão em Maio a diferença do ALE de quatro meses.

Equipe Major Olimpio

O PSDB de São Paulo oficializou, no início desta noite, o nome de Aloysio Nunes Ferreira como pré-candidato do partido ao Senado. 7

PSDB-SP oficializa Aloysio para disputa do Senado

03 de maio de 2010 | 20h 10

CAROLINA FREITAS – Agência Estado

O PSDB de São Paulo oficializou, no início desta noite, o nome de Aloysio Nunes Ferreira como pré-candidato do partido ao Senado. Em reunião em um hotel no centro da capital paulista, os mais de cem delegados do diretório paulista referendaram, por aclamação, a pré-candidatura de Geraldo Alckmin a governador e destinaram a vaga de vice na chapa tucana para o DEM, e uma vaga para disputar ao Senado para o PMDB. O DEM deve apontar para a composição o ex-secretário estadual Guilherme Afif Domingos e o PMDB, o ex-governador Orestes Quércia. 

A definição só foi possível porque o deputado federal José Aníbal (PSDB-SP) desistiu de pleitear a indicação do partido ao Senado. O parlamentar havia formalizado um pedido à Executiva Estadual por prévias para decidir entre seu nome e o de Aloysio. Hoje, Aníbal chegou à reunião no mesmo carro do ex-governador Geraldo Alckmin. Na reunião, Aníbal justificou a desistência dizendo que agia pela “unidade do partido”.

A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, e não pode assim gerar processo administrativo ou Sindicância.De mais a mais, não há de se confundir o dever de probidade no serviço público, com noções movediças de honra da instituição, ou ‘imagem do policial federal’ 10

2010/05/03 at 20:21 – AINDA TÔ NA MOITA

:: ConJur: Dívida não pode gerar punição disciplinar de policial

A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, e não pode assim gerar processo administrativo ou Sindicância. Essa é a decisão do relator da matéria no Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ele diz em voto que não há como harmonizar o dispositivo legal de punição com o disposto na Constituição Federal, que erigiu o princípio da dignidade do ser humano (art. 1º, III) e o princípio da ampla defesa e do contraditório, inclusive nos feitos administrativos (art. 5º, LV). “Estes princípios não podem ser, em hipótese alguma, menoscabados quando da responsabilização do servidor público. O fato de o servidor não saldar as suas dívidas não é causa legítima que autoriza a sanção administrativa”, escreveu o ministro.

O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência em torno da não recepção do artigo artigo 43 em seus incisos V, VI e XXXV da Lei 4.878/1965, que rege os policiais federais, a partir de ação de autoria do Sindicato dos Policiais Federais no Ceará, impetrada pelo policial federal e advogado Belton Gomes.

Leia o voto do ministro.

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 458555 CE

Parte: UNIÃO

Parte: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Parte: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO CEARÁ – SINPOF-CE

Parte: BELTON GOMES DA SILVA FILHO

Relator(a): Min. CEZAR PELUSO

Andamento do processo

Decisão

DECISÃO: 1. Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal e assim ementado: “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTATUTO DO POLICIAL FEDERAL. RECEPÇÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A lei federal nº 4.878/65 não foi recepcionada integralmente na ordem jurídica posterior à Constituição de 1988.

2. Na aferição da responsabilidade administrativa é de se levar em consideração os fatos vinculados à atividade funcional do servidor público.

3. A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do Policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, não sendo fato prestante para ser dirimido em Processo Administrativo ou Sindicância.

4. Apelação e remessa oficial improvidas (fl. 254). Sustenta o recorrente, com fundamento no art. 102, III, a, violação aos arts. 1º, III e 5º, LV, da Constituição Federal. Aduz, em síntese, que os incisos V, VI e XXXV, do artigo 43, da Lei nº 4.878/65, teriam “o condão de assegurar o bom desempenho da função policial, tendo inclusive, uma função preventiva quanto à possibilidade de envolvimento criminal do Policial Federal” (fl. 267).

2. Inadmissível o recurso. De fato, merece acolhida a fundamentação do acórdão recorrido, que conferiu adequada interpretação às normas constitucionais, nos seguintes termos: “(…) Não obstante, a partir do advento da Constituição da República de 1988, entendo que a legislação referenciada não se encontra integralmente recepcionada no ordenamento jurídico hodierno. Com efeito, no que tange aos dispositivos apontados pela apelante (art. 43, V, VI, XXXV), não há como harmonizá-los com o disposto na Magna Carta, que erigiu como dogma inexcedível o princípio da dignidade do ser humano (art. 1º, III) e o princípio da ampla defesa e do contraditório, inclusive nos feitos administrativos (art. 5º, LV), que não podem ser, em hipótese alguma, menoscabados quando da responsabilização do servidor público. (…) In casu, o fato de o servidor não saldar as suas dívidas (art. 43, inc. VI), não é causa legítima que autoriza a sanção administrativa.

Como disse, a imputação de falta disciplinar ao servidor público deve quedar na sua esfera funcional, para que assim possa o imputado se defender. (…). De mais a mais, não há de se confundir o dever de probidade no serviço público, com noções movediças de honra da instituição, ou ‘imagem do policial federal’, conforme argumenta a apelante. A vingar este entendimento, sobrepor-se-ia a qualidade do servidor público, de caráter acidental e transitória, à individualidade do ser humano, perene e intransponível, ensachando, pois, uma indevida e autoritária intervenção do Estado na vida do cidadão (…)” (fls. 248-251).

É como bem acentuou o parecer da representante do Ministério Público, Cláudia Sampaio Marques (fls. 287-291): “(…)

9. A conduta praticada pelo recorrido, consistente especificamente na ausência de quitação de dívida caráter civil, de natureza exclusivamente particular, efetivamente não tem o condão de caracterizar infração disciplinar de modo a trazer-lhe como conseqüência a punição pretendida pela Recorrente, cujo argumento basilar consiste na incompatibilidade do comportamento (distorcido) do Recorrido em sua vida privada (inadimplemento de obrigação de natureza civil) e a condição por ele ostentada de policial federal.

10. O desvirtuamento na vida particular do Recorrido, ainda que alvo de severas críticas pela Administração por não se coadunar com postura exigível do agente público em geral, e ainda que se trate de conduta repulsiva e certamente passível de repreensão pelo modo e via adequados, não se mostra apto a lastrear a pretendida punição disciplinar, pois em momento algum verificou-se que a prática -embora reprovável -ocorrera no exercício da função pública ou em razão dela. (…)” (fls. 289-290). 3. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (arts. 21, § 1º, do RISTF, 38 da Lei nº 8.038, de 28.5.90, e 557 do CPC). Publique-se. Int.. Brasília, 9 de julho de 2009.

Ministro CEZAR PELUSO Relator.

O delegado José Carlos Alves Viegas, do 22º DP, prende funcionário da TV Record 69

2010/05/03 at 21:07 – JOW DIRETO DO 22º DP

Cinegrafista da Rede Record é preso durante reportagem

Matéria mostra funcionário da polícia dirigindo carros que não poderiam estar nas ruas

Do R7, com Rede Record.

Um cinegrafista da Rede Record foi preso nesta segunda-feira (3) após um delegado da Polícia Civil ficar insatisfeito com uma denúncia da equipe de reportagem da emissora sobre carros usados irregularmente pela polícia.

A equipe de jornalismo tentava ouvir o delegado sobre a denúncia de uso indevido de uma viatura e de um carro apreendido. O investigador Dayros Isnar Almeida foi flagrado há duas semanas dirigindo os veículos que não podia estar circulando.

As imagens da reportagem da TV Record (veja abaixo) mostram o momento em que o delegado José Carlos Alves Viegas, do 22º DP, em São Miguel Paulista, prende o assistente de cinegrafista, Hebert Mota. Ele ficou preso na delegacia por mais de duas horas.

A ordem da Secretaria de Segurança Pública para a liberação dele chegou poucos minutos depois da prisão. Mas a determinação só foi cumprida por volta das 17h30. A corregedoria da Polícia Civil e a SSP informaram que vão investigar o abuso de autoridade cometido pelo delegado José Carlos Alves Viega contra a equipe da TV Record.

http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/cinegrafista-da-rede-record-e-preso-apos-delegado-ficar-insatisfeito-com-reportagem-20100503.html

EU SEMPRE DESCONFIEI QUE ESSE DEUS NÃO GOSTA DE FUMANTES E AMANTES, MAS GOSTA DE LADRÕES…LADRÃO QUANDO BUSCA DEUS ACABA REABILITADO…O FUMANTE MORRE 19

“A pessoa que fuma sabe que o cigarro vai fazer mal, mas continua assim mesmo. Depois, adoece e mesmo assim continua fumando. Assim, É UMA PESSOA SEM DEUS (ênfase minha – PHA). Sabe que Ele está ali, mas não o procura”.  

Disse Serra em Camboriú, SC, onde se refugiou dos trabalhadores no 1º. de Maio (Globo, pág. A4 http://www.oglobodigital.com.br/flip/ )

Tá ficando doido homem, “SEM DEUS” é quem acusa fumante –  vítimas da dependência química induzida propositadamente pelos fabricantes –  de “SEM DEUS”…

Acho que o Mário Covas –  se não era ladrão  – foi mesmo para o inferno. Pois fumava pra caralho!