Hoje repenso meu VOTO, se a DILMA o escolher, eu VOTO no SERRA, MICHEL TEMER é inimigo da PEC 300 !!! 24

Michel Temer é mais um exemplar de COVARDE !!!

Hoje quando todos os Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares esperavam a VOTAçÂO DA PEC 300, ele Michel Temer se ausentou, viajou, fugiu do compromisso !!!!!

VERGONHA !!!!

Hoje repenso meu VOTO, se a DILMA o escolher, eu VOTO no SERRA, MICHEL TEMER é inimigo da PEC 300 !!!

Reflitam

O ESTADO DE SÃO PAULO AINDA NÃO INDENIZOU O CAPITÃO MONDADORI A QUEM A TÍTULO MORAL O JUDICIÁRIO ATRIBUIU A IMPORTÂNCIA DE R$ 50.000,00…SE VOCÊ CHAMAR UMA “OTORIDADE” QUALQUER DE LADRÃO CERTAMENTE A TÍTULO MORAL FICARÁ SEM AS CUECAS, POIS HONRA DE “OTORIDADE” VALE MAIS DO QUE A VIDA DO CIDADÃO 10

10jan1999 quando fiquei tetraplégico – autor PM em serviço, condenado a 16 anos, cumpriu 7 está no aberto desde 2006.
Anexo, acordão da indenização do processo que movo contra o estado, está longe de transitar, quando transitar, ganharei um precatório. Atente para os valores, se quiser fivulgar no Flit, fique a vontade.


grato
sergio ricardo mondadori

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
A
indenização
por
dano
moral,
em
verdade, visa coibir a repetição do ato reprovável que deu
azo à a ç ã o não se mostrando um meio de enriquecimento
por parte da ofendida.
E assim, atendendo à peculiaridade
do
caso e à finalidade da prestação jurisdicional, que deve
assegurar
a
adoção
de
critérios
de
razoabilidade
e
proporcionalidade, o valor da indenização
por
danos
morais merece ser fixado em R$50.000,00.
O dano do sofrimento é extra-patrimonial,
não tem valor certo nem se exige a prova do prejuízo.

Desnecessária a prova da dor que sofreu o Autor pois não
existe
compensação
capaz
de
ser
quantificada
em
moeda, por mais elevada que seja. É dano irreparável,
porque “a dor refira a normalidade
da vida, para
pior”,
como mencionado por Pontes de Miranda (Tratado de
Direito Privado, RT, 3a. ed., 1984, T. XXVI, p á g . 32, n.2).
Quanto aos danos materiais, estes devem
ser fixados levando-se em conta as necessidades especiais
do Autor, uma vez que ficou tetraplégico e depende de
equipamentos diferenciados para prosseguir com sua vida.
Novamente,
aplicando-se
critérios
de
razoabilidade e proporcionalidade, fixa-se a indenização
por danos
materiais no importe
de
R$190.000,00
que
cobrem as despesas para a aquisição dos equipamentos
de que necessita e que estão arrolados às fls. 5.
Diante do exposto, dá-se provimento ao
recurso do Autor, fixando-se os honorários advocatícios em
10% sobre o valor da condenação.
Apelação c o m Revisão n° 449.396-5/9
Voto n° 4.994
6
______________________________________

TEMER FOI UM BOM SECRETÁRIO DE SEGURANÇA 7

Por Carol Pires, Agencia Estado, Atualizado: 18/5/2010 12:15

PMDB confirma Michel Temer como vice de Dilma

A Executiva do PMDB aprovou hoje, por unanimidade, o nome do deputado federal Michel Temer (SP) como pré-candidato a vice-presidente na chapa encabeçada pela ex-ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, do PT. “Aprovamos por unanimidade a indicação do presidente Michel Temer para compor a chapa de vice da ministra Dilma”, disse o líder do partido no Senado, Romero Jucá (RR). “Depois aprovamos a indicação para composição majoritária da questão de aliança dos partidos da base PT e PMDB”.

O parlamentar fez questão de ressaltar que Temer, presidente do PMDB e da Câmara, representa a unanimidade da legenda. “O presidente Michel Temer é praticamente uma unanimidade no partido. Existem muito poucas vozes dissonantes. A decisão da Executiva foi unânime e representa a unidade do PMDB.” O anúncio oficial da aliança entre Temer e Dilma para concorrerem à sucessão presidencial ocorrerá no dia 12 de junho, na Convenção Nacional do PMDB.

CHACINA EM CAMPINAS PODE TER SIDO PRATICADA POR PMs 18

Polícia investiga participação de PMs em chacina de quatro da mesma família em Campinas

18/05 às 14h52 EPTV

fachada da residência onde as vítimas foram mortas - reprodução/eptv

SÃO PAULO – A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) investiga a suspeita da participação de policiais militares numa chacina que deixou quatro mortos na noite de segunda-feira em Campinas. De acordo com o delegado Rodrigo Otávio Aydar, o motivo do crime teria sido a participação de um dos mortos numa troca de tiros durante um assalto com um policial militar à paisana e a noiva dele. O crime ocorreu em Hortolândia. Na ocasião os três ficaram feridos, o policial e a noiva teriam ficado paraplégicos.

Leia também: justiça decreta prisão preventiva e aceita denúncia contra 4 pms por morte de motoboy em sp )

A chacina ocorreu por volta de 19 horas. Segundo testemunhas, três homens chegaram num Gol branco, dois deles encapuzados desceram a abriram fogo. A vítima, William Camargo, de 20 anos, que teria assaltado um PM, foi morto junto com o pai, Isaias Ribeiro, de 44 anos, na frente da casa. Os dois homens entraram na residência e mataram a mãe de William, Silvana Camargo, de 43 anos, e a avó, Lídia Silva, de 82 anos.

A polícia não confirmou que havia uma menina de sete anos na casa e que teria sobrevivido, mas uma testemunha diz que além da menina havia ainda uma adolescente de 17 anos, que só escapou porque pulou o muro ao ouvir os tiros.

Antes de fugir, os bandidos cortaram e levaram uma das mãos de William. De acordo com essa mesma testemunha o assassino teria dito “com essa mão você nunca mais vai trocar tiro com polícia”. O comando a Polícia Militar em Campinas ainda não se pronunciou sobre o caso.

Morte no quartel

Também na cidade de São Paulo, 12 policiais militares foram presos acusados de envolvimento na morte do também motoboy Eduardo Luis Pinheiro de Souza, torturado e espancado até a morte dentro de um quartel da Polícia Militar, ao lado do 13º Distrito Policial (Casa Verde), na Zona Norte. O crime aconteceu no dia 9 de abril.

PARA O COMANDANTE TELHADA: “Não se tem notícia de que abordagem semelhante se faça por policiais militares no Jardim Europa com aquele que, eventualmente, trafegue em uma Lamborghini sem placas” 13

MP conclui que PMs tiveram intenção de matar motoboy em SP
17 de maio de 2010 12h35 atualizado às 14h42

Harmano Freitas
Direto de São Paulo

O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta segunda-feira quatro policiais militares envolvidos na morte por espancamento do motoboy Alexandre Menezes dos Santos no bairro Cidade Ademar, zona sul de São Paulo. Eles foram formalmente acusados por homicídio doloso triplamente qualificado, racismo e fraude processual. Os inquéritos das polícias Civil e Militar haviam concluído que os PMs cometeram homicídio culposo, em que não há intenção de matar.

 

O crime ocorreu na madrugada do dia 8 de maio. Santos chegava em casa por volta das 3h30 quando foi abordado por Alex Sandro Machado, Carlos Magno Diniz, Márcio da Rocha e Ricardo José Monteiro. O motoboy teria fugido de uma blitz e estaria com uma moto Honda CG 125 Fan 0 km sem placas. O trabalhador foi agredido com socos e gravatas na porta de casa, na frente da mãe, Maria Aparecida de Oliveira Menezes, na véspera do Dia das Mães.

 

Os promotores afirmaram que o homicídio teve as qualificadoras de motivo torpe, pela abordagem preconceituosa; por meio cruel, pois foi empregada a asfixia; e impossibilidade de defesa da vítima, já que os PMs imobilizaram a vítima em grupo durante as agressões.

 

A fraude processual, de acordo com o MP, está caracterizada pela presença de uma arma na cena que só teria sido encontrada após as agressões. O crime de racismo tem vinculação com o suposto preconceito na abordagem do motoboy de cor parda em um bairro de periferia de São Paulo. Na peça, o promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes exemplifica o que seria essa abordagem preconceituosa. “Não se tem notícia de que abordagem semelhante se faça por policiais militares no Jardim Europa com aquele que, eventualmente, trafegue em uma Lamborghini sem placas”, disse.

 

“É uma aberração, mas infelizmente é uma regra. Plantaram uma arma que não era da vítima”, afirmou. De acordo com o promotor público, a numeração mostraria que a arma não teria vinculação alguma com Santos.

 

Os representantes do Ministério Público não quiseram comentar as conclusões dos inquéritos produzidos pela Corregedoria da Polícia Militar e pela Polícia Civil, que acusavam os PMs de um crime cuja pena é mais branda do que a imputada na denúncia. “Pode ser uma defesa corporativa, pode ser. Para nós, houve, no mínimo, a assunção do resultado morte. Não dá para dizer que houve apenas imperícia ou negligência”, disse Lopes.

 

O promotor Marcelo Rovere destacou o que considera o caráter exemplar da medida do MP. “Essa mãe precisa saber que a memória do filho foi honrada. Temos o objetivo de ter uma polícia protetora, não uma polícia que agride e que forja provas”, disse o promotor.

 

Somadas, as penas dos quatro agentes públicos podem chegar a 39 anos de prisão. Todos estão no Presídio Romão Gomes, unidade destinada a policiais militares que cometeram crimes.O MP espera ter ainda nesta segunda-feira uma resposta do pedido de prisão preventiva dos quatro acusados. Apesar de terem suas condutas descritas individualmente no processo, os PMs vão responder aos crimes coletivamente.

A Corregedoria da Polícia Civil investiga o delegado seccional de Ribeirão Preto, Wanir José da Silveira, por enriquecimento ilícito. 20

Segunda, 17 de Maio de 2010 – 23h42

Corregedoria mira ex-titular da Seccional em investigação

Motivo é suposto enriquecimento ilícito; Silveira pediu afastamento por motivo de saúde

Jucimara de Pauda

Foto: Matheus Urenha – 04.fev.2010 / A Cidade Delegado Wanir Silveira diz que deixa cargo por estresseDelegado Wanir Silveira diz que deixa cargo por estresse

A Corregedoria da Polícia Civil investiga o delegado seccional de Ribeirão Preto, Wanir José da Silveira, por enriquecimento ilícito. Desde a semana passada, Silveira pediu afastamento do cargo porque diz que precisa fazer tratamento de saúde por estar estressado. Ele também disse aos mais próximos que tirou 15 dias de férias e mais 30 dias de licença-prêmio.

No entanto, nos corredores dos distritos policiais de Ribeirão circula outra versão. Ele teria sido convidado a se afastar por causa do processo que tramita na Corregedoria da Polícia Civil.

“Apuramos o caso a fim de comprovar se as acusações contra o então delegado seccional são verdadeiras. Esta investigação serve também para demonstrar, em caso contrário, que não houve crime algum. A investigação também é uma garantia de defesa de quem é averiguado”, afirmou o delegado da Corregedoria de Ribeirão, Marcus Lacerda.

Silveira não retornou as ligações da reportagem.

_______________________________

Caro Marcus, nunca queira  experimentar dessa garantia de defesa!  Sem cerimonial: IP no rabo alheio é refresco.

http://www.jornalacidade.com.br/editorias/cidades/2010/05/17/corregedoria-mira-ex-titular-da-seccional-em-investigacao.html

sem estresse: relaxe e goze!

SEM ESTRESSE: RELAXE E GOZE!

https://flitparalisante.wordpress.com/2010/04/13/as-faxineiras-da-delegacia-sexional-de-ribeirao-preto-sera/

17/05/10 – Cobrapol disponibiliza Cartilha da Greve 18

http://www.cobrapol.org.br/noticias.asp?cod=1337

17/05/10 – Cobrapol disponibiliza Cartilha da Greve

CARTILHA DA GREVE

1- Introdução
Antes de mais nada, cumpre esclarecer que a GREVE a ser iniciada às 8h do dia 19/05/2010, e por tempo indeterminado, É LEGAL, eis que todas as exigências constantes da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) são a ela aplicáveis, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

2 – O Policial Civil em estágio probatório pode participar da greve?
SIM. No tocante aos servidores em estágio probatório, estes têm assegurados todos os direitos previstos para os demais servidores, podendo e devendo exercer seu direito constitucionalmente previsto de participar de uma greve. Recentemente o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3235) , impetrada pela COBRAPOL onde os ministros decidiram que “NÃO HÁ EMBASAMENTO NA CONSTITUIÇÃO PARA QUE SE FAÇA DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS, NOS CASO DE PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA” e portanto é Legal o exercício também desses servidores.

3 – O Policial Civil pode ser punido por participar da greve?
NÃO. Os policias civis não podem ser punidos por sua adesão e participação na GREVE, pois, como dito acima, todas as exigências de ordem legal foram cumpridas pelos sindicatos para garantir sua participação no movimento, o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou outra, possa contra ele ser tomada, o mesmo acontecendo com os policiais em estágio probatório.

4 – As chefias podem impedir um Policial Civil de participar da greve?
NÃO. Como já explanado, em sendo a greve um direito garantido pela Constituição Federal a qualquer trabalhador, entre eles os Policiais Civis, ao serem observados os ditames da já mencionada Lei de Greve, qualquer autoridade ou chefia está impedida de exigir ou proibir de qualquer forma que aqueles adiram e participem do movimento paredista, sob pena de infringirem a lei e responderem criminalmente pelo ato. Assim, qualquer ameaça (física ou moral), intimidação, pressão ou insinuação realizado por tais pessoas as sujeitará ao contido no art. 197, º 1º, do Código Penal (com pena de detenção de 1 mês a 1 ano, e multa).

Veja, abaixo, os procedimentos gerais da greve:

– Não atenderá ao rádio, a não ser nos casos de prisões em flagrante e remoção de cadáveres de vias públicas ou residências e eventualmente outros a critério do bom senso.

– Delegacias seccionais e distritais
Não fará registros de ocorrências, salvo aquelas relacionadas com prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e remoção de cadáveres em residências ou nas vias públicas e eventualmente outros a critério do bom senso da autoridade policial.

Os rádios ficarão ligados e somente serão utilizados nos casos acima previstos e eventualmente outros a critério da autoridade.

Contatos devem ocorrer apenas via telefone e, quando o caso assim o exigir, mediante mensagens via intranet.

Não serão realizadas quaisquer diligências pelos investigadores do plantão, Cartórios centrais, expediente e chefias dos investigadores.

Não serão realizadas quaisquer atividades cartorárias, exceção feita àquelas relacionadas com as ocorrências de flagrantes, homicídios e capturas de procurados.

Não haverá encaminhamento ou retirada de inquéritos policiais ou outras comunicações (ofícios, protocolados, etc).

Não serão realizadas diligências referentes a ordens de serviço ou investigações de qualquer tipo ou natureza, salvo os fatos inadiáveis.

Somente serão realizadas as transferências de presos em flagrante ou capturados, em direção das unidades onde devem ficar custodiados.

– Unidades com carceragem
Não será feita escolta de presos, mesmo com determinação judicial.

Presos não serão conduzidos para atendimento ambulatorial, salvo em casos de emergência.

Não haverá atendimento de advogados ou de oficiais de justiça, salvo estes últimos para cumprimento de alvarás de soltura.

Serão suspensas as transferências de presos para o sistema carcerário, ficando a critério da autoridade policial responsável a verificação de condições mínimas de saúde e sanitárias decorrentes de eventual superlotação nessas unidades.

As visitas, quando cabíveis, estarão suspensas durante o período em que perdurar a greve.

– Delegacias especializadas

As delegacias especializadas não funcionarão e aquelas que possuírem serviço de plantão seguirão os mesmos critérios a serem observados pelas delegacias seccionais e distritais.

A emissão de carteiras de identidade deverá observar esse limite de 30% no atendimento.

Não se emitirão ou responderão ofícios ou quaisquer outros documentos, devendo as legitimações ocorrer apenas nos casos de prisão em flagrante e captura de procurados.

IMPORTANTE:
Durante o movimento da categoria nos Estados brasileiros que aderiram ao Movimento Nacional, somente o indicado pelo Comando de Greve poderá conceder entrevista à Imprensa local e nacional e todos as informações oficiais deverão ser repassadas primeiramente para os coordenadores de plantão na Comissão Coordenadora Nacional do movimento em Brasília na sede da COBRAPOL.
Solicitamos para os coordenadores estaduais do Movimento Nacional que toda e qualquer notificação da Justiça local seja encaminha para a Sede da Confederação para a adoção das devidas providências.

Segue relação dos telefones de Plantão:
Jurídico: 61 – 8103 3398
Cobrapol: 61 – 3034 2555
Presidente: 61 – 8126 -3276

Fonte: Imprensa Cobrapol

Greve no judiciário – A GREVE CONTINUA…OAB ADOTA POSTURA CONTRÁRIA AOS LEGÍTIMOS INTERESSES DOS SERVIDORES 13

Caro Dr. Guerra.

Gostaria que publicasse o conteúdo dessa manifestação do servidores do Judiciário, em que contesta as deturpadas informações passadas pela OAB SP em seu site oficial, contra a greve do JUDICIÁRIO. Muito interessante a resposta que uma das associações de serventuários fez e encaminhou ao PRESIDENTE DA SECCIONAL DA OAB/SP, contestando a omissão e parcialidade da OAB-SP.
 
 
Leia abaixo a manifestação oficial da OAB quanto à greve do judiciário e a resposta da Associação dos Serventuários

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/04/28/6073/
 
 
OAB SP DIVULGA NOTA E DEMONSTRA PREOCUPAÇÃO COM PARALISAÇÃO DO JUDICIÁRIO ESTADUAL
Última modificação 28/04/2010 19:40
 
A OAB-SP divulgou nesta quarta-feira (28/4) Nota Oficial, defendendo um diálogo entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e as entidades de serventuários para evitar a paralisação do Judiciário, mesmo que parcialmente. Para a Ordem, a greve traz danos à cidadania e à Advocacia. A “OAB SP, apóia as reivindicações dos serventuários da justiça paulista, enquanto no palco das negociações, mas condena a greve, contra a qual poderá até tomar medidas judiciais”, afirma a Nota. Os servidores do Poder Judiciário de São Paulo realizaram nesta quarta-feira assembléia em frente ao Fórum João Mendes e defenderam a paralisação por tempo indeterminado por reposição salarial de 20,15% e melhores condições de trabalho. Eles rejeitaram proposta de aumento de 4,17% e pedem aprovação de Plano de Cargos e Carreiras, que poderá ser votado na Assembléia Legislativa na próxima semana.

Manifestação dos servidores do Judiciário em frente ao Fórum João Mendes
             NOTA OFICIAL

Diante da lamentável decisão  dos servidores do Judiciário de São Paulo de iniciar, a partir dessa quarta-feira (28/4) uma paralisação por tempo indeterminado, a OAB SP mais uma vez apela para que as entidades representativas dos funcionários, o Tribunal de Justiça de São Paulo, os parlamentares e o governo do Estado unam forças na busca de alternativas que  evitem essa greve, mesmo que parcial, da Justiça paulista.
 Estamos diante de um grave quadro, pois os servidores da Justiça, fazem justas reivindicações por reposição salarial e melhores condições de trabalho, bem como lutam para aprovação do projeto de lei complementar 43/2005, que institui um plano de cargos e carreiras, pleitos que a OAB SP encampa e apóia, até o momento em que surge a greve, posto que a Ordem dos Advogados paulista é contra essa paralisação.
 É fato também que o Judiciário paulista enfrenta suas dificuldades, pois como Poder que é, não tem  a devida autonomia financeira, como estabelece a Emenda Constitucional 45, a qual  lhe reserva as custas processuais e dessa forma precisa, a cada orçamento, negociar sua fatia  de recursos com o Executivo e, por vezes, não tem como honrar seus compromissos orçamentários.

Assim sendo, a Advocacia pede ao Tribunal de Justiça que mantenha o diálogo aberto para se buscar uma solução que encaminhe as negociações e atenda, na medida do possível, o pleito dos servidores do Judiciário paulista.
 
Episódios anteriores atestam que a paralisação do Judiciário nunca se mostrou uma alternativa viável, pois gera danos de difícil reparação, com o adiamento da apreciação judicial das demandas dos cidadãos, com a suspensão dos prazos, audiências e julgamentos e em prejuízo de inúmeras medidas judiciais, muitas delas urgentes.
 É por tudo isso que a OAB SP apóia as reivindicações dos serventuários da justiça paulista, enquanto no palco das negociações, mas condena a greve, contra a qual poderá até tomar medidas judiciais, se necessário, para assegurar o indispensável trabalho da advocacia paulista em favor da prestação jurisdicional ao cidadão, porquanto constitui-se um quadro crítico que estende-se além da esfera individual dos advogados e do jurisdicionado, comprometendo o funcionamento do Estado de Direito.
 
                                 São Paulo, 28 de abril de 2010
 

                                 Luiz Flávio Borges D´Urso
                                 Presidente da OAB SP
 
 
 
 
Fonte: http://www.serventuarios.org.br/not/view.asp?id=not20100507112836657&tipo=not
 
 
Lamentamos a postura da OAB sobre reivindicações dos servidores

Leia sobre a OPERAÇÃO NÃO DESPACHO, clique: http://www.serventuarios.org.br/not/view.asp?id=not2010050713252873
 

:: ADPESP convoca associados para discutir movimento reivindicatório 4

:: ADPESP convoca associados para discutir movimento reivindicatório
 
A Diretoria da ADPESP convoca todos os seus associados para discutir, no próximo dia 25 de maio, os rumos do movimento reivindicatório. A decisão foi tomada na última reunião, com membros da Executiva, que debateram as mudanças feitas até o momento nesta nova gestão. Às 17h será a primeira chamada e 18h segunda chamada.
 
A convocação não será feita mais por meio de edital, pois a Assembleia entre os associados será permanente. A participação de todos é imprescindível neste encontro.

:: ADPESP pede informações sobre supostas ameaças contra delegados 11

:: ADPESP pede informações sobre supostas ameaças contra delegados
Depois de ser veiculadas ameaças na internet contra delegados de Polícia, mais precisamente no Blog do Imbroglione — exclusivo para picaretas, a presidente da ADPESP, Marilda Pansonato Pinheiro, encaminhou ofício ao chefe do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Marco Antonio Desgualdo ao Delegado-Geral, Domingos de Paula Neto e ao Secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, para que apurem o teor dessas declarações.
 
As declarações podem ser visualizadas no blog do Blog do Imbroglione, que traz o título: PMs matadores ameaçam delegados em SP.
 
Outras informações podem ser obtidas através do e-mail: imprensa@adpesp.com.br  

 

OUTRA PROVA DE A ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL SER EMPREGADA PARA O FAVORECIMENTO DE BANCOS E SEGURADORAS 4

2010/05/17 at 20:29 – jow 27  DP
TJ confirma sentença que manda seguradora pagar clientes acusados de fraude

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeira instância que condenou a Marítima Seguros S/A a indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores que deixaram de receber o valor dos seguros contratados por terem sido injustamente acusados de fraude.

De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público e julgada procedente pela juíza da 11ª Vara Cível da Capital, a Marítima se recusava a pagar o valor do seguro a proprietários de carros roubados, alegando a existência de contratos privados de compra e venda de seus veículos firmados no Paraguai, ou de certidões assinadas por policiais militares do Mato Grosso, no sentido de que teriam visto o veículo atravessar a fronteira do Brasil com o Paraguai, antes da data do sinistro.

Com base nessas alegações, a Marítima acusava os clientes de crime de estelionato na modalidade de “fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro”. Os representantes da seguradora muitas vezes procuraram os segurados e os intimidavam, dizendo que se não desistissem da indenização acabariam presos e processados criminalmente. Nos casos em que o cliente não desistia de receber o capital segurado, a Seguradora procurava sempre um mesmo distrito Policial, apresentava o documento falso e pedia a instauração de inquérito policial. De acordo com o MP, a Marítima sempre forçava que a discussão se estendesse por mais de um ano, período em que prescrevia o direito do segurado. O MP identificou, só nos anos de 1999 a 2002, 61 Inquéritos Policiais em tramitação no 27º DP da Capital, instaurados a pedido da Marítima, contra os consumidores, sob alegação de fraudes.

Na ação, o MP alegou sérios indícios de que as certidões emitidas pela Polícia Militar do Mato Grosso eram falsas porque não existe efetivo controle dos ve´culos que passam pela fronteira entre o Brasil e a Bolívia. Além disso, demonstrou que os “contratos privados” celebrados em cartórios do Paraguai não possuíam valor legal.

“Diante do aviso de sinistro, a ré (Marítima) buscava soluções ilícitas para se esquivar do pagamento do capital segurado, inclusive invocando documentos estrangeiros (mormente escrituras de compra e venda falsas lavradas da República do Paraguai”, diz o acórdão do Tribunal de Justiça, cujo relator foi o desembargador Antônio Benedito Ribeiro Pinto. “Essas condutas violam mormente a boa-fé objetiva, o dever de lealdade para com o segurado”, complementa.

A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do TJ manteve, ainda, a parte da sentença de primeira instância que condenou a Marítima à publicação da sentença em jornal de grande circulação e à abstenção de induzir, obrigar, sugerir, constranger ou qualquer outra ação que implique renúncia ou desistência por parte do segurado consumidor do seu direito ao recebimento da indenização. “As demais obrigações de fazer e não fazer são salutares e convenientes para se evitar novas fraudes dessa estirpe”, escreveu o relator.

https://flitparalisante.wordpress.com/2009/01/29/gangue-da-porto-inseguroescrivao-teve-aposentadoria-cassada-e-delegados-recebem-o-beneficio-do-sobrestamento-do-processo-administrativo/

FERNANDO CAPEZ faz indicação visando à criação de mecanismos que possibilitem a aposentadoria dos Delegados de Polícia Classe Especial após cinco anos de efetivo exercício na referida Classe, 10

INDICAÇÃO Nº                 748         , DE 2010

INDICO, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador providências no sentido de ser encaminhada a esta Casa proposição legislativa visando à criação de mecanismos que possibilitem a aposentadoria dos Delegados de Polícia Classe Especial após cinco anos de efetivo exercício na referida Classe, sem que haja prejuízos da sua remuneração.

JUSTIFICATIVA

O ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo se dá através de concurso público de provas e títulos, exigindo-se do candidato o título de bacharel em direito. Ao longo do tempo, o concurso de ingresso tornou-se extremamente concorrido e difícil, selecionando profissionais altamente qualificados e vocacionados.

A carreira exige grandes sacrifícios, principalmente no que concerne à convivência familiar. Seu ingresso se dá na 4ª Classe e o topo dela é a Classe Especial. Para galgar as classes subsequentes e atingir a última são necessárias avaliações constantes do desempenho das funções, além da realização de cursos de aperfeiçoamento, sendo o Curso Superior de Polícia obrigatório para a promoção à Classe Especial.

Mas não é só.

Uma das funções mais importantes do Delegado de Polícia é presidir o inquérito policial, ocasião em que são colhidas provas de autoria e materialidade de um crime. O Código de Processo Penal elenca várias atribuições da autoridade policial, valendo destacar o rol previsto no artigo 13. Além disso, na qualidade de dirigente de Unidades Policiais, realiza diversas atividades administrativas.

Apesar do alto grau de preparação e da importância do cargo, poucos delegados atingem o topo da carreira e, muitas vezes, ficam longos anos na mesma classe, o que os desestimulam. Isto ocorre porque os delegados da última classe, normalmente, permanecem na ativa até o implemento da aposentadoria compulsória (70 anos), dificultando a movimentação da carreira. É certo que a permanência é um legítimo direito do servidor, principalmente porque a passagem para a inatividade implica significativa perda salarial, por isso é preciso encontrar mecanismos que as compatibilizem.

Cumpre ressaltar que o Delegado é um policial e como tal está sujeito aos desgastes que a atividade estressante impõe.

Assim, uma das alternativas para “oxigenar” a carreira seria a passagem para a inatividade, com proventos integrais, dos delegados da última classe, após cinco anos de efetivo exercício a partir da data da promoção. Isto possibilitaria a movimentação sem que houvesse prejuízos aos servidores da referida classe. Aliás, importante lembrar que essa sistemática já é aplicada aos coronéis da Polícia Militar, conforme dispõe o inciso IX do artigo 18 do Decreto-lei nº 260, de 1970, incluído pela Lei Estadual nº 3.404/82:

“CAPÍTULO III

De Transferência para a Reserva

Artigo 15 – Reserva é a situação da inatividade do Oficial sujeito à reversão ao serviço ativo.

Artigo 16 – O Oficial passa para a reserva a pedido ou “ex officio”.

Artigo 17 – A transferência para a reserva a pedido poderá ser concedida ao Oficial que:

 I – contar, no mínimo, 30 (trinta) anos de efetivo serviço com vencimentos e vantagens integrais do posto;

 II – reformado por incapacidade física, for julgado apto em inspeção de saúde, desde que não haja atingido a idade-limite de permanência da reserva.

 Parágrafo único – No caso de o Oficial haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses, às expensas do Estado no estrangeiro, não decorridos 5 (cinco) anos de seu término, a transferência para a reserva só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças eventuais de vencimentos que lhe couberem nesse período.

Artigo 18 – Será transferido “ex officio” para a reserva o Oficial que:

 I – atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo;

 II – for investido em cargo público civil de provimento efetivo;

 III – passar afastado de atividade policial-militar no desempenho de cargo público civil e temporário, não efetivo, por prazo superior a 2 (dois) anos;

 IV – for incluído na Quota Compulsória;

 V – completar 2 (dois) anos seguidos de agregação em decorrência de licenças concedidas nos termos do inciso II do artigo 5.º;

 VI – permanecer agregado por prazo superior a 2 (dois) anos, consecutivos ou não, em decorrência de licenças concedidas nos termos dos incisos III, IV e V do artigo 5.º;

 VII – for diplomado em cargo eletivo, se contar mais de 5 (cinco) anos de serviço;

 VIII – contar menos de 5 (cinco) anos de serviço e se candidatar a cargo eletivo;

IX – completar 5 (cinco) anos no posto de Coronel, desde de que possuam, no mínimo 30 (trinta) anos de serviço.” (o grifo não consta no original)

            Desta forma, formulo a presente Indicação visando ao encaminhamento de proposição legislativa que altere a legislação pertinente para que os delegados de classe especial passem à inatividade após cinco anos da data de promoção.

Sala das Sessões, em

Deputado Fernando Capez

INDICAÇÃO Nº                 752         , DE 2010

INDICO, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador providências no sentido de ser encaminhada a esta Casa proposição legislativa que discipline a remoção dos Delegados de Polícia por critérios objetivos e sempre de forma fundamentada.

JUSTIFICATIVA

No exercício de suas funções, o Delegado de Polícia desempenha relevantes atividades de investigação. Além disso, pratica atos de administração necessários ao funcionamento da Unidade Policial Civil (UPC).

Como Autoridade Policial tem a incumbência de presidir o Inquérito Policial (IP) e diligenciar para a obtenção de provas necessárias à formação da opinio delicti do Ministério Público (MP). É nesse procedimento administrativo que importantes provas são produzidas, algumas delas insuscetíveis de repetição.

Vale lembrar que o Delegado é a primeira autoridade a fazer o enquadramento legal dos fatos, podendo, em determinadas circunstâncias, fixar a fiança. Além disso, pode representar pela prisão temporária ou preventiva,  busca e apreensão domiciliar, entre outras inúmeras atribuições.

Assim, a referida Autoridade tem papel, muitas vezes, decisivo no desenrolar do IP e da própria Ação Penal, pois, seu desempenho na condução daquele trará ou não os elementos necessários para a obtenção da justiça.

Por isso, o Delegado deve gozar de garantias que permitam o desempenho das funções sem ingerência de interesses escusos, preservando-se os princípios republicanos. Uma das formas de evitar isso é a adoção de critérios objetivos para a remoção da Autoridade Policial.

O § 3º, do artigo 140, da Constituição do Estado, está em consonância com os princípios republicanos, pois impede que a remoção do Delegado ocorra por vontade de uma pessoa. Entretanto, o referido dispositivo não trouxe critérios objetivos para nortear o legislador ordinário, possibilitando que a remoção seja utilizada para fins que não representem o interesse público.

A legislação existente também não é clara neste sentido.

Visando a dar maior concretude ao disposto no artigo 140, § 3º, da Constituição do Estado, e acabar com a remoção por critérios que não representem efetivamente o interesse público, o Delegado-Geral de Polícia editou a Portaria DGP-22, de 16/04/2010, publicada no DOE de 17/04/2010, que disciplina os procedimentos administrativos para edição dos atos de remoção de integrantes da carreira de Delegado de Polícia. Sem retirar o brilhantismo da iniciativa do E. Delegado-Geral, melhor seria que seu conteúdo estivesse veiculado em lei formal, garantindo-se maior segurança jurídica.

Isto posto, considerando a importância da matéria, indico ao Sr. Governador providências no sentido de ser encaminhada a este Poder proposição legislativa que discipline a remoção dos Delegados de Polícia por critérios objetivos e sempre de forma fundamentada.

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JUSTIFICATIVA DO FLIT PARALISANTE

A aposentadoria compulsória dos Delegados de Polícia de classe especial foi objeto de Lei semelhante à aplicada aos Coroneis. Salvo engano aprovada durante o governo Franco Montoro.

Os Delegados por meio da ADPESP , por volta de 1987, ingressaram com Mandado de Segurança buscando a declaração da inconstitucionalidade de qualquer modalidade de aposentadoria compulsória antes dos 70 anos .

O Poder Judiciário acatou a pretensão, declarando a lei inconstitucional em relação aos Delegados de Polícia ( aliás, inconstitucional em relação a quaisquer funcionários publicos civis ).

Os Oficiais da Polícia Militar, por sua vez,  jamais constestaram a constitucionalidade da  lei, OBEDIENTES A UM ACORDO DE CAVALHEIROS  EM BENEFÍCIO DO OFICIALATO.  

Na região da grande São Paulo as viaturas das delegacias especializadas estão quase todas destinadas aos bicos da rede bancária 1

2010/05/17 at 19:40 – HERIVELTON

Dr.Guerra, fazer bico não é crime, porque é preciso, porém o que não pode é o monopólio de bicos, ou seja só os “escolhidos” podem fazer os bicos e o pior , fazerem bicos prejuducando quem não faz, na região da grande São Paulo as viaturas das delegacias especializadas estão quase todas destinadas a fazerem os bicos da rede bancária, enquanto alguns ficam sem viaturas para trabalharem ou tem que ficarem utilizando viaturas sucateadas, e os terminais da prodesp ocupados quase que o dia inteiro a espera que os terminais sejam desocupados, ai de quem reclamar .!! boa reportagem parabens.

GOVERNO DO ESTADO DEVERÁ INDENIZAR A FAMÍLIA DE ALEXANDRE MENEZES DOS SANTOS – VÍTIMA DE TORTURA, HOMICÍDIO QUALIFICADO E CRIMES CONTRA A HONRA – NO VALOR MÍNIMO DE R$ 2.000.000,00 ( DOIS MILHÕES DE REAIS ) 17

DECRETO Nº 55.812, DE 13 DE MAIO DE 2010

Autoriza o pagamento de indenização a herdeiros de vítima de atos ilícitos praticados por policiais militares, institui Grupo de Trabalho e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998,
Considerando que é função essencial do Estado garantir a integridade física e moral dos cidadãos;
Considerando que o Estado, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, é obrigado a responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
Considerando os deploráveis fatos ocorridos em 8 de maio de 2010, no Município de São Paulo, largamente divulgados pela imprensa escrita, televisiva e eletrônica, consistentes em atos ilícitos, praticados por policiais militares, que resultaram na morte de ALEXANDRE MENEZES DOS SANTOS; e
Considerando a responsabilidade civil do Estado no referido episódio, por ato de seus agentes, conforme atestado pelo Instituto Médico-Legal – IML, daí resultando a obrigação de reparar danos,
Decreta:
Artigo 1º – Fica autorizado o pagamento de indenização aos herdeiros de ALEXANDRE MENEZES DOS SANTOS, R.G. 40.856.222, vítima de atos ilícitos praticados por policiais militares em 8 de maio de 2010, no Município de São Paulo, que resultaram em óbito atestado pelo Instituto Médico-Legal – IML, já se encontrando instaurados os inquéritos policiais correlatos.
Artigo 2º – Fica instituído, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da designação de seus membros, propor os critérios da indenização a que alude o artigo 1º deste decreto, cumprindo-lhe apresentar, na oportunidade, relatório circunstanciado.
Artigo 3º – Integrarão o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto:
I – o Procurador Geral do Estado, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II – 2 (dois) Procuradores do Estado;
III – 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública.
§ 1º – O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania e o Secretário da Segurança Pública encaminharão ao Procurador Geral do Estado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação deste decreto, a indicação dos representantes das respectivas Pastas.
§ 2º – O Procurador Geral do Estado, no prazo de 2 (dois) dias contados da indicação a que se refere o § 1º, designará os membros de que tratam os incisos II e III deste artigo.
Artigo 4º – A Fazenda do Estado exercerá direito de regresso contra os autores dos atos ilícitos a que se refere o artigo 1º deste decreto, visando a ressarcir-se da quantia paga a título indenizatório.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2010.

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Qualquer quantia  abaixo de tal cifra  servirá como prova de   A VIDA NESTE ESTADO NÃO TER  VALOR.

FOLHA – Há preconceito por parte do policial com motoboys?
TELHADA –
Para com isso. É até um absurdo ouvir isso. A polícia não tem preconceito contra nada. Não temos time de futebol, religião, não temos cor. A polícia trabalha para todo o mundo. Se fossem japoneses, teríamos preconceito contra japoneses. Se fosse com negros, seria contra negros. Se fosse com macumbeiros, seria contra macumbeiros. Não tem nada a ver. Vocês sabem muito bem, quanto mais hoje em dia, o número de roubos envolvendo motociclistas. Não existe qualquer preconceito. Nem sei se era motoboy. E quem garante que o cara era motoboy. Motoboy de madrugada? Eu nunca vi isso. Entregador de pizza depois da meia-noite?

Ah, mais o erário deverá  cobrar o prejuízo descontando os valores do Oficialato Bandeirante, muito bem representado pelo Sr. TELAHADA!

Mas ele não é preconceituoso, ainda bem! 

NEM TODO LADRÃO  É MOTOQUEIRO,  MAS TODO MOTOQUEIRO DEPOIS DA MEIA- NOITE É LADRÃO, TRAFICANTE OU PM MATADOR .