Autor: Flit Paralisante
A POLÍCIA MILITAR E A LÓGICA DE “CONQUISTA E ANEXAÇÃO” 18
É interessante a força que as instituições militares tem no Brasil, mesmo em pouco tempo de retorno ao regime democrático, após o golpe (ou a revolução, a depender do ponto de vista) de 1964.
Não que o termo “militar” seja semanticamente o inverso de “democrático”, apenas que neste país, em razão das sucessivas intervenções das instituições militares (forças armadas), possa-se eventualmente associa-las a momentos de dureza empreendidos pelo Estado Brasileiro.
“Estadualizando” o problema que envolve a atuação militar, agora no âmbito da Segurança Pública, direito social de 2a geração, percebe-se a grande influência dos militares na conformação dos órgãos que a integram em sentido amplo, desde os órgãos policiais, passando pela mídia – como não poderia deixar de ser num estado democrático – e chegando nos ditos órgãos de controle e de aplicação das normas penais (Ministério Público e Judiciário).
Percebe-se, pela leitura de livros como ROTA 66, de Caco Bacelos, por outro lado, que a questão da segurança pública sempre foi conduzida por interesses políticos, reduzindo as funções e a atuação das autoridades (aqui também em sentido amplo) a interesses de grupos poderosos sazonalmente.
Neste aspecto, as instituições militares, até pelo seu extremo poder de organização e influência, tem tido grande sucesso em imiscuir-se no interior desses citados “interesses políticos”, e hoje demonstram, ao menos aparentemente, grande força, inclusive credibilidade diante de uma sociedade ainda pouco civilizada e desinformada no que concerne aos problemas – morais, políticos e econômicos – que envolvem a aplicação da lei penal (hoje extremamente desacreditada por estudiosos quanto à eficácia como repressão e prevenção dos atos criminosos).
Temeroso, ao menos, é que os discursos de eficiência do combate militar ao crime, já agora no âmbito investigativo, tem conseguido um espaço bastante significativo dentro de instituições tradicionalmente tidas como essencialmente democráticas, como o Ministerio Público e o Judiciário (órgãos em sentido amplo pertencentes à questão da Segurança Pública), seja organicamente (militares que se investem nas funções destes órgãos, como por exemplo o nosso Secretário de Segurança Pública), seja disponibilizando segurança para estes órgãos, no sentido tradicionamente atribuído aos militares, desde o Império Romano, de “conquista e anexação”.
A perda de credibilidade da instituição policial civil – que integra a Segurança Pública estritamente – é apenas uma pequena consequencia desse avanço militar sobre essa questão, já que notadamente os Delegados de Polícia, dirigentes daquele órgão, não têm mostrado forças – políticas, essencialmente – para a manutenção de suas atribuições, pensadas sobretudo como um filtro antes do processo crime, para o impedimento de acusações injustas.
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Com milícias formada por PMs conquistando e anexando empreitadas criminosas; com grupelhos do oficialato penetrando nas diversas Instituições, teríamos a mais diabólica das organizações criminosas maquinada pela ganância humana.
LIGA ESTADUAL DE MILÍCIAS: Os objetivos desses PMs, conforme a segurança pública, são formar um grupo mais forte para assumir o controle do tráfico de drogas e intimidar policiais civis para evitar prisões 12
Polícia investiga aliança de grupos de extermínio em SP
12 de junho de 2010 • 08h45
Investigações dos setores de inteligência do Ministério Público Estadual e das polícias Civil e Militar identificaram que policiais militares suspeitos de integrar grupos de extermínio nas zonas norte e leste se uniram para formar uma espécie de milícia. Os objetivos desses PMs, conforme a segurança pública, são formar um grupo mais forte para assumir o controle do tráfico de drogas e intimidar policiais civis para evitar prisões. As informações são do jornal Folha de S. Paulo
O grupo envolve policiais de ao menos quatro batalhões na capital e tem cerca de 50 integrantes. Dois delegados e um investigador do DHPP (Departamento de Homicídios), responsáveis por investigar mortes na zona norte e chacinas, foram ameaçados por homens que a Polícia Civil acredita serem PMs. A aliança entre os grupos de extermínio é apontada como um dos motivos para a troca do comando da Corregedoria da PM e, também, do comando da corporação na região norte no mês passado.
O delegado Romeu Tuma Júnior, licenciado da Polícia Civil de São Paulo, não deve retornar ao cargo de secretário nacional de Justiça quando terminarem suas férias, na segunda-feira. 20
Tuma Júnior resiste a pedir demissão
12 de junho de 2010 | 9h 17
AE – Agência Estado
O delegado Romeu Tuma Júnior, licenciado da Polícia Civil de São Paulo, não deve retornar ao cargo de secretário nacional de Justiça quando terminarem suas férias, na segunda-feira. Desgastado com a denúncia de envolvimento com a máfia de contrabando de produtos eletrônicos comandada pelo chinês Li Kwok Kwen, conhecido como Paulo Li, preso em setembro pela Polícia Federal, Tuma Júnior teve seu destino selado ontem, em reunião de quase uma hora entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto.
Gravações telefônicas e e-mails interceptados pela Polícia Federal durante a Operação Wei Jin, desencadeada no ano passado, revelaram ligações estreitas entre Paulo Li e o secretário. As interceptações da Polícia Federal mostraram o Tuma Júnior encomendando produtos eletrônicos ao contrabandista e acertando com ele providências para legalização de imigrantes chineses que chegam ao Brasil irregularmente em grande quantidade todos os anos.
A forma do afastamento de Tuma Jr. do governo, porém, ainda está sendo negociada com o próprio secretário. Temperamental, ele resiste à ideia de pedir demissão, porque no seu entendimento seria uma confissão de culpa.
”Bombeiros” do governo passaram a tarde tentando convencer o secretário e evitar o constrangimento de ser demitido por ato administrativo. Lula autorizou Barreto a negociar uma saída não traumática com Tuma Júnior, fiel à sua praxe de não punir antecipadamente auxiliares enredados em inquéritos, sem condenação judicial. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Carreira Jurídica para oficiais 42
De: <jornalpercurso.percurso@bol.com.br>
Data: 12 de junho de 2010 06:47
Assunto: Carreira Jurídica para oficiais
Para: dipol@flitparalisante.com
Dr. Guerra, bom dia
Está uma tremanda guerra entre as políciais civil e militar na Minas Gerais. Tudo porque os oficiais da PM querem o reconhecimento de “Carreira Jurídica”, confrontando o que apregoa a CF e/ou decisões do STF que dizem o reconhecimento apenas aos delegados de polícia.
Há até praça fazendo lobby para oficiais
Mando-lhe as matérias que estão postadas no blog da Renata.
http://renataaspra.blogspot.com/
Marcos Simões
Mais notícias sobre o PLC 60/2010 (3º Grau) e PEC 59/2010 (Carreira Jurídica para PM – “PEC da usurpação”).
1. Previdência própria com quadro de médicos, dentistas e psicólogos, todos com patente de Oficiais Militares, etc;
2. Ingresso na Academia da Polícia Militar para a formação policial já como profissional da Policia Militar não existindo necessidade de nomeação pelo Governador do Estado, ou seja, para ser Policial Militar não é necessário nomeação do Governador, mas apenas ato do Comandante Geral da Polícia Militar;
3. Hospital Militar próprio para atendimento médico hospitalar, com possibilidade de tratamento, em todo Estado, de problemas de saúde de média e alta complexidade;
4. Autonomia na Taxação da própria folha de pagamento com geração dos contracheques;
5. Possibilidade dos Coronéis integrarem o Tribunal de Justiça Militar, como Juízes com status de Desembargador, mesmo sem ter curso de Direito (ex. Cel. Sócr ates);
6. Regime Jurídico Militar que assegura benefícios não extensivos aos policiais civis, como por exemplo, a possibilidade de contagem de tempo ficto para Reforma “aposentadoria”, vedado aos policiais civis (Lei Complementar nº 109/2009);
7. Reforma “aposentadoria especial” das Mulheres aos 25 anos de trabalho;
8. Profissionais destinados à Assessoria Jurídica e à comunicação social nos Batalhões e Regiões PM;
9. Adicional de Desempenho (ADE) com regime jurídico diferenciado, que assegura ao policial militar a incorporação do valor na sua Reforma “aposentadoria”;
10. Tribunal de Justiça para julgamento de crimes praticados por policiais militares;
11. Folga nas quartas-feiras no período da tarde, o que somado durante o ano implica em folga de 27 dias úteis, ou seja, de forma oblíqua, tem direito a duas férias por ano;
12. Estrutura que possibilita a existência do Gabinete Militar do Governador, além de policiais militares em gabinete parlamentar, secretarias de estado e em outras instituições, como no Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
13. Pessoal próprio, com recursos do Estado, para a Banda de Música da PM;
14. Ajuda de Custo a título de indenização por motivo de estudos ou cursos (ex. CEGESP) em valor correspondente a um mês de vencimentos, a título de indenização por despesas, podendo variar em até três vezes esse valor;
15. Plano habitacional com juros subsidiados de 2,5% ao ano;
16. No último PLC nº 53/2009 (atual Lei Complementar nº 109/2009) houve o atendimento de 26 emendas ao projeto, aprimorando-o, o que não raras vezes é dificultado para policiais civis, a exemplo da PEC da carreira jurídica para Delegados de Polícia que tramitou por aproximadamente 3 (três) anos, sendo que as novas regras para a Reforma “aposentadoria especial” para as mulheres PM foi viabilizada em aproximadamente 6 (seis) meses;
17. Existà ªncia de auxílio-invalidez nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 109/2009, não extensivo a policiais civis, como segue:
Art. 15. A alínea “b” do inciso I do caput do art. 44 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação, e o artigo fica acrescido do parágrafo único a seguir:
“Art. 44. …………………………………
I – …………………………………………..
b) se for julgado, mediante laudo da Junta Militar de Saúde, incapaz para o desempenho de suas atividades em decorrência de acidente no serviço ou por moléstia profissional ou alienação mental, cegueira, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, nefropatia grave, contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose), doença de Parkinson, neoplasia maligna, espondiloartrose ancilosante, hepatopatia grave ou doença que o invalide inteiramente, qualquer que seja o tempo de serviço;
…………………………………………
Parágrafo único. Ao militar reformado em virtude de invalidez permanente, considerado incapaz para o exercício de serviço de natureza de policial-militar ou bombeiro-militar, em conseqüência de acidente no desempenho de suas funções ou de ato por ele praticado no cumprimento do dever profissional, é assegurado o pagamento mensal de auxílio-invalidez, de valor igual à remuneração de seu posto ou graduação, incorporado ao seu provento para todos os fins.” (nr)
18. Desconto previdenciário de 8% para policiais militares, enquanto que para os policiais civis o desconto é de 11%, resultando, enfim, para os policiais civis um tratamento desigual que o dispensado aos policiais militares;
19. Outros benefícios existem, mas a folha de p agamento da Polícia Militar constitui algo secreto e guardado a sete chaves.
Pesquisa sobre carreira jurídica dos oficiais pode apontar nível de satisfacão dos policiais
Um dos temas mais polêmicos atualmente, a carreira jurídica dos oficiais, parece que vai esquentar ainda mais o debate, com a proximidade das eleições na disputa pela preferência dos eleitores, e será no jogo político que tudo será decidido.
Um dos temas do programa revista geral, transmitido no dia 09 de junho às 20 horas, com a participação do vereador Cb Júlio, Ten Cel Mendonça, e outros convidados, mas pelo que vimos a briga está somente começando.
Contamos com sua participação e o apoio de todos, e pedimos que divulgue para seus contatos, para que com um numero expressivo possamos encaminhar documento ao comando sobre o que pensam os policiais militares sobre a proposta, contrapondo assim a meia dúzia de cabeças iluminadas que concordaram com mais esta flagrante elitização de uma parte da carreira de policial militar.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
PM X PC, respeito é via de mão dupla
Blog Sgt Barbosa
“O nosso caráter é o resultado da nossa conduta”
Aristóteles
JARINU – Um delegado, um escrivão e um investigador foram presos nesta sexta-feira (11) suspeitos de corrupção 14
A CORREGEDORIA NÃO ESTÁ CUMPRINDO A PORTARIA 22 (REMOÇÃO) REMOVEU MAIS TRÊS PARA O PEPC SEM ANUÊNCIA.
Policiais civis são presos suspeitos de corrupção no interior de SP
Prisões ocorreram em Jarinu, a 71 km da capital.
Foram detidos um delegado, um escrivão e um investigador.
Do G1 SP, com informações da TV Tem
Um delegado, um escrivão e um investigador foram presos nesta sexta-feira (11) suspeitos de corrupção. Eles trabalhavam na delegacia de Jarinu, a 71 km de São Paulo. De acordo com a Corregedoria da Polícia Civil, eles exigiram dinheiro para favorecer uma empresa de segurança e uma autoescola. Os presos foram levados para a Corregedoria na capital.
Oito policiais da Corregedoria em Campinas, a 93 km de São Paulo, foram até a delegacia cumprir os mandados de prisão temporária. Foram detidos o delegado de Jarinu, o escrivão da delegacia e um investigador. Eles eram investigados havia um mês.
De acordo com as investigações, os policiais receberam R$ 2 mil de propina para liberar a documentação para o funcionamento de uma autoescola. Além disso, eles também cobravam favores de uma empresa de segurança da cidade.
Segundo o delegado titular da Corregedoria, a empresa também foi coagida a pagar uma festa de confraternização para os policiais. Até o ano passado, o delegado era titular do distrito da cidade de Campo Limpo Paulista, a 53 km da capital. Na época, cinco policiais do distrito foram presos por suspeita de corrupção.
O Deinter (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior) 9 determinou o fechamento de sete delegacias nas cidades atendidas pela Seccional de Americana. 16
11.6.2010 – 10:31
Estado fecha sete delegacias na RPT
Ana Carolina Leal | Aline Macário – editornet@liberal.com.br
Flávio Oliveira
http://www.oliberalnet.com.br/cadernos/cidades_ver.asp?c=3996A793150
O Deinter (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior) 9 determinou o fechamento de sete delegacias nas cidades atendidas pela Seccional de Americana. A medida, segundo o delegado do órgão, Oduvaldo Mônaco, faz parte de um projeto experimental – Reengenharia da Polícia Civil do Estado de São Paulo – e abrange também as seccionais de Limeira, Rio Claro, São João da Boa Vista, Casa Branca e Piracicaba.
“É um trabalho extenso, que não cogita a extinção de nenhuma unidade policial, mas sim o agrupamento delas, em um primeiro momento, já que o objetivo é a criação de Centrais de Polícia Judiciária, onde todos os recursos humanos e materiais serão futuramente concentrados”, afirmou.
Em Americana, segundo o delegado seccional João José Dutra, passarão a funcionar no mesmo prédio, a partir de 1º de julho, os 1º e 2º DPs (Distritos Policiais) e os 3º e 4º DPs. Existe ainda uma informação da Comissão de Segurança Pública da Câmara de Vereadores de Americana de que a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), Dise (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) e DIG (Delegacia de Investigações Gerais) serão aglutinadas num único prédio ou funcionarão na Seccional. Estas informações, no entanto, não foram confirmadas por Dutra.
No município de Santa Bárbara d’Oeste, a exemplo da DDM e do 1º DP que funcionam desde o final de maio no mesmo prédio, o 2º e 3º DPs também serão unidos em um único imóvel. O mesmo vai acontecer em Sumaré. A DDM e o 1º DP dividirão um só espaço bem como o 2º e 3º DPs e 4º e 5º DPs. Já em Hortolândia, a delegacia do município e os 1º e 2º DPs passarão a funcionar no prédio que até há pouco tempo abrigava a Prefeitura, na Avenida Emancipação, no Jardim do Bosque.
Segundo o delegado seccional de Americana, a locação do imóvel já está em andamento. “Nossa intenção é que essas mudanças ocorram o quanto antes. Em Americana é certo que as junções passarão a valer a partir de 1º de julho, mas nas demais cidades pode ser que demande uma pouco mais de tempo por conta das adequações dos imóveis”, disse.
Dutra defendeu o agrupamento das unidades com o argumento de que haverá um melhor atendimento à população, otimizará os serviços e agilizará a resolução dos crimes. “Essas mudanças são o pontapé inicial para o início da reengenharia da Polícia Civil”, afirmou, fazendo menção ao prédio que deve ser construído para abrigar todos os DPs, DDM, DIG, Dise, Plantão e Seccional. “Se o Estado liberar de R$ 4 milhões a R$ 5 milhões e a Prefeitura nos doar uma área, poderemos construir esse prédio no ano que vem”, comentou.
GREVE DO JUDICIÁRIO:HORTOLÂNDIA – HOJE 11/06/2010 – 100% PARALISADO 33
SOBRE A greve do TJSP.
HORTOLANDIA – HOJE 11/06/2010 – 100% PARALISADO
INTRANSIGÊNCIA DO TJ/SP – 48 HORAS DE OCUPAÇÃO
“Quem levar um pedaço de pão com manteiga para eles (ocupantes) está me desobedecendo”, palavras do desembargador Viana Santos, anunciadas em alto e bom som pelo juiz assessor João Batista Rebouças de Carvalho
Em reunião ocorrida no inicio da noite de ontem (quarta-feira, 10 de junho), entre assessores da presidência do TJ/SP e representantes dos servidores, contou com a presença de 4 deputados como observadores, o deputado federal Ivan Valente, e os deputados estaduais, Jose Cândido, presidente da Comissão de Direitos Humanos, Carlos Giannazi e Major Olímpio. Na tentativa de negociar a desocupação do prédio, a proposta dos servidores era no sentido de que fosse revisto a determinação contida no Comunicado SGRH 56/2010, que determina a colocação de faltas injustificadas aos servidores grevistas, quando o correto é greve, o que certamente deverá culminar em zerar o salário dos servidores.
Vale ressaltar que o que levou os servidores a adentrarem ao fórum João Mendes na última quarta foi o intuito único de convidar os colegas a participarem da Assembléia Geral, e que culminou na permanência no interior do prédio, diante da intransigência e atitude arbitrária da Presidência doTJ/SP.
Comentário com relação á postura adotada pelo TJ/SP – “Estão agredindo a dignade humana” – Carlos Gianazzi, deputado estadual
Comentário com relação à recusa do TJ/SP em negociar com os servidores – “A proposta do Tribunal é intransigente, e não política, e tende a radicalizar o movimento. A política vai falar mais alto.A greve deve continuar e a ocupação também deve continuar” – Ivan Valente, deputado federal
Postado por: Sylvio Micelli – em: 11-06-2010 / 07:27:08
http://www.assetj.org.br/portal/?secao=lendonews&taskCat=4&taskNot=2996
Tribunal desumano deixa servidores com fome e frio
Tribunal desumano deixa servidores com fome e frio
por Sylvio Micelli / ASSETJ
“Quem levar um pedação de pão com manteiga para alguém que está lá [no Fórum João Mendes] está desrespeitando a mim.” A frase, atribuída ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos foi informada pelo juiz auxiliar Alberto Anderson Filho (*), durante uma reunião ocorrida na noite desta quinta (10) quando a Comissão de Representantes de Entidades, parlamentares e juizes tentaram retomar uma negociação que não existiu.
O 44º dia de greve dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi o mais longo, triste e denso desde iniciado o movimento no último dia 28 de abril. Primeiro, porque foi a continuidade do dia anterior quando colegas ocuparam pacíficamente o Fórum João Mendes e não foi permitida, em nenhuma momento, a entrada de alimentos e água para os manifestantes num total descaso e num ato desumano por parte do Tribunal. Segundo porque os parlamentares que estiveram presentes durante todo o dia puderam observar a instransigência do maior Judiciário do país que comete atos ilegais e que não negocia de forma prepotente e arrogante.
O resultado disso tudo: a greve continua e os manifestantes – verdadeiros heróis da resistência – permanecem ocupando o Fórum João Mendes e estão há aproximadamente 40 horas sem se alimentar, sem ter o direito às menores condições de higiene, mas sem perder a vergonha na cara e a força para lutar.
Um dia de mídia e de parlamentares
Esta quinta-feira ficará marcada pela ampla divulgação na mídia do movimento iniciado em 28 de abril. Não há sites de informação, canais de TV, emissoras de rádio, blogs e todo o aparato de mídia que não tenha divulgado a greve após a ocupação do João Mendes. Ontem diversos jornalistas, por horas a fio, chegaram a acompanhar todo o trabalho feito na tentativa de levar alimento, água e, principalmente, remédios aos ocupantes do maior Fórum do país.
Muitos parlamentes também estiveram presentes para, de forma unânime, demonstrarem seu total apoio à categoria. Houve manifestação dos deputados estaduais Roberto Felício, José Zico Prado (ambos do PT). O deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) e os deputados estaduais Major Olímpio Gomes (PDT), Carlos Gianazi (PSOL) e José Candido (PT), que preside a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa estiveram durante boa parte do dia tentanto negociar uma conciliação que não saiu.
Fechamento do trânsito e suspensão de prazos
Por volta das 14:30 horas, os manifestantes que estão na Praça João Mendes fecharam o trânsito por cerca de meia hora no trecho da praça entre o Fórum João Mendes e o Palácio da Justiça, sede do Judiciário de São Paulo. Muitos servidores permanecem na praça, em vigília, desde a Assembleia Geral da última quarta-feira (09) e outros servidores depois de terem voltado às suas casas pegaram os ônibus de volta para a Praça João Mendes para apoiar os manifestantes que ocuparam o Fórum. Também recebemos informações de diversas comarcas que, em solidariedade aos colegas, decidiram fechar as portas. Isso ocorre em São José dos Campos, Ribeirão Preto, Campinas, Guarulhos e no Fórum Hely Lopes Meirelles na Capital onde estão instaladas as varas de Fazenda Pública.
O Fórum João Mendes fechou nesta quinta-feira e os prazos foram suspensos. O mesmo deve ocorrer nesta sexta-feira.
A reunião da negociação que não ocorreu
Depois de idas e vindas ao longo do dia, no final da tarde aconteceu uma reunião no Palácio da Justiça. Dela participaram a Comissão de Representantes das Entidades, os parlamentares supra citados e um grupo de juizes assessores da presidência formado por José Maria Câmara Júnior, João Batista Morato Rebouças de Carvalho, Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Alberto Anderson Filho e o juiz-diretor do Fórum João Mendes, Fausto José Martins Seabra.
A reunião começou com algumas discussões entre juizes e deputados sobre a incumbência dos poderes. Os juízes alegaram que não há interesse, por parte do Legislativo, de projetos de origem do Judiciário.
O presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze, manifestou-se no sentido de esclarecer “que a negociação da desocupação do João Mendes e da suspensão do movimento grevista” eram coisas distintas. Teceu críticas ao comportamento do TJ que “desconta os dias parados dos grevistas sem terminar o processo que é a Ação do Dissídio”. Gozze chegou a questionar o juiz José Maria Câmara Júnior se ele “julgaria” alguém “sem que estudasse os autos e finalizasse o processo”.
A proposta das entidades para que acabasse a ocupação foi clara. Pleitearam que os descontos aos funcionários grevistas impostos pela Resolução 520 fossem suspensos e decididos ao final do julgamento da Ação de Dissídio Coletivo impetrado pelas entidades no começo de maio e, absurdamente, não julgada até agora. Em troca, o João Mendes seria desocupado. O deputado federal Ivan Valente defendeu a proposta das entidades e a chamou de “generosa”.
Os juizes se retiraram por cerca de meia hora para conversas com desembagadores e, possivelmente, o presidente do Tribunal.
Ao retornarem o juiz Alcides Leopoldo e Silva Júnior afirmou que o grupo havia chegado ao “limite” e que não foi aceita a proposta feita pelas entidades e referendada pelos parlamentares. O juiz João Batista Morato Rebouças de Carvalho disse que era preciso trocar “o círculo vicioso pelo virtuoso” e disse que o TJ negociaria “se o João Mendes fosse desocupado e se a greve se encerrasse”.
O presidente da Assetj, José Gozze, lamentou a intransigência do Tribunal. “O maior problema que temos é a distância do presidente do Tribunal. Historicamente sempre negociamos diretamente com os presidentes. De uns três presidentes para cá estamos nas mãos de juizes auxiliares e agora, para chegarmos aos juizes auxiliares temos que recorrer aos deputados. Está cada vez mais distante e difícil. Os servidores estão sendo condenados sem julgamento e vocês estão cometendo uma ilegalidade”.
O deputado federal Ivan Valente também lamentou e afirmou que “isso que o Tribunal está fazendo não é política e a intransigência tende a radicalizar o movimento”.
O deputado estadual Carlos Gianazzi questionou a falta de alimentação e água dos manifestantes. “Isso é um desrespeito ao ser humano e certamente será denunciado aos organismos internacionais”.
Foi em seguida que o juiz Alberto Anderson Filho fez a afirmação que abre esta matéria. E pouco depois a reunião se encerrou sem nenhuma solução.
De volta à Praça João Mendes e dados os informes, os manifestantes em contato por telefone celular decidiram permanecer ocupando o prédio. Apesar de todos os esforços a administração do TJ impediu alimentação, água e cobertores aos nossos bravos guerreiros que apenas defendem a Constituição.
(*) Para que seja feito o registro histórico, o juiz Alberto Anderson Filho é o mesmo que em 2008, no exercício da presidência da 1ª Vara do Júri de São Paulo, tomou medidas punitivas ao Oficial de Justiça Alexandre Tullii e considerou “grave insubordinação” o fato de o funcionário ter requisitado garantias de segurança de vida para o exercício da função.
http://www.assetj.org.br/portal/?secao=lendonews&taskCat=4&taskNot=2996
Parentes de PMs assassinados protestam e cobram esclarecimento dos crimes 1
Sexta-feira, 11 de junho de 2010 – 13h50
São Vicente
Parentes de PMs assassinados protestam e cobram esclarecimento dos crimes
Com informações da TV Tribuna
Parentes de policiais militares mortos fizeram um protesto na manhã desta sexta-feira. Eles se concentraram perto da Ponte Pênsil, em São Vicente, e seguiram de ônibus até o Palácio da Polícia, em Santos.
O ato foi organizado pela Associação Federal de Assistência ao Policial (Afapol), que reuniu os parentes das vítimas. Os organizadores vestiam camisas pretas, com os seguintes dizeres: “Onde estão os assassinos dos policiais? Estamos em busca de justiça”.
No ano passado, sete PMs foram assassinados em São Vicente. Segundo familiares, nenhum crime foi esclarecido.
“Foi trabalhar, tiram a vida dele, deixou um filho de seis anos. E a gente não sabe quem matou”, desabafou aos prantos dona Maria da Glória da Cruz, mãe de um policial morto há quase três anos em São Paulo.
CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL A PARTIR DE AGORA REALIZARÁ AS CORREIÇÕES EM TODAS AS UNIDADES DE DEPARTAMENTOS 57
Responsabilidade da Corregedoria da Polícia Civil é ampliada
Decreto estabelece que inspeções periódicas feitas nas unidades policiais só podem ser feitas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil
A Corregedoria Geral da Polícia Civil assumiu novas responsabilidades na fiscalização das unidades policiais, atribuídas pelo governador Alberto Goldman. A partir de agora, as correições ordinárias, inspeções periódicas feitas nas delegacias, divisões e departamentos, só poderão ser feitas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.
Até a publicação do decreto nº 55.902 – assinado pelo governador e também pelos secretários da Casa Civil, Luiz Antonio Guimarães Marrey, e da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto -, publicado no Diário Oficial do Estado da quinta-feira, 10, as correições ordinárias eram realizadas por meio de escala hierárquica. A Delegacia Seccional fazia correição do Distrito Policial; o Departamento de Polícia Judiciária fazia da Delegacia Seccional; e assim por diante.
No interior e na Grande São Paulo, as correições eram realizadas por delegados de unidades policiais que não a Corregedoria Geral da Polícia Civil. Com o decreto, só poderão chefiar correições ordinárias os delegados classificados na Corregedoria.
A decisão fixou um mínimo de 12 correições por ano em unidades policiais. Hoje, a Corregedoria Geral da Polícia Civil tem 600 policiais, sendo 116 deles delegados.
Da Secretaria da Segurança Pública
de 2002, que reorganiza a Corregedoria
Geral da Polícia Civil e dá providências
correlatas
Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso II do artigo 5º:
“II – realizar visitas de inspeção, correições ordinárias
e correições extraordinárias, em qualquer Departamento
da Polícia Civil ou em órgãos a eles subordinados, cientificado
o Secretário da Segurança Pública;”; (NR)
II – o inciso IX do artigo 18:
“IX – determinar e realizar, pessoalmente ou por
delegação, visitas de inspeção, correições ordinárias
e correições extraordinárias nos Departamentos da
Polícia Civil ou órgãos a eles subordinados, remetendo,
sempre, relatório reservado ao Secretário da Segurança
Pública;”; (NR)
III – o artigo 32 e seu parágrafo único:
“Artigo 32 – Para o desempenho das atividades fiscalizatórias
de sua competência, a Corregedoria Geral
da Polícia Civil promoverá visitas de inspeção, correições
ordinárias e correições extraordinárias nos Departamentos
da Polícia Civil ou órgãos a eles subordinados,
destinadas ao controle da regularidade e da eficiência
dos serviços e atividades policiais de seus dirigentes e
servidores.
Parágrafo único – As correições ordinárias serão realizadas
pessoalmente pelo Corregedor Geral da Polícia
Civil, enquanto que as visitas de inspeção e as correições
extraordinárias serão realizadas pessoalmente, ou
por delegação.”;(NR)
IV – o artigo 34:
“Artigo 34 – Somente policiais civis classificados na
Corregedoria Geral da Polícia Civil poderão exercer as
atividades das Equipes corregedoras instaladas na circunscrição
do DEMACRO, DEINTER 1 São José dos Campos,
DEINTER 2 Campinas, DEINTER 3 Ribeirão Preto, DEINTER
4 Bauru, DEINTER 5 São José do Rio Preto, DEINTER 6 Santos,
DEINTER 7 Sorocaba, DEINTER 8 Presidente Prudente
e DEINTER 9 Piracicaba, que se subordinam às respectivas
Corregedorias Auxiliares.”. (NR)
Artigo 2º – Ficam acrescentados ao Decreto nº
47.236, de 18 de outubro de 2002, os dispositivos a
seguir relacionados, com a seguinte redação:
I – no artigo 5º, o inciso VI com a seguinte redação:
“VI – realizar anualmente, no mínimo, 12 (doze)
correições ordinárias.”;
II – no artigo 18, o inciso XVIII com a seguinte
redação:
“XVIII – propor ao Secretário da Segurança Pública
medidas para o aprimoramento dos serviços policiais,
resultantes das visitas de inspeção, correições e apurações
realizadas pela Corregedoria Geral da Polícia
Civil.”.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial o inciso II do artigo 4º do Decreto
nº 54.710, de 25 de agosto de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
:
DE 9 DE JUNHO DE 2010
O DOUTOR EDUARDO VENDRAMEL DIZ QUE FOI ABSOLVIDO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E RECORRERÁ DA INJUSTA DEMISSÃO 18
Colegas Policiais ou não. Os fatos não são como demonstrado.
Caro Guerra, permita-me defender-me, fui absolvido integralmente do mesmo fato em sede de ação civil pública, dei entrevista no blog local aqui de Olimpia onde dei minha versão conforme pode-se ver no link abaixo. Favor entrar e analisar. Estou à disposição para perguntas. Tenho 20 anos de polícia, sendo 10 deles nos plantões da capital, conduta e ficha ilibada, meu único erro foi fazer mais do que o necessário e tentar ajudar presos que trabalharam com afinco para ajudar o Estado dando-lhes trabalho remunerado.
Vou recorrer da decisão e tenho fé em Deus que a justiça será feita.
Abraço
Eduardo Vendramel
LÁGRIMAS POR NÓS: DELEGADO É DEMITIDO POR EMPREGAR MÃO-DE-OBRA DE PRESOS EM OBRA PARTICULAR…IMPROBIDADE DE BAGATELA, INSIGNIFICANTE COMPARADA AOS ROUBADORES DO ERÁRIO…ENFIM, DURA LEX SED LEX; NO RABO SEM GUMEX 25
de 3ª Classe, Padrão II, efetivo, do Quadro da Secretaria
da Segurança Pública.
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Com efeito, o requerido, aproveitando-se de seu cargo de Delegado de Polícia, após obter anuência do Ministério Público e autorização do Poder Judiciário, para que presos trabalhassem na melhoria das condições da Cadeia Pública local, ao invés de agir de acordo com a autorização obtida, utilizou a mão de obra dos detentos em benefício próprio (em detrimento, portanto, do Estado), para o término da construção de sua residência. Assim, obteve vantagem patrimonial indevida, em razão de seu cargo público. Caracterizado o ato de improbidade previsto do artigo 9º, “caput”, da Lei de Improbidade.
Ademais, também utilizou bem público e servidores públicos em benefício próprio. Ora, para efetuar o transporte dos presos, usou viaturas policiais, bem como o serviço de funcionários públicos. Basta ver os depoimentos colhidos no inquérito civil que acompanha a inicial (fls. 65/78).
Com isso, também caracterizado o ato de improbidade específico, previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei 8429/92, acima transcrito.
Mas, não é só. Também violou os princípios da administração pública, notadamente o da honestidade, moralidade e lealdade às instituições.
Este último, não são necessários maiores comentários: em primeiro lugar ludibriou o Juízo das Execuções de Olímpia, bem como o Ministério Público, pedindo autorização para que os presos trabalhassem na melhoria da Cadeia Pública local. Em seguida, obtida a autorização, utilizou a mão de obra dos presos em benefício próprio, na construção de sua residência.
Ora, agiu com total deslealdade e desrespeito com o Judiciário e Ministério Público.
Os princípios da honestidade e da moralidade também foram frontalmente violados pelo Delegado de Polícia.
Resolução ONU nº 34/169, de 17/12/1979 – Código de Conduta para os Policiais(Code of Conduct for Law Enforcement Officials)…Os policiais que tiverem motivos para acreditar que se produziu ou irá produzir uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controle ou de reparação competentes 6
Resolução nº 34/169, de 17/12/1979 – Código de Conduta para os Policiais (Code of Conduct for Law Enforcement Officials)
Código de Conduta para os Policiais
ARTIGO 1.º
Os policiais devem cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer.
ARTIGO 2.º
No cumprimento do seu dever, os policiais devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas.
ARTIGO 3.º
Os policiais só podem empregar a força quando tal se apresente estritamente necessário, e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.
ARTIGO 4.º
As informações de natureza confidencial em poder dos policiais devem ser mantidas em segredo, a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça estritamente exijam outro comportamento.
ARTIGO 5.º
Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
ARTIGO 6.º
Os policiais devem assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda e, em especial, devem tomar medidas imediatas para assegurar a prestação de cuidados médicos sempre que tal seja necessário.
ARTIGO 7.º
Os policiais não devem cometer qualquer ato de corrupção. Devem, igualmente, opor-se rigorosamente a eles, e combater todos os atos desta índole.
ARTIGO 8.º
Os policiais devem respeitar a lei e o presente Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código. Os policiais que tiverem motivos para acreditar que se produziu ou irá produzir uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controle ou de reparação competentes. (3)
Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Policiais
Disposições gerais
1. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem adotar e aplicar regras sobre a utilização da força e de armas de fogo contra as pessoas, por parte dos policiais. Ao elaborarem essas regras, os Governos e os organismos de aplicação da lei devem manter sob permanente avaliação as questões éticas ligadas à utilização da força e de armas de fogo.
2. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem desenvolver um leque de meios tão amplo quanto possível e habilitar os policiais com diversos tipos de armas e de munições, que permitam uma utilização diferenciada da força e das armas de fogo. Para o efeito, deveriam ser desenvolvidas armas neutralizadoras não letais, para uso nas situações apropriadas, tendo em vista limitar de modo crescente o recurso a meios que possam causar a morte ou lesões corporais. Para o mesmo efeito, deveria também ser possível dotar os policiais de equipamentos defensivos, tais como escudos, viseiras, coletes anti-balísticos e veículos blindados, a fim de se reduzir a necessidade de utilização de qualquer tipo de armas.
3. O desenvolvimento e utilização de armas neutralizadoras não letais deveria ser objeto de uma avaliação cuidadosa, a fim de reduzir ao mínimo os riscos com relação a terceiros, e a utilização dessas armas deveria ser submetida a um controlo estrito.
4. Os policiais, no exercício das suas funções, devem, na medida do possível, recorrer a meios não violentos antes de utilizarem a força ou armas de fogo. Só poderão recorrer à força ou a armas de fogo se outros meios se mostrarem ineficazes ou não permitirem alcançar o resultado desejado.
5. Sempre que o uso legítimo da força ou de armas de fogo seja indispensável, os policiais devem:
a) Utilizá-las com moderação e a sua ação deve ser proporcional à gravidade da infração e ao objetivo legítimo a alcançar;
b) Esforçar-se por reduzirem ao mínimo os danos e lesões e respeitarem e preservarem a vida humana;
c) Assegurar a prestação de assistência e socorros médicos às pessoas feridas ou afetadas, tão rapidamente quanto possível;
d) Assegurar a comunicação da ocorrência à família ou pessoas próximas da pessoa ferida ou afetada, tão rapidamente quanto possível.
6. Sempre que da utilização da força ou de armas de fogo pelos policiais resultem lesões ou a morte, os responsáveis farão um relatório da ocorrência aos seus superiores, de acordo com o princípio 22.
7. Os Governos devem garantir que a utilização arbitrária ou abusiva da força ou de armas de fogo pelos policiais seja punida como infração penal, nos termos da legislação nacional.
8. Nenhuma circunstância excepcional, tal como a instabilidade política interna ou o estado de emergência, pode ser invocada para justificar uma derrogação dos presentes Princípios Básicos.
Disposições especiais
9º – Policiais não devem usar armas contra pessoas, exceto para se defender ou defender terceiros contra iminente ameaça de morte ou lesão grave, para evitar a perpetração de um crime envolvendo grave ameaça à vida, para prender pessoa que represente tal perigo e que resista à autoridade, ou para evitar sua fuga, e apenas quando meios menos extremos forem insuficientes para atingir tais objetivos. Nesses casos, o uso intencionalmente letal de arma só poderá ser feito quando estritamente necessário para proteger a vida.
10. Nas circunstâncias referidas no princípio 9, os policiais devem identificar-se como tal e fazer uma advertência clara da sua intenção de utilizarem armas de fogo, deixando um prazo suficiente para que o aviso possa ser respeitado, exceto se esse modo de proceder colocar indevidamente em risco a segurança daqueles responsáveis, implicar um perigo de morte ou lesão grave para outras pessoas ou se se mostrar manifestamente inadequado ou inútil, tendo em conta as circunstâncias do caso.
11. As normas e regulamentações relativas à utilização de armas de fogo pelos policiais devem incluir diretrizes que:
a) Especifiquem as circunstâncias nas quais os policiais sejam autorizados a transportar armas de fogo e prescrevam os tipos de armas de fogo e munições autorizados;
b) Garantam que as armas de fogo sejam utilizadas apenas nas circunstâncias adequadas e de modo a reduzir ao mínimo o risco de danos inúteis;
c) Proíbam a utilização de armas de fogo e de munições que provoquem lesões desnecessárias ou representem um risco injustificado;
d) Regulamentem o controle, armazenamento e distribuição de armas de fogo e prevejam procedimentos de acordo com os quais os policiais devam prestar contas de todas as armas e munições que lhes sejam distribuídas;
e) Prevejam as advertências a serem efetuadas, se for o caso, quando armas de fogo forem utilizadas;
f) Prevejam um sistema de relatórios de ocorrência, sempre que os policiais utilizem armas de fogo no exercício das suas funções.
Manutenção da ordem em caso de reuniões ilegais
12. Sendo a todos garantido o direito de participação em reuniões lícitas e pacíficas, de acordo com os princípios enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, os Governos e as organizações policiais devem reconhecer que a força e as armas de fogo só podem ser utilizadas de acordo com os princípios 13 e 14.
13. Os policiais devem esforçar-se por dispersar as reuniões ilegais mas não violentas sem recorrer à força e, quando isso não for possível, devem limitar a utilização da força ao estritamente necessário.
14. Os policiais só podem utilizar armas de fogo para dispersar reuniões violentas se não for possível recorrer a meios menos perigosos, e somente nos limites do estritamente necessário. Os policiais não devem utilizar armas de fogo nesses casos, salvo nas condições estipuladas no princípio 9.
Manutenção da ordem entre pessoas detidas ou presas
15. Os policiais não devem utilizar a força na relação com pessoas detidas ou presas, exceto se isso for indispensável para a manutenção da segurança e da ordem dentro dos estabelecimentos prisionais, ou quando a segurança das pessoas esteja ameaçada.
16. Os policiais, em suas relações com pessoas detidas ou presas, não deverão utilizar armas de fogo, exceto em caso de defesa própria ou para defesa de terceiros contra perigo iminente de morte ou lesão grave, ou quando essa utilização for indispensável para impedir a evasão de pessoa detida ou presa representando o risco referido no princípio 9.
17. Os princípios precedentes não prejudicam os direitos, deveres e responsabilidades dos funcionários dos estabelecimentos penitenciários, estabelecidos nas Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, particularmente as regras 33, 34 e 54.
Habilitações, formação e aconselhamento .
18. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem garantir que todos os policiais sejam selecionados de acordo com procedimentos adequados, possuam as qualidades morais e aptidões psicológicas e físicas exigidas para o bom desempenho das suas funções e recebam uma formação profissional contínua e completa. Deve ser submetida a reapreciação periódica a sua capacidade para continuarem a desempenhar essas funções.
19. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem garantir que todos os policiais recebam formação e sejam submetidos a testes de acordo com normas de avaliação adequadas sobre a utilização da força. O porte de armas de fogo por policiais só deveria ser autorizado após completada formação especial para a sua utilização.
20. Na formação dos policiais, os Governos e os organismos de aplicação da lei devem conceder uma atenção particular às questões de ética policial e de direitos do homem, em particular no âmbito da investigação, às alternativas para o uso da força ou de armas de fogo, incluindo a resolução pacífica de conflitos, ao conhecimento do comportamento de multidões e aos métodos de persuasão, de negociação e mediação, bem como aos meios técnicos, visando limitar a utilização da força ou de armas de fogo. Os organismos de aplicação da lei deveriam rever o seu programa de formação e procedimentos operacionais à luz de casos concretos.
21. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem disponibilizar aconselhamento psicológico aos policiais envolvidos em situações em que tenham sido utilizadas a força e armas de fogo.
Procedimentos de comunicação hierárquica e de inquérito
22. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem estabelecer procedimentos adequados de comunicação hierárquica e de inquérito para os incidentes referidos nos princípios 6 e 11-f. Para os incidentes que sejam objeto de relatório por força dos presentes Princípios, os Governos e os organismos de aplicação da lei devem garantir a possibilidade de um efetivo procedimento de controle, e que autoridades independentes (administrativas ou do Ministério Público), possam exercer a sua jurisdição nas condições adequadas. Em caso de morte, lesão grave, ou outra conseqüência grave, deve ser enviado de imediato um relatório detalhado às autoridades competentes encarregadas do inquérito administrativo ou do controle judiciário.
23. As pessoas contra as quais sejam utilizadas a força ou armas de fogo ou os seus representantes autorizados devem ter acesso a um processo independente, incluindo um processo judicial. Em caso de morte dessas pessoas, a presente disposição aplica-se aos seus dependentes.
24. Os Governos e organismos de aplicação da lei devem garantir que os funcionários superiores sejam responsabilizados se, sabendo ou devendo saber que os funcionários sob as suas ordens utilizam ou utilizaram ilicitamente a força ou armas de fogo, não tomaram as medidas ao seu alcance para impedir, fazer cessar ou comunicar este abuso.
25. Os Governos e organismos responsáveis pela aplicação da lei devem garantir que nenhuma sanção penal ou disciplinar seja tomada contra policiais que, de acordo como o Código de Conduta para os Policiais e com os presentes Princípios Básicos, se recusem a cumprir uma ordem de utilização da força ou armas de fogo ou denunciem essa utilização por outros policiais.
26. A obediência a ordens superiores não pode ser invocada como meio de defesa se os policiais sabiam que a ordem de utilização da força ou de armas de fogo de que resultaram a morte ou lesões graves era manifestamente ilegal e se tinham uma possibilidade razoável de recusar-se a cumpri-la. Em qualquer caso, também será responsabilizado o superior que proferiu a ordem ilegal. (4)
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“Segundo comentário oficial ao Código, aprovado pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, “em alguns países pode considerar-se que os meios de informação para as massas cumprem funções de controle”. Essa comunicação à mídia pode ser o último recurso para se evitar a vulneração a um direito humano.
Esta praxe não é observada no Brasil, onde o policial que levasse denúncias à mídia estaria descumprindo o princípio da hierarquia e da subordinação.
Conhecer o preceito do Código da ONU é importante, porém, para verificar qual tem sido a terapêutica recomendada pelo organismo para controle dos inequívocos e alentados poderes policiais.” (“Filosofia e Ética Jurídica” – A Ética e a polícia – fl. 351, Ed. RT, Desembargador José Renato Nalini ).
O Juiz Waldir Calciolari, da 25a. Vara Criminal da Comarca de São Paulo, rejeitou a queixa crime que Ali Kamel movia contra Paulo Henrique Amorim…A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA TEM PRECEDÊNCIA SOBRE OUTROS DIREITOS, INCLUINDO OS VINCULADOS À HONRA E À PRIVACIDADE 5
Segundo Maria Elizabeth Queijo, advogada de Paulo Henrique Amorim, foi uma decisão exemplar, que assegura a liberdade de expressão.
http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/06/09/queijo-leva-pha-a-derrotar-ali-kamel-na-justica/

Delegado seccional de Campinas (SP) deixa o cargo após três anos 1
Cotidiano09/06/2010–11h28 Delegado seccional de Campinas (SP) deixa o cargo após três anosMAURÍCIO SIMIONATO A Secretaria da Segurança do Estado de São Paulo anunciou nesta quarta-feira a troca do delegado seccional de Campinas (93 km de SP). Paulo Tucci deixou o comando após três anos no cargo. Em seu lugar assume José Carneiro de Campos Rolim Neto, que era delegado-assistente do Deinter 2 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior). Tucci alegou que a mudança do comando ocorreu após um pedido dele. Em nota oficial, o chefe dele e titular do Deinter 2, Paulo Afonso Bicudo, disse que Tucci “solicitou sua saída da seccional por motivos pessoais”. A delegacia seccional de Campinas é responsável por coordenar as ações da Policia Civil das cidades de Campinas, Paulínia, Indaiatuba, Valinhos e Vinhedo. |




