Lançamento: Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de São Paulo (Via Rápida) – Organizador: Eron Veríssimo Gimenes 24

Lei Orgânica – Policia Civil do Estado de São Paulo (Via Rápida)

Organizador: Eron Veríssimo Gimenes

Editora: Millennium Editora

Coletânea atualizada de legislação focada na área de atuação da Policia Civil, abordando a Lei Complementar n° 207 de 5 de janeiro de 1997 – Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de São Paulo – alterada pela Lei Complementar n° 922, de julho de 2002, (Via Rápida) com intenção de modernizar e tornar célere os Procedimentos Administrativos Disciplinares das Apurações Preliminares (constitui excelente instrumento para a neutralização de acusações injustas), Sindicâncias e Processos Administrativos.
Indispensável, apresenta conteúdo exigível em todos os concursos da Policia Civil, uma ferramenta obrigatória aos policiais civis no seu dia a dia. Em formato de bolso, é destinado a consultas rápidas e eficazes pelos operadores do Direito, professores, estudantes e candidatos a concursos da Polícia Civil de São Paulo.Sobre o Autor:

Organizador: Eron Veríssimo Gimenes
Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Pós-graduado pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP. Professor da Academia de Polícia Civil/SP. Fundador e coordenador do Núcleo de Estudos Sobre o Meio Ambiente da Academia de Polícia Civil/SP. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Medicina Legal da Faculdade Iteana de Botucatu/SP. Professor de Legislação de Trânsito da Universidade Sagrado Coração (USC), Bauru/SP, no curso de Pós-graduação de Psicólogo Perito Examinador de Trânsito. Autor de diversos artigos jurídicos em revistas especializadas, e de obras jurídicas, dentre as quais: Prática de Infrações de Trânsito, Infrações de Trânsito Comentadas, Manual de Defesa do Consumidor, e organizador do livro Dos Crimes Contra o Meio Ambiente.

 

Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo
Lei Complementar nº 207, de 5/01/1979ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Atualizada até Lei Complementar nº 1.123, de 1º.7.2010 – retificada em 22.7.2010)
LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
)
PROCESSO ADMINISTRATIVO ESTADUAL
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
LEI Nº 10.177, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

ORGANIZAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL da Polícia Civil
Reorganiza a Corregedoria-Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, e dá providências correlatas
DECRETO Nº 47.236, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
Seção I – Disposições Preliminares (art. 1º)
Seção II – Da Estrutura (art. 2º)
Seção III – Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral (arts. 3º e 4º)
Seção IV – Das Atribuições (arts. 5º a 17)
Seção V – Das Competências (arts. 18 a 26)
Seção VI – Disposições Finais (arts. 27 a 40)
REGULAMENTO DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO SSP Nº 104, DE 5/07/1983 – Aprova o Regulamento da Academia de Polícia – R.A.P.
REGULAMENTO DA ACADEMIA DE POLÍCIA
Capítulo I – Disposições Preliminares (arts. 1ºa 5º)
Seção I – Fins (art. 1º)
Seção II – Estrutura (art. 2º)
Seção III – Dirigentes (arts. 3º a 5º)
Capítulo II – Concursos Públicos (arts. 6º a 32)
Capítulo III – Cursos Complementares (arts. 33 a 56)
Seção I – Disposições Preliminares (arts. 33 a 40)
Seção II – Recrutamento (arts. 41 a 43)
Seção III – Seleção (arts. 44 a 46)
Seção IV – Frequência e Aproveitamento (arts. 47 a 56)
Capítulo IV – Curso Superior de Polícia (arts. 57 e 58)
Capítulo V – Pesquisa (arts. 59 a 65)
Capítulo VI – Arquivos da Polícia Civil de São Paulo (arts. 66 a 70)
Capítulo VII – Ensino e Aprendizagem (arts. 71 a 94)
Seção I – Disposições Gerais (arts. 71 a 73)
Seção II – Metodologia (arts. 74 a 80)
Seção III – Disciplinas (arts. 81 a 83)
Seção IV – Corpo Docente (arts. 84 a 88)
Seção V – Corpo Discente (arts. 89 a 94)
Capítulo VIII – Disciplina (arts. 95 a 106)
Capítulo IX – Disposições Finais e Gerais (arts. 107 a 113)
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (arts. 1º a 20)
RESOLUÇÃO SSP Nº 182, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 – Altera dispositivos do Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” no que se refere à concursos públicos e dá providências correlatas
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
LEI FEDERAL Nº 5.970, DE 11/12/1973 – Exclui da aplicação do disposto nos arts. 6º, inciso I, 64 e 169, do Código de Processo Penal, os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR Nº 756, DE 27/06/1994 – Organiza a Superintendência da Polícia Técnico-Científica e dá outras providências
LEI FEDERAL Nº 9.784, DE 29/01/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal
LEI Nº 10.291, DE 7/04/1999 – Obriga os servidores das Delegacias de Polícia a informarem às vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal
LEI Nº 10.294, DE 20/04/1999 – Dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências
LEI Nº 12.250, DE 9/02/2006 – Veda o assédio moral no âmbito da Administração pública estatal direta, indireta e fundações públicas
LEI Nº 12.259, DE 15/02/2006 – Institui o “Dia da Polícia Civil”, dia 30 de setembro
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.127, DE 29/11/2010 – Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, prevista no §5º do art. 130-A da Constituição da República, e dá providências correlatas
DECRETO Nº 29.180, DE 11/11/1988 – Institui o Regulamento de Perícias Médicas – R.P.M. e dá outras providências
DECRETO Nº 39.948, DE 8/02/1995 – Fixa a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia
DECRETO Nº 42.847, DE 9/02/1998 – Dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Técnico-Científica e dá outras providências
DECRETO Nº 44.856, DE 26/04/2000 – Reorganiza o departamento de administração e planejamento da Polícia Civil – DAP e dá outras providências
DECRETO Nº 46.036, DE 23/08/2001 – Altera dispositivos do Decreto nº 44.856, de 26.4.2000, que reorganiza o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP e dá outras providências
DECRETO Nº 52.311, DE 29/10/2007 – Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios do Estado de São Paulo, objetivando a implantação de pátio unificado para recolhimento de veículos, bem assim a delegação de competências estaduais previstas no art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
DECRETO Nº 54.710, DE 25/08/2009 – Transfere, para o Gabinete do Secretário da Segurança Pública, a Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA e dá providências correlatas
DECRETO Nº 55.588, DE 17/03/ 2010 – Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
DECRETO Nº 55.589, DE 17/03/2010 – Regulamenta a Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual
DECRETO Nº 55.658, DE 30/ DE MARÇO DE 2010 – Padroniza a pintura externa, símbolos e inscrições de identificação dos veículos da frota da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas
DECRETO Nº 55.902, DE 9/06/2010 – Altera e acrescenta dispositivos que especifica no Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas
DECRETO Nº 56.153, DE 1º/09/ 2010 – Regulamenta a Lei nº 14.187, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial
PORTARIAS/RESOLUÇÕES/RECOMENDAÇÕES
PORTARIA DGP Nº 09, DE 28/03/1983 – Dispõe sobre a colaboração entre as autoridades policiais e mandatários populares
PORTARIA DGP Nº 16, DE 30/05/1983 – Regulamenta a autorização para realização de diligência policial fora do Estado
RESOLUÇÃO SSP Nº 103, DE 22/08/1985 – Dispõe sobre a instauração de sindicâncias para apuração de responsabilidades em acidentes com veículos da Polícia Civil e dá outras providências
PORTARIA DGP Nº 09, DE 30/03/1987 – Dispõe sobre a imediata comunicação de ocorrências de furto e localização de veículos automotores e dá outras providências
RESOLUÇÃO SSP Nº 08, DE 17/01/1991 – Dispõe sobre o atendimento de ocorrências com aeronaves pelos órgãos policiais estaduais
PORTARIA CORREGEPM Nº 2/130, DE 8/09/1992 – Dispõe sobre o relacionamento dos integrantes da Polícia Militar com os membros da Polícia Civil e normas de conduta pessoal e coletiva
PORTARIA DGP Nº 04, DE 18/02/1993 – Dispõe sobre o registro da ocorrência de furto ou roubo de veículo
PORTARIA DGP Nº 08, DE 13/04/1993 – Dispõe sobre o registro de Boletim de Ocorrência no qual conste como indiciado elemento integrante de Corporações ou Entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou de Economia Mista atuantes na ordem e segurança públicas
PORTARIA DGP Nº 13, DE 21/03/2011 – Institui, no âmbito da Delegacia Geral de Polícia, Grupo de Trabalho para realização de estudos objetivando a elaboração de programa estratégico destinado à reforma, readaptação e readequação de imóveis que abrigam as unidades de polícia judiciária territorial no âmbito do Estado de São Paulo
PORTARIA DGP Nº 16, DE 04/04/2011 – Institui o Boletim Estatístico Eletrônico (BEE) e dá outras providências
PORTARIA DGP Nº 17, DE 17/06/1993 – Dispõe sobre cessação de designações no caso de estarem respondendo, ou vierem a responder, a processo administrativo ou criminal
PORTARIA DGP Nº 18, DE 4/04/2011 – Dispõe sobre a indicação de policial para o exercício de função de direção, chefia ou encarregatura, em unidades específicas das carreiras policiais civis
PORTARIA DGP Nº 26, DE 3/12/1993 – Dispõe sobre requisição de exame necroscópico
PORTARIA DGP Nº 27, DE 8/12/1993 – Dispõe sobre a comunicação de prisão de estrangeiros
PORTARIA DGP Nº 28, DE 19/10/1994 – Dispõe sobre uso de cédula de identidade, identificação funcional e respectivo distintivo
PORTARIA DGP Nº 29, DE 29/11/1994 – Dispõe sobre a uniformização das apurações de faltas disciplinares atribuídas a policiais civis em estágio probatório
PORTARIA DGP Nº 14, 16/04/1996 – Institui modelos de TERMO CIRCUNSTANCIADO de ocorrência policial e de TERMO DE COMPARECIMENTO para uso da Polícia Civil em casos de incidência da Lei Federal nº 9.099/1995
PORTARIA DGP Nº 30, DE 17/09/1996 – Dispõe sobre o registro de desaparecimento de pessoas
RESOLUÇÃO SSP Nº 107, DE 11/11/1996 – Dispõe sobre a juntada de documentos pelas Comissões Processantes Permanentes e Comissões Processantes Especiais
PORTARIA DGP Nº 16, DE 19/06/1997 – Dispõe sobre medida de segurança carcerária e dá outras providências
PORTARIA DGP Nº 18, DE 19/07/1997 – Disciplina a execução de diligências policiais e dá outras providências
PORTARIA DGP Nº 19, DE 21/07/1997 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação pelos policiais civis nos casos que especifica
PORTARIA DGP Nº 30, DE 24/11/1997 – Disciplina a prestação de informações no exercício da atividade policial civil
PORTARIA DGP Nº 31, DE 24/11/1997 – Dispõe sobre a atuação policial civil na repressão às infrações penais relacionadas a acidentes do trabalho, e dá providências correlatas
PORTARIA DGP Nº 34, DE 30/12/1997 – Dispõe sobre o procedimento a ser adotado quando da apreensão de armas de fogo e dá outras providências
PORTARIA DGP Nº 11, DE 10/07/1998 – Dispõe sobre a retransmissão de ocorrências relevantes ao CEPOL e dá outras providências
PORTARIA DGP Nº 18, DE 25/11/1998 – Dispõe sobre medidas e cautelas a serem adotadas na elaboração de inquéritos policiais e para a garantia dos direitos da pessoa humana
RESOLUÇÃO SSP Nº 194, DE 2/06/1999 – Estabelece normas para coleta e exame de materiais biológicos para identificação humana
RESOLUÇÃO SSP Nº 382, DE 1º/09/1999 – Dispõe sobre diretrizes a serem seguidas no atendimento de locais de crime
RESOLUÇÃO SSP Nº 113, DE 11/04/2000 – Dispõe sobre prazos processuais dos processos administrativos disciplinares
PROVIMENTO Nº CG 32, DE 24/10/2000 – Dispõe sobre a preservação da identidade dos denunciantes, vítimas e testemunhas
PORTARIA CGP Nº 3, DE 29/08/2002 – Dispõe sobre providências no âmbito da Corregedoria Geral em face da Lei Complementar nº 922/2002
PORTARIA CGP Nº 4, DE 29/08/2002 – Disciplina a atuação das Corregedorias Auxiliares
PORTARIA DGP Nº 41, DE 2/06/2003 – Estabelece diretrizes em relação à apuração da invalidez ou falecimento de policial civil, decorrentes de lesões recebidas ou de doenças contraídas em razão do serviço
PORTARIA DGP Nº 24, DE 28/06/2004 – Estabelece as atribuições dos serviços de avaliação e apoio psicológicos da Polícia Civil
PORTARIA DGP Nº 13, DE 21/02/2005 – Disciplina a requisição de exames periciais relacionados com a transcrição de conteúdo fonográfico gravado em suportes magnéticos ou eletrônicos como produto de interceptações de diálogos telefônicos
RESOLUÇÃO CONJUNTA SSP/SAP Nº 01, DE 21/02/2005 – Estabelece prioridade na transferência das presas grávidas recolhidas nas unidades da Secretaria da Segurança Pública, para os estabelecimentos prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 01, DE 13/06/2005 – Recomenda medidas para uniformização dos atos de polícia judiciária relativos à autuação em flagrante delito em face da alteração do art. 304 do Código de Processo Penal
PORTARIA CGP Nº 07, DE 29/08/2005 – Estabelece critérios acerca dos procedimentos de apuração de denúncias anônimas contra Policiais Civis
PORTARIA DGP Nº 33, DE 3/11/2005 – Regulamenta providências para garantia de sigilo em relação aos dados pessoais de vítimas e testemunhas destinatários de coação potencial ou efetivo em inquérito policial
PORTARIA DGP Nº 10, DE 16/03/2007 – Disciplina a suspensão do porte de arma de policial civil, quando a licença for motivada por problemas de saúde, e dá outras providências
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 01, DE 13/04/2007 – Dispõe sobre a entrega de cópia do Boletim de Ocorrência aos pais ou responsável pelo menor infrator
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 02, DE 26/04/2007 – Dispõe sobre o prazo de comunicação ao Ministério Público nos casos de incineração de drogas
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 04, DE 13/08/2007 – Dispõe sobre a entrega objetos de quaisquer natureza apreendidos em autos de procedimento de polícia judiciária
PORTARIA DGP Nº 04, DE 4/04/2008 – Dispõe sobre as providências a serem adotadas em face da localização de pessoa nos casos do artigo 366 do Código de Processo Penal e sobre a comunicação da notícia de óbito ao Juízo competente
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 03, DE 7/04/2008 – Dispõe sobre o atendimento de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher
PORTARIA DGP Nº 06, DE 14/04/2008 – Disciplina a atuação da Polícia Civil nas ocorrências envolvendo composição ferroviária
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 05, DE 16/06/2008 – Pertinência de o investigado ter, liminarmente, suspensa sua permissão ou habilitação para dirigir
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 06, DE 16/06/2008 – Separação de guardas civis municipais dos demais presos, quando recolhidos em Cadeias Públicas
RESOLUÇÃO SSP Nº 336, DE 11/12/2008 – Dispõe sobre os procedimentos referentes ã formalização da apreensão, acondicionamento, guarda e incineração de drogas no Estado de São Paulo337
PORTARIA DGP Nº 35, DE 17/12/2008 – Disciplina o cumprimento da Resolução SSP-336/2008, que trata dos procedimentos relativos à apreensão, acondicionamento, guarda e incineração de drogas
PORTARIA DIRD Nº 01, DE 5/01/2009 – Disciplina a uniformização do requerimento e procedimento para obtenção de porte de arma do Policial Civil aposentado
PORTARIA DGP Nº 22, DE 2/07/2009 – Estabelece diretrizes de polícia judiciária para uniforme repressão aos jogos de azar mediante máquinas eletronicamente programadas (“caça níqueis” ou similares)
PORTARIA DGP Nº 25, DE 21/07/2009 – Estabelece diretrizes para a designação de sede de exercício dos Policiais Civis em estágio probatório
RESOLUÇÃO SSP Nº 230, DE 31/08/2009 – Cria o Programa de Prevenção e Repressão de Roubos a Condomínios
RESOLUÇÃO SSP Nº 231, DE 1º/09/2009 – Regulamenta as atividades de escolta de presos
RESOLUÇÃO SSP Nº 233, DE 9/09/2009 – Regulamenta a elaboração de Termo Circunstanciado, previsto no art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
PORTARIA DGP Nº 10, DE 5/03/2010 – Fixa o rol de livros obrigatórios nas Unidades da Polícia Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 54.750, de 8.9.2009, e dá providências correlatas
RESOLUÇÃO SSP Nº 36, DE 22/03/2010 – Disciplina a realização do Curso Superior de Polícia Integrado
PORTARIA DGP Nº 22, DE 16/04/2010 – Disciplina os procedimentos administrativos para edição dos atos de remoção de integrantes da carreira de Delegado de Polícia
PORTARIA DGP Nº 24, DE 1º/05/2010 – Regulamenta o processo de indicação e inscrição ex officio de policial civil ao curso de reciclagem compulsória na Academia de Polícia, instituído pelo Regulamento aprovado pela Resolução SSP- 104, de 5.7.1983, e dispõe sobre o controle de qualidade dos serviços de polícia judiciária
RESOLUÇÃO SSP Nº 78, DE 28/05/2010 – Determina o acompanhamento pela Corregedoria Geral da Polícia Civil de investigações instauradas para apuração de fatos envolvendo a integridade física de presos
PORTARIA DGP Nº 30, DE 17/06/2010 – Disciplina o porte e a aptidão para o uso de arma de fogo por policiais civis
RESOLUÇÃO SSP Nº 106, DE 1º/07/2010 – Estabelece normas complementares ao disposto na Resolução SSP nº 198, de 7 de dezembro de 1983 e dá providências correlatas
RESOLUÇÃO SSP Nº 107, DE 2/07/2010 – Dispõe sobre correição nas atividades da Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá outras providências
PORTARIA DGP Nº 35, DE 5/07/2010 – Altera o art. 1º da Portaria DGP-4, de 4 de abril de 2008
RESOLUÇÃO SSP Nº 110, DE 19/07/2010 – Disciplina o procedimento em ocorrências que envolvam crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civis 377
PORTARIA DAP Nº 07, DE 20/08/2010 – Dispõe sobre critérios de carga pessoal de armas de fogo e munições da Polícia Civil de São Paulo e outras providências correlatas
RESOLUÇÃO SSP Nº 164, DE 6/10/2010 – Constitui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, e dá providências correlatas
RESOLUÇÃO SAP Nº 258, DE 27/10/2010 – Regulamenta os procedimentos a serem observados quando da inclusão automática de presos recapturados, nas unidades prisionais subordinadas à Secretaria da Administração Penitenciária
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31/12/2010 – (Ministro de Estado da Justiça e Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República) – Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública
PORTARIA DGP Nº 01, DE 4/01/2011 – Disciplina a excepcionalidade de alocação de Policiais Civis de Classe Especial no plantão policial
RESOLUÇÃO SSP Nº 08, DE 6/01/2011 – Dispõe sobre a concessão, renovação e utilização de placas em veículos oficiais para uso em serviços reservados
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 01, DE 7/01/2011 – Recomenda medidas para comunicação de prisão em flagrante por crime de competência da Justiça Federal
RESOLUÇÃO SSP Nº 09, DE 10/01/2011 – Estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimentos licitatórios no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, com vistas à contratação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos retidos, removidos ou apreendidos em razão de atividade de Polícia Judiciária, nos casos de inexistência de convênios, e dá outras providências
PORTARIA IC Nº 001, DE 16/02/2011 – Dispõe sobre os exames relacionados à bromatologia
RESOLUÇÃO SSP Nº 35, DE 23/03/2011 – Estabelece rotina para o registro do Boletim de Ocorrência pela Polícia Militar no Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO SSP-44, DE 06/04/2011 – Altera a Resolução SSP-09, de 10 de janeiro de 2011, que estabeleceu a obrigatoriedade de realização de procedimentos licitatórios, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, com vistas à contratação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos retidos, removidos ou apreendidos em razão de atividades de Polícia Judiciária, nos casos de inexistência de convênios, e dá outras providências
RESOLUÇÃO SSP-45, DE 06/04/2011 – Uniformização dos procedimentos investigatórios atinentes às ocorrências policiais denominadas “resistência seguida de morte

40 PMs investigados por roubo a caixa eletrônico 14

Enviado em 13/05/2011 as 8:27 – Código 13

13/05/2011
40 PMs investigados por roubo a caixa eletrônico

Josmar Jozino
do Agora

Pelo menos 40 policiais militares são investigados por suposto envolvimento em furtos ou roubos de caixa eletrônico no Estado. Os PMs são suspeitos de facilitar a ação dos criminosos durante o patrulhamento preventivo. Os ataques aos equipamentos começaram em 2007.

* Corporação diz tomar medidas contra crimes

Dos 40 investigados nos últimos cinco anos, 38 chegaram a ser presos, sendo dois em 2011; 13 em 2010; seis em 2009; nove em 2008 e oito em 2007. O número equivale a 18,45% dos 206 PMs recolhidos no Presídio Militar Romão Gomes, na Água Fria (zona norte de SP). Mas pode aumentar porque novas prisões devem ser feitas nos próximos dias pela Corregedoria da PM e o Deic (Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado).

Em 4 de março deste ano, ladrões furtaram o caixa eletrônico do Banco do Brasil de Pedro de Toledo (145 km de SP). No dia do crime, dois PMs responsáveis pelo patrulhamento na cidade se deslocaram para a vizinha Itariri (152 km de SP), a pedido de outros dois colegas de farda.

Reforma da polícia prevê BO em 20 minutos até junho 28

Enviado em 13/05/2011 as 12:57 – AMERICANO DO NORTE

Mudanças começam pelas zonas norte e leste e se estenderão em 15 dias a outras áreas; efetivo vai variar segundo nº de ocorrências
13 de maio de 2011 | 0h 00
Bruno Paes Manso – O Estado de S.Paulo
Boletins de ocorrência em até 20 minutos, melhor atendimento nos 93 distritos da capital, mais policiais trabalhando onde o número de ocorrências é maior e aprimoramento das investigações. Esses são alguns dos objetivos de megarreforma na Polícia Civil que deve começar no próximo mês na capital pelas Seccionais Norte e Leste e depois de 15 dias se estender para toda a cidade. Hoje, o paulistano chega a levar horas para fazer um simples BO.

Delegados do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), responsáveis pela elaboração do plano, já estão percorrendo seccionais para apresentar a reforma aos policiais. Ontem o Estado acompanhou apresentação feita na 4ª Seccional, na zona norte.

A reforma será a maior desde o fim dos anos 1980 e a primeira mudança de peso deve ocorrer na distribuição das equipes dos DPs. Quanto maior o movimento do distrito, maiores serão as equipes. Dessa forma, pela primeira vez, a Polícia Civil vai definir um critério objetivo para distribuir pessoal, como já faz atualmente a Polícia Militar.

Na 1ª Seccional, por exemplo, que engloba as delegacias do centro, o 1.º DP, na Sé, registra uma média de 15 mil BOs por ano. No Brás, o 8.º DP, registra 2 mil. Nos dois distritos, as ocorrências são feitas hoje por um único escrivão. Com a mudança, a Sé ganhará mais dois escrivães e um quarto para ajudar no horário de pico. Essas realocações de efetivo se estenderão por toda a capital.

A aparente tranquilidade do 1.º DP, na tarde de ontem, por exemplo, não evitou que a dona de casa Pamela da Silva Pereira, de 23 anos, tomasse uma “canseira” para registrar um BO. Foram mais de 40 minutos de espera só para começar a relatar o roubo do seu carro. “Está vazio, mas assim que cheguei já disseram: “Senta e espera””, diz ela, que foi assaltada ao meio do dia. Depois da espera, foram mais 40 minutos para ditar os detalhes do assalto. Mas Pamela não se admirou com o tempo perdido. No fim do ano passado, passou uma tarde inteira para registrar o roubo de uma bolsa. “Foi um dia perdido só por causa de um RG.”

O operador de telemarketing Samuel Estevão da Silva, de 20, também se preparava para perder algumas horas para registrar o roubo de um celular. “Só fiz porque o aparelho tem seguro, mas essa demora é desestimulante.” No caso dele, foi “só” uma hora de espera.

Escalas. Outra mudança importante é que as equipes deixam de fazer escalas de 12 horas de trabalho por 24 horas de folga para trabalharem 40 horas por semana, divididas em turnos de oito. Assim, vai ser possível concentrar as equipes no período das 7 às 23 horas, horário que, segundo dados da Segurança Pública, concentra 80% das ocorrências.

A agilidade no atendimento ao público, de acordo com o plano, pode ser ainda maior, porque os DPs não mais precisarão fazer registros de prisões em flagrante nem tarefas burocráticas de Polícia Judiciária, como termos circunstanciados e oitivas. Essa tarefa passa a ser feita por centrais de flagrantes (cada seccional terá pelo menos uma) e por centrais de Polícia Judiciária (serão pelo menos três por seccional).

Atualmente, o escrivão leva até seis horas para registrar um flagrante, o que o obriga a suspender o atendimento ao público no período. Isso não vai mais ocorrer. A queda do sistema de computadores, desculpa recorrente para justificar a lentidão dos registros, também não vai mais impedir o atendimento. O BO será registrado no papel.

As equipes das sedes das seccionais ainda vão ser enxugadas em 50%. Setores de Investigação Geral (SIGs) vão ser extintos e terão equipes distribuídas pelos distritos. A intenção é reforçar as unidades de inteligência das seccionais. Nos DPs, com o reforço dos escrivães no atendimento, pelo menos quatro delegados passarão a ajudar o titular e os assistentes nas investigações. / COLABOROU PAULO SALDAÑA

INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO É PERDA DE TEMPO, POIS O EXMº SECRETÁRIO SÓ REFORMA DECISÃO PARA AGRAVAMENTO DE PENALIDADE DOS POBRES E DESAPADRINHADOS…ENQUANTO ISSO QUEM ROUBA E DIVIDE CONTINUA NA BOA 26

Nas entrelinhas ainda manda um recado para o interessado: JÁ QUEBRAMOS O TEU GALHO AO MITIGAR A DEMISSÃO.

 

E o dia que aparecer na face da terra um Secretário de Segurança com um mínimo de honestidade administrativa, mandará que tais penalidades sejam cumpridas depois da preclusão, ou seja, depois que não couber recurso interno. Ora, absolver ou diminuir a penalidade depois de cumprida equivaleria a dar licença remunerada ao funcionário; assim, por mais injusta que tenha sido a punição, ninguém se digna reformá-la.

 

E para os ingênuos vai um alerta: PROCURADOR  NA MAIORIA DAS VEZES – não  no caso em questão   –  LÁ ESTÁ MUITO MAIS PARA COLABORAR COM O CHEFETE; NÃO PARA FISCALIZAR SEJAM AS DECISÕES IMPARCIAIS E JUSTAS.

Procurador quando não possui o perfil do chefe  – de regra – VOLTA A EXECUTAR MULTAS E TRIBUTOS.

Perdendo a boquinha rica e confortável!

Por fim: O SECRETÁRIO  – JÁ QUE INVOCOU O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – DEVERIA TER REMETIDO OS AUTOS AO GOVERNADOR DO ESTADO.

COMO FOI O PRÓPRIO SECRETÁRIO QUEM APLICOU A PENALIDADE DE  DEMISSÃO CONVERTIDA EM 90 DIAS DE SUSPENSÃO, AO APRECIAR O MÉRITO DO RECURSO – SEM REMESSA AO SUPERIOR HIERÁRQUICO –  ACABOU  O TRANSFORMANDO  EM  MERO  PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ( Governador do Estado – art. 119, 4º, 5º e 6º da LOP ) .   

Hehe!

Thiaguinho, relaxa, goza e ingressa com ação ordinária para anulação judicial da penalidade.

Não desperdice argumento com jumentos: muitos Delegados, muitos Procuradores de Estado ( mais uma vez não foi o caso dos autos, em que aparentemente o Procurador opinou por penalidade mais branda e , também, pelo acolhimento do recurso )  e   Procuradores de Justiça, especialmente quando se tratar de ex-puliça.

Corte Especial não considera ofensiva à honra de desembargador matéria publicada em site da PGR 9

Enviado em 12/05/2011 as 20:19 – O HOMEM QUE SABIA DEMAIS

Aí, Dr. Guerra Jurisprudência do STJ que vai lhe ajudar com o Homem do Terno:

A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos:
APN 628

12/05/2011 – 17h37
DECISÃO
Corte Especial não considera ofensiva à honra de desembargador matéria publicada em site da PGR
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a queixa-crime oferecida por desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra subprocurador-geral da República, a qual lhe imputava os crimes de calúnia, injúria e difamação. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora, ministra Laurita Vaz, vencido o ministro Massami Uyeda, que recebia a queixa-crime.

A acusação por crimes contra a honra referia-se à publicação, no site da Procuradoria Geral da República (PGR), de notícia sobre o oferecimento de denúncia nos autos do Inquérito 603, apelidado de “Operação Pasárgada”, que deu origem à Ação Penal 626, em trâmite no STJ.

Na publicação, noticiou-se o resumo das acusações contidas na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), dentre elas, a de que o desembargador federal teria se envolvido em quadrilha responsabilizada por “um esquema de venda de liminares e sentenças para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)”.

Foi acusado, também, especificamente de, ainda como juiz federal, ter solicitado “R$ 60 mil para proferir decisão judicial favorável à liberação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal (…). Embora não tenha chegado a proferir a decisão, em razão da promoção ao cargo de desembargador, recebeu adiantamento de R$ 40 mil”. E ainda de ter solicitado ao dono de uma empresa de consultoria “o depósito de R$ 2 mil na conta da irmã”.

O desembargador denunciado defendeu-se das acusações e afirmou que o subprocurador-geral da República, tendo determinado a publicação de trechos da denúncia, teve clara intenção de ofender a sua honra.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz ressaltou que a menção feita na notícia, resumidamente, ao teor da denúncia oferecida nos autos da ação penal, com breves citações literais extraídas da peça acusatória, não revela dolo específico de ofender a honra de quem quer que seja, mas tão somente o ânimo de narrar fato de interesse público.

“A queixa-crime não traz consigo a demonstração do elemento volitivo ínsito à conduta criminosa, ou seja, não demonstra a inicial acusatória a existência de dolo específico necessário à configuração dos crimes contra a honra, razão pela qual resta ausente a justa causa para o prosseguimento da persecução criminal”, afirmou.

Em conclusão, a ministra Laurita Vaz disse que “não se trata de convalidar achincalhamento, de forma irresponsável e prematura, da imagem de quem quer que seja. Todavia, dentro de um Estado Democrático de Direito, havendo elementos indiciários, conforme noticiado nos autos, de possível envolvimento de autoridades públicas em graves ilícitos, não constitui ato ilegal, tampouco ilegítimo, a divulgação, dentro das balizas da proporcionalidade e razoabilidade, dos fatos supostamente criminosos em apuração em processo criminal”.

NO POPULAR: ANTONIO FERREIRA PINTO COMO TODO MAU AGENTE PÚBLICO É UM EXEMPLAR MENTIROSO 11

Enviado em 12/05/2011 as 19:10 –  CHICLETE

12/05/2011 – Adpesp na Mídia: Delegados contestam cifras salariais do governo estadual

Em nota enviada ao Metrô News, a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo (Adpesp) contesta as informações apresentadas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), em matéria publicada no dia 5, à página 4, sob o título ‘SSP confirma debandada de delegados’.

Segundo informou a Secretaria de Segurança Pública, por meio de sua assessoria de imprensa, “o salário médio da carreira de delegados é de R$ 9,2 mil, a média na Classe Especial, e o topo da carreira de delegados é de R$ 12,6 mil”.

A Adpesp, no entanto, julga que a informação é ‘falaciosa’: “O secretário (de segurança pública, Antônio Ferreira Pinto) usa da sua matemática para persuadir a opinião pública”, diz a nota da Adpesp.

Segundo a entidade, o valor salarial apresentado pela SSP é a soma do menor salário bruto de início de carreira de um delegado com o maior salário bruto de profissionais que já estão no ápice da carreira (com mais de 30 anos na Polícia Civil), dividido por dois.

“Com isso, chega-se ao montante de R$ 9,2 mil mensais. Ao salário dos delegados mais antigos, contudo, já estão incorporados cerca de 8 quinquênios, sexta parte, pró-labore, além de abono permanência. Essa não é a realidade dos Delegados de Polícia em São Paulo. Os delegados, na grande maioria, não chegam a ganhar R$ 5 mil líquidos por mês”, critica a entidade, questionando, ainda, que, se o salário fosse mesmo de R$ 9,2 mil, não haveria debandada de delegados paulistas para outros Estados ou outras carreiras de Direito.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública foi novamente contatada pelo Metrô News e não quis se manifestar sobre o assunto, esclarecendo que mantém os números antes publicados.

Porra, caralho!..Compra o carro , mas não mente! ( está cada vez mais difícil emprestar credibilidade a tudo que se refere ao controvertido Secretário) 12

POLÍCIA SEM CERIMONIAL – by rcguerra

O PCC ESTÁ CADA VEZ MAIS FORTE, AUDACIOSO E VIOLENTO…Brevemente executará os secretários da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, e da Administração Penitenciária, Lourival Gomes “alvo de planos de assassinato feitos pelo Primeiro Comando da Capital” …(afirmo brevemente em razão de a História demonstrar que quando uma organização criminosa de tal porte planeja matar alguém, esse alguém já pode providenciar o caixão )

com 41 comentários

Ameaçados, secretários têm carros semelhantes
Sábado, 28 de Abril de 2011, 00h00
Fabio Mazzitelli e Marcelo Godoy

Os secretários da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, e da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, são os únicos do primeiro escalão do governo que andam de veículos utilitários esportivos (SUV, na sigla em inglês). Ambos têm SUVs blindados – Ferreira Pinto, um Captiva, e Lourival, um esportivo da Ford. A compra dos dois foi feita com base em parecer que determinava a escolha de um utilitário por razões de segurança.

Ao Estado, Ferreira Pinto confirmou ter o carro. Ele disse ontem que era necessário adquirir um veículo que aguentasse uma blindagem superior e pudesse fazer manobras defensivas, como subir sobre o canteiro de uma avenida em caso de atentado. “Foi feita licitação e o vencedor foi a GM”, afirmou.

Tanto Ferreira Pinto quanto Lourival foram alvo de planos de assassinato feitos pelo Primeiro Comando da Capital (PCC). Em um deles, dois pistoleiros entraram na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e só não concretizaram o atentado porque a segurança do lugar havia sido reforçada. ( SEMANA PASSADA  )

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Hoje seriam possíveis novos ataques? (HOJE)

Pela forma que temos domínio do sistema penitenciário, não. Pelas informações que nós temos, pelo poderio da facção, que diminuiu sensivelmente, temos total controle da situação e digo com absoluta certeza que não há clima para que 2006 possa repetir-se.

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Porra, caralho! Ou explica direito o controle sobre o PCC ou devolve o carro!

O PCC É COMO A BANDA PODRE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA: 30 LADRÕES INFLUENTES CHEFIANDO E COMANDANDO 130.000 FRANQUEADOS ( destes a maioria leva fama, mas não pega na grana ) 13

Enviado em 12/05/2011 as 7:47 – O homem que sabia demais

Quinta-feira, 12 de Maio de 2011
‘PCC se resume a 30 presos influentes’
11 de maio de 2011 | 23h45 |Bruno Paes Manso/Jornal da Tarde

LEIA AQUI ENTREVISTA COMPLETA

No dia 1º de junho, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, completa cinco anos no governo do Estado de São Paulo. Ele ingressou como secretário de Administração Penitenciária pouco depois dos ataques da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), iniciados há exatos cinco anos, e desde março de 2009 está à frente da pasta da Segurança Pública. Normalmente refratário ao assunto, falou sobre a facção ao Jornal da Tarde.

Hoje seriam possíveis novos ataques?

Pela forma que temos domínio do sistema penitenciário, não. Pelas informações que nós temos, pelo poderio da facção, que diminuiu sensivelmente, temos total controle da situação e digo com absoluta certeza que não há clima para que 2006 possa repetir-se.

Qual é a força hoje do PCC no Estado?

Na realidade existe um grupo de presos, grande parte no tráfico. Mas o PCC são no máximo 30 presos influentes que exercem algum poder de decisão e estão cumprindo pena em um só presídio, em Presidente Venceslau (região oeste do interior do Estado). Mas aqueles que se notabilizam pelo poder econômico são cinco ou seis. Todos estão voltados a uma principal atividade, que é o tráfico. Na hora que combatemos o tráfico praticado por eles, enfraquecemos a facção, porque eles vão se preocupar em recuperar o numerário perdido, a droga perdida, que apreendemos em larga escala no Estado.

Há informações de que o PCC fornece toda a droga que chega a São Paulo. Está correto?

Não necessariamente. É que o PCC hoje é uma grande franquia. Todo mundo para ter status diz que pertence ao PCC, mas na realidade existem muitos grupos criminosos bem organizados que não têm ligação com a facção.

Hoje se diz que o PCC tem papel disciplinador importante dentro das prisões. É verdade?

Longe disso. Isso é glamourizar a facção. Eles estão voltados ao ganho com tráfico de entorpecentes. Fazem com que o grupo que lideram do lado de fora tenha primazia em determinados setores de distribuição no comércio de cocaína. Mas não há viés disciplinador, nenhum poder paralelo, mesmo porque não damos espaço para isso.

E os julgamentos paralelos nas periferias?

Isso é outra fantasia, uma forma de endeusar um grupo que é muito violento. Mas longe de ter essa organização, como se fosse uma máfia. Eles são audaciosos, cruéis, mas longe de serem disciplinadores.

Facção forte

Agentes penitenciários, integrantes da Pastoral Carcerária, acadêmicos que estudam o PCC, integrantes do Ministério Público Estadual e lideranças comunitárias em São Paulo desmentem a versão oficial. E afirmam que o poder da facção continua forte não só nas prisões do Estado como nas periferias das grandes cidades paulistas.

Segundo o secretário-geral do Sindicato dos Agentes Penitenciários de São Paulo, Rozalvo José da Silva, a situação não mudou nada nos últimos cinco anos, porque o Estado permanece ausente nas penitenciárias. Segundo Silva, a disciplina interna é mantida pelos detentos e cita dados. As prisões estão superlotadas. Nos últimos cinco anos, o sistema recebeu 25 mil novos presos e chegou a 171 mil – há capacidade para 98.995 vagas. O total de agentes se manteve praticamente estável. “Se você vai a um Centro de Detenção Provisória (CDP), com 2 mil presos e capacidade para 700, há apenas 12 agentes. Os presos acabam exercendo esse papel”, afirma.

Silva diz que outras facções também têm espaço no sistema. Em Presidente Prudente, por exemplo, os Amigos dos Amigos (ADA) e a Seita Satânica se uniram. Por causa disso, segundo ele, não entram ali filiados ao PCC.

A advogada Alessandra Teixeira, coordenadora da Comissão de Prisões do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), faz doutorado em Sociologia na USP. Ouviu detentos, ex-detentos e visitou CDPs para fazer sua tese. Ela aponta a autogestão do sistema pelos detentos como recorrente nas penitenciárias paulistas. Segundo ela, trata-se de opção do Estado, já que a política de encarceramento continua crescente e não há contratação de agentes. “Hoje agentes penitenciários não entram sequer onde estão os presos. Como, apesar da ausência do Estado, rebeliões não acontecem?”, questiona.

Entre 2007 e 2011, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), ocorreram seis rebeliões no Estado. A SAP informa que há 27.544 agentes penitenciários nas prisões paulistas – um agente para cada 6,2 presos. Em 2002, essa proporção era de um para 3.816. Segundo o sindicato, um terço dos agentes está desviado a serviços administrativos.

Em uma favela da zona leste de São Paulo, neste mês, um morador invadiu a casa da ex-namorada, bateu nela, no pai e na mãe da menina. Um familiar dos agredidos estava preso e pertence ao PCC. Ajudou a organizar um “tribunal” da facção e o agressor levou uma surra, que quase o matou. “Muitos moradores pegam ônibus pagos pela facção para visitar parentes em penitenciárias”, conta uma líder comunitária.

Com 21 anos de experiência em Varas de Execuções Criminais do Estado, o promotor Antonio Baldin diz que a facção ficou “mais organizada e inteligente”. “Depois dos ataques, o PCC deixou de se expor com tanta frequência e isso é mais perigoso, porque, quando a gente não vê o inimigo, ele tem mais liberdade de ação”, alerta.

Achaques

Achaques de policiais a criminosos paulistas foram fundamentais para os ataques de maio de 2006, concluiu o relatório “São Paulo sob Achaque: Corrupção, Crime Organizado e Violência Institucional em Maio de 2006”, que o JT adiantou na segunda-feira.

O texto, preparado por 24 pesquisadores da organização não governamental (ONG) Justiça Global e pela Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard, com apoio de outras entidades, destaca que em março de 2005, um ano antes da rebelião em 74 presídios e dos ataques, Rodrigo Olivatto de Morais, enteado de Marcos William Camacho, o Marcola, líder do PCC, foi sequestrado por policiais civis de Suzano, e solto depois de Marcola pagar resgate de R$ 300 mil.

Indignado, ele avisou ao policiais em 11 de maio de 2006: “Não vai ficar barato.” No dia seguinte, a onda de violência começou.

Colaborou Chico Siqueira

Em pouco mais de 24 horas, caixas eletrônicos de três agências bancárias foram alvo de explosões no Estado. 5

Enviado em 12/05/2011 as 8:23 – O HOMEM QUE SABIA DEMAIS

O PANORAMA DESCONEXO ENLOUQUECEU, OLHA SÓ O QUE ELE ANDA FAZENDO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK!

12/05/2011

Bancos são alvos de 3 explosões em 24 hFolha de S.Paulo

Em pouco mais de 24 horas, caixas eletrônicos de três agências bancárias foram alvo de explosões no Estado.

Por volta das 4h de ontem, criminosos explodiram caixas eletrônicos e danificaram o hall de entrada de uma agência do Banco do Brasil na avenida Francisco Morato, na Vila Sônia (zona oeste).

O barulho da explosão acordou vários moradores da região, que deixaram os apartamentos assustados.

“Fez um barulho ensurdecedor e o prédio tremeu. Eu peguei o cachorro e sai rápido do apartamento com medo de desabar”, disse a decoradora Andrea Ávila, 38 anos.

Também na madrugada de ontem, assaltantes tentaram explodir caixas eletrônicos de uma agência do banco Bradesco na avenida Itavuvu, no Jardim Santa Cecília, em Sorocaba (99 km de São Paulo), por volta das 3h desta quarta.

A explosão danificou a porta giratória, os vidros do banco e a parte externa de um dos seis caixas eletrônicos. Uma testemunha disse aos policiais que viu dois homens fugindo em uma moto. Segundo a polícia, nada foi roubado dos caixas eletrônicos da agência.

Na madrugada de anteontem, caixas eletrônicos em Cajamar (Grande SP) foram atacados da mesma forma.

Após essas explosões em série, a Secretaria de Estado da Segurança Pública anunciou que o Deic (Departamento de Investigações Sobre o Crime Organizado) irá centralizar e monitorar as investigações sobre essas ocorrências.

De acordo com a polícia, neste mês ocorreram 27 casos no Estado entre tentativas, furtos e roubos aos equipamentos, o que representa uma média de dois por dia.

Explosivos

De acordo com o Exército, somente em 2010, mais de 570 quilos de dinamite foram roubados em todo o país.

Entretanto, diz o Comando Militar do Sudeste, quando os roubos ocorrem durante o transporte do artefato, a responsabilidade pela investigação é da Secretaria de Segurança do Estado onde a ocorrência foi registrada.

Somente em São Paulo, existem 150 pedreiras, que são fiscalizadas e controladas pelo Comando Sudoste das forças militares.

A resistência dos caixas eletrônicos ao ataque de maçaricos é apontada como um dos motivos para o recente uso de explosivos.

Policiais Militares suspeitos de ataques a caixas eletrônicos 13

Ãoh, Ãoh, Ãoh, vai cair o batalhãoh! – enviado POR TAMU FU
Até policiais são investigados nos ataques a caixa eletrônico
A polícia não descarta nenhuma hipótese. Donos de lojas estão assustados com explosões e ameaçam devolver os equipamentos
Cristina Christiano e Plinio Delphino
DIÁRIO SP
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A polícia já traçou o perfil de uma quadrilha suspeita de envolvimento em furtos e explosões de caixas eletrônicos e não descarta nem a participação de policiais nesses crimes. Um levantamento indica que todas as vezes que a equipe da Força-Tática da PM se desloca para uma das áreas cobertas pelas companhias do batalhão a que pertence não ocorre ataque.

Recentemente, o comandante-geral da PM, coronel Álvaro Camilo, afirmou não ter dúvida de que os criminosos recebem informações privilegiadas sobre horários de abastecimento e locais de mais dinheiro. O comandante lembrou ainda que, para os ladrões, é mais vantajoso explodir caixa eletrônico do que assaltar banco, porque o risco de confronto é menor. Além disso, em caso de prisão, o bandido vai responder por furto, cuja pena é menor que a de assalto.

DESATIVADOS /Comerciantes paulistas estão assustados com essa onda de crimes que se espalha por São Paulo. Apenas nos 10 primeiros dias deste mês, entre casos concretos e tentativas, houve 25 ocorrências no estado. Na capital, a estimativa é que ocorram em média dois ataques por dia.

“Esses equipamentos estão virando um desserviço à população e os donos de lojas já temem que os clientes deixem de ir ao seu estabelecimento por medo de explosões”, diz o vice-presidente da Associação Comercial, Roberto Mateus Ordini. Segundo ele, se a polícia não der um basta na situação, os comerciantes vão devolver os equipamentos aos bancos.

foto: Mario Angelo / Futura Press
Susto em Cajamar: bandidos explodiram três caixas eletrônicos do Banco do Brasil em Cajamar, na Grande São Paulo, ontem de madrugada. O barulho assustou até os vizinhos

Em nota, a Polícia Militar diz que o trabalho preventivo está sendo feito com foco nas regiões bancárias e locais de caixas eletrônicos, principalmente durante a madrugada. Segundo a PM, todos os recursos materiais e humanos estão distribuídos de forma planejada, com base em parâmetros de inteligência policial e intervenções de acordo com a necessidade. A nota termina dizendo que as polícias Militar e Civil estão integradas nesse trabalho preventivo e nas investigações dos ataques ocorridos.

Equipes do Garra e do Grupo de Operações Especiais (GOE), da Polícia Civil, também vão intensificar o policiamento preventivo. Para tanto, o Garra vai colocar 80% do seu efetivo nas ruas no horário de expediente bancário e 20% à noite. O GOE fará o inverso. O trabalho contará ainda com apoio do Grupo Especial de Resgate e do Esquadrão de Bombas.

Policiais do Garra também vão atender locais de ocorrência acompanhados de papiloscopistas e fotógrafos. Os bancos vão acionar o Deic na hora.

Criminosos largaram dinamite no mato
A Polícia Militar encontrou 56 bananas de dinamite em Itapevi, Grande São Paulo, sábado. O material estava em um matagal. Ninguém foi preso.

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é a média diária de ataques a caixas

Explosivos roubados em plena rodovia
Foram 2,5 toneladas de explosivos roubadas na Fernão Dias, em outubro de 2010. Polícia recuperou 1,5 toneladas após 10 dias, no Jaçanã, Zona Norte.

AÍH FORÇA TÁCTICA DA ZL, SEGURA QUE O FILHO É TEU!

MAIS UM CASO ISOLADO NA CASA DA SOGRA DE MARIA JOANA 29

vc repórter: policial guarda viatura na casa da sogra em SP
11 de maio de 2011 • 17h47 atualizado às 17h47

  1. Segundo os moradores a viatura fica estacionada na residência todas as noites e nos finais de semana

    Foto: Batista/vc repórter
  2. A residência seria da sogra do policial

    Foto: Batista/vc repórter
  3. O comandante da área autorizou o procedimento visando economizar combustível

    Foto: Batista/vc repórter
Segundo os moradores a viatura fica estacionada na residência todas as noites e nos finais de semana  Foto: Batista/vc repórter
 
 

Segundo os moradores a viatura fica estacionada na residência todas as noites e nos finais de semana