TRIBUNAL DE JUSTIÇA REBATE ACUSAÇÕES DA AUTORIDADE ECLESIÁSTICA: “Dom Dadeus, ao apresentar-se como um homem intolerante, agressivo, preconceituoso, vingativo e rancoroso, mostra-se a antítese do cristão de que nos fala a Bíblia… 2

Tribunal de Justiça responde críticas de dom Dadeus Grings

MARCELO G. RIBEIRO/JC

Dom Dadeus Grings acusou o Poder Judiciário após ser condenado em ação de R$ 940 mil
Dom Dadeus Grings acusou o Poder Judiciário após ser condenado em ação de R$ 940 mil

Depois que o de Judiciário brasileiro ter se tornado alvo de críticas por parte do arcebispo de Porto Alegre, dom Dadeus Grings, nesta segunda-feira (31) durante entrevista coletiva na Catedral Metropolitana, o presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Túlio Martins, respondeu às acusações em nota publicada no site da TJ-RS, nesta terça-feira (1).

O religioso e a Diocese de São João da Boa Vista, em Mogi Guaçu (SP), foram condenados a pagar uma indenização de R$ 940 mil por danos morais contra uma família da cidade. O processo tramitou por 16 anos e a condenação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 21 de outubro. O religioso terá que pagar cerca de R$ 500 mil. O restante do valor será pago pela diocese paulista. Insatisfeito com veredito, dom Dadeus Grings fez duras críticas ao Poder Judiciário.
A manifestação do arcebispo gerou muita polêmica e causou a indignação do Judiciário. De acordo com a nota oficial, o desembargador afirma que o arcebispo “mais uma vez optou pelo caminho da agressão e do escândalo” frente a uma condenação judicial. O texto ainda rebate as acusações, classificando o religioso como um homem “intolerante” e “preconceituoso”.

“Dom Dadeus, ao apresentar-se como um homem intolerante, agressivo, preconceituoso, vingativo e rancoroso, mostra-se a antítese do cristão de que nos fala a Bíblia. A Igreja Católica não merece ser colocada no centro de polêmicas equivocadas e movidas por simples recalques e frustrações pessoais. O arcebispo deveria deixar as questões legais para os corretos e competentes advogados da Cúria Metropolitana e, à sua vez, submeter-se com humildade às lições de convivência e urbanidade pregadas por sua própria religião”, sugere o desembargador na note.

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Condenado em ação, dom Dadeus faz críticas ao Judiciário

AUTORIDADE ECLESIÁSTICA AFIRMA QUE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO “É CORRUTO E ARBITRÁRIO”…( O problema da corrupção no Brasil tem sua base exatamente ali, no Judiciário )…Hehe!…Difícil é saber qual das duas é a mais corrupta: toga ou batina 28

Condenado a pagar R$ 940 mil a família, arcebispo critica juízes no RS

Dom Dadeus Grings afirma que Judiciário invade jurisdição da Igreja.
Para arcebispo, decisão é arbitrária e impraticável.

Do G1, em São Paulo//

O arcebispo de Porto Alegre, Dom Dadeus Grings, lançou uma carta contra o Judiciário nesta segunda-feira (31) depois de ter sido condenado a indenizar uma família de São João da Boa Vista, em São Paulo, por danos morais. O valor da indenização é de R$ 940 mil.

Arcebispo de Porto Alegre afirma que valor de indenização "ultrapassa qualquer bom senso" (Foto: Reprodução/RBS TV)Arcebispo de Porto Alegre afirma que valor de indenização
ultrapassa qualquer bom senso (Foto: Reprodução/RBS TV)

Segundo informações da arquidiocese, o processo é da década de 1990, quando Dom Dadeus posicionou-se a favor de uma obra da prefeitura de Mogi Guaçu (SP), que pretendia desapropriar o imóvel da família. Ele afirmou que os advogados da família não “deixavam a impressão de lisura”.

A família foi à justiça pedindo indenização pela ofensa, que foi concedida. Segundo a arquidiocese, a ação foi encerrada e não cabe mais recurso. O valor deve ser pago pelo arcebispo e pela Diocese de São João da Boa Vista, onde ele foi bispo de 1991 a 2000.

De acordo com o processo, a condenação inicial em 2007 era de R$ 15 mil para cada parte condenada, um total de R$ 30 mil, acrescido de juros, e mais 10% do valor como honorários. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a indenização para R$ 150 mil cada. O cálculo atualizado da quantia, até agosto de 2011, era de R$ 936.348,87.

Dom Dadeus classificou a decisão como “agressão”, “arbitrária” e “impraticável”. O arcebispo convocou uma entrevista coletiva em que afirmou não ter recursos para pagar a soma. “Porque amei a justiça e odiei a corrupção, fui condenado pelo Judiciário brasileiro”, afirmou.

Se me quiserem prender (…) estou às ordens. Só assim o mundo saberá quanto nosso Judiciário é corrupto e arbitrário”
Dom Dadeus Grings

Veja a carta a seguir:
JUDICIÁRIO INVADE JURISDIÇÃO DA IGREJA
Dom Dadeus Grings, Arcebispo de Porto Alegre

Chegou ao fim mais um capítulo da agressão do Judiciário contra a Igreja Católica. Após 16 anos de tramitação, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou-me, juntamente com a Diocese de S. João da Boa Vista, onde fui Bispo de 1991 a 2000, a pagar uma indenização, por danos morais, no montante de R$ 940.000,00, reforçando o que se chama de “indústria das indenizações”, com bases totalmente arbitrárias e impraticáveis. Volta à mente a questão dos precatórios! Que cidadãos recorram ao Judiciário para dirimir suas questões é de direito, mas que o Judiciário não distinga o certo e do errado, a verdade da falsidade, não tenha critérios objetivos para julgar e, principalmente, não reconheça os limites de sua jurisdição nem siga os acordos internacionais, põe toda a sociedade em risco. O problema da corrupção no Brasil tem sua base exatamente ali, no Judiciário. Todos sabem disso, nas poucos têm coragem de denunciá-lo! Nossa Presidente começou a faxina no Executivo. Quando será a vez do Judiciário, onde o problema é muito mais grave?

Eis o fato: Na década de 90, no Município de Mogi Guaçu, SP, concluiu-se um clamoroso processo judiciário que, por razões que chamei de falta de lisura, demorou mais de 10 anos. Sob ameaça de intervenção, foi decretada uma indenização milionária, dez vezes acima do real.

Diante da calamidade pública, alguns cidadãos recorreram a mim, como Bispo da região. – Lembre-se o provérbio que, diante de problemas insolúveis, se manda queixar-se ao Bispo – Trouxeram-me o volumoso processo, que li estarrecido. Escrevi, em conseqüência, diversos artigos, fazendo ponderações em defesa do Município. Não agi em causa própria. Em reconhecimento o Município outorgou-me, solenemente, o título de Cidadão. A sociedade aplaudiu minha intervenção. A família envolvida, porém, me entregou pessoalmente, na Igreja da Imaculada, uma carta, declarando-se atingida, mesmo que não a tivesse nomeado. Respondi, em carta particular, reconhecendo ser justo reivindicar o que de direito, mas não dez vezes mais. Tinha em mãos o relatório das dificuldades das negociações. Adverti que seus advogados, com suas invectivas, “não me deixavam a impressão de lisura”. Por esta expressão, nesta carta não publicada, sou condenado a pagar R$ 940.000,00, a título de danos morais. É justo?

Era obrigação minha, de pastor, orientar a referida família e chamar a atenção aos desvios. Ela, pelos vistos, passou a carta aos seus advogados que, a partir de então, começaram a me atacar, tanto por jornais como pelo rádio e televisão, culminando num duplo processo. Chegaram a afirmar que eu poderia ser condenado de dois a três anos de prisão, provocando celeuma entre a população, que, em conseqüência, promoveu um ato público de desagravo em meu favor. Tive, por isso, que esclarecer a opinião pública.

O judiciário, em nenhum momento, examinou a lisura dos advogados, para ver se a impressão que eu tivera era correta.. O judiciário nunca procurou investigar acerca dos ataques que os advogados dirigiram contra mim e as calúnias que proferiram. Se sofreram “danos morais”, foi pelas agressões e pelo processo que eles promoveram contra ao Bispo e a Diocese.

Desde o início, o Judiciário se mostrou parcial, em defesa de “sua gente”.

O montante da indenização ultrapassa qualquer bom senso.

Vê-se que os juízes estão desligados da realidade. Os ministros da Igreja católica não recebem salários polpudos, como eles, nem amealham fortunas.

O que, porém, leva a dizer um redondo e sonoro não à sentença condenatória e dar um basta aos desmandos do Judiciário é sua invasão no campo da jurisdição da Igreja. O Judiciário não reconhece seus limites. Em primeiro lugar, os juízes bem sabiam que os querelantes buscavam lucro fácil. Alexandre Jobim classifica a indústria da indenização como “artimanha de algumas pessoas para ganhar dinheiro” E por incrível que pareça, obtêm, com facilidade, o aval do Judiciário. Arrolaram a Diocese para garantir o dinheiro, com o objetivo de arrancá-lo do povo católico. Com isto reconheceram, publicamente, que estavam invadindo a missão específica da Igreja e não de um cidadão particular. O Judiciário se joga, pois, diretamente contra a Igreja. Contraria frontalmente sua missão profética de se pronunciar sobre questões de ordem social e moral.

Na verdade o Judiciário quer silenciar a Voz da Igreja frente ao bem comum, como tenta com a imprensa, para acobertar a corrupção no país.

Em segundo lugar, os juízes acintosamente não respeitaram o Acordo entre a Santa Sé e o Brasil, assinado solenemente em Roma, no dia 13 de novembro de 2008, já ratificado pelo Congresso nacional. Trata-se de um acordo internacional, de respeito mútuo das competências. Não pode ser desrespeitado impunemente.

Não posso, por coerência e dever de consciência, acatar esta sentença inválida e desrespeitosa porque contrária aos requisitos do direito nacional e internacional, como intromissão – e não é a primeira – nos assuntos internos e na competência da Igreja. Estou disposto a dar a vida por esta causa. Se me quiserem prender – conforme o Advogado querelante há 14 anos preconizava, – estou às ordens.

Só assim o mundo saberá quanto nosso Judiciário é corrupto e arbitrário.

Diante da gravidade do assunto escreverei nova cartilha para apontar as mazelas do Judiciário e assim colaborar na sua urgente reforma.

Ou o Brasil muda o Judiciário ou o Judiciário acaba corrompendo o Brasil.

Parafraseando S. Gregório VII, posso dizer: “porque amei a justiça e odiei a corrupção, fui condenado pelo Judiciário brasileiro”. Deus nos proteja e guarde!
Apelo para o Supremo Tribunal de Jesus Cristo, o Justo Juiz!

Dilma sanciona lei que reduz valor das anuidades da OAB 4

Cobrança anual

Por Rodrigo Haidar

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514, publicada na edição desta segunda-feira (31/10) do Diário Oficial, limita o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria “não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho”, os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei. No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB.

Mas de acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a lei não se aplica às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional. “As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional”, afirmou Ophir à revista Consultor Jurídico. “Por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe”, disse.

O presidente da OAB lembrou que no recente julgamento em que o Supremo declarou ser constitucional o Exame de Ordem, foram reforçadas as premissas de que a entidade é uma autarquia sui generis, com relevante papel institucional público. “De certa forma, quando o ministro Marco Aurélio fez a análise sobre a constitucionalidade da competência da Ordem de regulamentar sua própria lei, isso voltou a ser reforçado. A OAB pode provocar o controle de constitucionalidade abstrato, indica membros de sua categoria para compor tribunais por meio do quinto constitucional, participa da fiscalização de concursos públicos. Sua dimensão é maior do que a de um conselho profissional”, afirmou Ophir.

Há três anos, de acordo com levantamento feito pela ConJur, apenas 10 seccionais cobravam menos de R$ 500 pela anuidade. Naquela época, a anuidade mais cara era a de Santa Catarina (R$ 897) enquanto a mais baixa era paga pelos pernambucanos (R$ 320,91).

Execução
A nova lei também proíbe a execução judicial de dívidas inferiores ao valor de quatro anuidades. O artigo 8º da norma diz que “os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente”.

Pesquisa feita pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Avançada), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, em varas da Justiça Federal das cinco regiões mostrou que o Estado não é, sozinho, o grande culpado pela avalanche de execuções. Conselhos de classe, que têm a prerrogativa de cobrar anuidades como se fossem órgãos do governo, são responsáveis por 37,3% das ações.

Ainda de acordo com o levantamento, o custo médio de cada execução é de R$ 4.685,39, incluindo os possíveis recursos. O valor médio cobrado pelas entidades de classe, no entanto, é de apenas R$ 1.540,71. A avaliação incluiu o custo médio do minuto de cada juiz, que foi calculado em R$ 4,41. Cada um dos 1.488 magistrados de primeiro grau em 2009 custou R$ 333,1 mil, e cada serventuário, R$ 159,7 mil.

Conheça o texto da Lei 12.514, publicada nesta segunda-feira (31/10):

LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.

Conversão da Medida Provisória nº 536, de 2011

Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
§ 1o O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual.
§ 2o O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
§ 3o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias.
§ 4o O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses dos §§ 2o e 3o.
§ 5o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II – alimentação; e
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.
§ 6o O valor da bolsa do médico-residente poderá ser objeto de revisão anual.” (NR)

Art. 2o O art. 26 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 26. ………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes.” (NR)

Art. 3o As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando não existir disposição a respeito em lei específica, são as constantes desta Lei.

Parágrafo único. Aplica-se esta Lei também aos conselhos profissionais quando lei específica:
I – estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente;
II – não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho.

Art. 4o Os Conselhos cobrarão:
I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II – anuidades; e
III – outras obrigações definidas em lei especial.

Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

Art. 6o As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I – para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e
III – para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três mil reais);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 1o Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
§ 2o O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.

Art. 7o Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6o.

Art. 8o Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Parágrafo único. O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.

Art. 9o A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.

Art. 10. O percentual da arrecadação destinado ao conselho regional e ao conselho federal respectivo é o constante da legislação específica.

Art. 11. O valor da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, prevista na Lei no 6.496, de 7 de dezembro de 1977, não poderá ultrapassar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único. O valor referido no caput será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2011

Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2011

Policial de balcão de delegacia trabalha rendido 31

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Transparência São Paulo
Data: 1 de novembro de 2011 13:03
Assunto: Policial de balcão de delegacia trabalha rendido
Para: dipol@flitparalisante.com

Já faz algum tempo que eu digo: polícial de balcão de delegacia trabalha RENDIDO.

O que poderiamos fazer? Revistar na porta TODAS as pessoas que entram na delegacia (inclusive vítimas!)?

E, depois de rendido 1 parceiro, que diferença paria 3, 5 ou 10 policiais na delegacia? Quem não abaixaria sua arma para preservar a vida do seu colega?

Eu realmente espero que a imprensa tenha distorcido a declaração do DG, e que ele não tenha dito a “insanidade” de que o GOE não pode sair da delegacia. Reduzir o GOE a “babás” de presos não só não impediria o que ocorreu, como afundaria definitivamente o braço ostensivo da Polícia Civil (que nos faz uma polícia completa e autônoma da PM).

Em verdade, o aprendizado deve ser outro: já que policial de balcão trabalha rendido mesmo (e não há como revistar todos que entram no distrito), lugar de atendimento à sociedade (público) NÃO pode ser o mesmo lugar de atendimento de flagrantes ou custódia de presos!

Por isso as centrais de flagrantes são perigosas! Se as centrais foram feitas para atender os flagrantes e a PM, então apenas policiais EM SERVIÇO poderiam entrar! Deixando os outros distritos para atender a sociedade.

Entregadores’ de pizza soltam 14 presos

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/ On : Terça-feira, Novembro 01, 2011 – Contribua com o  Transparência São Paulo; envie seu artigo ou sugestão para o email: transparenciasaopaulo@gmail.com
01/11/2011 08:00

No momento da fuga cinco policiais de plantão foram trancados na cela

No momento da fuga cinco policiais de plantão foram trancados na cela

Loira carregando comida serviu de isca para quadrilha distrair policiais e resgatar 3 ladrões de carga
Cristina Christiano
cristinamc@diariosp.com.br
A fuga de 14 presos do 26º Distrito de Polícia (Sacomã), na  noite de domingo, deu um chacoalhão na cúpula da Polícia Civil e  obrigou  delegados a reavaliarem a segurança na guarda de detentos  provisórios. “Nós assumimos esse ônus porque, de fato, houve falha. Faz  muito tempo que não ocorrem resgates e as  equipes de plantão se  desligaram”, afirma o delegado-geral, Marcos  Carneiro.
O alvo da  quadrilha eram os irmãos por parte de mãe Felipe Marques  dos Santos e  Rondineli de Oliveira, acusados de roubo de cargas de  cigarro nas  regiões do Jabaquara e Ipiranga, na Zona Sul. O bando também  queria  libertar Diego Ferreira dos Santos, parceiro de Felipe e  Rondineli.  Porém, ele já havia sido removido para o CDP (Centro de  Detenção  Provisória) de Guarulhos na semana passada, porque a sua prisão   preventiva saiu antes que a dos dois.
VIGILÂNCIA / Segundo Marcos Carneiro, a determinação  é de que 80% dos policiais do  GOE (Grupo de Operações Especiais)  trabalhem no período noturno para  reforçar a segurança nas delegacias  onde há presos provisórios,  enquanto, durante o dia, a atuação maior é  por conta do Garra (Grupo  Armado de Repressão a Roubos e Assaltos). “A  base da equipe é a  delegacia. Ela não pode sair do local, a não ser que  seja chamada para  atender a uma emergência”, explica o delegado.
No momento em que ocorreu o resgate os policiais do GOE não estavam e  o  delegado-geral quer saber o motivo. A Corregedoria da Polícia Civil  já  foi acionada para apurar os fatos.
Os bandidos usaram uma bela loira como isca para entrar na delegacia.  A  mulher chegou ao plantão com uma pizza, a pretexto de entregar uma   encomenda que, segundo a polícia, não havia sido pedida. Com isso,   distraiu os dois policiais que faziam o atendimento no balcão e abriu   passagem para outros integrantes da quadrilha, que surgiram logo em   seguida , armados de submetralhadora e pistola.
Segundo a polícia, um dos bandidos colocou a submetralhadora sobre o  ombro da  loira e exigiu que os plantonistas entregassem as armas e os  levassem à carceragem. Outros três policiais que trabalhavam na central  de  flagrantes também foram imobilizados e trancados na cela em que  estavam os presos resgatados.
PMs da companhia que fica nos fundos da delegacia foram acionados por  um  dos policiais presos na cela. Os bandidos não perceberam que ele  estava com o celular no bolso. Houve perseguição e troca de tiros.
Quatro  fugitivos foram recapturados: Jessé Souza dos Santos, de 29  anos; Caio  de Souza Ferreira, 18; Douglas Santiago, 22, e José Dias  Garibaldo, 36.  Um dos carros usados na fuga foi abandonado.
Irmãos suspeitos de roubo de carga eram os alvos
Os  irmãos Felipe Marques dos Santos e Rondineli de Oliveira, alvos do   bando que invadiu o 26 DP, estiveram cinco dias presos temporariamente,  para investigação de roubo de carga. Na última quinta-feira a Justiça   concedeu a prisão preventiva. Contudo, devido ao feriado de 28 de   Outubro, Dia do Funcionalismo Público, não puderam ser removidos para um  Centro de Detenção Provisória. A transferência estava prevista para   esta segunda.
“O 26º DP é uma central de flagrante e os presos ficam recolhidos lá,  no  período de trânsito, para evitar que as viaturas circulem com eles  pela cidade todas as vezes que precisarem depor. Hoje, a vaga em CDPs é   automática”, explica o delegado-geral,  Marcos Carneiro.
Felipe havia sido preso pela primeira vez em 2008, por roubo, e  cumpriu pena. Já seu irmão Rondineli passou por uma delegacia em 2006,  por tráfico,  mas nunca chegou a ser condenado. Os irmãos moravam na  favela  Heliópolis e são suspeitos da prática de roubos de cargas de  cigarros  na mesma região.

MINISTÉRIO PÚBLICO EM FRANCA DECADÊNCIA mandou a Delegacia Seccional de Mogi intimar cerca de 80 policias que estavam trabalhando no dia de suposta concussão para passar por reconhecimento…PIOR: DELEGADO DECADENTE CUMPRIU ( Quando um homicídio for cometido por um “negro” submetam ao MP pedido para reconhecimento pessoal de todos os negros de Jundiapeba; também busca e apreensão domiciliar em todos os lares de “negros” ) 19

———- Mensagem encaminhada ———-
De:
Data: 1 de novembro de 2011 10:24
Assunto: Mogi absurdo
Para: dipol@flitparalisante.com
Venho por meio desta se manifestar a respeito de mais um abuso por parte desta instituição chamada MINISTERIO PUBLICO.
No ano de 2009 em Jundiapeba um comerciante dono de uma borracharia, registrou um boletim de ocorrências na delegacia local dizendo ser vitima de extorsão salvo engano dois homens em seu estabelecimento exigindo dinheiro por serem “policiais do DEIC”, até a presente data não encontraram essas pessoas que se diziam policiais.
O Ministério Publico, mandou a Delegacia Seccional, intimar cerca de 80 policias que estavam trabalhando no dia para passar por reconhecimento, um absurdo uma humilhação, constrangimento ilegal por parte desses caras do MP, quem garantem que eram policias, e se realmente fossem seriam da Seccional de Mogi?
Pode ser qualquer vagabundo tentado dar um golpe ou até mesmo um Promotor do MP, ou alguém a seu mando só para desgastar a imagem da Policia Civil na região.
O que nos deixa também indignados é c omo pode o Sr. Delegado Seccional concordar com um absurdo desses.
O Ministério Publico avocou para si um poder que não lhe pertence e as autoridades policiais nada fazem aceitando um absurdo como esse calados.
_________________________
Perdão aos negros pela exemplificação, mas a lógica é praticamente a mesma.

O policial civil é uma típica minoria brasileira, ou seja, grupo sem força política que é submetido a todo tipo de abuso governamental.

Lembrando que em data não muito distante na memória: GRITOU PEGA LADRÃO TODOS OS NEGROS ERAM CONSIDERADOS SUSPEITOS.

Por outro lado: VOCÊS COMO CORDEIRINHOS COMPARECERAM AO ATO COM MEDO DO SECCIONAL E DO MP?

FIZERAM VALER O DIREITO?

SE NÃO FIZERAM : VOCÊS TÊM MAIS É QUE TOMAR NO  ( … ) 

80  BUNDÕES.

Segundo o delegado Carlos José Paschoal de Toledo, diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), o resgate foi um “fato isolado”. 19

Bando usar mulher como isca para resgatar preso

  • 31 de outubro de 2011 |
  • 23h23 |Por Gio Mendes, Camilla Haddad e Tiago Dantas

As delegacias com carceragem para abrigar provisoriamente presos em flagrante ou com prisão decretada pela Justiça podem estar virando áreas de risco nos fins de semana. Na noite de domingo, dois irmãos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) foram resgatados por um bando armado que usou uma loira como isca. A mulher, descrita como magra e de fala mansa, fingiu ir entregar uma pizza de mussarela. Atrás dela, aproveitando a distração dos policiais, apareceram dois homens armados que renderam os cinco plantonistas do 26º Distrito Policial (Sacomã) e ordenaram que eles abrissem uma das celas.

Os suspeitos chegaram às 23h30 no plantão do DP. Enquanto a mulher e dois comparsas seguiram para a carceragem, um terceiro homem ficou com um policial apontando uma arma para sua cabeça. Naquela noite havia 45 detidos no local. Mas eram Rondenele de Oliveira Marques, de 27 anos, e Felipe Marques dos Santos, 20, o alvo da quadrilha.

“Aqui! Aqui!” teriam gritado aos colegas de crime ao vê-los entrar na carceragem. Junto com os dois, fugiram outros dez detentos. “Se quiserem sair, a hora é agora”, disse um dos bandidos aos demais presos da cela. Dois foram recapturados até 20h de ontem pela PM, que chegou a trocar tiros com o bando dentro da delegacia.

Especialistas acreditam que situações assim podem se repetir. Isso porque nos fins de semana os detidos em flagrantes não podem ser levados para os Centros de Detenção Provisória (CDPs), já que essas unidades não tem plantão. Recebem presos só em dias úteis.

São nove os distritos policiais que têm carceragem para presos “em trânsito”. Sete funcionam ao lado de centrais de flagrante. Normalmente, em dias de semana e sábados essas centrais de flagrantes ficam repletas de PMs que vão apresentar ocorrências, o que inibe possíveis ações de resgate. Quando elas fecham, há menos policiais.

A permanência de detentos em delegacias oferece riscos à segurança do entorno, aos policiais civis e aos próprios presos, segundo o professor de Direito Penal da USP Pierpaolo Cruz Bottini, ex-integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça. “Deixar o preso na delegacia é contraproducente. A delegacia presta outros serviços à comunidade, como o registro de ocorrências, por exemplo. O ideal seria ter uma unidade específica para receber esses detentos, que funcionasse em sistema de plantão.”

A resolução número 16 do CNPCP, de 17 de dezembro de 2003, afirma que “a permanência de presos condenados e provisórios em delegacias de polícia” deve ser evitada. Além de ser um risco à segurança da vizinhança da delegacia, a permanência deles atrapalha o trabalho policial, segundo o delegado George Melão, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp). “O pior é que o policial precisa ficar vigiando o preso em vez de investigar”, diz.

Melão critica, ainda, a estrutura do sistema prisional, que só recebe presos de dia. “O poder público precisa dar condições e colocar instrumentos para poder receber presos a qualquer hora.”

Segundo o delegado Carlos José Paschoal de Toledo, diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), o resgate foi um “fato isolado”. Ele pediu à Corregedoria da Polícia Civil investigue o caso. Segundo Toledo, os alvos do resgate são acusados de roubar Kombis que transportam cigarros.

MAIS UM VIDEO DA BATALHA DOS BANDEIRANTES 19

———- Mensagem encaminhada ———-
De:
Data: 31 de outubro de 2011 21:26
Assunto: MAIS UM VIDEO DA BATALHA DOS BANDEIRANTES
Para:
Imagens produzidas por Armando Laurindo dos Santos e Ulisses Rodrigues Ramos


SEMPRE VALE A PENA REVER:

PRA TER ORGULHO DA DA PC (MOMENTOS RAROS)

E PRA NINGUEM ESQUECER DO QUANTO A PM É NOJENTA  E INDECENTE……

MOMENOS CORRIQUEIROS!

PM apreende cem máquinas caça-níqueis e prende trinta otários em bingos estabelecidos no DECAP 12

01/11/2011-05h52

PM apreende cem máquinas caça-níqueis em bingos na zona oeste de SP

DE SÃO PAULO

Policiais militares apreenderam cem máquinas de caça-níqueis e detiveram 30 pessoas em três bingos, na zona oeste de São Paulo, na noite de segunda-feira (31).

A primeira apreensão ocorreu em um bingo na rua George Smith, na Lapa, às 20h50. No local, foram apreendidas 39 máquinas e detidas 26 pessoas.

O segundo bingo foi fechado às 21h30 na rua João Ramalho, na região da Vila Pompéia. Os policiais detiveram duas pessoas e apreenderam 20 máquinas.

Outras 41 máquinas foram apreendias na rua Diana, em Perdizes, às 23h50. Duas pessoas foram detidas.

Os detidos foram levados para ao 7º Distrito Policial da Lapa para assinar termo circunstanciado, mas até às 5h30 nenhum havia sido feito.

Policiais militares permanecem nos bingos fechados esperando a chegada da perícia.

fonte: CBN e FOLHA.COM

Adpesp recorre ao STF para pedir cumprimento de decisão sobre aposentadoria especial 9

31/10/2011 –

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ajuizou Reclamação (RCL 12823) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado de São Paulo alegando violação e descumprimento de decisão do STF que, em julgamento de mandado de injunção (MI 755) impetrado pela própria associação, reconheceu o direito da categoria à aposentadoria especial prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição da República, na ausência de norma reguladora específica.

Na ocasião, a ADPESP alegou que o servidor policial civil fora “resvalado à vala comum” pelo governo do Estado de São Paulo e pela União, “como se não exercesse função essencial (segurança pública), considerada de risco e em condições especiais que prejudicam sua saúde”. A decisão do STF no MI 755, no entendimento da ADPESP, teria conferido a seus associados o direito de aposentadoria em tempo especial de 15, 20 ou 25 anos, sem limite de idade ou tempo de contribuição.

Na Reclamação, a associação informa que, dois anos depois do julgamento do mandado de injunção, o Estado de São Paulo vem usando “subterfúgios” para cercear o direito reconhecido judicialmente. Com respaldo na Lei Complementar Estadual 1.062, editada em 2008, que exige, para a concessão do regime especial, 55 anos de idade para os homens e 50 para as mulheres, 30 anos de contribuição previdenciária e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo rejeitou a pretensão dos associados da ADPESP de terem o direito à aposentadoria especial sem a exigência desses requisitos previstos na norma estadual. O objeto da Reclamação é a cassação dessa decisão administrativa.

O fundamento apresentado é o fato de que a competência para a criação de normas gerais sobre a matéria é da União, conforme o artigo 24 da Constituição, cabendo aos estados apenas a competência suplementar. Assim, a regulamentação em nível estadual não teria, segundo a Reclamação, retirado a legitimidade dos delegados de obter perante a União a regulamentação geral sobre a matéria. “Apesar da edição da lei complementar paulista, a União estava omissa no dever de regulamentar as normas gerais destinadas a todos os servidores públicos”, argumenta.

O acórdão proferido no MI julgado no Supremo teria fixado essas normas gerais, alega a ADPESP. Assim, sustenta que a exigência de tempo de idade e de contribuição estaria com eficácia suspensa por conflitar com os parâmetros ali fixados. “A única suplementação possível conferida ao Estado de São Paulo é a escolha do tempo, que pode oscilar entre 15, 20 ou 25 anos”, defende.
Insalubridade
A entidade representativa dos delegados afirma que a atividade policial, “além de ser de risco, é insalubre, por expor seu agente a condições especiais” que prejudicam sua saúde – plantões ininterruptos de 24h, flagrantes noturnos em locais degradantes ou perigosos, etc. O MI 755 teria aplicado à categoria os parâmetros fixados pelo INSS para a concessão de aposentadoria especial.

“Nada mais justo que estender o mesmo direito consignado na Lei 8.213/1991, artigo 57, aos servidores públicos que trabalham em plantões exaustivos e lidam com indivíduos mais perigosos da sociedade”, afirma a associação, lembrando ainda o stress a que estão sujeitos pelo acúmulo de serviço em outros órgãos da Administração Pública como o Ciretran e Detran. “O maior risco à saúde é o perigo de vida, de ficar paraplégico, de ser baleado, ou seja, os riscos inerentes conjugam a prejudicialidade à saúde e à integridade física”, alega a ADPESP.

O relator da Reclamação é o ministro Luiz Fux. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

Foto: ilustração

MILITAR PARA QUÊ ?… I LOVE QUINCUNCE 12

Enviado em 31/10/2011 as 17:48 – CIDADÃO

A POLÍCIA MILITAR EXISTE PARA SATISFAZER OS INTERESSES DOS OFICIAIS, NÃO DA POPULAÇÃO.

FUI POLICIAL MILITAR DURANTE MUITOS ANOS. QUANDO INGRESSEI, ERA UM IDEALISTA; FUI PRIMEIRO COLOCADO DA MINHA TURMA; TINHA ORGULHO DE VESTIR A FARDA DA PM; PORÉM, AOS POUCOS, FUI ENXERGANDO O QUE REALMENTE ERA A POLÍCIA MILITAR. VEIO A DESILUSÃO, A ANGÚSTIA, A DECEPÇÃO.

TRATA-SE DE UM VERDADEIRO SISTEMA FEUDAL (IDADE MÉDIA), ONDE OS OFICIAIS SUPERIORES SÃO OS SUSERANOS, OS OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SÃO OS VASSALOS E OS PRAÇAS SÃO OS SERVOS.

A POPULAÇÃO, EM GERAL NÃO TEM NOÇÃO DO QUE É REALMENTE A PM; AS PESSOAS ACHAM QUE SE TRATA DE POLÍCIA SOMENTE. ESQUECEM-SE DO TERMO MILITAR, QUE, NA PRÁTICA, SE SOBREPÕE DE FORMA ESMAGADORA AO ASPECTO POLICIAL. A VIOLÊNCIA POLICIAL PRATICADA CONTRA A POPULAÇÃO, MUITO MAIS COMUM ENTRE POLICIAIS MILITARES, TEM SUA ORIGEM NA VIOLÊNCIA MORAL E PSICOLÓGICA QUE ESSES POLICIAIS SOFREM NO INTERIOR DOS QUARTÉIS. OFICIAIS ENVOLVIDOS EM IRREGULARIDADES E CRIMES GRAVES RARAMENTE SÃO PUNIDOS E SÃO INCLUSIVE, PROMOVIDOS.

O POLICIAL MILITAR PRAÇA TEM QUE DESEMPENHAR DOIS PAPÉIS, PRINCIPALMENTE O DE MILITAR, PARA SUSTENTAR AS PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS ABSURDOS DOS OFICIAIS. O ASPECTO POLICIAL FICA EM SEGUNDO PLANO. A AULA DE ORDEM UNIDA (PARA SATISFAZER “TESÃO DE ARGOLA” DOS OFICIAIS) TEM MUITO MAIS IMPORTÂNCIA QUE A DE POLÍCIA COMUNITÁRIA.

É possível obrigar o bebum a colocar a boca no aparelho em uma terra onde juízes, promotores, delegados e advogados públicos, em boa parte, sofrem do mal de regressão de Q.I. após a aprovação no concurso? 5

Direção e álcool

Recusa ao bafômetro gera presunção de embriaguez

Por Antônio Rodrigues de Lemos Augusto

Muito se fala da polêmica sobre o bafômetro: é possível obrigar o bebum a colocar a boca no aparelho? Isso feriria a norma jurídica pela qual ninguém é obrigado a fazer prova contra si? Na verdade, a lei já dá a saída para o caso. O artigo 231, do Código Civil, afirma: “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”. Sim, claro: “ninguém tem o direito de se valer da própria torpeza”, princípio forte no meio jurídico.

Ora, se um motorista provoca um acidente, com todas as características de direção misturada com álcool, e a autoridade de trânsito se vê diante de uma recusa a se fazer o teste do bafômetro, tal recusa gera uma presunção juris tantum de que o cidadão estava devidamente calibrado, sob o ponto de vista etílico.

E o que é tal presunção juris tantum? Tal cidadão tem todo direito de apresentar provas de que não estava alcoolizado, ou seja, a presunção não ofende liberdades individuais do motorista, que poderá derrubá-la. Só que o ônus da prova passa a ser dele.

A expressão “exame médico”, do texto da lei, deve ser interpretada de forma extensiva, como explica o doutrinador Paulo Nader: “Embora o texto se refira a exame médico deve-se entender não apenas o realizado diretamente por médico ou sob a sua supervisão, como ainda os exames laboratoriais em geral, inclusive os radiológicos” (Curso de Direito Civil, Parte Geral, Volume I, página 606). Portanto, o teste do bafômetro está abraçado pelo texto do Código Civil.

Um exemplo da aplicação dessa presunção está na negativa do suposto pai a fazer exame de DNA. Aplica-se a presunção juris tantum de paternidade e cabe ao suposto pai aparecer em juízo com as provas de que realmente não foi ele o criador da criança. Algo difícil…

Claro que tal presunção pela recusa ao exame deve ser aplicada em conjunto com outras circunstâncias no caso do teste do bafômetro, principalmente ocorrendo acidente: A batida em outro veículo, um atropelamento, invasão em calçadas… Toda a circunstância deve estar devidamente demonstrada no conjunto probatório para que o juiz aplique o artigo 231, CC. O juiz deve ser criterioso na análise, para evitar abusos.

Mas, enfim, é possível sim a aplicação do art. 231, CC, à recusa do teste do bafômetro.

Há quem diga, porém, que o art. 231, CC, seria apenas para perícias decretadas em juízo. Em primeiro lugar, não é o que está no texto da lei. Tal afirmativa seria restringir o texto legal, interpretando de forma equivocada, a meu ver, a vontade do legislador.

Em segundo lugar, o juiz não está acima das leis. É verdade, não está não, embora alguns acreditem que estejam apenas abaixo de Deus… Assim, o teste do bafômetro está inserido em um arcabouço legal afim à normatização de trânsito. E é esta legislação quem manda aplicar o teste do bafômetro, uma ordem mais forte do que a do juiz em uma ação judicial.

Óbvio que isso tudo, do ponto de vista jurídico, é muito polêmico, ainda mais em uma terra onde os juízes, em boa parte, sofrem do mal de regressão de Q.I. após a aprovação na magistratura.

Antônio Rodrigues de Lemos Augusto é advogado, jornalista e professor em Cuiabá

Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2011

“NÃO É POSSÍVEL QUE NENHUM DELEGADO DE POLICIA (raça do caralho)….NÃO VISLUMBRE QUE É IMPOSSÍVEL MANTER ESSE SISTEMA EM DELEGACIA QUE TODO MUNDO ENTRA E NÃO SE PODE PERGUNTAR NADA” 15

Enviado em 31/10/2011 as 23:41 – TIRAPOL FAVELADO E PERIGOSO

Um dos maiores erros do Novo Plano do DECAP é essa ordem de que Delegacia tem que estar de porta aberta pronta para receber o cidadão.

TOLEDO = vai tomar no seu Cú.

Fica com a porta aberta a noite inteira no cu de uma periferia para ver se é tranquilo.

NÃO É POSSÍVEL QUE NENHUM DELEGADO DE POLICIA (raça do caralho)….NÃO VISLUMBRE QUE É IMPOSSÍVEL MANTER ESSE SISTEMA EM DELEGACIA QUE TODO MUNDO ENTRA E NÃO SE PODE PERGUNTAR NADA.

TEM QUE FECHAR AS PORTAS E QUEM QUISER ADENTRAR A DELEGACIA QUE FALE ATRAVÉS DE UM SISTEMA QUE PROTEJA OS POLICIAIS QUE ESTÃO TRABALHANDO, POIS COMO FOI FALADO DENTRO DE UMA DELEGACIA TEM ARMA PRA CARALHO FORA AS APREENSOES DE DROGAS.

AINDA VAI DAR MERDA POR CONTA DE UMA DETERMINAÇÃO ABSURDA QUE AS PORTAS NÃO PODEM SER FECHADAS.

E O POLICIAL QUE “ENCOSTAR” A PORTA VAI RESPONDER UMA PICA NO DOP E TOMA UM BONDE.

A MAIOR IMBECILIDADE QUE JA VI NA POLICIA.

VAI SE FUDER

O PIOR QUE OUTRO DIA NO MEU PLANTAO ENTROU 5 CIDADAOS, MAS COM PINTA DE MALA, AS 3 DA MANHÀ……TAVA ENQUADRANDO E IA METER BALA, DE REPENTE O CARA TIRA UM PAPEL DO HOSPITAL QUERENDO FAZER SVO.

VAI DAR MERDA.

SE TIVESSE UM SISTEMA DE INTERFONE OU PORTA BLINDADA EVITARIA UMA TRAGÉDIA.

AINDA VAI TER TRAGÉDIA…

VOU METER BALA EM INOCENTE AINDA…..

CULPA DESSAS ORDENS ABSURDAS.

ENTRA EM UM BATALHAO DA PM….ENTRA….DEPOIS ME DIZ SE É FÁCIL

A SECCIONAL DE RIBEIRÃO PRETO FOI INVADIDA POR RATOS E RATAZANAS 69

FUNCIONÁRIOS DA SEXXIONAL DE RIBEIRÃO PRETO, PEDEM SOCORRO

A SEXXIONAL DE RIBEIRÃO PRETO FOI, LITERALMENTE, INVADIDA POR RATOS E RATAZANAS…

OS COLEGAS, ME PERGUNTARÃO:

– TÁ…. QUAL A NOVIDADE????????

LHES RESPONDEREI, QUE A NOVIDADE, É QUE TRATAM-SE DE RATOS E RATAZANAS DE VERDADE….  NÃO AQUELES HUMANOS…. QUE INFESTAM NOSSAS DELEGACIAS, DESDE SEMPRE!!!

E, OS COLEGAS, ME PERGUNTARÃO, AINDA:

– QUAL FOI A PROVIDÊNCIA TOMADA PELOS DIGNÍSSIMOS ADMINISTRADORES DA SEXXIONAL????

LHES RESPONDEREI:

– AGORA SIM, NENHUMA NOVIDADE…. ABSOLUTAMENTE NENHUMA PROVIDÊNCIA….  COMO SEMPRE!!!!!

ENQUANTO ISSO…..  FICAM TODOS REFÉNS DO MEDO DE CIRCULAR PELOS CORREDORES E SANITÁRIOS…..  DE TOMAR AGUA DO BEBEDOURO (TODOS SABEM QUE ESSES BICHOS ADORAM SE ALOJAR NESSE TIPO DE EQUIPAMENTO), DE LEVAR QUALQUER COISA PRA COMER E ATÉ DE SACIAR A SEDE…..  QUEM BEBE, DESAGUA E…. QUEM QUER IR AOS BANHEIROS???????

POR FAVOR, DR GUERRA, POSTE ESSE APELO NA PRIMEIRA PÁGINA!

NOSSA ULTIMA ESPERANÇA É QUE O DIRETOR DO DEINTER 3 – QUE ADORA VER RIBEIRÃO PRETO PASSEANDO PELO FLIT – CHAME O ATIVISSIMO SECCIONAL E DETERMINE QUE ELE TOME ALGUMA PROVIDÊNCIA.

POLÍCIA SEM PERDÃO : Se não for mentira ou brincadeira é delirium tremens…SE VERDADE FOR O DELEGADO LAICO MERECERIA CHEFIAR O DEINTER – 13 ( Lá na cidade do K ) 21

http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/colunista/2_RICARDO+BOECHAT

Se verdade for, policial do Deic –  de fato – não pode ter medo…

Não pode ter medo de mandar esse Delegado tomar …

Tomar banho de mar, sol , piscina e uísque lá na casa da Riviera.  

Ou tomar  “on the rocks”  no seu apê;  que a boa língua diz ter custado apenas R$ 1.500.000,00 .

Ah, quando ainda era Diretor do MAKRO ATACADÃO de mensalinho de CIRETRAN !

Faz um tempinho, né!

Deve ter valorizado  só um tiquinho.

JOÃO ALKIMIN: A Deus o que é de Deus, a Cesar o que é de César e a Nelson Guimarães o que é de Nelson Guimarães…( DIRETOR DO DEIC NÃO PERMITE QUE SUBORDINADOS “FAÇAM SINAL DA CRUZ” AO CHEGAR AO TRABALHO…MAS ADMITE FEITICEIROS E CACHACEIROS NAQUELA ZONA…ZONA, TEM DENOMINAÇÃO MELHOR PARA RECANTO DE PINGÃO ?…MÉ, O BODE É DO MÉ…É OS BODES, MÉÉÉ…PROS BODES, MÉ… 74

A Deus o que é de Deus, a Cesar o que é de César e a Nelson Guimarães o que é de Nelson Guimarães

Normalmente deixo para fazer meus artigos para o vejo São José e Flit Paralisante no final de semana, mas ocorre que alguns fatos de tão inusitados não me permitem aguardar mais tempo pelo chocante.

Ao ler a Revista Istoé dessa semana, na coluna de Ricardo Boechat deparo-me com a seguinte nota:

“Estado laico é isso: o chefe do Departamento de investigações Sobre Crime Organizado de São Paulo, Nelson Guimarães, não quer mais que seus agentes façam sinal da cruz ao chegar ao trabalho. Quem for flagrado se benzendo poderá até ser transferido. ‘Policial do DEIC não tem que sentir medo’, adverte o Delegado.”

Desde quando um simples diretor de Departamento pode querer violar aquilo que diz a Constituição Federal, que a religião é livre.

Quando entramos no Tribunal, nos deparamos com o crucifixo afixado à parede, muitas vezes nas câmaras que compõem o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Presidente da Câmara antes de iniciar a sessão invoca a proteção Divina. Será isso falta de coragem para julgar? Ou simplesmente pedindo a Deus que os ajude a não cometer injustiça?

Talvez devesse também o diretor do DEIC proibir bebidas alcoólicas em alguns gabinetes, proibir que se fumasse.

Os Policiais do DEIC devem se acautelar. Todas as ditaduras e todos os ditadores começam sua gestão proibindo manifestações religiosas, depois passam a legislar sobre a indumentária e daí para frente só Deus sabe o que pode acontecer.

Ao invés de proibir o sinal da cruz, deveria o diretor proibir que seus Policiais fossem para rua com viaturas velhas, algumas com os pneus carecas para combater bandidos armados de fuzis e metralhadoras, com revolveres e pistolas.

Deveria fazer gestões junta a outros Diretores para que unidos melhorassem as condições salariais dos Policiais.

Quero saber a posição do Governador Geraldo Alkimin, católico convicto, frequentador de igreja, que comunga sistematicamente quanto a essa barbaridade cometida por Nelson Guimarães, E indago mais, quem é Nelson Guimarães, que autoridade tem para proibir que alguém exprima sinais de fé?

Saiba Dr. Nelson que o sinal da cruz não se faz por medo, mas sim como um pedido de proteção. E quem tem um diretor como vossa senhoria certamente precisa de muita proteção.

E depois quem é demitido por repercutir uma noticia é o Dr. Conde Guerra. O que é mais grave? Repercutir legitimamente uma noticia ou proibir alguém, em um país democrático de exprimir sua fé. O próximo passo talvez seja proibir imagens de Nossa senhora, crucifixos no pescoço, imagens sagradas na carteira e, não me refiro a notas de dólar, mas a imagens sagradas mesmo.

Lamentável a posição do Delegado Nelson Guimarães. Com a palavra o Secretário de Segurança e o Governador do Estado.

João Alkimin

João
Alkimin
é radialista – showtime.radio@hotmail.comRÁDIO

http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm

BODE DO DIRETOR E DO DIVISIONÁRIO…FESTA DE BODE SÓ NO MÉÉÉ