É Guerra: Cala a boca delegado! – Entrevista da Semana ( Blog Cidadão Quem ? ) 25

Além de servidor público Doutor Guerra é também cidadão e exerce seu direito à livre opinião no blog Flit Paralisante. Doutor Guerra foi exonerado da policia civil paulista, ocorre que o delegado não bateu num aleijado e nem desviou verba publica, tampouco foi pilhado em ato de corrupção ou peculato, o crime de Roberto Conde Guerra foi se expressar demais…
CQ?O senhor entrou na justiça para pleitear a reparação dos danos que o estado lhe causou?
Doutor Guerra: Constituímos advogados …GERALDO ALCKMIN.
CQ?- Alguma entidade classista ou partido politico lhe prestou apoio?
Doutor Guerra: Apenas a ADPESP –  Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.
CQ?Quais são os grandes problemas da segurança publica paulista hoje?
Doutor Guerra: Os mesmos dos últimos 40 anos…
Ler a íntegra e outros assuntos  mais interessantes  no Blog Cidadão Quem ?

O DIRETOR DO DENARC DISSE UMA COISA ONTEM OUTRA COISA HOJE: PCC COMANDA O TRÁFICO E PREPARA INVASÃO DO NARCOTRÁFICO AO LITORAL ( Trarão a farinha e as galinhas ) 16

HOJE:

26/11/2011 14:46

Tráfico prepara investida nas praias

O PCC vai abastecer os pontos de venda de drogas (as biqueiras) de todo o litoral paulista no verãoPlinio Delphino pliniod@diariosp.com.br

O PCC, facção criminosa criada nos presídios de São Paulo, praticamente monopoliza o tráfico de drogas no estado e já tem estratégia certa para este verão: abastecer bem os pontos de venda de entorpecentes (as chamadas biqueiras) de todo o litoral paulista.

A polícia já está atenta e vai montar esquema especial para o combate ao tráfico de drogas nas praias durante os meses de férias. O delegado Frederico Calvo Fernandez, diretor assistente do Deinter 6 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior 6), responsável por toda a área do Litoral Sul, desde Ilha Comprida até Bertioga, explicou que o combate ao tráfico será prioridade. “Esse é o tipo de crime que é gerador de outros e vai ter atenção especial. Furtos de joias e de pertences, normalmente, servem para a troca por drogas. Muitos roubos a mão armada, ocorridos de forma violenta, são cometidos por bandidos sob efeito de droga também”, ressaltou.

A produtividade da polícia no combate ao tráfico de drogas na área aumenta sempre nos meses de verão. Em 2010, o maior número de flagrantes de tráfico de entorpecentes ocorreu no primeiro trimestre. Foram 471 casos, contra 381 do segundo trimestre, 423 do terceiro e 397 flagrantes nos meses de outubro, novembro e dezembro.

Em 2011 não foi diferente. Nos primeiros três meses do ano ocorreu o maior número de flagrantes de drogas: 523. Os trimestres subsequentes registraram 477 e 409 casos.

Segundo o delegado Wagner Giudice, diretor do Denarc (Departamento de Investigações Sobre Narcóticos), a facção criminosa de São Paulo comanda quase todo o tráfico do estado de dentro da cadeia.

Movimento/ “Os líderes administram o movimento geral, financiam, controlam como chega, como é transformado e vendido”, disse Giudice.

“No verão, eles vão reforçar abastecimento no litoral porque jovens em férias vão invadir as praias”, afirmou.

Segundo o capitão Heleno Galante, porta-voz do Comando de Policiamento de Área do Interior 6, responsável pelo Litoral Sul, a Praia Grande espera cerca de 400 mil turistas. Outros 300 mil devem ir para Santos e 200 mil para o Guarujá e Bertioga. No Litoral Norte, o movimento aumenta cerca  de 150% do movimento nesta época do ano. “Por conta disso, a polícia como um todo reforça o policiamento com PMs de todo o interior para a Operação Verão”, disse o oficial (leia mais no texto ao lado).

Litoral terá reforço de 1,2 mil homens e dois helicópteros O capitão Heleno Galante ressaltou que a PM, além dos 1,2 mil homens que receberá como reforço no policiamento da Baixada, também terá 200 viaturas (incluindo motos) e dois helicópteros para fazer o patrulhamento.

“Nós estamos investindo na formação do policial. É um trabalho de médio prazo, mas o resultado é melhor também. Os homens que vão reforçar a Operação Verão, de  29 de dezembro até 22 de fevereiro, são voluntários. Para os policiais locais, as férias foram canceladas e as licenças também”, observou.

Galante disse que o tráfico na região é 90% territorial. “Os criminosos que traficam moram muito perto do ponto de drogas. Aumenta-se o número de flagrantes porque também temos maior capacidade de combate nessa época”, disse.

 ONTEM:

O tráfico na capital é muito intenso. Neste ano, o Denarc apreendeu 4,2 toneladas de cocaína, 6,8 toneladas de maconha e prendeu 1.006 traficantes, grande parte deles do PCC.  “Eles têm  base mais forte nas favelas de Heliópolis, Alba, Elba, Fazenda da Juta e Paraisópolis, mas  atuam em todo o estado”, disse o diretor do Denarc.

A luta contra o tráfico – De acordo com Wagner Giudice, o combate ao comércio de drogas em São Paulo apresenta uma dificuldade geográfica. Diferentemente do Rio de Janeiro, onde está concentrado na entrada dos morros, na capital paulista ele é feito em vários pontos. “O tráfico é espalhado, dissimulado”, diz o delegado. “As apreensões realizadas nessa espécie de mercado varejista resultam em um grande número de presos, mas a quantidade de droga é pequena”. Este ano, segundo Giudice, dos 850 traficantes detidos no Estado, 90% foram presos na capital.
O delegado destaca uma parceria entre o Denarc e os policiais das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), a tropa de elite paulista, no combate ao narcotráfico. Segundo Giudice, as coorporações compartilham informações e agem juntos em algumas denúncias. O número de apreensões de drogas aumentou. Enquanto em 2006 foram 8.500, em 2011 o índice subiu para 12.000 registros.
“De modo geral, o PCC controla uma pequena parte do tráfico”, afirma Giudice. “Muita gente trabalha de forma independente, sem ligação com a facção”.

Não reeleja vereador, deputado e senador que ignora e-mail de eleitor 8

06h33 – 26/11/2011

77% dos congressistas ignoram e-mails de eleitores

Só 25% têm sites e publicam comentários de internautas…
…pesquisa mostra Câmara e Senado distantes do mundo online.

Extensa pesquisa feita pela agência digital Medialogue sobre como os senadores e os deputados federais se comportam na internet mostra que a maior parte do Congresso Nacional ainda vive num mundo analógico.
Foi realizado um teste: cada senador e cada deputado recebeu um e-mail com perguntas sobre como encontrar mais informações sobre o seu trabalho na internet, como gastos de gabinete, agenda oficial e outros endereços de contato.
Dos 81 senadores, apenas 11 (14% do total) se dispuseram a dar alguma satisfação. Dos 513 deputados, só 124 (24% do total) responderam. Ou seja: dos 594 políticos que compõem o Congresso Nacional, 77% ignoram mensagens de interessados em seu trabalho.

 

 

Entre os 135 que responderam aos e-mails, apenas 63 o fizeram no mesmo dia. Outros 53 responderam em menos de uma semana, e 19 demoraram uma semana ou mais.
Quando se trata de interagir com os eleitores via internet as coisas também não são muito positivas. Dos 459 congressistas que possuem sites em funcionamento (69 senadores e 390 deputados), apenas 152 permitem a publicação de comentários dos eleitores. Outros 307 optam por uma comunicação de via única: eles falam e escrevem e os internautas só podem ouvir ou ler –mas não opinar.
Mais notícias desalentadoras quando o assunto é transparência dos gastos de gabinete: 83% dos congressistas não dão essas informações em seus sites.
E blogs? Só 158 congressistas entraram na blogosfera e têm blogs. Outros 436 permanecem fora.
A Medialogue é responsável pelas pesquisas “Político 2.0 – 81 senadores” e “Político 2.0 – 513 deputados federais”. Esses são os estudos nos quais estão as informações apresentadas neste post. O responsável é o jornalista Alexandre Secco. Exceções Há, é claro, alguns congressistas que se destacam e são extremamente ativos no mundo virtual. O estudo da Medialogue tem uma tabela na qual atribui uma pontuação para cada político.
Entre os senadores, os 15 melhores colocados são os seguintes:

 

 

Entre os deputados, os seguintes:

 

 

Por Fernando Rodrigues

DEINTER 6 – SANTOS : Portaria DSP-10, de 21-11-2011 da Delegacia Seccional de Polícia de Santos 63

———- Mensagem encaminhada ———-
De: 
Data: 26 de novembro de 2011 11:45
Assunto:
Para:
Ae Dr. Guerra, dá uma olhadinha nessa Portaria do Seccional de Santos.
Achei interessante e muito bem fundamentada.
Acho que muita gente vai chiar….
Por fim, espero que estejas bem, apesar dos pesares.
Força Guerreiro. Continuamos em QAP.
Não esqueça
*******************************************************

DOE de 22/11/2011 – Seção I, páginas 30 e 31

 

DEINTER 6 – SANTOS

Delegacia Seccional de Polícia de Santos

Portaria DSP-10, de 21-11-2011

 

Disciplina rotina para o preenchimento de registros

digitais de ocorrência de menor complexidade

e dá outras providências

 

O Delegado de Seccional de Polícia de Santos,

Considerando, o teor do art. 33, I, do Decreto Estadual nº40.215/95,

o qual diz ser atribuição das Delegacias Seccionais

de Polícia, orientar, fiscalizar e executar as atividades de polícia

judiciária, administrativa e preventiva especializada;

 

Considerando, que o registro digital de ocorrência não é

um documento cujo preenchimento deva ser exclusivamente

emprestado ao escrivão de polícia, haja vista tratar-se de mero

formulário simplificado, o qual, sob a forma de uma folha de

informações, visa apenas recepcionar uma notícia-crime ou fato

adverso, não se constituindo, portanto, em ato ou termo legal

privativo daquele servidor, à míngua de legislação específica;

 

Considerando, que para o preenchimento de tal impresso

inexiste obrigatoriedade das autoridades policiais efetuarem

nomeações ad hoc, apenas necessárias aos casos onde, efetivamente,

se exija a presença de um escrivão de carreira, como, por

exemplo, a lavratura de um auto de prisão em flagrante (art. 305

do Código de Processo Penal);

 

Considerando, que o Decreto Estadual nº 25.410/56, responsável

pela criação do boletim de ocorrência na Polícia Civil, não

individualiza este ou aquele servidor como exclusivo responsável

pelo seu preenchimento, remanescendo, assim, às autoridades

policiais otimizar tal demanda;

 

Considerando, que em vários plantões da Polícia Civil já é

realidade o preenchimento de registros digitais de ocorrência

por policiais civis outros que não apenas os escrivães, emergindo,

daí, a máxima de que essa rotina é, de fato, proveitosa

ao bom curso do atendimento ao cidadão, mormente nos casos

comuns e desprovidos de maior complexidade;

 

Considerando, que em sentido amplo, a atividade de polícia

judiciária visa, primariamente, recolher elementos de convicção

para o esclarecimento de fatos delituosos, ação esta, arrematese,

peculiar ao mister de todo agente pertencente à Polícia Civil,

sendo tal empreitada, a rigor, comumente feita através do registro

de recepção da noticia crime, não havendo o que se falar, por

conta disso, em qualquer desvio de função institucional;

 

Considerando, que a tipificação prévia dos registros digitais

de ocorrência é sabidamente precária, estando sujeita a ratificação

ulterior pela autoridade policial competente, em sistema

de pós-moderação, fulminando, assim, eventual perenidade da

natureza previamente apontada;

 

Considerando, que neste Estado, por força da Portaria DGP-

01/00, é dado, inclusive, ao próprio cidadão preencher algumas

ocorrências policiais pelo sistema eletrônico, o mesmo recaindo,

em razão da Resolução SSP-35/11, aos praças da Polícia Militar,

fortalecendo, assim, a tese que de o preenchimento de certos

formulários policiais, mormente os digitais, é tarefa célere e

simples;

 

Considerando, que o sistema informatizado para o registro

digital de ocorrências já prevê campos para pré-atendimento, os

quais, não raro, são hoje preenchidos por agentes outros que

não os escrivães, o mesmo ocorrendo, frise-se, com relação ao

próprio registro, que não é, como se viu, de exclusiva titularidade

desses servidores cartorários;

 

Considerando, a necessidade de que seja otimizado o efetivo

policial civil que se encontre legalmente readaptado – respeitando-

se as limitações previstas em rol – e, de similar forma,

os policiais civis que, nos termos do art. 86, II da Lei Orgânica da

Polícia, se encontrem designados para o exercício de atividades

exclusivamente burocráticas, até decisão final do procedimento;

 

Considerando, que o próprio Manual de Polícia Judiciária

da Policia Civil do Estado de São Paulo, instituído e posto ao

público interno após estudos ultimados por uma comissão criada

pela Portaria DGP-17/99, recomenda que o delegado de polícia,

quando da apresentação da ocorrência na unidade policial,

permita que o investigador participe, efetivamente, da elaboração

do histórico do boletim de ocorrência, sendo-lhe facultado,

inclusive, esboçar relatório sobre a infração penal apresentada,

emergindo, daí a máxima de que, em termos práticos, tal equivale,

destarte, ao próprio preenchimento sumário do dito formulário,

onde, em verdade, são auferidos dados imprescindíveis

para a investigação, como locais, suspeitos, armas, instrumentos,

modos e métodos da ação criminosa etc;

 

Considerando, que o presente ato administrativo não

cria funções ou carreiras policiais, mas sim, apenas disciplina

rotinas para otimizar a execução das atividades dos agentes de

investigação em geral, aos quais, de um modo geral, impende,

dentre outras, a função do registro de informações em boletins e relatórios, conforme estatui o próprio código de classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho;

 

Considerando, que a Lei Complementar nº 207/79, alude

a manutenção de lealdade e irrestrita cooperação para com os

companheiros de trabalho, consagrando, ainda, ser dever do

policial civil freqüentar, com assiduidade, para fins de aperfeiçoamento

e atualização de conhecimentos profissionais, cursos

instituídos periodicamente pela Academia de Polícia e, mais

ainda, o disposto na Portaria DGP-48/11, de que a reengenharia

que atingirá a Polícia Civil de São Paulo deverá proporcionar

condições para que os policiais civis participem de cursos e

atividades de capacitação;

 

Considerando, que o regime hierárquico impõe o estabelecimento

de ações que visem a qualidade da gestão pública, onde

o cidadão deve ser recepcionado com agilidade, otimizados

todos recursos disponíveis;

 

Considerando, por fim, a inexistência de qualquer ressalva

legal para a execução da colimada medida, galgada, tão somente,

na busca pela concretização dos princípios da eficiência, do

bem comum e da qualidade, fazendo melhor uso, sem excessiva

burocracia, dos recursos dispostos a administração, garantindo se,

assim, a presteza com que os agentes públicos devem atender

o público, Determina:

 

Art. 1º – Os policiais civis que, a qualquer tempo, estiverem

à frente dos plantões de pronto atendimento das Delegacias

de Polícia, deverão, a guisa de impedimento legal, preencher,

através dos terminais dispostos nas respectivas unidades policiais,

registros digitais de ocorrência tidos como de menor

complexidade, sendo que, no caso de eventuais dúvidas, deverão

os mesmos, pelos meios disponíveis, entrar em contato com

a autoridade policial a quem estiverem ao dia subordinados,

sem olvidar de consignar o nome da mesma, no histórico dos

registros, sempre que a consulta for efetivada.

Parágrafo único. Os policiais civis que, eventualmente não

tenham familiaridade com o sistema, serão, em razão do dever

maior de constante aperfeiçoamento profissional, paulatinamente

capacitados pela Academia de Polícia, mirando, com isso,

otimizá-los para a execução do ciclo geral das suas atividades

de polícia judiciária.

 

Art. 2º – Todo evento que envolver a apresentação, no plantão,

de averiguado, suspeito, preso ou pessoa que, nos termos

da lei, possa vir a ser presa, deverá ser obrigatoriamente submetido

à prévia apreciação da autoridade policial competente,

pelos meios disponíveis, sendo defeso ao policial civil, de ofício,

deliberar sobre o desfecho da ocorrência.

 

Parágrafo único. Deverão ainda ser previamente comunicadas

à autoridade policial competente, pelos meios igualmente

disponíveis, os crimes contra a vida, consumados ou tentados,

mesmo com vítima socorrida; os suicídios, mortes suspeitas e

naturais; fatos que tenham por objeto material entorpecente,

arma ou substância explosiva ou incendiária; fato envolvendo

pessoa gravemente ferida; fato envolvendo criança, adolescente

ou outra pessoa que, nos termos da lei, mereça atendimento

especial; fato envolvendo mulher como vítima de agressão,

desde que, pela gravidade do fato e demais circunstâncias, se

justifique a adoção de medidas cautelares previstas em lei;

ações violentas ou atos de vandalismo em geral protagonizados

por grupos ou organizações que denotem caráter de intolerância;

ocorrências de trânsito envolvendo condutores supostamente

alcoolizados e, por fim, fatos que envolvam pessoas que

ostentem projeção no cenário nacional.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 25 de

novembro de 2011.

Investigador é sequestrado e morto na Grande São Paulo…( INVESTIGADOR NÃO É JUIZ, PORTANTO NINGUÉM SE MOBILIZARÁ E SE INDIGNARÁ PELO HEDIONDO “ATENTADO AO ESTADO” ) 95

Enviado em 26/11/2011 as 13:41 – SEU GUARDA

Possível execução

Investigador é sequestrado e morto na Grande São Paulo G1

Um investigador da Polícia Civil foi sequestrado dentro de casa no fim da noite desta sexta-feira no município de Caucaia do Alto, na Grande São Paulo, segundo a Polícia Militar (PM). Por volta de 4h deste sábado, o corpo do policial foi encontrado pela PM dentro de um carro na altura do km 21 da Rodovia Raposo Tavares, em Cotia.

Um grupo de cerca de 10 criminosos invadiu o condomínio em que o investigador morava. De acordo com a PM, dois ladrões retiraram o policial de dentro de casa e o colocaram em um automóvel. Na residência também estavam a esposa e dois filhos da vítima.

Ainda segundo a Polícia Militar, o investigador foi encontrado com diversas marcas de tiros pelo corpo. Nenhum suspeito foi encontrado até o momento. O caso está registrado no 1º DP de Cotia.

São Paulo – Um investigador, de prenome Diógenes, de aproximadamente 50 anos, que atuava no 75º Distrito Policial, do Jardim Arpoador, na zona Oeste da capital paulista, foi sequestrado e morto por criminosos, no fim da noite de ontem (25), após três deles invadirem a casa da vítima.

Ele morava no Condomínio Pinheiros Tênis Village, localizado no quilômetro 39 da Rodovia Raposo Tavares, no Distrito de Caucaia do Alto, na cidade de Vargem Grande Paulista, região oeste da Grande São Paulo.

Eram pelo menos 10 bandidos em várias motos. Sete teriam ficado do lado de fora do condomínio esperando pelo retorno dos comparsas, que renderam o porteiro e alguns entregadores de pizza. O trio já sabia qual era a casa da vítima. A mulher e os dois filhos do casal também foram rendidos, e assistiram aos criminosos deixarem o local levando o investigador, com as três armas dele, no carro da família.

Policiais militares da 4ª Companhia do 33º Batalhão foram acionados, mas nenhum suspeito nem a vítima haviam sido encontrados nas primeiras horas após a invasão no condomínio.

Por volta das 4 horas deste sábado (26), o corpo do investigador, morto a tiros, foi localizado pela PM, acionada via 190, dentro do veículo da vítima, no bairro Gramado, em Cotia, próximo ao quilômetro 21 da Rodovia Raposo Tavares.

A mulher do policial, minutos após o sequestro do marido, encontrava-se em estado de choque e pouco conseguiu conversar com os policiais militares que entraram no condomínio.

O caso será registrado no 1º Distrito Policial de Cotia, que fica na região central da cidade.

Nenhum dos assassinos foi detido até o momento.

PROPOSTA DE EMENDA Nº 19, DE 2011, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 22

Enviado em 26/11/2011 as 11:37 – PESADELO

sábado, 26 de novembro de 2011 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 121 (221) – 13

PROPOSTA DE EMENDA Nº 19, DE 2011, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Mensagem nº 135/2011, do Sr. Governador do Estado São Paulo, 24 de novembro de 2011 Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, Proposta de Emenda Constitucional que tem por objetivo alterar a redação dos §§ 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

 A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa. Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Geraldo Alckmin GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROPOSTA DE EMENDA Nº____, DE 2011, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 Excelentíssimo Senhor Governador: Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a inclusa Proposta de Emenda Constitucional que altera os parágrafos 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado e dá outras providências.

Essa Proposta é resultado de intenso esforço desenvolvido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado no desempenho de seus misteres, tendo por objetivo principal imediato o de elevar o nível de qualificação dos profissionais envolvidos na atividade de polícia judiciária, em especial os integrantes da Polícia Civil ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, e por extensão o próprio projeto de aperfeiçoamento institucional da Polícia Civil de São Paulo dentro do moderno Estado democrático e de Direito. Esta Exposição de Motivos está estruturada em três partes.

Na primeira delas é feita a apresentação da estrutura constitucional atual da Polícia Civil e objeto da proposta de modificação.

Com base na premissa indicada no parágrafo anterior e na política de governo de Vossa Excelência, foram formulados objetivos específicos para a reforma gradativa da Instituição Policial Civil do Estado, que é a Proposta em si, constante para efeitos de visualização e sentido da exposição, além de sua apresentação em anexo.

Por último e não menos relevante, os fundamentos da proposta.

De forma sucinta, esses objetivos podem ser vistos como a consolidação de dois princípios essenciais: fundamentar a carreira de Delegado de Polícia como atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, correlato do Estado de Direito, e aumento na qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira, com a introdução do requisito temporal inexistente hodiernamente.

I – A situação a ser objeto de modificação

SEÇÃO II

Da Polícia Civil

Artigo 140 – A Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em Direito, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

 § 1º- O Delegado Geral da Polícia Civil, integrante da última classe da carreira, será nomeado pelo Governador do Estado e deverá fazer declaração pública de bens no ato da posse e da sua exoneração.

 § 2º- Aos integrantes da carreira de delegado de polícia fica assegurada, nos termos do disposto no art. 241 da Constituição Federal, isonomia de vencimentos.

§ 3º – A remoção de integrante da carreira de delegado de polícia somente poderá ocorrer mediante pedido do interessado ou manifestação favorável do Colegiado Superior da Polícia Civil, nos termos da lei.

 § 4º- Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, o funcionamento, os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Civil e de seus integrantes, servidores especiais, assegurado na estruturação das carreiras o mesmo tratamento dispensado, para efeito de escalonamento e promoção, aos delegados de polícia, respeitadas as leis federais concernentes.

 § 5º- Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Cientifíca, que será dirigida, alternadamente, por perito criminal e médico legista, sendo integrada pelos seguintes órgãos: 1- Instituto de Criminalística; 2- Instituto Médico Legal.

II – Contexto constitucional proposto

 Artigo 1º – Os parágrafos 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado passam a vigora com a seguinte redação:

 “Artigo 140 -……………………………………………………

§ 1º………………………………………………………………..

§ 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.

 § 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.

§ 4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

 § 5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso.” (NR)

 Artigo 2º – Os atuais parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 140 da Constituição do Estado são renumerados para parágrafos 6º, 7º e 8º, respectivamente.

Artigo 3º – Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

III – Do programa de governo à emenda constitucional.

 Os fundamentos da proposta

A estrutura normativa apresentada no item I e modificada no II mostra, de maneira insofismável, que é fundamental e inadiável a continuidade de mudanças significativas no setor policial civil. Por tais razões, a implantação dessas alterações legislativas terá o salutar efeito de externar o empenho da Administração Superior em continuar imprimindo maior e mais atualizada gestão à Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Mas não se trata apenas de mudar por mudar: é preciso compreender que a reforma proporciona as condições necessárias para a livre convicção motivada nos atos de polícia judiciária aos Delegados de Polícia, dando-lhes segurança quanto ao exercício de suas funções, e significando já, em termos de cenário, que o novo será melhor do que o atual.

Dessa forma, foram explicitadas as três questões fundamentais que devem ser objeto do arcabouço regulatório em foco:

 a) a existência de um organismo estadual policial essencial à função jurisdicional;

b) independência funcional motivada pela livre convicção nos atos de polícia judiciária; e

c) o mecanismo de ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependente de, no mínimo, para participação, de dois anos de atividades jurídicas ou de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil.

Finalmente, a Proposta, em seu art. 2º, renumera os atuais parágrafos 3º, 4º e 5º para 6º, 7º e 8º.

É este, em síntese, o Projeto que tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e que, em merecendo acolhida, significará marco indelével no processo de aprimoramento de nossas instituições.

Respeitosamente, ANTONIO FERREIRA PINTO Secretário de Segurança Pública

Proposta de Emenda Constitucional nº, de 2011

Altera a redação dos §§ 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao artigo 140 do texto constitucional:

Artigo 1º – Os §§ 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 140 -……………………………………………………

§ 1º – ……………………………………………………………..

§ 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.

 § 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.

§ 4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídicas, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

 § 5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso.” (NR)

Artigo 2º – Os atuais §§ 3º, 4º e 5º do artigo 140 da Constituição do Estado ficam renumerados para §§ 6º, 7º e 8º, respectivamente.

Artigo 3º – Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2011.

 Geraldo Alckmin.

A realidade “nua e crua” ( Novos cargos na Polícia Civil ) 9

De:

 Data: 26 de novembro de 2011 11:40

 Assunto: A realidade “nua e crua”.

Para: dipol@flitparalisante.com

Dr Guerra, Bom dia.
Retirado do Forúm de Concurseiros.
( O JEITO PSDB DE GOVERNAR)
* AGOSTO DE 2009
Governo José Serra contratará mais de 1200 investigadores de Polícia no Estado.
 * AGOSTO DE 2010 Governador Alberto Goldman vai colocar mais de 600 escrivães e 1200 investigadores nas ruas .
 * AGOSTO DE 2011 Governador Geraldo Alckmin colocará mais de 1200 investigadores e 600 escrivães , 280 agentes de telecomunicações e 140 delegados nas ruas para combater a criminalidade no Estado de São Paulo
* ANO DE 2012 Governador Geraldo Alckmin colocará mais de 1200 investigadores e 600 escrivães e 280 Agentes de Telecomunicações e 140 delegados para dar mais segurança para o Estado…
 * TOTAL : 4800 INVESTIGADORES (DE 2009 a 2012) 1800 ESCRIVÃES (DE 2010 a 2012) .
REALIDADE +/- 600 investigadores esperando a posse por 03 anos +/- 400 escrivães e remanescentes esperando a posse por 02 anos = SEM MAIS.

KASSAB NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO 19

Justiça pede bloqueio dos bens de Kassab e abertura de nova licitação para inspeção veicular em 90 dias

Débora Melo Do UOL Notícias, em São Paulo

  • O prefeito Gilberto Kassab teve os bens bloqueados pela Justiça devido a irregularidades no contrato do programa de inspeção veicular

    O prefeito Gilberto Kassab teve os bens bloqueados pela Justiça devido a irregularidades no contrato do programa de inspeção veicular

A Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (25) o bloqueio dos bens do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), do secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge Martins Sobrinho, e das empresas Controlar e CCR. A decisão, do juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido do Ministério Público, que denunciou irregularidades no programa de inspeção veicular da Prefeitura de São Paulo, desenvolvido pela empresa Controlar.

O TJ também determinou a abertura de nova licitação para o programa de inspeção veicular em um prazo de 90 dias.

O Ministério Público ajuizou na quinta-feira (24) uma ação civil pública contra Kassab e Martins Sobrinho, além da empresa Controlar. A ação pedia o afastamento do prefeito e o sequestro judicial dos bens dos envolvidos para eventual reembolso aos cofres públicos, além da suspensão do contrato.

Os promotores Roberto Antonio de Almeida Costa e Marcelo Duarte Daneluzzi apontam uma série de irregularidades que torna o contrato nulo. Eles pedem que os agentes públicos, empresas e empresários envolvidos sejam responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa.

O ESPECIALISTA 24

25/11/2011

Comandante sob suspeita

 

O governador Geraldo Alckmin nomeou o tenente-coronel Salvador Modesto Madia para comandar a Rota.

A decisão está sendo questionada devido ao fato de Madia estar entre os réus de um processo referente ao massacre do Carandiru.

Antes de mais nada, é um escândalo que esse processo, depois de quase vinte anos, ainda não tenha terminado.

Como se sabe, a invasão do antigo presídio aconteceu no dia 2 de outubro de 1992.

Quando a tropa a que pertencia Madia entrou no térreo do estabelecimento, os detentos rebelados já tinham deposto suas armas, mas foram fuzilados. No segundo andar, mais 73 presos morreram. No total, foram 111 vítimas.

A responsabilidade do novo comandante da Rota nesse episódio, bem como a dos demais envolvidos, ainda está por ser esclarecida.

Não se pode dizer, portanto, que a nomeação contrarie a lei. Ninguém é culpado antes de ser julgado. Mas o governador cometeu um grave erro político.

A Rota tem sido sinônimo de truculência policial desde a época de Paulo Maluf, no regime militar.

Naquele tempo se costumava dizer que “bandido bom é bandido morto”. Como a polícia e a Justiça cumpriam mal seu papel, assassinar suspeitos era visto como “solução”.

Hoje vivemos numa democracia, o Carandiru foi fechado e o governo vem conseguindo baixar a taxa de homicídios em São Paulo.

Por isso mesmo poderia ter escolhido para liderar a Rota um nome acima de qualquer suspeita.

MAIS UMA CENSURA DO GOOGLE AO FLIT PARALISANTE…AGORA POR CONTA DA SIMPLES EDIÇÃO DE VÍDEO PUBLICADO PELA PRÓPRIA ROTA NO YOU TUBE … 14

Entenda o caso:

O Flit Paralisante  quando das suspeitas sobre a ação da Rota que acabou na morte de seis criminosos que tentaram roubar caixas eletrônicos  aproveitou vídeos e imagens  – cerca de QUINZE DIAS  antes divulgados na Internet – para a elaboração de postagens acerca dos fatos;  como sempre APENAS  ILUSTRANDO E AGREGANDO CONTEÚDO A MATERIAL PREVIAMENTE DIVULGADO PELA IMPRENSA PROFISSIONAL…

As fotos e vídeo foram publicadas por policiais militares da própria ROTA: nov@es!!!

Contudo, absurdamente, uma vez mais, o FLIT PARALISANTE sofreu  as consequências.

https://flitparalisante.wordpress.com/2011/08/23/rota-suposto-crime-de-roubo-seguido-de-resistencia-e-morte-ocorrido-no-comprebem-fotos-originais-i/#comments

Rota é suspeita de emboscada para dar “recado” a ladrões em SP …a precisão dos tiros dados pelos PMs –a maior parte na cabeça– indica que não havia a intenção de prender, mas de matar.

Rota é suspeita de emboscada para dar “recado” a ladrões

Investigação indica que PMs chegaram ao local onde houve o suposto confronto 4 h antes de início do roubo

Ação em mercado da zona norte deixou seis mortos e pode ter sido feita para inibir ataques a caixas eletrônicos

ANDRÉ CARAMANTE

DE SÃO PAULO

A operação da Rota (grupo especial da PM) e do 18º Batalhão, que resultou na morte de seis homens que tentavam roubar caixas eletrônicos, pode ter sido uma emboscada, segundo investigação da Polícia Civil, da Corregedoria da PM e do Ministério Público Estadual. Inicialmente, o tenente-coronel Paulo Telhada, chefe da Rota, e o capitão Fábio Paganotto Carvalho, do 18º Batalhão, disseram à PM que a Rota estava em Santo André e foi chamada após a polícia ser avisada do assalto ao CompreBem de Parada de Taipas, zona norte, no dia 5. Os investigadores do caso, porém, foram avisados por policiais que os PMs chegaram ao local quatro horas antes e ficaram de tocaia até a chegada dos ladrões. A Folha apurou que a suspeita é que a ação foi premeditada para “mandar um recado” aos ladrões de caixas eletrônicos -500 equipamentos foram atacados em SP neste ano. A investigação quer descobrir por que os PMs não evitaram o suposto tiroteio, já que chegaram antes, e por que os policiais desviaram o foco da câmera de segurança. A Folha obteve 71 fotografias do local do crime e as enviou para Nelson Massini, professor da Faculdade de Direito da Uerj e uma das maiores autoridades em medicina legal do Brasil. Para ele, a precisão dos tiros dados pelos PMs -a maior parte na cabeça- indica que não havia a intenção de prender, mas de matar. “Nos corpos, há lesões que indicam que eles podem ter sido rendidos e mortos depois. Também há tiros nas mãos, o que evidencia uma tentativa de defesa.” “O laudo pericial dará segurança para afirmar se os tiros foram dados quando os homens estavam de joelhos, por exemplo”, disse. O capitão Carvalho, nos anos 2000, foi do Gradi, extinto setor da PM que recrutava presos irregularmente a fim de infiltrá-los no PCC. Em 2002, 12 homens foram mortos no pedágio de uma rodovia em Itu, numa emboscada do Gradi. Por causa disso, 53 PMs e dois presos são alvo de uma ação penal.

Governador Geraldo Alckmin encaminha proposta reconhecendo – por Direito e Justiça – como jurídica a carreira de Delegado de Polícia…Toda a Polícia Civil será fortalecida 50

Enviado em 24/11/2011 as 18:58 – CUNHA

 São Paulo propõe transformar função de delegado em carreira jurídica

Alteração aumenta a responsabilidade jurídica dos 3.200 delegados de polícia do Estado e as exigências para ingresso na carreira, por concurso público

Cris Castello Branco

Governador Geraldo Alckmin encaminha à Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que modifica a função de delegado de polícia Download AnteriorPosterior

(Atualizada às 17h)

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira, 24, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que transforma a função de delegado de polícia em carreira jurídica, como a dos juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. A proposta segue agora para apreciação da Assembleia Legislativa.

Essa PEC é uma aspiração de décadas dos delegados de Polícia de São Paulo. É uma valorização do trabalho do delegado de polícia, do seu trabalho jurisdicional, uma valorização da carreira, melhor preparo para o concurso público e ingresso na carreira, é um salto de qualidade importante”, declarou o governador.

A alteração aumenta a responsabilidade jurídica dos 3.200 delegados de polícia do Estado e as exigências para ingresso na carreira, por concurso público. Se aprovada a PEC, os candidatos a delegado deverão comprovar experiência jurídica de dois anos.

“A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com no mínimo dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil, anteriormente à publicação do edital de concurso”, define o novo parágrafo 5º do artigo 140. A PEC altera a redação dos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo.

A mudança assegura aos delegados “independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária”, por exercerem “atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica”.

A transformação da função de delegado em carreira jurídica foi sugerida ao governador pela Secretaria da Segurança Pública, a partir de estudos para elevar a qualificação dos profissionais envolvidos na polícia judiciária, nesse caso em particular, os ocupantes do cargo de delegado,  a fim de proporcionar a população um serviço aperfeiçoado e melhor qualificado.

Na exposição de motivos encaminhada ao governador, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, afirma que a PEC tem o “objetivo principal imediato de elevar o nível de qualificação dos profissionais envolvidos na atividade de polícia judiciária, em especial os integrantes da Polícia Civil ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, e por extensão o próprio projeto de aperfeiçoamento institucional da Polícia Civil de São Paulo dentro do moderno Estado democrático e de Direito”.

A transformação da função de delegado de polícia em carreira jurídica proporcionará, de acordo com Ferreira, “as condições necessárias para a livre convicção motivada nos atos de polícia judiciária aos Delegados de Polícia, dando-lhes segurança quanto ao exercício de suas funções, e significando já, em termos de cenário, que o novo será melhor do que o atual”.

A reforma servirá para fundamentar a carreira de Delegado de Polícia como atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, correlato do Estado de Direito, e aumento na qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira, com a introdução do requisito temporal inexistente hodiernamente.

A PEC da carreira jurídica dos delegados faz as seguintes alterações na Constituição Estadual:

“§ 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.

§ 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.

§ 4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

§ 5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso. (NR)

Com a alteração, os atuais parágrafos terceiro, quarto e quinto do artigo 140 da Constituição do Estado serão renumerados para sexto, sétimo e oitavo, não sofrendo nenhuma mudança.

Da Secretaria da Segurança Pública

NOS AJUDE A DENUNCIAR ABUSOS DA PM AQUI EM PRESIDENTE PRUDENTE 20

———- Mensagem encaminhada ———-
De:
 24 de novembro de 2011 16:35
Assunto: RE: NOS AJUDE A DENUNCIA  ABUSOS da pm aqui em presidente prudente sp BRASIL
Para: dipol@flitparalisante.com
http://www.tvfronteira.com.br/site/index.php?ga=noticias&noticia_id=17295

Inquérito sobre torcedores baleados é prorrogado de novo
Do SPTV-2

Foi prorrogado pela segunda vez o prazo para a conclusão do inquérito que investiga os disparos que atingiram duas pessoas no confronto entre a Polícia Militar e torcedores. A confusão começou antes da partida entre Palmeiras e Corinthians, em Presidente Prudente, no dia 28 de agosto. As vítimas forma levadas ao Hospital Regional de Prudente. Um dos rapazes teve alta dias após o incidente e o outro ainda permanece internado. Roberto Vieira de Castro Filho, atingido na região da cintura, foi operado e passou nove dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Hoje o rapaz já está na enfermaria, mas não há previsão de alta. “Meu filho veio para a cidade assistir o jogo cheio de saúde, andando e agora vai sair de maca. Não sei quando nem como vou levar ele embora“, comenta a mãe do torcedor internado, Lúcia Helena Vieira. Em nota, a Polícia Militar explica que os primeiros 40 dias não foram suficientes para concluir as perícias e os depoimentos de testemunhas. Também não bastaram os outros 20 dias de prorrogação, que terminaram quinta-feira (27). Por isso, mais um prazo extra foi pedido à Justiça Militar. “Eu não acredito nessa Justiça, eu acredito que a impunidade é muito grande e ninguém faz nada para ninguém. Eu tenho medo que o caso do meu filho seja mais um que vai acabar em PIZZA“, lamenta Lúcia. De acordo com a assessoria de comunicação do Batalhão de Prudente, a Justiça Militar deve se pronunciar no início da próxima semana, 31 de outubro, sobre o novo prazo para conclusão da investigação.


Moro em prudente e toda hora vejo abusos  Espancamentos, torturas, prisão ilegal, invasão de domicílio, homicídios e ameaças da pm .
 por favor ajude a divulga esses abuso da PM .
eles pratica os abusos e sai bem em todas. tem uma tatica de se defende e nao a puniçao para ele.
os policias milita do SJD se junta pra protege os PM
aqui vai um video de um abuso recente.

ERA UMA VEZ NO ESTADO MAIS RICO DA FEDERAÇÃO… 4

Sem transporte

Falta de viatura faz Justiça soltar presos por tráfico de drogas

Eduardo Velozo Fuccia

 

Créditos: Vanessa Rodrigues

Com o trio foram localizados 14,6 quilos de maconha
No Estado mais rico da federação, um homem e duas mulheres presos com 14,6 quilos de maconha e corréus de processo por tráfico de drogas foram colocados em liberdade pela Justiça devido à falta de viatura para levá-los a audiências judiciais.
A falta de transporte, por duas oportunidades, motivou o advogado William Cláudio Oliveira dos Santos a requerer a liberdade da cliente, Renata Villar de Souza, sob alegação de “excesso de prazo” no processo. O promotor Marcelo Perez Locatelli concordou.
A juíza Débora Faitarone Pereira, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, deferiu o requerimento da defesa e, por um princípio de isonomia, o estendeu aos demais acusados: Klevson Márcio de Andrade Cabral Costa e Natasha Evekyn Pereira da Costa.
Os acusados foram presos em flagrante por policiais militares, na periferia de São Vicente, no dia 13 de abril deste ano. Renata, de 29 anos, dirigia um Fiat Palio e não obedeceu à ordem de parada, fugindo pela contramão. Momentos depois, os patrulheiros interceptaram o carro e o vistoriaram.
Klevson, de 33 anos, Natasha, de 18, e uma adolescente de apenas 14, namorada de Klevson, eram passageiros do carro. No banco traseiro, os policiais acharam uma mochila com 29 tabletes de maconha, totalizando 14,6 quilos. Os acusados teriam buscado o entorpecente em São Paulo.