4a. classe “encarregado” em detrimento de classe especial 96

Depois de ler a matéria publicada sobre o livro do Agepol Adriano Barros, exemplo de policial, fiquei ainda mais indignado com a notícia abaixo.
Assunto: “VERGONHAS” DA POLÍCIA
MAIS UMA DA POLÍCIA CIVIL
Apesar de ser Investigador de Polícia, fiquei surpreso em ler uma publicação do Diário Oficial que informa o seguinte:
Os Agentes Policiais, com direito ao Pro Labore de 9, 70%,
n.t. dos arts. 7º e 8º, da Lei Complementar nº 731/93, para exercerem
as funções de Agentes Policiais Encarregados:
( nome e rg suprimidos, de 4ª
Classe, a partir de 07.07.2005, na Delsecpol de Campinas (Deinter-
2-Campinas), Proc. DGP. 07458/06, (Port. DGP. 4336/2006).
Esta publicação se refere ao dia 18 de novembro de 2006, Poder Executivo – Seção II São Paulo, 116 (219)  – 5
Onde está a surpresa???
A surpresa é que conheço esse rapaz acima e NUNCA, absolutamente NUNCA chegou perto de um bandido, NUNCA fechou uma algema, NUNCA sujou o pé de barro e o mais perto que chegou de um bandido foi quando levaram sua arma em um assalto. Em resumo, nunca produziu NADA, absolutamente NADA para a Segurança Pública e nem para a sociedade e quem é de Campinas sabe muito bem e de prêmio é nomeado Encarregado da Seccional de Campinas com Pro Labore de 9,70%, sendo que há muitos outros Agentes Policiais (POLICIAIS DE VERDADE), que arriscam suas vidas; que vestem a camisa; que produzem; que estressam; que são MUITO mais antigos; que eu conheço e que não tem essa chance. Onde está o segredo??? – Qual o critério??? – Experiência??? Capacidade??? Comédia né??? Se alguém souber me informe.
Será que a administração pensa que não lemos o Diário Oficial??? MAIS UMA VERGONHA PARA A POLÍCIA CIVIL. Vamos moralizar essa polícia e valorizar quem merece.

Direito das Vítimas de Crimes 21

Roubaram meu veículo o que faço; quais são meus direitos?

janeiro 22, 2012

Inicialmente:

1. Ligar para o 190, solicitando o comparecimento de viatura ao local do furto ou roubo para que a Polícia Militar efetue as providências de repressão imediata ao crime; objetivando a prisão do autor(es ) do crime e recuperação do bem.

A PM NÃO ATENDERÁ AO CHAMADO.

Apenas “passará o alerta” ( que na prática não serve para muita coisa ), orientando para que faça o boletim na Delegacia ou pela Internet.

Internet ninguém fará nada, salvo o alerta e bloqueio no DETRAN.

A vítima deve anotar o horário da comunicação telefônica, solicitando o nome do policial responsável pelo atendimento.

Lembre-se: A POLÍCIA TEM OBRIGAÇÃO DE COMPARECER AO LOCAL DO CRIME ( aliás, deveria estar no local para que o crime não fosse cometido, né? )

2. Comparecer diante do Delegado de Polícia narrando o crime e todas as circunstâncias; com a finalidade de que a autoridade estatal instaure inquérito policial para identificar o autor e recuperar o bem.

3. O inquérito deve ser concluído em prazo razoável;  a vítima deve acompanhar todas as etapas do procedimento e , ao final, ser notificada acerca do resultado das providências estatais.

4. Com a certidão acerca do furto/roubo do veículo o proprietário deve requerer restituição do IPVA; bem como o  lançamento do imposto veicular nos exercícios ulteriores.

E SE HOUVER OMISSÃO ?

Havendo omissões nas providências acima o proprietário deve ingressar com ação de reparação de danos morais e materiais contra a Fazenda Pública, além de endereçar reclamação para a Ouvidoria da Polícia e Corregedorias das Polícias Civil e Militar .

O MEU CASO NÃO FOI INVESTIGADO?

O prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública , de regra CINCO ANOS , inicia-se na data do ato ou fato do qual se originarem; assim  melhor utilizarmos a data do crime como sendo a da omissão estatal.

Se você foi vítima de furto ou roubo de veículo e NÃO FOI INSTAURADO INQUÉRITO para identificação dos criminosos e recuperação do veículo, INGRESSE COM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS contra a Fazenda Pública.

O Estado conta com a sua desistência.

Não deixe barato!

Você paga caro ( e toda a vida ) por segurança pública.

Você fez a sua parte;  a Polícia ( Estado )  que faça bem feito a parte dela!

CADEIA PARA OS PECULATÁRIOS: Desembargadores meteram a mão no dinheiro de escreventes e oficiais de justiça 11

Funcionários do TJ-SP não recebem dívidas
22 Jan 2012

Enquanto desembargadores recebem quantias milionárias de uma só vez, escrevente aguarda pagamento de R$100 mil Silvia Amorim – O GLOBO

SÃO PAULO. Escrevente-chefe aposentado, D.C.M., 74 anos, espera desde 1995 o pagamento de uma dívida trabalhista do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por 35 anos de serviços prestados. Há um ano, essa conta estava em cerca de R$100 mil, mas nem mesmo com o diagnóstico de câncer na próstata e o pedido de cirurgia em mãos o ex-servidor conseguiu que o tribunal liberasse o valor devido para que pudesse se tratar. Na mesma época (2008-2009) em que a solicitação do aposentado foi negada, o então presidente do tribunal, desembargador Roberto Bellocchi, concedeu para si R$1,5 milhão. Enquanto servidores inativos e da ativa cobram, sem sucesso, suas dívidas, 29 desembargadores foram agraciados com pagamentos antecipados entre 2006 e 2009, segundo o Tribunal de Justiça. Pela regra, os magistrados recebem mensalmente uma parcela no contracheque referente a esses dividendos trabalhistas – férias não gozadas, licenças-prêmio, correções monetárias não pagas. Mas alguns conseguiram driblar esse esquema e receberam quantias milionárias em parcela única. São conhecidos, até agora, cinco casos entre 2008 e 2010. Além de Bellocchi, estão nessa lista o ex-presidente do TJ Antonio Carlos Vianna Santos, que morreu há um ano e teria recebido R$1 milhão, e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Alceu Penteado Navarro, também integrante do TJ, que recebeu R$400 mil. Outro caso que chamou a atenção foi o do ex-presidente do TJ Celso Limongi. Ele solicitou R$150 mil para fazer uma reforma na cobertura do seu apartamento, que fora alagada pelas chuvas de verão em 2010. – Cheguei a pedir para ver se eles me pagavam o FAM (Fundo de Atualização Monetária). Mas recebi apenas R$5 mil – conta o escrevente-chefe aposentado, referindo-se a correções monetárias de salários que não foram pagas na época dos sucessivos planos econômicos. A dívida do Tribunal de Justiça de São Paulo com magistrados e servidores está avaliada hoje em R$3 bilhões, segundo o atual presidente da corte, Ivan Sartori. A quantia representa quase metade do orçamento do órgão para 2011 (R$6,8 bilhões). Sartori diz que os únicos prejudicados com esses pagamentos milionários são os próprios magistrados. – Essas antecipações não prejudicam o Erário ou a sociedade porque esse dinheiro está numa rubrica própria no orçamento para esses pagamentos. Portanto, quando há um pagamento antecipado a um magistrado, os prejudicados são os demais desembargadores, que vão receber menos – defende Sartori.

Entre servidores da ativa e inativos, clima é de revolta

Se entre os desembargadores paulistas não agraciados os desembolsos milionários estão causando descontentamento, o clima é de revolta entre os servidores do tribunal da ativa e aposentados. A presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp), Yvone Barreiros Moreira, conta que perdeu a conta das pessoas que procuram a entidade para pedir ajuda: – Esses servidores que se aposentaram são os problemas mais graves, porque, em geral, eles estão com idade avançada e doentes, mas nem assim o tribunal libera os pagamentos. Não queremos nenhum tratamento diferenciado. Só queremos que acabe essa história de, quando chega uma verba do governo, eles se pagam e se esquecem do restante. Aos 72 anos, o oficial de justiça aposentado A.S.S. ingressou, no ano passado, com uma ação judicial para receber seus direitos depois que sofreu um Acidente Vascular Cerebral. Ele ainda não sabe quanto tem a receber: – Qualquer valor vai ajudar a pagar as despesas com os medicamentos. Tive que cancelar o plano de saúde porque aumentou muito. Sartori diz que a queixa dos servidores tem fundamento e promete mudanças: – Os funcionários têm recebido suas parcelas, mas eles têm razão em se queixar porque houve um tratamento diferenciado, sim. Tanto que, quando comecei a gestão, tinha R$2,2 milhões, e eu destinei aos funcionários. Não deu para pagar muita gente, pagamos uns 600 ou 700, os que estavam em situação de penúria. Nós vamos alterar essa situação. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem cerca de 50 mil servidores.

 Sartori garante que as antecipações escandalosas vão acabar na sua gestão.

Atualmente no Conselho Superior da Magistratura, órgão que analisa dos pedidos dos magistrados, há duas solicitações de desembargadores para serem avaliadas. – Um deles tem câncer e vai fazer uma operação numa técnica mais avançada, porque ele precisa se recuperar rápido e nós precisamos dele lá no órgão especial. Outro caso é de uma desembargadora que a mãe está muito doente, está passando por diversas operações. Mas os valores serão proporcionais, exatamente aquilo que se vai gastar – explica o presidente do TJ-SP.

“É direito básico. Os juízes foram injustiçados por não receberem aquilo que todo servidor público recebe”…( Será que falam do Brasil ? ) 5

Pressão dos juízes ressuscita auxílio para alimentação: conta é de R$ 82 mi

Resolução de junho de 2011 atendeu ao pleito de associações de magistrados e retomou o auxílio-alimentação, que havia sido cortado pela cúpula do Judiciário há sete anos

20 de janeiro de 2012 | 22h 30
Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

O governo acompanha com cautela, mas estuda contestar a decisão do CNJ, que mandou pagar o auxílio. Ao mesmo tempo, integrantes do governo entendem que a retomada do benefício aplaca a insatisfação da toga ante a ausência de reajustes que perdura há anos.

A Resolução 133 invoca decisão sobre pedido de providências junto ao CNJ, que reconheceu a “necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à magistratura nacional”.

Ao promover a devolução da assistência aos juízes, o CNJ considerou “a necessidade de preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos”. O CNJ acolheu argumento da simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público.

A resolução foi embasada, ainda, em decisão liminar do STF nos autos do mandado de segurança 28.286/DF. Além do auxílio-alimentação, foram aplicadas à toga outros benefícios como ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício, licença remunerada para curso no exterior e indenização de férias não gozadas, “por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos”.

As verbas para o pagamento das prestações pecuniárias arroladas correm por conta do orçamento do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e outros tribunais.

“É direito básico. Os juízes foram injustiçados por não receberem aquilo que todo servidor público recebe”, assevera Renato Henry Sant’Anna, presidente da Anamatra. “Temos contingente expressivo de servidores que ganham mais que os juízes. A questão dos atrasados tem que ser resolvida em orçamento. Mas esse valor (R$ 82 mi) está um pouco exagerado, me parece muito elevado.”

“Prerrogativas da magistratura é patrimônio intocável do brasileiro”: VIP!…Juiz supostamente embriagado é promovido a desembargador ; Delegado desacatado que lavrou o boletim de ocorrência é demitido…Enquanto a milionária Vanessa Camargo – defendida pelo advogado do grupo Estadão – ganha causa em poucas semanas, investigador espera 10 anos para ser reintegrado ao cargo que ilegalmente perdeu por ato do governador Geraldo Alckmin 10

Enviado em 21/01/2012 as 12:16 – ANONIMO

No primeiro tópico sobre o caso do Dr. Frederico eu escrevi que nunca havia visto alguém exonerado em estágio probatório ser reintegrado, bem como duvidava que tal hipótese pudesse ocorrer.

Bem, estava enganado, ainda hoje no DOE saiu uma reintegração nestes moldes.

Atos do Governador SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Decretos de 20-1-2012 Considerando reintegrado, em cumprimento ao acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Apelação Cível com Revisão 440.215-5/9-00, no serviço público, no período de 3-6-99 a 9-4-2002, Marcelo Barbosa, RG 14.092.875, correspondendo-lhe os vencimentos e demais vantagens do cargo de Investigador de Polícia de 5ª Classe, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, em vaga decorrente do falecimento de Manoel João Pestana da Corte, observados o Regime Especial de Trabalho Policial e a Escala de Vencimentos da LC 731-93;

PM é preso acusado de estuprar universitária 20

Vítima gravou número de telefone de uma placa de vende-se grudada no vidro do carro do suspeito. Soldado com vinte anos de corporação foi preso após ser reconhecido pela estudante. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado no Jornal da Band, às 19h20. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br .

Reportagem de Sandro Barboza
Edição de Juliana Maciel

João Alkimin: As diferenças entre Juízes e Delegados (Parte II)…( Delegado é vira-lata que só late do portão pra dentro ?) 25

O Delegado de Polícia que tiver qualquer denúncia contra si será demitido como os Delegados Conde Guerra e Frederico, as vezes sem nenhuma possibilidade de defesa por ato unilateral da chamada Administração Superior. E dependendo do Relator no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foro competente pois a demissão de Delegado é ato do Governador, algumas vezes dirá sua Excelência que as esferas judiciais e administrativas são independentes,balela! Pois cabe ao Judiciário verificar se os preceitos constitucionais foram cumpridos e, na maioria das vezes não foram.
O Juiz ou Promotor se cometer um crime será aposentado compulsoriamente, mas continuará recebendo seu salário. O que não ocorre com nenhum Policial Civil. Em minha opinião isso não é prerrogativa do cargo, pois, bandido é bandido use toga ou não e, como tal deve ser punido inclusive com a perda do salário, que em ultima instância é pago por nós, sociedade.
Quando um Delegado de Polícia ou qualquer membro da carreira policial faz hora extra ou trabalha em feriados, dias santos, ou ponto facultativo, nada recebem. O Juiz recebe e os Promotores também e, se não forem pagos entrarão com ações judiciais e com certeza em tempo recorde receberão o que lhes é devido, haja visto o Desembargador Vallin Belochi que recebeu R$1.600.000 em detrimento de seus pares.
Se um Policial tiver sua casa destruída a Administração não fará absolutamente nada, agora se uma modesta cobertura e, eu particularmente não conheço “modestas” coberturas, pois cobertura é cobertura e sempre luxuosa, for de propriedade de um Desembargador o Tribunal liberará R$500.000 para reformas emergenciais, haja visto o Desembargador Celso Limongi.
Se um Policial tiver um filho doente e conheço muitos que tem, inclusive alguns que necessitam de cuidados especiais, o problema será seu. Se for um Magistrado o Tribunal liberará R$400.000, haja visto o Desembargador Penteado Navarro.
Portanto, é vergonhosa essa distinção que se faz entre Policiais e integrantes da Magistratura.
Quando um Policial Civil operacional, ou seja, Investigador, Carcereiros, Agentes Policiais ou qualquer outro vai intimar alguém, não recebe absolutamente nada além de seu próprio salário. O Oficial de Justiça além de seu salário recebe a diligência, que é recolhida quando o advogado da entrada na ação e é calculada sobre quilômetros rodados. Portanto, as diferenças são gritantes.
Talvez a maioria não saiba, pois eu particularmente não sabia, estive no Tribunal de Justiça outro dia e fui informado que há muitos anos atrás, o Presidente do Tribunal era também o Chefe de Policia por isso, o termo “Policia Judiciária”. Bons tempos, que talvez não voltem mais…
Hoje o Secretário de Segurança Publica, que não é o Chefe de Policia,pois, constitucionalmente o Chefe de Policia é o Delegado Geral é sempre oriundo do Ministério Público e, já tive oportunidade de escrever neste mesmo espaço que Promotores não funcionam como Secretários de Segurança e os exemplos são muitos, Pedro Franco de Campos, Fleury, Petreluzzi, Saulo de Castro, Marzagão, Ferreira Pinto, pois todos são treinados desde o inicio de carreira para acusar e salvo raras e honrosas exceções vêem a Policia Civil como inimiga. Alguns usam o cargo como trampolim político, outros que eram Secretários Adjuntos na época de Pedro de Campos, ao ingressarem na Magistratura incorporam aos seus salários o que recebiam na Secretaria de Segurança.
Entendo que essa Policia humilhada, amedrontada como a fênix, renascerá das cinzas, conseguirá se levantar dos escombros em que está hoje, almejo o dia em que o Delegado Geral se preocupe realmente com a Instituição e não simplesmente com a cadeira que ocupa. Não é mais possível vermos principalmente os operacionais abandonados, jogados a própria sorte. Policia se faz com a valorização do homem e não com viaturas, ou com belíssimas Delegacias que ao final são inúteis e cito aqui a de Campos do Jordão, recentemente inaugurada pelo Governador do Estado, 32 salas, 29 banheiros e mesmo usando o mesmo espaço, plantão, Delegacia do Município e outros órgãos da Policia Civil tem menos funcionários que o número de banheiros, é uma Delegacia destinada apenas para a época de temporada, pois, durante o resto do ano não fará dez B.Os por mês.
Portanto, é hora de se repensar os rumos da Policia Civil, pois, enquanto essa continuar atrelada a interesses políticos não teremos uma policia de Estado mas uma policia de politicos. Ou alguém poderá desmentir que as demissões dos Delegados Conde Guerra e Frederico, bem como de tantos outros policiais foi eminentemente politica, sem nenhum embasamento jurídico, pois com certeza o Governador Geraldinho simplesmente assina os atos demissórios, sem ler nenhum, esquecendo-se que atrás da frieza do papel existe um pai de família, um filho, um irmão, em síntese um ser humano. Porque embora alguns não saibam, o Policial também é ser humano como todos nós e a Policia é simplesmente uma parte da sociedade, pois ninguém acredita, eu pelo menos não que seus membros sejam recrutados entre marcianos, anjos ou demônios, são seres humanos com as mesmas qualidades e defeitos que todos nós.
João Alkimin

Delegados se reúnem em ato contra exoneração de colega 15

Com auditório lotado e com várias pessoas em pé, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – Sindpesp, realizou nesta quinta-feira, 20/01/2012, em sua sede social, um ATO DE DESAGRAVO em favor do ex-Delegado de Polícia, Dr. Frederico Costa Miguel, injustamente exonerado pelo Governador Geraldo Alckimin. O evento contou com a participação dos Sindicatos de Delegados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espirito Santo e Goiás, bem como das Associações de Delegados de Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – Adepol-Br.

Frederico Costa Miguel (à esq), ao lado de George Melão, presidente do sindicato, e Carlos Benito, presidente da Adepol

por Marcela Fonseca

Foi realizado na noite de ontem, na sede do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), no Centro, ato de desagravo a favor do delegado exonerado Frederico Costa Miguel. Representantes de cinco Estados e do DF participaram do evento.

Presidente do Sindpesp, George Melão disse que o ato foi motivado pela “injustiça praticada” contra Miguel, exonerado do cargo em dezembro de 2012. O ato ocorreu após Miguel dar voz de prisão a um magistrado que estaria dirigindo embriagado.

“Frederico estava no estágio probatório e durante [o estágio] existem avaliações semestrais, e todas as avaliações são favoráveis à permanência dele no cargo”, disse Melão, que explicou ainda que foram abertas três acusações contra Miguel. “Nas três os resultados foram positivos para ele” afirmou.

Miguel afirma não estar convencido dos motivos da sua exoneração. “Entendo como decisão política, não me convenço lendo o parecer da Polícia Civil sobre qual foi o motivo da minha exoneração. A decisão foi secreta, sigilosa, da qual eu não fui informado. Lendo a decisão de forma alguma eu me convenço que os motivos apontados tenham sido os reais motivos da exoneração.” De acordo com Melão, o Departamento Jurídico do Sindpesp está estudando o caso e provavelmente será feito pedido de reconsideração ao governador Geraldo Alckmin para reverter o parecer. “Vamos tentar reverter o equivoco; é uma questão de justiça”, completou.

Ex-delegado cumpria estágio probatório

O ex-delegado Frederico Costa Miguel foi exonerado de seu cargo de delegado do 1º Distrito Policial de São Bernardo de Campo, Região Metropolitana, em 27 dezembro do ano passado. Dois meses antes, Miguel deu voz de prisão a um magistrado do Tribunal de Justiça após uma briga de trânsito que aconteceu bem em frente da delegacia.

O ex-delegado  fez sete acusações contra  Francisco  Orlando de Souza, que na época era juiz e hoje é desembargador. “Foram registrados sete fatos típicos que só quem vai dizer se é crime ou não é o Tribunal de Justiça”, disse Miguel. Ele acusou Souza de dirigir embriagado, sem habilitação, desacato e difamação.

Miguel entrou na Polícia Civil em 2008 e cumpria estágio probatório, período que seria encerrado no fim deste ano. O parecer favorável após a conclusão do estágio o manteria na corporação.

fonte: Metro News – 20/01/2012

DELEGADOS DO RIO DE JANEIRO E DA POLICIA FEDERAL FAZEM ATO DE APOIO AO DR. FREDERICO DELEGADO EXONERADO POR TER PRENDIDO UM JUIZ….( Delegado paulista parece que só participa de desagravo em favor de colega ladrão ) 19

——– Mensagem encaminhada ———-
De:
Subject. Reportagem Joven Pan 20.01.2012
Data: 19 de janeiro de 2012 09:20
Para:
DELEGADOS DO RIO DE JANEIRO E DA POLICIA FEDERAL FAZEM ATO DE APOIO AO DR. FREDERICO DELEGADO EXONERADO POR TER PRENDIDO UM JUIZ.
PROMOVIDO PELO TJ DE SP O JUIZ GANHAM O REPUDIO DA CLASSE CARIOCA
A  DECISÃO DO GOVERNO PAULISTA QUE MAIS UMA VEZ APOIOU OUTRA CLASSE E DEIXOU OS POLICIAIS A MERCE DE SUAS DECISÕES.
NOS ULTIMOS 24 MESES 270 POLICIAIS FORAM EXONERADOS EM SP, BOA PARTE AINDA NÃO CONDENADA RESPONDE A PROCESSOS NA CORREGEDORIA DE POLICIA PAULISTA SEM A SOLUÇÃO PARA SEUS CASOS.
Opinião :- mais uma vez o nosso sindicato nada fez ; a classe do rio de janeiro é que se manifestou em nosso favor, vergonha.

Tribunal de Justiça dá ganho de causa a agente policial que exerce função de investigador condenando o Estado a pagar todas as diferenças salariais 34

EMENTA DE JULGAMENTO: SEÇÃO III. Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX). Seção de Direito Público
Processamento 1º Grupo – 2ª Câmara Direito Público – Palácio da Justiça – sala 217. 0021965-82.2010.8.26.0196 – Apelação – Franca – Relator: Desª.: Vera Angrisani, Revisor: Des.: José Luiz Germano – Apelante:
Otaviano dos Santos Boemia (Justiça Gratuita) – Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo – Deram provimento ao recurso. V. U.
Outra ação procedente em Franca/SP, julgada ontem no TJSP, nos termos da abaixo noticiada.
O escritório dos advogados Adauto Casanova e Reginaldo Carvalho , de Franca  , já havia  ganhado a Ação do Celso (foi publicado no Flit), um agente policial lotado em Franca/SP, agora saiu a decisão da Ação do Otaviano dos Santos Boemia, o ‘Tavinho’, muito conhecido em Franca/SP.
O Tribunal julgou ação procedente para condenar o Estado a pagar todas as suas diferenças salariais dos últimos cinco anos, por ser Agente Policial e estar de fato trabalhando como Investigador.

Estado vai pagar funcionário desviado de função                          

  Sentença judicial determina o pagamento de diferença salarial para servidor público  

  José A. Souza/DF  

  É comum ao trabalhador comum requerer equiparação salarial ou desvio de função em ações trabalhistas, mas nem sempre no setor público isso ocorre. Porém, é possível a qualquer servidor público (Federal, Estadual ou Municipal), também reclamar na Justiça qualquer direito lesionado. Pensando assim é que C.A.F. procurou os advogados Reginaldo Carvalho e Adauto Casanova, porque é Agente Policial e trabalha há vários anos em desvio de função, exercendo todas as missões típicas de Investigador na Polícia Civil, sem contudo receber nada mais por isso. Diante da situação, foi ajuizada Ação Judicial, que visava o reconhecimento do desvio de função e o subseqüente pagamento das diferenças salariais dos últimos cinco anos. A ação tramitou pela Segunda Vara Cível de Franca e nesta semana foi sentenciada procedente, ao que o agente policial C.A.F. receberá todas as diferenças salariais entre o cargo de agente policial e investigador de polícia dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento. Para sentenciar a Juíza Mariana Angeli aplicou a súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça que diz: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”. “A Fazenda Pública Estadual ainda pode recorrer, mas por se tratar de aplicação de Súmula de Tribunal Superior, dificilmente esta sentença será modificada”, relatou o advogado Reginaldo Carvalho. Vários outros policiais trabalham desviados de função, porque não há efetivo suficiente para todas as demandas da Polícia e o Estado não está abrindo concursos públicos na proporção em que é crescente a demanda da população. Isto não ocorre somente nos meios da Polícia Civil, porque é prática corrente da administração pública como um todo em todas as esferas do poder público. Diante do precedente local, vários outros policiais, de idêntica situação funcional, também pretendem recorrer a Justiça para igualmente verem seus direitos reconhecidos. O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Franca e região, José Nhozinho Salles Ramos, disse que existem muitos funcionários que se enquadram no desvio de função. A prefeitura precisa corrigir, através da Reforma Estatutária. “O servidor e a própria administração terão muitos ganhos”. No Estado, Nhozinho explicou que também há vários trabalhadores em desvio de função e que devem recorrer judicialmente.

Já saíram as primeiras baixas do último concurso de escrivão 86

Enviado em 20/01/2012 as 7:22 – KREMENSOV

Já saíram as primeiras baixas do último concurso de escrivão, mas tudo bem, a internet atenderá o cidadão.Foram 101 que desistiram sem experimentar, confiram no DOE, Executivo II de hoje (20/01/12) pág. 18. Quantos irão desistir logos após assumirem as unidades para as quais forem designados, ou mesmo durante a acadepol ??????.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL Portaria do Delegado Diretor, de 19-01-2012 Tornando sem efeito, nos termos do art. 28, § 2º, da LC. 207/79, as nomeações dos abaixo relacionados, para o cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, em caráter de estágio probatório e em Regime Especial de Trabalho Policial, do SQCIII, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, processada por Decreto publicado a 17-12-2011, em razão de não terem tomado posse dentro do prazo legal: ALEX PAGANINI 24138122 ALEX PEREIRA DE JESUS 25957359 ALEXANDRE COSTA QUEIROZ 16878313 ALEXANDRE NATALE MAURINO 32449869 ANA CLAUDIA CHECON 11285382 ANDRE AUGUSTO DE ANDRADE BALTHAZAR  28005373 BRUNO DUARTE RONCATTI 29813104 BRUNO HENRIQUE CARNEIRO RODRIGUES  35241588 CAMILA DOS SANTOS DIAS REZENDE  20320036 CARLOS ALBERTO VERARDO 11108524 CARLOS ANDRE DA SILVA CATHARINO  32309192 CARLOS EDUARDO DE BRITO 26709170 CARLOS EDUARDO MALAMAN 42465333 CRISTIANO RUSSO INCONTRI 29579983 DANIEL CAPASSI FERRARI ANTUNES VIEIRA 2 9997340 DANIEL FREITAS SAES 86255866 DANIEL MARQUES KATARIVAS 97054859 DANIEL PINTO LIMA GENDLER 30236682 DANIEL ROCHA MODESTO 26525266 DANILO TOSATI 40548525 DANTE VILLA CLE 32089774 DENIS JUN YOSHIDA 25157516 EDER DIAS LAGE 30571039 EDER IWASAKI DA SILVA 25835086 EDSON FREDDY RENTZ 20040303 EDUARDO HERCULANO DA SILVA 43265933 EDUARDO JABOUR ANTONINI 8942190 ELIANE APARECIDA KUGEL 47604714 ELTON BUDAIBES COSTA 27296512 FABIO CHIOVETO 17448608 FABIO SANTOS DE SOUZA 23849630 FABRICIO BORGES DE GOUVEIA 34238811 FERNANDO AUGUSTO DANIELLI 32712536 FERNANDO FAVARETO DA SILVEIRA 44964627 FERNANDO MANTOVANI TAVARES 28360592 FLAVIO RIBEIRO PRADELA 29149149 GETULIO DE FREITAS MONTEIRO 20131242 GLEDSON DUARTE POSSATI 40155116 GUILHERME JURANDIR GRAGNANIM GARCIA  32455864 GUILHERME SABINO CORREA 33589138 GUILHERME VOLTAN JUNIOR 12764213 HELOIZA OLIVEIRA ANDRADE 25242678 IEDA LUCIANE BARCELLOS LEITE PADUA  5561781 IURI DE OLIVEIRA e SOUSA GONCALVES  26453543 IVAN DE ZANETTI BARBOSA 24474136 JACKSON CHILIAN CHENG 32058789 JAIR EDUARDO CARACINI 28094836 JOAO GILBERTO CARRANDINE 18493668 JOAO PAULO FONSECA ANTUNES 34293896 JOAO PAULO GONCALVES PEDREIRA DE ALMEIDA 43763979 JORDI SHIOTA FILHO 27296230 JOSE CARLOS CAVALCANTE JUNIOR 44323597 JOSE FERNANDO OLIVERIO SILVA 18071082 JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR 34167696 JOSIANE CANDIDO BARROS 33330699 JULIANO HENRIQUE DA SILVEIRA SILVA  28413925 JULIANO IACONE 28152278 JULIANO RENATO CASSAN BONOME 32981615 KENGO FUJIYAMA 44325303 KENNO AUGUSTO SILVA BRANDAO 4180611 LEANDRO MIKI PERRELA COSMO 35677327 LUCIANO DE ALMEIDA CUSTODIO 28454707 LUIS CARLOS DE GOES MACIEL JUNIOR  23275168 LUIS FERNANDO CERQUEIRA CEZAR ARRUDA  30848748 VALENTE LUIZ ANTONIO DE ARAUJO 32754685 MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR  1149895756 MARCELO ALEXANDRE ALEIXO MIRANDA 21855969 MARCELO JUNQUEIRA DA MOTA 32992436 MARCONI HENRIQUES DE VASCONCELOS JUNIOR 43767761 MARCOS CARDOSO PEREIRA 29799498 MARCOS KOJI YOSHIZAKI 19473133 MATEUS VOLTOLINI GUIDONI 43460709 MAURICIO DE DEUS MARQUES NETTO 29525534 MAURO DIOGO CARVALHO DE TOLEDO 17895522 MAURO MAGGIOLI BRUHNS 23663222 MONALISA PATRICIA BESSA 23429161 MONICA QUEIROZ DOS SANTOS 29857722 MURILO ANTONIO FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO  33880355 NERCILIO DE LIMA JUNIOR 17708506 PEDRO BONATO LICATTI 43582481 RAFAEL APARECIDO CORTE 43401613 RAFAEL HENRIQUE ESCAME 40508278 RAPHAEL LEONARDO AUED VIEIRA 34191996 REINALDO FABRI JUNIOR 29264311 RENATO DE OLIVEIRA SILVA 21954800 RENATO EIDI NAGASE 29467511 RICARDO BRAZ RODRIGUES 28894157 RICARDO CARDOSO 25669982 RICARDO PELINSON FERREIRA 33532962 RITA DE CASSIA MAIA CRUVINEL 23662445 RODRIGO KINOITE KAMIMURA 34979260 RODRIGO LEANDRO SALVADOR 29055017 RODRIGO MAXIMILIAN DE AGUIAR SILVA  27846795 RODRIGO OTAVIO SETTE DE SOUZA 3990562 ROGERIO NUNES DOS SANTOS 29802718 RONALDO DA SILVA PACHECO 32118061 RUTE DE PAULA QUINTAO 35249331 TALITHA KERBAUY MALHEIRO CARDOSO 33129980 TIAGO SOBREIRO DANIELETTO 28379860 VAGNER GOMES DUARTE 28543983 VALDOMIRO DE ALCANTARA JUNIOR 29957971 WANESSA MIRANDA DA SILVA 30363387 WILSON ADOLFO CANGUSSU JUNIOR 26760039 YURI MUNHOZ SILVEIRA 48628784. (DAP-13-P)