TIJOLO 3
O relator da arguição apresentada por Alckmin é o ministro Celso de Mello, decano do STF. A decisão terá impacto em todo o país: os tribunais estaduais terão que seguir o entendimento da corte sobre o assunto.
TIJOLO 3
O relator da arguição apresentada por Alckmin é o ministro Celso de Mello, decano do STF. A decisão terá impacto em todo o país: os tribunais estaduais terão que seguir o entendimento da corte sobre o assunto.
Acidente em Bertioga
Os pais da menina Grazielly Almeida Lames, de 3 anos, morta após ter sido atingida por um jet ski, em Bertioga, não acreditam que o equipamento estivesse com defeito.
Um dos peritos que analisaram a embarcação, João Alves, afirmou, nesta quarta-feira, que foi encontrado um item de “não conformidade” no veículo. Ele não quis mencionar qual seria o suposto defeito, mas garantiu que pode ser determinante para esclarecer o acidente.
Segundo ele, que é chefe do Núcleo de Perícia do Instituto de Criminalística (IC) em Santos, o equipamento ficou em funcionamento por menos de 1 minuto na hora do acidente na praia de Guaratuba.
Os advogados da família de Grazielly vão contestar a perícia feita pelo Instituto de Criminalística, já que o jet ski ficou, por vários dias, no pátio da Delegacia de Bertioga. O laudo deve ficar pronto em uma semana.
Acidente
O acidente aconteceu na praia do Guaratuba, no último dia 18. Moradora de Artur Nogueira, era a primeira vez que Grazielly via o mar. Ela estava na beira d’água quando foi atropelada pelo jet desgovernado. A garota chegou a ser socorrida, mas não resistiu.
Durante as investigações, testemunhas disseram ter visto o caseiro do imóvel onde o adolescente estava levar o veículo até a praia. A casa e o equipamento são dos padrinhos do acusado.
Elas contaram também que o funcionário estava acompanhado de dois menores (o acusado e seu colega). Segundo o relato, os adolescentes subiram no jet, que foi ligado. Em seguida o equipamento empinou, ambos caíram e ele seguiu até atingir a garota. Os garotos foram embora sem prestar socorro.
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Na seccional que eu trabalho prenderam algumas autoridades e politicos… fiquei sabendo depois que a poeira baixou que pagaram milhões de reais pro chefe dos tiras da seccional pro delegado seccional pro delegado titular do caso e pro chefes dos tira dele…
Se eu der nome aos bois eu morro…É tudo brincadeira Ministério Público…eu gosto de brincar com meu anonimato…
Sou doido Sou cagueta do bem mas não sou corojoso a esse ponto…
Doutor Conde pelo amor de Deus e dos meus filhos não cria um ‘post’ com esse meu texto!
Representantes do Estado
Por Eduardo Velozo Fuccia
A cela da delegacia virou cativeiro. Sobre o homem mantido preso nela não recaía acusação alguma. Ao contrário, tratava-se de uma vítima de extorsão mediante sequestro. Essas subversões foram cometidas justamente por sete homens que representavam o Estado. Eles estavam investidos da função de policial civil para reprimir crimes em geral. Desviaram as suas condutas, de acordo com o Ministério Público, e viraram réus.
Esse enredo mais parecido com o de filmes da máfia resume a denúncia oferecida pelos promotores André Luiz dos Santos, Cássio Roberto Conserino e Silvio de Cillo Leite Loubeh, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) — Núcleo de Santos. Nesta semana, a Justiça recebeu a acusação formal do Ministério Público. A ação tramita na 2ª Vara de São Vicente.
A vítima possui loja de autopeças em Santos e mora em São Vicente. Valendo-se de informações privilegiadas decorrentes de investigações, oriundas inclusive de interceptações telefônicas das cidades de Caçapava e Caraguatatuba, os policiais a abordaram no dia 15 de fevereiro de 2005, logo após ela sair de casa. Como pretexto, como relataram os promotores na denúncia, os acusados alegaram possuir provas de sua ligação com o tráfico de drogas.
Os policiais estavam armados, algemaram o comerciante e retornaram com ele até a residência, revistando-a sem mandado judicial. Apesar de nada de ilícito ser achado, o lojista foi sequestrado e levado à Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, onde atuavam seis dos réus, de acordo com a acusação feita pelo Ministério Público. O sétimo acusado era do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic).
Resgate
Insistindo no discurso de que havia provas contra o lojista, os acusados o mantiveram incomunicável em uma cela da delegacia, liberando-o apenas no dia seguinte. A soltura foi condicionada ao pagamento da quantia de R$ 100 mil, que o comerciante alegou não possuir. Porém, devido ao receio de algo pior, a vítima ofereceu R$ 30 mil, sendo que R$ 10 mil obteria com a venda de sua moto e o restante sacaria no banco.
Segundo a denúncia do MP, participaram da abordagem na Baixada Santista os policiais Roberto Sarmento de Figueiredo Lopes Júnior, Luiz Gustavo de Oliveira, Marcelo Raggasini Rocha, Flávio Tadeu Bastos de Oliveira e Accácio Rangel de França. Eles viajaram em dois carros: um Golf, que era produto de crime e estava depositado para Luiz Gustavo, e um Audi pertencente a Accácio.
Posteriormente, esses acusados se encontraram na Dise com José Rubens de Rezende Filho, suspeito de exercer liderança sobre os demais. Na delegacia também chegou o denunciado Paulo Sérgio da Fonseca de Souza, único policial do Deic. A próxima etapa do grupo foi retornar com a vítima à Baixada Santista, a fim de receber os valores que ela aceitara pagar. Neste regresso ao Litoral, apenas Accácio não veio.
Em 16 de fevereiro, conforme os promotores do Gaeco, o comerciante vendeu sua moto, repassando os R$ 10 mil recebidos aos réus. Cinco dias depois, ele sacou R$ 20 mil de uma agência bancária, em São Vicente, entregando o dinheiro aos acusados. Porém, em 29 de março do mesmo ano, os denunciados voltaram a pressionar o lojista, porque não receberam os R$ 100 mil exigidos inicialmente.
Para isso, os policiais cumpriram mandado de busca e apreensão na residência dos sogros do lojista, impondo-lhe grande constrangimento. A partir daí, os agentes públicos foram formalmente acusados pela vítima e as suas condutas passaram a ser apuradas pela Corregedoria da Polícia Civil. Embora a denúncia só tenha sido recebida nesta semana, o processo contra eles já conta com seis volumes.
Prova do sequestro
As horas de cárcere privado da vítima dentro do xadrez da Dise de São José dos Campos ficaram comprovadas, segundo destacaram os representantes do MP, porque ela deixou propositalmente no local vestígios que depois foram detectados por peritos criminais.
“Visando comprovar sua presença no local, a vítima escondeu pedaços de um chip de celular, o qual foi posteriormente encontrado pela Corregedoria da Polícia Civil e submetido a perícia”, relataram os membros do Gaeco.
A situação dos policiais, que não mais integram a instituição, se complicou ainda mais porque Roberto e Luiz Gustavo elaboraram um relatório de investigação com informações falsas, no qual informavam que a vítima colaborava com eles espontaneamente com a indicação de traficantes e pontos de venda de drogas.
O relatório foi elaborado com a finalidade de dar aspecto de legalidade à vinda dos réus a São Vicente em 15 de fevereiro de 2005, omitindo o sequestro com fins de extorsão da vítima e narrando que os policiais, na realidade, realizavam uma diligência oficial.
Embora tenha sido colocada a data de 17 de fevereiro de 2005 no documento, ele apenas foi entregue ao delegado que na época trabalhava na Dise em 5 de julho, quando a Corregedoria já apurava o desvio de conduta dos agentes. Por esse motivo, Roberto e Luiz Gustavo foram denunciados por falsidade ideológica.
Como os demais, esses acusados ainda responderão por extorsão mediante sequestro, que é crime hediondo, e formação de quadrilha. Entre as 11 testemunhas indicadas pelo MP para depor no processo estão o comerciante e dois delegados da Corregedoria.
Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2012
Depoimentos dos 5 operadores de brinquedo são divergentes
Não há consenso sobre quem chefiava setor do Hopi Hari onde garota se acidentou, diz delegado
Todos sabiam que a cadeira usada por jovem não deveria ser ocupada; supervisor depõe nesta semana
MARÍLIA ROCHA
ENVIADA ESPECIAL A VINHEDO
Após ouvir os cinco operadores que trabalhavam no brinquedo La Tour Eiffel no dia do acidente que matou uma adolescente no parque Hopi Hari, em Vinhedo (79 km de SP), a polícia ainda não sabe quem era o responsável pelo setor no qual a família da jovem se sentou.
Ontem, Edson da Silva, Luciana Ribeiro e Amanda Amador prestaram depoimento ao delegado Álvaro Santucci Noventa Júnior, responsável pelas investigações.
Os outros dois, Vitor Ígor de Oliveira e Marcos Antônio Leal, já haviam sido ouvidos.
De acordo com o delegado, Silva e Leal divergem sobre quem era o responsável pelo setor três, em que estava Gabriella Nichimura, 14, e familiares.
A garota caiu de cerca de 25 metros de altura depois de subir no brinquedo -conhecido como “elevador”- em uma cadeira que deveria estar bloqueada. O acidente ocorreu no dia 24.
FOTOGRAFIA
“Ainda vamos chegar à conclusão de quem era responsável. Uma fotografia deixa claro, mas dependo de outros trabalhos e oitivas”, afirmou o policial.
A dificuldade para confirmar quem estava no setor se deve, segundo Noventa Júnior, ao fato de os operadores se revezarem nas funções de catraca, controle de comandos e acompanhamento dos visitantes.
Todos, segundo ele, sabiam que a cadeira utilizada por Gabriella não deveria ser ocupada.
SUPERVISOR
Ainda de acordo com o delegado, os operadores do brinquedo afirmaram que o supervisor Lucas Martins foi avisado de que a trava da cadeira de Gabriella estava frouxa. Martins deve ser ouvido ainda nesta semana.
O delegado não quis dar mais informações. Ele alegou que a Polícia Civil, o Ministério Público Estadual e os advogados do parque fizeram um acordo para que outras informações sejam passadas à imprensa somente após a conclusão do inquérito.
O parque é controlado pela consultoria empresarial Íntegra Associados desde 2009.
Frase
“Ainda vamos chegar à conclusão de quem era responsável [pelo setor três do brinquedo La Tour Eiffel, no qual se sentaram Gabriella Nichimura, 14, e seus familiares]. Uma fotografia deixa claro, mas dependo ainda de outros trabalhos e oitivas”
ÁLVARO SANTUCCI NOVENTA JÚNIOR delegado responsável pelas investigações do acidente que vitimou a jovem no dia 24 de fevereiro no parque Hopi Hari, em Vinhedo
PM faz ronda especial para vigiar bancos particulares
Policiais têm de entrar em agências e coletar as assinaturas dos gerentes
Para o comandante da PM, Álvaro Batista Camilo, e a Febraban, não há conflito entre o público e o privado
ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO
A Polícia Militar criou um serviço especial para fazer a segurança dos bancos privados no Estado de São Paulo.
A chamada “ronda bancária” é uma operação policial na qual dois PMs são obrigados a patrulhar diariamente sete agências bancárias.
Mesmo os bancos sendo instituições privadas, a dupla de PMs é obrigada a pegar uma assinatura e um carimbo do gerente de cada agência visitada para poder comprovar aos seus chefes na polícia que fizeram a ronda.
Segundo um desses documentos, obtido pela Folha, “a guarnição [dupla de PMs] deverá rondar pelo menos sete agências bancárias por dia, durante o referido período constante nessa ordem [relação de agências], preenchendo a planilha de ronda e colhendo a assinatura e carimbo do (a) gerente”.
Os documentos da PM também mostram que policiais dos 3º, 12º e 46º Batalhões, que atendem a região do bairro do Morumbi, zona oeste paulistana, e alguns dos bairros da zona sul devem visitar 15 bancos a cada dia.
Um dos PMs destacados para fazer a ronda bancária na zona sul disse à Folha, sob condição de anonimato, já que ele pode ser punido por dar entrevista sem autorização do comando-geral da PM, que há evidente conflito entre o interesse público e o privado.
Segundo ele, há casos em que os PMs ficam quase uma hora esperando os gerentes de determinadas agências bancárias para assinarem e carimbarem a planilha que comprava que eles fizeram a ronda naquele local.
A Folha mostrou em fevereiro que os bancos iniciaram um processo de retirada das portas com detectores de metal -motivado pela queda no número de roubos e por processos por causa do travamento do equipamento.
OUTRO LADO
Segundo o comandante-geral da PM, coronel Álvaro Batista Camilo, a ronda bancária não configura conflito entre o público e o privado porque “há um interesse da sociedade na questão da segurança pública por conta dos crimes cometidos dentro e ao redor dos bancos”.
“A operação é alvo de um estudo do Comando da PM. Nosso objetivo sempre é fazer com que o cidadão seja beneficiado. Não há conflito entre o público e o privado”, disse.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que “a parceria com a PM visa desenvolver um trabalho em conjunto para reduzir o delito de roubo aos usuários do sistema bancário nas proximidades das agências, cujos locais apresentam maior incidência criminal.”
Magistrados dizem que “situação acaba repercutindo no Executivo ( ESTADÃO )
Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, irritados com a escassez de recursos da corte, sugeriram nesta quinta-feira (8) reação ao governo do Estado, a quem atribuem culpa pelo que classificaram de “sucateamento do poder”.
Na sessão do Órgão Especial do TJ, colegiado que reúne a cúpula da toga, chegou-se a dizer que “toda essa situação acaba repercutindo no Executivo. Então, que se apure também a responsabilidade, até improbidade administrativa, se for o caso, do chefe do Executivo”.
O desembargador Walter Guilherme, ex-presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), disse que “não é a solução final, mas é a solução jurídica, exatamente uma ação judicial”. Ele até fez uma ironia ao recomendar “monitoramento” do governador, medida adotada para acompanhar a produção de juízes em falta com o serviço.
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– A gente sabe que todo governador, eles são todos muito simpáticos, muito receptivos, nos tratam muito bem, nos levam até o carro, nos dão cafezinho. Vamos aguardar sem nenhuma guerra contra o governador, mas vamos colocar o governador sob monitoramento, quem sabe dando 60 dias.
A questão foi debatida em meio à votação de processo administrativo disciplinar contra a juíza Maria Thereza Nogueira Pinto, da Comarca de Cosmópolis, que acumula acervo de 24 mil processos. Por maioria, o Órgão Especial absolveu a magistrada, depois que seu advogado, José do Carmo Seixas Pinto Neto, alertou para as condições precárias de trabalho a que Maria Thereza é submetida. O presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, disse que ainda não está “dando aperto nenhum [no governador]”
Peço a vocês [jornalistas] que sejam discretos porque fica uma situação de confronto e não queremos isso […] A situação é extremamente crítica e já expus isso a ele [Alckmin]. Não vamos deixar que isso fique assim, mas vamos esgotar a negociação. Acredito na sensibilidade do governador, acredito no diálogo. Estamos numa sinuca de bico.
A preocupação maior de Sartori é com a data base dos servidores. Ele reafirmou que a investigação sobre pagamentos antecipados no tribunal beneficiou “dezenas de servidores”, inclusive assessores de desembargadores que integraram a Comissão de Orçamento e Finanças do TJ. Alguns funcionários receberam até R$ 250 mil por férias e licença-prêmio não cumpridas.
Delegada é suspeita de exigir US$ 100 mil para favorecer advogado
ANDRÉ CARAMANTE DE SÃO PAULO
A partir de uma denúncia do Ministério Público Federal, duas pessoas foram presas ontem sob a suspeita de exigir US$ 100 mil para que o nome de um advogado desaparecesse de uma investigação da Polícia Federal.
Entre os presos, está um advogado e um “ganso” (informante policial). A Polícia Federal não quis revelar os nomes dos presos.
Além dos dois presos, um terceiro envolvido, o policial civil Carlos Eduardo Ortolane, conforme apurou a Folha, teve a prisão decretada pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal por suspeita de participação na possível extorsão.
Até o momento, a reportagem não localizou nenhum advogado do policial Ortolane, que está foragido. Ele esteve afastado da Polícia Civil até agosto do ano passado, quando retornou ao trabalho.
Uma delegada da própria Polícia Federal em São Paulo também está entre os investigados sob suspeita de participar da tentativa de extorsão contra o advogado, que foi quem procurou o Ministério Público Federal. Um segundo policial civil também é investigado.
Além dos três mandados de prisão, a Justiça Federal também determinou que a Polícia Federal cumprisse oito mandados de busca e apreensão em locais nos quais havia a suspeita de que existiam documentos que ligassem os suspeitos à extorsão.
De acordo com a PF, os suspeitos serão indiciados pelos crimes de formação de quadrilha e concussão (extorsão praticada por servidor público).
Maiores empreiteiros do país viram réus na Justiça
08 Mar 2012
Ex-diretores da Infraero também são réus; ação é do Ministério Público Federal
Grupo de 41 pessoas enfrenta acusação de superfaturar obras em aeroportos; empresas negam irregularidades
FERNANDO MELLO DIMMI AMORA
DE BRASÍLIA – fonte: FOLHA DE SÃO PAULO
As maiores empreiteiras do país vão enfrentar uma batalha nos tribunais. A 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra 41 pessoas, entre ex-diretores da Infraero e diretores e representantes das principais construtoras brasileiras.
Eles são acusados de envolvimento em superfaturamento de R$ 1,2 bilhão em obras de dez aeroportos, incluindo Brasília, Congonhas e Guarulhos. Todos agora são réus sob a acusação de formação de quadrilha.
Nomes conhecidos aparecem no processo, como Ricardo de Queiroz Galvão (da Queiroz Galvão), Dário de Queiroz Galvão Filho (da Galvão Engenharia e vice-presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústria de Base) e Zuleido Veras (da Gautama, preso em 2007 em outra operação da PF).
A investigação começou com a Operação Caixa Preta, da Polícia Federal, de 2007.
Ao todo, representantes de 14 empreiteiras tornaram-se réus, entre elas Camargo Corrêa, Carioca, Mendes Junior, Construcap, Odebrecht e OAS -esta última é sócia da líder do consórcio que venceu o leilão de Cumbica, a Invepar.
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos não aceitou a denúncia em relação a outras 14 pessoas, mas o Ministério Público vai recorrer.
A Folha teve acesso às quase 10 mil páginas do processo. Segundo a Procuradoria da República no Distrito Federal, durante a gestão do petista Carlos Wilson (2003-2006), já falecido, funcionários da Infraero se reuniram com representantes das empreiteiras para direcionar licitações e superfaturar obras.
“O objetivo (…) também, e principalmente, zelar para que recursos fossem, em sentido amplo, desviados para enriquecimento ilícito de tais empresas e de seus proprietários”, diz a Procuradoria.
O tipo de licitação escolhida, chamada de técnica e preço, aumentava o “subjetivismo” na escolha, que dependia mais das notas dadas pela Infraero às empresas do que dos preços oferecidos.
Além disso, a denúncia informa que os projetos tiveram preços propositalmente inflados para que as empresas tivessem mais ganhos ilegais.
Segundo um dos relatórios da PF, um dos motivos para os supostos desvios terem ocorrido foi o loteamento político da Infraero.
“Entre 2003 e 2006, a principal alteração estrutural realizada na Infraero foi, além da nomeação de um político para sua presidência, a nomeação de apadrinhados políticos para cargos de chefia”, diz a polícia.
Outros crimes apontados pela PF, como fraude à licitação e peculato, são analisados em ações diferentes.
Segundo procuradores, isso evita que crimes prescrevam por causa de processos muito volumosos.
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Desconto baixo foi um dos indícios, diz PF
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08 Mar 2012
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DE BRASÍLIA
Relatório da Polícia Federal aponta que um dos indícios do direcionamento das licitações dos aeroportos foram os descontos baixos dados pelas empreiteiras. A Infraero apresentou um orçamento básico para cada obra. Segundo a PF, nos casos em que não houve competição real, os descontos oferecidos pelos vencedores em relação ao edital não chegaram a 1%. Os peritos da Polícia Federal compararam os resultados com três licitações em que as empresas competiram para serem escolhidas, nos aeroportos de Uberlândia, Cuiabá e em outra obra em Congonhas. Nesses casos, os descontos chegaram a até 32%.
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DE SÃO PAULO
A Delegacia Seccional de Santos (litoral de São Paulo) assumiu as investigações sobre a morte da menina Grazielly Lames, 3, atropelada por um jet ski no último dia 18 em Bertioga (litoral de SP). Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), a transferência do caso foi comunicada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima.
Com informações do G1
O delegado geral da Polícia Civil do estado de São Paulo, Marcos Carneiro Lima, informou na manhã desta terça-feira, por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP), que o inquérito que apurou a morte de Grazielly Almeida Lames, de 3 anos, será analisado em instância superior, pela Delegacia Seccional de Santos.
Na segunda-feira, o delegado Maurício Barbosa, responsável pela investigação do caso, informou que o documento havia sido concluído. No relatório, ele relata que o adolescente é o responsável pelo acidente, mas que ninguém seria indiciado. Nesta terça-feira, entretanto, a SSP afirmou que o inquérito não foi finalizado.
“O delegado geral, Marcos Carneiro Lima, informa que o caso não foi concluído. Antes da conclusão do inquérito, devido à sua complexidade e repercussão, ele será analisado pela instância superior, a Seccional de Santos. A medida não significa retirar autonomia do delegado de Bertioga, pois em âmbito administrativo, todos os casos podem ser avocados à instância superior se ele assim entender”, diz nota divulgada pela secretaria.
A embarcação, que ficou retida na delegacia de Bertioga, foi levada para o Instituto de Criminalística e deve passar por uma perícia nos próximos dias. Os trabalhos serão realizados na Baixada Santista. O objetivo é tentar identificar se houve falha mecânica ou humana. O outro adolescente que também estaria na moto aquática vai ser ouvido em Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo, onde reside, a pedido dos pais.
Acidente
O acidente aconteceu na praia do Guaratuba, no último dia 18. Moradora de Artur Nogueira, era a primeira vez que Grazielly via o mar. Ela estava na beira d’água quando foi atropelada pelo jet desgovernado. A garota chegou a ser socorrida, mas não resistiu.
Durante as investigações, testemunhas disseram ter visto o caseiro do imóvel onde o adolescente estava levar o veículo até a praia. A casa e o equipamento são dos padrinhos do acusado.
Elas contaram também que o funcionário estava acompanhado de dois menores (o acusado e seu colega). Segundo o relato, os adolescentes subiram no jet, que foi ligado. Em seguida o equipamento empinou, ambos caíram e ele seguiu até atingir a garota. Os garotos foram embora sem prestar socorro.
Polícia não indicia ninguém por morte de menina com jet ski
O delegado de Bertioga (litoral norte de São Paulo), Maurício Barbosa, concluiu nesta segunda-feira (5) o inquérito sobre a morte da menina Grazielly Lames, atropelada por um jet ski na praia de Guaratuba, em Bertioga, no último dia 18 de fevereiro. Ninguém foi indiciado.
06 de março de 2012 • 07h59 • atualizado às 08h12 ( Terra )
A Polícia Civil não indiciou ninguém pela morte da menina Grazielly Almeida Lames, 3 anos, atropelada por um jet ski em Bertioga, no litoral de São Paulo, no último dia 18. O inquérito do caso foi concluído e deverá ser entregue ao Ministério Público nesta terça-feira. Segundo o documento, o responsável pelo acidente é o jovem de 13 anos que teria pilotado o veículo, mas o delegado preferiu deixar a decisão para o Ministério Público. As informações são do Bom Dia SP.
O jet ski foi levado para o Instituto de Criminalística e vai passar por uma perícia na Baixada Santista nos próximos dias. Outro adolescente que também estaria na moto aquática vai ser ouvido em Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo, onde mora, a pedido dos pais. Nove testemunhas prestaram depoimento, além da família da Grazielly, a mãe do adolescente e os padrinhos dele, donos da casa de veraneio e da moto aquática. O inquérito tem depoimentos contraditórios: o adolescente disse à polícia que acionou o jet ski, mas não subiu no veículo; no entanto, alguns turistas disseram que viram dois adolescentes pilotando o veículo. “Nós vamos aguardar a posição do Ministério Público”, afirmou William Amanajás Lobato, advogado da família de Grazielly. “Se eventualmente nenhum maior for responsabilizado, a gente vai procurar provas neste sentido que confirme que realmente o garoto foi autorizado por uma pessoa maior a retirar o jet ski e andar com ele na praia causando esse acidente.”
Conselho defende punição de líder dos bombeiros no Rio
06 Mar 2012
Para oficiais, Daciolo “manchou a honra da corporação” com a paralisação
A conclusão dos oficiais será levada para comandante; ele decidirá se grevista será expulso dos Bombeiros
MARCO ANTÔNIO MARTINS
DO RIO
O cabo Benevenuto Daciolo, 35, líder dos bombeiros, foi considerado “culpado” pelos três oficiais do Conselho de Segurança que julgaram sua participação no movimento grevista da corporação, no Rio de Janeiro.
Durante 18 dias, os oficiais analisaram a participação de Daciolo na greve. Por unanimidade, decidiram que ele “manchou a honra da corporação ao participar de movimento reivindicatório por melhores salários”.
EXPULSÃO
A conclusão do conselho será encaminhada ao comandante do Corpo de Bombeiros do Rio, coronel Sérgio Simões, que decidirá se o cabo será expulso da corporação.
A Corregedoria dos Bombeiros anexou ontem uma nova documentação sobre o caso ao processo que decide o futuro do cabo -o teor não foi revelado.
Tanto o conselho como a defesa de Daciolo terão três dias para analisar a documentação. Após esse período, o conselho vai entregar o relatório ao comandante.
Assim que receber a documentação, Simões então terá cinco dias corridos para decidir a punição do cabo.
Na semana passada, advogados do cabo solicitaram a prorrogação de prazos para a defesa e o depoimento de testemunhas, mas os pedidos foram negados. O procedimento para decidir o caso não foi suspenso nem no Carnaval.
Os conselhos de disciplina dos Bombeiros e da PM não decidem a expulsão, mas servem como parâmetro para que os comandantes resolvam o que fazer. O conselho apenas aponta se o servidor é “inocente” ou “culpado”.
Mesmo a notificação de culpa não significa expulsão. Ele pode receber uma anotação em sua ficha (o que atrapalharia futuras promoções) ou ser punido com prisão administrativa.
DEFESA
“Vamos aguardar a decisão do comandante. Se houver a penalidade máxima, que é a expulsão, vamos recorrer”, disse a advogada Grace Santos Martins, que defende o cabo Daciolo.
Procurado, o Corpo de Bombeiros informou que não vai se pronunciar enquanto o processo ainda estiver em tramitação.
Aplicando
à vista do apurado nos autos de processo
administrativo disciplinar GS/0467/11 – DGP/0247/09 – Vols. I a
IV, e nos termos dos artigos 67, inciso IV, 69 e 70, inciso II, da LC
207/79, alterada pela LC 922/02, a pena disciplinar mitigada de
SUSPENSÃO por 30 dias, a ODAIR , Carcereiro de 2.ª Classe, efetivo, do QSSP, lotado na
DGP, classificado no DEINTER 6 – Santos, com sede de exercício
na Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, por infração ao
disposto nos artigos 74, inciso II e 75, inciso II, do mesmo diploma
legal. ADV.: IVAN RODRIGUES AFONSO, OAB/SP/128.498 e
GABRIEL DONDON SALUM SANT’ANNA, OAB/SP/276.180.
No processo administrativo disciplinar GS/0467/11 –
DGP/0247/09 – Vols. I a IV, a que respondem ODAIR , Carcereiro e MARIA ,
ex-Carcereira, foi exarado o seguinte
despacho: “Atendendo a instrução do presente feito, a Equipe
Corregedora de Itanhaém, da 6ª Corregedoria Auxiliar de Santos,
conforme relatório às fls. 569/574, por entender pela parcial
procedência da acusação, opinou pela aplicação aos acusados
da pena disciplinar de repreensão, por infração residual aos
artigos 62, incisos II e III e 63, inciso XXXV, da LOP.
Por sua vez, o Egrégio Conselho da Polícia Civil, através do voto 01/11, às
fls. 630/637, aprovado por maioria de seus membros, acentuou
que, a despeito da condenação criminal dos acusados e de seu
reflexo no âmbito administrativo, a instrução sustenta efetivamente
o convencimento de que estes agiram culposamente e,
assim, considerando que a fixação da penalidade, na hipótese
de mitigação, está atrelada aos elementos que norteiam a
aplicação das penas disciplinares definidas no artigo 69, da
LC 207/79, pugnou pela aplicação aos acusados da penalidade
mitigada de repreensão, por infração aos artigos 62, inciso IX e
75, inciso II, do mesmo diploma legal, propositura essa acolhida
pelo despacho APT/DGP 684/11, do Delegado Geral de Polícia,
às fls. 638/639. Instada a se manifestar, a Consultoria Jurídica
da Pasta, consoante parecer nº CJ/2.161/11, às fls. 641/646
e verso, entendeu que a acusação dos autos é procedente,
posto que os acusados incorreram na figura de crime contra
a Administração Pública consubstanciada na fuga de pessoa
presa na modalidade culposa (artigo 351, § 4º, do Código
Penal), entretanto, asseverou que a pena de demissão agravada
a que estariam sujeitos os acusados é desproporcional ao fato
concreto, sugerindo, em decorrência, em juízo de mitigação, a
aplicação da pena de suspensão por 30 dias, ao acusado ODAIR
, por ser reincidente, e a aplicação
da pena de suspensão por 15 dias, a acusada MARIA
como medida adequada, ressaltando, outrossim, a inexistência
de formalidades legais a serem sanadas no presente
feito. Diante do exposto, acolhendo o mérito da manifestação do
Órgão Jurídico da Pasta, julgo procedente a acusação irrogada
a ODAIR XXXXXXXXXXX, Carcereiro,
aplicando-lhe, em conseqüência, a pena disciplinar mitigada de
SUSPENSÃO por 30 dias, nos termos dos artigos 67, inciso IV, 69,
70, inciso II, por infração ao disposto nos artigos 74, inciso II e
75, inciso II, da LC 207/79, alterada pela LC 922/02; julgo, ainda,
procedente a acusação irrogada a MARIA XXXXXXXXX,
ex-Carcereira, o que a sujeitaria a aplicação da pena
disciplinar mitigada de SUSPENSÃO por 15 dias, nos termos dos
artigos 67, inciso IV, 69, 70, inciso II, por infração ao disposto
nos
artigos 74, inciso II e 75, inciso II, da LC 207/79, alterada pela
LC 922/02, caso não tivesse, precedentemente, sido demitida a
bem do serviço público, do cargo que ocupava, conforme publicação
no D.O. de 18/01/11, razão pela qual, deixo de lhe aplicar
a referida penalidade expulsória, determinando, entretanto, a
anotação deste decisório em seu respectivo prontuário funcional,
para resguardo de eventuais interesses da Administração”.
ADV.: IVAN RODRIGUES AFONSO, OAB/SP/128.498 e GABRIEL
DONDON SALUM SANT’ANNA, OAB/SP/276.180.
ISTO É MESMO UM JUIZ?
Nem é preciso dizer muito sobre esse episódio lamentável, pois os textos falam por si:
Post 1: “O jornalista Lúcio Flávio Pinto ofendeu a família Maiorana em seu Jornal Pessoal. Aí o Ronaldo Maiorana deu-lhe uns bons e merecidos sopapos no meio da fuça, e o bestalhão gritou aos quatro cantos que foi vitima de violência física; que a justiça não puniu o agressor etc..,.
Mais tarde, justa ou injustamente, o dito jornalista ofendeu o falecido Cecílio do Rego Almeida. A vítima, ao invés de dar o…s sopapos de costume, como fez o Maiorana, recorreu CIVILIZADAMENTE ao judiciário pedindo indenização pela a ofensa.
Eu fui o juiz da causa e poderia ter julgado procedente ou improcedente o pedido, segundo minhas convicções.
Mas minha decisão não valia absolutamente nada, eis que a lei brasileira assegura uma infinidade de recursos e o juiz de primeiro grau nada mais faz do que um projeto de decisão que depende de uma série de recursos a ser confirmada pelos Tribunais.
Tomei uma decisão juridicamente correta (confirmada em todas as instâncias), mas politicamente insana: condenei a irmã Dorothy do jornalismo paraense em favor do satanás da grilagem.
Aí o jornalista faz um monte de insinuações; entre elas de que fui corrompido etc…
Meu direito de errar, de graça ou por ignorância, não foi respeitado. A injustiça tinha necessariamente que resultar de corrupção, não é Lucio?
Detalhe, é que a condenação foi ao pagamento de R$- 8.000,00, de maneira que se eu tivesse sido comprado seria por um valor, imagino, entre 10 e 20% do valor da condenação. Isto é o que mais me magoa; isto é o que mais me dói: um magistrado com a minha história; com o meu passado, ser acusado por um pateta como LFP de prolatar uma sentença em troca de no máximo R$- 1.600,00. Pensei em dá-lhe uns sopapos, mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na justiça (algo que tenho em comum com o pateta do LFP). Então resolvi usar essa tribuna para registrar o meu protesto. Mas se o Lúcio for realmente MACHO e honrar as calças que veste, esta desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis.
Escolha a quadra, o piso, as bolas, o local, data e hora,
CANALHA!!!!! “
Post 2: “Eu quero me aposentar. bem que esse otário do LFP poderia fazer uma recamação no CNJ. Juro que não me defento e aceito a aposentadoria agora. Me ajuda, babaca!!!!!!”
Publicado hoje na coluna Cartas da Amazônia, no Yahoo! Brasil Notícias.
ISTO É MESMO UM JUIZ?
Por Lúcio Flávio Pinto
Em junho de 2006 Amílcar Roberto Bezerra Guimarães era (e continua a ser) o juiz titular da 1ª vara cível do fórum de Belém. Tinha centenas de processos para instruir e julgar. Mesmo assim foi designado para ocupar interinamente a 4ª vara cível da capital paraense. Responderia pela função durante os três dias em que a titular, Luzia do Socorro dos Santos, estaria no Rio de Janeiro, fazendo um curso técnico.
Mas o primeiro dia da interinidade não contou. A portaria de nomeação tinha erro e precisou ser refeita. Na quinta-feira o juiz não apareceu na 4ª vara. Nem no último dia, sexta-feira. Mas mandou buscar um único processo, volumoso, com 400 páginas e dois anexos.
Quatro dias depois, na terça-feira da semana seguinte, ao devolver os autos, o juiz…
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