“Ouvi boatos de dentro da PM, falando que eles tinham recebido a informação de que iriam morrer dois policias por região, em resposta à morte de homens do PCC” 27

SP: policial relata ameaças de que morreriam 2 PMs por região

22 de junho de 2012  12h22  atualizado às 12h35

Thiago Tufano Direto de São Paulo

Após as recentes mortes de policiais em São Paulo, alguns PMs mostram receio do que podem encontrar nas ruas. O Terra conversou com policiais em serviço nesta sexta-feira e a maioria foi contundente em dizer que a ordem é permanecer em alerta. Um PM que estava de serviço na região central de São Paul disse que há uma semana se ouvia falar em ataques na capital. “Ouvi boatos de dentro da PM, falando que eles tinham recebido a informação de que iriam morrer dois policias por região, em resposta à morte de homens do PCC”, disse o policial, que não quis se identificar, se referindo ao Primeiro Comando da Capital – facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios paulistas.

O policial lembra que em 2006, quando houve uma série de ataques, a corporação também foi pega de surpresa. “Naquele ano foi igual, só ficaram sabendo depois que ‘estourou a bomba'”, completou.

Outro soldado, que também pediu para não ser identificado, relatou que está apreensivo com os ataques. “Estou apreensivo, mas estamos preparados”, disse. Quando perguntado sobre as chances de ocorrer um fato semelhante ao de 2006, ele foi enfático: “não, isso não vai acontecer. Acho difícil, porque naquela ocasião a gente perdeu muito, mas eles perderam muito mais do que a gente”, disse.

Quando perguntado sobre as orientações do alto comando, o PM disse que recebeu orientação para tomar cuidado quando estiver à paisana. “No horário de trabalho não recebemos orientação nenhuma, mas nas nossas folgas fomos aconselhados a dobrar a atenção”, disse.

Sequência de crimes Um policial militar foi morto a tiros no final da madrugada desta sexta-feira, na região do Grajaú, zona sul de São Paulo. Segundo informações da assessoria da Polícia Militar, o PM foi alvejado por volta das 5h, na avenida Prefeito Lauro. Ferido, o policial, que não teve o nome divulgado, foi encaminhado ao Pronto-Socorro do Grajaú, mas não resistiu aos ferimentos. O crime é mais um da recente onda de ataques a policiais em São Paulo.

Ainda na madrugada de hoje, uma base da Polícia Militar foi alvo de tiros na região de Itaquera, na zona leste de São Paulo. Segundo informações da Polícia Militar, o ataque ocorreu na rua Joapitanga, por volta das 2h. Apenas um policial estava no local no momento do ataque, e conseguiu se esconder agachado. Além da base, os tiros acertaram a janela de uma residência e vários carros. Um criminoso foi preso em uma perseguição, mas de acordo com a PM não há confirmação se os envolvidos são os autores dos disparos.

Na noite de ontem, um policial acabou morrendo durante um confronto com criminosos na rua Henrique Sam Mindlin. Segundo a Polícia Militar, Paulo César Lopes Carvalho estava à paisana em um mercado na rua Henrique Sam Mindlin, quando três criminosos chegaram ao local para uma tentativa de assalto. Carvalho, que tinha 15 anos de corporação, reagiu e acabou sendo baleado na cabeça. Um dos criminosos foi atingido pelo PM, e também morreu. Os outros dois suspeitos fugiram em uma moto.

Todos estes crimes, associados ao ataque à uma base policial em São Mateus e à morte de um policial em Pirituba gera a expectativa sobre uma onda de ataques. Porém, o secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, acredita que os ataques são “isolados” e não há ligações com facções criminosas. “É evidente que é uma ação de alto risco da polícia que combate a criminalidade e é de se esperar essas represálias isoladas, sem nada orquestrado, sem nada planejado. Estamos tranquilos com relação a isso. Não há nenhuma conotação com represália ou qualquer ação desse tipo”, afirmou o secretário, em entrevista concedida na manhã da última quinta-feira, antes dos crimes em Itaquera, Capão Redondo e Grajaú.

Delegado do 98º DP erra fragorosamente e faz afirmação absurda: cabe ao Poder Judiciário analisar se houve legítima defesa…( Sim, especialmente quando o Delegado que tinha o dever inicial de analisar os fatos foi omisso, inepto ou arbitrário ) 106

Comerciante é preso por duplo homicídio ao reagir e matar assaltantes na zona sul

Delegado afirma que cabe ao Poder Judiciário analisar se houve legítima defesa

21 de junho de 2012 | 6h 49

SÃO PAULO – Depois de reagir a um assalto em seu estabelecimento na região de Cidade Dutra, em São Paulo, e matar os dois invasores, o comerciante Jefferson Fiúza de Morais, de 28 anos, foi preso em flagrante acusado de duplo homicídio.   De acordo com a polícia, os mortos são Adriano Francisco Santiago, 25, e um adolescente de 17 anos.

A vítima foi feita refém e trancada num cômodo. Quando os dois homens mortos entraram na sala, o comerciante, que pratica tiros, tem porte de arma  e uma pistola legalizada, de acordo com a polícia, sacou a arma de uma mochila. Nesse momento, um dos assaltantes, também armado, atirou.

Segundo o delegado Altamir Galdino, do 98º Distrito Policial, do Jardim Miriam, o comerciante praticamente descarregou boa parte da munição da pistola contra os criminosos, que efetuaram apenas um tiro. Um dos assaltantes foi baleado três vezes; o outro, cinco, segundo Galdino.

O delegado, ao atuar o comerciante em flagrante por duplo homicídio e mantê-lo preso, afirmou, em boletim de ocorrência, que “quanto à possibilidade de reconhecimento de legítima defesa, submeto à analise do Poder Judiciário”, pois não cabe a ele analisar se foi ou não legítima defesa.

Bundamolismo , asnice ou desonestidade de Delegado de Polícia: Comerciante é preso em flagrante após confessar ter atirado em dois assaltantes… ( Carreira jurídica de merda, né? ) 56

21/06/2012-10h17

Comerciante é preso após reagir e matar 2 ladrões em São Paulo

DE SÃO PAULO  – FOLHA.COM

Um comerciante foi preso na noite de ontem (20) após reagir e matar dois ladrões que teriam invadido seu estabelecimento na região de Cidade Dutra, na zona sul de São Paulo. Entre os supostos criminosos estava um homem e um adolescente. Não há informações se eles tinham passagem pela polícia.

O crime aconteceu por volta das 18h30 de ontem, quando os criminosos invadiram a loja de informática e renderam o proprietário, que foi levado até um banheiro. Num momento de distração dos bandidos, porém, o empresário teria conseguido pegar a arma que tinha na mochila.

O comerciante, que tem porte de arma, atirou contra os dois criminosos, que morreram ainda no local. Segundo a polícia, um dos criminosos chegou a disparar um tiro, mas o comerciante não foi atingido.

O proprietário do estabelecimento foi preso e encaminhado ao 98º DP (Jardim Miriam), onde permanecia na manhã desta quinta-feira. Ele deverá ser transferido para o 101º DP (Jardim das Embuias) ainda hoje. A polícia não informou o nome do comerciante e dos dois criminosos mortos.

Discurso de esgoto: “Esses ( 33 ) policiais morreram em horário de folga e em circunstâncias que não indicam de forma nenhuma uma relação com uma retaliação ou uma quadrilha”, afirmou França…( É fácil fazer juramento de “dar a própria vida” com o sangue alheio ) 31

21/06/2012-13h37

Ataques à PM não têm ligação com facções, diz secretário

MARINA GAMA COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, afirmou que o ataque à base móvel da Polícia Militar na noite de quarta-feira (21) e os recentes assasinatos de PMs não são atos planejados por organizações criminosas.

PM é morto a tiros dentro de academia de ginástica em SP Base da PM é atacada a tiros na zona leste de São Paulo

Para o secretário os casos são fatos isolados. “Não há nenhuma ligação com facções criminosas. Nós temos absoluta certeza disso”, disse durante coletiva à imprensa no Palácio dos Bandeirantes.

De acordo comandante-geral da PM, Roberval França, dos 47 policiais militares mortos em 2011, 21 ocorreram em serviço e 26 no horário de folga. Neste ano, o número de mortes já chegou a 33. Todos eles ocorreram fora do horário de trabalho.

“Esses policiais morreram em horário de folga e em circunstâncias que não indicam de forma nenhuma uma relação com uma retaliação ou uma quadrilha”, afirmou França.

De acordo com o comandante há uma tendência decrescente de mortes dos civis no Estado e um aumento no de policiais. “Quanto mais a polícia enfrentar o crime, mais os policiais estarão sujeitos a sofrerem reação armada dos criminosos”, disse.

Na noite de ontem (21), um PM foi morto a tiros dentro de uma academia de ginástica na avenida Carneiro Ribeiro, no Jardim Vila Formosa, zona leste de São Paulo. Ele trabalhava no local como professor de artes marciais.

Uma base móvel da PM também sofreu um ataque ontem na zona leste de São Paulo. Segundo a polícia, homens em uma moto passaram atirando contra a base que estava na avenida Luís Pires de Minas. Ninguém ficou ferido.

Eduardo Anizelli/Folhapress
Base móvel da Polícia Militar sobre ataque de criminosos na zona leste de São Paulo; não há feridos
Base móvel da Polícia Militar que sofreu ataque de criminosos, na zona leste de São Paulo; não há feridos

A ROTA mata, o PCC responde: 7 PMs mortos nas últimas horas por culpa do Antonio F.P. 17

Soldado da Cavalaria da PM é morto dentro de academia na zona leste de SP

Policial era professor de artes marciais e foi surpreendido por 3 homens armados

SÃO PAULO – O soldado Vaner Dias, de 44 anos, do Regimento Nove de Julho, da Cavalaria, subordinado ao Comando de Policiamento de Choque, foi morto, com cerca de oito tiros, por volta das 20h30 de quarta-feira, 20, no interior da academia Highlander, localizada no número 8 da Avenida Carneiro Ribeiro, no Jardim Vila Formosa, zona leste da capital paulista. A vítima dava aula de jiu-jítsu quando recebeu os disparos.

De acordo com a polícia, a recepcionista da academia atendeu três homens que pediram para conhecer o local e assistir à aula de jiu-jítsu. Ela os conduziu até a sala anexa onde Vaner ministrava o curso para três alunos. Pelo menos dois dos homens sacaram uma pistola calibre ponto 40 e outra 9 milímetros, e dispararam contra o soldado, que morreu quando era atendido no pronto-socorro do Jardim Iva.

Houve correria e um dos alunos se jogou contra a porta de vidro da sala que dava para a rua, quebrando-a e se ferindo sem gravidade. Os bandidos fugiram por esta porta. Não havia câmeras de segurança na academia. O caso foi encaminhado para o 69º Distrito Policial, de Teotônio Vilela.

Esportista. Policial há 20 anos e professor de jiu-jítsu na academia há seis meses, Vaner é descrito pelo irmão, o autônomo Ricardo Dias, de 41 anos, como tranquilo e apaixonado por esportes. “O esporte era a vida dele. Ia de bicicleta dar aulas e também jogava capoeira”, contou Ricardo. O irmão disse ainda que Vaner falava pouco sobre o trabalho.

Base da PM á alvo de atiradores na região de São Mateus, zona leste de SP

Disparos foram efetuados por ocupantes de uma moto e um Fiat Pálio; ninguém ficou ferido.

21 de junho de 2012 | 2h 23

Tribunal coloca ordem no pestilento reino de Havilão: Ex-secretário de segurança suspeito de vender cargos e absolvições perde a ação em que pedia indenização por danos morais 1

Nos autos da Apelação nº 0148116-90.2010.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que  LAURO MALHEIROS NETO , pretendia ser indenizado por  EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A., ROGERIO PAGNAN, ANDRE MALHEIROS NETO, S.A. O ESTADO DE SÃO PAULO, MARCELO HONORIO DE GODOY e BRUNO TAVARES DEMENEZES, concordaram os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negar atendimento ao recurso do ex-Secretário .
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores JAMES  SIANO (Presidente), MOREIRA VIEGAS E CHRISTINE SANTINI .
Apelou  o autor sustentando que sua imagem foi atrelada a atitudes delituosas de forma indevida, sofrendo abalo em sua reputação, em prejuízo às suas atividades, inclusive tendo que se desligar do cargo de secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Público do Estado de São Paulo para se defender das acusações.
Não obstante, o Poder Judiciário verificou a inexistência de ato ilícito por restar inocorrente a extrapolação do chamado “animus narrandi”.  A cobertura jornalística  foi baseada em investigação do Ministério Público Estadual. Circunstância sempre delineada nas matérias, concedendo a todos os envolvidos o direito de se manifestar em defesa. Interesse público envolvido autoriza as publicações sobre a apuração de  supostos crimes. Ausente sensacionalismo ou reportagem  infundada.  O ex- secretário foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixado em  R$ 2.500,00 para cada réu; totalizando R$ 15.000,00.

SEPESP reivindica salário de nível universitário em encontro na ALESP 49

O presidente do SEPESP, João Xavier Fernandes e o Deputado Adilson Rossi (P

 

O presidente do SEPESP, João Xavier Fernandes, esteve na terça-feira, 19, na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) em reunião com o deputado estadual Adilson Rossi (PSB), presidente do Grupo de Trabalho Misto, que está avaliando a reivindicação da categoria sobre o  salário de nível universitário para os Escrivães e Investigadores, assegurado na Lei 1067/2008. Xavier estava também representando o presidente do SIPESP (Sindicato dos Investigadores do Estado de São Paulo), João Rebouças, que não pode comparecer por razões médicas. Durante a reunião, o parlamentar  questionou sobre a possibilidade de uma contraproposta por parte das duas entidades, legítimas representantes dos Escrivães e Investigadores de Polícia. No entanto, João Xavier argumentou que a contraproposta deve partir do governo estadual, fundamentando que  já foi protocolada formalmente a reivindicação de salário de nível superior, baseada nos princípios constitucionais. O sindicalista explicou que este direito está assegurado no Art. 39 § 1º inc I, II e III, e no parecer do egrégio Conselho Nacional de Justiça em resposta ao Pedido de Providências nº 1238, formulado pelo Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal, no qual o relator Claudio Godoy, com base na Resolução nº 11/2006 do mesmo Conselho, define que os cargos de Escrivão e Investigador pressupõem indubitavelmente o conhecimento técnico jurídico e, portanto, reconhece a equivalência de nível superior das duas categorias profissionais, e ainda, com base na Lei 1067/2008.

(In) segurança O sindicalista e o parlamentar conversaram também sobre a situação de calamidade que se encontra a (In)Segurança Pública no Estado de São Paulo e dos salários irrisórios de todos os servidores da Polícia Civil, bem como a carência de recursos materiais e humanos – fatos que têm ocasionado prejuízo aos trabalhos da Polícia Judiciária e tem fomentando a impunidade dos infratores da lei. “O ilustre deputado demonstrou muita sensibilidade à causa pública e se comprometeu a cobrar do governo Alckmin uma contraproposta coerente com as nossas reivindicações”, disse João Xavier. O deputado disse que até o dia próximo dia 27 deverá ter uma resposta oficial.

Com informações do SEPESP

Assessoria de Comunicação do SEPESP

 Agência: Mídia Consulte Comunicação

Editora: Viviane Barbosa Mtb 28121

Redação: jornalismo@midiaconsulte.com.br

Punições de servidor não devem ser registradas se reconhecida a prescrição do direito de punir 2

Esse texto foi enviado por wagner(wagnergoncalves) pelo(a) Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania.
Comentário: Jurisprudência Servidor Público.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez reconhecida a prescrição do direito de punir um servidor público antes mesmo da abertura do procedimento investigatório, não há justa causa para instauração de sindicância. Portanto, é lógica a exclusão do registro de punições nos assentamentos funcionais.
Com esse entendimento, a Seção concedeu parcialmente mandado de segurança impetrado por servidor contra ato do ministro do Trabalho e Emprego, que determinou o registro nos assentamentos funcionais de fatos apurados por comissão de sindicância, mesmo após reconhecer a extinção da pretensão punitiva.
O servidor também contestou o acolhimento da recomendação da comissão de sindicância para que fosse realizada a Tomada de Contas Especial em relação a contratos de locação de imóveis, os quais provocaram a investigação.
O servidor alega que houve a consumação da prescrição antes da abertura do processo disciplinar, portanto, segundo ele, este processo não poderia ter sido instaurado, tampouco fixada a pena de suspensão de 15 dias, e muito menos o registro de todos esses fatos nos seus assentamentos funcionais.
A defesa pediu que fosse reconhecida a prescrição punitiva que ocorreu antes da abertura da sindicância, determinando que as punições fossem retiradas do registro funcional. Solicitou, ainda, a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), bem como o impedimento da realização de Tomada de Contas Especial.
Prescrição do direito de punir
O relator, ministro Benedito Gonçalves, diferencia a prescrição do direito de punir e a prescrição da pretensão punitiva. A prescrição do direito de punir é aquela consumada antes da instauração do PAD, já a prescrição da pretensão punitiva é aquela que sucede a instauração do PAD, devido à retomada do prazo prescricional.
O ministro entende que nos casos em que for reconhecida a prescrição antes da abertura do procedimento investigatório (prescrição do direito de punir), não será possível o registro dos fatos nos assentamentos funcionais. Isso porque, se a pena não pode ser aplicada ante o reconhecimento da prescrição, a exclusão do registro das punições nos assentamentos funcionais é consequência lógica.
No caso analisado, Benedito Gonçalves observou que não houve justa causa para instauração da sindicância, uma vez que foi reconhecida a prescrição do direito de punir, antes mesmo da abertura do processo. Porém o ministro discordou da alegação da defesa no que se refere ao impedimento da realização de Tomadas de Contas Especial, pois a autoridade coatora não tem legitimidade para sustar esse ato.
Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania

Sem proposta concreta 59

Enviado em 19/06/2012 as 23:41 – GERALDO

19/06/2012 17:21 Da Tribuna Da redação

Olímpio Gomes (PDT) anunciou que o seu partido firmou aliança com o Partido dos Trabalhadores e com o Partido Democrático Trabalhista para o lançamento dos candidatos Alexandre Peres (PT) como prefeito e Eduardo Tonin (PDT) como vice-prefeito para a cidade de Indaiatuba. “Desejo toda a felicidade e que essa parceria prospere”, disse. O deputado criticou a reunião da comissão parlamentar mista criada com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de investigador e de escrivão de Polícia realizada na terça-feira, 19/6. “A reunião só serviu para lamentar o fato de que ainda não recebemos nenhuma proposta concreta do governo”, finalizou. (DA)

João Alkimin: O JUDICIÁRIO COMEÇA A DAR UMA RESPOSTA 17

Preliminarmente, quero deixar claro à alguns leitores do Jornal Flit Paralisante que diversamente do que alguns dizem ninguém eta preocupado com oque falamos ou escrevemos. Estamos apenas defendendo a liberdade de imprensa, contra tentativas de intimidações, de pressões ou até de demissões como ocorreu com o Delegado Conde Guerra que novamente se vê acossado criminosamente por pessoas que não respeitam o direito a livre informação.
Aqueles que quiserem me processar fiquem absolutamente à vontade, pois diversamente do que escreveu um leitor do flit o momento para exceção da verdade é logo no início do processo e não após o trânsito em julgado oque seria no mínimo uma bobagem, porque em matéria criminal após o trânsito só cabe a revisão criminal. No mais se for acolhida e julgada procedente a exceção proposta, extingue-se a ação penal.
Voltando ao que interessa o Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul deu uma lição de independência e constitucionalidade ao julgar inválida busca e apreensão feita exclusivamente pela Polícia Militar : “São ilícitas as provas recolhidas em mandado de busca e apreensão executado exclusivamente pela Polícia Militar. O parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal confere apenas à Polícia Civil a tarefa da investigação criminal. Com base nesse entendimento, a maioria dos integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou um processo criminal e manteve a libertação de uma acusada, presa em regime provisório por suposto envolvimento com o tráfico de drogas.

A ação que resultou na apreensão de substâncias entorpecentes e dinheiro em espécie, dando causa a inquérito criminal, foi desencadeada e dirigida pela Brigada Militar – a polícia militar gaúcha –, a pedido do representante do Ministério Público.

O desembargador Nereu Giacomolli, autor do voto vencedor, afirmou que não existe menção na Constituição ou nas leis ordinárias de que a Polícia Militar tenha atribuição similar à da Polícia Civil. O parágrafo 5º do mesmo artigo é claro: cabe às PMs à atribuição de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

‘‘Se, por um lado, não há uma vedação expressa, por outro, é preciso reconhecer ter o legislador constituinte estabelecido atribuições distintas, o que permite concluir não poder a Polícia Militar exercer atribuição da Polícia Civil ou do Ministério Público. Este, com poderes investigatórios, para os que admitem tal atribuição, de forma excepcional e subsidiária’’, justificou.

O desembargador entendeu também que as provas eram nulas, porque a ordem de busca e apreensão contra a residência foi deferida de forma ilegal, já que foi embasada exclusivamente em denúncia anônima, sem registro nos autos. Afirmou, por fim, que mesmo que pudesse ser admitido o pedido de busca e apreensão por parte do Ministério Público, a sua execução não poderia ser efetuada sem o seu controle ou da autoridade policial civil. O seu entendimento foi acompanhado pela desembargadora Catarina Rita Krieger Martins. A decisão é do dia 15 de março.

Invasão de competência O processo é originário da comarca de Ijuí, município situado a 395 km de Porto Alegre. Com base em denúncia anônima, o Comando do 29º Batalhão de Polícia Militar encaminhou oficio à promotoria local, informando que uma residência estaria abrigando drogas e armas de fogo. Sugeriu ao promotor de Justiça que conseguisse, junto à 1ª Vara Criminal, a expedição de mandado de busca e apreensão no local.

Deferido o pedido pelo juiz da Comarca, o Ministério Público encaminhou o mandado ao Comando da Brigada Militar, que deu cumprimento à decisão judicial sem, no entanto, comunicar à autoridade policial investigativa.

Na incursão, realizada em novembro de 2011, uma mulher foi presa, sob a acusação de receptação e tráfico de entorpecentes. Ela teve a sua prisão em flagrante convertida em temporária pelo juízo local.

A defensora pública estadual Cristiane Friedrich impetrou Habeas Corpus em favor da acusada, com pedido de liminar, tentando obter sua imediata libertação. Alegou que sua prisão foi ilegal, porque o flagrante decorreu de cumprimento de mandado executado pela Brigada Militar, que se originou de Representação feita pelo Comando da corporação, e não da policia judiciária – a civil.

Sustentou que, por não ser crime militar, não foi legítima a operação desencadeada pela Brigada, com a chancela do Ministério Público. Assim, agindo ao ‘‘arrepio da lei’’ – porque o crime de tráfico é comum -, a operação gerou ‘‘vício na origem’’.

Diante da ilegalidade, a defensora pediu que todos os documentos originados pela operação fossem excluídos do processo, já que as provas são ilegais. Também propôs o afastamento do juiz titular da 1ª Vara Criminal para o julgamento do feito, ‘‘uma vez que tomou conhecimento de todos os documentos por ocasião do despacho”.

Pedido do MP Como a liminar foi negada, a defensora apelou para o Tribunal de Justiça. Na 3ª Câmara Criminal, o desembargador Francesco Conti, relator da Apelação, considerou prejudicada a análise do pedido de liberdade. Isso porque, em ofício datado de 24 de fevereiro do corrente, teve ciência da soltura da paciente pelo juízo de origem.

Quanto aos demais fatos, Conti esclareceu, inicialmente, que não houve uma Representação formal ao Judiciário por parte da Brigada Militar, para expedição de mandado de busca e apreensão, mas apenas sugestão, encaminhada ao Ministério Público por meio de ofício. Assim, com base nas informações prestadas pela Brigada Militar, o MP requereu a expedição do mandado, entregando-o para a corporação, a fim de cumprí-lo.

‘‘Nesse sentido, quem requereu a expedição do mandado, bem como a tarefa de cumprimento, foi o Ministério Público, o qual, a meu juízo, possui poderes de investigação, não obstante tenha ciência da discussão que está sub judice no Supremo Tribunal Federal’’, completou Conti.

Para o desembargador-relator, a BM foi utilizada pelo MP – verdadeiro responsável pelo cumprimento do mandado – como executor da medida. Nesta linha, entendeu que nenhuma das instituições invadiu a área de competência da Polícia Civil. ‘‘Tanto que, após o suporte dado ao Ministério Público, no cumprimento do mandado, todo o resultado da diligência foi encaminhado imediatamente à autoridade policial judiciária, que lavrou o auto de prisão em flagrante’’, arrematou, não reconhecendo a nulidade das provas.

Festival de mandados O desembargador Nereu Giacomolli, após definir o papel da Polícia Civil e da Militar diante da Constituição, afirmou que a situação dos autos é de investigação, de execução do mandado de busca e apreensão. ‘‘Admitindo-se a possibilidade de a Polícia Militar praticar atos de investigação, também teríamos que admitir a mesma prática por qualquer outra autoridade, em verdadeira distribuição de mandados judiciais com finalidade investigativa, desestruturando-se a organização do Estado Constitucional’’, advertiu.

Conforme Giacomolli, nada justifica a atuação subsidiária do Ministério Público e, menos ainda, a atuação da Polícia Militar no cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pela autoridade judicial, com finalidade investigatória. ‘‘Assim, o procedimento adequado ao caso concreto impunha a comunicação do fato à Polícia Civil, para que ela, então, tomasse as medidas investigatórias cabíveis, inclusive assecuratórias e cautelares’’, decretou.

No fecho de seu voto, o desembargador Giacomolli discorreu sobre a validade das denúncias anônimas para promover a instauração do Inquérito Criminal. A este respeito, citou recente posicionamento do ministro Marco Aurélio, do STF: ‘‘É vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa ‘denúncia’ são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações’’.

Em síntese, o entendimento do STF é de que as denúncias anônimas têm sua eficácia limitada à provocação da autoridade policial que, ao tomar conhecimento do seu conteúdo, tem o dever de diligenciar para averiguar a veracidade dos fatos denunciados. ‘‘Não basta (a denúncia), por si só, isoladamente, a amparar o início de uma investigação formal, seja através da abertura de um inquérito policial, seja através da adoção de medidas cautelares potencialmente restritivas de direitos e liberdades individuais, como a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a prisão cautelar, por exemplo.’’

Portanto, depois desse longo texto não há mais oque se falar, o judiciário está acordando.

João Alkimin

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

Reunião Adiada do GT Nível Superior 115

———- Mensagem encaminhada ———-
De: WAGNER NUNES LEITE GONCALVES
Data: 18 de junho de 2012 10:36
Assunto: Reunião Adiada do GT Nível Superior
Para: dipol@flitparalisante.com
AUDIÊNCIA COM O COORDENADOR DO “GT”-ESCRIVÃO/INVESTIGADOR
Dr. guerra, mandaram para mim estou repassando, entidades que se dizem  de defesa de funcionalismo público tem obrigatoriamente que divulgarem aos seus asociados e não associados já que são representantes de classes o que estão fazendo em defesa dos interesses de seus associados, o e-mail foi enviando para mim por terceiros eu assumo a bronca da publicação. E em todas as reuniões que foram convocadas estive presente menos na última que foi cancelada, no momento não sou representante de nenhuma entidade estadual de defesa dos policiais civis, mas sou associado e pago em dia as minhas mensalidades da  AFPESP, AIPESP, SIPESP, IPA, AFPCESP,  mas cansei de ficar reclamando e tomei a decisão de fazer a divulgação daquilo que é me é comunicado para partilhar com outros colegas que tem o mesmo interesse que é valorização profissional.
Wagner Nunes Leite Gonçalves.
    Nesta quinta-feira (14/6/2012), o presidente da FEIPOL-SE, Aparecido Lima de Carvalho, “Kiko”, juntamente com os presidentes de alguns sindicatos e associações, foram recebidos em audiência pelo Deputado Adilson Rossi, Coordenador do Grupo de Trabalho que estuda melhorias para as carreiras de Escrivão e Investigador.

    Inicialmente, o Deputado explicou porque não houve a reunião do dia 13/6, adiantando que a pauta será apreciada só pelos parlamentares que compõem o GT, em reunião fechada a ser realizada no dia 19/6 (terça-feira). No dia seguinte, 20/6 (quarta-feira), o GT completo se reunirá para nova rodada de negociação, preparatória para a reunião final, que ocorrerá no dia 27/6/2012.

    A audiência foi bastante proveitosa, tendo o Coordenador Adilson Rossi solicitado ao presidente da FEIPOL, maiores elementos para a conclusão dos trabalhos do Grupo.

Jarim Lopes Roseira

Presidente da IPA e Diretor Coordenador da FEIPOL-SE em São Paulo

Policial Militar acidentado em serviço tem direito à reforma com proventos integrais como se tivesse completado 30 anos de serviço: sexta-parte , seis quinquenios e promoção a graduação imediatamente superior 19

7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECONHECE DIREITO DE POLICIAL MILITAR ACIDENTADO EM SERVIÇO À REFORMA COM PROVENTOS INTEGRAIS E GRADUAÇÃO SUPERIOR – Imprimir

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo nº 0209034-40.2008.8.26.0000, confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que julgou procedente ação de reforma pleiteada por Policial Militar acidentado em serviço, reconhecendo seu direito à reforma com proventos integrais como se tivesse completado 30 anos de serviço, ou seja, incluindo-se a sexta-parte e seis quinquenios, bem como sua promoção a graduação imediatamente superior. O v. acórdão proferido reformou parcialmente a decisão de primeira instância, apenas para reconhecer o direito do autor à percepção da sexta-parte e dos seis quinquenios, nos moldes do disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 5.451/86 de São Paulo.

FONTE: TJSP

Secretário de Segurança prestigia delegados e oficiais donos de “máfias” 26

Máfia

Para o jurista Wálter Maierovitch, a prática se assemelha aos métodos usados pela máfia italiana. “Vender proteção para as pessoas não serem assaltadas é característica comum aos mafiosos”, diz. Segundo Maierovitch, há uma linha tênue entre a proteção que se quer vender e a extorsão. “Para mudar isso, só com planejamento policial e reforço todos os dias da semana, não apenas em datas festivas.”

http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/com-arrastao-policiais-vendem-seguranca/