A filosofia da Polícia Civil é agir dentro da lei 22

07/09/2012 12:08

Professor de jiu-jítsu morto em ação da Polícia

Policiais do Garra alegam que houve troca de tiros. Testemunhas dizem que lutador estava rendido Thaís Nunes thais.nunes@diariosp.com.br

Bruno Polleti/ Diário SP Família mostra quimono e luvas usadas por Alex para lutar jiu-jítsu Família mostra quimono e luvas usadas por Alex para lutar jiu-jítsu

Corregedoria da Polícia Civil, DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) e Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais) investigam se o professor de jiu-jítsu Alex Sandro Nascimento, 41 anos, foi executado durante uma operação na madrugada de quinta (06) no Cambuci, Centro.

Policiais do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos) foram até um cortiço na Rua Muniz de Souza apurar uma denúncia sobre a venda de drogas no local.

O boletim de ocorrência diz que o delegado Mário Palumbo Júnior e os investigadores José Augusto de Morais Neto e José Marcelo Espósito tinham prendido uma mulher e um homem quando os tiros começaram. Os policiais dizem que Alex atirou contra Neto. O investigador reagiu e o suspeito foi baleado.

Não é isso que familiares e vizinhos do professor relatam. Na versão deles, Alex tinha acabado de chegar da academia onde dava aulas de manhã e à noite. Era meia-noite quando ele e uma amiga foram até a porta do cortiço buscar uma pizza. Quando voltavam para casa, foram abordados pelos policiais civis. A mulher, que está com medo e não quis falar com a reportagem, teria levado uma coronhada. O professor, afirmam as testemunhas, foi baleado três vezes nas costas quando estava no chão.
DESPREPARO/ Para Ana Cristina do Nascimento, irmã de Alex, o lutador é mais uma vítima do despreparo da polícia paulista. “Todos sabem que ele não era bandido. A maioria dos alunos dele, inclusive, era investigador”, conta.

As duas pessoas presas, que seriam testemunhas-chave do caso, fugiram. A polícia não diz como eles conseguiram driblar diversos policiais dentro de um cortiço estreito.

Com Alex, a polícia diz ter apreendido um revólver calibre 32. O local do crime, segundo o boletim de ocorrência, estava prejudicado para a perícia.

Artur José Dian, chefe do Garra, diz que a ocorrência foi legítima. Já o delegado-geral, Marcos Carneiro, pondera. “Nós acreditamos que o policial diz a verdade sempre, mas vamos investigar o caso com rigor. A filosofia da Polícia Civil é agir dentro da lei.”

Carneiro afirma que o exame no corpo do professor vai esclarecer se os tiros foram feitos de baixo para cima e à curta distância. O delegado Palumbo e os investigadores Neto e Espósito não foram localizados pelo DIÁRIO.
Alex lutava jiu-jítsu há mais de 20 anos. Levava uma vida dedicada ao esporte e se preparava para uma competição no próximo mês. Tinha acabado de ficar noivo e era pai de duas meninas, de 10 e 3 anos. O professor não tinha passagem pela polícia. “Foi um engano, um erro. E agora? O estado vai pagar a pensão das filhas que ele deixou?”, questiona Ana.

Entrevista Ivaldo do Nascimento Aposentado ‘Perdi meu campeão e estou com medo da polícia’, diz pai

DIÁRIO_ Se o Alex não era traficante, por que foi baleado pelos policiais? IVANILDO NASCIMENTO_ Não tenho dinheiro para morar em mansão, só nesse cafofo. A polícia acha que todos que vivem aqui são bandidos. Estão errados. O meu filho trabalhava com carteira assinada, era um atleta e nunca se envolveria com drogas. Eu perdi meu campeão.

Como foi o comportamento da polícia nesta operação? Atiraram para depois saber quem era. Ainda me perguntaram o que ele estava fazendo na rua, como se fosse errado buscar uma pizza na porta de casa. Recolheram as balas, chamaram minha filha de vaca e o Alex de bandido sem o conhecer. Estou com muito medo das retaliações.

JOÃO ALKIMIN: Me engana que eu gosto! 22

Estive em várias Delegacias de Polícia e inclusive na Corregedoria, vi pregado nas paredes vários cartazes louvando a emenda constitucional nº35, onde se pode ler que o Delegado de Polícia agora é soberano em suas decisões.

Balela!

Para que se seja independente são necessários alguns requisitos: salário digno, inamovibilidade, irredutibilidade de salários, promoções sem o beneplácito da Administração.

Do contrário, a tal emenda não é absolutamente nada.

O Delegado de Polícia plantonista é independente enquanto o titular permitir que assim seja, o titular do distrito não pode contrariar o Seccional, o Seccional por sua vez, deve satisfações ao Diretor, o Diretor ao Delegado Geral e esse por fim ao Secretário de Segurança Pública.
Então que diabos de independência funcional é essa?
Policiais são absolvidos na esfera criminal, não existe falta residual,mas o Secretário determina a instauração de PAD.
Onde está a liberdade?
Teria o Delegado Corregedor coragem para dizer ao Secretário “não concordo e não vou instaurar o procedimento” ?
Não acredito. Duvido.
Cada um procura defender sua cadeira e em nenhuma hipótese irritar ou desagradar o Chefe de plantão, haja visto a demissão do Delegado Conde Guerra sem um motivo jurídico relevante e a do Delegado Frederico.
Portanto, essa história de independência funcional não passa de mais uma brincadeira de mau gosto, não só da Administração como dos nossos próprios políticos.
Afinal, que Deputado deixará de pugnar pela indicação de um titular de distrito, um seccional ou um diretor?
E sendo aceita tal indicação do político, qual a liberdade da autoridade policial para negar-lhe um pedido?
Nenhuma.
Pois quem sabe fazer, sabe também desfazer.
Por outro lado, ouvi comentários de fontes fidedignas da Corregedoria que fora instaurado processo administrativo contra a Delegada Maria Inês Trefiglio Valente no famoso caso da escrivã torturada. Uma dúvida me assaltou: somente ela? E o Secretário que segundo palavras da própria Dra. Maria Inês na televisão sabia dos fatos. Continuará processando a tudo e a todos e passará incólume por mais essa?
E o Ministério Público que se acha o “Guardião da integridade e da moralidade pública” ?
Quais providências tomou para apurar se o Secretário sabia dos fatos?
E se ficar provado que sabia, quais providências tomará?
Espero que não seja como aquela em que um Promotor de Justiça bêbado no interior de um estado, atropelou uma família e matou, foi punido com sua promoção para a Comarca da Capital. Se esse Promotor tivesse se encontrado antes com o Delegado Frederico, talvez uma família estivesse viva.
Ou então o Delegado teria sido demitido antes…
João Alkimin

Versão estilo dono de botequim que não quer dizer a verdade: ” ouviram tiros, e um investigador e o delegado se afastaram para checar a situação” 33

SP: policiais envolvidos em ação que terminou com 1 morto são afastados
06 de setembro de 2012 18h17 atualizado às 18h31

Ricardo SantosDireto de São Paulo

 

O diretor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Jorge Carrasco, confirmou que o delegado e os dois investigadores acusados de executar um homem durante uma abordagem, na madrugada desta quinta-feira no Cambuci, no centro expandido de São Paulo,  foram afastados da Polícia Civil durante a investigação, que deve durar até 30 dias. Carrasco também endossou a versão dos policiais, segundo a qual o investigador responsável por dar os três disparos que atingiram Alex Sandro do Nascimento, 41 anos, reagiu a um tiro dado pelo motorista, que era abordado com mais duas pessoas. Em entrevista ao SPTV, a família acusou os policiais de execução.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, o caso ocorreu por volta da 1h. O diretor do departamento narrou que um delegado e dois investigadores do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra) foram ao local apurar uma denúncia de tráfico de drogas. Ao chegar à rua Muniz de Souza, encontraram dois homens e uma mulher, que foram abordados.

Neste momento, segundo Carrasco, os policiais ouviram tiros, e um investigador e o delegado se afastaram para checar a situação. Vendo-se com apenas um policial, o motorista teria tentado atirar no investigador, que respondeu, acertando três tiros em Nascimento, que chegou a ser levado ao Hospital Cruz Azul, mas morreu em decorrência dos ferimentos. O casal que estaria junto à vítima conseguiu fugir.

Com o motorista, foi encontrado um revólver calibre 32 com a numeração raspada e cinco projéteis, “quatro íntegros e um picotado”. A falha na munição é o motivo, segundo Carrasco, para o investigador não ter se ferido com o disparo. Em resposta à suposta investida do motorista, o policial revidou acertando três tiros do lado direito de Nascimento: um de raspão no mamilo direito; outro que se alojou entre o fêmur e a bacia; e um terceiro na parte posterior das costelas. “Eu acho que (o tiro foi) de frente. Mas isso no transcorrer da perícia nós vamos saber”, afirmou Carrasco.

No hospital, foram encontrados 52 pinos de cocaína no bolso da calça da vítima. Os policiais envolvidos prestaram depoimento e foi apreendida, além do revólver que pertenceria ao motorista, uma metralhadora Famae .40 do investigador que efetuou os disparos. A polícia ainda deve ouvir testemunhas, pedir imagens de câmeras de vigilância e aguardar o resultado das perícias do local do crime, das armas, das mãos da vítima (para saber se ela fez disparos de arma de fogo) e do corpo.

Nesta quinta-feira, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou ter falado com o secretário de Segurança Pública e garantiu que a corregedoria já estava em cima do caso. “A tolerância é zero. Nenhum tipo de abuso ou de desvio, seja quem for, Polícia Civil, Militar”, disse o governador, que foi a Brasília para a posse de Francisco Falcão na Corregedoria Nacional de Justiça. Ele disse ainda que a polícia avaliará se os policiais serão afastados. “Se for o caso, serão afastado e até presos.”

FERIADÃO: educação para o trânsito….vamos salvar vidas! 7

                          Gente mais uma feriado, com mais quase mais 500 mil veículos lincenciados só em agosto!!!!            Muito cuidado….e passem adiante! Vamos salvar vidas!

por CIDADÃO DE BEM

Direção Defensiva

Mas, afinal, o que é direção defensiva?

Em primeiro lugar, você realmente sabe o que é direção defensiva? Segundo cartilha do governo federal sobre o assunto, publicada em maio de 2005, trata-se da “forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via”. (acesse o link do texto completo em pdf mais abaixo)

Basicamente, a direção defensiva requer cinco condições básicas, de acordo com o site do Detran

  • conhecimento, o que permite reconhecer risco e a maneira de se defender deles;
  • atenção do motorista, pois sempre há possibilidade de acidentes;
  • previsão, que permite antever eventualidades no trânsito baseando-se nos conhecimentos;
  • decisão, fazer a escolha certa a tempo de evitar um acidente;
  • habilidade, capacidade de executar as manobras básicas de trânsito, com perícia e sucesso.
Mandamentos do Motorista Defensivo

Apesar da seriedade do assunto, praticar direção defensiva é muito simples. Sem sombra de dúvidas, muitas pessoas já cumprem boa parte das recomendações para uma direção segura e não têm a menor consciência de que o fazem. Abaixo seguem os dez mandamentos do motorista defensivo, que se por um lado não buscam esgotar o assunto, podem ajudá-lo a rever alguns comportamentos.

  1. Conhecer as leis do trânsito e obedecer à sinalização.
  2. Usar sempre o cinto de segurança.
  3. Conhecer o veículo que está dirigindo e saber comandá-lo.
  4. Manter o veículo sempre em boas condições de funcionamento.
  5. Prever a possibilidade de acidentes e ser capaz de evitá-los.
  6. Ser capaz de decidir com rapidez e correção em situações de perigo.
  7. Não aceitar desafios e provocações.
  8. Não dirigir cansado ou sob efeito de álcool e drogas.
  9. Ver e ser visto.
  10. Não abusar da autoconfiança.

Fonte: Detran-PE (http://www.detran.pe.gov.br/mandamentos.shtml)

Cuide do seu veículo

Ao contrário dos que muitos imaginam, a direção defensiva inclui também a manutenção periódica e preventiva do veículo. Um carro mal cuidado pode representar um perigo para seus passageiros e todos à sua volta. A verificação dos principais itens do carro pode ser feita sem dificuldade pelo próprio proprietário, seja pelas indicações no painel, ou por uma simples inspeção visual. Confira alguns dos principais itens que sempre devem ser checados:

  • combustível: veja se o indicado no painel é suficiente para chegar ao destino;
  • nível de óleo de freio, do motor e de direção hidráulica: observe os respectivos reservatórios, conforme manual do proprietário;
  • nível de óleo do sistema de transmissão (câmbio): para veículos de transmissão automática, veja o nível do reservatório. nos demais veículos, procure vazamentos sob o veículo;
  • água do radiador: nos veículos refrigerados a água, veja o nível do reservatório de água;
  • água do sistema limpador de pára-brisa: verifique o reservatório de água;
  • palhetas do limpador de pára-brisa: troque, se estiverem ressecadas;
  • desembaçador dianteiro e traseiro (se existirem): verifique se estão funcionando corretamente;
  • funcionamento dos faróis: verifique visualmente se todos estão acendendo (luzes baixa e alta);
  • regulagem dos faróis: faça através de profissionais habilitados;
  • lanternas dianteiras e traseiras, luzes indicativas de direção, luz de freio e luz de ré: inspeção visual.

ATENDIMENTO UNIFORME: Coronel PM acusado de dar proteção a bingos e bicheiros 6

MP acusa comandante regional da PM de proteger bingos em Santa Catarina

Renan Antunes de Oliveira Do UOL, em Florianópolis

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou nessa quarta-feira (5) uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o comandante regional da Polícia Militar em Criciúma (191 km de Florianópolis) e mais oito PMs, todos acusados de dar proteção a bingos e bicheiros em São José, na Grande Florianópolis.

O então tenente coronel Ed’Oner Paes Sá (hoje coronel) era o mais graduado deles. Na época dos fatos, na década passada, ele comandava o 7º Batalhão, em São José. Os denunciados também respondem pelo mesmo crime na Vara da Justiça Militar de Florianópolis.

A ação foi ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José. A promotora Márcia Aguiar Arend acusa os PMs de agirem como seguranças privados.  Os policiais denunciados repassavam informações aos bingos sobre a presença de carros das guarnições militares e até dos veículos descaracterizados, impedindo a repressão.

Segundo a promotoria, os PMs também teriam se organizado para dar batidas policiais ilegais nos bingos concorrentes, levando equipamentos para os de seus clientes. Em outras ocasiões, o mesmo grupo de PMs dava batidas por conta própria e cobrava propina para mantê-los funcionando, ação que a promotoria classificou de “proteção espúria”.

Para a promotora Márcia Arend, ficou comprovado nas investigações que os PMs criminosos estavam subordinados ao tenente coronel Ed’Oner – ele teria comandado pessoalmente algumas das ações ilegais.

O Comando Geral da PM ainda não se pronunciou sobre o caso. O agora coronel Ed’Oner negou as acusações e permanece na polícia, em Criciúma.

Governador sanciona lei que reajusta pensão dos veteranos de 32 24

Quarta-feira, 05 de Setembro de 2012

O valor fixado salta de R$ 450 para R$ 720 e contemplará 2.306 pessoas entre participantes e pensionistas da Revolução Constitucionalista

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quarta-feira, dia 5, a lei que reajusta o valor da pensão especial dos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932.

O valor fixado salta de R$ 450 para R$ 720 e aplica-se também aos beneficiários das pensões concedidas. A última majoração no valor da referida pensão ocorreu em 1º de setembro de 2005, com a Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005.

Ao ser promulgada, a lei contemplará 2.306 pessoas, sendo 238 participantes do Movimento e 2.068 pensionistas.

Segundo o governador Alckmin, “a iniciativa é uma merecida homenagem aos heróis paulistas que, em nome da democracia e do Estado de Direito, lutaram bravamente durante a Revolução Constitucionalista de 1932, que neste ano completou seu octogésimo aniversário”.

Participou da cerimônia o secretário de Gestão Pública, Davi Zaia, cuja pasta engloba a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932, responsável pela análise e comprovação da participação de ex-combatentes na Revolução.

Brasil é segundo país com maior número de consumidores de cocaína 17

05/09/2012- 14h26

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (5) revelou que o Brasil é o segundo país com maior número de consumidores de cocaína no mundo, ficando atrás somente dos Estados Unidos.

De acordo com o Levantamento Nacional de Álcool e Drogas, 2,8 milhões de brasileiros são usuários da droga. Os entrevistados tinham 14 anos de idade ou mais e o estudo considerou o uso da cocaína em todas as suas formas –em pó, crack, merla ou oxi.

O Sudeste é a região com maior número de consumidores: 1,4 milhão ou 46% dos usuários. Em segundo lugar está o Nordeste, onde 800 mil de pessoas utilizam cocaína (27% de todos os consumidores do país).

Norte e Centro-Oeste empataram, com 300 mil de pessoas cosumindo cocaína, o que equivale a 10%. A região Sul tem o menor número de usuários: 200 mil, ou 7%.

O levantamento também mostrou que 45% dos usuários experimentaram cocaína pela primeira vez antes dos 18 anos.

A pesquisa foi feita pelo Inpad (Instituto Nacional de Políticas Públicas do Álcool e Drogas) em parceria com a Escola Paulista de Medicina da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

VALE HAPPY HOUR – Promotores receberão R$ 55 mil cada um pelo vale alimentação retroativo 26

Promotores de SP receberão 5 anos de vale-alimentação retroativo; servidor tenta barrar pagamento

Os promotores e procuradores de Justiça de São Paulo irão receber o pagamento de vale-alimentação retroativo aos últimos cinco anos, por determinação do procurador-geral Márcio Elias Rosa. O montante pode chegar a cerca de R$ 55 mil para cada um dos 1.855 membros do Ministério Público do Estado.

O pagamento do benefício foi determinado em dois atos normativos redigidos por Elias Rosa e publicados no Diário Oficial do Estado em 11 de agosto, após aprovação do órgão especial da Procuradoria Geral do Estado.

Nos textos, além de determinar a indenização retroativa, o procurador-geral institui o pagamento de R$ 710 mensais para todos os promotores e procuradores a partir de agosto deste ano –valor que já receberam no mês passado. O montante irá se somar aos salários dos profissionais, cujas remunerações iniciais variam de R$ 17,6 mil a R$ 23,6 mil.

Elias Rosa estabeleceu, ainda, que o valor retroativo seja corrigido, sem especificar qual índice deverá ser adotado.

Os atos determinam que o pagamento do benefício a cada membro do MP será em razão dos dias trabalhados, mas não deixam claro se a regra valerá também para o pagamento retroativo.

Os promotores e procuradores que estão na instituição há pelo menos cinco anos e não faltaram irão receber cerca de R$ 55,7 mil, o equivalente a 60 parcelas de R$ 710, corrigidas pela inflação do período –que foi de 30,72%, de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Caso todos os membros do MP recebam o valor máximo, a medida provocará um rombo de R$ 103 milhões aos cofres públicos.

O vale-alimentação será incorporado ao salário dos profissionais e não terá incidência de tributos e contribuição previdenciária. O benefício não será estendido aos aposentados. Os atos normativos não estabelecem como será feito o pagamento do valor retroativo e nem a data para fazê-lo, mas determina que seja feito “em conformidade com a disponibilidade orçamentária” do MP.

Em nota, o MP afirmou que o pagamento do benefício é constitucional e respeita a “isonomia em relação aos membros do Judiciário.” A reportagem solicitou uma entrevista com o procurador-geral, mas não foi atendida.

Representação

A instituição do pagamento retroativo revoltou o oficial de promotoria Edson Bezerra Matos, 34, que, no último dia 22, entrou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para barrar o benefício.

“Isso fere o interesse da coletividade, do Estado, da Constituição e lesa a sociedade. Entrei com a representação em defesa do próprio Ministério Público”, afirmou Matos à reportagem do UOL.

A representação, com pedido de liminar, reivindica a suspensão do pagamento retroativo até que o conselho julgue o assunto. Segundo Matos, os atos do procurador-geral são ilegais, na medida em que, segundo ele, a Lei Orgânica do MP, citada nos textos, exige que o benefício só seja concedido após criação de uma lei específica, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador.

O servidor afirma ainda que o MP não tem como estabelecer o quanto cada membro irá receber de vale alimentação retroativo, já que, de acordo com Matos, não há qualquer controle de frequência dos dias trabalhados por cada profissional. “No MP não existe controle de frequência. Os promotores não vão todos os dias. Isso é notório. Já havia notificado o CNMP a respeito”, disse.

O pedido para suspender o benefício foi acolhido pelo CNMP e está com a relatora Taís Schilling Ferraz, que em breve deve julgá-lo.

Reivindicação da categoria

A concessão do vale alimentação foi uma reivindicação da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) a Elias Rosa logo após ele assumir a Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em abril.

A associação escorou sua solicitação em uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori –que em março determinou o pagamento do benefício a seus pares– e em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de junho de 2011, que reconheceu que todos os membros do Judiciário tinham direitos aos mesmos benefícios recebidos concedidos pelo MPF (Ministério Público Federal).

Elias Rosa foi escolhido entre três nomes pelo governador Geraldo Alckmin para chefiar o MP. Durante a campanha, o procurador-geral utilizou como carro-chefe a necessidade de rigor orçamentário.

ATENÇÃO: Alguém já viu promotor de Justiça chegar no Fórum antes das 13 horas? Por que então receber vale-alimentação? O mesmo acontece com os juizes de Direito.

Este não é mesmo país sério.

( Matéria enviada por colaborador )

MAJOR OLÍMPIO GOMES: Movimento cívico de apoio às Polícias de São Paulo ( Civil e Militar ) 43

Enviado em 05/09/2012 as 11:26 – MAJOR OLÍMPIO GOMES

Convocação!

Movimento cívico de apoio à Polícia Militar de São Paulo

Diante de ataques sórdidos de representantes do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública à Polícia Militar, e da onda de ataques e execuções à policiais civis e militares (60 policiais já foram executados este ano); a sociedade paulista diz: basta!

Compareça ao desfile de 7 de Setembro no Anhembi e manifeste seu apoio à Polícia de São Paulo.

Diga não aos criminosos e seus defensores.

Diga sim à segurança e à paz.

Coloque sua camisa do Brasil, de sua escola, seu clube e venha apoiar aqueles que dão a vida por nós.

Vamos nos concentrar na arquibancada em frente ao Palanque Oficial (do lado oposto).

Viva a Polícia Militar de São Paulo!

Deputado estadual Major Olimpío Gomes.

Prisão da Corregedoria da PMESP é considerada ilegal 16

Prisão da Corregedoria da PMESP é considerada  ilegal
Justiça Militar de SP anula prisão ilegal de  PMs feita por Órgão Corregedor
Justiça Militar de São Paulo decide que prisão  feita pela Corregedoria é ilegal e anula flagrante
Em análise minuciosa e responsável, o Juiz de  Direito Auditor da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo,  anulou Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado pela Corregedoria da PMESP  contra Policiais Militares acusados do delito de Concussão.
A decisão foi exarada após análise de pedido  de relaxamento de prisão em flagrante subscrito pelos advogados João Carlos  Campanini e Karina Cilene Brusarosco, da OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS  ASSOCIADOS, em favor dos Policiais Militares J.C.G. e V.C.
No caso vertente, os Policiais Militares  J.C.G. e V.C. foram acusados na Sede da Corregedoria PM de terem exigido  dinheiro do Sr. J.S.C para não realizar sua detenção e encaminhamento ao  Distrito Policial local pelo crime de receptação, uma vez que J.S.C é  proprietário de um Ferro Velho da região de trabalho dos PMs e supostamente  teria comprado peças de veículo produto de ilícito.
Após a formalização da denúncia à Corregedoria  PM, a equipe “D” de investigação, comandada pelo Ten G.D.G dirigiu-se ao local  dos fatos para armar a “campana” e realizar a prisão dos policiais militares, o  que foi feito, sendo lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito na sede do  órgão corregedor pelo suposto cometimento do delito de Concussão, capitulado no  artigo 305 do Código Penal Militar, com o encaminhamento imediato dos PMs ao  Presídio da Polícia Militar Romão Gomes.
Com isso, após o julgamento do pedido de  relaxamento de flagrante subscrito pelos doutores João Carlos Campanini e Karina  Cilene Brusarosco da Oliveira Campanini Advogados Associados, o Poder Judiciário  de SP decidiu que a equipe daquela Corregedoria não poderia ter realizado a  prisão dos PMs, sob a hipótese de abuso de autoridade, uma vez que, se houve  algum delito, este já havia se consumado há mais de cinco dias e, assim, de nada  adiantaria ter a equipe da Corregedoria armado seu corriqueiro “circo”, pois não  havia naquele momento nenhuma hipótese flagrancial, uma vez que o delito de  concussão é formal, consumando-se com apenas a exigência da vantagem indevida,  não sendo necessário o recebimento da quantia exigida.
Segundo o Dr. Campanini, a Corregedoria da PM  ao tomar conhecimento de crime militar deve imediatamente realizar a instauração  de Inquérito Policial Militar para apurar os fatos, passando ao Poder Judiciário  a decisão da necessidade ou não de custódia cautelar dos acusados.
  Mas não foi essa providência tomada  pelo órgão corregedor, que deixou passar quase uma semana para a tomada de  providências, e na tomada de tais providências, ainda fez com ilegalidade.
         Reza o  parágrafo 5º do artigo 144 da Constituição da República que:
                                       (…)
  Às polícias militares cabem a polícia  ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares,  além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de  defesa civil.
                                      (…)
Com isso, sem maiores exercícios de  demonstração e retórica, facilmente detectável a inconstitucionalidade latente  da Corregedoria da PM para realizar atividades de Policia Judiciária, mormente  quanto a sua atribuição de “preservar a ordem pública”.
Vejamos bem, o conceito de preservação da  ordem pública aqui explanado, está adstrito a atividade de prevenção, uma vez  que a própria lei magna restringiu a hipótese quando afirmou que às PMs cabem a  polícia ostensiva.
Mas infelizmente, sob a hipótese de tal “preservação da ordem” ser conceito com amplitude irrestrita, é que há longa  data verificamos a PM exercendo funções investigativas e a Policia Civil  trabalhando de forma ostensiva, ambas atividades atípicas por expressa previsão  constitucional.
Deve ser por isso que o Brasil não enfrenta e  nunca enfrentou problemas com segurança pública.
Nada mais justo que a decisão judicial de  relaxar imediatamente a prisão ilegal, com a manutenção da custódia ensejando  injustiça, abuso de autoridade e negligência do Poder Judiciário às atuações  ilegais de milícias incompetentes para a atividade investigativa de “levantamento de informações” e “campana policial”, exclusivamente por realizar  essa atividade sem nenhum cuidado, como no caso em tela.
Veja abaixo detalhes da decisão:
Terceira Auditoria Militar
Gabinete do Juiz de Direito
Enio Luiz Rossetto
Autos nº ………./08
Vistos.
Autuado: Sd PM V.C.
Autuado: Sd PM J.C.G.
Advogado: João Carlos Campanini, OAB/SP  258.168
Advogada: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP  243.350
Crime: artigo 305, do COM
1. Cuida-se aqui de denúncia, acompanhada do  APF, que imputa aos dois soldados, J.C.G. e V.C., o crime de concussão previsto  no art. 305, do CPM.
2. Instado a se manifestar sobre o pedido de  relaxamento de prisão ou de concessão de liberdade provisória formulado pelos  defensores constituídos, o membro do Ministério Público posicionou-se contrário  à pretensão por entender presentes requisitos autorizadores da medida cautelar – garantia da ordem pública, conveniência da insstrução criminal e da hierarquia e  da disciplina militar-, bem como assinalou não haver ilegalidade na  prisão.
É a síntese do necessário. Decido.
3. Com efeito, há ilegalidade na prisão.
Preliminarmente, porém, rejeito a alegação de  crime impossível por obra do agente provocador ou de flagrante preparado. Em  outras palavras, os ilustres defensores invocaram a aplicação da Súmula 145 do  STF: “Não há crime, quando a preparação o flagrante pela Policia torna  impossível a sua consumação”. No caso presente não cabe a afirmação de que os  agentes da Corregedoria induziram o ofendido J.S.C a provocar os denunciados a  cometer concussão, uma vez que os denunciados teriam antes disso, segundo os  autos, no dia 22/8/08, exigido dele vantagem indevida. Ora, o crime de concussão  é formal, vale dizer, aperfeiçoou-se no momento em que os denunciados fizeram a  exigência, logo força concluir que antes de o ofendido ter ido à Corregedoria no  dia 26/8/08, a espécie havia se consumado. O recebimento da vantagem exigida  constituía-se, na verdade, no exaurimento do delito. De maneira que a diligencia  preparada pelos agentes iniciou-se após a consumação, em tese, sempre em tese,  do crime. Assim compreendido não há falar em crime impossível por obra do agente  provocador, porque, a teor do disposto no art.32 do COM, há o crime impossível “quando por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade  do objeto, é impossível consumar-se o crime”.
Trago à colação a lição de Fernando da Costa  Tourinho Filho, Processo Penal, v.3, São Paulo: Saraiva, 2000,p.465:
“É muito comum nos delitos de concussão, o  particular avisar a Policia de que o funcionário dele exigiu dinheiro e que  ficou acertado que o pagamento seria realizado tal dia, às tantas horas e em tal  lugar. À hora aprazada, quando o particular está efetuando a entrega da quantia  exigida indevidamente, chega a Policia. Evidente que o flagrante não houve. O  crime já se consumara anteriormente, com o simples pedido da importância  indevida. A chegada da Policia não tornou impossível a consumação. Impediu  apenas o exaurimento do crime, o que é diferente. Válido será o flagrante se,  entre o pedido e a efetivação do pagamento, medear pequeno espaço de tempo. Do  contrário, de nenhum valor será o autos de prisão em flagrante como peça  coercitiva, valendo, todavia, como simples peça informativa”.
No caso concreto não há que se falar em  flagrante preparado, muito menos em situação de flagrância, ou  quase-flagrância.
A questão que se coloca no presente caso é a  de ser possível ou não prisão em flagrante em sede de concussão, por ser crime  formal, de consumação antecipada. A resposta à questão é afirmativa. Nas duas  hipóteses de flagrante próprio (alíneas “a” e “b” do art.244, CPPM) a  possibilidade de haver prisão em flagrante é mais difícil, porém, não se  apresenta a mesma dificuldade na modalidade de quase-flagrante ou flagrante  impróprio (alínea “d”), que se distingue do flagrante próprio porque no  quase-flagrante ou flagrante impróprio o agente é encontrado “logo depois” de  ter cometido o crime com instrumentos, objetos, material ou papéis              eu fazem presumir a sua participação no fato  criminoso. A locução, “logo depois” permite variadas interpretações na medida da  sua imprecisão temporal. Tourinho (op.cit.p.442) adverte ser preciso que se a  interprete “restritivamente, sob pena de grave perturbação da noção de  flagrante”. Logo depois significa imediatamente depois, logo em seguida ao  cometimento do crime. Como diz Hidejalma Muccio, Prisão e liberdade provisória,  Jaú: HM Editora, 2003, p, 62, “é requisito do flagrante que a pessoa seja  encontrada no espaço de tempo menor possível, considerando o momento da infração  penal”.
Ora, se entre a data do fato (22/8/08) e a  data da prisão (27/8/08) se passaram cinco dias, a situação de quase-flagrância  restou descaracterizada. Neste passo, o interregno de cinco dias não pode ser  compreendido na expressão “logo depois”, conforme meu prudente poder  discricionário.
Relaxo a prisão em flagrante delito por  considerá-la ilegal.
Expeça-se o alvará de soltura.
                                        (…)
São Paulo, 02 de setembro de 2008.
           ILEGÍVEL
ENIO LUIZ ROSSETTO
      Juiz de Direito
(Fonte:  Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados  Associados).

Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/09/prisao-da-corregedoria-da-pmesp-e.html#ixzz25XPuFuBh

” Essa reportagem foi fruto da caguetagem de um praça que foi corajoso pacas! Caguetou inclusive oficialato da PM no esquema de proteção aos bingos, que virou IPM de corrupcao passiva parado no MP que protege os caras por ordem do Pinto” ( sic ) 16

Jornal da Record

publicado em 03/09/2012 às 20h15:

Polícia fecha dois bingos clandestinos em São Paulo nesta segunda-feira (3)

Após denúncia da reportagem da Record, A Polícia Civil fez uma operação na zona leste da cidade e constatou o funcionamento de dois centros de jogatina clandestinos. Os equipamentos eletrônicos foram apreendidos e a polícia tenta chegar agora aos donos dos estabelecimentos.

http://noticias.r7.com/videos/policia-fecha-dois-bingos-clandestinos-em-sao-paulo-nesta-segunda-feira-3-/idmedia/504535bcfc9bd1c36e2b62a5.html