João Alkimin: É PERMITIDO? 48

É PERMITIDO?
Se um policial especificamente qualquer um das carreiras policiais usar veículo do Estado para ir ao aeroporto ou mesmo que seja rodoviária buscar sua família, estaria sujeito a punições disciplinares, a processos administrativos?- Com certeza a reposta é positiva.
Já o senhor Governador Geraldo Alckmin desloca um helicóptero para se dirigir com sua mulher ao aeroporto para buscar sua família que chegava do México.
Quando questionado o Palácio dos Bandeirantes informa que não há nada de errado, pois a aeronave esta a disposição do Governador 24 horas por dia.
Certamente que esta, mas entendo que para assuntos oficiais, porque eu como cidadão e pagante de impostos não tenho a obrigação de pagar mordomias para o Governador ou sua família. Afinal quanto custa a hora de um helicóptero?
Podem dizer não custa nada por ser a aeronave do Governo do estado,mas pergunto eu e o combustível,e a taxa de pouso e decolagem.
Cansei de ver e ler que Delegados e outros policiais foram punidos por simplesmente levarem viaturas para suas casas, ou alguns por depositarem carros apreendidos e diga-se de passagem com autorização judicial para funcionários, ora se Governador é Governador 24 horas por dia, o Policial também é Policial 24 horas por dia inclusive recebendo o R.E.T.P.
O senhor Governador que prega tanto a austeridade, a probidade administrativa, desta vez em minha opinião deu uma derrapada, pois é o mesmo Governador que a pretexto de combater a corrupção implodiu a Polícia Civil de São Paulo mantendo no cargo o ex Secretário Ferreira Pinto. É o mesmo Governador que com uma simples canetada demitiu de maneira escabrosa os Delegados Conde Guerra e Frederico.
Entendo que quem quer ser respeitado deve se dar ao respeito e usar equipamentos públicos para fins particulares não me parece um bom exemplo.
Por outro lado, gostaria que alguém me explica-se se puderem porque alguns dias atrás o demitido ex Secretário Ferreira Pinto encontrava-se em um shopping na capital acompanhado provavelmente de uma parente e com uma alentada escolta. Ora, o mesmo já não é mais Secretário de Estado, é um Procurador de Justiça como dezenas de outros, só que já próximo da aposentadoria, portanto não tem direito a escolta quer da polícia Civil quer da Polícia Militar. Agora se for particular de seu querido amigo Berardino Fanganiello dono da GP Guarda Patrimonial aí é problema seu e não nos diz respeito.
De qualquer maneira, o fato deve ser explicado, pois enquanto não for esclarecido soa mal inclusive para o Governo do Estado, tendo em vista que nunca vi nenhum ex Secretário, ex Presidente de Tribunal ou ex Procurador Geral de Justiça com escolta.
Ademais, o ex Secretário Ferreira Pinto não tem o que temer, primeiro por ser amado pela ROTA e depois porque segundo suas próprias palavras o PCC não mais existe e certamente a população só lhe agradecerá por sua “brilhante gestão” junto a pasta, em que afastou inúmeros bons Policiais simplesmente por birra.
Para encerrar volto a dizer o que sempre disse o Governador e o Secretário são passageiros permanecendo no cargo quando muito por oito anos, já o Policial é Policial de carreira abandonando a mesma caso queira somente aos 70 anos na aposentadoria compulsória. Portanto, Governadores e Secretários passam e a Polícia Civil continua.

João Alkimin

GCMs são presos suspeitos de explodir caixas eletrônicos em SP 32

11/12/2012-11h40

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Polícia Civil prendeu na manhã desta terça-feira cinco pessoas suspeitas de envolvimento em seis explosões de caixas eletrônicos na região de Campinas (a 93 km de São Paulo). Entre os detidos estão dois guardas municipais e um servidor público estadual, que trabalham em Holambra (a 133 km de São Paulo).

Os policiais cumpriram mandados de prisões, buscas e apreensões nas cidades de Paulínia, Holambra, Santo Antônio de Posse, Jaguariúna e Pedreira.

Segundo a polícia, a ação faz parte de uma ofensiva contra quadrilhas especializadas em roubos a bancos e explosões de caixas eletrônicos. Ontem (10), outros quatro indivíduos foram detidos quando se reuniam para praticar um roubo.

Os detidos foram encaminhados para o Deic (Departamento de Estadual de Investigações Criminais), em São Paulo.

O que Nova York pode ensinar a São Paulo no combate à violência? 23

Enviado em 11/12/2012 as 12:27 – RON

Metrópole americana registrou significativa redução na criminalidade e dia inédito ‘sem crimes violentos’; veja as táticas e se elas servem de exemplo para capital paulista

BBC Brasil | 11/12/2012 09:02:13

 Nova York já foi vista como uma das metrópoles mais perigosas do mundo, alcançando em 1990 seu pico de homicídios: 2.262 em um ano, média de 188 por mês. Mas esse cenário mudou: a cidade de 8 milhões de habitantes apresentou uma das maiores reduções de crimes registradas nos EUA. E recentemente, em 26 de novembro, teve um dia inédito, sem nenhum registro de crimes violentos.

Algo assim é extremamente incomum, mas reflete uma tendência de queda na criminalidade. O número de homicídios em Nova York caiu para 515 em 2011 – uma redução de quase 80% em relação à década de 1990. São Paulo teve queda equivalente nos casos de homicídio desde os anos 1990. A estatística mais antiga disponibilizada pelo governo é de 1996, quando 4.682 casos foram registrados. Em 2011, foram 1.019 – uma queda aproximada também de 80%.

Já em São Paulo, diferentemente de Nova York, os números da violência voltaram a subir neste ano. A cidade americana contabilizou 376 homicídios entre janeiro e 26 de novembro deste ano, queda de 21% em relação ao mesmo período de 2011. Na capital paulista, segundo os dados mais recentes, os assassinatos subiram 33% entre 2011 e 2012, no período entre janeiro e outubro (dado mais recente disponível). Foram 870 mortes no ano passado e 1.157 neste ano.

 O aumento dos homicídios foi puxado por uma onda de violência entre polícia e facções criminosas que começou em maio e se intensificou em setembro. Só entre agosto e outubro, São Paulo registrou 433 homicídios, mais do que Nova York deve registrar durante todo o ano.

Em crimes contra o patrimônio, a redução foi muito maior em Nova York na série histórica, em comparação com São Paulo. Não há consenso entre especialistas quanto a quais pontos da “receita” de Nova York tiveram mais impacto na redução da criminalidade. Mas analistas ouvidos pela BBC Brasil e estudos apontam as medidas que acreditam ter sido mais eficazes.

Será que a cidade americana tem algo a ensinar sobre redução da violência?

Camila Dias, pesquisadora do NEV (Núcleo de Estudos da Violência da USP), considera “interessantes” algumas iniciativas de Nova York, mas critica a “base ideológica da política de segurança pública americana, de encarceramento massivo e segregação”.

O especialista em segurança pública Guaracy Mingardi cita diferenças cruciais entre os sistemas judiciais e policiais entre Brasil e EUA – lá, por exemplo, as polícias são de controle municipal; aqui, estão sob os Estados e divididas entre PM, Polícia Civil e perícia. Mas os dois comentam como as medidas adotadas em Nova York se comparam a São Paulo.

Confira:

Modelo da ‘janela quebrada’

Nos anos 1990, a prefeitura de Nova York pregava o combate a crimes pequenos e a prevenção do vandalismo (“janelas quebradas”), para impedir uma espiral de violência que levasse a crimes mais graves.

“A questão foi intervir na (degradação do) espaço urbano, que contribui para a instalação de gangues”, explica a brasileira Elenice Souza, da Universidade Rutgers (Nova Jersey), autora de estudos sobre violência no Brasil e nos EUA.

“Em Nova York, houve a restauração de áreas públicas onde problemas de violência eram visíveis”, agrega. Também foram fechados “mercados abertos” de drogas, onde o tráfico atuava livremente.

E em SP?

Para Mingardi, o modelo tem validade em locais como a Cracolândia , em São Paulo – área central e urbanizada, mas degradada pela ação do tráfico -, mas não em bairros periféricos, áreas enormes e pouco urbanizadas onde as dificuldades da polícia são maiores.

Camila Dias considera “importante” a recuperação de espaços públicos, mas critica a ação já feita na cracolândia: “Recuperar o espaço não significa limpá-lo, afastando dele alguns segmentos sociais.”

Identificar focos de criminalidade e patrulhá-los preventivamente

Para alguns observadores, o modelo da “janela quebrada” foi superestimado em Nova York. O mais importante, dizem, foi identificar focos de criminalidade para concentrar, ali, ação preventiva.

“Foi possível assinalar áreas pequenas onde criminosos mais atuavam, onde sabia-se que crimes iam ocorrer”, diz Tom Reppetto, ex-policial e autor de livros sobre a polícia nova-iorquina. Ele sugere que essas áreas tenham presença visível e constante da polícia.

“O mais importante é a localização da polícia”, complementa Frank Zimring, professor da Escola de Direito da Universidade da Califórnia e autor de artigos sobre a criminalidade em Nova York.

Segundo ele, as patrulhas preventivas – e em grande número – em focos de crime foi essencial para reduzir a violência. “O crime é mais situacional do que se pensa, inclusive homicídios. Com a patrulha policial, pessoas que iam cometer crimes simplesmente foram fazer outra coisa.”

E em SP?

Com efetivo insuficiente para policiamento preventivo, a Polícia Militar paulista “está, na maior parte do tempo, atrás do crime que já ocorreu”, afirma Mingardi. Para Dias, o policiamento preventivo poderia coibir pequenos delitos e servir como parte de uma estratégia mais ampla. “Mas pode levar à migração de crimes para outros locais. Acho que, no longo prazo, os efeitos seriam pífios.”

Revistas frequentes

A polícia de Nova York tem como prática preventiva o stop and frisk, ou “parar e revistar”. “Se policiais veem alguém parado em um beco, se aproximam, perguntam se ele está armado e o revistam”, conta Reppetto.

A medida é polêmica porque muitos a consideram um desrespeito ao cidadão; outros acham muitas revistas “preconceituosas”, por sua tendência a focarem mais pessoas negras e pobres, por exemplo. Para Reppetto, a revista só é válida se for embasada em suspeitas consistentes. Mas ele alega que a medida reduziu o número de armas nas ruas de Nova York.

E em SP?

As revistas já são frequentes em São Paulo, mas também com o foco em traços “raciais” e socioeconômicos, dizem os analistas. Podem ajudar a prevenir alguns tipos de crimes, como brigas de bares, mas não chacinas, afirma Mingardi.

Cortes comunitárias e prisões

Para Souza, teve “papel importantíssimo” a implementação de cortes (tribunais), nos anos 1990, para tratar de crimes menores, mediar conflitos comunitários e violência doméstica e para lidar com usuários de drogas. A ideia é evitar que esses conflitos evoluam e aumentar a confiança dos cidadãos no sistema judiciário e político, diz ela, agregando que aumentou a aplicação de penas alternativas e serviço comunitário.

Quanto aos casos de prisão, não há consenso entre especialistas. Uma tese defendida por Michael P Johnson, que trabalhou na prefeitura nova-iorquina nos anos 90, é de que aumentou na época o número de pessoas presas na cidade, mas elas permaneciam detidas por menos tempo, como “advertência”, para punir e mostrar que o sistema está atuante.

E em SP?

” (A adoção de cortes comunitárias) é uma medida interessante, mas no Brasil a Justiça ainda está muito distante da população mais pobre, é um bem escasso”, afirma Dias. Mingardi cita os tribunais de pequenas causas, mas faz a ressalva de que, diferentemente dos EUA, não há cortes municipais no Brasil.

“E nossa legislação não prevê detenções de curto prazo, que acabam ocorrendo ilegalmente por decisão de delegados”, agrega. “Nos EUA, a pessoa presa é apresentada ao juiz em questão de horas, mas aqui não. E a pessoa presa em flagrante, mesmo que por crimes menores, fica detida à espera da lentidão da Justiça.”

Integração, tecnologia e reforma policial

Segundo especialistas, só houve redução do crime graças à adoção de medidas conjuntas e contínuas, por um longo período de tempo, com apoio da tecnologia – abrangendo o CompStat, serviço de compilação de dados, cumprimento de metas e mapeamento do crime; o sistema de monitoramento (com câmeras) da cidade; o uso de laptops nos carros policiais; o compartilhamento de dados entre polícia, sociedade civil e Poder Judiciário; o trabalho de inteligência e de campo para identificar criminosos que tenham fugido ou que não tenham comparecido a audiências judiciais.

“A atuação passou a ser proativa e aplicada de maneira apropriada e planejada”, defende Reppetto. Souza cita também a reforma policial realizada em Nova York nos anos 1990, para combater a corrupção e a desmotivação na força. Além do expurgo de oficiais corruptos, foram comprados novos uniformes, aumentados os salários e os recursos da corporação.

“A imagem da Polícia de Nova York mudou drasticamente, ainda que não necessariamente para o bem”, afirma Zimring. “O que mostra que mudanças radicais podem acontecer.”

E em SP?

A polícia paulista conta, desde os anos 90, com o Infocrim, sistema computadorizado que mapeia o crime e que, para muitos, ajudou a reduzir as taxas de homicídio. “Mas falta ouvidoria operante, e as pessoas têm medo de denunciar. A criminalidade muda rápido, e o modelo que fez cair os homicídios já venceu”, opina Mingardi.

Para Dias, “não há integração alguma, nem nos níveis mais básicos de instituições que trabalham em áreas próximas”. Quanto à reforma policial, ela considera “essencial para se pensar em qualquer mudança mais profunda na estrutura da segurança pública” de São Paulo.

*Colaborou Luis Kawaguti, da BBC Brasil em São Paulo

Criminalidade, em NY e SP

Homicídios em Nova York:

1990 – 2.265 2011 – 515 2012 (de janeiro a 26 de novembro) – 376

Homicídios em São Paulo:

1996* (dado mais antigo disponível) – 4.682 2011* – 1.019 2012** (de janeiro a outubro) – 1.157 (*Número de casos de homicídio. A Secretaria de Segurança Pública só começou a divulgar o número de vítimas de homicídio a partir de 2005. Até então, homicídios múltiplos eram contados como apenas um caso; **número de vítimas de homicídio)

Roubos em Nova York*:

2001 – 60.965 casos 2011 – 38.437 casos Redução de 37% (*inclui roubos de residências)

Roubos em São Paulo:

2001 – 112.031 2011 – 109.709 Redução de 2% (Fontes: CompStat e Governo do Estado de SP

Alckmin utiliza helicóptero oficial para buscar família 27

JULIA DUAILIBI – Agência Estado

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), usou um helicóptero do governo do Estado para buscar o filho, a nora e os dois netos no Aeroporto Internacional André Franco Montoro, em Guarulhos, na sexta-feira (7). O tucano não tinha compromisso oficial no local naquele dia.

O helicóptero Sikorsky, modelo S-76 A, matrícula PP-EPF, de propriedade do Estado de São Paulo, partiu no fim da manhã do Palácio dos Bandeirantes rumo ao aeroporto de Guarulhos. Lá, a aeronave teve autorização para pousar no pátio 6, chamado de pátio vip do aeroporto.

O governador e a primeira-dama, Lu Alckmin, foram então ao encontro da família, que vive no México. Depois de aguardarem os trâmites de alfândega e imigração, voltaram todos para o Palácio dos Bandeirantes. As fotos no aeroporto e no helicóptero foram postadas no Instagram (aplicativo de fotos usado em celulares e que funciona como uma rede social) da primeira-dama, que é aberto para o público.

GeraldoAlckmin_Instagran_07122012_288x212Em uma das imagens, o governador aparece com um dos netos no colo dentro da aeronave.

O governo estadual afirmou que o tucano tinha o direito de usar a aeronave para buscar a família porque se tratava de um veículo de representação à disposição do governador, que se “destina a qualquer dos seus deslocamentos enquanto ele estiver no exercício do cargo, 24 horas por dia”. O Palácio dos Bandeirantes citou ainda como exemplo decreto do governo federal que trata do uso dos veículos pelo presidente, o vice-presidente e ministros de Estado.

Não há uma lei estadual que trate do uso das aeronaves. Há normas colocadas pela Casa Militar, que é subordinada ao gabinete do próprio governador.

Alckmin é conhecido no meio político por não usar veículos oficiais em eventos partidários ou pessoais. Em reuniões do PSDB, costuma ir de táxi, de carona ou com seu carro particular.

REUNIÃO DO DELEGADO GERAL COM AS ENTIDADES DE CLASSE 315

Previamente agendada, nesta sexta-feira, 7/12/2012, realizou-se no Palácio da Polícia uma reunião do Sr. Delegado Geral de Polícia,Dr. Luiz Maurício de Souza Blazeck e seu Adjunto, Dr. Walmir Eduardo Granucci, com as associações e sindicatos repreentativos das carreiras policiais civis. Tida como uma apresentação de parte a parte, o encontro começou com as palavras do Sr. Delagado Geral, que disse das circunstâncias em que havia sido escolhido para dirigir a Polícia Civil, seus compromissos com o governo, com a instituição e agora com as entidades de classe. Disse que é propósito do Sr. Governador e do atual Secretário da Segurança, Dr. Fernando Grella Vieira, aprimorar o tratamento a ser dispensado aos policiais civis, em todos os sentidos, sobretudo quanto ao respeito pessoal e recíproco que doravante todos terão. Na mesma linha falou também o Adjunto, Dr. Walmir Granucci, que disse do seu entusiasmo de integrar a nova gestão, se comprometendo a trabalhar com toda a dedicação. Depois de ouvir as palavras de cada um dos presidentes e/ou representantes, que discorreram sobre as agruras e perspectivas dos integrantes de cada carreira, retomando a palavra o Dr. Blazeck passou a alinhar o que chamou de boas notícias, a primeira das quais a ser divulgada nos próximos dias e outra, segundo o Governo, ainda antes deste Natal, sem especificar quais eram essas boas novas. Disse que serão abertos concursos para mais ou menos seis mil novos cargos nas diversas carreiras, acrescentando que será desarquivado o concluído o projeto de reformulação da Polícia Civil, interrompido na gestão anterior. Falou de outras mudança pontuais, uma delas sobre a forma de atuação da Corregedoria Geral da Polícia Civil e outro quanto àpolêmica Portaria DGP 30/2012. Asseverou que as mudanças na direção dos departamentos ainda demorarão mais alguns dias. Antes de dar por encerrada a reunião, que demorou mais de três horas, o Dr. Blazeck se colocou à disposição da representação de cada carreira, para tratar das questões específicas de cada uma.

Jarim Lopes Roseira Presidente das Seções Brasil e Regional de São Paulo da International Police Association – IPA

Procurador assume secretaria-adjunta de Segurança Pública de SP 18

10/12/2012-14h57

DE SÃO PAULO

O procurador de Justiça Antonio Carlos da Ponte assumiu nesta segunda-feira o cargo de secretário-adjunto de Segurança Pública do Estado de São Paulo, o segundo mais importante no escalão da pasta –o principal é ocupado por Fernando Grella, titular da secretaria.

Professor de Direito Penal da PUC-SP, o novo secretário-adjunto era o subprocurador-geral de Justiça Institucional do Ministério Público desde março deste ano.

No mesmo órgão, atuou também como secretário-executivo do Conselho Superior.

O titular da pasta, Fernando Grella, assumiu a secretaria no último 22 de novembro após a demissão de Antonio Ferreira Pinto, que ficou três anos e meio no cargo.

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1198916-procurador-assume-secretaria-adjunta-de-seguranca-publica-de-sp.shtml

A SSP (Secretaria da Segurança Pública) “não compactua com desvios de conduta por parte de seus policiais”. 86

09/12/2012-20h24

Seis PMs são presos por morte de jovem; crime seria causa de ataques a ônibus em SP

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Seis policiais militares –sendo três soldados, um cabo, um sargento e um tenente–, de duas equipes da Força Tática, foram presos na tarde deste domingo (9) sob suspeita de terem participado da morte de um jovem de 17 anos durante a madrugada na zona norte de São Paulo. A morte do adolescente, Maicon Rodrigues, teria motivado os ataques a dois ônibus no Jardim Brasil, que foram queimados entre a madrugada e a manhã deste domingo e deixaram duas pessoas carbonizadas.

Polícia detém sete suspeitos de queimar ônibus

Segundo a polícia, a morte do rapaz foi apresentada pelos policiais como resistência seguida de morte, mas após o depoimento de testemunhas, o DHPP (Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa) concluiu que Rodrigues foi assassinado.

As testemunhas afirmam que Rodrigues e Waltherney Marques da Silva, que foram abordados pelos policiais na rua rua Basílio Alves Morango, por volta da 1h30, saíram do carro com as duas mãos para cima sem reagirem. Uma das testemunhas diz que viu Rodrigues sendo morto.

Após a conclusão do DHPP, a Corregedoria da PM foi acionada e prendeu os policiais, que devem responder por homicídio doloso. Se a participação deles for comprovada, eles devem ser processados criminalmente e serão expulsos da corporação, de acordo com a polícia.

Em nota, a SSP (Secretaria da Segurança Pública) afirmou que “não compactua com desvios de conduta por parte de seus policiais”.

ÔNIBUS

Cerca de uma hora depois da morte do rapaz, um grupo parou um ônibus da viação Sambaíba, que estava na praça Erotides de Campos com a rua Basílio Alves Morango, e de acordo com a SPTrans fazia o trajeto da linha 2182 (Jardim Brasil-praça do Correio), ordenando que todos descessem.

ônibus queimado

O motorista e o cobrador pediram para que os ocupantes deixassem o veículo, antes que os suspeitos colocassem fogo. Dois passageiros porém –um deles dormindo– ficaram no ônibus e foram atingidos pelas chamas. Eles morreram carbonizados no local. Os nomes ainda não foram confirmados.

Por volta das 11h, outro grupo ateou fogo em outro ônibus da viação Sambaíba na rua Capítão Alcook. O veículo estava parado sem passageiros porque o motorista e o cobrador estavam almoçando. Policiais da Força Tática foram acionados.

Seis suspeitos foram detidos por envolvimento no primeiro crime e uma sétima pessoa foi detida por participar do segundo incêndio.

Os suspeitos, cujas identidades não foram reveladas, teriam sinais de queimaduras pelo corpo e foram levados a hospitais. O delegado-geral, Luiz Maurício Blazeck, empossado há cerca de um mês, se reuniu durante a tarde deste domingo no 73º DP (Jaçanã) com integrantes da delegacia e policiais DHPP (Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa) e do GOE (Grupo de Operações Especiais), para esclarecer os detalhes dos crimes.

Mais cedo, a Polícia Militar considerou “precipitado” estabelecer uma relação direta entre a morte do jovem e os incêndios. Entretanto, a corporação informou que tem feito um trabalho intensivo na região, sobretudo de combate ao tráfico de drogas.

Para o delegado-geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Blazeck, os ataques teriam sido ordenados pelo tráfico.

LUIZ FLÁVIO GOMES – Nova polí(cia)tica de segurança 88

Artigos do prof. LFG, Atualidades do Direito
                                    Nova polí(cia)tica de segurança                                 
                                        07/12/2012 – 13:00
Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?q=pol%C3%ADcia&num=10&hl=pt-BR&tbo=d&biw=1600&bih=775&tbm=isch&tbnid=Xkm0LNCexy781M:&imgrefurl=http://acidadecontraocrime.blogspot.com/&docid=uQdENdZVZwJNZM&imgurl=http://2.bp.blogspot.com/-ss356_Do3nI/T9VeJZDqMXI/AAAAAAAADjM/UnTMoW_K_2c/s1600/policia3%25255B1%25255D.jpg&w=385&h=270&ei=pu7BULOsII389gTKroCYAg&zoom=1&iact=hc&vpx=1222&vpy=152&dur=276&hovh=140&hovw=210&tx=69&ty=88&sig=103784547955068078848&page=1&tbnh=137&tbnw=206&start=0&ndsp=36&ved=1t:429,r:7,s:0,i:171

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

O desrespeito com que os governantes, em geral, tratam a polícia civil e a polícia técnica (científica) passa, dentre outros, por dois pontos cruciais: (a) militarização da segurança pública e (b) doutrina do ultraliberalismo norte-americano e inglês.

Militarização da segurança pública. É da tradição brasileira o modelo militarizado de segurança pública. E o que sempre foi da tradição brasileira agora parece estar virando moda praticamente mundial: a militarização da segurança urbana, marcada por um padrão autoritário de controle social. Que estaria ultrapassado, segundo Zaffaroni (2012a, p. 425):

“O modelo policial militarizado, hierarquizado, de ocupação territorial e com capacidade de arrecadação autônoma está esgotado na globalização, porque é incapaz de fazer frente às novas formas de tráficos e mesmo ao delito convencional. Ele gera uma forte desconfiança na população, o que repercute no esclarecimento dos delitos: as pessoas resistem em testemunhar, temem represálias, e, com ou sem fundamento, suspeitam que os funcionários possam ser cúmplices ou encobridores. É um modelo suicida, que serviu para uma sociedade estratificada ou oligárquica, mas que hoje destrói uma instituição necessária, porque vai anulando sua função manifesta, perde eficácia preventiva, os comandos médios escapam ao controle, não é possível controlar a corporação quando excede certa dimensão, o recrutamento indiscriminado permite que se infiltrem algumas pessoas que pretendem montar seus próprios sistemas de arrecadação, associando-se à delinquência comum, a imagem do Estado se deteriora, a decepção se espalha.”

Guerra, política e negócios. No que diz respeito especificamente ao Brasil, “considerando-se que se trata de uma sociedade de enclaves [territórios dentro de outro território], caracterizada por uma arquitetura urbana de secessão, por um Estado permeável a interesses particularistas e por desigualdades muito expressivas, a gestão política de conflitos entre nós tem privilegiado a militarização da segurança pública, o uso arbitrário da força policial e as operações de guerra interna travadas nas inúmeras zonas de não direito de nossa sociedade (…) esse novíssimo urbanismo militarizado consiste na colonização crescente do espaço urbano e da vida cotidiana nas cidades por uma racionalidade militar, vale dizer, por práticas e discursos que têm no centro a noção de guerra (…) na gestão das cidades do capitalismo global e isso é decisivo para a geração e ampliação dos negócios (novas tecnologias de controle, indústria da guerra, gestão militarizada do crime etc. (…) está estabelecido o amálgama entre guerra, política e negócios”) (Laurindo D. Minhoto, O Estado de S. Paulo de 14.10.12, p. J3).

Para que servem todos os discursos bélicos e as práticas militarizadas? Para desencadear negócios assim como as múltiplas e variadas violências do Estado (como bem sublinha Pilar Calveiro: 2012, p. 69 e ss.; Anitua: 2009, p. 145 e ss.), que se acham inseridas dentro de um contexto de sobreposição entre o Estado de Direito e o Estado de Exceção, sendo que este último nada mais representa que uma suspensão fática e jurídica do Direito e dos direitos, que deixam de irradiar sua eficácia normativa para todo o território de sua soberania (Agamben: 2005, passim).

Polícia militar “vs” polícia judiciária. Parece muito evidente que uma política de segurança militarizada acabe priorizando o segmento policial que garante a governabilidade, em detrimento daquele que auxilia a Justiça penal na descoberta dos crimes. Aliás, quanto mais ineficácia da polícia judiciária (a que investiga os crimes), melhor para quem comete abusos no exercício da segurança pública militarizada. A quantidade de recursos, de pessoal, de tecnologia etc., dada para a polícia militar, é incomparavelmente maior que a recebida pela polícia civil. Vale mais a garantia da governabilidade que a descoberta de delitos. Se a polícia civil (judiciária) não descobre tantos crimes, isso não derruba nenhum governo. Sem a garantia da polícia militar o governo corre sério risco de queda. Tudo estaria a explicar a desatenção daquela frente a esta.

Ultraliberalismo. Entendendo-se a doutrina do ultraliberalismo norte-americano e inglês, que é neoliberal na economia, neointervencionista no plano internacional e neoconservador no campo penal – Supiot: 2011, p. 31 e ss.; Svampa: 2010, p. 21 e ss., fica mais fácil compreender não só a descontrolada expansão do direito penal como, paradoxalmente, o tratamento diferenciado e discriminatório da polícia civil e científica. O ultraliberalismo é pai do neoconservadorismo, que constitui expressão do modelo de um direito penal (tendencialmente) autoritário (direito penal máximo) (Pegoraro: 2011, p. 23; O’Malley: 2006, p. 155 e ss.).

O neoconservadorismo difundido nas últimas décadas (especialmente a partir dos anos 70, do século XX), sob a regência, em primeiro lugar, do discurso do movimento da lei e da ordem e, agora, do populismo penal, é tido como o principal desencadeador do chamado “grande encarceramento” (Pavarini: 2009, p. 28).

Racionalidades do neoliberalismo. No plano econômico as racionalidades do neoliberalismo são as seguintes: predomínio dos valores de mercado (abertura do mercado), de ascensão individual, de competição e de mercantilização – privatização – dos espaços e dos setores públicos, redução dos programas assistencialistas (retomados com o governo Lula), revalorização da “meritocracia” individualista (self made man), desconsiderando-se as estruturas sociais, reforma gerencial do Estado, políticas sociais terceirizadas, não universalização dos direitos, exclusão da participação popular nas decisões públicas, aproximação da política aos valores religiosos, sujeição forte aos organismos internacionais, fusão e concentração de empresas, domínio econômico da grande mídia, liberalização do mercado financeiro etc.

Estrangulamento do serviço público. O Estado brasileiro, com destaque para o Estado de São Paulo, ao seguir a cartilha neoliberal, fez o enxugamento de todos os serviços públicos, incluindo-se a polícia civil. É isso que explica, em grande parte, as péssimas condições de trabalho da polícia, dos professores, dos médicos públicos etc., a falta de meios materiais, o isolamento da polícia civil das demais carreiras jurídicas do Estado etc. O serviço público foi desvalorizado, porque o que dá visibilidade é obra, incluindo-se aqui a construção de presídios, em detrimento das escolas e dos serviços mais essenciais (saúde, educação, justiça etc.).

Desestímulo crônico. A polícia civil faz concursos contínuos, mas perde grande parcela dos candidatos para outras carreiras ou outros Estados, que remuneram melhor o policial. “Crime se combate com inteligência, não com truculência ou com redobrada violência. Hoje, cerca de 90% dos crimes não são investigados por falta de recursos materiais e humanos, por falta de investimentos e de claro protecionismo. O desestímulo na carreira é crônico” (Marilda Pansonato Pinheiro, em Folha de S. Paulo de 15.11.12, p. A3). Morrendo 10 pessoas por dia, a situação não está sob controle. Todo incentivo ao confronto não soluciona nada, só gera mais violência. O “quem não reagiu está vivo” está se transformando no reagindo ou não reagindo você está morto. Qualquer sinal verde para a violência a deixa sem controle.

Referências Bibliográficas

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2005.

ANITUA, Gabriel Ignacio. Derechos, seguridad y policía. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2009.

CALVEIRO, Pilar. Violencias de estado: la guerra antiterrorista y la guerra contra el crimen como medios de control global. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2012.

MINHOTO, Laurindo D. O Estado de São Paulo, 14 out. 2012, p. J3.

O’MALLEY, Pat. Riesgo, neoliberalismo y justicia penal. v. 5. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2006.

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*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no http://www.professorlfg.com.br.

A Polícia Militar não compactua com atos ilegais e apura com rigor desvios de conduta e crimes cometidos por seus integrantes 60

08/12/2012 12h45 –

PM é preso suspeito de atear fogo em jovem na Zona Sul de SP

Crime aconteceu na madrugada deste sábado (8) em Americanópolis. Jovem queimado teve mais de 50% do corpo atingido.

Do G1 São Paulo

Um policial militar de 33 anos foi preso na madrugada deste sábado (8) depois de atear fogo em um rapaz no bairro de Americanópolis, na Zona Sul de São Paulo. Segundo a PM, o policial recebeu voz de prisão dos companheiros que estavam com ele durante a abordagem. O jovem teve mais de 50% do corpo queimado e permanecia internado na tarde deste sábado, segundo a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Informações preliminares davam conta de que ele tinha tido 40% do corpo ferido. O caso aconteceu após acabar o combustível da moto em que dois jovens estavam. Um casal se ofereceu para ajudá-los e foi buscar gasolina. Em seguida, quatro policiais abordaram os amigos. O casal voltou com o combustível e foi embora. Segundo Willian Gonçalves da Silva, de 22 anos, o policial jogou gasolina em sua cabeça, mas ele conseguiu escapar, porque saiu correndo. “Ele falou para arrumar uma arma: ‘vocês aí tem tatuagem de ladrão e não têm uma arma?’”, contou o jovem. Após uma discussão, o soldado teria ficado bravo e jogado a gasolina sobre os amigos. “Só vi o fogo no menino e saí correndo.” O outro jovem Uoshington Ramalho da Silva, de 19 anos, começou a pegar fogo na calçada. Ele teve queimaduras de terceiro grau em várias partes do corpo. Segundo o amigo, o policial também jogou gasolina na cabeça dele, mas ele conseguiu escapar porque saiu correndo. De acordo com o comandante interino, Gilson Paulo, o soldado descreveu o ocorrido como “um acidente”. “Segundo a versão dele, o cigarro que ele estava fumando caiu ao chão e acabou pegando fogo em uma das vítimas. Um acidente”, afirmou o comandante.

A Polícia Militar informou que o soldado recebeu voz de prisão dos próprios companheiros, que também precisaram contê-lo, porque “não compactuaram com a atitude do acusado”. O soldado está na corporação há dois anos.

A Polícia Civil irá investigar as circuntâncias do caso. Segundo a delegada Ancilla Vega, o motivo do ataque ainda não foi esclarecido. “É isso [o motivo] que nós estamos apurando. Até o presente momento está sendo ouvido o Willian e também vamos depender da oitiva do Uoshington. Vamos ouvir também o policial militar, que ainda não nos prestou declarações para responder qual seria o motivo dessa atitude”, declarou a delegada. O casal que trouxe a gasolina também deverá ser ouvido. Ele deve ser autuado em flagrante por tortura e tentativa de homicídio. Depois, ele será levado para o Presídio Militar Romão Gomes. Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pela Polícia Militar: A Polícia Militar esclarece que, em circunstâncias que são objeto de apuração criminal e disciplinar, durante uma abordagem policial ocorrida nesta madrugada na zona sul da capital (bairro do Jabaquara), uma pessoa foi vítima de queimaduras. Todas as ações visando a apuração do fato foram adotadas de imediato pela Instituição, o que culminou na prisão em flagrante de um Policial Militar, apontado preliminarmente como autor da agressão. O acusado está sendo encaminhado ao Presídio “Romão Gomes”. Ressalta-se que a voz de prisão foi dada no próprio local dos fatos pela graduada que compunha uma das equipes que atendiam a ocorrência. O policial apontado como autor dos fatos que levou às queimaduras foi contido pelos demais componentes das equipes que não compactuaram com a atitude do acusado. A Corregedoria da PM acompanha de perto o caso. A Polícia Militar esclarece ainda que não compactua com atos ilegais e apura com rigor desvios de conduta e crimes eventualmente cometidos por seus integrantes, de acordo com a Lei.

Departamentos da Polícia Civil “sob nova direção” 223

Polícia Civil de SP: Novos diretores são nomeados para a Corregedoria e Decap

Do portal da SSP-SP

_midia_Imagem_00017667Amanhã (08), serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE) os nomes do novo diretor da Corregedoria da Polícia Civil e do diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap).

A Corregedoria Geral será assumida pelo delegado Nestor Sampaio Penteado Filho, antigo divisionário do DAP (Departamento de Administração e Planejamento), e o Decap por Domingos Paulo Neto, que já foi delegado-geral e também era divisionário do DAP.

Conheça a seguir um pouco mais da trajetória dos delegados.

Nestor Sampaio Penteado Filho na Corregedoria

O delegado de classe especial Nestor Sampaio Penteado Filho, de 48 anos, nasceu em 1º de setembro de 1964, em Rio Claro, no interior de São Paulo. Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), em 1987, fez pós-graduação em Direito Processual, em 1998, e mestrado em Direito Processual Penal, em 2003. Além de outros cursos na Academia de Polícia Civil (Acadepol), onde também deu aulas.

Em 1988, o delegado assumiu a Corregedoria da Delegacia Regional de Polícia de Campinas, atual Departamento de Polícia Judiciária do Interior – 2 (Deinter 2 – Campinas). Foi divisionário de Execução e Planejamento do Departamento de Administração e Planejamento (DAP), de 2004 a 2005; delegado seccional de Mogi-Guaçu, de 2010 a 2011; e divisionário de Cursos de Formação da Acadepol, de 2011 a 2012.

Foi delegado assistente da Diretoria da Corregedoria Geral da Polícia Civil, entre 2008 e 2009, onde assume agora como diretor. Até então, Nestor Filho atuava como divisionário de Serviços Diversos (DSD) do DAP.

O delegado também foi professor e coordenador de cursos em diversas universidades e publicou algumas obras, como o Manual de Direito Constitucional, Manual de Direito Administrativo, Direitos Humanos, da Editora Método, Direito Administrativo Sistematizado, Direitos Humanos, da Saraiva, e Manual Esquemático de Criminologia.

Além disso, é autor de inúmeros artigos publicados em revistas e periódicos da Polícia Civil e Associação de Delegados de Polícia de São Paulo e similares.

Domingos Paulo Neto no Decap

_midia_Imagem_00017668O delegado de classe especial Domingos Paulo Neto, de 55 anos, ingressou na Polícia Civil em 1976 como investigador e foi aprovado no concurso para delegado em 1982. É formado em Direito pela Universidade Mackenzie e professor concursado da Academia de Polícia desde 1988.

Paulo Neto comandou o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), entre 2001 e 2007. Em abril de 2001, lançou no Departamento o “Plano de Combate aos Homicídios Dolosos”, cujos resultados colaboraram para a redução deste crime em todo o Estado.

Assumiu depois o Departamento de Inteligência (Dipol), onde ficou até setembro de 2008.  Com ele, o Dipol viabilizou a implantação do sistema de rádio digital para a Polícia Civil, a expansão do sistema Infocrim/RDO (Registro Digital de Ocorrências) para o interior e a ampliação da Delegacia Eletrônica.

Foi delegado-geral de 23 de março de 2009 até 10 de janeiro de 2011. As informações são do portal da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP).Snap 2012-12-08 at 02.52.55

George Melão: MINISTÉRIO PÚBLICO X SOCIEDADE 188

Snap 2012-12-07 at 19.54.05Quando um órgão da envergadura do Ministério Público faz apelos para tentar convencer Ministros do Supremo Tribunal Federal, Deputados Federais, Senadores da República, a imprensa e a sociedade a alinharem-se ao seu posicionamento corporativo, utilizando-se, para tanto, de informações, no mínimo, distorcidas da realidade, é porque está na hora do Brasil repensar seu modelo administrativo de divisão de Poderes e suas instituições representativas.

           O Ministério Público não é o quarto Poder (pelo menos não é assim definido pela Constituição Federal), entretanto, está inserido, ainda que de forma dissimulada, em todos os Poderes.

           No Poder Judiciário, por dispositivo inserido na própria Constituição, o Ministério Público tem acesso pelo sistema denominado “5º Constitucional”;

           No Poder Executivo, não raro, assume secretarias, ministérios e outros cargos de livre escolha, nomeação e exoneração;

  No Poder Legislativo, apesar da vedação constitucional contida no § 5º, inciso II, letra “e” do artigo 128, inserida pela Emenda Constitucional 45/2004, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que não se aplica aos membros do Ministério Público que ingressaram na carreira antes de 2004, não se aplicando também, e com razão, aos aposentados, desta forma, o Ministério Público também está no Poder Legislativo;

O Ministério Público possui inúmeras atribuições constitucionais e legais, entretanto, por mais que se busque, não encontramos em nenhum diploma legal, sequer, referência, a concessões, autorizações ou deliberações para que o Ministério Público realize investigações criminais.

O constituinte originário deixou claro no artigo 129 da Constituição Federal de 1.988, quais são as funções institucionais do Ministério Público, e por mais que se queira fazer uma interpretação extensiva do inciso IX do referido artigo, jamais chegar-se-á a conclusão  que o Ministério Público está autorizado a investigar crimes.

A Constituição Federal definiu de forma clara e objetiva as instituições, suas funções, obrigações, direitos e deveres, separando-as de acordo com suas atribuições por Título, Capítulo, Seção, Artigos etc.

Em rápida leitura, até os mais leigos perceberão que o Ministério Público está inserido no Título IV (Da Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das Funções Essenciais a Justiça) e Seção I (Do Ministério Público), que não guarda qualquer relação com a Segurança Pública, esta, inserida no Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) e Capitulo III (Da Segurança Publica).

Desta feita, se o legislador criou órgãos próprios para cuidar especificamente de cada assunto, não é justo que se permita desvios de função e desperdício de dinheiro público em razão da intromissão indevida de um órgão nas atribuições de outro, pois, se cada um fizer a sua parte, com certeza o Brasil caminhará para a prosperidade.

O Ministério Público ao rotular, de forma infeliz, a PEC 37/2011 como PEC DA IMPUNIDADE, transmite a ideia que apenas e tão somente ELE, Ministério Público, é a única instituição honesta, decente, impoluta e não sujeita a conter em seus quadros pessoas que possam macular sua imagem, ou seja, dá a entender que o Poder Legislativo estimula a impunidade por criar a PEC 37/2011, que a Policia Judiciária não tem condições morais para realizar a sua função, investigar, que o Poder Judiciário deve curvar-se diante de suas imposições e entendimentos e que o Advogado, ao defender seu cliente, pode ser tão criminoso quanto este.

A sociedade brasileira não pode ficar refém deste 4º poder, nos dando a impressão que voltamos à época do império e que foi reinstituído, com outra roupagem, o famigerado Poder Moderador, o qual TUDO podia.

A PEC 37/2011, por si só, já assegura um bem à sociedade brasileira, por trazer o tema investigação criminal à discussão. Deveria também o cidadão ser chamado a participar, pois isto lhe afeta diretamente a partir do momento em que uma instituição que figura como parte na persecução penal manifesta a ambição de trazer para si, cumulativamente, a atribuição de investigar, atribuição que requer isenção e imparcialidade, uma vez que dela também podem surgir provas que interessem à defesa (Defensoria Pública e Advocacia) e não apenas ao Ministério Público.

Necessário se faz que as pessoas de bem se unam, pois, somente assim o mal não prevalecerá.

George Melão

Presidente do Sindicato dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo – Sindpesp.

Delegados da PF questionam instrução que limita entrevistas 22

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 270, na qual pede a concessão de liminar para suspender dispositivos da Instrução Normativa (IN) 13/2008 da Diretoria-Geral do Departamento de Polícia Federal, que proíbe a concessão de entrevistas por qualquer servidor, sem a interveniência da unidade de comunicação social respectiva.

No mérito, pede que os dispositivos questionados da Instrução sejam declarados não harmonizados com os artigos 5º, inciso IV, e 220, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF), que asseguram a liberdade de pensamento e de sua manifestação. Pede, também, que seja declarado não recepcionado pela CF, por arrastamento, o disposto no inciso I do artigo 43 da Lei 4.878/65 (norma que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos policiais civis da União e do Distrito Federal).

O artigo 43, em seu inciso I, prevê como transgressões disciplinares as de “referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim”.

Por seu turno, dispõe a IN 13/2008, em seu artigo 8º, que a comunicação social da Polícia Federal (PF) “será desenvolvida com fiel observância às normas emanadas das diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto 3.296/1999”. E, em seu artigo 31, prevê que, ”em consonância com os princípios, diretrizes e fundamentos jurídicos e regimentais da Política de Comunicação Social da PF, deverão ser adotadas as seguintes condutas na divulgação: XIX: “A proibição da concessão de entrevistas por qualquer servidor, sem a interveniência da unidade de comunicação social respectiva”.

Alegações

A entidade defende a liberdade dos policiais federais de se manifestarem em caráter pessoal, em situações nas quais não emitam declarações em nome da instituição. “A possibilidade de impedir que os policiais federais se manifestem, ou condicionar suas declarações à prévia autorização da direção da Polícia Federal, em situações nas quais estes não emitem declarações em nome da instituição, mas sim em nome próprio, na condição de cidadãos brasileiros, viola a liberdade de expressão, princípio que configura um dos pilares da nação, configurando absurdo de censura”, afirma a associação.

“A ordem jurídica brasileira premia pela liberdade e, portanto, não recepciona práticas de censura como a que tenta impor o Departamento de Polícia Federal, que objetiva engessar quaisquer tipos de manifestações pelos servidores policiais federais junto aos órgãos da mídia”, sustenta ainda a entidade representativa dos delegados da PF. “Todos os cidadãos brasileiros têm o direito de se manifestar pacificamente perante a imprensa”, arremata. Segundo a associação, “na hipótese de o servidor se manifestar em nome próprio, não há qualquer necessidade de interveniência ou permissão da comunicação social da PF”.

Em síntese, sustenta que, “com o advento da Constituição Federal de 1988, é de fácil percepção que a Instrução Normativa 13/2008 não guarda sincronia com a atual realidade jurídico-constitucional, chegando a ser redundante a assertiva de que, em respeito ao sistema de garantias e proteção ao livre pensamento, o constituinte não mediu esforços para afirmar que o Administrador não pode mais impedir que o indivíduo (administrado) expresse o que pensa sobre assuntos de seu interesse”.

Embora admita que “o direito de crítica não assume caráter absoluto”, a entidade autora afirma que “não se deve perder de mente que a crítica, por mais dura, veemente, áspera ou contundente que seja, quando dirigida contra a conduta de autoridade pública que possua alto grau de responsabilidade pela condução dos negócios do Estado, não configura ilícito passível de repreensão, na esfera civil, penal ou administrativa, mormente quando devidamente apoiada no interesse público consubstanciado na necessidade de preservação dos limites ético-jurídicos dos detentores de poder”.

A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

FK/AD

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225606