Sete juízes foram aposentados pelo CNJ em 2012 por suspeita de fraudes – Aposentadoria é punição máxima 39

Enviado em 28/12/2012 as 7:27 – ESCRILUDIDA

Sete juízes foram aposentados pelo CNJ em 2012 por suspeita de fraudes Aposentadoria é punição máxima; outros 4 foram removidos ou censurados.

Atualmente, há 26 processos abertos no CNJ para investigar magistrados.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

Durante o ano de 2012, sete juízes suspeitos de irregularidades como venda de sentenças e favorecimento indevido foram aposentados compulsoriamente após processos abertos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo balanço obtido pelo G1. A aposentadoria compulsória, quando o juiz perde o cargo e continua recebendo uma parte de seu salário, é a punição máxima permitida para magistrados na esfera administrativa. Caso haja processo judicial, o juiz pode ser exonerado e perder o cargo ou ter a aposentadoria cassada. O ideal seria que fosse zero [o número de magistrados envolvidos com irregularidades], mas para isso teríamos que ter anjos no lugar de juízes. Juiz é ser humano, e o ser humano sempre vai errar” Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Outros dois juízes foram punidos em 2012 pelo plenário do CNJ com remoção compulsória (quando o juiz é transferido para outro local) e dois com censura. Além desses 11 punidos, outros seis magistrados foram afastados preventivamente de suas funções em 2012 em razão da abertura de investigações após suspeitas de irregularidades – dois do Rio Grande do Norte, dois de Tocantins, um do Piauí e um do Ceará. Atualmente, há 26 processos administrativos (PADs) abertos na Corregedoria do CNJ para investigar juízes, num universo de pouco mais de 20 mil juízes no país – segundo dados da publicação “Justiça em Números”. Ao todo, entraram no conselho 7.797 processos, relacionados a pedidos de providências, de sindicâncias, representações, entre outros. Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, o número de magistrados aposentados compulsoriamente é baixo considerando a quantidade de juízes no Brasil. “[A quantidade ] é infinitamente pequena considerando o tamanho do Brasil, com mais de 20 milhões de casos julgados durante o ano. Não há número expressivo de magistrados com conduta irregular, até porque a magistratura não é concebida nem engendrada para dar errado. O concurso é dificílimo, se exige de um juiz mais do que ficha limpa, coração para magistratura. É muito raro termos caso de corrupção envolvendo magistrados”, disse Calandra. Para ele, a pena de aposentadoria compulsória não é “branda”. “Para nós, juízes, a expulsão da carreira por aposentadoria compulsória é uma etapa de outro processo, o judicial por perda do cargo e cassação da aposentadoria. Eu acho que isso é extremamente degradante, pena violentíssima.” Segundo o presidente da AMB, é difícil atingir o “ideal” de “zero” magistrados envolvidos com irregularidades. “O ideal seria que fosse zero, mas para isso teríamos que ter anjos no lugar de juízes. Juiz é ser humano, e o ser humano sempre vai errar.” Nelson Calandra destacou que o CNJ tem feito um bom papel, além da atuação das corregedorias, e tem mostrado que “não há caixa preta” no Judiciário. saiba mais • 71% das ações que tramitaram em 2011 não foram julgadas, aponta CNJ Casos concretos Entre os casos de aposentadoria compulsória está o de uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Tocantins, suspeita de integrar um esquema de venda de sentenças judiciais e de se aproveitar de pagamentos de precatórios (dívidas públicas resultantes de processos judiciais). Outro desembargador, Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), também foi acusado de integrar um esquema de venda de sentenças em 2003. Segundo o CNJ, ele vendeu uma liminar que possibilitou a reabertura de uma casa de bingo no Paraná em troca de vantagens financeiras.

Em nota divulgada à época, o desembargador argumentou que as acusações foram baseadas em delações premiadas e boatos e que a movimentação financeira considerada irregular ocorreu devido a negociações imobiliárias. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Roberto Wider foi aposentado após ser acusado de favorecer um lobista. Entre as irregularidades estavam a nomeação para cartórios, sem concurso, de advogados que atuavam em escritório do lobista, além de ter oferecido suposta blindagem a candidatos em eleições. Wider negou todas as acusações.

No Amazonas, uma juíza de Coari foi transferida de sua vara após ser acusada de favorecer um ex-prefeito da cidade. Segundo o processo, a magistrada Ana Paula Medeiros Braga foi flagrada em escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal e autorizadas pela Justiça na Operação Vorax, em 2008, pedindo favores como emprego para o namorado, passagens aéreas e até um camarote para o carnaval do Rio de Janeiro, em troca de decisões judiciais favoráveis. Na defesa apresentada, a magistrada negou que tenha pedido privilégios e afirmou que as gravações indicavam apenas que ela mantinha uma relação social com as autoridades locais.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/12/sete-juizes-foram-aposentados-pelo-cnj-em-2012-por-suspeita-de-fraudes.html

Começa a Operação Verão – Quase 3 mil policiais reforçam segurança da Baixada Santista e Litoral Norte a partir desta sexta-feira 43

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Quase 3 mil policiais reforçam segurança a partir desta sexta-feira

De A Tribuna On-line

A partir de sexta-feira, quase 3 mil policiais reforçarão a segurança nas ruas e delegacias da Baixada Santista e Litoral Norte, quando tem início a Operação Verão 2012/2013. Lançada oficialmente pelo governador Geraldo Alckmin, na semana passada, o esquema especial de policiamento segue em vigor até o dia 13 de fevereiro.
Ao todo, 2.748 policiais serão deslocados de seus batalhões pela Secretaria de Segurança Pública para reforçar as polícias Militar, Civil, Técnico-Científica dos 15 municípios onde a Operação Verão será implementada — neste número estão inclusos os policiais rodoviários e os homens que atuarão nos comando especializados, entre eles, Bombeiros, Choque e Corregedoria.
Além disso, 415 guardas-vidas temporários atuarão nas cidades do Litoral Paulista até o dia 31 de março. Cinco helicópteros Águia também estarão à disposição da PM, assim como 64 motocicletas e 84 carros equipados com tablets com acesso ao banco de dados.
Apesar de as praias serem o foco principal do policiamento, o Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) afirma que as vias que dão acesso à orla, bairros e comércios também fazem parte do esquema de segurança montado pela PM, que realizará, além do policiamento, operações de fiscalização, como blitz, para inibir a ação de criminosos.
Dicas Apesar do reforço no policiamento, o tenente Elisiário Neto explica que é importante que a população fique atenta às dicas de segurança da Polícia Militar. “Cumprir algumas normas pode evitar ocorrências. Ficar de olho nas crianças e não carregar todos os documentos na carteira, assim como evitar objetos de valores estão entre as recomendações. Mas, caso o cidadão se sinta ameaçado ou tenha dúvidas, deve acionar a PM pelo 190. Nunca deve arriscar-se ou mesmo reagir a um assalto, por exemplo”.
Por mês, de acordo com ele, o centro de atendimento recebe entre 100 mil e 140 mil ligações de cinco municípios da Baixada, número que chega a dobrar no verão.
Polícia Civil Diferente do que aconteceu no ano passado, quando a Polícia Civil não contou com reforços, a Operação Verão deste ano contará com 475 policiais civis para auxiliar os trabalhos nas delegacias da região.
De acordo com o delegado Waldomiro Bueno, diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-6), entre os policiais que serão deslocados, estão 17 investigadores, 16 escrivães e 10 delegados. Eles atuarão nas cidades de Bertioga, Guarujá, Praia Grande, São Vicente, Itanhaém e Peruíbe, municípios que, segundo ele, mais sofrem com o aumento de pessoas durante a temporada. “Os plantões também serão reforçados com a suspensão de férias e licenças-prêmio no período”, afirma.
O efetivo também vai contar com oito bicicletas e duas viaturas do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra), que serão utilizadas em conjunto com o Grupo de Operações Especiais (GOE).
Neste ano, de acordo com o diretor do Deinter-6, o policiamento será reforçado nos congestionamentos. A razão é o aumento de incidentes registrados em locais de muito trânsito. “Agiremos para coibir a ação de criminosos nesses locais”. Bueno diz que, aos finais de semana, homens do Deic e Denarc já reforçam esses pontos e o procedimento deve continuar durante a temporada.
Praias As praias de Santos também são alvo de fiscalização. Elas são vigiadas por 43 câmeras de vigilância, acompanhadas 24 horas por dia pelo Sistema Integrado de Monitoramento (SIM).

Comandante quer saber o que a população pensa da PM; para isso será aberta licitação para uma empresa realizar uma pesquisa inédita de opinião 62

 Levantamento inédito deve ocorrer ainda no primeiro trimestre de 2013.

Coronel Benedito Meira completou um mês à frente da corporação em SP.

Kleber Tomaz Do G1 São Paulo

 Um mês após ser anunciado pelo governo de São Paulo como o novo comandante-geral da Polícia Militar, o coronel Benedito Roberto Meira afirmou que dará seguimento a um projeto de seus antecessores para saber o que a população pensa sobre a corporação. Para isso, deve ser aberta licitação para uma empresa realizar uma pesquisa inédita de opinião em todo o estado até o primeiro trimestre de 2013. “Será importante e é necessário saber o que a população pensa, o que imagina e o que quer da PM”, afirmou o coronel Benedito Meira em entrevista ao G1 na quarta-feira (26) na capital paulista. “A partir do resultado dessa pesquisa, o comando poderá traçar novas maneiras de agir, ações e futuros investimentos”. O chefe da corporação, que assumiu o posto de comandante no lugar de Roberval França, em meio a uma onda de violência com recordes de assassinatos, quer combater, por exemplo, a truculência nas abordagens e revistas feitas por seus subordinados. “Às vezes escuto que a PM age com truculência e violência. Isso tem de mudar. No meu comando, as abordagens vão aumentar, mas elas deverão ser feitas com critérios, e com educação”, disse Meira. “Tenho informações de pessoas que reclamam da forma como são tratadas pela polícia”. saiba mais Ação em Paraisópolis faz um mês e SP registra queda em mortes de PMs Chefes das polícias de SP tomam posse e Alckmin anuncia reforços O Ministério Público apura a suspeita de que parte dos homicídios cometidos neste ano tenha sido resultado de ‘guerra’ entre criminosos e policiais militares. No início deste mês, a PM informou que a sua Corregedoria abriu cerca de 350 inquéritos para apurar a participação de policiais em assassinatos. Vinte e um agentes chegaram a ser presos em flagrante por esse tipo de crime. Os  dados mais recentes indicam ainda que 324 agentes foram demitidos em 2012 por causa de irregularidades. Para o coronel, a onda de violência pode ter influenciado negativamente na visão que a população estaria tendo da PM. “Uma conduta ilegal de um policial não representa a maioria dos policiais, mas a mudança de postura é fundamental para a imagem da instituição”. De acordo com o comandante da PM, os policiais passarão por atualizações sobre qual o procedimento correto numa abordagem. “O PM tem de saber o papel dele nesse momento, mas o cidadão também precisa saber onde vão seus deveres”, disse Meira. “O procedimento da PM de abordar suspeitos será mantido, o que tem de mudar é o tratamento.” Segundo Meira, saber o que o cidadão pensa da PM é necessário. “Nos anos 90, eu era comandante de uma companhia de Bauru. Uma pesquisa de opinião naquela região apontou, por exemplo, a necessidade da implantação de uma base comunitária num bairro. Ou seja, a pesquisa ajudou a descobrirmos essa necessidade”, comentou o comandante

Esquema de gravações telefônicas clandestinas montado pela PM vem grampeando sistematicamente os telefones de Alkimin 26

Os selvagens e o jornalismo
Houve época em que as ameaças aos jornalistas vinham de regiões longínquas, com conflitos de terras, guerras entre grupos econômicos, coronelismo em pleno funcionamento, e atingiam especialmente profissionais de pequenos veículos, sem condições (ou vontade) de dar-lhes cobertura. O Brasil está mudando para pior: agora, as ameaças aos jornalistas são feitas, impunemente, nos Estados mais desenvolvidos, e atingem profissionais de veículos da maior importância. Houve pressões diversas que levaram o jornalista Fábio Pannunzio, da Rede Bandeirantes, a desistir de seu blog, e o jornalista André Caramante, da Folha de S.Paulo, a precisar se esconder, sob risco de vida.
E as pressões chegam ao rico Paraná – mais do que ao Paraná, à capital, Curitiba. O jornalista Mauri König, 46 anos, 22 de profissão, trabalha na Gazeta do Povo, um jornal grande, e é diretor de uma grande entidade, a Abraji, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. Vem recebendo ameaças de morte, extensivas à sua família. Foi obrigado a esconder-se, sob proteção de escolta particular. Há quem diga que deixou o país temporariamente, para proteger-se até o caso ser esclarecido. Pior: tudo indica que König esteja sendo ameaçado por quem teria a missão de protegê-lo, policiais.
Aparentemente, os problemas de König começaram quando fez reportagens, em maio último, sobre uso irregular de carros da Polícia por delegados. Carro público era utilizado para fins particulares – até mesmo para visitas a bordéis. A série chamava-se “Polícia fora da lei”.
Num dos telefonemas dados a König, um anônimo afirmou ser policial militar e disse que ouviu de colegas que cinco PMs do Rio tinham ido a Curitiba para metralhá-lo. O Gaeco, Grupo de Ação contra o Crime Organizado, do Ministério Público, abriu investigação sobre o caso. Agora é esperar que os criminosos sejam identificados e presos, para que König possa voltar a trabalhar – e para que o público volte a ter as informações que merece e pelas quais paga.
Risco permanente
Em São José dos Campos, SP, o radialista João Alkimin, que move campanha para banir da cidade as máquinas caça-níqueis (que ele vê, que todos veem, mas que muitas vezes os policiais têm dificuldade de ver) já sofreu dois atentados a bala. No último, a ação foi filmada por câmeras de segurança na rua. Mas a Polícia não consegue agir porque, apesar da gravação, alega falta de informações.
E a coisa não para nos atentados: há fortes indícios de que o esquema de gravações telefônicas clandestinas montado pela PM em Presidente Prudente, SP, vem grampeando sistematicamente os telefones de Alkimin. Foi ele que pediu a abertura de inquérito sobre a grampolândia, apresentando nomes de desembargadores, jornalistas e policiais que também estariam tendo seu sigilo telefônico violado de maneira ilegal. A investigação está sendo iniciada.
Alkimin tem um azar na vida: é primo do governador paulista Geraldo Alckmin, do PSDB, e ambos não se bicam. Mas qual o problema? A imprensa em geral, sempre que toca no tema, passa rapidamente pela questão dos atentados e do funcionamento dos caça-níqueis e prefere se concentrar em profundas pesquisas para tentar demonstrar que o governador e o radialista não são primos. São – e se não fossem, isso modificaria em alguma coisa a reportagem que não é feita?

Por Carlos Brickmann em 24/12/2012 na edição 726

Juiz proíbe “Fantástico” de exibir denúncias contra corrupção na polícia 56

O juiz Federal Marcelo Costenaro Cavali proibiu a Globo de exibir uma reportagem no “Fantástico” do último domingo (23) sobre a cobrança de propina por policiais a comerciantes da rua 25 de Março, em São Paulo.
O pedido de censura partiu do advogado do delegado federal Adolpho Alexandre de Andrade Rebello, acusado de formar quadrilha, corrupção e violação de sigilo funcional.
A matéria especial, que continha detalhes das negociações dos policias com os comerciantes, foi anunciada ao longo de toda a semana passada.
A TV Globo informou que está avaliando medidas judiciais cabíveis contra a decisão do juiz.

107º PM morto neste ano no Estado: cabo Luís Antônio da Silva 46

Enviado em 27/12/2012 as 6:48 – SERA FIM

27/12/2012 – 04h00 PM é morto em frente à casa da mãe na Grande SP

DO “AGORA”

Um policial militar foi assassinado a tiros na tarde desta quarta-feira (26) em Mogi das Cruzes (Grande São Paulo).

Segundo a Secretaria da Segurança Pública, o cabo Luís Antônio da Silva, 46, foi atingido quando estava de folga. Ele é o 107º PM morto neste ano no Estado.

Silva começaria a trabalhar algumas horas depois, à noite. A vítima foi alvejada por seis tiros, sendo cinco deles no rosto e um na nuca.

O policial foi surpreendido por volta das 13h, quando saía da casa da mãe dele, no bairro Vila Natal.

Segundo relatos de testemunhas à Polícia Civil, os atiradores estavam num carro.

Ninguém conseguiu anotar a placa do veículo nem informar quantos eram os assassinos e nem quais eram as características físicas deles.

Silva chegou a ser socorrido no pronto-socorro Luzia de Pinho Melo, mas não resistiu aos ferimentos.

Após o crime, os atiradores fugiram. Até a conclusão desta edição ninguém havia sido preso pelo assassinato.

O caso foi registrado no 1º DP de Mogi das Cruzes e será encaminhado ao DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa)

SANTISTA BRILHA EM DESAFIO MUNDIAL DE MATEMÁTICA (EUA) 13

O santista WLADIMIR LUIZ CALDAS LEITE brilha– pela 4ª vez, na MATH MARATON – 2012 do TOP CODER OPEN (EUA) – ao participar da FINAL PRESENCIAL, em ORLANDO-FLÓRIDA (EUA) da competição “DESAFIOS DE MATEMÁTICA” organizada pela empresa TOPCODER (), no último mês de outubro. A competição é feita todo ano em 6 raias diferentes. O Wladimir participa da raia chamada MATH MARATON, na qual as questões propostas devem ser resolvidas através de um programa de computador (ELE USA A LINGUAGEM java).

Quanto melhor for o programa feito, melhor será a colocação obtida nessa competição.

Neste ano, a MATH MARATON, teve, inicialmente, 417 competidores. Após várias “rodadas”, via INTERNET, 12 se classificaram para a FINAL PRESENCIAL, que foi realizada em ORLANDO-FLÓRIDA (EUA) . Ele terminou a disputa em 3º lugar, que foi a sua melhor, colocação das 4 vezes que ele esteve na FINAL PRESENCIAL, nos EUA.

RESULTADO FINAL da MATH MARATON – 2012

1 – Won-seok Yoo (Coréia do Sul)

2 – Przemyslaw Debiak (Polonia)

3 – Wladimir Luiz Caldas Leite (Brasil)

4 – Naohiro Takahashi (Japão)

5 – Nobuaki Tanaka (Japão)

6 – Minoru Hirose (Japão)

7 – Yoichi Iwata (Japão)

8 – Mateusz Zotkiewicz (Polonia)

9 – Tiancheng Lou (China)

10 – Christoph Schwirzer (Alemanha)

11 – Xiaoshi Lu (China)

12 – Yasunobu Imamura (Japão)

O PROBLEMA DA FINAL, na “raia” MATH MARATON

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o problema apresentado este ano, os competidores tinham que “adivinhar” um polígono aleatório com centenas de vértices. Inicialmente, sabe-se apenas que os vértices do polígono estavam em coordenadas inteiras, de um plano XY, compreendidas entre 0 e 10 000.

O programa podia emitir “raios” partindo de um ponto (x1,y1) na direção de outro ponto (x2,y2). Como resposta, o programa recebe a informação se o raio colidiu com algum lado do polígono ou não, e informa as coordenadas aproximadas, no caso de colisão.Finalmente o programa tinha que informar o seu “melhor palpite” sobre o polígono.

A pontuação foi baseada na similaridade entre o palpite e o polígono real (logicamente quanto mais similar, melhor

Caríssima(o) amiga(o) presente, ausente ou internautense,

enviei esta mensagem a você, por 3 motivos:

(1º) Para divulgar a realização de um brasileiro, numa competição internacional,

nas áreas das ciências ( a imprensa, em geral, prefere esporte ou violência );

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(2º) Você pode conhecer alguém que esteja interessado/a em participar

dessa competição e aí você pode dar a dica: “consulte o site” http://www.topcoder.com/; e

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(3º) Por que o Wladimir é o meu filho mais velho;

engenheiro de computação, formado pelo ITA.

Um abraço, Prof.Olímpio

João Alkimin: OS FATOS 17

OS FATOS

Quando o Juíz Machado foi assassinado, dirigiram-se para a cidade inúmeros policiais de departamentos especializados da capital. Em determinado momento se fazia necessário a expedição de um mandado de busca e apreensão, aí começa o verdadeiro drama… Policiais civis correndo enlouquecidamente pela cidade a procura de um magistrado que lhes fornecesse o tal mandado, afinal, se um policial prender alguém sem estar de posse de um mandado ou na casa de alguém entrar, com ou sem motivo, certamente será processado e correrá o sério risco de ser demitido.
Depois de percorrem a cidade toda a cata de um magistrado, notaram que não havia nenhum na cidade, tiveram então que rodar 100km até a cidade mais próxima para conseguir o referido mandado.
O que estou escrevendo não são elucubrações mentais, pois, o jornalista Percival de Souza acompanhou todos esses fatos.
Agora o Tribunal de Justiça concede uma indenização milionária para os familiares do magistrado. Embora ache justo que o estado pague pela morte de alguém, pergunto-me “e quando se trata de um policial civil, militar, ou oficial de justiça”? Aí a família recebe, isso é, quando recebe, 50 mil reais.
Continuando a história, a mulher do Juíz Machado também era magistrada e durante muito tempo, solitariamente, sem apoio de ninguém, ia diariamente ao local da morte para depositar flores. Onde estava o apoio do Tribunal?
Passado mais algum tempo, foi essa magistrada transferida para Comarca de Cotia, mesmo tendo filho pequeno que dela necessitava e ainda mamava. Pediu inumeras vezes para retornar para sua Comarca, pois lá tinha familiares e se sentia mais segura e, isso lhe foi insistentemente negado, chegando ao ponto em que procurado por outro Desembargador, o então Presidente do Tribunal de Justiça Luis Tâmbara disse o seguinte: ” ora, ela está se transformando numa santa, fazem inclusive romaria em seu gabinete, por isso não permitirei que ela volte para a Comarca”. Belo exemplo de sensibilidade e humanidade o então Presidente do Tribunal.
Hoje tenho dúvidas se o Delegado Conde Guerra foi realmente demitido por repercutir uma notícia, pois, lendo que o mesmo investigou um suspeito da morte do magistrado, passo a ter sérias dúvidas … Afinal, ontem, como hoje, a policia e a imprensa são as culpadas de tudo, basta que se leia o que disse o atual Presidente do Tribunal de  Justiça, Desembargador Ivan Sartori em ataque violento ao jornal Estado de São Paulo:

25/12/2012- “ESTADÃO” DETURPA REALIDADE SOBRE O FUNDO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em relação à notícia publicada hoje (21) no jornal O Estado de S.Paulo, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo pondera:

1º) Embora o título da reportagem faça o leitor acreditar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha detectado ilegalidade no uso do Fundo Especial de Despesa (pagamento de auxílio-alimentação aos servidores e magistrados), é importante que haja discernimento entre a eficácia do relatório de um conselheiro, ainda que corregedor, e de uma decisão do CNJ. Ao apontar dúvidas sobre a utilização do FED para tal finalidade, o relatório retrata opinião pessoal, exclusiva e preliminar do conselheiro e não do CNJ, mesmo porque essa conclusão está a depender de contraditório. Ademais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sempre entendeu de forma diversa, tanto que vem aprovando as contas da Corte, ano a ano e desde 2005;

2º) O auxílio-alimentação é benefício e não vantagem funcional e, portanto, pode ser pago com base na Lei 8.876/94, alterada pela Lei 12.395/06. Se assim não for, não se pagará essa verba aos servidores (direito de qualquer trabalhador), já que as limitações orçamentárias não permitem esse pagamento. São 43.000 servidores e o relatório não se aprofundou nessa questão. Mas, ele serve de norte para que haja o aprimoramento fiscal do Poder Judiciário. Daí a aprovação do projeto de lei referido na notícia, com o fim de dissipar qualquer dúvida;

3º) É bom que se diga que o Tribunal de São Paulo nunca investiu tanto como nesta administração. Para se ter uma ideia, o processo digital anda a passos largos e a infraestrutura, tanto material, como eletrônica é realidade. Investiu-se, ainda, em segurança, prédios e outros serviços fundamentais, sempre observada a máxima transparência;

4º) O “Estadão” precisa aprimorar sua linha de conduta, de modo a tornar-se mais isento.
Por isso que, no início da gestão, propus a criação do Conselho Nacional de Jornalismo.

 

IVAN SARTORI

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Sua Excelência diz ser a favor do Conselho Nacional de Jornalismo, mas talvez tenha se esquecido que o jornalista é independente, só presta conta do que fala ou escreve aos seus leitores ou ouvintes, seus salários não vem vem dos cofres públicos e também não pedem a ninguém, principalmente aqueles que tenham processos em curso no Tribunal,para que os indiquem para qualquer cargo Federal.

Tenho certeza que não há necessidade de Conselho Nacional de Jornalismo, quem se sentir ofendido ou atacado que busque os Tribunais. E diferentemente do dito pela Ministra Eliana Calmon, quem tem uma caixa preta é o Poder Judiciário e não o jornalismo.

Todos querem calar a imprensa mas também todos fazem pose quando uma câmera é ligada ou vêem o espocar de um flash, a vaidade em minha concepção, é a mãe de todos os males.

Atacar a imprensa não melhorará o Poder Judiciário, com todo respeito, o Desembargador Ivan Sartori está presidente do Tribunal, daqui 1 ano e pouco irá deixar o cargo. Já o jornal Estado de São Paulo, é centenário. Inúmeros Governadores, Presidentes da República e Presidentes de Tribunais já passaram e o Estado de São Paulo continua.

João Alkimin

Grampos do DEIC 32

Enviado em 25/12/2012 as 21:05 – ROSI

Quem sabe agora começam a apurar os incontáveis grampos “autorizados” em São Paulo. Fui alvo de escuta telefonica em que a digna “autoridade policial” usou o famoso gancho para incluir o número do meu telefone. A desculpa foi uma suposta “denúncia anônima” feita em papel de pão sem mencionar nome, endereço e telefone que tivesse qualquer ligação comigo.Foram cerca de 10 laudas descrevendo vários envolvidos, que supostamente, teriam grampeado até político e, na última linha, num cantinho camuflado estava: REPRESENTO AINDA PELA ESCUTA TELEFONICA DO NÚMERO X (meu telefone), sem nada comprovar, uma vez que não existiu, qualquer tipo de contato com os demais envolvidos, não tendo havido qualquer investigação, exceto um suposto contato de um investigador que alegou ter estado comigo, mas que omitiu o fato de já ter estado em seu local de trabalho por inúmeras vezes juntamente com sua autoridade, que por sua vez negou conhecer-me. A transcrição foi manipulada para induzir o judiciário a erro, na ligação transcrita foi omitido o fato de tratar-se de levantamento de uma quadrilha, que por sinal teve treze de seus integrantes identificados e detidos, fazendo-me acreditar ser uma prática comum a quem fez, que como testemunha mentiu descaradamente mencionando coisas que não existiam na escuta, ao menos na que consta no processo, o investigador não pode comparecer, segundo o que foi informado ao Juiz, infelizmente, havia sido novamente exonerado Fui taxada de chefe de quadrilha articulada e perigosa, mas todo o meu trabalho foi pautado em procedimentos devidamente instaurados e, em cumprimento aos inúmeros ofícios que recebia. Tudo foi devidamente comprovado no judiciário, fui ABSOLVIDA, mas a acusação e  o grampo existiram como se fosse apenas uma brincadeira de alguém que por interesses obscuros e, por evidente uso indevido de uma carteira tentou tirar-me do caminho, já que, anteriormente, haviam pedido minha demissão e não obtiveram êxito. O que mencionei é irrisório diante das aberrações que constaram no processo, mas meu objetivo neste momento foi demonstrar que exitem escutas autorizadas indevidamente, quer seja por terem sido induzidos ao erro ou por desinteresse em analisar o caso concreto e os fundamentos que autorizem a violação da privacidade e, só desperta interesse quando atinge determinadas pessoas. A autoridade política envolvida no meu caso foi contatada, mas até o momento não demonstrou qualquer interesse em pedir providências para apuração do fato de ter sido usado para atingir-me. Quanto à autoridade que declinou pela quebra do meu sigilo telefonico, caso tenha dúvida em relação ao teor das gravações ou por alguma amnésia tenha esquecido, terei imenso prazer em fornecer-lhe uma cópia.

Incansável, pai busca sozinho explicação para a morte do filho…( O DHPP virou uma grande merda; não investiga mais nada! ) 35

Veja como dhpp nao investiga mais nada. Os indicios da participacao de pms sao fortissimos e eles so vao ouvir a outra vitima em fevereiro. Absurdo.

Irisvaldo não se conforma com a morte do filho. O jovem foi assassinado a tiros em um atentado em São Paulo. Agora, por conta própria, o pai busca informações sobre o assassinato, uma peregrinação por hospitais, IML e delegacias de polícia. Enquanto isso, após mais de um mês da data do crime, a investigação da polícia mal começou.

http://noticias.r7.com/videos/incansavel-pai-busca-sozinho-explicacao-para-a-morte-do-filho/idmedia/50d782776b71cd445fd370bc.html

ALERTA: 104 POLICIAIS MILITARES – Outro rico PM é vítima de latrocínio por esnobar fortuna 74

Enviado em 24/12/2012 as 15:03 – Só mais um roubo

ENQUANTO ISSO….

ALERTA: 104 POLICIAIS MILITARES – 23/12/2012: Bombeiro e duas mulheres são baleados em frente a igreja na zona leste de SP 07:34    1 comment “MAIS UM ROUBO À POLICIAL…”

Um bombeiro morreu após reagir a uma tentativa de roubo em frente a igreja Congregação Cristã no Brasil na avenida Ipê Roxo, no Jardim Jaraguá, zona leste de São Paulo, por volta das 21h de domingo (23).

Segundo a polícia civil, dois motociclistas abordaram o bombeiro quando ele saía de um culto na igreja e anunciaram o roubo. Ele reagiu e trocou tiros com os suspeitos.

Na troca de tiros, o bombeiro e um dos criminosos foram baleados. Eles foram levados ao pronto-socorro de Itaim Paulista, onde o bombeiro morreu. O outro suspeito fugiu sem levar nada.

Balas perdidas atingiram de raspão a perna de uma mulher de 90 anos e a barriga de outra de 56. Elas foram levadas a hospitais da região.

O caso será registrado no 24º Distrito Policial de Ermelino Matarazzo.

DPTO JURIDICO SINPOESTE PROMOVE AÇÃO E CONDENA O ESTADO A PAGAR INTEGRALIDADE COM PARIDADE AOS APOSENTADOS PELA LCE 1062/2008 34

 Do Blog do Samogin

DECISÃO JUDICIAL INÉDITA

DPTO JURIDICO SINPOESTE PROMOVE AÇÃO E CONDENA O ESTADO A PAGAR INTEGRALIDADE COM PARIDADE AOS APOSENTADOS PELA LCE 1062/2008

23/12/2012

Filiado do Sinpoeste Paulista aposentou se em meados de 2011 pela LCE 1062/2008, seus vencimentos caíram 40% . O Sinpoeste impetrou ação judicial postulando os mesmos direitos de paridade e integralidade da LC 51/85 e teve sua tese vitoriosa. trata se de decisão de primeira instancia, mas não deixa de ser um grande passo inédito em todo Estado rumo ao resgate da dignidade dos aposentados pela LC 1062/2008 que são impiedosamente injustamente tolhido no valor dos seus vencimentos. No próximo mês estaremos impetrando novamente esta ação para um novo grupo de colegas aposentados pela LC 1062/2008 na busca da integralidade e paridade para todos, com recebimento de todos valores não pagos desde a data da aposentadoria.

Parte final da decisão

. Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar as rés a procederem ao reenquadramento dos proventos da aposentadoria do autor, com o pagamento dos proventos integrais, desde a data de sua inativação, pagando os valores vencidos e vincendos com atualização monetária e juros moratórios, nos termos supra fixados. As rés arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, que fixo, por eqüidade, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizado. Deixo de recorrer de ofício em razão do valor da condenação ser inferior a sessenta (60) salários mínimos, nos termos do disposto no art. 475, § 2o, do Código de Processo Civil. P.R.I. n/c: PREPARO R$ 835,80; taxa de porte de remessa e retorno r4 25,00


Julgada Procedente a Ação – Sentença Completa 

VISTOS.  LUIZ  qualificado nos autos, impetrou a presente Ação Condenatória, com pedido de antecipação de tutela, sob o rito ordinário, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, alegando, em síntese, que é escrivão de polícia aposentado quando contava com mais de vinte (20) anos de serviço público junto à Polícia Civil, e mais de dez (10) anos de recolhimento previdenciário, percebendo o adicional de insalubridade. Contudo, embora faça jus à aposentadoria com proventos integrais, por exercer função insalubre, nos termos da Lei Complementar n. 51/85 e 1.062/08 e 269/81, bem como do art. 40, § 4º e 201, § 9º, da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais ns. 41/03 e 47/05, por aplicação da regra de paridade, seus proventos estão sendo irregularmente calculados, em valor inferior aos seus vencimentos em atividade. Assim, pede a condenação das rés para que reenquadre seus proventos em valor equivalente ao da integralidade, aplicando-se a regra de paridade, com a condenação nos demais encargos de sucumbência. Juntou, com a inicial, procuração e documentos de fls. 16/32. A antecipação de tutela foi negada (fls. 33/34). As rés foram citadas (fls. 45 e 53), apresentando contestação (fls. 55/63) aduzindo, em suma, que efetivamente foi detectado um equívoco no pagamento da aposentadoria do autor, o qual foi corrigido com efeitos retroativos a março de 2011, e, no mais, aduzindo que a ação é improcedente porque o autor aposentou-se sem paridade de vencimentos, eis que seu benefício foi calculado em conformidade com o disposto nos §§ 3º e 17º do art. 40, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/03, e com base na Lei n. 10.887/04, que prevê a utilização da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a data da aposentação. Ademais, a aposentadoria dos policiais civis vem regulamentada de forma especial na Lei Complementar n. 1.062/08, que já prevê critérios diferenciados para fins de inativação, o que não colide com a Constituição Federal, não sendo aplicável o decidido no mandado de injunção citado. Outrossim, após a vigência da Emenda Constitucional n. 41/03, os servidores públicos deixaram de ter direito aos proventos integrais. Juntou documentos de fls. 64/78. Réplica a fls. 83/86. Foram juntados novos documentos em diligência (fls. 96/102). É O RELATÓRIO DECIDO O feito comporta o julgamento antecipado da lide, pois a questão de mérito é unicamente de direito, prescindindo de instrução probatória, nos termos do art. 330, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação pela qual pretende o autor o reconhecimento de seu direito à aposentadoria especial, com proventos integrais. E com razão o autor. A Lei Complementar Federal n. 51/85 já defina regra especial de aposentadoria do policial civil, estabelecendo que este poderá aposentar-se voluntariamente, com trinta (30) anos de serviço, desde que conte com pelo menos vinte (20) anos de atividade estritamente policial. Em virtude deste regramento, surgiu uma grande celeuma na jurisprudência a respeito da aplicabilidade ou não da referida lei, e se esta teria sido recepcionada pela nova Constituição Federal de 1988. Após diversos julgamentos, ora favoráveis, ora contrários, finalmente a jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de entender que esta foi recepcionada pela nova Carta Magna, o que se pode verificar da ADIN 3817/DF e do Mandado de Injunção n. 806, Rel. Min. Gilmar Mendes. No Estado de São Paulo foi promulgada a Lei Complementar n. 1.062, de 13 de novembro de 2008, que estabelece critérios diferenciados para fins de concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes da carreira da polícia civil a que se referem as Leis Complementares ns. 492/86 e 494/86. O referido texto legal fixou a regras especiais para fins de aposentadoria voluntária do policial civil, estabelecendo que esta poderá ser atendida se preenchidos cumulativamente os requisitos de idade (55 anos para homens, e 50 anos para mulheres), tempo de contribuição (30 anos) e tempo de efetivo exercício no cargo de natureza estritamente policial (20 anos) (ar. 2º), sendo que, para aqueles que ingressaram na carreira antes da vigência da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, não é exigido o requisito de idade. Desse modo, fica claro que a regra contida nos arts. 2º e 3º da referida lei complementar estadual, conflitam com a regra do art. 1º, da Lei Complementar Federal n. 51/85, que prescinde do requisito de idade para qualquer caso, bem como do tempo mínimo de contribuição de trinta anos, bastando que o policial civil tenha preenchido o requisito temporal. No caso, a questão está superada, eis que o autor já se aposentou com base na Lei Estadual n. 1.062/08. É evidente que a atividade policial é uma atividade diferenciada, de alto risco e estressante e, por isso mesmo, exige regras também diferentes para fins de sua regulamentação e de inativação de seus membros. Daí encontrarem-se enquadradas nas regras de aposentadoria especial estabelecida pelo art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que dispõe in verbis: “Art. 40 – (…) § 4º – É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I Portadores de deficiência; II Que exerçam atividades de risco; III Cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.” (grifei) No mesmo sentido é a redação do art. 126, § 4º, da Constituição Estadual, que reproduz o texto constitucional federal. É certo que ambos os artigos remetem à necessidade de Lei Complementar para o fim de regulamentação da aposentadoria especial, a qual deve definir qual seria o tempo de serviço necessário para fins desse tipo de aposentadoria. Porém, tais leis complementares já existem e foram recepcionadas pelo novo sistema constitucional, como visto supra, bastando definir quais delas seria aplicável. VICENTE RÁO, ao ensinar sobre a hierarquia das leis, esclarece com maestria sobre os princípios da legalidade e da constitucionalidade, da seguinte forma: “O princípio da constitucionalidade exige a conformidade de todas as normas e atos inferiores, leis, decretos, regulamentos, atos administrativos e atos judiciais, às disposiçes substanciais ou formais da Constituição; o princípio da legalidade reclama a subordinação dos atos executivos e judiciais às leis e, também, a subordinação, nos termos acima indicados, das leis estaduais às federais e das municipais a umas e outras.” (in “O Direito e a Vida dos Direitos” – Vol. I – Tomo II, Ed. Resenha Universitária, 2ª edição, 1976, p. 263). Assim, as leis obedecem a regra de hierarquia, ou seja, a lei municipal submete-se à lei estadual e à federal, e a estadual à federal. Portanto, no caso, tendo sido recepcionada, pelo novo ordenamento constitucional, a Lei Complementar Federal n. 51/85, cujo regramento, para fins de aposentadoria voluntária do policial civil é mais benéfico e em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, e, encontrando-se esta em dissonância com o disposto na Lei Complementar Estadual n. 1.062/08, aplicável somente aquela primeira, e não esta última, aos integrantes da carreira de policial civil. Isto porque, diante do princípio da hierarquia das leis, deve a lei complementar estadual adequar-se às regras da lei federal, de mesma hierarquia, que rege a mesma matéria, sem criar encargos e situações que não se encontram naquela prevista. No caso, o impetrante contava com 20 (vinte anos) de exercício em atividade estritamente policial, tendo ingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional n. 41/03. Assim sendo, preenche os requisitos legais para fins de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, tanto pela regra da Lei Complementar Estadual n. 1.062/08, quanto pela regra da Lei Complementar n. 51/85, sendo admissível a sua aposentadoria com proventos integrais. E nem se alegue que seria aplicável ao caso as regras dos §§ 3º e 7º, da Constituição Federal, tal como invocou a ré neste caso. Isto porque, em se cuidando de aposentadoria especial, inaplicáveis tais regras que somente incidem nos casos de aposentadorias voluntárias não abrangidas pela regra do art. 40 § 4º, da Constituição Federal. Sobre os valores vencidos incidirá a atualização monetária (art. 116, da Constituição Estadual), cabendo a compensação dos valores pagos administrativamente pela ré ao reconhecer o equívoco do pagamento, retroativo a março de 2011. Tendo em vista que a ação foi ajuizada após a promulgação da Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, e havendo questionamento quanto à constitucionalidade da aplicação da TR como fator de atualização monetária, essa atualização deverá ser feita em conformidade com os índices oficiais constantes da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, válidos para a época da execução. Outrossim, os juros moratórios são devidos e têm incidência a partir da data da citação e serão computados no mesmo percentual da caderneta de poupança, incidindo uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do supra citado art. 1º-F, da Lei n. 11.960/09. Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar as rés a procederem ao reenquadramento dos proventos da aposentadoria do autor, com o pagamento dos proventos integrais, desde a data de sua inativação, pagando os valores vencidos e vincendos com atualização monetária e juros moratórios, nos termos supra fixados. As rés arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, que fixo, por eqüidade, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizado. Deixo de recorrer de ofício em razão do valor da condenação ser inferior a sessenta (60) salários mínimos, nos termos do disposto no art. 475, § 2o, do Código de Processo Civil. P.R.I. n/c: PREPARO R$ 835,80; taxa de porte de remessa e retorno r4 25,00

João Alkimin: ESTADO CRIMINOSO 48

ESTADO CRIMINOSO

Causa-me espanto, em pleno século XXI, na plenitude do estado democrático de Direito algumas coisas que serão elencadas a seguir.
O repórter André Caramante, corajoso e combativo,mas acima de tudo sério, correto e digno, foi obrigado a se auto- exilar com sua família para preservá-los e também preservar sua vida. Pois, por ter a coragem e dignidade de expor as mazelas da segurança pública, passou a ser ameaçado publicamente pelo tenente coronel Lucinda Telhada, ex comandante da ROTA em São Paulo, que teve inclusive, o desplante e despudor de dizer que o repórter foi morar fora do país porque era rico. Se fosse e, não sei se é, pois não o conheço pessoalmente, ou sequer por telefone, o seria por fruto de seu trabalho e não por corrupção ou ladroagem.
E o que fez o Governo? Ofereceu-lhe o programa de segurança a testemunhas, onde não poderia mais sequer trabalhar, para prover seu sustento e de sua família. Isso é de um cinismo, como poucas vezes vi na minha vida. O Estado deveria ter tomado medidas enérgicas e duras por meio de seu governador para enquadrar devidamente esse coronel ameaçador.
No Paraná outro jornalista vai se ausentar do país, se auto exilando também por ser ameaçado.
O Delegado Conde Guerra foi punido criminosamente, por ter repercutido uma nota da Rede Globo e paga até hoje um preço alto por ter tido coragem, dignidade e honradez.
Por outro lado, segundo notícias veiculadas, o ex secretário Ferreira Pinto atropela uma servidora e se evade criminosamente do local do crime. Algumas questões devem ser levantadas:
O delegado de policia do município tomou conhecimento do evento? Se tomou, porque nenhuma providência foi de imediato tomada? Ai sob minha ótica, prevaricou.
Se não soube do fato é desinformado. O que também é muito grave!
Informa-se também que o ex Secretário estava alcoolizado, portanto, deveria ter sido detido e comunicado a Procuradoria Geral de Justiça para que um Promotor acompanhasse a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Em contramão, também encontrava-se usando para fins particulares uma viatura descaracterizada do Comando Geral da policia Militar, o que claramente configura o crime de peculato. E quais providências foram tomadas? Até agora nenhuma. Mas, se fosse um Policial Civil, bom, ai não preciso dizer o que já teria acontecido.
Como esse mundo é estranho, quando o ex Secretário Ferreira Pinto foi flagrado em um encontro no shopping em São Paulo, entregando documentos para um jornalista, vociferou aos quatro ventos que era vítima de “espionagem”. Agora vem a público que o mesmo Secretário instalou no estado de São Paulo, centrais de monitoramento com o fito único e precípuo de espionar, de ouvir e provavelmente de intimidar a tudo e a todos. Portanto pergunto: Quem é o espião senhor Ferreira Pinto? O que é banda podre, senhor Ferreira Pinto?
Banda podre para mim são seus arapongas, que criminosa e dolosamente faziam escutas inclusive usando o chamado agente provocador, para de um telefone já apreendido nas cadeias do estado de São Paulo, ligarem para aqueles que seriam alvos de interceptação e a partir daí passar a monitorá-los. Tudo isso autorizado por um Juiz da Vara Cível da região.
Quando o escândalo veio a tona, o Ministério Público, a Presidência do Tribunal de Justiça e o Governo do Estado negaram-se peremptoriamente a investigar. Por qual razão?
O Ministério Público e o Poder Judiciário sabiam e foram coniventes? Ou desconheciam e foram omissos? De qualquer maneira isso TEM e SERÁ, se depender de mim, apurado com seriedade. E não venham me falar em rigoroso inquérito, pois na maioria das vezes, rigoroso inquérito,não quer dizer inquérito rigoroso.
Hoje sou obrigado a concordar, o Secretário Ferreira Pinto era sim nosso J.Edgar Hoover, o célebre Diretor do FBI que se manteve durante anos no poder, por meio de interceptações e chantagens. Hoje concordo com a revista Veja, o senhor foi o nosso Edgar Hoover, infelizmente para a segurança pública e para a dignidade do Governo do Estado.
João Alkimin

23 de Dezembro – Dia Do Investigador de Polícia 84

23 de Dezembro – Dia do Investigador de Polícia.
Encerramos o ano de 2012 decepcionados com o Governo, com alguns políticos e dirigentes classistas.
No ano de 2013 tomemos coragem pra lutar e enfrentar a situação.
Feliz Natal a todos!

WAGNER NUNES LEITE GONCALVES

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Lei nº 14.575, de 4 de outubro de 2011 de São Paulo
Institui o Dia do INVESTIGADOR DE POLÍCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o Dia do INVESTIGADOR DE POLÍCIA a ser comemorado, anualmente, em 23 DE DEZEMBRO.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2011.
Geraldo Alckmin
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.
Publicado em : D.O.E. de 05/10/2011 – Seção I – pág. 01
Autor da Lei:  Deputado  CAMPOS MACHADO.

Terá o Ministério Público se transformado em agência de espionagem sem marco regulatório? 23

Mauricio Dias

22.12.2012 09:09

“Criei um monstro”

Foi lançado, recentemente, pelos procuradores paulistas um abaixo-assinado contra a Proposta de Emenda Constitucional que põe em jogo o poder de investigação criminal do Ministério Público.  É apelidada de “PEC da Impunidade”. A referência é, certamente, uma tentativa de ganhar popularidade em decorrência do julgamento do chamado “mensalão” petista.

Há, no entanto, uma discussão na sociedade em sentido contrário ao que essa PEC da Impunidade busca: manter o direito de o MP investigar. O debate vem de longe e é guiado por uma frase lançada pelo advogado Sepúlveda Pertence, quando se despediu da função de procurador-geral da República (no governo Sarney): “Eu não sou o Golbery, mas também criei um monstro”.

Pertence. Ao se despedir, repetiu a frase de Golbery a respeito do SNI

Golbery do Couto e Silva, general articulador do golpe de 1964, foi o idealizador e o primeiro chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI), que ganhou vida própria e, posteriormente, engoliria o próprio criador por ocasião das bombas do Riocentro em 1981. Golbery pediu a cabeça do general Gentil Marcondes, comandante da Vila Militar de onde haviam saído os terroristas fardados. O general Octávio Medeiros, então chefe do SNI, se opôs com o apoio do ditador Figueiredo. A demissão de Golbery não tardaria.

Pertence, afastado do Ministério Público, também foi engolido pelo “monstro” criado por Golbery e expurgado do Ministério Público. Para, em 1985, ser escolhido por Tancredo Neves para a Procuradoria-Geral da República. Despediu-se dela com um adeus a um “monstro” perigoso à democracia.

O modelo atual do Ministério Público nasceu da Constituição de 1988. Com a ação do tempo e a ambição dos homens, ampliou indevidamente seus poderes, incluindo o poder investigatório que, de um modo geral, transformou o promotor em um agente a serviço do Estado e não do réu.

Em vez de “exercer o controle externo da atividade policial”, como prevê a Constituição, o MP passou a endossá-lo. É possível ouvir frases como essa entre procuradores que, preocupados, estudam a situação: “Não é aceitável que o MP participe da produção da prova, investigue, -acuse e ainda pertença ao sistema de Justiça”.

Lula colaborou com essa deformação. Estabilizou a lista tríplice para escolha do procurador-geral e, ainda mais, indicou sempre o mais votado pelos pares. Assim consolidou o processo eleitoral de escolha, quando, pela Constituição, a indicação é única e exclusivamente da Presidência. A disputa por lista alimenta o monstro.

O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, defende o poder investigatório. Omite sempre, para reforçar a tese, a quantidade de atribuições do Ministério Público brasileiro. Nenhum outro país do mundo as tem: move ação de improbidade, fiscaliza o meio ambiente, defende os direitos dos índios, interfere na saúde e… e resta a pergunta: onde sobra tempo para investigar?

O MP teria um papel importante na fiscalização da situação jurídica dos presos e na aplicação das verbas para a construção de presídios. Mas não o exerce. Não incorre na corresponsabilidade com a calamidade existente nos presídios brasileiros?

Há outras questões mais graves. É o caso da banalização dos aparelhos de escuta telefônica, o chamado “Sistema Guardião”. O governo brasileiro não sabe quantos aparelhos há em funcionamento no MP. O sistema é operado sem controle. Para isso, o MP tem agentes de inteligência, os espiões, em seus quadros.

Essa situação é explosiva. O membro do MP pode investigar valendo-se de uma atribuição originária da polícia e utilizando estrutura própria das agências de inteligência, aptas a promover espionagem por pessoas e por aparelhos.

Terá o MP se transformado em agência de espionagem sem marco regulatório?

http://www.cartacapital.com.br/politica/criei-um-monstro/?autor=29