Consultor de insegurança 1

Consultor de insegurança

17 Mar 2013

Crônica da Cidade

por Severino Francisco

Em face do clima de intranquilidade que se insinua na rotina dos brasilienses, eu gostaria de ser um consultor de segurança e dar dicas infalíveis para combater o grave problema. Mas como me falta tal supercompetência técnica, resolvi me resignar à humilde condição de cidadão, ou se quiserem, consultor de insegurança, pois me deixa mais à vontade para expressar minhas impressões, dúvidas, angústias e perplexidades. Caro leitor, me perdoa enveredar por tema tão árido. Contudo, mesmo o repórter mais distraído não deixa de perceber e vivenciar certas circunstâncias da sua cidade.

A minha primeira inquietação é a ausência de policiais nas áreas mapeadas como as mais perigosas do Plano Piloto: a Rodoviária, a Esplanada dos Ministérios, o Setor Comercial Sul, os estacionamentos de centros comerciais e de repartições públicas. É razoável e sensata a recomendação do cuidado na hora de estacionar e de voltar ao carro. Porém, me parece exagero atribuir tamanha responsabilidade aos indefesos cidadãos pela eventual desatenção, sujeita á pena de autuação simbólica por parte da polícia.

Em 2009, falava-se que a Copa do Mundo seria uma oportunidade de melhorar o transporte, as condições sociais, e os equipamentos de lazer e de cultura. Depois do evento, não ficariam só os estádios, algumas vezes na situação de elefantes brancos. Estamos muito perto da Copa e temo que se perca essa preciosa chance de elevar a qualidadede vida nas cidades e, particularmente, em Brasília.

Todavia, na condição de consultor de insegurança, procuro, desesperadamente, uma luz de inspiração. Brasília lançou muitas ideias inovadoras, como as escolas parque, a faixa de pedestres e o sistema de cotas nas universidades. A tal luz vem, surpreendentemente, do Rio de Janeiro, a chamada Velhacap. Parecia impossível instalar a ordem pública nos morros cariocas. Só o Bope tinha coragem de subir lá e, mesmo assim, até o capitão Nascimento tremia nas bases. Mas, o que parecia impensável se tornou possível, graças à união de forças da Polícia Militar, da Polícia Federal, do Bope, do Exército, da Marinha, da Aeronáutica; e dos governos municipal, estadual e federal, superando as vaidadezinhas corporativas em benefício do interesse público. Foi uma das maiores vitórias da cidadania, nos últimos tempos, ver o Estado fincar a bandeira da paz em um território governado por bandidos durante décadas.

Bem sei que são situações bastante distintas. Mas não seria possível constituir uma nova frente ampla de força e inteligência para resolver o problema na capital do país? Parece improvável e inviável. No entanto, sonho com o dia em que as bandeiras da segurança, da paz, das oportunidades, da saúde, da educação e da cultura sejam fincadas no Plano Pìloto, na Estrutural, em Ceilândia, em São Sebastião e no Entorno.

Na condição de capital do país, Brasília deveria dar o exemplo e se tornar referência. Enquanto isso parece tão distante, já traria um alento a presença de milicianos nos pontos mais vulneráveis da cidade. São devaneios de um consultor de insegurança aflito com o cerceamento no direito de ir e temeroso de, em face de um eventual descuido, ainda ser autuado simbolicamente pela polícia.

 CORREIO BRAZILIENSE

Portaria DGP-9, de 4-4-79 – regulamenta o uso de distintivo pelo policial civil de São Paulo 53

Enviado em 15/03/2013 as 17:44 – Uskonto on Vaara

Portaria que regulamenta o uso de distintivo:

Portaria DGP-9, de 4-4-79

Regulamenta o uso de distintivo funcional pelos policiais civis

O Delegado Geral de Polícia, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de ser regulamentado o uso de distintivos funcionais, para as diversas atividades policiais, dentro de padrões compatíveis com a segurança, eficácia e rapidez de identificação do portador;

Considerando, ainda, que o distintivo funcional serve como elemento subsidiário de identificação do policial;

Considerando, finalmente, que a não utilização do distintivo respectivo, pelo policial civil, quando exigível para o exercício de suas funções, constitui infração do disposto no artigo 63, inciso XX, da Lei Complementar 207, de 5 de janeiro de 1979 (Lei Orgânica do estado de São Paulo), Resolve:

Artigo 1º – Os policiais civis terão como meio de identificação funcional, além da documentação própria, distintivo que será portado, obrigatoriamente, de maneira ostensiva, quando exigido pelo serviço.

Artigo 2º – Os Delegados de Polícia terão como distintivo funcional o modelo atual, constante do anexo I.

Artigo 3º – Os Investigadores de Polícia usarão distintivo funcional, conforme o modelo e descrição constantes do anexo II.

Artigo 4º – Fica adotado para os integrantes das demais carreiras da Polícia Civil o distintivo cujo modelo e descrição são constantes do anexo III.

Artigo 5º – O distintivo funcional, para uso dos Médicos Legistas e Peritos Criminais, terá as mesmas características do referido no artigo anterior, porém, em metal dourado.

Artigo 6º – Para efeito de controle, os distintivos funcionais referidos nos artigos 4º e 5º desta Portaria terão gravados no verso numeração em ordem seqüencial crescente.

Artigo 7º – Os distintivos funcionais serão fornecidos, sem ônus para o servidor, pelo Estado, através da Divisão de Serviços Auxiliares, do Departamento de Administração da Delegacia geral, mediante requerimento endereçado ao Diretor daquele órgão e encaminhado através do superior hierárquico imediato.

Artigo 8º – O extravio, perda ou inutilização de qualquer distintivo policial deverá ser imediatamente comunicado à Divisão de Serviços Auxiliares – DAS, para as providências competentes, respondendo o portador pelo valor do objeto, quando não justificar a ocorrência.

Artigo 9º – Por ocasião de dispensa, demissão, exoneração ou perda da função pública, o chefe da unidade, a que estiver subordinado o funcionário portador, deverá providenciar, de imediato, a restituição do distintivo funcional respectivo, mediante seu envio à Divisão de Serviços Auxiliares – DAS, através de ofício.

Artigo 10 – Os atuais distintivos funcionais em uso, exceção feita ao de Delegado de Polícia, terão validade até 30 de junho de 1980, sendo, a partir dessa data, sua utilização considerada irregular.

Artigo 11 – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

DESCRIÇÃO

Trata-se de um emblema medindo 5 cm de comprimento por 4,3 de largura, reproduzindo o brasão das Armas Nacionais, em suas cores originais, encimado por duas faixas nas quais está inscrita a legenda <>, em letras azuis sobre fundo dourado; na parte inferior, outra faixa com a inscrição <>, em letras azuis sobre fundo dourado.

ANEXO II

DESCRIÇÃO

Trata-se de uma placa de metal prateado, medindo 5,5 cm de altura por 4 cm de largura, na forma elíptica, à guisa de escudo, apresentando como enfeites externos, nas partes laterais superior e inferior, segmentos de correntes, contendo ao centro o brasão de armas do Estado de São Paulo, em suas cores originais, circundado pela legenda <>, em letras prateadas, sobre fundo esmaltado de cor azul; na parte inferior do distintivo, um espaço, em forma de adorno, destinado ao número de identificação do portador, de conformidade com o modelo que faz parte integrante deste Anexo.

ANEXO III

DESCRIÇÃO

Trata-se de um emblema de metal prateado, medindo 6 cm de altura por 3,7 cm de largura, reproduzindo o brasão de armas do Estado de São Paulo, em suas cores originais, encimado por uma faixa dupla, onde será designado o cargo do portador, com letras em cor azul; na parte inferior, terá outra faixa dupla, na qual será inserida a legenda <> em letras de cor azul, de conformidade com o modelo que faz parte integrante deste Anexo.

João Alkimin: COMPRA-SE, VENDE-SE OU ALUGA-SE 48

joaoshowtimejornalismoLendo o jornal Flit Paralisante como faço normalmente li um comentário que reputo correto: Realmente o réu Mizael Bispo foi durante todo o processo identificado ou como ex-Policial ou como Policial Reformado. Tal fato não condiz com a realidade, pois o mesmo é de muito tempo Advogado, portanto identifica-lo somente como Policial parece-me que tem o único intuito de denegrir a imagem da Polícia. Se o mesmo foi Policial, é Advogado não vem ao caso. É um cidadão que infringiu a lei Processual Penal e por isso foi punido, não foi punido, não matou por ser ex-Policial, mas talvez por ter má índole e isso qualquer um de nós pode ter, médicos, advogados, engenheiros, radialistas, jornalistas, etc…
Portanto, concordo com o leitor que reclamou pela maneira com que o réu era identificado.
Mudando de assunto, a administração da Polícia Civil está me parecendo um verdadeira imobiliária, que compra, vende e aluga, pois não tem cabimento a dança das cadeiras promovidas na Polícia Civil Bandeirante, onde o Diretor vira Seccional, o Seccional vira Diretor, o Diretor fica sem cargo e o que é mais grave o cargo fica sem Diretor, pois nunca vi em meus longos anos de vida uma situação como se apresenta hoje na Polícia Civil que a meu sentir está sem comando.
É vergonhoso quando um Seccional de Polícia assume e não sabe sequer chegar a sua Delegacia e muito menos onde ficam os distritos que estão sob seu comando necessitando muitas vezes que Policias aguardem-no na entrada da cidade para conduzi-lo a Seccional, pois se fosse sozinho certamente se perderia.
Também me soa estranho designarem Delegados de uma região totalmente diversa daquela onde vão prestar serviços. Portanto indago, que comprometimento tem com a região digamos do Alto Tiete, ou do Vale do Paraíba, um Delegado de Polícia que mora, tem família, seus círculo de amizade digamos na região de Araraquara, Botucatu ou outra qualquer. Respondo, nenhum! E a única coisa que desejam é voltar para sua região. Isso quando a situação não é mais grave e o Delegado sequer mora na cidade que teoricamente deveria dirigir.
Parece que nenhum desses fatos afeta a administração pública superior Paulista. Hoje correm fortes boatos de que novas mudanças ocorreram mas somente após o dia 15, ou seja, somente após a troca de comando da Assembléia Legislativa. Isso para mim soa mal, demonstrando se verdade for de maneira cabal que a Política voltou a mandar e dirigir os destinos da Polícia Civil de São Paulo.
Talvez os senhores dirigentes da Polícia devessem olhar para o exemplo da Polícia Federal que somente conseguiu respeitabilidade, salários dignos quando se descolou da política, dizer-se que a Polícia Federal é um mar de rosas com certeza é falácia mas que esta bem melhor que a Polícia Civil certamente está, possui sindicatos fortes que lutam por seus associados com unhas e dentes é só ver o exemplo da força do sindicato dos Agentes Federais.
Ouvi dizer que o Delegado Geral iria resgatar aqueles que foram perseguidos na administração Ferreira Pinto e que o Secretário de Segurança Pública iria rever alguns atos punitivos ou demissórios, até o momento nada disso ocorreu. O Delegado Conde Guerra, que foi demitido politicamente não teve o ato de sua demissão até agora revisto, o Delegado Frederico que foi demitido por prender um Juiz bêbado e foi usado para se fazer média com o Poder Judiciário, continua demitido assim como inúmeros outros, isso não se falando daqueles que se suicidaram ou morreram de infarto, portanto o que eu vi até agora foram somente palavras ao vento e como já dizia Chico Anysio ” palavras são palavras nada mais que palavras” e não vejo nenhuma solução a curto prazo, pois parece-me que falta coragem aos dirigentes da Polícia Civil para procurarem o Governador Geraldo e deixarem claro “Ou se dá dignidade inclusive salarial a Polícia Civil, ou entregamos o cargo”, mas é simplesmente o sonho de uma noite de verão, pois parece que hoje não existe mais homens com a coragem de o caráter de um Maurício Henrique Guimarães Pereira, ou um Doutor Kfoury que tiveram honradez e coragem.
Acautelai-vos senhores Policiais Civis e Militares, pois o comando da Polícia Militar está oficiando ao Tribunal de Justiça de São Paulo visando remover Mizael Bispo para um presídio comum usando a alegação de que o mesmo não cometeu crime militar, ora vamos parar de palhaçada, qual o crime cometido por Policiais Militares é crime militar?
Crime militar é crime cometido por militar contra militar dentro de recinto militar, portanto quando o Policial Militar mata alguém na rua mesmo em patrulhamento não comete crime militar, se a moda pega e conhecendo as coisas como conheço daqui algum tempo, Policias Civis também serão transferidos para presídios comuns e aí estaremos institucionalizando a pena de morte nesse país. Volto a afirmar que Policial, seja ele Civil ou Militar que venha a ser condenado deve cumprir a pena em estabelecimento separado, pois coloca-los junto com a massa carcerária seria condena-los a pena de morte.

João Alkimin

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

O verdadeiro distintivo do polícia é o holerite 57

Enviado em 15/03/2013 as 9:56 – INOXIDÁVEL

ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!!

O ASSUNTO É SÉRIO E DEVE SER FEITO ALGO URGENTE!!!

NÃO PRECISO DIZER NADA, LEIAM OS POSTS DOS COLEGAS AI DE CIMA:

Gostaria de fazer um alerta, sobre lojas que vendem distintivos e outros acessórios policias.Sr. DGP essas lojas praticamente distribuem Distintivos, NÃO HÁ QUALQUER CONTROLE SOBRE A VENDA DE DISTINTIVOS que deveria ser exclusivamente gratis e entregue ao policial civil, há uma banalização, hoje distintivo dourado, prateado, quadrado, redondo, oval e até se encomendar rosa,até os policiais militares estão adquirindo Distintivos igual ao das carreiras operacionais,sendo que no lugar da carreira policial, vem inscrito ” POLICIA RESERVADO” induzindo a erro. Agora todo mundo se acha no direito de usar distintivo, gansos , malas para a pratica de crimes.

—————————————

É Atenção DGP, não só distintivos, mas qualquer objeto relacionado às policias. São camisetas com o logo de departamentos, jaquetas, coldres,camisas polo,carteiras com emblemas, coletes , sirene, giroflex….todo o kit ganso, usado pelos próprios, por aqueles que querem ser e não conseguem passar num concurso ou por bandidos para cometer crimes.

Quando adquiri meu distintivo com o bolachão, naquela loja da Rua Brig. Tobias não foi solicitada minha funcional e, estes distintivos devem ser padronizados ( não diversificados em cor, forma e tamanho, como hoje) e, obviamente, FORNECIDOS PELO ESTADO! Sugiro ainda, na minha leiga opinião, que viatura descaracterizada deveria ser proibida de fazer bloqueios e abordagens, esta última salvo em flagrante delito. Vejam os roubos praticados por quadrilhas com vtrs descaracterizadas falsas, nos últimos dias. Eu mesmo já fui abordado por colegas com descaracterizada e, se não conhecesse detalhes de cada modelo de carro, não tinha parado, aí queria ver a ” merda feita”!!! Muitos, até na própria Polícia Civil, não distinguem nossas viaturas, aí quero ver na hora que abordarem um policial, de qualquer instituição, em seu carro particular e o referido “sentar o dedo” na viatura, vai ser o jogo de empurra-empurra, culpa deste ou daquele, isso se ninguém sair ferido ou morto, prejuízos estes irreparáveis. Fui!

——————————————————–

Dr. Guerra, se concordar conosco, tendo por base melhorias no acesso a esses materiais. Dê um destaque a esse post. Afinal, é algo que afeta toda a imagem da Polícia Civil do Estado de São Paulo e de seus policiais, que estão perdendo sua identidade, enquanto criminosos estão usurpando nossas funções!

STF derruba emenda dos precatórios: Emenda Constitucional 62/2009 18

 VALOR ECONÔMICO

STF derruba emenda dos precatórios

15 Mar 2013

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Ministro do Supremo, Celso de Mello: Emenda Constitucional nº 62 cria uma legião de credores desesperados em busca da satisfação de créditos

Pela terceira vez, Estados e municípios perderam a possibilidade de parcelar suas dívidas (precatórios) com pessoas físicas e empresas. A Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que oferecia essa possibilidade, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O chamado regime especial de pagamento, previsto na emenda, permitiu o parcelamento em 15 anos de débitos das Fazendas Públicas. As moratórias anteriores autorizavam o pagamento em oito anos e dez anos. A última foi igualmente considerada inconstitucional. “A extensão da ordem temporal [do pagamento] cria na verdade – e esta é uma triste realidade – uma legião de credores desesperados em busca da satisfação de créditos”, afirmou o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Precatórios são dívidas dos Estados e municípios reconhecidas judicialmente. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa dívida correspondia a R$ 94 bilhões no primeiro semestre de 2012.

Pela Emenda 62, a Fazenda Pública estava autorizada a quitar os precatórios de duas formas. Uma seria pelo depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida. Para os ministros, nesse caso, não haveria prazo certo para quitar a dívida. Outra alternativa seria o parcelamento em 15 anos. Desses recursos, 50% deveriam ser destinados ao pagamento por ordem cronológica dos títulos. O restante seria pago por um sistema que combina ordem crescente de valor, realização de leilões e negociações diretas com credores.

Por maioria de votos, o Supremo decidiu que esse sistema viola garantias constitucionais. A partir de uma questão de ordem da Procuradoria do Pará e do município de São Paulo, os ministros prometeram fazer uma modulação dos efeitos da decisão para definir como ficarão os pagamentos de credores que já receberam seus créditos por meio de leilões ou negociações com as Fazenda Públicas. “Pretendo propor a modulação o mais rápido possivel”, afirmou o ministro Luiz Fux.

Os debates foram intensos. Ao seguir o voto do relator do caso, ministro aposentado Ayres Britto, seis ministros entenderam que a Emenda 62 viola garantias como o Estado Democrático de Direito, o trânsito em julgado dos processos, o acesso à Justiça e a razoável duração do processo. “Na minha opinião, a solução se prende a uma questão básica: Pode o legislador interferir na efetividade da jurisdição?”, disse a ministra Rosa Weber.

Em diversas ocasiões do julgamento, Fux classificou como moratória uma forma parcelada de pagamento e afirmou que Estados e municípios chegaram a um passivo bilionário com precatórios, em parte, por má gestão dos recursos. “O que há é mau uso do dinheiro público porque a emenda não cria dinheiro para quitar os débitos”, afirmou, ao lembrar do voto do ministro Ayres Britto, que cita o exemplo de um Estado que, em um determinado ano, pagou R$ 1,7 milhão em precatórios e R$ 104 milhões em publicidade.

Os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram contrários à queda da emenda. O entendimento deles foi de que a solução encontrada é melhor do que o regime anterior, que não previa prazo para a quitação dos débitos. “Um é péssimo e o outro [o novo regime] é menos péssimo”, afirmou Teori.

Gilmar Mendes fez um histórico da dívida dos Estados para demonstrar que o regime “é dinâmico e vem induzindo ao pagamento”. Citou o exemplo de Mato Grosso que conseguiu acabar com o estoque de precatórios. Lembrou ainda o caso do Rio Grande do Sul que, em 2003, destinava para pagamento da dívida R$ 2,7 milhões. No ano passado, pagou R$ 796 milhões. São Paulo, segundo Mendes, teria passado de um passivo de R$ 19 milhões, em 2009, para R$ 15 milhões em 2012.

A questão foi analisada por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

——————————————

OAB explica os pontos derrubados Índice de correção

A Fazenda Pública utiliza determinado padrão para cobrar o que possui de crédito mas em contrapartida, para pagar os seus débitos, segundo o critério da Emenda 62, aplica um juro bem menor. Ou seja, não tem um tratamento igualitário. Os juros atualmente aplicados aos créditos de precatórios são com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, que historicamente era 0,5 por cento mais a TR – hoje, de zero por cento ao mês. Esse índice de correção acaba sendo muito inferior ao da inflação. Portanto, gera uma apropriação indevida pela Fazenda Pública do patrimônio do credor, do cidadão. Fere o princípio constitucional que assegura o direito de propriedade, sendo um verdadeiro confisco sobre o crédito do cidadão.

Uma vez julgada inconstitucional essa sistemática da Emenda do Calote, vai prevalecer doravante a decisão do índice que o juiz arbitrar, que geralmente se baseia na inflação para não permitir a corrosão do crédito.

Preferência ao idoso

O STF declarou que é inconstitucional a Emenda 62 fixar como critério para enquadramento do credor de precatórios como idoso, somente o fato de pessoa possuir 60 anos de idade ou mais na época em que o precatório foi formalizado ou expedido. Para o STF, esse critério não atende aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, sendo uma formula que não guarda consonância com a realidade. Por esse sistema, se o precatório demora 10 anos para ser pago e a pessoa-credora tiver 59 anos à época de sua expedição, por exemplo, ela pode chegar a 69 anos de idade e não receber o pagamento.

Com essa decisão do STF, vai prevalecer de agora em diante a situação que a pessoa tiver na época do pagamento e não na época da sua expedição.

Compensação

Pela Emenda 62, a compensação era a obrigação que o cidadão tinha de só receber seu precatório se não possuísse qualquer débito com a Fazenda, o que constituía uma compensação obrigatória. Mas não previa essa obrigação da Fazenda para com o cidadão, quando a devedora era ela. O Supremo considerou inconstitucional esse tratamento desigual, por considerar a situação um confisco, por ser a compensação obrigatória e unilateral.

Com informações do portal DCI e do portal do Conselho Federal da OAB

DECAP: dia e noite nunca mais! 57

Venho através deste Blog ( o único canal para policiais civis de SP, e mais lido que diario oficial) me manifestar contra a destruição do plano que no momento esta sendo utilizado no Decap.

Depois finalmente de anos em que o Decap se encontrava jogado as traças com um monte policiais insatisfeitos, alguém criou um plano com 5 horarios diferentes para os policiais escolherem.

Note: vc tem 5 HORARIOS diferentes pra escolher….se vc não se encaixa eu nenhum…com todo respeito: vai tomar no seu cu.

Agora a nova gestão já fala em retornar para o miserável e destruidor horario antigo de 5 equipes (que logicamente com a falta de funcionarios será de 4 equipes)

Note: essa escala antiga de 5 equipes vigorou no Decap por 15 anos e o que nós tínhamos? o pior departamento da policia disparado…

muita incongruencia voltar ao passado humilhante e ridiculo da policia civil.

Espero que o Decap não volte para tras com tudo. Quem defende essa antiga escala são sempre os mesmos: policiais vagabundos que mal sabem ligar um computador…..querem fazer correria com a chefia de dia e durmir a noite no plantao seguinte.

estou mentindo?

Que algum iluminado jamais deixe essa idéia vingar…..policial ou trabalha de noite ou de dia.

pergunta pros mikes como eles estão nesse horario de corno dia e noite……tão tudo se fudendo…..e ninguém ta mais patrulhando porra nenhuma….primeira “desinteligencia” que eles arrumam na rua levam pra delegacia para um durmir na vtr e o outro apresentar….e vão revezando….

patrulhamento?….nem fudendo…..não se ve mais pm na rua a noite.

muito por conta desse novo horario….que agora querem fuder os policiais civis.

haja incompetencia

O delegado Marcus Vinícius Porcionato é baleado após ser identificado como policial em assalto 32

SP: delegado é baleado após ser identificado como policial em assalto

Um delegado da Polícia Civil foi baleado na noite dessa quarta-feira durante uma tentativa de assalto na zona sul de São Paulo. O delegado foi abordado por dois suspeitos em uma moto e rendido quando saía de casa, em um carro importado, na vila Nova Caledônia, na região da Cidade Ademar, de acordo com informações da rádio CBN.

 

Uma testemunha afirmou que a vítima, Marcus Vinícius Porcionato, foi baleada depois que ficaram sabendo se tratar de um policial. Os vizinhos ouviram pelo menos sete disparos – dois deles acertaram o delegado, que trabalha no 4º DP de Diadema, na região metropolitana da capital paulista. Os criminosos fugiram com a pistola do policial. O policial foi internado em um hospital e seu estado de saúde não foi divulgado.

Papa argentino segundo um argentino: Qualquer membro da Igreja Católica argentina é nefasto, mancomunado com o Estado, com militares e apoiadores da tortura 20

“Não posso falar muito sem conhecer o perfil dele, mas pode colocar que é um puta mau gosto. Qualquer membro da Igreja Católica argentina é nefasto, mancomunado com o Estado, com militares e apoiadores da tortura. A única virtude de termos um papa argentino é que ele come carne.”

HECTOR BABENCO, cineasta argentino radicado no Brasil

Concurso para prostitutas da Polícia Civil da Bahia 26

14/03/2013-04h00

Edital de concurso da polícia na Bahia exige comprovante de virgindade

DE SALVADOR

Um edital da Polícia Civil da Bahia que exige a comprovação de virgindade para candidatas a delegada, escrivã e investigadora causou polêmica e virou alvo de protesto no Estado.

A seção baiana da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou uma nota de repúdio nesta quarta-feira (13) contra o edital.

O motivo é um item do edital que libera mulheres “com hímen integro” de passar por “avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames de colposcopia, citologia e microflora”.

Para isso, porém, as postulantes terão de comprovar serem virgens por meio de de atestado médico, com assinatura, carimbo e registro profissional do médico em questão.

A OAB contesta a exigência. “Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino”, diz o texto da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da entidade.

A nota ainda fala em violação ao chamado princípio da dignidade da pessoa humana, previsto pela Constituição brasileira, e à “intimidade, vida privada, honra e imagem”.

Procurada pela Folha, a Secretaria de Administração baiana disse que a situação é recorrente em “vários concursos públicos realizados no país”. E que “não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, porventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital”.

O certame dará 600 vagas, com salários de R$ 1.558,89 a R$ 9.155,28. As primeiras provas, com questões objetivas e discursivas, estão marcadas para 7 de abril.

Relatório aponta SP e MS como líderes em violação à liberdade de expressão 5

Enviado em 14/03/2013 as 1:02 – DESCOBRIRAM A DITADURA

FOLHA DE SÃO PAULO

Estudo divulgado pela ONG internacional Artigo 19 aponta São Paulo e Mato Grosso do Sul como os Estados que mais registraram casos de violações à liberdade de expressão em 2012.

A publicação “Graves violações à liberdade de expressão de jornalistas e defensores dos direitos humanos” de 2012 traz o resultado das investigações realizadas pela Artigo 19 com relação aos crimes de homicídios, tentativas de assassinato, ameaças de morte, sequestros e desaparecimentos em todo o país.

Ao todo, a organização investigou 82 possíveis violações graves à liberdade de expressão, das quais apenas em 52 casos foi possível identificar a relação.

Destes, oito foram registrados em São Paulo e outros oito no Mato Grosso do Sul. O Maranhão, com sete ocorrências, aparece em seguida.

“Embora exista um imaginário de que a baixa institucionalização do Estado nas áreas mais remotas do país seria a causa das graves violações à liberdade de expressão, em 2012 nota-se o fenômeno contrário”, diz o relatório.

O estudo conclui que o Estado (seja na figura de um político, agente público ou da polícia) reage violentamente contra as denúncias que são divulgadas, publicadas, registradas ou discursadas –principalmente na internet.

“Com relação aos mandantes, nota-se um grande número de casos envolvendo o Estado seja na figura da polícia, dos políticos e agentes públicos. Do lado da organização da civil e privada, nota-se a atuação do crime organizado, dos produtores rurais/extrativistas e empresários.”

Em grande parte dos Estados do Nordeste não houve ocorrências registradas: Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Ceará.

A ONG também chama a atenção para um grande número de crimes em cidades pequenas, com menos de 100 mil habitantes. “Locais onde há mais proximidade entre Estado e população.”

Em relação ao tipo de violação, os homicídios representaram 30% das graves violações de 2012, tentativas de assassinato 15%, ameaças de morte 51% e sequestros e desaparecimentos apenas 4%.

“No Brasil e em outros países da América do Sul, jornalistas, radialistas, editores, defensores dos direitos humanos, ativistas ambientais ou sociais, lideranças rurais e blogueiros estão sendo mortos e constantemente intimidados. Eles são assassinados ou ameaçados, porque têm um ponto de vista específico sobre os assuntos públicos, porque têm uma opinião, fazem denúncias e defendem seus juízos de valores.”

INTERNET

Uma das conclusões do relatório da Artigo 19 diz respeito ao crescimento de casos de ameaças relacionados à internet. Entre jornalistas, este tipo de caso representa quase a metade (40%).

Segundo o estudo, conteúdos publicados em blogs pessoas, mídias sociais e sites tornam os jornalistas muito mais expostos.

“Tal fenômeno contradiz a aparente liberdade de expressão total na rede que muitos defendem como existente no Brasil. Também demonstra que os desafios da liberdade de expressão online não são somente virtuais e nem apenas legislativos.”

Dolo eventual em crime de trânsito é chute pra arquibancada 28

13/03/2013-03h20

Motorista não tentou assassinar ciclista que perdeu braço, diz juiz

DE SÃO PAULO

O juiz da 1ª Vara do Júri da capital, Alberto Anderson Filho, afirmou ontem que o estudante Alex Siwek, 21, não deve responder pelo crime de tentativa de homicídio por estar dirigindo sob influência de álcool quando atingiu o ciclista David Santos Souza. O jovem perdeu o braço no acidente.

Para o magistrado, que deu a primeira manifestação judicial sobre o caso, não está correta a interpretação da polícia e do Ministério Público de que houve “dolo eventual”, ou seja, que o rapaz assumiu o risco de matar quando decidiu dirigir embriagado.

Segundo ele, não é possível utilizar o dolo eventual para atribuir ao acusado o crime de tentativa de homicídio. “Se o caso fosse de homicídio consumado, seria perfeitamente possível o dolo eventual. Mas o dolo eventual é incompatível com a tentativa”, diz trecho da decisão.

E continua: “Raciocinar de forma diversa levaria ao banco dos réus em plenário do júri todos os que estivessem dirigindo sob efeito de álcool e de forma temerária, pois, em tese, estariam assumindo o risco de matar alguém. É claro que tal raciocínio consistiria em evidente sofisma”.

O magistrado manifestou-se sobre o assunto ao receber o pedido de liberdade provisório da defesa. Anderson Filho nem analisou o mérito do pedido apontando a incompetência do tribunal do júri. Para ele, não se trata de uma tentativa de homicídio, mas, sim, de uma lesão corporal.

Embora haja a possibilidade de essa decisão ser revertida por ordem do Tribunal Justiça, a tendência é que ela prevaleça por ser uma corrente mais adotada pelos tribunais: de que não há dolo eventual em crime tentado.

A intervenção do TJ só pode ocorrer, entretanto, se o juiz comum (para quem irá o caso) manifestar opinião contrária e também se declarar incompetente. Isso só deverá ocorrer, porém, na apresentação da denúncia pelo Ministério Público, ainda sem data prevista para ocorrer.

Para o advogado Pablo Naves Testoni, um dos defensores de Siwek, a decisão do juiz não favorece seu cliente porque as penas por lesão corporal de natureza gravíssima podem ser até mais duras do que as previstas para tentativa de homicídio.

“Não há que falar em favorecimento. Há que se falar em aplicação correta da lei.”

Editoria de arte/Folhapress


Procurador-geral afirma que bancos atrasam investigações 6

FOLHA S. PAULO

13 Mar 2013

Declaração ocorre um dia após presidente do STF criticar instituições financeiras

‘Todo o sistema bancário precisa de ajuste’, diz Gurgel ao se queixar de lentidão no fornecimento de dados

DE BRASÍLIA

Depois das críticas do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, ontem foi a vez de o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acusar as instituições financeiras de “atrasar” investigações do Ministério Público, dificultando o acesso a dados não só de operações suspeitas de lavagem, mas de outros casos penais.

“Sempre que precisamos das informações bancárias, existe sim leniência das instituições financeiras no sentido de fornecer os dados. Normalmente, o atendimento é lento, precário. São necessárias três, quatro diligências complementares até que as informações cheguem como deveriam ter sido fornecidas no primeiro momento.”

E afirmou: “Acho que todo o sistema bancário precisa de ajuste”. Gurgel falou na saída de um seminário promovido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre lavagem de dinheiro.

No mesmo evento, anteontem, Barbosa, do STF, havia dito que os bancos fazem um “controle leniente” de movimentações financeiras suspeitas, dificultado o combate à lavagem de dinheiro.

A Febraban, a federação dos bancos, como havia feito em relação a Barbosa, não comentou a fala de Gurgel.

Segundo o procurador-geral, essa deficiência das instituições financeiras deve ser provocada pelo próprio sistema, mas é preciso trabalhar o aperfeiçoamento.

“Os bancos precisam aprimorar esse entendimento para que não sejam vistos eventualmente como coniventes com esse tipo de crime.”

Para chegar a informações bancárias, o Ministério Público Federal requisita dados ao Banco Central, que repassa os pedidos às instituições. Gurgel cobrou uma atuação mais eficiente do BC para melhorar a fiscalização e as medidas de cooperação.

“É algo que depende do BC, que tem sido rigoroso e deve ser cada vez mais rigoroso ao cobrar das instituições bancárias o atendimento dessas informações, porque, afinal, não estão fazendo favor, estão cumprindo a lei.”

Gurgel citou o que chamou de casos preocupantes, como o do Banco Rural no mensalão. O STF concluiu no julgamento que o Rural concedeu empréstimos e permitiu que o dinheiro do esquema fosse distribuído em suas agências sem a identificação dos verdadeiros destinatários.

Para Gurgel, casos como esse reforçam a necessidade de aperfeiçoar as instituições financeiras.

(MÁRCIO FALCÃO)

Delegados da PF consideram que procurador-geral foi desrespeitoso 5

O GLOBO

13 Mar 2013

Gurgel atribuiu à investigação do MP êxito da ação do mensalão

BRASÍLIA A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contestou ontem a afirmação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que se o Ministério Público Federal não tivesse feito investigações a ação penal do mensalão não teria acontecido. A entidade argumenta que a manifestação é “desrespeitosa com os policiais federais, ministros do Supremo Tribunal Federal, jornalistas e a opinião pública”, pois ignora a contribuição de cada um para o desfecho do julgamento.

A associação afirma que “não se conhece trabalho do Ministério Público sem uma prévia e robusta investigação policial”. Para a ADPF, preocupa “a tentativa de convencimento” de que o MP estaria acima do bem e do mal. “Instituições são feitas de pessoas e os seres humanos são falhos”, diz a nota da entidade, ressaltando que o comando do MP é indicado pelo Poder Executivo.

A ADPF afirma ainda que o MPF não mostra “à sociedade sua capacidade de cortar na própria carne na punição dos desvios de conduta de seus próprios membros”.

PREFEITURA DE PRAIA GRANDE É BALCÃO DE NEGOCIATAS – O Promotor Cássio Conserino desbarata mais uma negociação fraudulenta do PSDB de Praia Grande 22

 

O jornal da Record de hoje denunciou uma fraude milionária que arrancou 9 milhões de reais dos cofres da prefeitura de Pria Grande – SP. Segundo a reportagem, uma área de proteção ambiental foi entregue para a prefeitura, um terreno que custou 9 milhões, só que a procuração que corretor tinha era totalmente falsa!