Sargento da Rota foi indiciado por homicídio qualificado e fraude processual por matar o policial civil Rafael Moura da Silva 8

Polícia aponta fraude processual no caso de PM que matou agente em operação

“O sargento da Rota Marcus Augusto Costa Mendes foi indiciado por homicídio qualificado por matar com tiros à queima-roupa o policial civil Rafael Moura da Silva em uma ‘biqueira’ na região do Campo Limpo, zona sul de São Paulo, no último dia 16 de julho.”

A investigação sobre o caso em que o sargento Marcus Augusto Costa Mendes, da Rota, matou o policial civil Rafael Moura da Silva em uma “biqueira” na zona sul de São Paulo, revelou prática de fraude processual.

O crime ocorreu em 16 de julho, durante uma operação policial na região do Campo Limpo, e foi amplamente registrado por câmeras corporais e de segurança.

Conforme apurado por Renan Porto no Metrópoles, o sargento foi indiciado por homicídio qualificado e também responderá por tentativa de homicídio contra outro policial baleado de raspão.

Os delegados que assinaram o relatório final do inquérito — Fernando César de Souza e Antônio Giovanni de Oliveira Almeida Neto — afirmaram que o depoimento do sargento foi desmentido pelas provas coletadas, incluindo as imagens das câmeras corporais.

“Não houve agressão, nem atual e nem sequer iminente — muito menos injusta — a ser repelida”, dizem no documento.

As imagens mostram que Marcus Augusto avançou rapidamente até o local e abriu o portão com uma chave, efetuando quatro disparos mesmo após a vítima se identificar como policial.

Uma das principais contradições apontadas é o depoimento do sargento sobre a chave usada para acessar  a suposta biqueira.

Marcus afirmou tê-la encontrado no chão segundos antes, mas colegas e câmeras de segurança indicam que ele já estava de posse da chave antes da operação.

O sargento não apresentou o objeto à polícia e se negou a responder perguntas sobre ele, o que reforça a suspeita de fraude processual ou eventual associação criminosa com os traficantes daquele local.

O caso reforça a importância do uso de câmeras corporais e de mecanismos legais e materiais   de proteção para garantir a transparência e a responsabilização em operações policiais, especialmente aquelas envolvendo mortes .

A investigação prossegue na Corregedoria Geral para apurar todos os aspectos do episódio .


Fonte:
PORTO, Renan. “Polícia vê fraude processual de PM que matou agente em biqueira”, Metrópoles, 11/11/2025.https://www.instagram.com/reel/DMYdUrdosF4/

Jornalista Luiz Vassallo, do Metrópoles, recebe prêmio internacional por investigação contra fraude no INSS 1

O jornalista Luiz Vassallo, do portal Metrópoles, foi agraciado com o Prêmio Latino-Americano de Jornalismo Investigativo (Colpin/IPYS), na edição de 2025.

O reconhecimento, que carrega o nome do jornalista mexicano Javier Valdez, é uma das mais importantes honrarias do jornalismo investigativo na América Latina.

Vassallo foi premiado por sua atuação na série de reportagens “Farra do INSS”, que denunciou esquemas bilionários responsáveis por descontos fraudulentos nos contracheques de milhões de aposentados e pensionistas brasileiros.

O jornalista não se limitou a reprodução de informações de fontes oportunistas.  

A investigação, conduzida por Vassalo e coordenada por Fábio Leite, revelou com provas o  funcionamento de “associações fantasmas” que, por meio de fraudes, obtinham lucros milionários às custas dos direitos dos beneficiários do INSS.

O impacto dos trabalhos jornalísticos de Luís Vassalo teve impacto imediato e decisivo: ao revelar o esquema de fraudes no INSS, ele salvou os rendimentos de milhões de aposentados e pensionistas, impedindo que os cofres públicos continuassem sendo lesados por bilhões de reais em descontos indevidos.

As reportagens do Metrópoles, baseadas em dados oficiais, depoimentos de vítimas e apuração minuciosa, levaram à suspensão imediata dos perversos descontos e à abertura de inquéritos que já resultaram em prisões de quem nenhuma compaixão possui por pessoas hipossuficientes e sem voz .

Além de afastamentos de agentes públicos envolvidos por ação ou omissão aos deveres.

Na esfera judicial, o trabalho de Vassallo serviu de base para a Operação Sem Desconto, que cumpriu mais de 200 mandados de busca e apreensão, além de provocar a demissão de altos cargos do INSS e a instalação de uma CPMI no Congresso.

Com a força das provas , é certo que muitos “figurões” como o advogado Nelson Wilians e outros envolvidos no esquema serão rigorosamente penalizados, reforçando o papel do jornalismo investigativo como instrumento essencial para a justiça e a transparência nas instituições brasileiras.

A atuação investigativa de Vassallo , em outro caso , foi objeto de retaliação, quando um ex-diretor do DEIC utilizou a estrutura policial para tentar silenciar e retaliar o jornalista.

Episódio que expôs a vulnerabilidade enfrentada por profissionais que denunciam corrupção e violações de direitos, reforçando a importância da liberdade de imprensa e da resistência diante de pressões características do corporativismo mafioso que mancha muitas Instituições.

O jornalismo de Vassallo, inspirado por referências internacionais como Javier Valdez, confirma seu papel fundamental na defesa dos direitos dos cidadãos e na ampliação da transparência nas instituições brasileiras.

Cumprindo destacar que , Javier Valdez Cárdenas, cuja trajetória ainda é pouco conhecida do público brasileiro, foi um dos jornalistas mais respeitados do México, dedicando sua vida a cobrir a violência causada pelo narcotráfico no estado de Sinaloa.

Fundador do jornal Ríodoce e correspondente do La Jornada, Valdez conquistou reconhecimento internacional por sua coragem ao denunciar a atuação dos cartéis e os impactos sociais do crime organizado.

Sua obra, composta por livros e reportagens emblemáticas, deu voz às vítimas da violência e solidificou seu compromisso com a verdade, mesmo diante de constantes ameaças.

Assassinado em 2017, Javier Valdez tornou-se símbolo global da luta pela liberdade de imprensa e inspira prêmios que celebram a coragem e a resistência no jornalismo investigativo.

O blog FLIT PARALISANTE parabeniza e reitera apoio integral ao trabalho de Luís Vassallo, destacando a importância do jornalismo investigativo e da pluralidade de vozes que o Metrópoles defende, mesmo frente a tentativas de censura.

Investigação criminal é função típica da Polícia Civil e da Polícia Federal, diz CNJ sobre mandados requeridos pela PM 18

PM, vá às ruas, mas não mate. Polícia Civil, cumpra os seus deveres investigatórios. Essa é a lição que a Constituição nos ensina. O CNJ, ao fortalecer esses limites, está protegendo o Estado Democrático de Direito e a fiscalização do nosso sistema de justiça” – Dr. Mariz de Oliveira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou, por meio de recomendação aprovada em 28 de outubro de 2025, os limites constitucionais à atuação da Polícia Militar (PM) em investigações criminais comuns, orientando magistrados a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela PM sem a ciência e manifestação prévia do Ministério Público (MP).​

A recomendação do CNJ reafirma que a atribuição de condução de investigações criminais e pedidos de medidas judiciais, como mandatos de busca e apreensão, é exclusiva das Polícias Civis e Federais, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal.

À PM cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sendo vedada sua atuação investigativa em crimes comuns, salvo em situações de crimes cometidos por seus próprios integrantes.​

Segundo o texto aprovado, qualquer pedido da PM relacionado a medidas judicializadas – como buscas domiciliares – deve ser solicitado previamente ao MP.

Caso o órgão ministerial não subscreva o pedido, o magistrado é obrigado a avaliar expressamente a legitimidade do pedido e sua compatibilidade com a Constituição.

Contudo : o cumprimento das ordens judiciais nessas situações deve ter acompanhamento de Delegado de Polícia Judiciária ou de Promotor de Justiça.

A decisão foi motivada por representações da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) – com a brilhante sustentação oral do Excelentíssimo Doutor Antonio Cláudio Mariz de Oliveira – após constatação de atuação investigativa da PM em situações como prisões por roubo e ações na Cracolândia, em que mandados de busca obtidos foram solicitados diretamente ao Judiciário, sem participação do MP ou da Polícia Civil.​

O conselheiro relator, Pablo Coutinho Barreto, justificou que a investigação criminal é função típica da Polícia Civil e da Polícia Federal, e que a segurança pública deve se dar nos limites legais e constitucionais, para evitar usurpação de competência e excessos que possam afrontar direitos fundamentais.​

O CNJ fundamentou a decisão em precedentes do STF e do STJ, além das condenações internacionais do Brasil por usurpação de função investigativa por agentes militares.

Fazendo-se referências a condenação feita pela  Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso de escuta telefônica realizada pela PM do Paraná ( Escher vs. Brasil ) , destacando a ilicitude das provas com a  de violação do devido processo legal por investigações efetivadas por policiais militares.

Em resumo , o CNJ reforça que a PM está constitucionalmente impedida de investigar crimes comuns; especialmente de requerer diretamente medidas processuais a juízes criminais e que toda atuação investigativa deve obrigatoriamente passar pela polícia judiciária (Civil ou Federal) e pelo Ministério Público, preservando o devido processo e os limites constitucionais das funções policiais.​

[1:18:17] Item 3 – Procedimento de Controle Administrativo 0007326-35.2023.2.00.0000

Dr. André Santos Pereira Promove Reforma Histórica no Estatuto da ADPESP para Corrigir Injustiças e Fortalecer a Democracia Interna 25

O presidente da ADPESP, Dr. André Santos Pereira,  apresentou uma proposta de novo estatuto que merece reconhecimento público pelo Flit Paralisante.

Sua iniciativa demonstra sensibilidade e compromisso com a justiça, ao corrigir distorções históricas que afetavam associados veteranos, especialmente aqueles que, por motivos alheios à sua conduta  estritamente funcional,  foram perseguidos e atingidos por demissão simples e automaticamente excluídos da entidade perdendo em momento de extrema dificuldade os direitos de assistência jurídica e plano de saúde , além de se tornar um pária entre os antigos pares.

A redação do artigo 52, que trata da exclusão por perda do cargo, foi aprimorada para exigir o trânsito em julgado de decisão judicial antes da aplicação da medida.

Isso representa um avanço significativo, pois evita que delegados sejam expulsos sumariamente dos quadros da entidade; sem garantias processuais e apenas por uma decisão administrativa.

A mudança reconhece que a perda do cargo não deve implicar na automática exclusão da entidade, especialmente quando não há relação direta com o exercício profissional.

A ADPESP não pode ser avalista de decisões arbitrárias da Administração .

Um delegado pode se tornar  inimigo da DGP , do Secretário e do Governador defendendo as prerrogativas da classe .

Outro ponto fundamental é a correção da equivocada premissa de que aposentados, para os fins da classe ,  “deixam a carreira”.

A nova redação garante que a aposentadoria não implica perda de vínculo com a ADPESP, preservando direitos conquistados ao longo de décadas de contribuição.

E coloca fim no etarismo .

Aposentado não pode ser tratado como coisa velha e passada.

A proposta também reforça o devido processo legal ao transferir a competência para apreciar faltas e propor sanções da Diretoria Executiva para o Conselho de Ética, e reserva à Assembleia Geral a decisão final sobre exclusão de associado (exceto por inadimplência).

E aqui uma ressalva: uma das finalidades da ADPESP é a prestação de assistência aos seus membros ; assim acreditamos que deve ser analisada as razões da inadimplência.

Muitas vezes por motivo de infortúnios familiares e graves doenças .  

Isso amplia a fraternidade , o  contraditório e a ampla defesa, fortalecendo a democracia interna da entidade.

A inclusão formal de pensionistas e voluntários no quadro social é outro avanço.

A reorganização das categorias, com a criação da categoria “Facultativos” e a redefinição dos “Previdenciários”, permite uma classificação mais justa dos contribuintes da carteira securitária que não pertencem à carreira.

Essas mudanças representam um passo importante para tornar a ADPESP mais justa, democrática e inclusiva.

Outra ressalva, não se deve permitir reeleição da presidência; considerando que o tempo de mandato é bastante razoável.

A reeleição da presidência, ainda que por apenas mais um mandato de três anos, pode gerar a perpetuação de grupos e a formação de “oligarquias classistas”, prejudicando o salutar revezamento e a renovação democrática da entidade.

Considerando que o mandato é de três anos, o ideal seria vedar a reeleição, garantindo que novas lideranças possam assumir a condução da ADPESP, com continuada renovação; evitando o risco de estagnação e fortalecendo a democracia interna.

Sem embargo , apesar das críticas recentes à sua atuação, que apontam para uma postura moderada e questionam sua efetividade na defesa dos direitos funcionais e previdenciários da classe, a proposta de reforma do estatuto representa um avanço concreto e positivo para a entidade.

Assim , por dever, o Flit Paralisante reconhece o esforço do Dr. André Santos Pereira e convida a categoria a debater e apoiar essa proposta, que pode corrigir injustiças históricas e fortalecer a ADPESP para os desafios do futuro.

EXCLUSÃO POR PERDA DO CARGO
A redação do artigo sobre a exclusão de associado que deixa de pertencer à carreira foi aprimorada para especificar que a medida ocorrerá após o trânsito em julgado de decisão judicial (artigo 52).

APOSENTADOS NÃO DEIXAM A CLASSE!
A alteração do art. 52 corrige uma equivocada premissa de que os aposentados “deixam de ser membros da classe”, quando da aposentação. O aposentado deixa o exercício das atribuições do cargo , mas permanece vitaliciamente a ele ligado por força de direitos instrínsicos à carreira.

PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
A competência para apreciar faltas e propor sanções (suspensão ou exclusão) passa da Diretoria Executiva para o Conselho de Ética, e a decisão final sobre a exclusão de associado (exceto por inadimplência) caberá à Assembleia Geral, garantindo maior contraditório e ampla defesa (artigos 12, 14 e 49).

INCLUSÃO DE PENSIONISTAS E VOLUNTÁRIOS
A proposta expande o quadro social para incluir formalmente “Pensionistas” cônjuges/companheiros(as) de delegados(as) falecidos(as) e “Voluntários” (filhos(as) e exdelegados(as) que deixaram a carreira voluntariamente), definindo seus direitos e deveres específicos (artigos 6º, 8º, 9º e 10º).
REORGANIZAÇÃO DAS CATEGORIAS
A categoria “Previdenciários” foi redefinida e uma nova categoria “Facultativos” foi criada para melhor classificar os contribuintes da carteira securitária que não pertencem à carreira (artigo 8º).
DIREITOS DOS PENSIONISTAS
Garante-se aos associados pensionistas o direito à assistência jurídica e à frequência das sedes e colônias, embora sem direito a voto ou a serem votados (artigos 9º, §1º e 10º, §3º).

Carcereiros Policiais: Da Transformação Frustrada à Batalha pelo Reconhecimento da Merecida Identidade Policial 10


Doutor Guerra, hj no plantão um colega conversando com a gente tinha uma dúvida, que deve ser de muitos, porém ninguém sabe responder com clareza, vê se o senhor pode ajudar essa parcela da polícia esquecida por favor? na carteira funcional vem escrito agente policial, na folha de pagamento vem escrito carcereiro, alguns chefes fazem ofício mencionando o carcereiro, outros fazem mencionando investigador, outros fazem mencionando a agente policial, não tem mais curso de promoção não tem mais promoção não tem mais lista nenhuma, nessa reestruturação nem sequer citado essa carreira, aí estávamos hoje em um debate e ninguém chegou a conclusão nenhuma, poderia o senhor ou o deputado Reis, Dar uma posição correta porque já foi perguntado para o Deputado Olim ele também não sabia explicar, então fica difícil poderiam dar essas luz por favor – Policial do Amor

O Carcereiro Policial José Benedito de Moraes – fonte Memória da Polícia Civil de São Paulo-

I – DA CONSULTA

Atendendo ao nosso leitor – Policial do Amor – formulando questionamento acerca da situação funcional dos – historicamente injustiçadosCarcereiros Policiais relatando inconsistências na denominação do cargo em documentos oficiais (carteira funcional, contracheques, ofícios), ausência de progressão na carreira, falta de cursos de promoção e omissão quanto a essa categoria nas discussões sobre reestruturação da Polícia Civil, segue uma análise superficial sem nenhuma pretensão de parecerista qualificado.

II – DA ANÁLISE NORMATIVA

2.1 – Da extinção dos cargos vagos  de Carcereiro

Os cargos vagos  de Carcereiro da Polícia Civil do Estado de São Paulo foram extintos pelo Decreto Estadual nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013, que promoveu reorganização no Banco de Cargos e Funções da Administração Pública Direta e Autárquica.

A carreira de carcereiro ainda existe, pois o Decreto Estadual nº 59.957/2013 extinguiu os cargos vagos e por vagar.  

A partir dessa data, não foi mais possível realizar novos concursos de provimento para o cargo de carcereiro, mas todos os servidores que já ocupavam o cargo continuaram exercendo suas funções normalmente, mantendo-se na carreira até que ocorra a vacância por exoneração, demissão, aposentadoria ou morte.

Assim, a carreira não foi extinta!

Ela existirá – salvo transformação por lei válida – até o último dos carcereiros.

Preservando os direitos e a situação funcional dos servidores ativos.

2.2 – Da transformação em Agente Policial

Em razão da suposta  extinção do cargo e da situação de desvio de função, o deputado Chico Sardelli (PV) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 13/2018, aprovado pela Assembleia Legislativa em 5 de dezembro de 2018.

O projeto foi vetado pelo Poder Executivo, mas o veto foi derrubado pelo Plenário da Alesp em 26 de fevereiro de 2019, dando origem à Lei Complementar nº 1.339, de 9 de março de 2019.

2.3 – Da inconstitucionalidade por vício de iniciativa

A Lei Complementar nº 1.339/2019 foi objeto de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0011803-43.2024.8.26.0000 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O Órgão Especial do TJ-SP reconheceu a inconstitucionalidade da lei, por vício de iniciativa, já que a matéria de funcionalismo público é de competência exclusiva do Governador, não cabendo a deputados estaduais tal iniciativa.

O vício foi de iniciativa: leis sobre cargos e salários de servidores públicos devem ser propostas privada e exclusivamente pelo Governador (Chefe do Executivo).

III – Da Situação Atual dos Carcereiros

3.1 – Do cancelamento da transformação de cargo

Com a declaração de inconstitucionalidade da LC 1.339/2019, não há mais eficácia jurídica para a transformação de cargo de carcereiro em agente policial.

Portanto, legalmente, a denominação dos servidores continua a ser “carcereiro policial”, conforme a situação anterior à vigência da lei declarada inconstitucional.

Em essência, a situação voltou ao status quo anterior à Lei Complementar 1.339/2019, mas com a agravante de que a solução legislativa se mostrou um caminho juridicamente complexo, exigindo iniciativa correta do Poder Executivo para qualquer mudança futura.

3.2 – Do acesso a progressão funcional

A extinção do cargo de carcereiro ocorre apenas diante de vacâncias (exoneração, demissão, aposentadoria ou morte).

Os servidores em exercício não têm a situação funcional alterada, sendo mantidos nos cargos , classes até que se desligue por uma das causas acima.

Entretanto ,  continuam inalterados os seus direitos , especialmente de  pleno acesso às promoções até a Classe Especial, desde que cumpridos os requisitos previstos para a carreira de carcereiro.

IV – RESPOSTA À CONSULTA

4.1 – Quanto à denominação do cargo

A denominação oficial dos servidores, a partir da decisão do TJ-SP, é novamente “carcereiro policial”, pois a Lei Complementar nº 1.339/2019 foi declarada inconstitucional e perdeu seus efeitos .

Salvo nova decisão judicial  em contrário ou nova legislação de inciativa do Governador.   

4.2 – Quanto à progressão funcional

Os carcereiros podem continuar pleiteando promoções até a Classe Especial, desde que cumpram os requisitos legais.

Os direitos da carreira de carcereiro, inclusive a promoção , permanecem válidos até a efetiva vacância do cargo.

4.3 – Recomendações

  • Solicitar a correção de documentos oficiais que constem a denominação “agente policial” ou “investigador “ , exigindo a atualização para a nomenclatura “carcereiro policial”. Comprovando-se eventual desvio de função para posterior reinvindicações de direito.
  • A atribuição de funções próprias de investigadores e de escrivães deve ser precedida de portaria do respectivo delegado titular mediante termo de compromisso em livro próprio.
  • Acompanhar a pauta de reestruturação futura para que  a carreira de carcereiro seja transformada em Oficial de Investigação.
  1. Toda a nossa gratidão e respeito pelos membros dessa maravilhosa carreira; tão injustiçada e subestimada.

Nota do Flit : É crucial reiterar que a análise acima, conforme inicialmente declarado, não possui a pretensão de um parecerista qualificado. O cenário normativo é dinâmico e, embora o entendimento do TJ-SP sobre o vício de iniciativa seja atualmente o mais robusto, a discussão não está totalmente pacificada. Podem existir argumentos válidos que contestem a extensão dos efeitos da decisão ou mesmo a própria inconstitucionalidade, os quais não foram aqui aprofundados.

Rcguerra

Doutor Ivan Sartori: A coragem e a técnica de um Jurista na Defesa de um Policial Civil condenado por antecipação 14

Ivan Sartori, desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atuou como advogado na obtenção da liberdade provisória do investigador de polícia Cleber Rodrigues Gimenez, preso preventivamente com base na presunção de periculosidade decorrente de sua condição funcional.

A decisão foi proferida pelo Ministro Messod Azulay Neto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 10 de setembro de 2025, em agravo regimental no Habeas Corpus nº 1004194-SP.

Fundamentação Jurídica e Viés Decisório

A prisão preventiva foi revogada com base no princípio da excepcionalidade da custódia cautelar, previsto nos artigos 282, § 6º, e 312 do Código de Processo Penal.

O ministro destacou a ausência de fundamentação concreta que justificadoras da segregação preventiva , especialmente diante da primariedade e dos bons antecedentes do investigador de polícia.

A decisão enfatizou que a mera condição de ser  policial  civil não pode, por si só, configurar perigo à ordem pública ou risco de reiteração delitiva, sob pena de caracterizar antecipação de pena.

Esse caso exemplifica o que Daniel Kahneman denominou de viés de ancoragem e ajuste , em quais decisões judiciais são influenciadas por um ponto de partida irracional  e antijurídico  : no caso, a função pública do investigado.

Viés de ancoragem , diga-se , inoculado há décadas no Tribunal de Justiça de São Paulo e amplamente defendido por Guilherme Nucci em suas primeiras obras jurídicas.

A ancoragem decisória implica na presunção de que a simples  condição de policial – ou de um negro periférico –  leva  como consequência à certeza da  periculosidade do suspeito ,  dispensando as demais situações concretas para a decretação da prisão provisória , tal como  provas de ameaça a testemunhas, reiteração de conduta  ou risco de fuga, violando o dever de análise proporcional e individualizada exigidos pela legislação .  

Atuação de Ivan Sartori e Repercussão Institucional

Sartori, conhecido por posições polêmicas durante sua atuação no TJ-SP –  como a anulação dos julgamentos dos policiais do Massacre do Carandiru –  demonstrou novamente domínio profundo do direito processual penal ao combater uma decisão pautada em preconceitos institucionais em desfavor de policiais.  

Sua atuação reforça o papel essencial da defesa técnica transferida na correção de desvios processuais, especialmente nos casos em que a autoridade estatal instrumentaliza a função do acusado para decretar e manter  a prisão.

A decisão do STJ serve como precedente ao reafirmar que a prisão cautelar exige fundamentação idônea e individualizada, não podendo derivar de estereótipos funcionais.

O caso de Cleber evidencia a necessidade de maior rigor na aplicação dos requisitos legais da prisão preventiva, evitando que a justiça se torne refém de vidas cognitivas que comprometem a imparcialidade e a legalidade.

O Flit Paralisante manifesta elevado respeito e admiração pelo Dr. Ivan Sartori.

Mas destacando sua atuação , para além da mera simpatia , como essencial na promoção de uma justiça mais equânime e acessível.

O reconhecimento de Ivan Sartori ,  desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo , não é bajulação ; é  reconhecimento pela sua postura inovadora ao tratar , além de todo o funcionalismo público , os delegados de polícia como verdadeiros operadores do direito, rompendo posições – preconceitos –  tradicionais no Judiciário.

Já em artigo de 9 de junho de 2013, entre outras postagens até hoje disponíveis , o Gonzo Flit afirmava que Sartori  era considerado “o melhor presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo de todos os tempos”; por sua gestão democrática, ética e defesa dos servidores do Poder Judiciário.

“Causa Perdida” e Prejulgamento do Acusado

Essa verdadeira vitória no STJ, em benefício do investigador Cleber , em contexto de gravíssimas acusações , não é mais apenas a correção de um erro processual.

É a demonstração de que até nos casos mais complexos e graves, a técnica jurídica, quando exercida com coragem e excelência, pode garantir que os direitos fundamentais prevaleçam.

O americano quer cheirar por diversão e o traficante latino só quer comer…O Flit Paralisante pergunta: quem são os piores criminosos? 10

O governo americano, sob o comando do presidente Donald Trump, anunciou recentemente operações militares letais contra embarcações suspeitas de tráfico de cocaína no Caribe, perto da Venezuela, sem necessidade de apreensão, prisão , julgamento ou quaisquer provas concretas.

Basta a imagem de uma embarcação pequena em suposta fuga de caça-bombardeiro supersônico !

Contestado e criticado pelo presidente da Colombia que afirmou que os principais líderes do narcotráfico vivem em cidades – que ele descreveu como luxuosas – como Miami, Nova York ou Dubai e, ainda, que qualquer ação terrestre em solo da Venezuela seria uma invasão territorial, imediatamente ordenou sanções a Gustavo Petro, familiares e autoridades colombianas.

Verdadeiramente, Trump não aceita críticas e trata os divergentes como inimigos e o que é muito pior: neles projeta aquilo que diz estar combatendo.

Enquanto isso, o presidente Lula, ao comentar a política externa dos EUA, afirmou que “os usuários são responsáveis ​​pelos traficantes, que são vítimas dos usuários também”, causando controvérsia.

Apesar de , no Brasil , o usuário , desde o antigo art. 281 do Código Penal  , ser tratado como irmanado ao traficante.  

Mas será que Lula, em seu deslize retórico, não tocou numa verdade incômoda que o próprio Trump insiste em ignorar?

O vício que alimenta o império

O tráfico de cocaína é um negócio movido por dólares americanos, não por plantações andinas.

A cocaína, extraída da folha de coca na América do Sul, há mais de um século , foi transformada em cloridrato na Europa.

Virou panaceia ; o remédio para todos os males .  

Até que – diante da escravidão e zumbificação das elites da Europa –  foi proscrita.

Já era tarde!

A procura nunca foi estancada.

Nos anos 1960 passou a ser  traficada por americanos para americanos , pois o governo direcionava toda a repressão para os maconheiros e negros usuários de heroína.

E os americanos vivendo um momento de prosperidade e euforia a adotaram como “medicação de referência “.

Vivas à lei da oferta e procura até que o produtor descobriu  que merecia ganhar muito mais e poderia dominar toda a cadeia , desde a plantação , refino e entrega ao consumo .   

Aí houve uma grande revolta; muito mais do que a saúde dos povos estava a saúde financeira dos governos .

O Tesouro Nacional passou a verificar o “desaparecimento” de toneladas de dólares dos “mercados”.

Uma fortuna bilionária estava sendo desviada para outros países e mantida fora do sistema bancário e imobiliário formal.

E veio a guerra aos cartéis dos latinos

Ora, sempre latinos ; esse tipo meio palestino que fala uma língua mais musical .  

Com a guerra , nos EUA, o  seu valor quintuplica – ou mais – ao chegar aos bares, festas e escritórios de Nova York, Miami ou Los Angeles.

São os “filhinhos de papai” do norte, os endinheirados usuários recreativos, que sustentam os cartéis com seu hábito de cheirar cocaína como se fosse oxigênio .

Enquanto isso, Trump manda drones e fuzileiros para matar supostos traficantes em alto-mar, sem direito a defesa, sem julgamento, numa espécie de justiça extraterritorial que fere qualquer noção de civilidade e respeito à soberania.

Trump está matando todas as noções de Direito ;  não está defendo a saúde da população americana .

Talvez só esteja defendendo  o interesse de alguns dos seus sócios .

A hipocrisia do combate às drogas

O discurso de Trump é o mesmo de sempre: culpar o outro, o latino, o estrangeiro, o pobre.

Mas ninguém fala em invadir os arredores  de Beverly Hills para prender os usuários que financiam o tráfico.

O governo americano prefere bombardear barcos no Caribe a investir em tratamento, prevenção e redução de danos em seu próprio território.

Afinal, é mais fácil culpar o vendedor de rua do que admitir que o vício está dentro de casa, nas salas de reunião de negócios , nas festas de gala, nos eventos esportivos.

O latino quer comer, sim!

O americano só quer cheirar , mas que  o mundo inteiro pague o preço por isso.

A ironia do destino

Lula, ao soltar a frase de que ‘os traficantes são vítimas dos usuários’, provocou o esperado coro de indignação daqueles que preferem o mundo em preto e branco.

Foi taxado de defensor de bandidos, como era de se esperar no teatro raso da política .

A ironia cruel, no entanto, é que a fala que soa como absurdo no plenário do Congresso seria uma verdade elementar, um dado operacional, num relatório das nossas polícias e certamente do DEA ou da CIA. 

Os policiais mais capacitados sabem: o ‘traficante’ não é um monstro unidimensional, mas o elo final de uma cadeia movida a uma demanda voraz e insaciável.

Enquanto Trump, no mesmo teatro, manda matar esse mesmo ‘elo final’ em alto-mar – sem provas, sem julgamento, num ato de pura barbárie –, a fala de Lula, na sua crueza, escancara a pergunta que nenhum presidente americano quer ouvir: 

O que é um cartel senão a versão brutalmente eficiente de uma empresa que atende a uma demanda de um mercado abastado e viciado?

O pequeno traficante, o ‘trincheiro’, é a vítima sacrificial perfeita: morto pela polícia aqui, vaporizado por um drone americano ali, enquanto os verdadeiros arquitetos do negócio ;  a demanda dourada do Norte e a lavagem de dinheiro que escorre para o sistema financeiro global  seguem intocáveis.

Lula, de fato, ao dizer que os traficantes são vítimas dos usuários , não foi linguisticamente  preciso.

Mas não deixa de ter razão: os pequenos traficantes do terceiro mundo  – o trabalhador do crime –  são sim vítimas!

Vítimas do sistema que os empurram para o crime, vítimas da repressão desigual, vítimas da ganância dos cartéis e da hipocrisia dos países consumidores.

Enquanto Trump manda matar sem provas, o Brasil debate uma PEC da Segurança Pública e bate registros de apreensão de drogas destinadas ao “Primeiro Mundo”.

O Brasil é vergonhosamente inepto quando se trata de apreender drogas destinadas ao “público interno “.

Aqui não se apreende na entrada , apenas na saída …

Melhor dizer : não se apreende o que se destina ao comércio interno ; apreende-se muito mais drogas que seriam exportadas.  

Por quê?

A outra ironia é que o país que mais consome drogas no mundo é o mesmo que mais se arvora no direito de julgar e punir os outros.

O Flit Paralisante pergunta: quem são os piores criminosos?

Os que vendem para sobreviver ou os que compram para se divertir, cegos pela sua riqueza e pelo seu poder?

Reestruturação da Polícia Civil: O Avanço do Rio e a Espera em São Paulo 12

Tarcísio de Freitas, o governador que veio do Rio para esquecer o Rio , e esquecer a Polícia Civil paulista

A Lei nº 11.003/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 23 de outubro de 2025, promove uma ampla reestruturação da Polícia Civil fluminense, alinhando sua organização à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e modernizando sua estrutura funcional e remuneratória.

Atribuições do Delegado de Polícia

O delegado é a autoridade máxima da instituição policial civil , com funções exclusivas de natureza jurídica, essenciais e específicas do Estado.

Suas principais atribuições incluem:

Presidir inquéritos policiais , termos circunstanciados e outros procedimentos de apuração de infrações penais.

  • Coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da delegacia, tanto operacionais quanto administrativas.
  • Requisitar perícias, laudos complementares, documentos, dados cadastrais, localização de usuários de telefonia e registros de conexão à internet , etc.
  • Representar ao Poder Judiciário pela decretação de prisões preventivas, temporárias e pela expedição de mandatos de busca e apreensão.
  • Indiciamento formal dos investigados , sendo ato privativo da função.  
  • Vedação ao Comando de Guardas Municipais – Desvio de Função

A nova legislação incorporou uma emenda que veda expressamente o exercício de cargos de comando em forças de policiamento ostensivo por delegados de polícia . Isso significa que o delegado não poderá assumir a chefia da Guarda Municipal ou de qualquer outra corporação externa de policiamento ostensivo ou comunitário.

Essa medida reforça a separação funcional entre as polícias judiciária e ostensiva , prevista na Constituição Federal (art. 144, § 6º), garantindo que a investigação criminal permaneça independente da repressão imediata à criminalidade.

A cláusula evita conflitos de interesse e preserva a unidade da carreira .

A distinção entre as funções investigativas e ostensivas é fundamental para a modernização da segurança pública e para o alinhamento das polícias civis dos Estados  com os princípios da Lei Geral das Polícias Civis, em trâmite no Congresso Nacional.

Reestruturação de Cargos

A nova legislação reduz de 11 para 7 os cargos efetivos  da corporação, com a unificação dos cargos operacionais sob a denominação de Oficial de Polícia Civil , que passa a englobar os antigos inspetores, investigadores e oficiais de cartório. Essa medida visa corrigir distorções salariais, valorizar a carreira e aumentar a eficiência operacional.

Perícia e Funções Técnico-Científicas

A estrutura pericial foi mantida na Instituição e reforçada, com a criação de três cargos específicas: Perito Legista , Perito Criminal e Perito Papiloscopista , todas com atribuições técnico-científicas e direito à Gratificação de Atividade Técnico-Científica de Nível Superior, no valor de 100% do vencimento-base.

O reenquadramento do papiloscopista como perito reconheceu  a natureza científica de suas funções, como a análise de coleta de impressões digitais e vestígios biológicos.

Foi criado o cargo de Agente de Polícia Científica, cargo técnico , de nível médio, englobando os antigos auxiliares de necropsia e técnicos em perícia.

Remuneração e Benefícios

A lei institui um novo regime remuneratório com ganhos significativos:

  • Adicional de Atividade Perigosa de 230% sobre o vencimento-base para Oficiais, Peritos e Técnicos (exceto Delegados).
  • Verba de Representação de 212% para Delegados de Polícia.
  • Gratificação de Habilitação Profissional variável entre 90% e 105%, conforme formação acadêmica e profissional.
  • Promoções e Carreira

As promoções ocorrerão duas vezes ao ano (21 de abril e 29 de setembro), sendo dois terços por antiguidade e um terço por merecimento.

Também são previstas promoções por bravura e post mortem, em conformidade com a Lei Complementar nº 204/2022.

Impacto nos Concursos

O próximo concurso da PC-RJ, já autorizado com 414 vagas, será realizado com base nesta nova estrutura, exigindo nível superior para todas os cargos operacionais e técnico-científicos. A reestruturação consolida uma demanda histórica da categoria por valorização e modernização institucional.

Texto PDF coletado de fonte externa não oficial; podendo apresentar erros; recomendando-se a leitura do texto integral autêntico da Lei nº 11.003/2025,

Rio Avança, Enquanto São Paulo Patina na Modernização Policial

O avanço do Rio de Janeiro com a Lei nº 11.003/2025 ressalta, por contraste, a lentidão do processo de modernização da Polícia Civil de São Paulo. Sob o comando do governador Tarcísio de Freitas, a implementação da Lei Orgânica Nacional (Lei Federal 14.735/2023) segue a passos curtos e burocráticos.

Apesar de ter instituído um Grupo de Trabalho no início de 2025, o governo paulista já prorrogou o prazo para apresentação do projeto de lei por mais 120 dias em agosto, sem previsão clara de quando a matéria será enviada à Alesp.

A demora gera frustração e uma percepção, entre policiais e entidades, de falta de prioridade e transparência.

A inércia regulatória ocorre em um contexto de desafios internos. A Polícia Civil paulista opera com um modelo de carreiras fragmentado, sem reajuste salarial há anos, e com queixas constantes sobre investimentos em infraestrutura e tecnologia que não acompanham as demandas ou os repasses destinados à Polícia Militar.

Críticos apontam que essa disparidade contribui para um déficit de eficácia operacional.

As preocupações, porém, não se limitam à lentidão.

Rascunhos do projeto em discussão no Palácio dos Bandeirantes sinalizam mudanças controversas, como a substituição do regime remuneratório pelo subsídio e a possível extinção de benefícios por tempo de serviço.

Setores significativos da corporação enxergam essas propostas não como modernização, mas como um risco de desvalorização funcional e perda de conquistas históricas.

Dessa forma, São Paulo, que possuia a maior Polícia Civil do país, arrisca-se a ficar para trás na modernização da segurança pública. O contraste com estados como o Rio não é apenas de ritmo, mas de prioridade, deixando a instituição e a sociedade paulista à espera de um sinal claro de compromisso com a valorização da atividade investigativa.

Benefício retroativo a procuradores de até R$ 1 milhão – em vez de apuração por pretenso peculato e eventual improbidade – gera investigação contra críticas no MPF 1

Após pedido da ANPR, sindicância apura mensagens sobre pagamento retroativo de licença compensatória; caso expõe tensão entre membros e servidores no MPF diante de desvios orçamentários para benefício da classe dirigente.

Falta a interpretação do Flit para complementar e “enriquecer” o debate : Ah, sim, enriquecemos ali, na função judicial da magistratura, o debate que precede a solução dos conflitos; sobretudo quando o conflito é entre o bolso dos nossos membros e o orçamento público.

O jornal O Estado de S. Paulo publicou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) instaurou uma investigação interna para apurar a conduta de servidores que criticaram publicamente o pagamento de um penduricalho milionário a procuradores da República.

Contexto da investigação

A apuração começou após um pedido formal da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) , que considerou  “ofensivas e falsas” as mensagens divulgadas por servidores em grupos internos, onde se dizia que cada membro do Ministério Público Federal (MPF) teria recebido valores retroativos de até R$ 1 milhão como “licença compensatória” — um benefício autorizado pelo vice-procurador-geral Hindenburg Chateaubriand Filho .

A ANPR argumentou que as mensagens “atingem a honra dos procuradores” e poderiam prejudicar a imagem institucional do MPF .

A PGR acolheu o pedido e determinou a abertura de uma investigação preliminar sobre a autoria e a motivação das críticas.

O benefício questionado

A “licença compensatória” é uma indenização paga por dias de folga não usufruídos devido ao acúmulo de trabalho. O pagamento, com valores retroativos até 2015, foi supostamente autorizado no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu, ao Judiciário, a concessão desse tipo de vantagem de forma administrativa.

Estima-se que o montante total desembolsado ultrapasse R$ 1 milhão por procurador , dependendo do tempo de serviço e do volume do acervo processual.

Reação dos servidores

Servidores concursados ​​do Ministério Público Federal -assim como os dos Estados- vêm há anos denunciando uma disparidade remuneratória entre membros e servidores.

Eles classificaram a distribuição de benefícios exclusivos aos procuradores como uma forma de “sequestro orçamentário”, alegando que as cúpulas do MP destinam as verbas para si próprios sob o pretexto de compensar o excesso de trabalho.

A Fraude da Métrica: Acervo Inflado vs. Trabalho Real

O pretexto para o benefício é a compensação por excesso de trabalho.

No entanto, essa alegação repousa sobre uma métrica falaciosa ou inexistente.

A contagem pura de ‘processos’ no acervo — que equipara um mero ofício a uma ação criminal complexa — é deliberadamente desprovida de qualquer auditoria que meça o tempo real de dedicação e a complexidade intelectual efetivamente despendida.

O sistema, assim, opera uma fraude contábil: paga por produtividade fictícia, transformando números inflados de acervo em moeda de troca para penduricalhos milionários.

A pergunta que se impõe é: um acervo grande obriga alguém a trabalhar além das 40 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados? 

Que se prove individualmente! 

A tecnologia não mente; vale o que está registrado. O excesso de trabalho, se existe, deve ser auditado e provado com base nas horas extraordinárias reais, e não na quantidade espúria de “pretensos processos”.

Em resposta aos questionamentos , representantes das associações do MP sustentam que o benefício é legal e devido, e acusam os críticos de transmitirem desinformação que comprometem a reputação da instituição.

Perseguição criminal

Até o momento, a PGR não divulgou oficialmente quem são os servidores investigados nem o alcance disciplinar da apuração.

O caso se insere em um contexto mais amplo de tensão entre membros e servidores de órgãos do Ministério Público em todo o país, em razão da continuidade dos chamados penduricalhosmilionários – inventados e reconhecidos administrativamente, sem lei específica ou sentença judicial.  

A menção ao benefício retroativo de até R$ 1 milhão é factual, com diversas fontes confirmando que os pagamentos podem exceder valor, dependendo do tempo de serviço e do acúmulo de acervo artificialmente inflado.

A autorização da “indenização “compensatória – livre de tributos – foi dada pelo vice-procurador-geral Hindenburg Chateaubriand Filho, horas após o CNJ proibir vantagens semelhantes no Judiciário, o que reforça a percepção de desvio de poder com flagrante oportunismo institucional com o fim de obtenção de vantagens pessoais.

Paralelo com a Polícia Civil

O  Flit Paralisante estabelece um paralelo entre membros do Ministério Público e delegados de polícia , destacando que, embora haja diferença salarial significativa entre as carreiras, a cultura institucional — marcada por autoritarismo, pensamento retrógrado e perseguição a crítica — é isonômica .

Em ambas as instituições, a posição é usada para silenciar vozes dissidentes, sob a alegação de preservação da hierarquia da imagem institucional e da “honra” da casta dirigente.

A Cartilha Caminho Suave do Ódio: O Vídeo Racista que a FISESP Chamou de “Aula” 2

O vídeo “Isso é exatamente o que acontece em Israel”, divulgado publicamente  pela Federação Israelita do Estado de São Paulo (FISESP) em 2014, configura uma grave violação ao ordenamento jurídico brasileiro, à promoção da discriminação étnico-racial, incitando, de forma permanente e continuada , o preconceito e violando, entre outras normas legais e morais , os direitos fundamentais das crianças, em claro descumprimento da Lei nº 7.716/1989, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por sua natureza institucional e ambiental declarada.

A representação caricaturizada do conflito israelo-palestino, que opõe um menino judeu alto, loiro e forte a um menino palestino pequeno e de pele mais escura, estabelece uma posição de valores baseada em traços físicos e étnicos, configurando racismo simbólico e discurso de ódio, proibidos pelo art. 20 da Lei 7.716/1989, que tipifica como crime a prática de atos que incitam a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A mensagem final :  “O mundo não é o ensino fundamental.”

O às vezes, você só tem que se defender  legitima a violência desproporcional  ; ferindo o art. 287 do Código Penal, que pune a apologia à prática de crimes.

Violação ao ECA e aos Direitos das Crianças

A narrativa do vídeo, ambientada em um contexto escolar,  infringe o princípio da proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 2º do ECA, que asseguram à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária, e à dignidade como pessoa humana em desenvolvimento.

A estigmatização do personagem palestino, retratado como agressor e manipulador, e o caráter puro e passivo do menino judeu, que reage com violência somente após ser “ injustamente provocado”, reforçam estereótipos étnicos que podem gerar danos psicossociais a crianças de origem árabe e islâmica no Brasil, em frente ao art. 15 do ECA, que assegura o respeito à dignidade e ao direito à convivência familiar livre de preconceitos.

Além disso, a omissão dos professores e colegas diante das provocações normaliza a cumplicidade com a violência sistemática, o que contraria o dever do Estado de garantir um ambiente escolar seguro e inclusivo.

Responsabilidade Institucional e Omissão do Ministério Público

A FISESP, como entidade representativa, possui responsabilidade social e legal pelo conteúdo que divulga, especialmente quando este é rotulado como “didático” e tem por público-alvo jovens e crianças.

A permanência do vídeo no YouTube, com mais de 20 mil visualizações, e sua ausência de restrição etária, evidenciam a negligência das plataformas digitais e das autoridades reguladoras, mas, mais grave ainda, a missão do Ministério Público, que detém a legitimidade para ajudar ações civis públicas por danos morais coletivos à luz do art. 82 do ECA e da Lei 7.347/1985.

A ausência de investigação ou medidas de remoção ou advertência frente a um conteúdo que estimula a discriminação e a violência étnica denota uma falha institucional grave, que contrariaria o papel do MP como defensor dos direitos fundamentais, especialmente dos grupos vulneráveis.

A Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), reforça a necessidade de proteção da infância contra conteúdos que promovam a exclusão e a intolerância, ou que não tenham sido cumpridos.

Destacamos que , apesar da representação do menino judeu como fisicamente superior e intelectualmente privilegiado, o vídeo não o mostra buscando o diálogo, a mediação ou a resolução por  conciliação diante das provocações do menino palestino, reforçando uma cultura de violência como única resposta legítima.

Sua reação  é impulsivamente  violenta , sendo contida apenas por intervenções externas — colegas e professores — que impedem a consumação da agressão, mas não promovem qualquer reflexão ética ou alternativa não violenta.

Essa narrativa, longe de educar para a paz, ensina que a força é a única linguagem válida quando se detém superioridade física, o que contraria frontalmente os princípios pedagógicos do ECA e da Lei 10.639/2003, que excluem o combate ao racismo e a promoção da convivência democrática. A ausência de mediação escolar efetiva e a glorificação da ocorrência violenta como “defesa” normalizam a intimidação e deslegitimam o diálogo, valores incompatíveis com a educação em direitos humanos e a formação cidadã válida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Descumprimento das Normas de Publicidade e Direitos Humanos

A produção do vídeo, embora não comercial, constitui uma propaganda institucional com fins de persuasão ideológica, sujeitando-se, portanto, às normas do CDC, que proíbe a publicidade discriminatória, abusiva ou que explora preconceitos. A associação entre cor de pele, origem e comportamento hostil viola o art. 37, §2º, do CDC, que assegura o direito dos consumidores a uma publicidade socialmente responsável.

A persistência desse conteúdo, sem qualquer sanção ou contenção, expõe a fragilidade das políticas públicas de combate ao racismo e à islamofobia no Brasil, especialmente em um contexto de crescente perseguição a minorias religiosas.

A Lei 10.639/2003 e a Lei 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história africana e indígena, reforçam o dever do Estado de promover a educação inclusiva, um compromisso que é contradito pela inação frente a materiais como o aplicado.

A metáfora escolar do   vídeo “Isso é exatamente o que acontece em Israel” não atenua, mas, ao contrário, aprofunda sua gravidade jurídica, pois instrumentaliza o ambiente educacional para veicular uma mensagem de doutrina que deslegitima o diálogo e naturaliza a supremacia e a violência como respostas únicas a conflitos.

A transferência do conflito israelo-palestino para um cenário  escolar  com crianças representando papéis étnicos estereotipados, configura uma forma disfarçada de incitação ao preconceito, que aproveita a inocência do contexto escolar para fixar narrativas de dominação em jovens, especialmente em infantes e adolescentes judeus de colégios de elite no Brasil, onde a FISESP tem forte influência.

Obviamente, onde não há palestinos matriculados .  

Esse mecanismo, longe de promover o entendimento, opera como uma ferramenta de doutrinação ideológica, que ensina a identidade judaica como inerentemente vítima e, portanto, legitimamente reativa, em oposição a um “outro” demonizado, de pele mais escura e comportamento hostil.

Vislumbrando-se racismo…

Racismo…

Puro racismo de euro-judeus!

Estranhamente , em 2014 o Gonzo Flit não identificou crime nesse vídeo e ainda comparou os palestinos a criminosos que atacavam policiais.

E tenho muita vergonha do nosso  pensamento retrógrado , talvez estivéssemos intoxicados pela literatura do Holocausto e das Escrituras que conferem propriedade vitalícia  

A embriaguez sóbria de quem se deixa convencer pela paixão e compaixão .

Breno Altman identificou a fraude na época : https://operamundi.uol.com.br/politica-e-economia/federacao-israelita-de-sp-publica-animacao-para-justificar-ataque-de-israel-a-gaza/

Absurdamente, ele é perseguido por essas associações e pelo Ministério Público .

Advertência: É crucial evitar generalizações.

A comunidade judaica, tanto no Brasil em Israel e mundo afora , é diversa e plural, com uma vasta gama de opiniões políticas, religiosas e educacionais.

A maioria das escolas e famílias judaicas enfatizam valores de paz, justiça social , estudo crítico e coexistência.

O vídeo representa uma visão específica de uma elite euro-judaica com pensamento alheio ao judaísmo.

A FISESP, na época da produção do vídeo, escolheu disseminar uma narrativa particular que justifica ações israelenses através de uma analogia simplista e problemática.

Este material foi usado em certos contextos para doutrinação de crianças e jovens sobre o conflito, apresentando-lhes uma única perspectiva como a verdade absoluta.

A percepção do Flit Paralisante hoje: o vídeo beira o racismo, e segundo a nossa experiência como ex-delegado , com algum conhecimento de técnicas de contra- informação ( ou “inteligência” ) , trata-se de propaganda de guerra !

E não se trata de mero detalhe biográfico: é um atestado operacional.

André Santos Pereira: O Presidente da ADPESP que Fala para as Câmeras e Cala para o Governador 45

Enquanto coleciona entrevistas na mídia, o presidente da ADPESP é ignorado pelo governador , por quem nunca foi recebido para exigir os direitos da Polícia Civil.  Sem luta contra a desigualdade previdenciária, sem voz na PEC da Segurança e com cargos de comando reduzidos a subalternos administrativos , sua suposta  moderação é, na prática, conivência com a desmoralização institucional da carreira.

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), André Santos Pereira , tem sido alvo de críticas por parte de setores da categoria, de que o acusa de ineficácia na defesa dos direitos funcionais e previdenciários de delegados e policiais civis.

Apesar de sua atuação visível na mídia e nos fóruns institucionais, há um descontentamento crescente entre delegados que consideram sua passividade na reversão de reformas políticas , entre as quais a desigualdade imposta pela reforma previdenciária sob o governo Bolsonaro, que favoreceu a Polícia Militar em detrimento da Polícia Civil.

Críticas à Atuação na Defesa da Polícia Civil

A principal crítica direcionada a Pereira é a ausência de ações concretas para implementação de uma nova lei orgânica estadual em conformidade com a legislação federal e para revogar o tratamento desigual dado aos policiais civis , especialmente as mulheres, nas reformas previdenciárias.

Enquanto a PM obteve benefícios como regras diferenciadas de aposentadoria, a Polícia Civil foi submetida a condições mais rigorosas, sem que a ADPESP promova mobilizações efetivas ou ações judiciais de impacto para contestar essa desigualdade.

Muitos delegados exigem que a entidade adote uma postura mais combativa, semelhante a outras categorias policiais, em vez da opção por um discurso asséptico, superficial   e pouco incisivo.

Uma das críticas mais contundentes é apesar da moderação e alinhamento, o presidente da ADPESP nunca foi recebido pelo governador para tratar de assuntos de interesse da classe; entre eles o fim da delegação de competências ao Secretário de Governo em relação aos cargos de confiança na estrutura policial, ou seja, do Delegado Geral adjunto, Diretores de Departamento e Seccionais.

Prática governamental que vem dando motivos para suspeita sobre apadrinhamentos nada republicanos, com a blindagem do governador quanto à eventuais responsabilidades legais e políticas. Sem falar na diminuição da importância dos cargos, nesta gestão relegados a de baixo escalão.

Posicionamento na PEC da Segurança Pública

Outro ponto de controvérsia é o posicionamento da ADPESP sobre a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) .

Embora Pereira tenha se manifestado publicamente, seu discurso foi criticado por repetir narrativas da direita , especialmente ao enfatizar a suposta perda de autonomia dos estados sem apresentar alternativas estruturais.

Em artigo débil publicado no DefesaNet , ele argumenta que mudanças nas competências trariam “efeitos colaterais imprevisíveis” e defende o “caminho dos consensos”, mas não propõe soluções concretas para fortalecer a Polícia Civil com garantias de prerrogativas funcionais e  recursos adequados.

Essa postura é vista por muitos como falta de ousadia e visão estratégica , limitando-se a rejeitar mudanças sem oferecer contrapontos técnicos consistentes.

Conexão com o Governo e Projeção Política

Embora André Santos Pereira mantenha visibilidade midiática e participe de debates importantes, como no programa Visão Crítica da Jovem Pan e no Domingo Espetacular da TV Record, sua liderança é questionada por falta de resultados práticos .

A ausência de mobilizações efetivas contra  as reformas lesivas, a postura conservadora na PEC da Segurança e o distanciamento das bases operacionais têm alimentado um clima de desconfiança.

Para muitos delegados, a ADPESP precisa de uma nova direção – muito  mais combativa, técnica e representativa –  capaz de lutar eficazmente pelos direitos da Polícia Civil.

A visibilidade de André Santos Pereira, presidente da ADPESP, tem sido interpretada por setores da Polícia Civil como instrumentalizada para autopromoção e alinhamento com o governo estadual de Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) , em vez de se concentrar na defesa efetiva dos direitos da categoria.

Embora ele critique fingidamente uma e outra  medidas do governo, sua atuação é marcada por uma proximidade evidente com o poder executivo estadual, o que alimenta a suspeita de que sua liderança visa, em última instância, construir capital político para uma eventual candidatura ao legislativo. 

A proximidade com o governo estadual é reforçada por sua presença constante em veículos de mídia alinhados ao cenário político atual, como Jovem Pan e Band, onde discute segurança pública com discursos alinhados à  falaciosa agenda de “valorização das forças de segurança” promovida por Tarcísio.

A crítica à PEC da Segurança Pública, embora apresentada como defesa da autonomia estadual, repete os mesmos argumentos de direita, sem propor alternativas progressistas ou de fortalecimento institucional da Polícia Civil, o que reforça a percepção de que sua atuação é mais direcionada para construir uma imagem de líder técnico e moderado , viável para o cenário eleitoral.

Moderado ou oportunista .

Nesse sentido , uma das críticas mais contundentes é que apesar dessa suposta moderação e alinhamento às ideologias do governo , o atual presidente da ADPESP nunca exigiu ser recebido pelo governador para tratar dos importantes  assuntos de interesse da classe e da Segurança.

Redução do Prestígio dos Cargos Policiais

A consequência dessa dinâmica é a notória desvalorização da Polícia Civil , que passou a ter status muito mais administrativo do que estratégico.

Até as funções antes consideradas pilares de comando e prestígio funcional , como as Diretorias de Departamento e Seccionais, agora figuram como posições de nível  subalterno ,  dependentes  de agentes políticos – alguns  militares  – com maior acesso político.

Delegados que ocupam esses cargos relacionam perda de influência e autonomia decisória ; um reflexo direto do modelo de militarização adotado pelo governo estadual.

Os demais foram relegados a meros burocratas, conforme os anseios de outras instituições : “polícia cartorial”.

Descontentamento Interno e Pedidos de Renúncia

O desgaste interno na ADPESP é evidente.

Há relatos de que centenas de  delegados já manifestaram publicamente a insatisfação com a atual diretoria , chegando a defender a renúncia do presidente e a convocação de novas eleições para renovar a liderança da entidade.

A percepção é de que a associação, em vez de ser um braço ativo de defesa da carreira, tem se comportado como um órgão meramente recreativo , distante das reais demandas dos profissionais que atuam na linha de frente da investigação criminal.

Os Delegados de Polícia não querem um bom-prato e colônias de férias baratas para poucos.

Querem protagonismo e liderença.