O Ministério Público é folgado como a Polícia Militar: SE FAZEM DONOS DAQUILO QUE RECEBEM POR EMPRÉSTIMO…( Promotor não tem que ter sala nem estacionamento em FÓRUM , muito menos ser dispensado da “busca pessoal ” na entrada ) 7

Enviado em 28/04/2013 as 12:14 – OBSERVADOR DE LIMEIRA

o   Ministério Público Estadual é muito fraco, estão até sendo despejados dos Fóruns, vejam:

TJ ordena que promotores desocupem salas – FOLHA DE S. PAULO

Determinação administrativa do presidente do tribunal paulista, Ivan Sartori, se dá sob o argumento de falta de espaço

Ministério Público se nega a cumprir a medida e recorre ao CNJ, que vai tentar mediar o conflito entre os dois órgãos

JOSÉ ERNESTO CREDENDIO DE SÃO PAULO

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai realizar no dia 6 uma audiência de conciliação entre o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar chegar a um acordo sobre a determinação do presidente do TJ, Ivan Sartori, para que promotores desocupem áreas de 58 fóruns em até 90 dias.

No último dia 17, Sartori encaminhou ofício ao procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, requisitando as salas com a alegação da necessidade de abrir espaço para juízes e novas varas, o que abriu uma crise entre Ministério Público e TJ e uma reação dos promotores.

Na quarta-feira, Rosa enviou uma representação ao CNJ pedindo a anulação da medida, um “ato administrativo ilegal”, segundo interpretação do procurador-geral.

Conforme o Ministério Público, 522 promotores de Justiça e 1.290 servidores do órgão teriam de sair sem ter para onde ir. Rosa, segundo apurou a Folha, não estaria inclinado a aceitar acordo que será negociado no CNJ.

Promotores argumentam ainda que os locais onde hoje atuam representam um facilidade ao cidadão já que ficam próximos a representações da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Justiça.

Há uma divergência entre o Ministério Público e o Tribunal de Justiça a respeito da titularidade dos fóruns.

De acordo com Sartori, eles são do Tribunal de Justiça, ao qual caberia o poder de decidir como o espaço pode ser distribuído. Ele diz que o Ministério Público poderá manter salas de apoio.

Já Rosa considera que, como a maioria deles foi construída pela Secretaria da Justiça, tanto o Ministério Público quanto o TJ são uma espécie de “inquilino” do governo. Assim, Sartori estaria usurpando poderes.

Diante do impasse, o conselheiro do CNJ respondeu que vai primeiro aguardar que Sartori elabore um relatório pormenorizado sobre os espaços que pretende manter com os promotores.

Ao Ministério Público, o conselheiro do CNJ requisitou cronograma de desocupação das áreas listadas.

Ontem, havia um clima de descontentamento entre os promotores, manifestado pelo presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcanti, ex-conselheiro do CNJ, que afirmou à Folha que Rosa não pode fazer acordo, pois isso seria ilegal.

“Acho que o comportamento do presidente do Tribunal de Justiça pode até gerar uma medida disciplinar contra ele no CNJ. Ele está invadindo uma esfera que não é dele e com uma postura no mínimo indelicada”, declarou o Cavalcanti.

O presidente do TJ afirmou que a desocupação das salas está sendo tratada com o procurador-geral desde o ano passado e que há uma carência de espaço nos fóruns.

O presidente do TJ também rebateu a afirmação de que a Constituição do Estado preveja compartilhamento de decisões sobre como devem ser divididos os fóruns, como diz o Ministério Público.

Sartori citou um artigo da Constituição que diz que “aos órgãos do Poder Judiciário do Estado competem a administração e uso dos imóveis e instalações forenses, podendo ser autorizada parte desse uso a órgãos diversos, no interesse do serviço judiciário, como dispuser o Tribunal de Justiça”.

E negou haver crise. “O Judiciário e o Ministério Público são parceiros e divergências internas devem e serão equacionadas”, afirmou.

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A parceria Judiciário e Ministério Público  , caso existisse, seria uma afronta aos direitos dos demais protragonistas da Justiça.

Infelizmente houve uma tolerância descabida com supostas prerrogativas invocadas pelos promotores.

Parece que muita gente percebeu ter dado asas a  serpentes venenosas.

Cartaz ato dia 11 MASP 188

———- Mensagem encaminhada ———- De: SEPESP – Sindicato dos Escrivães de Polícia <sepesp@sepesp.org.br> Data: 26 de abril de 2013 12:43 Assunto: cartaz ato dia 11 MASP Para: dipol@flitparalisante.com

Prezado Dr. Guerra,  encaminho o cartaz e respectivo texto de apoio para divulgação em seu blog,

um abraço
Heber Souza
Secretário Geral – SEPESP
TEXTO:
Prezados colegas, apresentamos o  cartaz do ato público de valorização do policial civil que está sendo programado para o dia 11 de junho no vão do MASP. No local realizaremos uma assembleia com pauta: GREVE DA CATEGORIA. O ato faz parte de uma ampla campanha que visa sensibilizar a população sobre a situação alarmante dos policiais civis e mobilizar a categoria para paralisação. O SEPESP produzirá outros cartazes, banners e folhetos explicativos da campanha que serão distribuídos nas unidades da capital e interior. Divulguem.

SEPESP – Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo

Administração
 cartaz

João Alkimin: A CULPA É DA VÍTIMA 54

Uma dentista foi assassinada de maneira cruel e hoje em declarações o Delegado Geral Maurício Blazeck disse para os orgãos de imprensa que muitas vezes a culpa é da vítima, parabéns Dr. Blazeck realmente a culpa é nossa. Primeiro por não sabermos votar, pois se soubéssemos teríamos eleito outro Governador que já teria um Secretário de Segurança e um Delegado Geral de Polícia que em seis meses que é o tempo que os senhores estão no cargo, já teriam feito alguma coisa.
O que os senhores fizeram até agora, o crime só sobe, os índices estão explodindo, São José dos Campos, Jacareí, Taubaté continuam sem um Seccional efetivo e o que foi feito pelo senhor, até agora nada.
Somente vejo Delegados de classe especial encostados recebendo sem trabalhar e Delegados de primeira classe comissionados em evidente improbidade administrativa, gerando ônus desnecessários para o Estado. Não vi até agora nenhuma atitude para corrigir as injustiças feitas contra inúmeros policiais na gestão Ferreira Pinto dentre os quais volto a apontar o Delegado Conde Guerra, figura emblemática de vítima de perseguição desvairada e insana.
Chega dessa balela de que a vítima não deve reagir, se tiver oportunidade e condições pode e deve. Chega dessa balela propagada pela Polícia Civil e Militar “não se deve reagir”, ora, enquanto continuarmos como cordeiros ou gado sendo tangido para o matadouro isso irá continuar. No momento em que a sociedade resolver dar um basta, provavelmente os próprios marginais irão se intimidar, somos proibidos de andar armados, sob o risco de sermos presos, mas se preciso devemos reagir a pauladas, a mordidas ou como seja possível.
Não suporto mais ouvir declarações de que as coisas irão mudar. Acredito que mudem, mas somente para pior, o Jornal O Vale Paraibano informa hoje em manchete que a RM do Vale do Paraíba é recordista em crimes, seguida de perto pela região de Campinas. E o que fazem a Polícia Civil e a Militar, absolutamente nada. Isso quer dizer que falta comando, que falta vontade política e que falta, bom prefiro não dizer, pois iria ingressar no terreno da grosseria. Acho que está na hora de V. Senhoria como chefe de Polícia decidir-se e tomar providências reais e efetivas, designado os Policiais certos para os locais certos independente de seus gosto pessoal ou do querer ou não querer de políticos, se V.Senhoria não tem independência suficiente para isso, entregue o cargo para que outro tente nos dar pelo menos um pouco de segurança. Lhe indago o seguinte senhor Delegado Geral: Se o delinquente entra na casa de qualquer policial e solicita gentilmente que lhe entregue todos os bens que lá se encontram é culpa do policial, ele também não deve reagir, se tiver condições para tanto?
Chega dessas passeatas pela paz, pois estamos é em guerra contra o crime organizado e ou nos organizamos  e lhes damos combate, ou todos pereceremos, pela inércia daqueles que tem o dever de nos proteger, quero deixar claro que não culpo aqui os policiais civis ou militares que estão na guerra diária, mas a administração superior que fica em seus gabinetes acarpetados, com ar-condicionado, cafezinho e simplesmente atendendo a políticos.
O resultado se viu no julgamento do massacre do Carandiru onde policiais foram condenados, mas somente eles. E o Governador, o Secretário de Segurança, os dois Juízes de Direito que se encontravam no local, que houve massacre ninguém pode negar, mas condenar somente a tropa é no mínimo indigno e já disse tal e qual no livro FALTA ALGUÉM EM NUREMBERG, mas com certeza somente a raia miúda será punida.
Li no próprio Flit uma matéria ou uma pergunta sob como pensariam os Desembargadores em uma eventual apelação, vou aqui contar uma pequena história: O suposto terrorista Bacuri nos 70 estava preso no DOPS e certa noite o comandante da guarda Ten Chiari da Polícia Militar paulista foi com o jornal folha de são paulo a cela do preso informando-o que ele “havia morrido”, isso 24 horas antes. Posteriormente esse oficial foi subindo de posto. Já como Major participou do massacre da detenção. Passado mais algum tempo foi promovido a Coronel quando passou a comandar a Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Portanto, era o responsável pela segurança dos prédios do Tribunal e dos Desembargadores paulistas, mesmo sendo réu no massacre da detenção. Nessa época, o Coronel Ubiratan Guimarães foi condenado em primeira instância como responsável pelo massacre e na apelação como dito constantemente pelo jornalista Percival de Souza na apelação os Desembargadores usaram de poderes mediunicos para reformar a decisão do Tribunal do Júri para absolvê-lo usando a argumentação de que “os jurados em realidade não queriam votar do jeito que votaram. Portanto, acho que isso responde ao questionamento.

João Alkimin

Aprovada lei que disciplina investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia 41

NA DATA DE HOJE, 24/04/2013, FOI APROVADO NO SENADO FEDERAL O PL 132/2013, AINDA CABE RECURSO, MAS, SÓ FALTA A SANÇÃO PRESIDENCIAL.

AGRADECEMOS O EMPENHO DE TODOS OS COLEGAS QUE ATENDERAM A SOLICITAÇÃO DESTE SINDICATO E FIZERAM CONTATOS POLÍTICOS, TENDO SIDO EXITOSO O RESULTADO.

AGRADECIMENTOS ESPECIAIS A ADEPOL DO BRASIL, AS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DE DELEGADOS DO BRASIL QUE HÁ MUITO, LUTAM EM BRASILIA POR ESTE RESULTADO GRANDIOSO.

CABE DESTACAR O ESPECIAL EMPENHO DO NOSSO COLEGA, DR. CARLOS EDUARDO BENITO JORGE (DUDU), QUE TEM SE DEDICADO INTEIRAMENTE A CAUSA DOS DELEGADOS NO CONGRESSO NACIONAL E EM OUTROS ÓRGÃOS, QUE, JUNTAMENTE COM O SINDPESP, REPRESENTOU SÃO PAULO. POR TANTO, AO DR. CARLOS EDUARDO BENITO JORGE (DUDU), NOSSAS HOMENAGENS.

COM JUSTIÇA, RENDEMOS NOSSAS HOMENAGENS AO AUTOR DO PROJETO, E QUE MUITO SE EMPENHOU PARA A SUA APROVAÇÃO, O EXCELENTÍSSIMO DEPUTADO FEDERAL ARNALDO FARIA DE SÁ.

GEORGE MELÃO
PRESIDENTE DO SINDPESP

PL NO ARQUIVO ANEXO

PL 132 12.pdf

GOVERNO TUCANALHA – Para policiais civis não existe essa regra: “Sem transitar em julgado, não tem uma condenação” 27

Dos 23 PMs condenados, oito ainda estão na ativa. De acordo com o governador, não há por parte do Estado nenhuma medida administrativa em curso em relação ao grupo porque a condenação ainda não transitou em julgado (ou seja, ainda cabe recurso).

“Sem transitar em julgado, não tem uma condenação. E a própria Justiça deu a eles [PMs] a possibilidade de recorrerem em liberdade”, afirmou Alckmin. Segundo o governador, por essa razão, os policiais não serão afastados de suas funções.

Para o tucano, “a Justiça precisa ser mais célere”. “Acho que não é adequado levar quase 21 anos para ter um julgamento que ainda não terminou”, disse.

Congresso aprova projeto que amplia poderes de investigação de delegados 10

24/04/2013 – 17h33

GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA

Com o apoio da oposição, o Senado aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que amplia os poderes de investigação dos delegados de polícia, que poderão ter ampla autonomia para a condução de inquéritos.

Senadores contrários à proposta afirmam que o projeto reduz, na prática, as atribuições do Ministério Público ao permitir que os delegados não atendam pedidos ou orientações dos procuradores.

O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado.

Como o texto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ele só vai ao plenário se o recurso tiver o apoio de pelo menos nove senadores.

Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que um dos artigos do projeto permite “livre convencimento” aos delegados, prerrogativa que lhes permite recusar pedidos feitos pelo Ministério Público.

“Se o procurador pedir ao delegado determinada diligência em um inquérito, por exemplo, o delegado pode não atender porque tem o seu livre convencimento”, afirmou Taques.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou voto em separado contra o projeto por considerar que resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) regulamentou o controle externo da atividade policial. De acordo com ele, a resolução permitiria aos procuradores acompanhar e intervir em ações dos delegados.

“Com o advento dessa resolução o Ministério Público passou a ter importantes meios de atuação para controlar externamente as polícias, como a livre obtenção do acesso a qualquer documento relativo à atividade-fim policial e a possibilidade de exercer a fiscalização do cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações, acompanhando, inclusive, a condução da investigação policial civil ou militar”, diz Ferraço.

O PSDB votou a favor do projeto por considerar que ele não reduz poderes do Ministério Público. A posição do partido acontece mesmo depois de tucanos acusarem o PT de agir para tentar enfraquecer o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como retaliação ao julgamento do mensalão.

Os tucanos tentaram aprovar emenda para explicitar que o texto não reduz os poderes do Ministério Público, mas o pedido foi rejeitado para evitar que o projeto retornasse para nova votação na Câmara.

“Eu, que começava com o pé atrás, hoje concordo com o projeto”, disse o líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP).

PROJETO

O projeto afirma que cabe ao delegado de polícia conduzir as investigações criminais com autonomia para requisitar perícias, documentos e dados “que interessem à apuração dos fatos”.

Os delegados também podem, segundo o projeto, conduzir as investigações de acordo com seu “livre convencimento técnico jurídico” e os inquéritos somente podem ser “avocados ou redistribuídos” por superior hierárquico que esteja motivado por motivo de interesse público.

O texto também prevê que a remoção do delegado ocorre somente por ato fundamento e seu eventual indiciamento.

Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) nega que o projeto interfira em qualquer ação do Ministério Público.

“Estamos definindo garantias e deveres do delegado quanto ele estiver à frente do inquérito. As competências do Ministério Público estão preservadas, não há qualquer limitação ao seu poder de investigação”, disse Costa.

“A Constituição estabelece o controle externo sobre o aparelho policial. Não há qualquer tipo de invasão a essa prerrogativa”, completou o relator.

Defensor do projeto, o presidente da Associação dos Delegados do Brasil, Paulo Roberto Almeida, disse que o texto garante aos delegados conduzir investigações de forma “isenta e imparcial”.

Almeida nega que haja interferências no Ministério Público. “Não queremos tomar atribuições porque o Ministério Público não tem. O que queremos é fazer o nosso trabalho.”

A Polícia Militar inconformada e afrontada pela condenação do Carandiru ensaia uma “quartelada” contra a soberania do Tribunal do Júri, por eles chamado de “vala comum”… Ora, “vala comum” é o tribunal instituído pela PM para aplicar “nas quebradas” deste Estado o seu próprio Código Penal não escrito…Basta, o Brasil mudou!…Lugar de político corrupto e militar assassino é a cadeia!…Desembargador não pode ter rabo preso com seus seguranças! 130

valacomum

Em 2013 não haverá aumento salarial para policiais civis e militares 144

Enviado em 24/04/2013 as 11:27 – ROBSON

Transcorrer da Reunião

O Presidente do Sinpol, Eumauri Lúcio da Mata, e outros representantes da categoria, estiveram ontem ( 22/abril) em São Paulo, participando de uma reunião na Secretaria Estadual de Gestão Pública, com o secretário David Zaia, no intuito de reivindicar melhorias salariais, e mais recursos humanos para a Polícia civil, e ainda, para que fosse esclarecido vez por todas, como estão os estudos relativos ao Nível Universitário para Investigadores e Escrivães Polícia, e a carreira jurídica dos delegados de polícia.

Inicialmente, o Secretário dava a entender que não haviam estudos relativos à matéria, contudo, Eumauri foi enfático em dizer que sim, pois, havia um oficio da própria Secretaria de Gestão, informando que algumas propostas haviam sido formuladas, e enviadas à Casa Civil, e aguardavam posicionamento do Governador Geraldo Alckmin. O oficio deveria ter sido levado à reunião, pelos representantes de São Paulo ou Campinas.mas por um lapso, esqueceram.

Eumauri conseguiu que de nossa Sede, fosse enviada uma cópia do Ofício, a qual, felizmente, chegou antes do término da reunião, e ao ser mostrada ao Secretário Davi Zaia, este disse que diante daquela constatação, iria contactar os Secretários da Fazenda e Segurança Pública, e o Secretário da casa Civil, Edson Aparecido, para que dentro de 30 dias pudesse dar um posicionamento a respeito, seja de forma positiva, ou negativa, demonstrando se o Governador tinha interesse no prosseguimento dos estudos, ou mesmo, se não teriam prosseguimento, extinguindo qualquer expectativa positiva dos policiais.

O Secretário foi indagado ainda, a respeito de melhorias salariais aos policiais civis neste ano, e Davi Zaia foi enfático em dizer que no ano de 2013, não haveria qualquer mudança nos vencimentos dos policiais civis e militares.

O secretário disse ainda, que recebia muitas reclamações de Deputados, sindicatos e associações, questionando o fato de carreiras de apoio terem vencimentos maiores que os Escrivães e Investigadores, deixando-o constrangido, pois a realidade é inexplicável.

No mais, o Secretário foi indagado a respeito dos estudos relativos à carreira Jurídica dos Delegados de Polícia, a qual o SINPOL apóia, mas, ele disse que não havia na pasta, qualquer estudo relacionado ao tema.

A conclusão que chegamos, foi que mais uma vez o Governador tem mostrado total desinteresse em melhoria na segurança pública, e que tenta iludir a opinião pública com inserções na Imprensa, no entanto, nós profissionais de segurança pública, devemos levar ao conhecimento da sociedade, a realidade.

Em breve faremos novo comunicado a respeito deste assunto, pois jamais deixaremos de cobrar das autoridades melhorias salariais, materiais e recursos humanos para a Polícia civil, inclusive, fazermos manifestações, mostrando nosso descontentamento, em locais onde o Governador estiver visitando, pois ele tem feito vários atos políticos visando a eleição do próximo ano.

EUMAURI LUCIO DA MATA

PRESIDENTE

Prestaram a atenção no quarto parágrafo? “Não haverá aumento salarial este ano”!

E vocês ainda acham que vai adiantar alguma coisa mandar e-mail para deputados?

Não se lembram que todas as emendas que acarretarm aumento de despesa são rejeitadas por serem inconstitucionais?

Não há outra maneira de termos algum aumento salarial ainda este ano, a não ser com GREVE!

Abraços a todos!

Por ação da PM investigador foi condenado a maior pena aplicada em um julgamento no Brasil 21

Condenado no dia 29 de setembro de 1993, no 1° Tribunal do Júri, em São Paulo a 516 anos de reclusão, o investigador de polícia Celso José da Cruz, um pela morte de 18 presos na cadeia de Parada de Lucas, sufocados numa cela de 4,5 metros quadrados em que havia 50 detentos

SEGUNDO JULGAMENTO

sexta-feira, 5 de maio de 2000             21:28

        Investigador acusado de matar 18 presos é absolvido

O investigador Celso José da Cruz, 53 anos, um dos acusados pela morte de 18 dos 50 presos em uma cela forte do 42º Distrito Policial, no Parque Sao Lucas, na zona leste da capital, foi absolvido pelo júri popular por sete votos a zero. O julgamento, que durou dois dias, terminou à meia-noite de quinta-feira, no 1º Tribunal do Júri de Sao Paulo. A sentença foi lida pelo juiz Luis Fernando Camargo Barros Vidal.

O advogado do investigador, Abdalla Achcar, creditou a absolviçao de seu cliente a duas teses da defesa: a de que o policial estava no cumprimento de seu dever legal e a de homicídio culposo, quando nao há intençao de matar. O júri acolheu a absolviçao nas três séries, a dos 18 homicídios, das 32 tentativas de assassinato e de lesao corporal. “Foi uma decisao justa, mas acredito que a Promotoria vai recorrer”, disse o advogado.

O crime ocorreu às 8h30 do dia 5 de fevereiro de 1989, domingo de carnaval, depois de uma rebeliao já controlada por policiais civis e militares. De acordo com o advogado, o investigador nao participou da transferência dos presos para a cela. “Eles foram obrigados a entrarem, passando por um corredor polonês formado por 30 PMs”, afirmou Achcar. “Cruz nao tinha autoridade para retirá-los de lá”.

A cela, de 3,5 metros de comprimento por 1,5 metro de largura, sem ventilaçao, só foi aberta uma hora depois. Conforme o laudo do Instituto Médico-Legal (IML), as mortes ocorreram por asfixia. Segundo o advogado, o processo contra os militares foi remetido para o 1º Tribunal do Júri e está em fase de instruçao. “Eles serao julgados pela Justiça comum”.

O fato foi alvo de seis julgamentos. Três eram os réus. O delegado-titular do DP, Carlos Eduardo Vasconcelos, foi absolvido, alegando que tinha chegado à delegacia uma hora depois do fato. O outro, o carcereiro José Ribeiro, foi condenado a 45 anos e está cumprindo pena.

Ana Flavia Magno Sandoval : Pensões por morte concedidas há mais de 10 anos não podem ser canceladas 11

Pensões por morte concedidas há mais de 10 anos não podem ser canceladas
Seg, 22 de Abril de 2013 11:47
A advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, alerta os pensionistas de servidores públicos de que as pensões por morte concedidas por ato expedido há mais de dez anos não podem ser canceladas pela SPPREV. “A SPPREV, responsável pelo pagamento das pensões por morte, vem invalidando a concessão do benefício de milhares de pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo”, conta a advogada. “A referida autarquia ainda pleiteia a devolução dos valores já pagos aos pensionistas”. Ana Flávia, em nome da Advocacia Sandoval Filho, alerta que a SPPREV não pode agir desta maneira, já que, de acordo com o artigo 10, inciso I, da Lei Estadual nº 10.177/98 , à Administração Pública é concedido um prazo de dez anos, contados da data da produção do ato que concedeu o benefício, para declará-lo inválido. Isso significa que, passados dez anos da declaração, a Administração Pública não tem mais o direito de invalidar o pagamento da pensão. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada.

 

Todos os pensionistas de servidores públicos cujas pensões por morte foram concedidas por ato expedido há mais de dez anos não podem ter suas pensões canceladas pela SPPREV

 

A SPPREV – São Paulo Previdência, autarquia de direito público responsável pelos pagamentos de pensões por morte, vem através de ações judiciais, invalidando a concessão do benefício de pensão por morte de milhares de pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo. A referida autarquia ainda pleiteia, além da cessação dos pagamentos, a devolução dos valores já pagos aos pensionistas.
Muitas vezes, a suspensão das pensões é realizada através de procedimento administrativo, de modo arbitrário, ilegal e imotivado, havendo desta forma, cerceamento de defesa dos pensionistas, a quem não é conferidaoportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa.
A Advocacia Sandoval Filho alerta todos os pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo de que este ato que vem sendo praticado pela SPPREV – São Paulo Previdência não encontra respaldo jurídico no ordenamento em vigor.
De acordo com o artigo 10, inciso I, da Lei Estadual nº 10.177/98 , à Administração Pública é concedido um prazo de dez anos, contados da data da produção do ato que concedeu o benefício, para declará-lo inválido. Ou seja, ultrapassados dez anos, contados da data do ato que concedeu a pensão por morte ao pensionista, perde a Administração Pública, qualquer direito de anulá-lo ou declará-lo inválido.
Portanto, em prestígio ao Princípio da Segurança jurídica que regeas relações estabelecidas entre servidores e Administração Pública, todos os pensionistas que passaram a receber pensão por morte, cujo óbito do ex servidor tenha se dado, há mais de dez anos da data do ato que vier a suspender sua pensão, pode ingressar judicialmente, pleiteando o reestabelecimento da pensão, bem como o pagamento dos valores que eventualmente deixarem de ser pagos.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Ana Flavia Magno Sandoval OAB/SP nº 305.258

DETRAN NOVO DETRAN CABIDE DE EMPREGO DO PSDB E PIOR LADROAGEM DO QUE ANTES VAI FICAR IGUAL AO DO RIO DE JANEIRO 15

Assunto: detran novo detran tem como publicar ai grato

Para: dipol@flitparalisante.com

o detran ou novo detran e uma piada tao fazendo detran de campanha politica sem pensar nas consequencias estao enchendo detran de diretores 3 sem concursos nos lugares de delegados em ciretrans pessoas sem experiencia alguma de detran tudo amigo do amigo de cargo indicaçao do presidente de partido ou do orgao contratando tercerizados com licitaçoes milhonarias de empresas pouco conhecidas tercerizados carimbando documentos como se fosse servidores publicos estao fazendo pouco caso dos oficiais administrativos e dos policias do orgao dizem qnd abrir concurso nova carreira agente transito vao devolver todos os oficiais adm a segurança publica so ficarm se fazerm concurso isso e total descaso por parte do novo detran estao tirando giroflex das viaturas  desmantelando o orgao fazendo verdadeira empresa fabrica de empregos tudo indicados  absurdo

Críticas ao MP – TJ-SP libera advogado para acessar redes sociais 12

Enviado em 23/04/2013 as 19:17 – PEDRO

Por Victor Vieira

Após duas semanas ausente, o advogado Cassius Haddad está de volta ao Twitter e ao Facebook. O Tribunal de Justiça de São Paulo mudou parcialmente a decisão da 2ª Vara Criminal de Limeira, que o impedia de acessar qualquer rede social. Na sentença de 1ª instância, foi definido que os provedores enviassem relatórios periódicos dos acessos de Haddad e que ele próprio se apresentasse à Justiça mensalmente para detalhar sua atividade na internet. A restrição havia sido fixada após um pedido do promotor Luiz Bevilacqua, do Ministério Público de São Paulo, criticado por Haddad nas redes sociais.

“Era uma decisão que nos remetia à Idade Média. Isso prejudica meus clientes, com quem me relaciono pela internet”, critica o advogado, que segue proibido de mencionar o MP ou o promotor Bevilacqua nas redes sociais. O pedido de Habeas Corpus no TJ-SP foi da Federação das Associações dos Municípios do Estado de São Paulo (Fadesp), representada por seu presidente Raimundo Hermes Barbosa e o advogado Herick Berger Leopoldo.

O Sindicato dos Advogados do Interior Paulista (Sindadv) também entrou com um Mandado de Segurança contra a sentença de 1ª instância, que ainda não foi analisado. “É absurdo ter o direito à expressão cerceado. O Facebook hoje também é uma ferramenta de trabalho”, afirma Paulo Ortega, presidente da entidade, que ainda levou a reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.

Querelas virtuais Em seus perfis no Facebook e no Twitter, Haddad faz várias críticas à atuação do Ministério Público e de Luiz Bevilacqua, que atua na região de Limeira. Suas postagens na rede se queixam principalmente da omissão do MP às suspeitas de corrupção relacionadas a um shopping na cidade.

Insatisfeito com a atuação de Bevilacqua no cargo público, ele enviou uma denúncia contra o promotor ao Conselho Nacional do Ministério Público. Na representação, o advogado aponta a ineficiência do MP ao combater casos de corrupção e irregularidades na administração pública. O advogado também lamenta as dificuldades de diálogo com o órgão. Uma reclamação também foi enviada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Limeira (SP).

Em fevereiro de 2013, foi deferido um pedido cível de antecipação de tutela feito pelo advogado Thiago Vinícius Treinta, que defende o promotor. Haddad não atendeu à solicitação da Justiça, que determinava a retirada do conteúdo ofensivo em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Como a permanência das postagens na internet, o promotor recorreu a uma representação criminal. “Era um ataque sem direito à defesa. Diferente das páginas pessoais comuns, havia poucas fotografias ou comentários de amigos, mas diversas acusações. A internet era a ferramenta do crime”, argumenta Treinta.

No mês seguinte, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores aprovou uma moção de desagravo em favor de Bevilacqua e contra a campanha difamatória na internet. No evento de apoio, que reuniu 250 representantes do MP e do Judiciário, o procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, defendeu a livre manifestação de pensamento com responsabilidade.

“Minha atuação profissional incomoda alguns órgãos na cidade”, comenta Haddad, que atuas nas áreas de Direito Empresarial e de licitações. Já Thiago Treinta acredita que a implicância contra o promotor pode ser explicada por um conflito de interesses. “O advogado representa políticos e empresários que se prejudicaram com ações do Ministério Público”, conta. Procurado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o promotor não se manifestou sobre o caso.

Usuário inativo Na ação contra Haddad, eram contadas dez ofensas ao artigo 138 (calúnia), 24 ao artigo 139 (difamação) e 7 ao artigo 140 (injúria) do Código Penal entre 8 de janeiro e 21 de março de 2013. Por se tratar de crime contra funcionário público, como estabelece o artigo 141 do mesmo código, as penas aumentam em um terço. Também era reivindicado no processo o concurso material, ou seja, a aplicação cumulativa das sanções.

Em decisão cautelar, o juiz Henrique Alves Correa, da 2ª Vara Criminal de Limeira, vetou o acesso de Haddad a “todas as redes sociais da internet, em especial as seguintes: Facebook, Twitter, Orkut, MySpace, Flixster, Linkedin, Tagged etc, pois os comentários depreciativos estão sendo feitos através da Internet (circunstâncias relacionadas ao fato), devendo o denunciado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações”. Em caso de descumprimento, poderia ser pedida a prisão preventiva.

Os provedores e sites de relacionamento — como Google, Twitter e Facebook — oram oficiados para enviar um relatório mensal das contas e perfis de Cassius Haddad. O réu também foi obrigado, em conformidade com o artigo 319 do Código de Processo Penal, a comparecer em juízo para descrever suas atividades na internet.

Silêncio quebrado Com o entendimento de que o caso de Haddad era de interesse para a categoria, a Fadesp pediu Habeas Corpus para mudar o resultado de 1ª instância. Na contestação, a entidade apontou incoerência entre a sentença da 2ª Vara Criminal de Limeira e o pedido do Ministério Público, o que configura julgamento extra petita. “Não foi requerido pelo denunciante ao juízo que adotasse medida cautelar proibindo o paciente de ter acesso às redes sociais da internet”, afirma.

A Fadesp também alegou que a privação total do uso das redes viola as garantias individuais previstas pela Constituição. Além da liberdade de expressão, resguardada pelo artigo 5º, a Carta Magna estabelece ausência de restrições à manifestação de pensamento em seu 220º artigo. Também haveria, segundo Haddad, desrespeito à jurisprudência sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal e à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Além do constrangimento e da ilegitimidade da medida cautelar para a situação, a Fadesp ressaltou a prerrogativa do réu de se eximir da culpa até que a sentença penal condenatória transite em julgado. “Vale ressaltar que, a decisão judicial questionada antecipa uma punição (pena restritiva de direito) mais severa que eventual condenação do paciente pelo crime mais grave imputado a ele nos autos (crime de calúnia)”, aponta.

A 14ª Câmara do Direito Criminal do TJ-SP aceitou parcialmente os argumentos e liberou o acesso de Haddad às redes sociais, para garantia do exercício da profissão. Segundo o desembargador Marco de Lorenzi, que relatou o caso, a medida restritiva mais gravosa “extrapola o escopo de proteção do bem jurídico tutelado”. Na mesma linha de pensamento, ele também julgou desnecessário o comparecimento mensal em juízo. A menção ao Ministério Público ou a Luiz Bevilacqua nas redes sociais continua vedada.

Em sua primeira postagem no retorno ao Facebook, Cassius Haddad postou trechos do hino nacional. O advogado Thiago Vinícius Treinta informou que por enquanto não pretende entrar com outra ação na Justiça.

Victor Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2013

Polícia Civil no fundo do poço 47

Olá, Dr. Guerra. Acabei de ler essa matéria no jornal A Cidade de Ribeirão Preto.
Fonte: http://www.jornalacidade.com.br/noticias/policia/NOT,2,2,838007,Policia+Civil+encolhe+23+em+Ribeirao+Preto+seguranca.aspx

Polícia Civil encolhe 23% em Ribeirão Preto

Dados obtidos pelo A Cidade mostram que o efetivo atual da corporação é o menor registrado nos últimos onze anos

22/04/2013 – 23:11

Jornal A Cidade–                  Cristiano Pavini

 


No último  domingo foi comemorado o dia do Policial Civil, mas a corporação não tem muito o que festejar em Ribeirão Preto. Nos últimos sete anos o número  de policiais civis encolheu 23% e hoje contabiliza o menor efetivo em 11 anos.

O levantamento foi obtido pelo A Cidade por  meio da Lei de Acesso à Informação. Os dados enviados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo mostram que, em 2007, atuavam  433 policiais civis em Ribeirão Preto. Atualmente são cem a menos.

Além de escancarada nos números, a defasagem de policiais civis no  município é alertada pelos próprios funcionários. “É um problema de  quase uma década, mas agora chegamos ao fundo do poço. Se piorar,  teremos que fechar as portas”, afirma Eumauri Lucio da Mata, presidente  do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) da região de Ribeirão Preto.O  sindicalista diz que essa defasagem prejudica os policiais e a  população. No município, apenas 5% dos crimes de menor potencial  ofensivo, como pequenos furtos, são esclarecidos.

“Tentamos investigar tudo, mas é impossível. Com a falta de policiais temos que elencar as prioridades. Entre furto e roubo, por exemplo,  priorizamos o roubo”, explica o vereador Samuel Antonio Zanferdini  (PMDB), delegado de polícia há vinte anos.

Ele pede melhorias na estrutura de trabalho dos policiais. “Hoje  ainda coletamos impressão digital com tinta, precisamos ter mais  tecnologia”, afirma. E, assim como o sindicato, também faz um alerta. “Estamos trabalhando no limite, isso precisa ser resolvido”.

Segundo Daniel Rondi, advogado criminalista e ex-diretor da OAB  (Ordem dos Advogados do Brasil), o governo do Estado não repõe a perda  de policiais civis. “Muitos entram de licença ou se aposentam, mas não  são abertos concursos para repor”, afirma. Ele ressalta ser evidente o  déficit de policiais, civis e militares, em Ribeirão Preto.

Diretor diz  que maior problema é motivação

Questionada, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não se  posicionou sobre os motivos do efetivo da Polícia Civil ter encolhido  nos últimos sete anos em Ribeirão Preto e não respondeu se há déficit de policiais na cidade.

O órgão se limitou a informar que a distribuição do efetivo toma por  base critérios objetivos, como população residente e indicadores de  criminalidade.

A SSP afirma que estão em andamento concursos para preencherem 1171  vagas, principalmente investigadores, escrivães e agentes policiais.  Esse efetivo será distribuído por todo o estado. Não foi informado  quantos virão para Ribeirão Preto.

O diretor do Deinter 3, João Osinsk,   não quis se manifestar  sobre o déficit de policiais. “Temos que trabalhar o melhor possível com o  efetivo que temos”, afirmou. Ele diz que apenas mais policiais não  garantem eficiência. “Precisamos é de funcionários motivados”, afirmou.

Efetivo da PM também é reduzido

Na semana retrasada,  o A Cidade revelou que a Polícia Militar também tem problemas no efetivo em Ribeirão Preto. Nos últimos dez anos,  proporcionalmente, a população da cidade cresceu cinco vezes mais do que o número de PMs.

De 2003 até agora,  o efetivo da corporação teve um incremento de  apenas 36 policiais. No mesmo período, Ribeirão Preto ganhou 96 mil  novos habitantes.

Atualmente, são 1.080 policiais militares atuando no município, o que representa um PM para cada 583 ribeirão-pretanos. Há dez anos, a  proporção era de um policial para cada 512 habitantes.

Além disso, praticamente um terço do efetivo da Polícia Militar atua  em funções administrativas, ou seja, sem exercer o policiamento  ostensivo nas ruas.

O Centro de Policiamento do Interior 3 (CPI) negou que Ribeirão Preto tenha déficit de PMs.

O MASSACRE DO CARANDIRU: A HISTÓRIA ESTAVA ESCRITA NAS PAREDES.. 9

O MASSACRE DO CARANDIRU: A HISTÓRIA ESTAVA ESCRITA NAS PAREDES

2 de outubro de 1992: pode parecer incrível, mas o maior crime, em número de mortos, já cometido no Estado de São Paulo continua, 20 anos depois, insolúvel. Sabe-se o que aconteceu com detalhes, pelos laudos periciais que foram feitos pelo IC e IML, mas ainda não se sabe quem foram seus autores. Ora, dirão, foi a PM. Mas a PM é uma instituição do Estado, logo, foi o Estado o autor do Massacre da Detenção? A verdade é que não houve, até agora, a individualização de autoria.

Relatos de muitos presos sobreviventes apontando autores foram desconsiderados. Mas os presos, no caso, eram vítimas do Estado e testemunhas presenciais dos fatos. Nem a CPI da Assembleia Legislativa, na época, conseguiu avançar neste aspecto, não obstante a combatividade de vários deputados – da situação e da oposição – que se interessaram pela verdade.

Mas não é só: também não foram realizados exames balísticos comparativos – prova que poderia identificar pelo menos algumas armas utilizadas -, sob a justificativa de que “demandariam décadas de trabalho”. Pergunta-se: se tivessem começado naquela época os exames, quantos autores já teriam sido descobertos? Pelas contas feitas acima, é bem possível que pelo menos uma boa parte dos autores já estaria identificada. E certamente teriam muito que contar. Não fica claro porque não se deu início aos exames na época. Hoje, é quase certo que tal perícia esteja tecnicamente inviabilizada em decorrência da deterioração das armas, projéteis e estojos (cápsulas, na linguagem popular). Aliás, estojos eram poucos, certamente houve uma “varredura fina” após o evento para recolhê-los. Ainda que o material restante tenha sido armazenado com todas as cautelas, a ação natural do tempo sobre os metais provavelmente os tornou inservíveis para a perícia.

Mais um detalhe: espalhou-se aos quatro cantos, na época – e até hoje muitos ainda acreditam – que os presos do Pavilhão Nove eram perigosíssimos: assassinos frios, estupradores, matadores de policiais, de criancinhas, canibais, traficantes assassinos, etc. Esta versão ganhou as ruas, grande parte da população a adotou e alçaram os policiais a heróis. A verdade é bom outra: no Pavilhão Nove, na época, só entravam presos de primeira condenação – ou seja, primários -, por qualquer crime: furto simples, roubo, tráfico, estelionato, tentativa de homicídio, pensão alimentícia, homicídio e outros – que não tinham direito a prisão especial. Naquele tempo era difícil para um condenado comum, sem posses, conseguir Habeas Corpus – aí está uma das razões dos presos passarem a se associar em grandes grupos organizados (na época, “Serpentes Negras”, embrião do “PCC”).  Tudo indica que esta organização criminosa teve início neste episódio do massacre.

A perícia comprovou que nas paredes de várias celas existiam vestígios de tiros a partir da soleira da porta, rajadas de metralhadora dirigidas para o chão, como se apontassem para presos ajoelhados ou acuados. Era a história que estava escrita nas paredes. Era a história sendo contada pelos vestígios. Outro fato que impressiona é que, vendo a morte de perto, os presos tentaram se defender desesperadamente, seja ocultando-se em celas distantes ou se escondendo debaixo de cadáveres dos executados. Este foi o relato de vários sobreviventes.

Homicídios cometidos contra os presos desarmados, confinados nos cubículos de suas celas, metralhados por policiais, agora são só uma triste lembrança de um episódio que apesar de extremamente lamentável, mudou a PM para melhor. Hoje, se alguns combatem os métodos de atuação da Polícia Militar, nem imaginam como era na época. Somente o Instituto de Criminalística atendia cerca de 220 casos de perícias de mortes em confrontos entre a PM e suspeitos somente na Capital por mês, casos denominados como “resistência seguida de morte”. Depois do laudo da Detenção, este número caiu em dois meses para menos de 30, e até hoje se mantém em patamares que, se não são ideais, pelo menos são bem mais razoáveis. Basta estudar as estatísticas para se comprovar isso. Ao menos para este propósito serviram as investigações.

Por outro lado, não se pode comparar a ação no Pavilhão Nove da Casa de Detenção, contra presos desarmados e sob a guarda do Estado, com os confrontos de rua, contra bandidos armados e dispostos a matar ou morrer. Hoje a PM é uma instituição digna de reconhecimento pela população e está em constante evolução para acolher a filosofia moderna dos direitos humanos.

O que se pode lembrar, passados 20 anos, é que graças a alguns parlamentares que lutaram decisivamente contra a tentativa de “pizza” – e graças também (e principalmente) ao próprio Secretário recém-empossado na época, Michel Temer – houve esforços decisivos para que pelo menos a história do Massacre fosse desvendada e descrita com toda a transparência, inclusive com a exibição de fotos chocantes, como a pilha de mortos no Pavilhão Nove. Pessoalmente, considero que o apoio do Secretário – e, por extensão, do Governador Fleury – na ocasião foi determinante para que o laudo pericial do local repercutisse em toda a imprensa; caso contrário, terminaria em alguma gaveta como vários outros documentos sobre o fato.

Muitos relatos e livros apareceram contando as mais variadas histórias sobre o Massacre. Mas só quem esteve lá dentro e viu as pilhas de cadáveres no saguão do Primeiro Pavimento e a cachoeira de sangue nas escadas, pode entender o terror que representa uma cena como essas, que desperta sentimentos que nem o mais perfeito escritor ou diretor de cinema é capaz de transmitir. Muitos policiais militares, que não participaram do massacre, lamentaram profundamente o incidente e inclusive auxiliaram a perícia, fornecendo fontes de iluminação, luvas e máscaras.

Difícil de entender é que os supostos autores do massacre não foram ainda julgados, o que só deverá acontecer no início de 2013, mais de vinte anos passados. E o único que foi a júri, o Cel. Ubiratã, na verdade não chegou a participar diretamente, pois foi socorrido logo no início da invasão do Pavilhão Nove, por ter sido ferido pela explosão de um aparelho de TV ainda no pavimento térreo. Ele foi condenado pelo júri e sentenciado a mais de 600 anos de cadeia, mas teve sua pena anulada pela Justiça, mesmo depois da brilhante atuação da acusação do Ministério Público em plenário e de todas as provas apresentadas. Ele respondeu pelo fato de que estava no comando da tropa e, portanto, teria pleno conhecimento da ação e de seu planejamento.

Osvaldo Negrini Neto

Perito Criminal aposentado, autor do laudo do Massacre da Detenção.

A HISTÓRIA ESCRITA NAS PAREDES – Parte II

por Flit Paralisante • Sem-categoria

2 – AS ETAPAS DA PERÍCIA

A dificuldade para realizar a perícia no P-9 começou na entrada: Quando chegamos ao distrito, o delegado do 9º. DP, Dr. Pepe, recebeu um “recado” e repassou ao perito: “os policiais que estão lá disseram para dispensar a perícia, porque é impossível entrar agora. Deve ficar para amanhã”. Mas estávamos absolutamente convencidos de que não voltaríamos sem fazer o exame. Respondemos, então, que não havia importância, iríamos até lá apenas para fazer umas fotos externas e descrever o ambiente de fora do P-9. A notícia, até então, é que havia oito mortos. Mas logo percebemos que o número deveria ser bem maior. Por fim, decidimos ir ao P-9, na viatura do delegado, perito e fotógrafo escondidos no banco de trás. Curiosidade: era o primeiro plantão do fotógrafo, recém-concursado, mas o fato de ser filho de antigo fotógrafo do IC ajudou muito as coisas, e ele teve um desempenho exemplar. Chegando à Casa de Detenção, fomos à Diretoria, onde se achavam reunidos vários oficiais, juízes, a Direção e o Chefe de Disciplina. Ali nos inteiramos do ocorrido (já falavam em 83 mortos) e garanti a todos que faria o exame pericial de qualquer forma, nos limites do possível. E todos por fim concordaram apesar da relutância de alguns oficiais, dizendo que poderia ser perigoso. “Recebemos RETP”, respondemos. E a perícia foi feita.

A perícia do Massacre do Carandiru foi realizada em três etapas: a primeira, no dia dos fatos, em 2 de outubro de 1992; a segunda, uma semana depois, em 9 de outubro e a terceira em 14 de outubro. Houve duas etapas intermediárias, em 4 e 7 de outubro, mas apenas serviram para ouvir relatos e preparar as próximas etapas, pois os demais pavimentos continuavam inacessíveis e no dia 7 houve um novo foco de revolta dos presos. Neste dia, o Diretor de Disciplina da Detenção mostrou-se horrorizado com o que havia acontecido e disse, com todas as letras, que não havia necessidade alguma daquela matança.

A primeira etapa foi cumprida no dia da ocorrência. E, embora não tivesse sido possível avançar além de parte do primeiro pavimento, foi a mais importante porque deu uma ideia geral do que havia acontecido ali. Observamos e fotografamos 89 cadáveres empilhados no primeiro pavimento, em dois saguões contíguos, andando pelas bordas, cuidando para não pisar nos cadávers. Como não calçávamos botas ou coturnos, o sangue que empoçava o local chegou às nossas canelas. O odor era infernal. Para quem já esteve em locais com um único cadáver, morto há mais de 3 horas, sabe do que falamos. Imagine-se 89 empilhados, mortos há mais de 8 horas! Como a energia do P-9 havia sido cortada, o exame foi feito sob a luz dos holofotes da PM ligados aos caminhões, que alcançavam apenas até este local. O restante do primeiro pavimento foi examinado à luz de lanternas, mas não houve condições de registrar em fotos os vestígios de tiro que existiam dentro das celas. O jeito foi interditar para nova perícia o P-9 (agendada a princípio para 4 de outubro). Os presos foram todos removidos para outros pavilhões até que a segunda etapa fosse realizada, o que só foi possível em 9 de outubro, quando a energia já havia sido religada e os presos sobreviventes reconduzidos a suas celas.

Durante a perícia, foram exibidos ao perito treze revólveres que teriam sido apreendidos com os presos, sendo sete com a numeração raspada, todas oxidadas e em mau estado de conservação. Na perícia feita pelo laboratório de Balística do IC, isto foi confirmado e as armas com numeração raspada não puderam ser identificadas. Até hoje não se conhece a origem de nenhuma destas armas. A Comissão Disciplinar da Detenção garante que jamais entrou arma no P-9, até por imposição dos próprios presos: quem ali tivesse uma arma de fogo, seria o rei do “pedaço” e faria o que quisesse.

Além das armas de fogo foram também exibidos inúmeros estiletes rudimentares apreendidos com os presos pela PM, além de armas improvisadas (“espadas” feitas de cantoneiras metálicas, canos, estiletes de alumínio, serras, serrotes, etc.). Não se sabe quando, onde e com quem foram tais armas apreendidas.

A esta altura, todos os presos sobreviventes estavam sentados, nus, com a cabeça entre as pernas no pátio do P-9, sob uma fria garoa. Esta etapa se encerrou com a recolha dos cadáveres nos caminhões azuis do presídio, levados cada um por dois presos nus, para encaminhamento ao IML. Aproveitamos para refazer a recontagem dos mortos, e concluímos por 89, depois de nos certificarmos que nenhum permaneceu no P-9 (entretanto, como explicamos abaixo, 13 cadáveres do quinto pavimento só foram recolhidos nos dias seguintes e não foram contados no dia). Nesta ocasião observamos que alguns policiais faziam fotos e filmagem. Indagados sobre o que fariam das gravações, disseram que era “praxe” da Corregedoria da PM documentar as grandes operações. Curiosamente, uma foto dos presos nus carregando cadáveres, feita pela PM, apareceu três dias depois num jornal de grande circulação.

Na segunda e terceira etapas foram examinadas todas as celas restantes do P-9. Pode-se dizer que foi feita quase uma reconstituição de local de crime, pois à medida que a equipe da perícia ia trabalhando, as Comissões de Presos e de Disciplina da Casa de Detenção iam narrando os fatos. Os que eram confirmados pelos vestígios, eram registrados, os demais eram rejeitados. Foi assim, por exemplo, que descobrimos que no dia 2, além dos 89 cadáveres empilhados, restaram 13 que foram mortos numa cela do quinto pavimento que não houve tempo de remover antes da chegada da perícia (talvez por isso tenha sido cortada a energia no dia) e mais 9 que haviam morrido a caminho do Pronto-Socorro. Mas o simples exame das paredes e do chão da cela 9513-E, comparado com o exame necroscópico de seus moradores feito pelo IML mostraram que aqueles 13 citados foram abatidos ajoelhados e de costas para a porta. Também foi constatado que, apesar das denúncias, nenhum preso foi “devorado” ou trucidado pelos cães da PM ou jogado nos poços dos elevadores desativados.

Todas as celas foram rigorosamente examinadas e o resultado de cada uma das análises foi descrito no laudo pericial. No caso de dúvida sobre o tipo de arma que teria produzido a cavidade de tiro na parede, material era colhido e analisado no laboratório do IC. Também assim se procedeu com as manchas de sangue ainda existentes (na época não existia o “luminol” ou similar). Dessa forma se provou que boa parte dos disparos partira de metralhadoras, alguns outros de “12” com projéteis múltiplos, alguns de pistolas e a maioria de revólveres.

Foi possível também provar, em conjunto com o IML, que no terceiro pavimento 75 presos foram executados dentro das celas, sendo que 68 morreram no local, no dia da invasão. No total, o saldo foi de 111 mortos e mais de 320 feridos que foram socorridos nos hospitais da Capital (este número de feridos foi informado pela Comissão Disciplinar da casa de Detenção). Não se sabe se alguns destes vieram a óbito posteriormente. A violência extrema praticada no terceiro pavimento era difícil explicar. Na invasão, o planejamento feito distribuía os pavimentos entre os diversos batalhões da PM, sendo que o terceiro, segundo informes da própria PM, coube à ROTA. Em seu relato, a Comissão de Presos informou que naquele pavimento a PM agiu diretamente contra inimigos previamente identificados, como se soubessem quem era quem e onde cada um morava. Na perícia constatou-se que, realmente, apenas algumas celas do terceiro pavimento foram metralhadas, como se estivessem previamente destinadas ao ataque, enquanto que muitas outras foram poupadas. Se não fossem estas 75 mortes do terceiro pavimento, talvez o caso não tivesse tido a repercussão que teve.

3 – AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA

Em resumo, a perícia concluiu que:

a)      Em todas as celas, as trajetórias dos disparos indicavam atirador posicionado na soleira da porta apontando sua arma para os fundos ou laterais da cela;

b)      Não se observou quaisquer vestígios que denotassem reação dos presos, tais como vestígios de disparo na direção oposta aos descritos;

c)      Dadas as condições observadas pela perícia, pôde-se inferir que o objetivo principal da operação foi conduzir parte dos detentos à incapacitação imediata (ou seja, morte);

d)      O local foi violado antes da chegada da perícia, com a remoção dos cadáveres do local em que foram mortos e com a retirada de inúmeros estojos (cápsulas, no linguajar popular) vazios, notadamente de metralhadora (nenhum foi encontrado pela perícia).

Apesar desta violação, a perícia pode estabelecer as conclusões apresentadas porque, como sempre afirmamos, “a história estava escrita nas paredes”.

OBS: o Laudo, na íntegra, foi transcrito no livro de J. B. de Azevedo Marques, então Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Osvaldo Negrini Neto

Perito Criminal aposentado, autor do laudo do Massacre da Detenção.