Ivan Valente é ignorante e falacioso; agora invoca a supremacia de lei ordinária – Código Penal de 1940, decretado pelo ditador Getúlio Vargas – sobre a Constituição Federal de 1988 53

Ivan Valente: A volta do Pelourinho

11/02/2014 03h00

A foto de um adolescente negro, deixado nu, sangrando após golpes de capacete e amarrado a um poste por uma trava de bicicleta correu o mundo. Ressuscitou-se o Pelourinho 125 anos após “o fim da escravidão”, para regozijo de quem sempre está pronto para empinar o chicote e fazer justiça com as próprias mãos. Como se essa violência não gerasse mais violência e insegurança, em nome da segurança. Querem substituir o Estado pela barbárie.

Diante da gravidade do fato, em vez de negar a barbárie, a jornalista Rachel Sheherazade, no jornal do SBT, em horário nobre, não só achou justificável a ação dos 30 justiceiros, como estimulou a atitude do que ela chamou de “vingadores”. Ou seja, milícias, gangues e bandos que operam à margem da lei.

O que é isso senão apologia ao crime, à tortura, ao linchamento, ao justiçamento? Em seu editorial, em busca de audiência e navegando no senso comum e no desespero da população com a violência, a âncora conseguiu violar a Constituição, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), todas as convenções de defesa dos direitos humanos, o código de ética dos jornalistas brasileiros, o Código Penal e o Código Brasileiro de Telecomunicações e ainda debochou: quem se apiedou do “marginalzinho” que adote um “bandido”.

Por isso representamos a jornalista e o SBT junto ao Ministério Público Federal e Estadual (SP). O SBT afirmou que não se responsabiliza pelas declarações de seus âncoras, já de olho nas consequências legais. A jornalista afirmou que as críticas representavam censura. Refugiam-se covardemente na liberdade de imprensa e de opinião, mas sabem que as leis não amparam apologia ao crime, à tortura e ao linchamento.

Por outro lado, o SBT sabe que rádio e TV operam por meio de outorgas concedidas pelo Ministério das Comunicações e aval do Congresso Nacional. Não é mera propriedade privada, como querem que acreditemos. A emissora tem sim responsabilidade sobre o que apresenta e o Ministério das Comunicações e o Congresso Nacional não podem se omitir em exercer sua prerrogativa de fiscalizar as concessionárias.

Na Alemanha de Hitler, muito antes da guerra, os nazistas formaram grupos paramilitares, milícias aterrorizadoras (os Freikorps) que massacravam “inimigos” (judeus, comunistas, minorias), detonaram o monopólio da força pelo Estado e levaram o ditador ao poder. E deu no que deu. Aqui, o inimigo dos Freikorps do bairro do Flamengo são os jovens, negros e pobres, infratores ou não. Negam o Estado democrático de Direito e pretendem, com a criação de força paralela, com tortura e eliminação física, enfrentar a delinquência esquecendo o sistema que a gera. As históricas desigualdades e injustiças não podem ser resolvidas pela barbárie, mas pelo acolhimento do Estado.

Defendemos a total liberdade de opinião. Mas, é um retrocesso entender que incitação ao crime está resguardada pela liberdade de expressão. O compromisso constitucional brasileiro é com a construção de uma sociedade fraterna, justa e solidária. Nosso país não precisa de milícias ou grupos de extermínio. O que precisamos é de mais educação, política social, segurança pública, distribuição de renda e igualdade de direitos. Única maneira de se conseguir a paz.

IVAN VALENTE, 67, é deputado federal por São Paulo e líder da bancada do PSOL na Câmara

 

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No Brasil quem mais viola a lei são os membros dessas verdadeiras organizações criminosas travestidas de instituições políticas; onde honesto – além de exceção –  é  mero figurante.

Para ladrão pelourinho é pouco; não importa seja branco ou preto , maior ou menor de 18.

Ladrão é ladrão, não tem cor nem credo!

Apologia ao crime

Conforme lições de , o  delito de “apologia ao crime” surgiu na legislação brasileira com o Código Penal de 1940, inspirado no código penal fascista italiano de 1930 (Codice Rocco). Sua redação no art.287 permaneceu inalterada até hoje: “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. Um crime claramente incompatível com a liberdade de manifestação de pensamento garantida pela Constituição de 1988 e que, portanto, sequer deveria ser considerado vigente em nosso ordenamento jurídico. Como o Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre sua inconstitucionalidade, tem sido usado rotineiramente como fundamento para calar a boca de quem defende mudanças nas leis.

Próximo ao crime de apologia, encontra-se no artigo 286 de Código Penal brasileiro o delito de incitação ao crime: “incitar, publicamente, a prática de crime”. Ao contrário da apologia, a incitação ao crime pune uma manifestação que faz referência a um delito futuro e não passado. É preciso, para que se possa condenar alguém por este delito, que se prove inequivocamente a intenção do agente de incentivar alguém à prática de algum crime.

Nem os juristas mais conservadores do passado conceberam que os delitos de apologia ou incitação ao crime pudessem ser usados como pretextos para coibir crônicas sobre notícias do cotidiano.

A liberdade de expressão protege o direito de quem quer se expressar, mas também o direito de quem quer ouvir a expressão do pensamento. Nas felizes palavras de Ronald Dworkin: “O Estado insulta os seus cidadãos e nega a eles responsabilidade moral, quando decreta que não se pode confiar neles para ouvir opiniões que possam persuadi-los a adotar convicções perigosas ou ofensivas.”

Delegado disponibiliza livros gratuitos para concursos da Polícia Civil e da Polícia Federal 9

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por Higor Vinicius Nogueira Jorge

foto-higor-jorgePor acreditar que ingressar na Polícia Civil do Estado de São Paulo é um sonho acalentado por muitas pessoas que buscam estabilidade, segurança profissional, salários condizentes ou até mesmo a realização de um sonho almejado desde a infância, bem como em razão de observar as dificuldades para estudar e compreender as matérias estabelecidas nos editais

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Rachel Sheherazade: Ordem ou barbárie? 48

Rachel Sheherazade: Ordem ou barbárie?

rachelFonte: FOLHA/UOL
11/02/2014 03h00

O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal.

Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade, como consequência da pobreza, da falta de oportunidades: o homem fruto de seu meio. Sem poder fazer as próprias escolhas, destituído de livre-arbítrio, o indivíduo seria condenado por sua origem humilde à condição de bandido. Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não.

Na propaganda institucional, a pobreza no Brasil diminuiu, o poder de compra está em alta, o desemprego praticamente desapareceu… Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro? Criminalidade e pobreza não andam necessariamente de mãos dadas.

Na semana passada, a violência (ou a falta de segurança) voltou ao centro dos debates. O flagrante de um jovem criminoso nu, preso a um poste por um grupo de justiceiros deu início a um turbilhão de comentários polêmicos. Em meu espaço de opinião no jornal “SBT Brasil”, afirmei compreender (e não aceitar, que fique bem claro!) a atitude desesperada dos justiceiros do Rio.

Embora não respalde a violência, a legislação brasileira autoriza qualquer cidadão a prender outro em flagrante delito. Trata-se do artigo 301 do Código de Processo Penal. Além disso, o Direito ratifica a legítima defesa no artigo 23 do Código Penal.

Não é de hoje que o cidadão se sente desassistido pelo Estado e vulnerável à ação de bandidos. Sobra dinheiro para Cuba, para a Copa, mas faltam recursos para a saúde, a educação e, principalmente, para a segurança. Nos últimos anos, disparou o número de homicídios, roubos, sequestros, estupros… Estamos entre os 20 países mais violentos do planeta. E, apesar das estatísticas, em matéria de ações de segurança pública, estamos praticamente inertes e, pior: na contramão do bom senso!

Depois de desarmar os cidadãos (contrariando o plebiscito do desarmamento) e deixá-los à mercê dos criminosos, a nova estratégia do governo, por meio do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, é neutralizar a polícia, abolindo os autos de resistência.

Na prática, o policial terá que responder criminalmente por toda morte ocorrida em confronto com bandidos. Em outras palavras, é desestimular qualquer reação contra o crime. Ou será que a polícia ousará enfrentar o poder de fogo do PCC (Primeiro Comando da Capital) ou do CV (Comando Vermelho) munida apenas de apitos e cassetetes?

Outra aliada da violência nossa de cada dia é a legislação penal: filha do “coitadismo” e mãe permissiva para toda sorte de criminosos. Presos em flagrante ou criminosos confessos saem da delegacia pela porta da frente e respondem em liberdade até a última instância.

No Brasil de valores esquizofrênicos, pode-se matar um cidadão e sair impune. Mas a lei não perdoa quem destrói um ninho de papagaio. É cadeia na certa!

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Estatuto da Impunidade, está sempre à serviço do menor infrator, que também encontra guarida nas asas dos direitos humanos e suas legiões de ONGs piedosas. No Brasil às avessas, o bandido é sempre vítima da sociedade. E nós não passamos de cruéis algozes desses infelizes.

Quando falta sensatez ao Estado é que ganham força outros paradoxos. Como jovens acuados pela violência que tomam para si o papel da polícia e o dever da Justiça. Um péssimo sinal de descontrole social. É na ausência de ordem que a barbárie se torna lei.

RACHEL SHEHERAZADE, 40, jornalista pela Universidade Federal da Paraíba, é âncora do telejornal “SBT Brasil”

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PARTICIPAÇÃO

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PARIDO PELA PORTA DOS FUNDOS – Humorista do grupo “Cu” recorre ao PSDB para censurar Blog do Soldado 33

Família de Fábio Porchat pede ajuda ao Congresso após ameaças na web

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
ISABELLE MOREIRA LIMA
FOLHA DE SÃO PAULO

10/02/2014 19h31

A família do humorista Fábio Porchat, do grupo Porta dos Fundos, pediu ajuda do Congresso Nacional para investigar supostas ameaças que ele estaria recebendo por ironizar policiais militares em um vídeo que circula na internet.

A esquete “Dura”, que mostra dois policiais sendo humilhados e extorquidos por dois cidadãos comuns, virou alvo de críticas no “Blog do Soldado”, página não oficial de apoio à Polícia Militar do Rio de Janeiro, que se autodenomina “o blog defensor dos policiais militares”.

“Nós vemos como uma total falta de respeito com os policiais militares e uma humilhação pública de uma classe profissional que, inclusive, seus membros dão a vida em muitos casos em defesa desta sociedade podre”, diz texto do blog publicado na última quarta-feira (5/2).

O pai do humorista, o ex-deputado Fábio Porchat, procurou o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) para pedir ajuda no caso. Amigo do senador, Porchat disse em carta que o filho sofre ameaças apócrifas e anônimas nas redes sociais, por isso teme por sua vida. As ameaças, segundo o pai, foram postadas no blog.

Em uma das ameaças, Porchat seria “metralhado” no rosto com tiros de fuzil. “Recorro às autoridades competentes para que lhe deem segurança, para que sua voz continue ecoando e conscientizando o cidadão brasileiro pelos seus direitos democráticos de vivência digna e paz social”, afirma o pai do humorista na carta.

Álvaro Dias afirmou que vai solicitar ao ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) para cobrar das autoridades do Rio de Janeiro medidas que preservem a vida e a integridade física de Fabio Porchat. Também disse que vai pedir ao governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), para ter “especial atenção com o caso”.

O senador ainda vai pedir à Comissão de Direitos Humanos do Senado para tomar conhecimento das denúncias, levando o caso às autoridades federais e estaduais. “Deve ser solicitado das autoridades federais e estaduais a investigação desse denominado Blog do Soldado, origem, nas redes sociais, dessas ameaças. Imagino não ser tão difícil para as autoridades policiais identificar o responsável ou os responsáveis por essas ameaças por meio do denominado blog”, afirmou Dias.

O senador também prometeu encaminhar ofícios à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ao Google, onde o blog estaria hospedado. “São algumas providências que podemos adotar neste momento. Nossa solidariedade a Fabio Porchat, nosso reconhecimento de que é preciso impedir que fatos dessa natureza prosperem no Brasil porque se trata também de afronta à liberdade de expressão”, afirmou o senador.

O blog com as ameaças foi retirado do ar depois que o humorista divulgou seu conteúdo. O texto publicado na semana passada se dirige ao humorista Fábio Porchat diretamente. “Você não sabe o ódio que despertou em todos nós policiais militares, ao postar essa bosta de vídeo. Humilhou a todos os policiais militares e por isso estamos rebatendo sua crítica de mau gosto. Você deveria ter vergonha na cara!”

Ao fim do texto, diz que o humorista deveria levar “umas belas de umas porradas por esta humilhação”.

No domingo, em um segundo texto sobre o tema, o autor do blog, que não é identificado, diz que recebeu “mais de 720 comentários (…) e em sua maioria criticaram a postura deste blog e nos atacaram com xingamentos e ameaças, por apenas rebatermos as críticas contidas no tal vídeo”.

PM E PORTA DOS FUNDOS

Em nota oficial, a Polícia Militar do Rio diz que defende a liberdade de expressão e que não pretende tomar medidas contra o grupo. “Quanto a iniciativas na Internet, são de cunho individual. Todo cidadão tem direito de acionar a Justiça caso se sinta prejudicado”, diz a nota.

O Porta dos Fundos, também por meio de nota, diz que o vídeo é uma critica ao policial corrupto e não à Polícia Militar como instituição.

“A corrupção existe em todas as áreas e temos certeza de que o policial honesto não se ofende com uma ‘piada denúncia’ no vídeo do Porta dos Fundos. Aliás, contamos, inclusive, com a própria polícia para averiguar as ameaças publicadas no blog que, aí sim, mancham a imagem da corporação.”

Esta não é a primeira vez que vídeos do grupo despertam críticas na internet. No fim do ano passado piadas com temas religiosos provocaram a ira de católicos e evangélicos.

PLS 499/2013 – PSDB afirma que o Brasil não necessita da Lei Antiterrorismo 11

Morte de cinegrafista pode acelerar tramitação da Lei Antiterrorismo
Nesta terça-feira (11/2) projeto poderá começar a ser examinado e votado ainda nesta semana
Agência Senado – 10/02/2014 – 23h23

A tramitação votação do PLS (Projeto de Lei do Senado) 499/2013, que tipifica o crime de terrorismo, pode acelerar no Senado após a morte de cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão durante protestos na semana passada no Rio de Janeiro.

Os senadores podem começar a examinar a polêmica matéria nesta terça-feira (11/2) e o senador Paulo Paim (PT-RS), que havia sugerido a análise da proposta pela CDH (Comissão de Direitos Humanos), o que adiaria a votação no Plenário, desistiu de seu requerimento após a morte de Santiago.

“Mediante o acontecido com o cinegrafista, que foi covardemente assassinado, acredito que o Senado tem que responder, não só para esse fato, mas para alguns que já aconteceram e outros que vão acontecer se nada for feito. Por isso, estou disposto a retirar o requerimento e fazer o debate que faríamos na CDH”, afirmou Paim nesta segunda (10/2).

Para o senador Jorge Viana (PT-AC) é possível fechar a semana com a aprovação do projeto. Na avaliação de Viana, a ação que resultou na morte do cinegrafista se encaixa perfeitamente na definição de terrorismo que consta do PLS, “provocar ou difundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”, inclusive com previsão de pena maior quando há emprego de “explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa, ou outro meio capaz de causar danos ou promover destruição em massa”. “É o caso. Foi usado um explosivo. Não é um rojão de festa junina. Foi usada uma bomba”, disse Viana.

Segundo o senador do Acre, a lei antiterrorismo vai dar um “sinal concreto” à sociedade de que crimes como o que resultou na morte de Santiago Andrade vão ser punidos “com mais de 30 anos de cadeia”.

O PLS 499/2013 prevê pena de 15 a 30 anos para a prática de terrorismo e de 24 a 30 anos se do ato resultar morte. A punição pode ser aumentada em um terço se o crime for praticado com explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa; em meio de transporte público ou sob proteção internacional; ou por agente público.

Sem mencionar especificamente o projeto do terrorismo, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou, ao comentar a morte do cinegrafista, que o Congresso vai fazer a sua parte no sentido de agravar a punição para atos desse tipo. “Quando se pune levemente, passa-se a ideia para a sociedade de que o crime compensa e o crime não pode jamais compensar”, declarou.

A aplicação de uma lei antiterrorismo a protestos populares, no entanto, não é considerada adequada por uma parte dos senadores. Na semana passada, Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que o Brasil não precisa de uma legislação especial contra o terrorismo para a Copa do Mundo, um dos argumentos em defesa da medida. Nesta segunda, ao repudiar a ação que resultou na morte do cinegrafista, o senador criticou a participação de mascarados em manifestações e sugeriu que a polícia possa retirá-los dos protestos.

“Seria uma medida cautelar adotada, nesse caso, pela autoridade policial. Fiquem detidos até o final da manifestação, para que não coloquem em risco a vida de pessoas que são livres, que são democratas e que vão para as ruas na esperança de melhorar o país.”

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES REF. INTEGRALIDADE E PARIDADE NOS PROVENTOS 30

FICARIA MUI GRATO SE A CONSULTA ABAIXO,  FOSSE PUBLICADA NESSE IMPORTANTE E  VALIOSO CANAL INFORMATIVO, POIS IMAGINO QUE DEPENDENDO DO RESULTADO, PODERÁ FLORESCER ESPERANÇAS AQUELES, QUE A EXEMPLO DE MINHA PESSOA,,FORAM SURRUPIADOS PELO NOSSO GOVERNO, EM RAZÃO DE ENTENDIMENTO SUBSERVIENTE EMANADO PELA GERENCIA DE APOSENTADORIAS  DO SPPREV, QUE NÃO RECONHECEU NOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS PELA LEI 51/85, AS REGRAS DA INTEGRALIDADE E PARIDADE.

A CONSULTA SERIA : ALGUÉM,  APOSENTADO PELA LEI 51/85, OU MESMO PELA LEI 1062/2008,  ATUALMENTE, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL, JÁ ESTARIA DE FATO, PERCEBENDO EM SEUS PROVENTOS, OS DISPOSITIVOS DA INTEGRALIDADE E PARIDADE?
ASSIM PERGUNTO, PORQUE AS INFORMAÇÕES OBTIDAS ATÉ A PRESENTE DATA É DE QUE O SPPREV NÃO VEM ACATANDO AS DECISÕES JUDICIAIS NESSE SENTIDO, O QUE NOS LEVA A PENSAR QUE A JUSTIÇA VEM SENDO COMPLACENTE E QUE INFELIZMENTE, O ÚNICO PODER, QUE REALMENTE EXISTE É O EXECUTIVO E, QUE, AQUILO QUE A GENTE APREENDEU NOS BANCOS DO PRIMÁRIO, QUE NO BRASIL, EXITEM TRÊS PODERES, QUE EMBORA HARMÔNICOS, SÃO INDEPENDENTES, É PURA “CONVERSA FIADA”….
PORTANTO, SE ALGUEM CONSEGUIU O REMÉDIO PARA ESSA INJUSTIÇA,  MEDIANTE AÇÃO JUDICIAL E QUE ESSA  SOLUCÃO FOI ACATADA E, REALMENTE,  PASSOU A SER MINISTRADA PELO SPPREV,    GOSTARIA SE POSSIVEL,  QUE FICASSE DEMONSTRADA NESSE CANAL INFORMATIVO, OU PELO MENOS A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA  QUE CONSEGUIU ÊXITOS NESSE SENTIDO, O QUE PODERÁ, ATRAVÉS DOS NECESSÁRIOS CONTATOS, NORTEAR TODOS AQUELES   QUE ACALENTAM ESPERANÇAS NESSE SENTIDO E QUE AINDA NÃO SE DESANIMARAM DA JUSTIÇA.
ELIO –

A Síndrome do Medo da Violência 27

ladrão2A Síndrome do medo da violência.

A síndrome do medo da violência é uma das questões mais polêmicas em nosso país, pois cria na população em geral, uma sensação de que a impunidade norteia aqueles que cometem crimes, pela ausência de fatores geradores de punições que os ameacem, consequência de um estado que não consegue realizar sua obrigação de gerar segurança aos seus cidadãos. Esta situação foi criada pela ausência e abandono do estado como um todo, abrangendo todos os seus poderes; judiciário, legislativo e executivo, na esfera Federal, Estadual e municipal, através da criação de leis mais rigorosas contra os crimes que se tornaram banalizados, políticas sociais mais abrangentes e instituições de segurança mais inteligentes, preparadas e bem pagas.

     O que ocorre é que o estado negligenciou no que tange às suas instituições e não reformulou sua legislação, de forma a combater o aumento da criminalidade, deixando a míngua, um Judiciário preso a normas e leis ultrapassadas, que não consegue inibir com alguma norma punitiva eficaz o problema do aumento da violência, bem como um judiciário defasado de recursos (humanos e materiais) e despreparado para arcar com a demanda que se tornou necessária.

   No âmbito social algumas atitudes foram tomadas, com alguns projetos sociais do governo federal que amenizam a miséria, mas estes projetos se tornam ineficazes nas grandes cidades brasileiras (hoje em dia inclui-se qualquer cidade com mais de 50 mil habitantes), pois o custo para se viver nestas grandes cidades é muito mais alto do que o abrangido pelos projetos sociais, bem como a falta de empenho de grande parte de governadores e prefeitos, tornando ainda mais ineficaz qualquer projeto social, pela própria inexistência de qualquer projeto que inclua a população mais desassistida, como a construção de creches, postos de trabalho, hospitais com atendimento adequado, escolas com professores bem pagos e motivados e segurança comprometida com a população destas áreas, com policiais bem pagos e equipados também, o que faz com que qualquer projeto social não tenha eficácia na periferia das grandes cidades, abrindo brechas para oportunistas, criminosos enrustidos de vingadores e até mesmo exércitos de bandidos armados (milícias).

   Com a falta da presença eficaz do estado, a juventude desassistida da periferia das grandes cidades, “criminaliza-se”, indo buscar o que justificam como justiça social, os bens de consumo que não podem conseguir na situação em que se encontram, através de atos criminosos em regiões de classes mais abastadas, levando a violência e o medo, o que se transformou num “prato cheio” para a imprensa reacionária e sensacionalista, que cria assim em seus leitores, as vítimas materiais desta situação crítica do abandono funcional do estado, uma imagem de que pobres, pretos ou qualquer pessoa que pareça pobre, é um criminoso em potencial, pré-conceituando e rotulando as pessoas, a quem a sociedade mais abastada deve temer e odiar.

    A omissão do estado e o sensacionalismo irresponsável, hipócrita e direcionado da grande mídia, abre brechas para a formação de grupos de milicianos e de grupos de extermínio, imbuídos de forma impositiva, do ódio pré-conceitualizado ao pobre, como causador de toda a violência que ameaça a sociedade e que deve ser extirpado da visão desta sociedade de qualquer forma, como pensavam e agiam os nazistas com os judeus, pretos e comunistas, em nome de uma justiça irracional, racista e seletiva.

   Concluindo: uma parte mesmo que pequena da população mais pobre criminaliza-se, pois o estado nunca os abrangeu como cidadãos, criando a atmosfera propícia para que a revolta se transforme em violência, fazendo arder como conseguinte, a chama do medo naqueles que são mais abastados,  modelando neles uma visão fascistas e pré-conceituosa, que cria em suas mentes perturbadas pelo pânico, a falsa sensação de que a segurança só se dará com a eliminação seletiva e violenta daqueles que lhes causam ameaça de alguma forma, mesmo que somente pela própria presença física em determinado lugar ( lembram-se dos Rolezinhos no shopping).

        A intolerância e a ignorância política são os principais responsáveis por esta série de acontecimentos, pois são às consequências históricas da falta de atenção do estado para com o seu povo, que cresceu e se modificou com a modernidade, necessitando cada vez mais de políticas sociais mais justas, pois as exigências são maiores e as obrigações nunca foram cumpridas, além de novos mecanismos e leis que garantam a tranquilidade a todos os cidadãos indistintamente, de instituições modernizadas e que funcionem com a rapidez e retidão necessárias para estes novos tempos, conforme a necessidade da população em geral, pois nosso estado no que tange a oferecer ao povo justiça social e segurança, parece trabalhar no século XIX, utilizando-se de instituições funcionalmente arcaicas, abrindo espaço para oportunistas, reacionários e delinquentes, que vivem da violência.

      Só poderemos realmente viver num país com uma sensação real de segurança, quando se cumprir o mínimo do que exige de justiça social, quando conseguirmos reformar nossas instituições públicas (Polícia, Judiciário e etc.) e quando os nossos legisladores criarem leis que sejam adequadas a nossa realidade, pois caso isso não ocorra, não será com a eliminação seletiva proposta por alguns fascistas reacionários e pelo medo institucionalizado, que vamos nos curar da Síndrome do medo da violência.

BLBF.

SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) atrasa pagamento dos tutores de cursos da Rede de Ensino a Distância (Rede EAD/SENASP)…Cadê o Ministro da Justiça, José Cardozo ? 31

Enviado em 09/02/2014 as 13:02 – Cada um deve cumprir com a sua parte

Prezado Drº Guerra

Em época de criminalidade em alta, em todos os Estados da federação, bem como no Distrito Federal, capital da União, quero aproveitar este espaço virtual, visitado por inúmeras pessoas, policiais ou não, para manifestar minha indignação, extensiva a outros tutores na mesma situação, pelos recorrentes atrasos da SENASP(Secretaria Nacional de Segurança Pública) m relação ao pagamento de seu quadro de tutores na bem sucedida ferramenta de ensino que se transformou o EAD/SENASP.

A dedicação dos tutores ao que me parece não tem merecido por parte da administração EAD/SENASP o merecido reconhecimento.

Como as entidades de governo, vez ou outra, atiram pedras umas nas outras quando o assunto é segurança pública, cada qual deveria cuidar do seu quintal, antes de olhar o do vizinho.

Gostaria que a OUVIDORIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA fosse cientificada desse problema.

Totário da Senasp

Por que tanto crime ? 60

Por que tanto crime?

09 Fev 2014

CORRREIO BRAZILIENSE

A barbárie das ruas na visão de especialistas

A onda de insegurança que tomou conta da capital do Brasil, considerada uma ilha de tranquilidade em um passado recente, é sensação recorrente nas cidades grandes e médias do país. Um em cada dois brasileiros tem “muito medo” de morrer assassinado, e quase um terço acredita que pode ser vítima de homicídio nos próximos 12 meses. Os dados da Pesquisa Nacional de Vitimização, encomendada pelo Ministério da Justiça, traduzem em números o pavor de uma população perplexa diante da escalada da violência, no seio de uma nação que, nas últimas décadas, experimentou um crescimento da renda, melhoria dos indicadores sociais e acesso a bens e serviços. Então, por que a criminalidade só aumenta?

Para responder a pergunta e apontar possíveis soluções, o Correio ouviu um time de nove profissionais tarimbados que há anos se debruçam sobre o tema da segurança pública. É bom saber, adiantam alguns logo de cara, que o problema, além de complexo, envolve diferentes áreas. “Especialmente em ano de eleições, como este, será fácil ouvir candidatos com soluções mágicas e rápidas para combater a violência, só que elas não existem”, dispara a socióloga Camila Nunes, cuja tese de doutorado virou um livro sobre uma facção criminosa. Aviso dado, especialistas elencaram uma série de fatores que contribuem para os altos índices de criminalidade violenta — aquela que se revela em roubos, latrocínios, homicídios e agressões.

Eles são unânimes em apontar a necessidade de sintonia entre polícias militares e civis. “Elas passam mais tempo brigando entre si do que resolvendo os problemas. A situação do Distrito Federal, onde a PM está em greve branca exigindo salários semelhantes aos dos delegados, é emblemática dessa disputa corporativa crônica”, destaca o sociólogo Luis Flávio Sapori, ex-secretário adjunto de Segurança Pública em Minas Gerais, além de pesquisador e autor de livros sobre o tema. Ele defende a unificação das polícias, colocando-as dentro da mesma instituição, chefia, protocolos, cultura, seguindo o modelo de países europeus e da América do Norte. Para tanto, é necessária uma mudança constitucional. Existem pelo menos três propostas nesse sentido tramitando no Congresso Nacional, uma delas de 2001.

Delegado de polícia em Minas Gerais e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Jésus Trindade Barreto considera necessário harmonizar as polícias, não necessariamente tornando-as uma instituição. “Há, pelo mundo, ótimos e péssimos exemplos de polícia unificada. Você pode ter uma polícia única, cheia de subgrupos, fragmentada. A urgência é garantir essa articulação não só entre as polícias, mas com o Ministério Público, o Judiciário e o sistema prisional”, afirma. Se tais universos trabalhassem sincronizados, defende o delegado, a violência poderia ser combatida. “Imagina se todos têm a mesma plataforma de recepção e tratamento de dados sobre cada tipo de violência. Cada um poderia fazer uma linha do tempo daquele caso, levantar perfil, refinar informações”, exemplifica.

Ação social

Outro ponto unânime entre os especialistas é o uso de projetos sociais na prevenção da criminalidade. “O Estado vai esperar o garoto furtar, roubar, matar para jogá-lo no sistema prisional? Em vez disso, deveria agir para dissuadir o jovem da periferia, em geral com direitos essenciais muito negados, da carreira criminosa”, destaca Barreto. As formas de fazer isso, diz ele, vão desde programas de fomento ao esporte, à arte, oferta de formação técnica, passando por intervenções urbanísticas nos bairros mais pobres, garantindo saneamento, iluminação pública, água encanada. Outro foco é a melhoria das relações familiares, com pais sendo chamados pelas escolas e assistentes sociais atuantes.

As estatísticas mostram o motivo de os jovens estarem no centro das propostas. O Mapa da Violência 2013, com dados oficiais de 2011, revela que mais da metade (52,6%) das 52.198 vítimas de homicídio naquele ano tinham entre 15 e 24 anos. A taxa de assassinatos juvenis — 53,4 por 100 mil habitantes — é quase o dobro da nacional — 27,1. Ambas estão muito acima do considerado aceitável pela Organização das Nações Unidas, que é de 10 homicídios por 100 mil habitantes.

Doriam Borges, pesquisador do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, adverte que é necessário levantar as demandas de cada comunidade antes de uma ação social. “Não dá para pegar um projeto e sair replicando. Precisamos saber qual a necessidade do lugar e como atrair o jovem. Faltam programas consistentes com capacidade de se modificarem ao longo do tempo, porque o fenômeno da criminalidade também muda.”

PSDB NÃO PERDOA DISSIDENTES – CGA “intrutou” ex-tucano – que se bandeou para o lado de Haddad – como suspeito de fraudar licitações do Metro 20

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Governo SP – Sala de Imprensa <imprensa@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 6 de fevereiro de 2014 19:12
Assunto: Nota de esclarecimento da Corregedoria Geral da Administração
Para: dipol@flitparalisante.com

Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014

Nota de esclarecimento da Corregedoria Geral da Administração

Sobre a matéria publicada hoje pela Folha de S. Paulo intitulada “Assessor de Haddad é investigado por cartel”, a Corregedoria confirma ter apurado situação relatada por representantes da CPTM em reunião do Grupo Externo de Acompanhamento das apurações administrativas, ocorrida em 18 de novembro de 2013, na qual afirmou-se que o responsável por documentos não encontrados na Companhia e relacionados à formação de preço de referência em licitação sob suspeita de ação cartelizada seria o agente público Osvaldo Spuri, atualmente afastado à Prefeitura de São Paulo.

Após aquela data, a Corregedoria realizou oitiva complementar, em 27 de novembro de 2013, na qual foi abordada a questão e por ele confirmada sua participação como presidente das comissões de licitação, informando que os preços de referência, contudo, não seriam de sua competência. Questionado uma vez mais, por ofício, e instado a apresentar os documentos que não foram encontrados naquela Companhia e que teriam sido produzidos sob sua responsabilidade, respondeu por missiva escrita, em 14 de janeiro de 2014, que a responsabilidade pela formação de preços de referência nas licitações da CPTM seria das áreas técnicas e não das comissões de licitação por ele presididas, não apresentando a documentação solicitada.

No entanto, a CPTM confirma que seria dele a atribuição, conforme expressa em ofício de 6 de fevereiro de 2014: “Podemos informar galgados nos elementos constantes dos procedimentos administrativos que o sr. Osvaldo Spuri, além de presidir as Comissões de Licitações, era Coordenador Técnico dos Projetos, de sorte a congregar todas as informações, inclusive a formação de orçamento, consoante os documentos abaixo arrolados indicados (…)”.

Verifica-se, portanto, ser improcedente e inverídica a informação publicada de que a Corregedoria não o teria questionado sobre tal assunto.

Assessoria de imprensa da CGA

Corregedoria Geral da Administração

(11) 3218-5543 / 5499

http://www.saopaulo.sp.gov.br

Governo do Estado de São Paulo
 

 

Tá na Folha de São Paulo: Três secretários do governo Geraldo Alckmin (PSDB) receberam R$ 197 milhões do Trensalão 25

Propina do cartel pode chegar a R$ 197 milhões

FLÁVIO FERREIRA
MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO

07/02/2014 03h33

A propina paga pelo cartel de empresas acusado de fraudar licitações do Metrô e da CPTM pode chegar a R$ 197 milhões, segundo depoimento sigiloso da testemunha-chave da investigação, o ex-diretor da multinacional Siemens Everton Rheinheimer.

Folha obteve a íntegra do depoimento que o executivo deu à Polícia Federal, em que ele aponta três secretários do governo Geraldo Alckmin (PSDB) como destinatários de propina e detalha percentuais pagos pelo cartel.

Segundo ele, a Siemens e seus parceiros pagaram 9% para fornecer trens à linha 5 do Metrô em 2000, um contrato de R$ 1,57 bilhão, em valores atualizados. Se o percentual estiver correto, a propina paga só nesse caso teria alcançado R$ 141 milhões.

O executivo disse à PF que informou esses percentuais na época ao então deputado estadual Rodrigo Garcia (DEM), presidente da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Estado, e concluiu que ele, “por lógica, também recebia valores oriundos da propina paga”.

Marcelo Justo – 10.ago.2008/Folhapress
 metro
Estação do Capão Redondo da linha 5-lilás do metrô

Garcia, hoje secretário do Desenvolvimento Econômico em São Paulo, nega ter mantido a conversa narrada por Rheinheimer.

O executivo depôs no ano passado após um acordo com o Ministério Público Federal, em que se comprometeu a colaborar com as investigações e revelar o que sabe sobre a prática de corrupção por fornecedores do Metrô e da CPTM. Em troca, ele poderá sair do processo sem punição.

O caso foi encaminhado no ano passado ao STF por causa das acusações a Garcia e outros dois auxiliares de Alckmin, o chefe da Casa Civil, Edson Aparecido, e o secretário de Energia, José Aníbal. Eles são deputados federais e por isso só podem ser investigados com autorização do STF.

Ao encaminhar o caso ao Supremo, o juiz federal Marcelo Cavali classificou como frágeis os indícios de que eles receberam propina. No atual estágio das investigações, a única coisa que existe contra os três é o depoimento de Rheinheimer. O STF espera um parecer da Procuradoria-Geral da República para decidir o que fazer com o caso.

‘PONTO DE CONTATO’

Segundo o executivo da Siemens, o encontro com Garcia foi agendado pelo consultor Arthur Teixeira, suspeito de intermediar o pagamento de propina das empresas para políticos do PSDB e funcionários do Metrô e da CPTM.

O delator disse à PF que procurou Teixeira porque um assessor da CPTM, Ricardo Ota, lhe avisou que o consultor repassava aos políticos só 5% do valor da propina e ficava com o resto do dinheiro.

O executivo disse à polícia que pediu a Teixeira para falar “com o político, o cara que resolvia, o ponto de contato, porque queria conhecer o cliente final”. Teixeira então marcou o encontro com Garcia, segundo o depoimento.

Rheinheimer afirmou à PF que contou a Garcia que o suborno seria de 5% sobre o valor de um contrato de manutenção de trens da CPTM, de 8% no caso de um programa de manutenção da CPTM e de 7% nos contratos para a extensão da linha 2 do Metrô.

O ex-diretor da Siemens diz que, com a eleição de Garcia para a presidência da Assembleia, em 2005, o presidente da CPTM, Mário Bandeira, avisou que “deveria passar a tratar com José Aníbal, deputado estadual que ficou responsável pelos contatos políticos e com os pagamentos de propinas pela empresa”.

Aníbal, que nega ter praticado irregularidades, era vereador da cidade de São Paulo nessa época e diz que não conhecia Bandeira e Garcia.

Rheinheimer disse à PF que Aníbal nunca o atendeu, mas mandava que procurasse um auxiliar, Silvio Ranciaro, tucano que foi vice-prefeito de Mairiporã. Aníbal diz que a alegação é mentirosa.

OUTRO LADO

Todos os políticos citados por Everton Rheinheimer em seu depoimento à Polícia Federal negam os casos relatados por ele e dizem que vão processá-lo criminalmente.

O advogado Alexandre de Moraes, que defende o secretário de Desenvolvimento, Rodrigo Garcia (DEM), diz que seu cliente nunca conversou sobre propina com Everton Rheinheimer nem esteve com ele quando presidia a Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa.

“Ele colocou o Rodrigo nessa delação para politizar o caso. Contra o escândalo do mensalão, eles [o PT] querem inventar um escândalo do cartel em São Paulo que não existe”, afirmou Moraes.

Garcia diz ter recebido o ex-diretor da Siemens em duas ocasiões: quando era líder do PFL na Assembleia (em 2001 ou 2003) e no diretório do DEM em 2010, logo após ser eleito deputado federal.

Moraes fez um pedido ao Supremo Tribunal Federal, para que Garcia seja excluído da investigação por causa da inexistência de provas.

O secretário de Energia, José Aníbal, classificou o depoimento de “fantasia de bandido”. Quando Garcia foi eleito presidente da Assembleia, em 2005, ele era o líder na Câmara Municipal do então prefeito José Serra, e não deputado, como diz Rheinheimer.

“Nessa época, eu não conhecia o Garcia nem o Mário Bandeira. Só os conheci em 2011”, afirma. Aníbal diz que a peça “é mais uma canalhice da quadrilha petista”. O secretário afirma que quer “ver esse delator na cadeia”.

O presidente da CPTM, Mário Bandeira, afirma que é “mentirosa” a afirmação de que indicou Aníbal como negociador de suborno. Ele afirma que não teve nem tem contato com Rheinheimer.
Bandeira diz que vai apresentar uma representação por “falso testemunho” contra o ex-diretor da Siemens no Ministério Público Federal.

Folha não conseguiu localizar o advogado de Arthur Teixeira, Eduardo Carnelós, nem Silvio Ranciaro.

MATARAZZO

O vereador Andrea Matarazzo (PSDB) pediu que a Justiça não abra um novo inquérito sobre a suposta atuação dele em esquema de propina da empresa Alstom. O advogado Antônio Cláudio Mariz aponta que o próprio Ministério Público, que pediu a apuração, excluiu Matarazzo de denúncia à Justiça em razão de falta de provas.

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/02/1408746-propina-do-cartel-pode-chegar-a-r-197-milhoes.shtml

Blog da Drª Fabíola Machareth: Nova sentença garantindo integralidade e paridade de policial civil 15

NOVA DECISÃO GARANTINDO A INTEGRALIDADE E PARIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – COMARCA DE SOCORRO –  1ª VARA

SENTENÇA Processo nº: 3000213-44.2013.8.26.0601, Classe – AssuntoProcedimento Ordinário – Sistema Remuneratório e Benefícios,Requerente: Luiz Cláudio Guimarey

Requerido: SPPREV – São Paulo Previdência, Juiz(a) de Direito: Dr(a).Carlos Henrique Scala de Almeida

Vistos.  LUIZ CLAUDIO GUIMAREY ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA em face de SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, alegando ter exercido o cargo de escrivão de polícia e se aposentado em 09 de fevereiro de 2012, pelo regime da Lei Complementar Estadual 1.062/2008, e vem recebendo quantia inferior a que percebia quando estava na ativa. Aduz que preenche os requisitos da Lei Complementar Federal 51/1985, fazendo jus ao recebimento de proventos integrais. Pleiteia a antecipação da tutela, a incidência da Lei Complementar Federal 51/1985 em substituição à Lei Complementar Estadual 1.062/2008 aplicada na concessão de sua aposentadoria, a fim de que seja garantido o direito a proventos integrais e a paridade, além da condenação da requerida no pagamento das diferenças apuradas. Juntou documentos (fls. 17/70). A antecipação da tutela foi indeferida (fls. 71/72). Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 3000213-44.2013.8.26.0601 e o código GP0000000306P. Este documento foi assinado digitalmente por CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA. Citada (fls. 75), a requerida apresentou contestação, alegando não haver incorreção no cálculo dos proventos recebidos pelo autor. Assevera que ambas as normas citadas na inicial regulamentam a aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, mas é o Estado o responsável pela regulamentação do regime de previdência de seus servidores estatutários, respeitadas as normas de cárater geral previstas na legislação federal. Afirma que a norma atacada foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Informa que o benefício previdenciário concedido ao autor foi calculado nos termos do artigo 40, §§

3º e 17 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e regulamentado pela Lei 10.887/2004), ou seja, com proventos integrais, sem paridade, tendo sido utilizado no cálculo os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a aposentação. Aduz que a integralidade e a paridade foram

extintas do regramento permanente da Constituição pela Emenda Constitucional 41/2003 e o autor não preenche nenhum dos requisitos elencados no artigo 3º das regras transitórias. Requereu a improcedência da ação (fls. 79/89). Houve réplica (fls. 104/119) e pedido de julgamento antecipado do feito (fls. 102). É o relatório. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 3000213-44.2013.8.26.0601 e o código GP0000000306P.

D E C I D O.

A lide admite julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que se trata de matéria de direito, e as questões de fato estão documental e suficientemente provadas nos autos, dispensando a produção de outras provas. Trata-se de ação ajuizada por servidor público estadual, policial civil (escrivão de Polícia), pretendendo o reconhecimento do direito a paridade e integralidade dos vencimentos de aposentadoria previstas na Lei Complementar nº 51/1985. Conforme pedido inicial, em 09 de fevereiro de 2012 o autor possuía mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo 20 no exercício de cargo estritamente policial. Portanto, ingressou no serviço público – no cargo em que se aposentou – antes da publicação das Emendas Constitucionais n.os 20/1998, 41/2003 e 47/2005. Neste esteio, consoante farta jurisprudência, tem ele direito à integralidade e paridade pleiteadas. Apelação Cível Policial Civil Aposentadoria Especial Lei Complementar n° 51/85 que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 – Matéria de repercussão geral decidida pelo C. STF no RE nº 567.110/AC – Lei Complementar Estadual nº 1.062/08 Impetrante que possui mais de trinta (30) anos de tempo de serviço, com mais de vinte (20) anos de atividade estritamente policial Ingresso na carreira policial civil antes da EC 41/2003 Inteligência do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 1.062/2008 Direito a paridade e a proventos integrais. Ação ajuizada após a vigência da Lei nº 11.960/09 Diploma legal que deve ser aplicado na condenação emanada destes autos – Sentença de procedência. Recurso parcialmente provido. (Apelação 0009419-24.2012.8.26.0099 – Relatora: Maria Laura Tavares – Data do julgamento: 21/10/2013). SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES DE POLÍCIA VANTAGEM PECUNIÁRIA DE CARÁTER GENÉRICO AUMENTO DISSIMULADO DE VENCIMENTOS. 1. A Gratificação por Atividades de Polícia GAP é vantagem salarial concedida de forma genérica a todos os funcionários em atividade das carreiras das Polícias Militar e Civil. Enunciado nº 29 Seção de Direito Público desta Corte. 2. Equiparação salarial entre servidores ativos e inativos ou pensionistas, devida nos termos do art. 40, § 8º, CF, acrescentado pela EC 20/98. Matéria pacificada no Colendo STF Precedentes. 3. A supressão do regime de paridade entre proventos de aposentadoria e pensões e vencimentos de servidores públicos em atividade não atinge os inativos e pensionistas cujos proventos ou pensões estivessem sendo pagos na data da publicação da EC-41/03 (art. 7º), que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção do benefício (art. 3º), que tenham se aposentado com base nos arts. 3º e 6º da EC nº 47/05. 4. A pensão devida aos dependentes do servidor falecido deve refletir o que este percebia em vida a título de vencimentos ou proventos. Inteligência do art. 40, § 5º, CF (redação originária). Norma de eficácia plena e de

aplicabilidade imediata, prescindindo de lei regulamentadora. Precedentes do STF e desta Corte. Agravo interno. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo Regimental 0019834-44.2011.8.26.0344 – Relator: Décio Notarangeli – Data do julgamento: 02/10/2013). Apelação Aposentadoria especial Delegada de Polícia de 2ª classe Segurança denegada Pretensão de reforma Possibilidade Recepção constitucional da LCF nº 51/85 já reconhecida pelo Col. STF Aplicação da LCE nº 1.062/08 Dispensa do requisito idade mínima para os que ingressaram na carreira antes da EC 41/03 Preenchimento incontroverso dos demais requisitos necessários à concessão da aposentadoria especial Direito à paridade e integralidade remuneratória caracterizado Ingresso no serviço público em data anterior à publicação da EC nº. 41/03 Inteligência do art. 40, §4º da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº. 47/05 Segurança concedida Recurso provido. (Apelação 037774-85.2012.8.26.0053 – Relatora: Maria Olívia Alves – Data do julgamento: 02/09/2013). Não socorre a ré o argumento de que o autor não teria atendido aos requisitos do §3º da EC 47/2005, que versam sobre regras de transição. Isso porque, na espécie, vigem os termos da LC 51/1985, reconhecidamente constitucional1, que estabelece os requisitos mínimos necessários a tanto(CF, artigo 24, §1º). Assim não fosse, haveria total esvaziamento de seu conteúdo, ao arrepio do

direito adquirido, se lhe aplicassem aqueles dispositivos transitórios. No mais, verifica-se, pela ausência de impugnação específica, que o autor preencheu os requisitos da LC 1.062/08, interpretada à luz do já mencionado §1º do artigo 24 da CF. 1 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI DISTRITAL N. 3.556/2005. SERVIDORES DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS CEDIDOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL: TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO PELA NORMA QUESTIONADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLICIAL. AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51, DE 20.12.1985. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Inexistência de afronta ao art. art. 40, § 4º, da Constituição da República, por restringir-se a exigência constitucional de lei complementar à matéria relativa à aposentadoria especial do servidor público, o que não foi tratado no dispositivo impugnado. 2. Inconstitucionalidade formal por desobediência ao art. 21, inc. XIV, da Constituição da República que outorga competência privativa à União legislar sobre regime jurídico de policiais civis do Distrito Federal. 3. O art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A combinação desse dispositivo com o art. 3º da Lei Distrital n. 3.556/2005 autoriza a contagem do período de vinte anos previsto na Lei Complementar n. 51/1985 sem que o servidor público tenha, necessariamente, exercido atividades de natureza estritamente policial, expondo sua integridade física a risco, pressuposto para o reconhecimento da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, da Constituição da República: inconstitucionalidade configurada. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

A respeito, confira-se: “Ora, no caso dos autos, o impetrante comprovou que

ingressou no serviço público antes de 2003, atraindo, a seu favor a cláusula constitucional de paridade e integralidade remuneratória; tem reconhecido seu direito a proventos integrais por força da Lei complementar federal nº 51/1985 e cumpriu todas as exigências previstas na Lei complementar bandeirante nº 1.062/2008 para a obtenção da aposentadoria voluntária.” (TJSP 11ª Câmara de Direito Público – Apelação Cível 0035731-78.2012.8.26.0053. Rel. Ricardo Dip, DJ 28/05/2013)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e o faço para determinar que a requerida recalcule e ajuste os proventos de aposentadoria do autor, respeitando a integralidade e a paridade em relação aos seus vencimentos quando se aposentou, nos termos da fundamentação acima, bem como lhe pague as diferenças apuradas desde a aposentação, com a incidência de juros e correção nos termos da Lei 11.960/09 até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, a requerida pagará honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação. Para o reexame será observado o artigo 475 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. Este documento foi assinado digitalmente por CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA