Reajuste de 7% concedido pelo governador não aplicado na pensão por morte 29

OLHA O QUE A SPPREV TÁ FAZENDO COM OS PENSIONISTA CIVIL E MILITAR

reajuste de 7% concedido pelo governador não aplicado na pensão por morte
São Paulo Previdência
Avaré – SP Quarta-feira, 19 de Março de 2014 – 10:55

No final do mês de outubro de 2013 o governador Geraldo Alckimin sancionou o projeto de lei complementar nº33 o qual seria aplicado 7% aos vencimentos dos Policiais civis e militares, agentes de segurança e agentes de escolta penitenciários, “eu sou pensionista da ex-servidora agente de segurança penitenciária”, no projeto consta no Artigo 2º – O disposto nesta lei aplica-se aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e pensionistas, que passou a valer a partir do dia 01 de novembro de 2013 para constar do holerite de dezembro do mesmo ano, porém o referido reajuste não consta na pensão. Mandei um requerimento afim de solucionar o problema, com todos os documentos pedidos no site, tais documentos foram recebidos dia 11 de dezembro de 2013 e estou acompanhando o processo através do tele atendimento, e a atendente informa que esta em analise e que só tem direito ao aumento são ex-servidores falecidos antes de 2003, porém na lei que o governador sancionou não consta nada . Com muitas ligações sem solução, resolvi ligar na ouvidoria da São Paulo Previdência porém o numero que esta no site não esta atendendo, mandei um email e também não tive resposta
Avise outros consumidores:
Resposta da empresaTerça-feira, 25 de Março de 2014 – 15:34
Prezado sr. Márcio,

Informamos que, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 41/2003, a São Paulo Previdência não aplica reajustes paritários aos benefícios concedidos a partir de 1 de janeiro de 2004, exceto àqueles que se enquadram nas regras da Emenda Constitucional nº 70/2012 e àqueles cujo óbito do legador foi anterior a 31 de dezembro de 2003, situações na qual o benefício do senhor não se enquadra.

Dessa forma, esclarecemos que, conforme a referida legislação, o senhor não faz jus a reajustes em seu benefício.

Atenciosamente,

Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência
Teleatendimento: 0800 777 7738
http://www.spprev.sp.gov.br
Réplica do ConsumidorTerça-feira, 25 de Março de 2014 – 20:34
consultei uma advogado e ele me mostrou que na emenda constitucional 41/03,De acordo com o disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/03, poderão aposentar-se com PROVENTOS INTEGRAIS, correspondentes à totalidade da remuneração inerente ao cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que atendidos, cumulativamente, Os proventos dos servidores aposentados com fundamento no art. 6º acima mencionado serão revistos por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores em atividade (aumento linear). A paridade, no caso, será parcial, eis que não serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens pecuniárias posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, diante do exposto informo que minha falecida esposa entrou no serviço publico em 28/09/1998 e na emenda constitucional 41/03 em nenhuma parte fala que não tem direito a paridade servidores falecidos após 31/12/2003 e sim que é garantida a paridade para servidores que ingressaram até 31/12/2003 e nisto minha falecida esposa se enquadra diante do exposto solicito que revejam a resposta.

http://www.reclameaqui.com.br/8279170/sao-paulo-previdencia/reajuste-de-7-concedido-pelo-governador-nao-aplicado-na-pens/

Por que o Governo não propõe lei para transpor policiais civis portadores de diplomas e cursos de capacitação para as carreiras de Investigador e Escrivão ? 135

Carcereiro Interiorano (curioso) disse:
11/04/2014 ÀS 13:51
Olhem que fato muitissimo curioso, para todos aqueles (inclusive eu) que achava que transposição de cargos não era possivel, verifiquem no site alesp o projeto de lei complementar n.º 12/14.

Artigo 1º – Ficam transformados os cargos e as funções de Agente Administrativo Judiciário em cargos de Escrevente Técnico Judiciário desde que os servidores que se encontrem investidos naqueles optem pelo reenquadramento e comprovem atender os requisitos previstos no artigo 2º desta lei.

Artigo 2º – O disposto no caput do artigo anterior somente se efetiva e passa a produzir efeitos ao servidor que solicitar a transformação e atender os seguintes requisitos:
I – comprovar ter concluído o ensino médio, mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino de acordo com os requisitos previstos na Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996; e
II – concluir o curso de capacitação especificamente ministrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

GUERRA POR FAVOR, COLOCA UM TOPICO PARA ESSE ASSUNTO ACIMA, ORIUNDO DO CARCEREIRO INTERIORANO.

Aposentadoria especial: STF aprova súmula que beneficia servidores públicos 77

Os requisitos para a aposentadoria especial dos servidores públicos, em decorrência de atividades que são “exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física” – que pode ser concedida a quem tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho – passam a ser os mesmos já previstos para os empregados de empresas privadas na Lei 8.213/91. Ou seja, funcionários públicos devem ter os mesmos direitos dos celetistas, pelo menos até que o Congresso aprove lei complementar específica para os servidores públicos, prevista da Constituição, mas até hoje não aprovada.  
Para terminar com uma série de mandados de injunção com referência à mora do Legislativo, e evitar que milhares de servidores públicos dependam de ações individuais para obter tratamento idêntico aos celetistas, o plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (9/4), por unanimidade, a Súmula Vinculante n 33 (PSV 45), nos seguintes termos: “Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.
A Constituição
A Constituição vigente, ao tratar do tema em seu art. 40, § 4º, expôs, conforme os ministros e a jurisprudência dominante no STF, a intenção de proporcionar ao servidor público a aposentadoria especial nos em que houvesse exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ao dispor: “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas sua autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observado critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”.
No parágrafo 4º, inciso III, a CF detalha: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
A Lei
A lei de 1991 que trata da aposentadoria especial dos trabalhadores em geral prevê que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem  a saúde ou a integridade física”. Ainda conforme a mesma lei, a aposentadoria especial “ consistirá numa renda mensal de 85% do salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício”.
 

SIPESP conquista na justiça a correção salarial para todos os sindicalizados pelas perdas das URV 36

SIPESP conquista na justiça a correção salarial para todos os sindicalizados pelas perdas das URV

O SIPESP, conquistou na justiça, através da Ação Civil Pública movida contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPREV, o direito de correção salarial de todos os sindicalizados, ativos, aposentados e pensionistas, pelas perdas decorrentes da ausência da conversão do salário em URV.
A revisão salarial pode chegar a 11,8% dos vencimentos de todos os sindicalizados, além do direito à indenização das diferenças salariais dos últimos cinco anos.
A decisão ainda é passível de recurso, mas dificilmente será modificada, em razão de posicionamento favorável em instâncias superiores da Justiça.
Apenas os sindicalizados farão jus ao benefício.
A Diretoria
SEGUE ABAIXO O TÓPICO FINAL DA DECISÃO
Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes 13ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1008798-17.2013.8.26.0053 – Ação Civil Pública – Índice da URV Lei 8.880/1994 – SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP. – FAZENDA PÚBLICA O ESTADO DE SÃO PAULO-SP e outro – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as rés à conversão dos respectivos vencimentos dos filiados à parte autora, em URV, a partir de 1º de março de 1994 e o pagamento dos valores vencidos e não pagos respeitado o prazo prescricional quinquenal a contar da data da propositura desta ação com a incidência de juros e correção monetária nos termos do art. 1º-F da Lei n° 9.494/97 com redação dada pelo art. 5º da Lei n° 11.960/09 a partir do vencimento de cada provento indevidamente pago, e ainda à obrigação de fazer de integrar nos  proventos mensais, inclusive 13º salário, gratificações e demais verbas incorporadas aos vencimentos, a diferença remuneratória, e ainda a proceder ao apostilamento. Esclareço que os juros obedecerão à seguinte sistemática (confira-se o AgRg nos EDcl no REsp 1079317/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 10/12/2013): 1) percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período anterior a 27/08/2001, data da publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97; 2) percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; 3) juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e correção monetária, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, calculada com base no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009). Condeno as rés a suportarem as custas processuais e a verba honorária da parte autora, metade para cada uma, que fixo em R$ 3.000,00 nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. – ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP)

O herdeiro da Banca do Damasco deixa seus cambistas na mão 11

carlinhos virtuoso seja mais humildes com seus funcionários como seu pai os seus funcionários trabalham a anos qdo saem dai saem sem direito a nada sem planos de saúde sem inss sem uma casa não é assim os cambistas pagam o inss a eles todos vejam qtos essas pessoas trabalham pra vc dia todo compram até talões e vc não da valor ajuda essas pessoas é um trabalho sem registro enquanto vc fica enriquece seus cambistas ficam pobres e cansados doentes e sem convenio vc cre em deus então leia e leve em frente hj vc desfila amanha vc n sabe o seu dia pois deus está vendo tudo ainda há tempo de mudar deixa uma casa um inss para todos seus funcionários e cambistas são sujeitos assaltos acidentes e sem inss fala sério carlinhos……

bicheirocarlinhosvirtuoso

https://flitparalisante.wordpress.com/2014/04/08/zebrou-decretada-a-prisao-preventiva-de-banqueiro-gerentes-e-apontadores-da-banca-do-damasco/

Jeitinho desonesto do PSDB governar : Alckmin conta mecânico e telefonista como policial de rua 56

Governo Alckmin conta mecânico e telefonista como policial de rua

ROGÉRIO PAGNAN
MARINA GAMA CUBAS
ANDRÉ MONTEIRO
DE SÃO PAULO

10/04/2014 03h00

Mecânicos, atendentes do 190, assessores de imprensa, guarda de quartel e equipes do departamento pessoal são considerados agora pelo governo Alckmin (PSDB) como policiais militares de rua.

Essa foi a fórmula encontrada pelo Estado para “aumentar” o efetivo operacional da PM, utilizado no combate direto ao crime nas ruas, em mais de 14 mil homens -embora eles atuem majoritariamente dentro dos quarteis.

A classificação adotada por São Paulo é inédita no país. Segundo o próprio comando da PM paulista, nenhum outro Estado classifica todo o seu efetivo administrativo de batalhões como operacional.

Para fins estatísticos, representa grande mudança. É como se a PM tivesse posto nas ruas em tempo integral todos os policiais que atuam dentro dos seus 140 batalhões, incluindo os Bombeiros.

Na prática, porém, eles só são convocados a atuar fora do quartel em situações excepcionais, segundo policiais ouvidos pela Folha.

Ou, em outra comparação, o efetivo reclassificado equivale ao policiamento que efetivamente atua na rua em toda a capital –15 mil PMs.

Editoria de Arte/Folhapress

O comandante-geral da PM, Benedito Roberto Meira, defende a alteração.

Para ele, se um PM do setor administrativo pode ser convocado para trabalhar na rua a qualquer momento, ele deve ser, sim, considerado como operacional.

Em sua visão, o entendimento adotado agora deveria estar valendo há mais tempo.

A nova forma de contabilizar os policiais foi adotada após uma recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado), em 2012.

Ao analisar os dados entre 2008 e 2011, o tribunal recomendou a melhor distribuição da tropa ao perceber que o número de homens em funções administrativas crescia enquanto o efetivo externo, caía.

Já em 2013, após responder ao tribunal, valendo-se da nova metodologia, o governo “reduziu” a menos da metade o quadro administrativo.

O coronel da reserva Alvaro Camilo, comandante-geral da PM entre 2009 e 2012, defende a contagem anterior.

“Para mim, área operacional é a que está na atividade fim, que está na rua”, disse.

O oficial disse não ver uma tentativa de maquiar os dados. Mas discorda de algumas mudanças na classificação, “como considerar a parte de RH e de assessoria de imprensa como áreas operacionais. ”

O mais próximo disso ocorre em Minas Gerais, que contabiliza parte dos servidores que atuam no 190 como operacionais, por prestarem apoio ao patrulhamento de rua.

Nos demais casos, tanto Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal consideram o serviço burocrático como serviço burocrático.

Para o especialista em segurança Guaracy Mingardi, considerar o policial do 190 como operacional tem certa lógica, mas, no caso de outros serviços, para ele, é “jeitinho”. “Todos são PMs, de diferentes patentes. Uns administrativos, outros operacionais. O resto é papo furado”, disse.

Coronel afirma que a polícia trata cidadão como potencial inimigo 68

Polícia trata cidadão como potencial inimigo, como na ditadura, diz coronel

Fabiana Maranhão
Do UOL, em São Paulo

09/04/201406h00 Atualizada 09/04/201411h24

  • Junior Lago/UOL

    O tenente-coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo Adilson Paes de Souza critica a violência policial

    O tenente-coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo Adilson Paes de Souza critica a violência policial

As polícias, em especial a Polícia Militar, tratam atualmente parte da população brasileira como um potencial inimigo, assim como acontecia nos anos em que vigorou a ditadura militar no país (1964-1985). A avaliação foi feita pelo tenente-coronel reformado da PM de São Paulo Adilson Paes de Souza em entrevista ao UOLLeia a entrevista na íntegra.

“Eu creio que determinadas pessoas, com determinado histórico de vida, que vivem em determinadas regiões, onde o índice de criminalidade é alto, são tidas como potenciais inimigos da sociedade. Existe a lógica do conflito, do confronto”, analisa o policial que criticou a violência policial em seu livro “O Guardião da Cidade”.

A publicação é fruto de um mestrado que ele fez na USP (Universidade de São Paulo). Poucos anos antes de se aposentar, ele decidiu estudar o tema que o incomodou durante os 30 anos em que esteve na corporação. “Eu queria saber por que a PM apresentava índices altos de violência em comparação com todas as polícias do mundo. Por que números elevados?”, se questionava.

O livro traz o depoimento de quatro ex-PMs que foram presos por homicídio, cumpriram pena e foram expulsos da corporação. Em comum, eles têm o discurso de que “bandido bom é bandido morto”.

Outro lado
  • Falar em inimigos seria cômico se não fosse terrível, afirma PM-SP 

“Um deles falou: trabalhar na rua é estar em um campo de batalha, e em um campo de batalha você trabalha com a questão do inimigo. Não peça para eu interceder pela vida do inimigo. Ou eu o elimino ou ele me elimina”, relata o tenente-coronel.

Paes de Souza explica que durante o regime ditatorial, o Estado considerava como “inimigo” os “subversivos, terroristas e militantes de esquerda, que deviam ser combatidos e até mesmo eliminados”.

“Com a dita redemocratização do país, o inimigo passou, não é mais o subversivo, passou a ser determinadas pessoas de determinadas classes sociais que habitam determinadas regiões do país ou determinadas regiões das grandes metrópoles. Houve essa transferência do inimigo interno”, avalia.

Violência policial

O reflexo dessa visão de que o cidadão é um potencial inimigo do Estado está nas ruas. A polícia brasileira é uma das que mais matam no mundo e cenas de violência policial se repetem a cada manifestação popular.

Em dez anos, entre 2003 e 2012, ao menos 18 mil pessoas foram mortas pelas polícias em todo o país, segundo pesquisa feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mas esse número certamente é maior já que nem todas as secretarias de segurança forneceram dados sobre a letalidade policial em seus Estados ao longo desse tempo.

“Em uma breve comparação com dados internacionais, verificamos que as polícias brasileiras matam mais do que a de países com índices de criminalidade similares, ou até piores que o brasileiro, como é o caso de México, África do Sul e Venezuela”, analisam pesquisadores do fórum.

Entre junho e dezembro do ano passado, cerca de 1.700 pessoas foram detidas em manifestações no país. De junho de 2013 até o começo de abril, em torno de 20 morreram durante protestos, de acordo com levantamento realizado pela ONG Justiça Global. Segundo a mesma entidade, nenhum policial foi responsabilizado por possíveis abusos nesse período.

Heranças da ditadura militar

Essa violência policial observada nos dias de hoje é herança do regime militar, na opinião do tenente-coronel Adilson Paes de Souza. Segundo ele, o sistema de segurança pública atual “é o mesmo da ditadura”, que ainda se guia pelo que preconiza a doutrina de Segurança Nacional. Surgida nos Estados Unidos no contexto da Guerra Fria, a doutrina segue a lógica de que há sempre um inimigo e que ele deve ser combatido para proteger a sociedade.

“A doutrina de Segurança Nacional foi implantada para dar suporte ao regime militar, sobreviveu ao dito processo de redemocratização, e está presente até hoje.[…] O discurso de que ‘bandido bom é bandido morto’ é um eco da doutrina de Segurança Nacional”, afirma.

Outro “legado” deixado pelo regime ditatorial, na visão do tenente-coronel, são os chamados ‘autos de resistência’ ou ‘resistência seguida de morte’. O dispositivo livra o policial de ser preso em flagrante por homicídio em caso de morte durante ação policial. Criado pelo então Estado da Guanabara em 1969, o ‘auto de resistência’ é usado até hoje para justificar mortes que muitas vezes têm características de execução.

Em dezembro de 2012, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicou uma resolução recomendando que os Estados troquem os termos usados atualmente por ‘lesão corporal decorrente de intervenção policial’ e ‘morte decorrente de intervenção policial’, para que os crimes passem a ser investigados e os culpados, punidos.

As secretarias de segurança pública do Rio de Janeiro e de São Paulo publicaram em janeiro do ano passado portarias que determinam o fim do ‘auto de resistência’. Os demais Estados, no entanto, ainda usam o dispositivo.

O projeto de lei 4.471/12, de autoria do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), quer regulamentar os ‘autos de resistência’, obrigando que os homicídios cometidos por policiais em serviço sejam investigados.

“Como os policiais têm essa proteção, sem uma investigação séria, [o auto de resistência] acaba sendo uma autorização para matar. É um entulho autoritário, uma herança da ditadura que sobreviveu até hoje por conta do lobby dos maus policiais, e nós temos de acabar com isso”, afirma o deputado federal. A matéria foi aprovada em todas as comissões da Câmara e pode ser votada no plenário da Casa a qualquer momento.

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Polícia pelo mundo

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BRASIL – A polícia brasileira é dividida entre a militar, que é responsável pelo policiamento ostensivo, e a civil, que se encarrega das investigações dos crimes. As duas atuam nos Estados. O país também possui a Polícia Federal, de caráter civil e atuação nacional Ricardo Moraes/ Reuters

Desmilitarização

Paes de Souza acredita que mudanças na legislação são necessárias para reduzir a violência policial. “É preciso fazer uma revisão de todos os dispositivos gestados, criados na ditadura, e vigentes até hoje porque senão eu crio uma estrutura, mas os dispositivos que informam seu funcionamento estão lá atrás e estão vigendo, que é o caso do ‘auto de resistência'”, diz.

O tenente-coronel vai além e defende uma questão polêmica: a desmilitarização da polícia. Uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional nº 51), de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), propõe que a Polícia Militar seja desvinculada das Forças Armadas e a carreira policial passe a ser única.

“Desmilitarização não é só mudança de nome, é muito mais complexo. Eu me filio à corrente que desmilitarizar é criar uma nova polícia, compatível com os valores democráticos, dentro do estipulado pelo estado democrático de direito, uma organização em que seus membros sejam efetivamente valorizados e que sejam majoritariamente reconhecidos pela população”, defende Paes de Souza.

O tenente-coronel afirma, no entanto, que é preciso além da mudança de legislação e da própria desmilitarização: “desmilitarizar e não haver um controle efetivo e uma gestão transparente vai gerar expectativa e pode não gerar os resultados desejados”, conclui.

Responsáveis por traficar cocaína em helicóptero dos Perrellas serão soltos 45

 

Envolvidos serão soltos e helicóptero continuará apreendido (Polícia Federal)
Quatro envolvidos no transporte de quase meia tonelada de pasta base de cocaína em um helicóptero da família Perrella serão soltos a qualquer momento, por determinação da Justiça Federal. O piloto Rogério Almeida Júnior, o copiloto Alexandre José de Oliveira Júnior,  e os carregadores Robson Ferreira Dias e Everaldo Lopes de Souza foram presos em flagrante no dia 24 de novembro de 2013, em uma propriedade rural localizada no município de Afonso Cláudio, Região Serrana do Espírito Santo, a 138 km de Vitória.

O piloto, que era homem de confiança do deputado estadual Gustavo Perrella  (partido Solidariedade), e os outros três envolvidos foram denunciados por tráfico e associação para o tráfico. Apesar disso, a decisão da Justiça Federal permite que os quatro respondam em liberdade.  Já a aeronave vai continuar em poder do governo capixaba, mas não poderá ser usada.

O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão. Conforme denúncia do órgão, os envolvidos buscavam cocaína no Paraguai rotineiramente. O piloto, que tinha cargo de confiança na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, receberia R$ 50 mil para transportar a droga.

O deputado mineiro Gustavo Perrela, sócio da empresa dona do helicóptero, não foi citado na denúncia.

3d human with a red question mark

O oráculo constitucional diz que direito de greve não ampara policiais civis 43

STF rejeita ação de policiais civis pelo reconhecimento do direito de greve

Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federa, rejeitou – e mandou arquivar – mandado de injunção (MI 774), no qual quatro entidades representativas de funcionários da Polícia Civil de São Paulo questionavam a “inércia” do Congresso  em regulamentar o direito de greve, previsto no inciso 7 do artigo 37 da Constituição.

Os sindicatos de delegados, escrivães e investigadores paulistas pretendiam que o STF aplicasse, por analogia, aLei de Greve (Lei 7.783/1989) referente à iniciativa privada, de modo a permitir paralisações das categorias de policiais civis.  Alternativamente, as entidades pediam que o STF fixasse parâmetros mínimos, para dar eficácia ao dispositivo constitucional.

No entanto, no despacho que negou a tramitação do mandado, o ministro Gilmar Mendes, relator, afirmou que a jurisprudência do STF reconheceu a omissão legislativa quanto à regulamentação do dispositivo do artigo 37 da Constituição, no sentido de que o exercício do direito de greve pelos “servidores públicos civis” deveria ser regulado provisoriamente pela legislação de regência do direito de greve dos celetistas.

Contudo, no que se refere ao exercício do direito de greve por policiais em geral, Gilmar Mendes lembrou que o plenário do STF já decidiu que eles se equiparam aos militares e, portanto, são proibidos de fazer greve, “em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas”, explicou o ministro Gilmar Mendes.

“Assim, na linha desse entendimento, o direito constitucional de greve atribuído aos servidores públicos em geral não ampara indiscriminadamente todas as categorias e carreiras, mas antes excepciona casos como o de agentes armados e policiais cujas atividades não podem ser paralisadas, ainda que parcialmente, sem graves prejuízos para a segurança e a tranquilidade pública”

ZEBROU – Decretada a prisão preventiva de banqueiro , gerentes e apontadores da “Banca do Damasco” 16

ZebraJustiça decreta prisão preventiva de suspeito de chefiar uma das bancas de jogo do bicho na Baixada Santista

A ‘Banca do Damasco’  do contraventor  Carlos Eduardo Virtuoso, o Carlinhos Virtuoso, voltada para exploração do jogo do bicho nas cidades de Santos, São Vicente e Praia Grande, sofreu mais um duro golpe desfechado pelo Ministério Público e Poder Judiciário.

Ontem , foram realizadas buscas para cumprimento dos mandados de prisão, mas ninguém foi encontrado.

Comenta-se que as prisões foram requeridas no dia 4; desde então a referida banca paralisou as atividades.

Conclusão: vazou !

Agora a situação processual dos acusados ficou complicada;  não será nada fácil revogar as ordens de prisão.

Em outubro de 2013 , o Tribunal de Justiça negou a decretação das prisões sob o fundamento de que:

não ficou indicado que os denunciados tenham mantido a atividade ilícita. Logo, não há que se falar em risco à ordem pública”

Os polícias que fiquem com as barbas de molho e acabem de vez com essa atividade realizada na Baixada Santista a céu aberto.

Explorar o jogo em público deboche é inadmissível!

PSDB de Goiás militariza escolas estaduais 57

Sai o diretor, entra o policial
07 Abr 2014

O GLOBO

Diante da violência, PM assume colégios de Goiás, em medida criticada por especialistas
Demétrio Weber

NOVO GAMA E VALPARAÍSO (GO)- Um grupo de adolescentes se perfila em formação militar, enquanto uma soldado armada os passa em revista. Nenhum deles masca chicletes. As garotas não usam batons ou esmaltes chamativos. Nas conversas não se toleram gírias. Todos são obrigados a cantar o Hino Nacional na chegada, a caminhar marchando e a bater continência diante do diretor. Não estamos num quartel, mas num dos dez colégios da rede estadual de Goiás cuja administração começou a ser transferida para a Polícia Militar desde janeiro, numa medida desenhada para amainar os repetidos casos de violência ocorridos numa região desassistida a apenas 40 quilômetros do Distrito Federal. Duas das escolas sob o novo regime ficam nas cidades de Valparaíso e Novo Gama. Ali, a maioria dos professores é a mesma do ano passado, e a metodologia pedagógica continua sob responsabilidade da Secretaria estadual de Educação. Mas o diretor de cada unidade é um oficial da PM, assim como a equipe encarregada de manter a “ordem”. Todos fardados e com armas na cintura.

A escolha dos colégios não foi em vão. O entorno do DF convive com problemas crônicos de violência. Desde 2011, a Força Nacional de Segurança Pública reforça o policiamento. Em Valparaíso, o Colégio Fernando Pessoa já apareceu no noticiário policial depois que um ex-aluno foi assassinado a tiros ali. Em outra ocasião, uma professora sofreu um sequestro relâmpago ao sair do prédio.

‘OPERAÇÃO LIMPEZA’ PARA CONQUISTAR COMUNIDADE
A vice-diretora do Fernando Pessoa, Glaucia Ermínia dos Santos, foi mantida no cargo e afirma que o cenário “é outro” desde a chegada da PM:

— A questão disciplinar mudou gritantemente. Tínhamos problemas de tráfico de drogas e prostituição. Professores tinham medo dos alunos. No Colégio José de Alencar, no Novo Gama, relatos semelhantes.

— Era tudo bagunçado. Tinha gente usando drogas nos banheiros. Agora até o bairro está mais seguro. O melhor é sair e ver uma viatura na rua — diz a estudante Erisvânia Chagas, de 15 anos.

Em ambas as unidades, um mutirão chamado de “operação limpeza” foi posto em prática com o evidente intuito de conquistar a comunidade. As paredes foram pintadas; as pichações, apagadas. Os próprios alunos se tornaram responsáveis por sessões de vistoria nos banheiros e pela checagem da sala: se tudo não estiver arrumado, ninguém sai. Até a lista de ausentes à aula é compilada pelos estudantes, no caso um deles, o chefe da turma. Se um professor falta, nenhuma turma sai mais cedo.

O código de conduta segue os moldes do que vigora nos colégios da Polícia Militar de Goiás (CPMG). Até os cortes de cabelo devem obedecer a certos padrões. Contato físico “que denote envolvimento de cunho amoroso” é proibido.

— No início eu me revoltei, odiei. Hoje adoro, não troco por nada — sustenta Luísa Roriz, de 16 anos, que estuda em Valparaíso.

O apoio entusiasmado pode esconder temor a repressão. O código classifica como transgressão disciplinar grave “denegrir o nome do CPMG ou de qualquer de seus membros”. Quem conversa com alunos percebe o receio que têm de fazer críticas. Estudantes que davam entrevista ao GLOBO foram interpeladas por uma policial da equipe disciplinar no momento em que uma delas reclamava da exigência de ficar em pé durante solenidades.

— Não há dúvida de que a escola, para funcionar bem, deve ter normas claras e ser exigente. Mas isso nada tem a ver com militarização — critica Wanderson Ferreira Alves, professor de políticas educacionais na Universidade Federal de Goiás (UFG). — Experiências exitosas no mundo fizeram o caminho inverso, aproximando a escola da comunidade e horizontalizando relações hierárquicas.

Frederico Marinho, pesquisador de segurança pública na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), chama a transferência de escolas para a polícia de “maquiagem ideológica”, “tentativa de doutrinação dos alunos” e “aberração”:

— Não tem nada a ver com segurança. Diretor do Colégio Fernando Pessoa, o capitão Francisco dos Santos Silva defende o modelo adotado pelo governo de Marconi Perillo (PSDB). Ele é formado em Pedagogia e foi professor da rede estadual antes de se tornar policial. E diz que um dos objetivos é melhorar a nota da escola no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), método avaliador do Ministério da Educação.

— O caminho é simples: a disciplina consciente. A gente faz (o aluno) pegar o gosto (pelo estudo). No sábado tem grupo de estudo na biblioteca. Em breve, vamos começar um cursinho para o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) — afirma. — Gírias como “ô, véio” não podem (ser empregadas). Aqui a gente só usa a norma culta.

Diferentemente do que ocorre na rede pública, os colégios da PM goiana (aos quais se somaram os dois de Valparaíso e Novo Gama) cobram uma contribuição “voluntária” de R$ 40 a R$ 70 mensais. O dinheiro é administrado pela Associação de Pais da unidade e, segundo a PM, destinado a melhorias na infraestrutura, em equipamentos e na contratação de professores de reforço. O Ministério Público em Valparaíso, contudo, acionou a Justiça no início do ano, devido a informações de que o pagamento da taxa seria compulsório, assim como a exigência de uso de uniforme, um kit de R$ 400. Uma liminar da Justiça garantiu o caráter espontâneo da taxa. O comandante de Ensino da PM de Goiás, coronel Júlio César Mota, sustenta que houve um mal entendido e que a contribuição é voluntária:

— Quando o pai percebe que a contribuição está transformando a escola, a adesão é muito maior. Chega a 100% em algumas unidades. O pedreiro Cleuber Bispo da Silva, de 44 anos, diz que faz questão de pagar.

— Meu menino mudou de comportamento. Passou até a arrumar mais o quarto — descreve o pedreiro, cujo filho, de 11 anos, está no 6º ano do ensino fundamental do Colégio Fernando Pessoa. O coordenador geral da rede Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, avalia como “um desastre” o processo que está sendo registrado na rede estadual de Goiás:

— Trabalhei em escolas públicas nas regiões mais violentas de São Paulo e acompanhava as rondas que a polícia fazia. Elas já eram temerárias… Imagine uma administração da PM! A polícia não faz bem nem seu trabalho de segurança pública, que dirá educação. Essa medida reforça o sentimento de desigualdade entre as escolas. É um instrumento antirrrepublicano. Precisamos combater a desigualdade, não institucionalizá-la.

Outro a condenar a medida é o ex-comandante do Batalhão de Operações Especiais (Bope) do Rio de Janeiro e antropólogo Paulo Storani.

— É a certificação do fracasso de um processo pedagógico no Brasil. É aquele pensamento: “ah, não temos como resolver o problema? Então chama a polícia”. Estão dando o gerenciamento da escola a um órgão que não tem essa função — raciocina. — A população tinha uma expectativa, é o desespero de querer qualquer coisa para melhorar uma situação. Pode melhorar em curto prazo, porque cria disciplina, mas não resolve nada a longo prazo

Polícia Civil envelhece e encolhe de 32.809 homens em 2005 para 29.517 em 2014 147

Crimes crescem em São Paulo, mas polícia encolhe

ROGÉRIO PAGNAN
ANDRÉ MONTEIRO
MARINA GAMA CUBAS
DE SÃO PAULO

06/04/2014 03h20

Na contramão dos indicadores de roubos, que só crescem, o Estado de São Paulo perdeu 3.000 homens de seu efetivo policial nos últimos dez anos e viu cair abaixo da média mundial sua taxa de policiais por grupos de 100 mil habitantes.

Em 2005, o Estado tinha 314 policiais para cada 100 mil habitantes. Hoje, essa taxa é de 282, abaixo da média mundial de 303 para cada 100 mil pessoas, de acordo com dados compilados pela ONU (Organização das Nações Unidas).

A Itália, com 60 milhões de habitantes, tinha 465 policiais para cada 100 mil pessoas, em 2012. Naquele mesmo ano, os italianos conviveram com índice de roubos de 105 casos por 100 mil habitantes. Enquanto isso São Paulo teve taxa de 608 roubos por 100 mil habitantes, em 2013.

O levantamento feito pela Folha considera o efetivo das polícias Militar, Civil e Científica. Ao todo, eram 123.156 homens em 2005 ante os atuais 120.103.

editoria de arte/folhapress

O pior quadro é o da Polícia Civil que perdeu 3.292 policiais nos últimos dez anos. Chegou a ter 32.809 em 2005, mas hoje tem 29.517.

Nesses dez anos, a população do Estado cresceu 8,6%: incremento de 3,4 milhões de pessoas. Passou de 39,2 milhões para 42,6 milhões.
falhas

Ao contrário dos homicídios dolosos, que podem estar ligados a fatores que fogem do controle da polícia (como crimes passionais), os crimes patrimoniais ocorrem por falha da polícia, dizem especialistas ouvidos pela Folha.

As estatísticas disponibilizadas pelo governo de São Paulo mostram a pouca eficácia do trabalho policial.

Os roubos, por exemplo, que vêm crescendo ano a ano, bateram recorde em números absolutos em janeiro e fevereiro deste ano: 52.261 casos.

Em relação ao mesmo período de 2005, quando foram registrados 33.894 casos, o crescimento foi de 54%.

O próprio governo do Estado estima que a Polícia Civil consegue esclarecer só 2% dos casos de roubo.

“Nós não temos condições de investigar porque não temos efetivo. Viramos fazedores de B.O. [boletim de ocorrência]”, afirmou a delegada Marilda Pansonato Pinheiro, presidente da Associação dos Delegados.

Para o especialista em segurança pública José dos Reis Santos Filho, não existe um número ideal de policiais, porque depende da realidade de cada lugar.

“Beirute, por exemplo, precisa hoje de um número de policiais muito maior do que nos tempos de paz.”

Mas, para ele, a redução interfere diretamente na qualidade do serviço. “Com mais população, há mais crime para investigar e prevenir.”