PSDB e PT – Salario baixo, bandido forte! 66

Policiais Civis e Militares.
A greve é ilegal e manda pra casa.
Façam operação padrão com todo efetivo.
Parem o estado de São Paulo trabalhando.
Nenhum comando se manifesta.
Salario de Oficiais e Delegados só melhor do que praças e operacionais.
Se comparados com a iniciativa privada é merreca.
Mas e a coragem de dizer não ao governo.
Vale tb uma campanha nacional contra esses nossos maiores inimigos.
Pobre forças armadas que ganham menos ainda e são manipuladas para conter o vazamento da represa da insegurança publica.
Governos federal e estadual odeiam as forças policiais.
Devemos então parar por duas horas somente, todas as policias, federal, estadual ,(civil e militar).
Vergonha de ser brasileiro,
Vergonha de ser paulista.
O PCC manda neste estado.
Ninguém tem saco roxo para o enfrentamento da verdade.
Compensa mais mesmo ser do crime que ser honesto.
Tratamento VIP para o Marcola.
Pobre Policia Civil e Militar, que tem como chefe supremo da segurança publica o Sr Grella.
Salario baixo, bandido forte.
Depois não adianta chorar.

Governo diz ao Poder Judiciário que não tem condições de controlar Marcola 92



  1. VERGONHA; O Desembargador Piza ( Bariri) que devolveu Marcola a sua antiga Penitenciaria tirando-o do RDD foi informado por oficio do Secretario da Segurança Publica e pelo de Administração Penitenciaria que.. NAO TEM CONDICOES DE CONTROLAR MARCOLA NO PRESIDIO. Isso e a falência das duas Secretarias, mostra da incompetência dos dois Secretários e no mínimo medo do Poder Judiciário de tomar uma providencia mais dura , e a inequívoca demonstração da falência do Estado e de suas instituições , estamos entregues a nossa própria sorte e nas mãos do crime organizado.


João Alkimin


DEPOIS DE UM MÊS DE NEGOCIAÇÕES GOVERNO DIZ NÃO À POLÍCIA MILITAR 181

DEPOIS DE UM MÊS DE NEGOCIAÇÕES
GOVERNO DIZ NÃO À POLÍCIA MILITAR

FORA GOVERNADOR.
NÃO NOS PEÇA VOTOS.
NÃO CONSEGUE CONTROLAR O CRIME NO MAIS ESTADO DESTE GRANDE PAIS.
NÃO CONSEGUIRÁ NADA DE NINGUÉM DO FUNCIONALISMO.
FORA TRENSALÃO.
O CRIME VAI CRESCER NESTE ESTADO E MUITO.
VENDE A FOLGA DESTES MISERÁVEIS PARA MANTER A FAMÍLIA.
SOBRECARREGA O SISTEMA POLICIAL.
PAREM A PM E A PC.
PCC SABE O QUE OCORRE E VAI ATACAR NOVAMENTE AS JÁ VITIMAS DESTE PSDB.
E TEM POLICIA QUE ACHA QUE NÃO TEM DINHEIRO.
FORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.

Na manhã desta segunda-feira, 14 de abril, o Presidente da CERPM – Coordenadoria das Entidades Representativas dos Policiais Militares do Estado de São Paulo, Ângelo Criscuolo, foi informado, através do Secretário de Segurança Pública, Fernando Grella, que o Governador Geraldo Alckmin decidiu não conceder nenhum aumento aos policiais militares. A resposta veio ao mesmo tempo em que foi cancelada uma última reunião, que seria definitiva, marcada para hoje às 17:00 hs.

Durante um mês, a Coordenadoria negociou com o Governo. Foram realizadas 08 reuniões com os secretários de Planejamento, Júlio Semeghini; com o Chefe da Casa Civil, Edson Aparecido; com o Comandante Geral da PM, Cel. Benedito Meira, e com o Secretário de Segurança Pública, Fernando Grella. A maioria desses encontros foi de caráter técnico em que, acompanhado do presidente da AFAM, Cel. PM Roberto Alegretti, apresentamos todos os números que comprovam nossa defasagem salarial e um estudo sobre o impacto do reajuste no orçamento do Estado, pois esse era o alegado entrave para o sucesso da negociação.

Foram horas de discussão e de cálculos para tentar chegar a um índice que minimamente atendesse aos interesses da categoria. Todas as possibilidades foram analisadas – de reajustes parcelados a índices compostos pela inflação mais um aumento real – mas o secretariado se declarou impossibilitado de apresentar um número definitivo, sem antes submetê-lo à aprovação do Governador. A resposta veio hoje, decepcionando toda a família policial militar. O Presidente da CERPM convocou uma reunião de todas as entidades para amanhã, 15 de abril, para que sejam decididas quais as medidas a serem adotadas diante da recusa do Governo em atender às necessidades dos policiais militares.

Imitando os argentinos: PM quer convocar aposentados para reforçar a tropa 180

PM quer usar aposentados para reforçar efetivo em SP

ROGÉRIO PAGNAN
ANDRÉ MONTEIRO
MARINA GAMA CUBAS
DE SÃO PAULO

12/04/2014 07h00

A Polícia Militar de São Paulo apresentou nesta semana um plano ao governo Geraldo Alckmin (PSDB) que prevê a reutilização de policiais aposentados para ajudar a aumentar seu efetivo nas ruas.

A medida faz parte de um pacote apresentado pelo comandante da PM, Benedito Roberto Meira, que solicita também a possibilidade de comprar mais de um mês da licença-prêmio de policiais militares e a redução do tempo de formação de oficiais.

O plano é entregue após a elevação do número de roubos no Estado por nove meses seguidos e em meio a questionamentos sobre a redução do efetivo nas ruas.

Sobre os aposentados, a proposta é reintegrar 7.600 deles em todo o Estado e pagar um salário adicional. Os valores não foram definidos.

A Polícia Militar tem hoje mais de 80 mil homens.

Esses policiais reconvocados seriam utilizados exclusivamente em funções administrativas, “liberando quem está hoje na administração para o policiamento”, disse o comandante da corporação.

Atualmente, a PM admite ter 9.444 homens no serviço administrativo. O número, porém, pode ser muito maior.

Conforme a Folha revelou anteontem, a corporação reclassificou em 2013 mais de 14 mil homens de funções administrativas para operacionais.

Policiais como do departamento pessoal, mecânicos e guarda de quartel passaram a ser considerados como homens de rua, embora permaneçam a maior parte do tempo dentro do batalhão.

As propostas foram entregues ao secretário da Segurança, Fernando Grella, que deve encaminhá-las ao Palácio dos Bandeirantes.

Outra mudança pretendida pelo comandante é aumentar a possibilidade de compra de licença-prêmio.

Hoje, cada policial pode vender só um dos três meses de afastamento remunerado que ele tem direito a cada cinco anos de trabalho (dois meses ele precisa necessariamente se afastar das funções).

“Se eu puder comprar esses outros dois meses, vou ter 2.000 PMs a mais nas ruas por mês”, afirmou Meira.

Ainda faz parte das propostas uma redução no tempo de formação dos oficiais, de três para dois anos de curso.

Essa redução é possível, na visão da PM, se passar a ser exigido diploma em direito para o ingresso no curso.

Para o especialista em segurança Renato Sérgio de Lima, as mediadas podem reabrir a discussão sobre a carreira da polícia. “Os policias se aposentam muito cedo. Muito se afastam aos 50 anos, no auge da carreira.”

https://flitparalisante.wordpress.com/2014/04/06/argentina-convoca-policiais-aposentados-a-voltar-a-ativa-para-atividades-de-prevencao/

SP tem a 5ª maior taxa de homicídios do mundo 53

ANDRÉ MONTEIRO
FOLHA DE SÃO PAULO

12/04/2014 03h01

Relatório publicado pelo setor de drogas e crime da ONU (Organização das Nações Unidas) aponta que a cidade de São Paulo teve a quinta maior taxa de homicídios do mundo em 2012.

Com 14,2 assassinatos intencionais por 100 mil habitantes, ela ficou à frente, por exemplo, de cidades como Nova York (taxa de 5,1), Paris (1,8) ou Roma (0,9).

As primeiras quatro colocadas no ranking são da América Latina. A Cidade do Panamá lidera, com taxa de 53,1 homicídios por 100 mil habitantes, seguida por San Salvador, em El Salvador (52,5), San José, na Costa Rica (17,7) e Bogotá, na Colômbia (16,5).

A capital paulista subiu uma posição em relação ao ranking de 2011, quando sua taxa havia sido de 9,4, a menor da série histórica.

O ano de 2012 foi marcado pelo confronto da polícia paulista com o crime organizado, o que elevou o número de mortes e fez a taxa de homicídios ser a maior em cinco anos, segundo o relatório.

Em 2013, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, a taxa caiu para 11.

RELATÓRIO

O Relatório Global sobre Homicídios compilou dados de 127 cidades entre as mais populosas do mundo, mas nem todas enviaram informações atualizadas à ONU.

Os rankings de 2011 e 2012 foram tabulados pela Folha com as 35 cidades que enviaram dados destes dois anos.

O relatório aponta que o nível de homicídios no Brasil está se estabilizando, apesar de ainda ser elevado -a taxa nacional em 2012 foi de 25,2.

O texto mostra que o Estado de São Paulo teve a menor taxa da federação (10,8), mantendo a tendência de queda dos últimos anos.

Mas alerta para as altas taxas em Estados do Nordeste e para aumentos expressivos na Paraíba (150% de 2007 para 2011) e na Bahia (50%).

Reajuste de 7% concedido pelo governador não aplicado na pensão por morte 29

OLHA O QUE A SPPREV TÁ FAZENDO COM OS PENSIONISTA CIVIL E MILITAR

reajuste de 7% concedido pelo governador não aplicado na pensão por morte
São Paulo Previdência
Avaré – SP Quarta-feira, 19 de Março de 2014 – 10:55

No final do mês de outubro de 2013 o governador Geraldo Alckimin sancionou o projeto de lei complementar nº33 o qual seria aplicado 7% aos vencimentos dos Policiais civis e militares, agentes de segurança e agentes de escolta penitenciários, “eu sou pensionista da ex-servidora agente de segurança penitenciária”, no projeto consta no Artigo 2º – O disposto nesta lei aplica-se aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e pensionistas, que passou a valer a partir do dia 01 de novembro de 2013 para constar do holerite de dezembro do mesmo ano, porém o referido reajuste não consta na pensão. Mandei um requerimento afim de solucionar o problema, com todos os documentos pedidos no site, tais documentos foram recebidos dia 11 de dezembro de 2013 e estou acompanhando o processo através do tele atendimento, e a atendente informa que esta em analise e que só tem direito ao aumento são ex-servidores falecidos antes de 2003, porém na lei que o governador sancionou não consta nada . Com muitas ligações sem solução, resolvi ligar na ouvidoria da São Paulo Previdência porém o numero que esta no site não esta atendendo, mandei um email e também não tive resposta
Avise outros consumidores:
Resposta da empresaTerça-feira, 25 de Março de 2014 – 15:34
Prezado sr. Márcio,

Informamos que, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 41/2003, a São Paulo Previdência não aplica reajustes paritários aos benefícios concedidos a partir de 1 de janeiro de 2004, exceto àqueles que se enquadram nas regras da Emenda Constitucional nº 70/2012 e àqueles cujo óbito do legador foi anterior a 31 de dezembro de 2003, situações na qual o benefício do senhor não se enquadra.

Dessa forma, esclarecemos que, conforme a referida legislação, o senhor não faz jus a reajustes em seu benefício.

Atenciosamente,

Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência
Teleatendimento: 0800 777 7738
http://www.spprev.sp.gov.br
Réplica do ConsumidorTerça-feira, 25 de Março de 2014 – 20:34
consultei uma advogado e ele me mostrou que na emenda constitucional 41/03,De acordo com o disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/03, poderão aposentar-se com PROVENTOS INTEGRAIS, correspondentes à totalidade da remuneração inerente ao cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que atendidos, cumulativamente, Os proventos dos servidores aposentados com fundamento no art. 6º acima mencionado serão revistos por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores em atividade (aumento linear). A paridade, no caso, será parcial, eis que não serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens pecuniárias posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, diante do exposto informo que minha falecida esposa entrou no serviço publico em 28/09/1998 e na emenda constitucional 41/03 em nenhuma parte fala que não tem direito a paridade servidores falecidos após 31/12/2003 e sim que é garantida a paridade para servidores que ingressaram até 31/12/2003 e nisto minha falecida esposa se enquadra diante do exposto solicito que revejam a resposta.

http://www.reclameaqui.com.br/8279170/sao-paulo-previdencia/reajuste-de-7-concedido-pelo-governador-nao-aplicado-na-pens/

Por que o Governo não propõe lei para transpor policiais civis portadores de diplomas e cursos de capacitação para as carreiras de Investigador e Escrivão ? 135

Carcereiro Interiorano (curioso) disse:
11/04/2014 ÀS 13:51
Olhem que fato muitissimo curioso, para todos aqueles (inclusive eu) que achava que transposição de cargos não era possivel, verifiquem no site alesp o projeto de lei complementar n.º 12/14.

Artigo 1º – Ficam transformados os cargos e as funções de Agente Administrativo Judiciário em cargos de Escrevente Técnico Judiciário desde que os servidores que se encontrem investidos naqueles optem pelo reenquadramento e comprovem atender os requisitos previstos no artigo 2º desta lei.

Artigo 2º – O disposto no caput do artigo anterior somente se efetiva e passa a produzir efeitos ao servidor que solicitar a transformação e atender os seguintes requisitos:
I – comprovar ter concluído o ensino médio, mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino de acordo com os requisitos previstos na Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996; e
II – concluir o curso de capacitação especificamente ministrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

GUERRA POR FAVOR, COLOCA UM TOPICO PARA ESSE ASSUNTO ACIMA, ORIUNDO DO CARCEREIRO INTERIORANO.

Aposentadoria especial: STF aprova súmula que beneficia servidores públicos 77

Os requisitos para a aposentadoria especial dos servidores públicos, em decorrência de atividades que são “exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física” – que pode ser concedida a quem tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho – passam a ser os mesmos já previstos para os empregados de empresas privadas na Lei 8.213/91. Ou seja, funcionários públicos devem ter os mesmos direitos dos celetistas, pelo menos até que o Congresso aprove lei complementar específica para os servidores públicos, prevista da Constituição, mas até hoje não aprovada.  
Para terminar com uma série de mandados de injunção com referência à mora do Legislativo, e evitar que milhares de servidores públicos dependam de ações individuais para obter tratamento idêntico aos celetistas, o plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (9/4), por unanimidade, a Súmula Vinculante n 33 (PSV 45), nos seguintes termos: “Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.
A Constituição
A Constituição vigente, ao tratar do tema em seu art. 40, § 4º, expôs, conforme os ministros e a jurisprudência dominante no STF, a intenção de proporcionar ao servidor público a aposentadoria especial nos em que houvesse exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ao dispor: “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas sua autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observado critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”.
No parágrafo 4º, inciso III, a CF detalha: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
A Lei
A lei de 1991 que trata da aposentadoria especial dos trabalhadores em geral prevê que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem  a saúde ou a integridade física”. Ainda conforme a mesma lei, a aposentadoria especial “ consistirá numa renda mensal de 85% do salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício”.
 

SIPESP conquista na justiça a correção salarial para todos os sindicalizados pelas perdas das URV 36

SIPESP conquista na justiça a correção salarial para todos os sindicalizados pelas perdas das URV

O SIPESP, conquistou na justiça, através da Ação Civil Pública movida contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPREV, o direito de correção salarial de todos os sindicalizados, ativos, aposentados e pensionistas, pelas perdas decorrentes da ausência da conversão do salário em URV.
A revisão salarial pode chegar a 11,8% dos vencimentos de todos os sindicalizados, além do direito à indenização das diferenças salariais dos últimos cinco anos.
A decisão ainda é passível de recurso, mas dificilmente será modificada, em razão de posicionamento favorável em instâncias superiores da Justiça.
Apenas os sindicalizados farão jus ao benefício.
A Diretoria
SEGUE ABAIXO O TÓPICO FINAL DA DECISÃO
Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes 13ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1008798-17.2013.8.26.0053 – Ação Civil Pública – Índice da URV Lei 8.880/1994 – SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP. – FAZENDA PÚBLICA O ESTADO DE SÃO PAULO-SP e outro – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as rés à conversão dos respectivos vencimentos dos filiados à parte autora, em URV, a partir de 1º de março de 1994 e o pagamento dos valores vencidos e não pagos respeitado o prazo prescricional quinquenal a contar da data da propositura desta ação com a incidência de juros e correção monetária nos termos do art. 1º-F da Lei n° 9.494/97 com redação dada pelo art. 5º da Lei n° 11.960/09 a partir do vencimento de cada provento indevidamente pago, e ainda à obrigação de fazer de integrar nos  proventos mensais, inclusive 13º salário, gratificações e demais verbas incorporadas aos vencimentos, a diferença remuneratória, e ainda a proceder ao apostilamento. Esclareço que os juros obedecerão à seguinte sistemática (confira-se o AgRg nos EDcl no REsp 1079317/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 10/12/2013): 1) percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período anterior a 27/08/2001, data da publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97; 2) percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; 3) juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e correção monetária, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, calculada com base no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009). Condeno as rés a suportarem as custas processuais e a verba honorária da parte autora, metade para cada uma, que fixo em R$ 3.000,00 nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. – ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP)

O herdeiro da Banca do Damasco deixa seus cambistas na mão 11

carlinhos virtuoso seja mais humildes com seus funcionários como seu pai os seus funcionários trabalham a anos qdo saem dai saem sem direito a nada sem planos de saúde sem inss sem uma casa não é assim os cambistas pagam o inss a eles todos vejam qtos essas pessoas trabalham pra vc dia todo compram até talões e vc não da valor ajuda essas pessoas é um trabalho sem registro enquanto vc fica enriquece seus cambistas ficam pobres e cansados doentes e sem convenio vc cre em deus então leia e leve em frente hj vc desfila amanha vc n sabe o seu dia pois deus está vendo tudo ainda há tempo de mudar deixa uma casa um inss para todos seus funcionários e cambistas são sujeitos assaltos acidentes e sem inss fala sério carlinhos……

bicheirocarlinhosvirtuoso

https://flitparalisante.wordpress.com/2014/04/08/zebrou-decretada-a-prisao-preventiva-de-banqueiro-gerentes-e-apontadores-da-banca-do-damasco/

Jeitinho desonesto do PSDB governar : Alckmin conta mecânico e telefonista como policial de rua 56

Governo Alckmin conta mecânico e telefonista como policial de rua

ROGÉRIO PAGNAN
MARINA GAMA CUBAS
ANDRÉ MONTEIRO
DE SÃO PAULO

10/04/2014 03h00

Mecânicos, atendentes do 190, assessores de imprensa, guarda de quartel e equipes do departamento pessoal são considerados agora pelo governo Alckmin (PSDB) como policiais militares de rua.

Essa foi a fórmula encontrada pelo Estado para “aumentar” o efetivo operacional da PM, utilizado no combate direto ao crime nas ruas, em mais de 14 mil homens -embora eles atuem majoritariamente dentro dos quarteis.

A classificação adotada por São Paulo é inédita no país. Segundo o próprio comando da PM paulista, nenhum outro Estado classifica todo o seu efetivo administrativo de batalhões como operacional.

Para fins estatísticos, representa grande mudança. É como se a PM tivesse posto nas ruas em tempo integral todos os policiais que atuam dentro dos seus 140 batalhões, incluindo os Bombeiros.

Na prática, porém, eles só são convocados a atuar fora do quartel em situações excepcionais, segundo policiais ouvidos pela Folha.

Ou, em outra comparação, o efetivo reclassificado equivale ao policiamento que efetivamente atua na rua em toda a capital –15 mil PMs.

Editoria de Arte/Folhapress

O comandante-geral da PM, Benedito Roberto Meira, defende a alteração.

Para ele, se um PM do setor administrativo pode ser convocado para trabalhar na rua a qualquer momento, ele deve ser, sim, considerado como operacional.

Em sua visão, o entendimento adotado agora deveria estar valendo há mais tempo.

A nova forma de contabilizar os policiais foi adotada após uma recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado), em 2012.

Ao analisar os dados entre 2008 e 2011, o tribunal recomendou a melhor distribuição da tropa ao perceber que o número de homens em funções administrativas crescia enquanto o efetivo externo, caía.

Já em 2013, após responder ao tribunal, valendo-se da nova metodologia, o governo “reduziu” a menos da metade o quadro administrativo.

O coronel da reserva Alvaro Camilo, comandante-geral da PM entre 2009 e 2012, defende a contagem anterior.

“Para mim, área operacional é a que está na atividade fim, que está na rua”, disse.

O oficial disse não ver uma tentativa de maquiar os dados. Mas discorda de algumas mudanças na classificação, “como considerar a parte de RH e de assessoria de imprensa como áreas operacionais. ”

O mais próximo disso ocorre em Minas Gerais, que contabiliza parte dos servidores que atuam no 190 como operacionais, por prestarem apoio ao patrulhamento de rua.

Nos demais casos, tanto Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal consideram o serviço burocrático como serviço burocrático.

Para o especialista em segurança Guaracy Mingardi, considerar o policial do 190 como operacional tem certa lógica, mas, no caso de outros serviços, para ele, é “jeitinho”. “Todos são PMs, de diferentes patentes. Uns administrativos, outros operacionais. O resto é papo furado”, disse.