Policial civil tem que reaprender como tratar as pessoas: Às vítimas nosso carinho, aos vagabundos porrada e chumbo…( Polícia não pode ser manso ) 45

Muito melhor ficar na delegacia fazendo boletim pra população do que fazer papel de policia.

Esses que falam que “dessa maneira libera policiais para sua função” nunca entraram numa viatura ou favela.

Vai tomar no cu. O bagulho ta louco na rua. E nem falo de PCC , ladrão ….to falando da população mesmo.

Ninguém respeita mais porra nenhuma. Policia que quer sair com seu parceiro e fazer policia só leva fumo. De tudo qto é lado.

Até do Delpol da própria delegacia qdo vc traz um desacato. Vc só toma no cu.

Então é melhor fingir que trabalha e principalmente FINGIR QUE O GOVERNO PAGA……do que o seu chefe para segurar a cadeira ficar cobrando produção e te mandando pro abate.

Aqui ninguém é cuzao não. Pelo contrario: sou o cara que segura a pica na rua. Aquele que o chefe coloca o tiozinho com um pica pau, a tiazinha que quer aposentar pra ir cumprir denuncia anônima.

Quem se ligou no que eu quis dizer fica na bola de meia.

Valorize seu passe. Só vai fazer policia se derem um parceiro bom, equipe boa, um delpol por trás que não se incomoda em por no papel o que vc passar na rua.

Blablabla do Caralho esse negocio de “aí cada um faz sua função de fato…”

Vai demorar uns 20 anos pra PC mudar a cara.

Falar em “libera pra fazer policia” é fácil falar qdo vc é um vampirão do parceiro em todos os sentidos.

Na boa: tem meia dúzia de policia que sabe fazer policia na rua sem ser abatido ou ir pra rua….

Só não morre um policial civil por dia justamente pq ta todo mundo engessado nesse sistema. Até pq ta todo mundo desanimado.

Quero ver passar esse pessoal “administrativo” (que só trabalha dentro de DP) pra rua ….

Não é bem assim…

O Governo e a própria policia não dá amparo.

MINHA .45 TEM 16 ANOS!!!!!

EU DISSE 16 ANOS!!!!!

E vai lá pedir uma arma….kkkk

Vai lá pedir munição pra treinar….kkkkk

Ouso a dizer: 50% das pistolas que os policiais civis carregam e acham que funcionam trava no 2 tiro.

Muita calma nesse blablabla de “liberar pra rua…

Major Olímpio: “Os jovens policiais estão desesperados” 45

“Os jovens policiais estão desesperados”

 A PONTE 
Em entrevista à Ponte, o deputado estadual Major Olímpio (PDT)  fala de ameaças sofridas por policiais, da falta de proteção por parte do Estado, dos PMs mortos neste ano e de como a guerra diária nas periferias é uma luta entre pessoas de mesma origem social.

Representante dos policiais militares na Assembleia, Olímpio afirma que os integrantes da corporação estão abandonados e que o clima é de insegurança geral, o que pode despertar o desejo de fazer “justiça com as própria mãos” . Ele explica como esse ciclo evolui e o que gera, do ponto de vista dos policiais militares.

Na zona leste, houve muitos confrontos com mortes envolvendo a polícia neste ano. Esse clima faz com que o policial atire primeiro e pergunte depois?

Traz insegurança, sujeição ao erro de avaliação e também outra coisa muito perigosa para a sociedade. Quando os homens da lei não acreditam mais na lei, já que a lei não funciona, procuram muitas vezes estabelecer a lei do cão. Assim foram as criações das milícias no Rio de Janeiro, com ex-policiais e membros das Forças Armadas. Eles diziam “vamos tirar os traficantes dos morros”. Tiraram e é a mesma forma de atuação e extorsão das pessoas. Isso é perigosíssimo. Você acaba gerando o policial pé-de-pato, que é um matador de aluguel. “Não dá no caixa 1, vai no caixa 2″, ele diz. Isso é perigosíssimo.

Você quer saber se temos esse sentimento hoje? Nós temos. E a própria sociedade faz uma interrogação disso. Opa, matam um policial e assassinam 12 pessoas 24 horas depois, em Campinas? Matam um policial e 14 pessoas em uma noite, em Sorocaba? Não adianta dizer que não tem causa e efeito, que não tem relação nenhuma. Porque a sociedade faz essa relação. Então, o que gente sempre tenta dizer para os policiais: a lei é omissa ou é dura, mas é a lei. Não dá para pressupor um sistema de segurança que não esteja amparado na lei. Agora, quer saber se os policiais acreditam na lei? Cada vez acreditam menos. Isso é extremamente perigoso para a sociedade. Pensam “já que não tem jeito, antes que ele me jante, vou almoçá-lo”. Os presídios para policiais estão lotados, muitas vezes, de policiais que não tinham o ânimo de enveredar pela corrupção, mas [foram presos] por excessos. Nesse imaginário, no desespero, acabam tentando fazer justiça com as próprias mãos. A sociedade não quer e não pode aceitar. Precisamos mudar a lei? Precisamos. Mas enquanto não mudamos, temos uma lei que juramos defender.

Quando os homens da lei não acreditam mais na lei, já que a lei não funciona, procuram muitas vezes estabelecer a lei do cão.

O sr. avalia que há ciclos de vingança?

É uma situação muito perigosa. Infelizmente, [isso acontece] quando o Estado não dá a demonstração de que tem o comando e a coordenação das coisas, quando o policial sabe que as informações para executá-lo saem de um presídio que deveria ser mais fechado, hermético, a respeito desse tipo de coisa. O Estado faz lançamentos. O governador vai lá para apertar o botão da detecção de metais em presídio. Em 2001, tivemos uma megarrebelião e as manchetes diziam “vamos instalar bloqueadores [de celular]“. Em 2006, novos ataques em série, “vamos instalar bloqueadores”. Agora, “vamos instalar bloqueadores”. O Estado diz que vamos gastar R$ 30 milhões com bloqueadores que não estão funcionando. Estive na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau e não estão funcionando.

O policial começa a perguntar: o que acontece para reforçar a segurança? O secretário reforçou a segurança de si próprio, o comandante da PM redobrou as escoltas e o governador aumentou as escoltas. A sensação do policial é de abandono. Eles dizem que estão na água de salsicha, nós mesmos dando proteção a cada um de nós. Temos policial que está sob ameaça e os amigos fazem a escolta dele no horário de folga. Com esse desespero todo, há um clima de insegurança para aqueles que deveriam estar mais seguros para passar isso à sociedade. A possibilidade do erro é maior, o espírito de vingança é existente, sim. Então, quando policiais estão nesse desespero de “olha, mataram um companheiro nosso”, nesse momento, as redes sociais, os grupos de policiais, podem estar sujeitos ao erro. Erro de médico e polícia a terra come. Muitas vezes, é fatal. Temos essa preocupação, os jovens policiais estão desesperados.

O policial está perdendo esse lado de um defensor intransigente da sociedade. Os que podem estão estudando para ir para qualquer outra atividade e, se possível, para polícia em outros estados, Polícia Federal ou Rodoviária Federal.

É um problema social? Pobre matando pobre?

Sem a menor dúvida. Repetindo: 99% da população da periferia não tem o instinto criminoso. São pessoas que andam três horas no transporte coletivo, estão procurando trabalho. Mas você tem 1% e a miséria facilita a ação de bandos criminosos para ocupar um espaço que seria do Estado. É muito difícil hoje, rapaz, você passar valores para uma criança da periferia menos assistida. Ele fica em casa tomando conta dos irmãozinhos, não vai para a escola porque os pais saem para trabalhar. A mãe passando valores para ele, falando que levantou às 5h e ganha R$ 800 por mês, mas tem dignidade. E tem um contraponto, o tempo todo, com o traficante falando que ele pode trabalhar de aviãozinho e ganhar R$ 50 por semana, só para entregar uns pacotinhos. “Olha a tua mãe aí, o desespero dela, você precisa dar uma vida melhor para ela”. Ele vê, sentado num caixote, vê mensalão, desvio de verba no metrô. A cooptação é um jogo terrível. Não são muitos os que enveredam para o mundo do crime, mas quando você pega 11 milhões de habitantes e fala em 1%, é gente pra caramba delinquindo.

Qual o número de PMs mortos no Estado de São Paulo em 2014?

Temos números que são assustadores. Até hoje, 18 de junho, estamos com 58 PMs mortos no Estado de São Paulo, sendo 4 em serviço e 54 fora. Há essa banalização da morte de policiais. Muitas vezes, as autoridades de governo e a própria administração da polícia, querem dizer que esses policiais foram por demais azarados, que estavam na hora e no lugar errados. É a mesma coisa que dizer que o culpado do crime é a vítima. Então a moça colocou uma saia justa e merece ou poderá ser estuprada, dando causa a isso? Isso é um absurdo também em relação ao policial. Quer se mudar o enfoque, dizer que foi vítima de latrocínio, porque [os bandidos] levam somente a arma, o que vira mais um instrumento para potencializar a criminalidade.

 Você acaba gerando o policial pé-de-pato, que é um matador de aluguel.

Como se sentem os policiais em meio a tudo isso?

Os policiais estão apavorados, se sentindo abandonados pela estrutura do Estado e, lamentavelmente, até pela própria estrutura de comando. Fui no domingo enterrar um menino, o soldado Pietro. Ele estava levando o pai para fazer uma cirurgia, houve um entrevero e ele acabou morrendo. Ele é do BPCopa [batalhão da PM voltado à Copa do Mundo]. Um dos lamentos da família —o pai e o tio são policiais e o irmão é aluno da escola de formação de soldados de Pirituba— é que não tinha uma representação, um oficial do batalhão dele. Então, além do desespero, há a sensação do abandono. “Ah, mas ele morreu no horário de folga”, dizem alguns. Era um menino que faria 24 anos de idade em dezembro. Aliás, hoje eu li no plenário a carta que a mãe dele me deu. É o sentimento de uma família de policiais sobre a tragédia, a dor, o desespero. A alegria da família foi ele ter ingressado na PM, pelo sonho de ser policial.

O policial não tem medo de enfrentar o crime. De verdade. Temos uma interpretação de que o poder do Estado deve ser muito maior. Mas, nesse sentimento do abandono, ele sente a administração da segurança pública distante. Ele não tem no chefe um aliado. Tanto que virou uma máxima entre nós, policiais, a frase “o PCC mata na hora e o governo vai matando aos poucos”.

Esse clima acontece em todo lugar?

Pergunte para qualquer policial nos 645 municípios [de São Paulo]. Nas regiões mais carentes, o cidadão está no abandono da estrutura do Estado. O policial da periferia também sofre com esse abandono estrutural em relação à própria atividade dele. Também temos verificado que os policiais morrem na folga. Antigamente, dizia que ele morria no bico. Hoje, estão matando policial do lado de casa. Por quê? O grande volume de policiais vem de origem humilde, nós somos das classes menos favorecidas da sociedade. A grande massa nossa é da periferia, mesmo. Um pequeno número envereda para o crime. São os amigos do futebol, do lazer, do baile do bairro que, de repente, um vai para o crime e outro para a escola da polícia.

“…os policiais acreditam na lei? Cada vez acreditam menos. Isso é extremamente perigoso para a sociedade”.

O sr. sabe da existência de listas de policiais para serem mortos pelo crime organizado?

Temos circunstâncias em que [essas ameaças] foram constatadas pelo setor de inteligência. São identificadas relações de policiais [ameaçados]. Temos também, lamentavelmente, a divulgação de relações de companheiros que são inescrupulosos ou que têm envolvimento com o crime e já foram expulsos do aparato de segurança pública. Eles conhecem quem são os policiais que estiveram em ocorrências mais graves. E vão colocando falsamente os nomes desses policiais em listas. Isso potencializa o terror entre policiais, famílias e amigos. Temos casos concretos, sim, em que policiais foram vítimas de ameaças. Temos situações em que as ameaças se concretizaram e o policial foi morto. O policial pode ser aguerrido, corajoso, preparado, mas ninguém, jamais, joga de forma convencional na vingança. Quem vai para a vingança usa de ardil, dissimulação, tocaia. E o elemento surpresa estará 100% contra o policial.

Quais são as condições para quem quer ser PM?

Os salários que são pagos à polícia não são suficientes para atrair indivíduos que tenham oportunidade diferenciada de formação ou a possibilidade de ganhos. São salários miseráveis. Então, ouço [queixas] de todos os cantos do estado, de todas as modalidades do serviço policial. Nas periferias, o policial sente mais o abandono. O que era orgulho virou a angústia do pai e da mãe. Eles não veem a hora de o filho passar no serviço público e sair da polícia. É desesperador.

 Até hoje, 18 de junho, estamos com 58 PMs mortos no Estado de São Paulo, sendo 4 em serviço e 54 fora.

Muitos jovens reclamam que não sentem segurança na polícia.

Tem que ter investimento do Estado de forma maciça. Exigir mais. Para ter moral para exigir mais, precisa selecionar, preparar e pagar melhor. Dar expectativa de carreira. Estive em 1992 em Nova York quando teve início a tolerância zero por lá. O Rudolph Giuliani passou um sentimento para a população de que não seria complacente com os pequenos delitos para não ser conivente com os grandes crimes. O que eles fizeram? Unificaram os sistemas de comunicação das polícias metroviárias, de trânsito, de investigação e ostensiva. Praticamente dobraram os salários e reestruturaram as carreiras. Fizeram uma depuração jamais vista dentro de um organismo policial, expulsando 25% da polícia em um período de dez anos. Então, não adianta ficar com conversa mole, dizer que tem a corregedoria. O fato de ter uma corregedoria já significa que o sistema local não funciona. Já é um negócio que vai no ensaio e erro. E você tem essas coisas, o desvio de conduta, o assédio permanente [do crime]. A única coisa que não podemos aceitar jamais é [a justificativa de] que o policial se tornou corrupto porque ganhava mal. Os bons policiais não aceitam essas circunstâncias. Quem prende o mau policial é o bom policial, mais ninguém. Não é o juiz, nem o promotor.

Como o senhor lidava com essa situação no quartel?

Sempre disse aos meus policiais que gente pobre, sem condições, entupida nos transportes públicos, é gente da gente. É o pai, a mãe, o irmão, a nossa origem é justamente essa. Não significa que seja alguém que esteja delinquindo. É inadmissível esse tipo de conduta, e os bons policiais tentam cuidar disso o tempo todo. Mas, também, com o crescimento do número de pessoas na polícia, baixos salários, carreiras estagnadas, muitas vezes você tem indivíduos que acabam passando em um processo de seleção mais frágil em função disso, com comportamento distorcido. Ele vai se manifestar no sentimento de poder, de subjugar pessoas, potencializando sentimentos que já tinha. Encontram ali, momentaneamente, o paraíso para satisfazer essas anomalias psíquicas. O uso comedido da força é difícil no serviço policial no mundo todo, em todas as circunstâncias.

Qual o impacto dos maus policiais dentro das instituições?

Hoje, no Estado de São Paulo, você tem 140 mil policiais entre civis e militares. Então, quanto é 1% ou 2% disso que pode estar no desvio [de conduta]? Um policial numa região, quando ele tem a mente criminosa, foi assediado pelo crime, consegue fazer tanta barbaridade até ser identificado… São situações trágicas para a sociedade. Infelizmente, temos aqui no país a lei mais maldita, que é a do silêncio. Há pessoas da periferia acuadas pelo crime e abandonadas pelo Estado, sem estrutura policial. Muitas vezes, elas podem sofrer, sim, a refrega do mau policial, do inconsequente, do que se tornou perigoso, do psicologicamente abalado. Têm aquele medo “e se eu denunciar?”. Tanto o criminoso quanto o policial que vira bandido tem a mesma forma de atuação, de subjugar e ameaçar. Isso facilita tanto a ação dos criminosos comuns quanto a do policial que se torna criminoso. Esse desespero é também dos policiais… Eles falam “chefe, a gente não sabe mais quem é o Papa-Mala que está do nosso lado”. Papa-Mala é o policial bandido [variação irônica de Papa Mike, como são conhecidos os PMs pelo alfabeto fonético]. Já tivemos situação de policial vender o cadastro de endereços dos colegas da companhia. Está vendendo a morte das famílias e dos outros policiais. Quando a população se queixa, é preciso ver com muito cuidado e respeito.

Qual o perfil do policial bandido, do Papa-Mala?

Os grandes Papa-Malas são extremamente disciplinados administrativamente. Têm as botas mais bem engraxadas, as roupas mais bem passadas, o cabelinho bem cortado, grandes adoradores e bajuladores dos comandantes. Por quê? Ele precisa da cobertura, de dizerem “olha, que bom policial”! Daí, ele deita e rola com o crime, extorquindo, potencializando violência. O histórico é de que precisa acontecer uma situação onde a denúncia vaze, precisa ter repercussão pública para tomar providência, senão deixa para lá, vamos passar um pano… É a polícia como um todo? Não! É a minoria, mas essa minoria hoje já é um número bastante grande, preocupa demais

Quando gente armada se sente ameaçada, pode esperar: o ruim vai ficar pior 27

Fonte: Yahoo Notícias
Passeata de familiares e amigos do policial militar soldado de Lucca, torturado e morto por bandidos/ Foto: Coletivo …Representante dos policiais militares na Assembléia Legislativa de São Paulo, ele mesmo oficial da reserva, o major Sérgio Olímpio Gomes (PDT), conhecido apenas como major Olímpio, deu uma entrevista tão reveladora quanto assustadora ao jornalista William Cardoso, do site Ponte, de Segurança Pública, Justiça e Direitos Humanos”. Diante da pergunta: Os policiais acreditam na lei?, o major –que conhece a alma militar como poucos– respondeu:
“Cada vez acreditam menos.”
Segundo ele, a descrença na Justiça leva muitos policiais a estabelecer a “lei do cão”. Gera o “policial pé-de-pato”, o matador de aluguel. “Os presídios para policiais estão lotados, muitas vezes, de policiais que não tinham o ânimo de enveredar pela corrupção, mas [foram presos] por excessos. No desespero, acabam tentando fazer Justiça com as próprias mãos.”
O major Olímpio cita uma expressão que tem sido muito usada nos quartéis:  “Não dá no caixa 1, vai no caixa 2″. Refere-se a mortes de bandidos. “Caixa 1” é a modalidade de morte de um suspeito que o policial diz decorrer de um confronto. O “caixa 2” é o homicídio praticado sem a farda, por grupos de extermínio compostos por policiais. E completa, sobre o espírito da tropa, usando outra expressão comum: “Já que não tem jeito, antes que ele me jante, vou almoçá-lo.”
Segundo o major Olímpio, é esse sentimento que explica surtos de violência como o que aconteceu em 13 de janeiro deste ano em Campinas, quando 12 pessoas foram assassinadas menos de 24 horas depois da morte do PM Aride Luis dos Santos. Ou as mortes em série de 14 pessoas em poucas horas em Sorocaba, na sequência da morte do PM Sandro Luiz Gomes, no fim de abril. “Não adianta dizer que não tem causa e efeito, que não tem relação nenhuma. Porque a sociedade faz essa relação”, afirma o oficial da reserva.
O clima de vingança torna-se ainda pior porque, desde o início do ano até o dia 18 de junho, já se contabilizam 58 PMs mortos no Estado de São Paulo, sendo 4 em serviço e 54 fora. “Há essa banalização da morte de policiais”, diz Olímpio.  E isso está deixando os policiais “apavorados”.
“Com esse desespero todo, há um clima de insegurança (…). A possibilidade do erro é maior, o espírito de vingança é existente, sim. Então, quando policiais estão nesse desespero de ‘olha, mataram um companheiro nosso’, nesse momento, as redes sociais, os grupos de policiais, podem estar sujeitos ao erro. E erro de médico e polícia a terra come. Muitas vezes, é fatal. Temos essa preocupação: os jovens policiais estão desesperados, se sentindo abandonados pela estrutura do Estado”, afirma o major.
No último domingo, eu acompanhei as 300 pessoas que desfilaram em silêncio pelo centro de Mogi das Cruzes, a grande maioria vestida de negro, para homenagear o policial militar e membro da Força Tática Rodrigo de Lucca Fonseca, assassinado aos 28 anos.
O soldado De Lucca, como era chamado, foi sequestrado na porta de sua casa, quando saía do serviço. Passou dois dias amarrado. Foi torturado. No fim, assassinaram-no com um tiro na nuca. O corpo ainda foi maltratado por outros quatro tiros. Policiais descobriram-no jogado na beira de uma estrada, no município vizinho de Suzano, no dia 24, uma terça-feira.
A passeata, toda ela feita em silêncio, foi organizada à pressas por amigos do soldado e por familiares de policiais. Em voz baixa, os parentes relataram sua rotina de medo. Medo de morrer, medo de que seus entes queridos sofram revanches do crime organizado. E reclamaram do desamparo do Estado, que, aliás, nenhum representante enviou para participar do ato.
Nem apoio psicológico foi dado aos colegas e amigos de De Lucca, que cancelaram folgas e trabalharam como loucos para tentar salvar a vida do colega, nos quatro dias em que ele ficou desaparecido.
O pior é que a espiral da violência não para de crescer,  alimentando a pauta dos programas sensacionalistas de televisão, avidamente consumidos dentro dos quartéis. Como vampiros, os apresentadores desses shows de sangue clamam por mais sangue, carne e vingança. É dessa matéria prima que é feito cada ponto deles no Ibope.
Na última terça-feira (1º de julho) o cabo da Polícia Militar Alexandre de Souza Dias foi morto a tiros da porta da casa em que morava, na zona norte de São Paulo.
Quando gente armada se sente ameaçada, pode esperar: o ruim vai ficar pior

Alckmin anuncia BO unificado para agilizar o trabalho policial 89

O secretário da Segurança ressaltou que o projeto é inédito no país

O governador Geraldo Alckmin encaminha para a Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (3) o projeto de lei que cria o boletim de ocorrência unificado, com o objetivo de agilizar o registro dos casos e o trabalho das polícias Civil, Militar e Científica.

A iniciativa permitirá que todo policial inicie a elaboração de um BO em um sistema unificado de ocorrência, que será digital. O registro será finalizado pelo delegado responsável, que complementará e poderá retificar as informações que julgar necessárias.

“O objetivo é facilitar, simplificar, desburocratizar, economizar, ter eficiência, ganhar tempo e fazer as coisas funcionarem melhor”, disse Alckmin durante o anúncio.

A modernização do boletim de ocorrência otimizará os esforços dos policiais. Um PM, por exemplo, poderá iniciar o BO de um acidente de trânsito, com identificação das pessoas e veículos envolvidos, além dos dados gerais da ocorrência. Desta forma, esses dados não terão que ser novamente informados e inseridos no sistema quando o caso chegar na delegacia.

O sistema permitirá o registro de infrações penais e de fatos relevantes para a Segurança Pública, como casos de distúrbio do sossego e comércio ambulante.

“Esse projeto inova. Não temos algo parecido em nosso país. Ele cria esse sistema único que vai permitir o registro de ocorrência criminal e de infrações não criminais, mas relevantes para a segurança pública”, explicou o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira.

Além disso, os registros feitos pelas polícias terão uma única numeração de boletim de ocorrência. Atualmente, a Polícia Militar tem o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar (BOPM), que tem um número de controle diferente do Boletim de Ocorrência registrado pela Polícia Civil.

O projeto de lei também permite que sejam firmados convênios com a Justiça e com o Ministério Público para que tenham acesso às informações do sistema unificado de ocorrência.

Paula Vieira

AEPESP- Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de SP assegura a associado integralidade dos proventos e a paridade 54

SR. Conde Guerra boa tarde,
Solicito divulgação em seu blog a matéria em anexo.
Desde já agradeço,
Horácio Garcia
Presidente da AEPESP

Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de SP

Av. Cásper Líbero, 502 – 10º andar – Luz – Cep. 01033-000 – São Paulo – SP

Tel: (011) 3229-9014

“Sem o Escrivão a Polícia para”


Concedida a Segurança – Sentença Completa 

Vistos. JESSE DAVID PUDO impetrou Mandado de Segurança contra ato do DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO e do PRESIDENTE DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, alegando, em síntese, ter completado mais de 30 anos de serviço, dos quais mais de 20 anos em atividade estritamente policial. Informa que teve negado pedido administrativo de aposentadoria especial, com fundamento na lei federal nº 51/85. Postulou medida que lhe assegure a expedição da certidão de tempo de serviço e respectiva aposentadoria, nos termos do art. 1º, inciso I, da lei nº 51/85, garantindo-lhe a integralidade e paridade dos vencimentos. Notificado, o Delegado de Polícia Diretor da Divisão de Administração de Pessoal do DAP apresentou as informações (fls. 55/72) e alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva. Quanto ao mérito, pugnou pela denegação da segurança. Notificado, o Diretor Presidente da SPPREV apresentou as informações (fls. 73/88) e alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva. Quanto ao mérito, pugnou pela denegação da segurança. O Ministério Público declinou de opinar (fls. 94/95). É o relatório. Decido. O Delegado de Polícia Diretor da Divisão de Administração de Pessoal do DAP e o Diretor Presidente da SPPREV defenderam o ato impugnado. Pela teoria da encampação, assumiram a legitimidade passiva. No tocante ao mérito, apesar das razões exaradas, pelas Autoridades Impetradas, concedo a segurança. As regras constitucionais a respeito da aposentadoria, tanto na redação original de 1988 como na dada pelas Emendas subseqüentes: Art. 40. (red. orig.) O servidor será aposentado: I- por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos; II- compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III- voluntariamente: a) aos 35 anos de serviço, se homem, e aos 20, se mulher, com proventos integrais; b) aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25, se professora, com proventos integrais; c) aos 30 anos de serviço, se h., e aos 25, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; d) aos 65 anos de idade, se h., e aos 60, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. § 1º (red. orig.) Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inc. III, a e c, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. § 1° (red. EC 20 ) Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este art. serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3°: I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contr., exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei; II – compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) 60 anos de idade e 35 de contribuição., se h., e 55 anos de idade e 30 de contribuição., se mulher; b) 65 anos de idade, se h., e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (red. EC 20) § 1º (red. EC 41) Os servidores abrangidos pelo regime de previd. de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I – (red. EC 41) por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II – (inalterado pela EC 20) III – (inalterado pela EC 20) § 4° (red. EC 20) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. § 4° (red. EC 47) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I – portadores de deficiência; II – que exerçam atividades de risco; III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Lei Complementar federal nº 51, de 20/12/1985: Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal. Art.1º – O funcionário policial será aposentado: I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial; II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados. Art. 2º – Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969. Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Lei Complementar estadual nº 776, de 23/12/1994: Art. 2º – A atividade policial civil, pelas circunstâncias em que deve ser prestada, é considerada perigosa e insalubre. Art. 3º – Os funcionários e servidores policiais civis serão aposentados voluntariamente, com proventos integrais: I – após 30 (trinta) anos de serviço do sexo masculino, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo ou função estritamente policial; e II – após 25 (vinte e cinco) anos de serviço, quando for o sexo feminino, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo ou função de natureza estritamente policial. Art. 4º – Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidas com base na Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a LC nº 51/85 foi recepcionada pela Constituição Federal: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI DISTRITAL N. 3.556/2005. SERVIDORES DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS CEDIDOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL: TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO PELA NORMA QUESTIONADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLICIAL. AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51, DE 20.12.1985. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Inexistência de afronta ao art. art. 40, § 4º, da Constituição da República, por restringir-se a exigência constitucional de lei complementar à matéria relativa à aposentadoria especial do servidor público, o que não foi tratado no dispositivo impugnado. 2. Inconstitucionalidade formal por desobediência ao art. 21, inc. XIV, da Constituição da República que outorga competência privativa à União legislar sobre regime jurídico de policiais civis do Distrito Federal. 3. O art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A combinação desse dispositivo com o art. 3º da Lei Distrital n. 3.556/2005 autoriza a contagem do período de vinte anos previsto na Lei Complementar n. 51/1985 sem que o servidor público tenha, necessariamente, exercido atividades de natureza estritamente policial, expondo sua integridade física a risco, pressuposto para o reconhecimento da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, da Constituição da República: inconstitucionalidade configurada. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3817/DF, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, j. 13/11/2008, Tribunal Pleno). Em assim sendo, faz jus o impetrante à pretensão deduzida. O advento da LC 1062/2008 não altera a situação, uma vez que há de nortear a aposentadoria dos Policiais Civis a integralidade dos proventos e a paridade, tal como preconizado no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 1º, inciso I, da LC nº 51/85. Em face do exposto, concedo a segurança, como pleiteado o pedido, para que seja assegurado ao impetrante o direito de receber seus proventos, calculados, na forma do quanto disposto na Lei nº 51/85, mediante apostilamento. Declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Reexame necessário. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Tribunal de Justiça de São Paulo benevolente com magistrado ladrão: 8 anos e 4 meses de prisão por 177 crimes de concussão 19

TJ condena juiz que exigia da vítima joias, relógios, roupas de grife e até 13º de propina

FAUSTO MACEDO – ESTADÃO 

Quinta-Feira 03/07/14

Gersino Donizete do Prado, da 7.ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), pegou 8 anos e 4 meses de prisão por 177 crimes de concussão

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quarta feira, 2, a uma pena de 8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado o juiz Gersino Donizete do Prado, acusado de crime de concussão (extorsão por funcionário público) por 177 vezes contra um empresário de Santo André, região do ABC paulista.

Para não converter em falência uma recuperação judicial, segundo a Procuradoria Geral de Justiça, Gersino exigiu dinheiro e presentes no valor que somaram cerca de R$ 500 mil. Na ocasião, ele exercia a titularidade da 7.ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.

A sequência de extorsões arrastou-se por mais de 3 anos, entre 2008 e 2011, segundo denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça. Segundo a denúncia, o magistrado recebia pagamentos mensais de até R$ 20 mil.

Além de dinheiro, ele exigiu da vítima gargantilha de ouro, relógios das marcas Rolex e Bvlgari.

A joia, cravejada de esmeraldas, foi adquirida pelo valor de R$ 11,5 mil. Segundo a ação, o próprio juiz foi à joalheria e escolheu a peça de seu gosto. No dia seguinte, o empresário foi à joalheria e pagou. O joalheiro contou que entregou a encomenda no prédio onde o juiz mora.

O relógio Rolex custou R$ 20 mil. O Bvlgari saiu mais em conta para a vítima, R$ 12,9 mil. Gersino assistiu a seu próprio julgamento. Mesmo condenado ele saiu da Corte direto para casa porque pode recorrer em liberdade.

A condenação de Gersino foi imposta por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ. O colegiado é formado por 25 desembargadores, 12 eleitos por seus pares, 12 mais antigos e o presidente da Corte.

O relator foi o desembargador José Carlos Xavier de Aquino. O desembargador presidente, José Renato Nalini, não votou – o presidente só vota em caso de desempate.

O juiz Gersino Donizete do Prado foi denunciado em 2011 ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A vítima é o empresário José Roberto Ferreira Rivello, da Fris Molducar – Frisos e Molduras para Carros Ltda. A empresa atravessava crise financeira e estava em processo de recuperação judicial.

José Roberto, testemunha de acusação, detalhou a forma utilizada pelo juiz para os atos ilícitos. Como administrador da empresa em recuperação judicial, reunia-se com o réu ao menos duas vezes por semana, “a fim de pagar as malfadadas propinas exigidas, as quais começaram nos idos de 2008 com a importância semanal de R$ 1 mil, passando posteriormente para a quantia de R$ 2 mil e, por fim, chegou ao montante de R$ 4 mil semanais”.

A testemunha contou que “os pagamentos foram efetuados no interior do Hotel Mercure e do Fran’s Café, ambos da cidade de Santo André, e dentro da própria 7.ª Vara Cível de São Bernardo, da qual o acusado era juiz titular”.

José Roberto afirmou, ainda, que o juiz exigira até o pagamento de 13.º salário da propina, no valor de R$ 20 mil.

Apesar do achaque continuado, a empresa em recuperação “apresentou leve melhora”, o que estimulou o magistrado a exigir mais. Em janeiro de 2011, Gersino pediu R$ 52 mil.

Em seu voto, o relator José Carlos Xavier de Aquino demonstrou perplexidade com a conduta do juiz. “Ao que parece, diante das facilidades encontradas, a concussão veio em cascata, posto que também foram exigidas três canetas da marca Mont Blanc, um notebook Sony Vaio, uma mala Louis Vuitton, ternos Brooksfield, um aparelho celular modelo Iphone, shampus de cabelo que custavam quinhentos reais a unidade, além de custear o conserto de rodas de seu automóvel e pagar uma homenagem na Academia Brasileira de Arte, Cultura e História.”

Gersino negou a prática dos ilícitos. Mas a investigação, segundo avaliação do relator, “desmente literalmente” o juiz acusado.

Em sua defesa, Gersino admitiu “apenas encontros casuais” com José Roberto. A análise das ligações telefônicas mostra que em período de 1215 dias, o juiz conversou 1080 vezes com Miguel Campi, “pessoa que aproximou acusado e vítima”, e também fez ligações para a própria empresa, “ou seja, uma ligação por dia”.

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O relator transcreveu em seu voto trecho da obra “Ética geral e profissional”, do desembargador José Renato Nalini. “Os juízes devem ser considerados pelas partes pessoas confiáveis, merecedoras de respeito e crédito, pois integram um estamento diferenciado na estrutura estatal. Espera-se, de cada juiz, seja fiel à normativa de regência de sua conduta, sobretudo em relação aos preceitos éticos subordinantes de seu comportamento.”

Ainda segundo Nalini. “Por isso é que as falhas cometidas pelos juízes despertam interesse peculiar e são divulgadas com certa ênfase pela mídia. Tais infrações não atingem exclusivamente o infrator. Contaminam toda a magistratura e a veiculação do ato isolado se faz como se ele fora conduta rotineira de todos os integrantes da carreira.”

Xavier de Aquino, relator, foi categórico. “Verifica-se que o acusado é juiz de direito, circunstância esta que será alçada na pedra de toque do critério de valorização da reprovabilidade de sua conduta, daí porque deve ser considerada na aferição de sua culpabilidade, na medida em que não se concebe que alguém que exerce a nobre função de dar a cada um o que é seu com igualdade, viole o consectário da moralidade que norteia a atividade jurisdicional e macule a toga, praticando crimes ao invés de reprimi-los.”

O relator sustenta que o juiz réu “de uma só vez” feriu o artigo 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional (“procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”), bem como o artigo 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, “circunstâncias que justificam a elevação da pena base prevista no artigo 316, do Código Repressivo”.

COM A PALAVRA, A DEFESA. O criminalista José Luís Oliveira Lima, que defende o juiz Gersino Donizete do Prado, declarou. “Respeito a decisão do Tribunal de Justiça, mas tenho um outro olhar sobre o processo. Entendo que todas as provas produzidas na ação penal levavam ao decreto absolutório.”

Oliveira Lima disse que vai aguardar a publicação do acórdão para interpor os recursos cabíveis. Na sustentação oral que fez durante o julgamento, o criminalista refutou todas as acusações ao magistrado. “O doutor Gersino Donizete do Prado sempre negou todos os fatos a ele atribuídos.”

LEIA A ÍNTEGRA DO VOTO DO RELATOR, DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS XAVIER DE AQUINO.

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Vale a pena ser  ladrão de toga.

Com efeito , para um caso de tal gravidade, ou seja, concussões reiteradas por anos , cometidas por um Juiz responsável pela recuperação judicial ( antiga concordata ) de uma empresa, a pena concreta deveria ter sido fixada em muito mais de 8 anos. 

Assim não se fez.

Reconheceu-se crime continuado.

A pena base foi intermediária ; e o que é pior :  sem fundamentação necessária – concreta –  para a verificação dos motivos dessa fixação acima do mínimo legal (Art. 59  do CP ).

Verdadeiramente, não se pode levar apenas em conta a posição funcional do sentenciado – Juiz de Direito – para exasperação da pena.

Objetivamente, o camarada é um rapinador contumaz; por mais de quatro anos se fez sócio da empresa em recuperação.

Tomava dinheiro em espécie , bens e outras vantagens para não decretar a falência do empresário; daí o razoável temor deste em se deixar extorquir até a fonte secar.

A concussão – exigência – pressupõe um grave ameaça à vítima; assim – por 4 anos – o magistrado infligiu à vítima 177 graves ameaças de reduzir-lhe à condição de falido, o que – em tese – equivale colocá-lo sob suspeita de crimes  falimentares.

O reconhecimento do crime continuado, ou seja, a ficção jurídica que tem como um único crime 177 ações criminosas de exigir e receber; que faz  com que a pena que seria aplicada à primeira conduta seja aumentada  em dois terços , é muita benesse.

Por outro aspecto, ao elevar-se a pena base sob o fundamento de “contaminação da magistratura” , com todo respeito, aparentemente, abriu-se uma porteira recursal.

Vale dizer o seguinte: o Juiz corrupto – sempre em liberdade – poderá interpor diversos recursos e na pior das hipóteses – para ele – reduzir a pena; com um pouco de habilidade processual poderá lograr a prescrição.

De qualquer forma, antes de concretizada a condenação ( se concretizada ) embolsará muito dinheiro dos cofres públicos.

Alguns milhões de reais!

Enquanto isso , por corrupção de nonada , esse mesmo Tribunal condena e decreta a prisão de policiais muito mais dignos e socialmente produtivos do que o increpado acima.

Casinha de caboclo – Investigadores de Praia Grande absolvidos por não haver prova da existência de concussão 34

Sem provas

Justiça absolve investigadores acusados de concussão

Eduardo Velozo Fuccia
A TRIBUNA DE SANTOS

Dois investigadores processados por concussão (extorsão praticada por funcionário público prevalecendo-se da função) supostamente cometida contra o segurança de um supermercado foram absolvidos pelo juiz Vinicius de Toledo Piza Peluso, da 1ª Vara Criminal de Praia Grande.

Um terceiro homem que teria intermediado o recebimento da quantia de R$ 3 mil exigida da vítima pelos agentes públicos também respondeu ao processo e foi inocentado.  Peluso sequer se convenceu de que o delito alegado pelo segurança ocorreu, absolvendo os réus “por não haver prova da existência do fato”.

Segundo o magistrado, “diante de tão esquálido conjunto probatório, não há provas certas, seguras e harmônicas de que os réus ameaçaram prender a vítima em razão de carteira funcional em nome desta e, posteriormente, passaram a exigir dinheiro para evitar a sua prisão”.

Carlos Alberto Moraes da Costa foi preso em flagrante por policiais da Corregedoria da Polícia Civil em 14 de julho de 2010, no Litoral Plaza Shopping, em Praia Grande. A captura ocorreu logo após ele receber do segurança um pacote com supostamente R$ 3 mil. Segundo o acusado, ele emprestara essa quantia ao homem que se disse vítima.

Porém, conforme a Corregedoria, em data anterior, os investigadores procuraram o segurança para exigir dinheiro para não prendê-lo e marcaram o encontro no shopping para o pagamento. Os agentes estariam com uma carteira funcional falsa da Polícia Civil com o nome e a fotografia da vítima, mas esse documento nunca apareceu.

Após a prisão de Carlos Alberto, os policiais do órgão corregedor foram ao encalço dos investigadores. Douglas Henrique Borges foi localizado e preso em uma clínica médica, onde era submetido a uma consulta. A captura de Luiz Fernando Bosco Manzo ocorreu em um desmanche, onde ele e outros policiais realizavam operação para coibir crimes.

Conforme o juiz enfatizou na sentença, ficaram “patentes as incongruências e contradições nos depoimentos prestados pela vítima”. Aliás, o segurança disse em juízo que nunca teve problemas ou contatos pessoais com os investigadores.

O acusado Carlos Alberto, por sua vez, relatou que o segurança, acompanhado de desconhecidos, passou na frente de sua casa dias antes da prisão e apontou para o imóvel. Por ocasião de tal fato, Carlos Alberto cobrava da suposta vítima o pagamento do empréstimo e foi alertado por colegas de que ela tramava uma “casinha de caboclo”.

Pátio Santo Amaro – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR QUE SÓ ADMINISTRA EM PROL DE SEUS PRÓPRIOS INTERE$$ES… 107

JÁ DENUNCIEI AQUI POR OUTRA OCASIÃO MAS, VOU REPETIR TORCENDO PARA: QUEM SABE O ASSUNTO GANHE MAIS DESTAQUE!
A ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR CRIOU UMA ESCALA DESUMANA ONDE POLICIAIS CIVIS EM UMA VIATURA COM PREJUÍZO, PERMANECEM ESTACIONADOS NO PÁTIO SANTO AMARO POR EXAUSTIVAS 14 (QUATORZE) HORAS.
O LOCAL É INSALUBRE, NÃO TEM ÁGUA POTÁVEL, NÃO TEM ILUMINAÇÃO, NÃO TEM ABRIGO (O ABRIGO É A VIATURA), É INFESTADO DE INSETOS DE TODO TIPO E ATÉ ANIMAIS PEÇONHENTOS.
UMA PESSOA JÁ FOI PICADA POR UMA JARARACA NO LOCAL. (RELATO DO FUNCIONÁRIO DO PÁTIO).
O MOTIVO DE GRANDE RELEVÂNCIA PARA A SOCIEDADE, PARA QUE SE SACRIFIQUEM DOIS POLICIAIS NESSA EMPREITADA NEFASTA: “TOMAR CONTA DAS SUCATAS DE AUTOMÓVEIS APREENDIDOS”.
DETALHE: O PÁTIO É PARTICULAR E A MÁQUINA QUE “AMASSA” E DESTRÓI AS CARCAÇAS, TAMBÉM É PARTICULAR.
ONDE ESTÁ O EMBASAMENTO LEGAL PARA SE PEGAR UMA VIATURA, DOIS POLICIAIS E COLOCÁ-LOS COMO VIGIAS NOTURNOS TOMANDO CONTA DE COISAS PARTICULARES?
ALGUNS POLICIAIS QUE NÃO ESTAVAM AGUENTANDO TANTA HUMILHAÇÃO. E POR QUE NÃO DIZER COVARDIA ANDARAM ABANDONANDO O LOCAL APÓS ALGUMAS HORAS DESSE TRABALHO IMPRESTÁVEL.
A ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR PERCEBEU E COLOCOU O SUPER G.O.E. PARA RONDAR (CAGUETAR) OS COLEGAS PARA QUE ESSES NÃO ABANDONEM O “TÃO IMPORTANTE POSTO”.
E A DELEGACIA SECCIONAL, POR SUA VEZ, PARA GARANTIR QUE OS POLICIAIS “NÃO FUJAM”, DETERMINOU QUE APÓS AS 14 HORAS DE ESCRAVIDÃO, OS POLICIAIS AO CHEGAREM NO DISTRITO, FAÇAM UM RELATÓRIO SOBRE O IMPORTANTÍSSIMO SERVIÇO PRESTADO E O ENCAMINHE À SECCIONAL.

patiosantoamaro
FICA AQUI A PERGUNTA: ALÉM DO DESVIO CLARO DE FUNÇÃO, NUMA CIDADE VIOLENTA COMO SÃO PAULO ONDE A POPULAÇÃO CLAMA POR MAIS SEGURANÇA, É JUSTO SE DEIXAR UMA VIATURA COM DOIS POLICIAIS POR 14 HORAS TOMANDO CONTA DE PÁTIO PARTICULAR? (O PÁTIO DO LUCIANO).
FOMOS ATÉ O SINDICATO DOS INVESTIGADORES E DENUNCIAMOS ESSA SACANAGEM E ELES FICARAM DE TOMAR PROVIDÊNCIAS MAS, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, NADA ACONTECEU E AS ESCALAS CONTINUAM AFIXADAS NAS DELEGACIAS!
QUAL A EXPLICAÇÃO PARA TAMANHA ABERRAÇÃO?
QUAIS SERIAM OS INTERE$$ES?
DOUTOR GUERRA, O SENHOR SEMPRE NOS AJUDOU NAS QUESTÕES ONDE A INJUSTIÇA DA ADMINISTRAÇÃO SE FEZ PRESENTE!
POR FAVOR, PUBLIQUE E DÊ UMA SACUDIDA NESSES CIDADÃOS E COBRE PROVIDÊNCIAS!
CONTAMOS COM SEU AUXÍLIO!

Aécio vai jantar a tia Dilma – Aloysio Nunes vice 103

Aécio confirma Aloysio Nunes como o vice em sua chapa à Presidência

RANIER BRAGON
DE BRASÍLIA

30/06/2014 12h02 – Atualizado às 14h21

Com o objetivo de engajar a ala do ex-governador José Serra em sua candidatura à Presidência, Aécio Neves (PSDB) confirmou na manhã desta segunda-feira (30) o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) como o vice da sua chapa.

Ex-deputado estadual, federal, ministro de duas pastas (Justiça e Secretaria-Geral da Presidência) na gestão Fernando Henrique Cardoso e secretário de José Serra na Prefeitura de São Paulo e no governo do Estado, Aloysio, 69, foi escolhido após fracassarem as tentativas de Aécio de usar a vaga de vice para atrair mais um partido de porte grande para a sua coligação.

“A trajetória exemplar de Aloysio durante toda a sua vida, sempre na defesa da democracia, da liberdade, da ética na vida pública, faz com que nossa caminhada se fortaleça enormemente”, discursou Aécio na sede do partido, em Brasília, ladeado pelo seu agora vice e por alguns dos principais caciques da legenda. O presidenciável negou que a escolha tenha se dado por “conveniências de campanha”.

Orlando Brito/Divulgação/PSDB
Aécio Neves anuncia o senador Aloysio Nunes como candidato a vice-presidente
Aécio Neves anuncia o senador Aloysio Nunes como candidato a vice-presidente

Candidato à presidente pelo PSDB em 2002 e 2010, Serra sempre travou uma disputa interna com Aécio, circunstância que o mineiro pretende ver superada na atual campanha. Nem o o ex-governador, nem o atual governador, Geraldo Alckmin (PSDB), nem o ex-presidente FHC estavam no evento.

Apesar disso, Aécio citou os três, dizendo ter recebido o “apoio entusiasmado” de todos eles. Segundo seu relato, ele conversou com Serra por quatro vezes nas horas anteriores ao anúncio e frisou acreditar que o ex-governador estará engajado na sua campanha.

“José Serra hoje talvez seja um dos interlocutores mais próximos que eu tenha. (…) Serra tem enorme espírito público e nosso objetivo hoje é iniciar um novo ciclo no Brasil. E ele, Serra, terá um papel muito importante nisso, tenho recebido dele sugestões de abordagens, temas, análises conjunturais. O PSDB está mais unido do que nunca.”

Ainda em sua fala, o mineiro afirmou que pesou na escolha de Aloysio a avaliação de que ele é um homem qualificado até para presidir o Brasil. Em 2010, a chapa de Serra foi bastante criticada após a escolha do jovem e até então desconhecido deputado federal Índio da Costa (DEM) como candidato a vice-presidente.

Ao falar, Aloysio afirmou que Aécio encarna a verdadeira mudança. “Vou ser um vice muito dedicado,correto e leal.”

Integrante da luta armada contra o regime militar, o que o levou ao exílio na França, Aloysio Nunes teve recentemente seu nome citado pelo delator do caso que apura suspeita de formação de cartel e corrupção no Metrô de São Paulo. Em depoimento à PF, o delator o listou como um dos políticos que tinham “conexão” com as empresas suspeitas. Ao analisar o inquérito, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello excluiu o senador do caso por entender que não há indícios suficientes contra ele.

O tucano sempre negou enfaticamente envolvimento com o episódio. Em maio, chegou a chamar de “vagabundo” e mandar à “puta que te pariu” um blogueiro filiado ao PT que o questionara sobre sua relação com o caso.

Nesta segunda, afirmou ter se arrependido da reação. “Fui vítima de uma provocação insolente de alguém que estava lá apenas para me atirar uma casca de banana. Eu pisei nesta casca de banana, deveria ter adotado uma atitude zen. Infelizmente ainda não existe transplante de alma, se pudesse eu transplantaria a alma do Dalai-Lama [líder espiritual do budismo tibetano] na minha.”

No ato, Aécio também comunicou que o presidente do DEM, José Agripino Maia, será o coordenador-geral de sua campanha. Vice de FHC [quando o partido ainda se chamava PFL], o DEM também havia sido vice na chapa presidencial do PSDB em 2006 e 2010, mas o enfraquecimento do partido o leva a não repetir a dobradinha agora.

Os vices dos dois principais adversários de Aécio já estão definidos. Michel Temer (PMDB) repetirá a dobradinha com Dilma Rousseff (PT). Marina Silva (PSB) é a vice de Eduardo Campos (PSB).

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998

Essa tal Administração Superior 60

  1. A Administração da Policia Civil é estranha , Guaratinguetá é uma Seccional de 1 Classe, na cidade existem Delegados de Policia antigos de 1 Classe e já deixo esclarecido que não os conheço nem sou amigo por obvio, e a Administração comissiona um 2 classe recém promovido .
    Se não fosse imoral pois gera despesa desnecessária para o Estado o mais grave desestimula aqueles que estão na carreira: Port…anto deve-se indagar e correto alguém de classe inferior dar ordens a um Delegado de classe superior , isso acontece na PM, Tenente Coronel da ordens a Coronel ?
    É logico que não. Esse e um dos motivos da Policia Civil estar indo ladeira abaixo diariamente, quem só vive de interesses políticos, ou pessoais não se respeita e quem não se da ao respeito não é respeitado .


João Alkimin

 

Grave lesão à ordem e à segurança públicas – Decisão mal-ajambrada do presidente do TJ-SP suspende os efeitos das liminares favoráveis aos policiais civis com mais de 65 anos 80

Processo n. 2098355-26.2014.8.26.0000 Ementa: Pedido de suspensão de liminares – Demonstração de que haveria grave lesão à ordem e à segurança públicas ao se desconsiderar o princípio formal de competência do legislador ordinário – Possibilidade assegurada pela Constituição Federal (art. 40, §4o, II) ao Poder Legislativo de prescrever hipótese de aposentadoria compulsória abaixo dos 70 anos de idade sob o fundamento do exercício de atividade de risco – Pedido acolhido. Vistos, etc. O ESTADO DE SÃO PAULO requer a suspensão dos efeitos das liminares concedidas nos autos dos mandados de segurança nºs 1022586-64.2014.8.26.0053 (fls. 152), 1022468-88.2014.8.26.0053 (fls. 153/154), 1022342-38.2014.8.26.0053 (fls. 155), 1022343-23.2014.8.26.0053 (fls. 156/157), 1022159-67.2014.8.26.0053 (fls. 158/160), 1022151-90.2014.8.26.0053 (fls. 161/162), 1022139-76.2014.8.26.0053 (fls. 163/166), 1021774-22.2014.8.26.0053 (fls. 167), 1021213-95.2014.8.26.0053 (fls. 168/169) e 1022715-69.2014.8.26.0053 (fls. 170/173), sob a alegação de que representa ameaça de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, com grave efeito multiplicador. É uma síntese do necessário. A suspensão deve ser acolhida. A suspensão dos efeitos da liminar pelo presidente do Tribunal competente para conhecer do recurso constitui medida excepcional e urgente destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando manifesto o interesse público, nunca consistindo em sucedâneo do recurso de agravo. Por não ter natureza recursal, este incidente não admite a apreciação das provas ou o reconhecimento de nulidades processuais, cabendo apenas o exame da efetiva ou possível lesão aos bens de interesses públicos tutelados. No caso em exame, as decisões determinaram que a autoridade impetrada se abstivesse da prática de todo e qualquer ato tendente ao regular processamento da aposentadoria compulsória dos impetrantes aos 65 anos de idade com base na Lei Complementar n. 144/14. O principal fundamento exposto nas decisões recorridas concentra-se no art. 40, §1o, II da Constituição Federal sob a premissa, a meu ver equivocada, de exaurimento de toda e qualquer possibilidade de aposentadoria compulsória distinta do paradigma eleito de 70 anos de idade. Sem dúvida, a norma constitucional mencionada impõe uma restrição à alternativa ao legislador ordinário de aumentar o limite da aposentadoria compulsória. Mas não significa dizer que não seja possível, sob outro fundamento no caso, o art. 40, §4o, II , haver hipótese de redução da idade em aposentadoria compulsória por exercerem os policiais civis uma atividade de risco. Entender que as normas constitucionais esgotam toda e qualquer alternativa de regramento legal das matérias por elas tratadas implicaria sustentar uma pretensão não desejada pela Constituição Federal de 1988, a de ser norma totalizante, suficiente por si, sem vez ou voz ao legislador ordinário integrá-la com outras regras e princípios. Decerto, não é o que se espera de nenhuma Constituição, pois a eficácia plena de suas normas não pode ser confundida com a interpretação literal, recurso hermenêutico, sabe-se bem, insuficiente em si à escorreita intelecção do ápice normativo do ordenamento jurídico. A propósito, é pertinente a advertência de Celso Ribeiro Bastos: “O método literal, em seu caráter absoluto, é que se torna totalmente não operativo”. Não se pode, portanto, partir do pressuposto de que a previsão de uma hipótese de aposentadoria compulsória sirva, além do alcance legítimo, tópico-sistemático, de impor o limite máximo de idade no exercício da função pública, ainda chegar ao ponto de excluir o exercício da competência legislativa constitucionalmente assegurada de ponderar, por outros fundamentos (a exemplo do exercício de atividades de risco), a alternativa de distinto limite etário desde que abaixo dos 70 anos de idade. Nestes termos, a Lei Complementar Federal n. 144/14, ao que parece, é fruto de uma ponderação feita pelo legislador ordinário em seara não interditada pela Constituição Federal, e a negativa a priori desta opção legislativa comprometeria o regular exercício da competência de um dos Poderes do Estado, o Legislativo, o que conduziria, em última análise, à não observância do princípio formal de competência que se define pelo reconhecimento da primazia a quem foi investido, por normas de competência, à prerrogativa leia-se: ao dever – de disciplinar situações jurídicas não encerradas no texto constitucional. Em outras palavras, sempre que houver razoável conflito normativo entre princípios materiais, toda vez que for possível encontrar uma equivalência entre os direitos em conflito, não se pode desconsiderar a hipótese tal como se apresenta de a Constituição ter atribuído uma preferência a um órgão público de definir o equilíbrio da balança. Por isto, no caso em análise, respeitar a opção do legislador significa expressar deferência à própria Constituição Federal. Como afirma Robert Alexy ao explicar sobre o princípio formal: Mas essa distinção aponta para uma relevante diferenciação entre dois tipos fundamentalmente distintos de princípios: os princípios substanciais ou materiais e os princípios formais ou procedimentais. Um princípio formal ou procedimental é, por exemplo, o princípio que sustenta que as decisões relevantes para a sociedade devem ser tomadas pelo legislador democrático. Esse princípio formal pode, junto com um princípio substancial que sirva a interesses apenas secundários da sociedade, ser sopesado contra um princípio constitucional garantidor de um direito individual. Aquele princípio formal é, além disso, o fundamento para as diversas formas de discricionariedade que o Tribunal Constitucional Federal garante ao legislador. Portanto, porque considero: a) que a Constituição Federal não esgota em si as matérias que disciplina, mas sim dispõe sobre balizas a serem observadas; b) que ao se considerar a eficácia plena do art. 40, §1o, II, ao se impor o limite máximo à aposentadoria compulsória (70 anos de idade) não se exauriu a possibilidade, sob outros fundamentos, de o legislador ordinário impor diverso paradigma à compulsoriedade; c) que ao se compreender que a referência a 65 anos de idade na Lei Complementar Federal n. 144/14 vincula-se ao exercício de uma atividade de risco expressamente contemplada na própria Constituição Federal (art. 40, §4o, II) como hipótese legítima de adoção de requisitos e critérios distintos das situações ordinárias para as quais a aposentadoria compulsória ocorre aos 70 anos de idade; Por estas considerações, a intervenção judicial junto à política legislativa afigura-se, para o específico contorno delineado no caso em análise, subtração do princípio formal de competência do legislador ordinário, e por este fundamento é que me parece haver grave lesão à ordem e à segurança públicas ao concretamente se abalar a independência dos Poderes assegurada no art. 2º da Constituição Federal. De tal sorte, porque presentes os requisitos legais por estes fundamentos, defiro o pedido de suspensão das liminares. P.R.I.

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Renato Nalini, decide sempre em favor do Poder Executivo. Grave lesão à ordem e à segurança públicas é a jubilação compulsória com fundamento  em lei inconstitucional sob o aspecto formal e material; ainda mais na pendência de ADIN  no STF.  

Vou votar pela primeira vez como Delegado de Polícia no Alckmim – Não voto no Skaf por causa do infeliz do Antonio F.P. 202

Não existe nem parâmetro de comparação entre o AFP e o Drº Grella.

Aquele pregava o extermínio na periferia como forma de intimidação e controle da criminalidade violenta.

Destroçou o DHPP que sempre foi referência para a Polícia Civil.Transformou seus policiais em funcionários de lavanderia de BO ensanguentado da ROTA.

Os homicídios na administração dele interromperam a série histórica de queda e passaram a subir de forma vertiginosa por conta das matanças policiais da periferia.

Não voto no Skaf por causa desse infeliz.

Vou votar pela primeira vez como Delegado de Polícia no Alckmim, porque o Olímpio não é candidato, e a administração do Drº Grella parece que acordou o governador sobre a situação de caos em que AFP deixou a Polícia Civil.

A situação da Segurança Pública ainda é preocupante, mas o crime mais grave que é o homicídio está sob controle e as informações criminais fornecidas pela SSP, ao contrário da gestão anterior, são confiáveis porque entidades da sociedade civil passaram a compartilhar a coleta e a difusão dos dados.

Existe a necessidade premente de se aumentar o policiamento preventivo como medida imediata para se reduzir a quantidade astronômica de ocorrências de roubo.

Essa estória de articular matéria jornalística para explorar a pífia taxa de esclarecimento dessa modalidade criminosa, interessa a alguém pessoal ou institucionalmente.

Se a quantidade de crimes de roubo de autoria desconhecida explodiu é porque a marginalidade está encontrando facilidade em cometê-lo pela ausência ostensiva da polícia para intimidá-la.

Por vezes o latrocínio também aumenta porque o latrocínio é o roubo que não deu certo.

Aumenta um, a tendência é aumentar o outro também.

AFP,a sua gloriosa, pela primeira vez que eu tenha conhecimento, se acovardou numa situação que tinha a obrigação de intervir e não o fez.

Não foi o Drº Grella que disse, foi o mundo todo que assistiu atônito as cenas de inércia da sua “gloriosa” ou “reserva moral do Estado” como queira.

Ex-prefeito de São Vicente, Márcio França será vice na chapa de Alckmin 27

Governo do Estado
De A Tribuna On-line
Com informações da Estadão Conteúdo
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Márcio França será vice na chapa de Alckmin

O deputado Márcio França (PSB-SP) será o vice da chapa do governador Geraldo Alckmin (PSDB). O nome dele será anunciado neste domingo, segundo informações da Agência Estado, durante a convenção que oficializará o tucano como candidato à reeleição. França recebeu neste sábado o aval do pré-candidato à Presidência do PSB, Eduardo Campos, para ser o nome do partido na chapa tucana.

Presidente estadual do PSB paulista, França foi quem articulou o apoio a Alckmin. O acordo desagradou a ex-ministra Marina Silva, que trabalhou para que a legenda lançasse candidatura própria no maior colégio eleitoral do País. Ainda neste sábado, o PSB realiza a convenção que irá confirmar o nome de Campos a presidente e Marina a vice.

Ex-prefeito de São Vicente (1997-2004), França foi secretário de Turismo do Alckmin entre 2011 e 2012. Ainda na última semana, o governador de São Paulo Geraldo Alckmin havia convidado oficialmente o PSB a indicar um representante para ser o candidato a vice na chapa liderada pelo tucano, que tentará a reeleição este ano.

Entre 2004 e 2011, França cumpriu mandatos como Deputado Federal, assumindo a lidença do partido na Câmara dos Deputados. Segundo dados oficiais, na reeleição, em 2010, ele recebeu mais de 170 mil votos, o que o fez tornar-se o mais bem votado no Litoral Paulista.