
Tem policial defendendo a Lei Orgânica como quem bate palma em mágico de rua: só vê o show, não percebe o truque.
Tem policial defendendo essa Lei Orgânica como se fosse upgrade… mas a realidade é downgrade disfarçado.Tem policial defendendo a Lei Orgânica sem ler o texto… parece fã de reality show comentando final de temporada!Tem policial defendendo a Lei Orgânica sem ler… deve estar esperando o bônus secreto de unicórnios. 🦄
Tem policial defendendo essa Lei Orgânica como se tivesse encontrado o “pacote premium da valorização”… só esqueceram de ler as letras miúdas.
Tem gente aplaudindo antes mesmo de entender o impacto real nas próprias atribuições. Parece aquele aluno que comemora a prova fácil e depois descobre que era pegadinha.
Defender mudança sem analisar consequência é fácil. Difícil é explicar depois por que perdeu espaço, autonomia ou reconhecimento.Impressionante como tem gente defendendo essa Lei Orgânica como se estivesse ganhando promoção… sendo que pode estar assinando a própria redução de espaço.
Tem policial que virou fã de projeto antes mesmo de ler o que muda na prática. É tipo comemorar aumento… sem ver que veio junto a perda de atribuição.
Mas tá tudo certo. Depois que a estrutura mudar, a hierarquia apertar e as funções encolherem, a gente conversa.
Às vezes o maior talento não é investigar crime — é defender o que pode enfraquecer a própria carreira. ( “sic ” )
Autor : Pelucial.
Há quem confunda estabilidade no serviço público com imutabilidade do próprio cargo.
Não se trata de ignorância jurídica ingênua, mas de conveniente má-fé interpretativa.
Quando um servidor alega que determinada atribuição “não é da minha função” – mesmo sendo ela compatível com a natureza do cargo e essencial ao resultado investigativo – o que se invoca não é a lei, mas um suposto direito à não colaboração e de certo monopólio.
O presente texto diz respeito ao leitor Pelucial, que – por meio do comentário acima – ridicularizou colegas defensores da reestruturação das polícias civis como se fossem “fãs de reality show”. Nada mais inapropriado !
Serve apenas para reacender velho debate.
O sarcasmo, contudo, errou o alvo.
Não foram os apoiadores da lei geral que demonstraram desconhecimento do Direito Administrativo.
Foi o crítico, ao tratar cargo público como feudo pessoal e descrição de atribuições como cláusula pétrea.
O QUE A LEI REALMENTE DIZ
A Constituição Federal assegura ao servidor público estável a permanência no serviço público, não a perpetuidade do desenho funcional de seu cargo.
Cargos podem ser extintos, fundidos, transformados ou reestruturados por razões de interesse público ou reorganização administrativa.
O limite legal é claro: não pode haver desvio de função, quebra da natureza do cargo, redução de complexidade ou diminuição nominal da remuneração.
Fora disso, a Administração tem não apenas o direito, mas o dever de reorganizar suas carreiras para adequá-las às necessidades contemporâneas.
É exatamente o que propõe a Lei Geral das Polícias Civis, já aprovada no âmbito federal e em implementação em diversos estados: aproximar atribuições afins, racionalizar funções, consolidar carreiras e atualizar a arquitetura institucional.
Tratar esse movimento como “truque de mágica” ou “encantamento ingênuo” não é crítica; é revelador de quem não leu a legislação, não acompanha experiências exitosas de outros entes federativos e prefere o conforto da narrativa do “sempre foi assim”.
A FARSA DA “ESPECIALIDADE EXCLUSIVA”
O mantra “investigador só investiga” jamais encontrou amparo na realidade operacional ; tampouco na lei.
Toda investigação criminal moderna assenta-se sobre três verbos fundamentais: saber perguntar, saber ouvir e saber escrever.
Não há investigação sem entrevistas, sem registro fiel do que foi colhido, sem relatórios que documentem diligências.
O que houve, durante décadas, foi a transformação desse tripé funcional em moeda de barganha corporativa.
Repetia-se, sobretudo em equipes de plantão:
Quem não queria atender público alegava que não era função.
Quem se recusava a dirigir viatura dizia que “investigador investiga, não pilota”.
Quem evitava redigir boletins de ocorrência, requisições de exames e autos de apreensão invocava a existência do cargo de escrivão.
Quem se recusava a efetuar escoltas alegava que não era carcereiro.
Em muitos casos – e aqui não há generalização imprudente, mas registro de episódios concretos exaustivamente documentados ao longo de 24 anos de atuação como delegado de polícia – as alegadas limitações funcionais simplesmente desapareciam quando circulava o boato de que “teve algum pre$ente”.
Só por ouvir dizer – sem nada fazer – vinha com o conhecido : “quero o meu” !
A seletividade no cumprimento das obrigações revelava, então, sua verdadeira natureza: não defesa de especialidade técnica, mas direito autoconcedido à inércia.
A vagabundagem de alguns!
Sem esquecer que quando conveniente dominavam os equipamentos de telemática com de$envoltura, mas rotineiramente negavam-se a expedir singelas mensagens de dois parágrafos .
Devo também lembrar de alguns agentes de telecomunicações que eram verdadeiros sabotadores .
Danificavam as antigas máquinas de telex propositadamente para não cumprir as suas obrigações .
Mas eram muito diligentes para vender pesquisas sobre antecedentes para empresas , muitas vezes prejudicando um trabalhador que tinha um antigo e descabido indiciamento.
Para ilustrar : o escândalo no antigo DIRD , com a conivência ou omissão de valoro$os delegados.
Exemplos não faltam!
O LEGADO INCÔMODO DO FLIT PARALISANTE
Foram 24 anos observando e criticando essa patologia organizacional.
O Flit Paralisante não inventou a disfunção, mas a expôs com uma constância que, para muitos, tornou-se incômoda.
Deu nome e rosto à recusa sistemática de colaboração, à transformação de lacunas normativas em privilégios tácitos, ao ódio declarado ao cidadão que ousa buscar atendimento fora do “horário comercial”.
Diga-se , esse tipo de servidor conta com a simpatia de muitos delegados ; assim comunicar os fautores apenas acarretava a antipatia geral .
Não por acaso, quando a reestruturação geral começa a ganhar corpo, a resistência mais aguerrida não vem de quem aponta problemas concretos de implementação ; como eventual rebaixamento indevido de atribuições, perda remuneratória disfarçada, ausência de contrapartidas estruturais.
Vem de quem simplesmente não quer que nada mude.
Especialmente daqueles que entendem a função de investigação como privativa e vitalícia .
Porque mudar significa, para esses, perder o principal álibi histórico: o “isso não é da minha conta”.
O QUE ESTÁ EM JOGO
A reestruturação que se pretende – e que já se materializa em alguns estados não é um devaneio de burocratas de gabinete.
É resposta institucional à fragmentação das atividades , desperdício de talentos e corporativismo mafioso .
Ela propõe algo simples, mas revolucionário para os padrões atuais:
Que quem sabe perguntar e ouvir também pode registrar por meio audiovisual , elaborar autos e relatar;
Que quem está na linha de frente entenda o cargo como instrumento de serviço público em evolução, não como sacerdócio intocável;
Que a investigação criminal deixe de ser um ajuntamento de feudos autônomos e passe a operar como sistema integrado;
Por força da lei , nada disso suprime a autoridade do delegado na direção e condução formal do inquérito, na análise jurídica dos elementos colhidos ou na decisão sobre indiciamentos e demais providências processuais;
Apenas reconhece que, antes da conclusão do inquérito policial – formalizado eletronicamente – há um extenso trabalho de campo, entrevistas, diligências e registros que pode – e deve – ser compartilhado por todas as carreiras.
Atividades – de regra – compatíveis com a natureza e complexidade comuns a todas as carreiras operacionais .
Investigar não requer talentos especiais , requer-se dedicação e qualificação continuada .
RESISTÊNCIA LEGÍTIMA E RESISTÊNCIA PARASITÁRIA
É preciso distinguir, para não incorrer no mesmo maniqueísmo que se critica.
Há resistência legítima: aquela que fiscaliza a implementação da lei, que exige contrapartidas remuneratórias justas, que denuncia tentativas de precarização travestidas de “modernização”.
Essa é não apenas aceitável, mas necessária ao equilíbrio republicano.
Há, porém, a resistência parasitária: aquela que nada propõe, nada constrói, apenas se apega ao organograma congelado como escudo para o monopólio e para a não colaboração.
É a resistência do “não sou obrigado” que nunca esteve, de fato, na lei ; mas que, pela repetição e pelo silêncio cúmplice – pelo bom viver familiar – ganhou status de prerrogativa funcional.
É contra essa segunda que a reestruturação se volta.
Não contra o servidor que quer ver sua carreira valorizada, mas contra o corporativismo que, sob o pretexto de defendê-la, a mantém refém da própria obsolescência.
POR QUE O “PELUCIAL” ERROU
Quando o “ Pelucial” ironizou os defensores da reestruturação, acreditava estar desmascarando um truque.
Acabou, sem perceber, revelando sua própria dificuldade em aceitar que o Direito Administrativo não é um museu de cargos privativos e vitalícios .
Errou porque confundiu estabilidade com imutabilidade.
Errou porque tomou a denominação funcional como cláusula pétrea e definidora das atribuições .
Verdadeiramente, o sarcasmo do “Pelucial” não passou de um tiro no próprio pé.
O alvo era a reestruturação com a unificação nos moldes da Lei Federal ; o atingido foi o próprio argumento.
A FARSA DO DIPLOMA SEM VALORIZAÇÃO : COMO O GOVERNO ESTADUAL ENGANOU AS CARREIRAS”
Errou , também , por não ter lembrado que o diploma de nível superior – em quaisquer áreas – é mero requisito para inscrição no concurso .
E neste sentido parece que , até hoje, investigadores e escrivães não perceberam que não ocupam cargos técnico-científicos .
Foram vítimas de um engodo , uma farsa que custou muito caro para a Polícia Civil , pois escancarou um portão para alguns profissionais, sem vocação , recalcados e alguns mal-intencionados que escolhem o “capitis deminutio” em busca de mera estabilidade ou de dinheiro ilícito .
Não por coincidência , a maior parte busca a fila de inscrição para o cargo de Investigador .
De ser dito , nunca fomos contrários ao ingresso de portadores de diploma de curso superior ; agora uma realidade institucionalizada na Lei Geral .
A crítica ao requisito para o concurso não é um ataque ao ensino superior, mas uma acusação política contra o governo estadual e contra aqueles que elaboraram a pretensa “reestruturação” de anos atrás.
A exigência do nível superior neste estado – há mais de uma década – foi enganosa e deletéria.
Mas que agora serve de argumento contrário à reestruturação .
A lei geral repete o mesmo erro:
Art. 20. O quadro de servidores efetivos das polícias civis é composto por cargos de nível superior, em função da complexidade de suas atribuições, nos quais o ingresso depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os seguintes requisitos:
§ 1º Para o cargo de oficial investigador de polícia é exigido diploma de ensino superior completo, em nível de graduação, em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Pode ser teólogo , inclusive!
O VERDADEIRO SHOW
Certamente, o grande espetáculo não esteja na lei geral, nem nas reestruturações em curso.
Talvez esteja, há décadas, na capacidade de alguns setores do funcionalismo policial de convencer a opinião pública – e a si mesmos – de que existe virtude em desobrigar-se de atividades policiais inerentes a todas as carreiras.
De que recusar-se a dirigir, a escrever, a atender e a registrar ocorrências e termos de inquérito é “defesa da carreira”.
Não é , nunca foi!
Muito antes , é total desamor pela instituição e desrespeito aos colegas de trabalho.
Permanecer exatamente como está, com todas as suas disfunções reconhecidas e nenhuma solução encaminhada, não é “resistência à precarização”.
O verdadeiro show de mágica não está em defender a mudança.
Está em conseguir chamar de “especialidade” aquilo que sempre foi, no fundo, um álibi para não fazer aquilo que a lei obriga.
A reestruturação, ao extinguir esse álibi, não tira direitos.
Antes de tudo, apenas devolve ao cidadão aquilo que nunca deveria ter sido retirado: o direito a uma polícia que funcione e a policiais que, enfim, assumam que perguntar, ouvir e escrever não é favor, nem privilégio, nem truque.
Caro Pelucial , em que ponto da Lei se pode extrair que as funções encolherão ?
E ao contrário do que você – equivocadamente – escreveu: o maior talento não é investigar crime — ” é defender o que pode enfraquecer a própria carreira” …
O maior talento não é apenas investigar crimes, mas lutar contra o que pode enfraquecer a própria carreira.
E no caso da reestruturação conforme a LONPC -LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 – nenhuma carreira sairá enfraquecida para a grandeza da Polícia Civil.
De se observar o artigo Art. 6º, § 1º , da LONPC: as atribuições relativas às competências da polícia civil são exercidas exclusivamente por policiais civis em atividade, na forma da lei.
Perfeita explanação Dr Guerra, só não entendi por que o Estado de São Paulo foi a única que não teve nenhum tipo de reestruturação após Constituição Federal de 1988?
Desde a década de 90 Auxiliar e Técnico de Telecomunicações, Carcereiro, Motorista, foram transformados em Detetives ou Investigador, nos links tem a reestruturação de todos Estados.
https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Pol%C3%ADcia_Civil_do_Estado_de_Minas_Gerais&oldid=16552480&fbclid=Iwb21leAP7OdNjbGNrA_s5x2V4dG4DYWVtAjExAHNydGMGYXBwX2lkDDM1MDY4NTUzMTcyOAABHp6L-wj9F-1dc1HzTicOwzgwy-c4hzieHE5w0q9SXn7U12kQVL33v1zXF-1f_aem_kSBe0zNYqZmOw3F83lq7Nw
https://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument=&fbclid=Iwb21leAP7ObljbGNrA_s5tWV4dG4DYWVtAjExAHNydGMGYXBwX2lkDDM1MDY4NTUzMTcyOAABHv6jcIXe9NwOvUxfDSeamISx_z_Tcl1DpRrrMibGY0AtpijR_J0oyRtdH3Yq_aem_WdsrQi7gXEi3aVmRkbai8A [12/02, 19:57] Mark James: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=7724&codItemAto=68674&fbclid=Iwb21leAP7OaRjbGNrA_s5nWV4dG4DYWVtAjExAHNydGMGYXBwX2lkDDM1MDY4NTUzMTcyOAABHtJy2zXygV7Ujw_rdgD6qlqYbjjXojCOeW7mTyndanxnfAoSCpSSxUixsE4r_aem_qg243eyDroOfOoVnB0jktw
https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Pol%C3%ADcia_Civil_do_Estado_de_Minas_Gerais&oldid=16552480&fbclid=Iwb21leAP7OdNjbGNrA_s5x2V4dG4DYWVtAjExAHNydGMGYXBwX2lkDDM1MDY4NTUzMTcyOAABHp6L-wj9F-1dc1HzTicOwzgwy-c4hzieHE5w0q9SXn7U12kQVL33v1zXF-1f_aem_kSBe0zNYqZmOw3F83lq7Nw
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Sherlock , por uma razão muito simples e aferível por estudos dos anos 1960 , 1970 e verificando-se as exonerações e nomeações publicadas em Diário Oficial , pelo menos até a maldita distorção da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; mais de 60 % dos delegados de polícia – depois da multiplicação dos cursos de direito – diga-se pouco exigentes – são egressos da carreira de investigador. Salvo algumas louváveis exceções nunca passaram de tiras com “status” e salário melhorados. Poucos lutaram , verdadeiramente , pela transformação da Polícia Civil. Para esses: se melhorar estraga! Nos últimos 31 anos , ou seja , desde 1985 , apenas 5 (cinco ) de 13 ( treze ) DGPs não pertenciam á carreira de investigador , a saber : Dr. Antônio Carlos de Castro Machado ( advogado ) , Dr. Luiz Paulo Braga Braun ( professor e advogado civilista ) , Dr. Mário Jordão de Toledo Leme ( advogado ), Dr. Marcos Carneiro Lima ( desconheço ) e o Dr. Maurício Blazeck ( desconheço ) . E lamentavelmente o Desgualdo – investigador – grudou na cadeira por 8 anos. Na minha pessoal opinião : só arrombou a PC !
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