UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS: O FIM DO ÁLIBI PARA O BRAÇO-CURTO 2


Tem policial defendendo a Lei Orgânica como quem bate palma em mágico de rua: só vê o show, não percebe o truque.

Tem policial defendendo essa Lei Orgânica como se fosse upgrade… mas a realidade é downgrade disfarçado.Tem policial defendendo a Lei Orgânica sem ler o texto… parece fã de reality show comentando final de temporada!Tem policial defendendo a Lei Orgânica sem ler… deve estar esperando o bônus secreto de unicórnios. 🦄

Tem policial defendendo essa Lei Orgânica como se tivesse encontrado o “pacote premium da valorização”… só esqueceram de ler as letras miúdas.

Tem gente aplaudindo antes mesmo de entender o impacto real nas próprias atribuições. Parece aquele aluno que comemora a prova fácil e depois descobre que era pegadinha.

Defender mudança sem analisar consequência é fácil. Difícil é explicar depois por que perdeu espaço, autonomia ou reconhecimento.Impressionante como tem gente defendendo essa Lei Orgânica como se estivesse ganhando promoção… sendo que pode estar assinando a própria redução de espaço.

Tem policial que virou fã de projeto antes mesmo de ler o que muda na prática. É tipo comemorar aumento… sem ver que veio junto a perda de atribuição.

Mas tá tudo certo. Depois que a estrutura mudar, a hierarquia apertar e as funções encolherem, a gente conversa.

Às vezes o maior talento não é investigar crime — é defender o que pode enfraquecer a própria carreira. ( “sic ” )

Autor : Pelucial.


Há quem confunda estabilidade no serviço público com imutabilidade do próprio cargo.

Não se trata de ignorância jurídica ingênua, mas de conveniente má-fé interpretativa.

Quando um servidor alega que determinada atribuição “não é da minha função” – mesmo sendo ela compatível com a natureza do cargo e essencial ao resultado investigativo –  o que se invoca não é a lei, mas um suposto direito à não colaboração e de certo monopólio.

O presente texto diz respeito ao leitor  Pelucial, que – por meio do comentário acima – ridicularizou colegas defensores da reestruturação das polícias civis como se fossem “fãs de reality show”. Nada mais inapropriado !

Serve apenas para reacender  velho debate.

O sarcasmo, contudo, errou o alvo.

Não foram os apoiadores da lei geral que demonstraram desconhecimento do Direito Administrativo.

Foi o crítico, ao tratar cargo público como feudo pessoal e descrição de atribuições como cláusula pétrea.

O QUE A LEI REALMENTE DIZ

A Constituição Federal assegura ao servidor público estável a permanência no serviço público, não a perpetuidade do desenho funcional de seu cargo.

Cargos podem ser extintos, fundidos, transformados ou reestruturados por razões de interesse público ou reorganização administrativa.

O limite legal é claro: não pode haver desvio de função, quebra da natureza do cargo, redução de complexidade ou diminuição nominal da remuneração.

Fora disso, a Administração tem não apenas o direito, mas o dever de reorganizar suas carreiras para adequá-las às necessidades contemporâneas.

É exatamente o que propõe a Lei Geral das Polícias Civis, já aprovada no âmbito federal e em implementação em diversos estados: aproximar atribuições afins, racionalizar funções, consolidar carreiras e atualizar a arquitetura institucional.

Tratar esse movimento como “truque de mágica” ou “encantamento ingênuo” não é crítica; é revelador de quem não leu a legislação, não acompanha experiências exitosas de outros entes federativos e prefere o conforto da narrativa do “sempre foi assim”.

A FARSA DA “ESPECIALIDADE EXCLUSIVA”

O mantra “investigador só investiga” jamais encontrou amparo na realidade operacional ; tampouco na lei.

Toda investigação criminal moderna assenta-se sobre três verbos fundamentais: saber perguntar, saber ouvir e  saber escrever.

Não há investigação sem entrevistas, sem registro fiel do que foi colhido, sem relatórios que documentem diligências.

O que houve, durante décadas, foi a transformação desse tripé funcional em moeda de barganha corporativa.

Repetia-se, sobretudo em equipes de plantão:

Quem não queria atender público alegava que não era função.

Quem se recusava a dirigir viatura dizia que “investigador investiga, não pilota”.

Quem evitava redigir boletins de ocorrência, requisições de exames e autos de apreensão invocava a existência do cargo de escrivão.

Quem se recusava a efetuar escoltas alegava que não era carcereiro.  

Em muitos casos –  e aqui não há generalização imprudente, mas registro de episódios concretos exaustivamente documentados ao longo de 24 anos de atuação como delegado de polícia –  as alegadas limitações funcionais simplesmente desapareciam quando circulava o boato de que “teve algum pre$ente”.

Só por ouvir dizer – sem nada fazer – vinha com o conhecido : “quero o meu” !

A seletividade no cumprimento das obrigações revelava, então, sua verdadeira natureza: não defesa de especialidade técnica, mas direito autoconcedido à inércia.

A vagabundagem de alguns!

Sem esquecer que quando conveniente dominavam os equipamentos de telemática com de$envoltura, mas rotineiramente negavam-se a expedir singelas mensagens de dois parágrafos .

Devo também lembrar de alguns agentes de telecomunicações que eram verdadeiros sabotadores . 

Danificavam as antigas máquinas de telex propositadamente para não cumprir as suas obrigações . 

Mas eram muito diligentes para vender pesquisas sobre antecedentes  para  empresas , muitas vezes prejudicando um trabalhador que tinha um antigo e descabido indiciamento.

Para ilustrar : o escândalo no antigo DIRD , com a conivência ou omissão de valoro$os delegados.

Exemplos não faltam!

O LEGADO INCÔMODO DO FLIT PARALISANTE

Foram 24 anos observando e criticando essa patologia organizacional.

O Flit Paralisante não inventou a disfunção, mas a expôs com uma constância que, para muitos, tornou-se incômoda.

Deu nome e rosto à recusa sistemática de colaboração, à transformação de lacunas normativas em privilégios tácitos, ao ódio declarado ao cidadão que ousa buscar atendimento fora do “horário comercial”.

Diga-se , esse tipo de servidor conta com a simpatia de muitos delegados ; assim comunicar os fautores apenas acarretava a antipatia geral .

Não por acaso, quando a reestruturação geral começa a ganhar corpo, a resistência mais aguerrida não vem de quem aponta problemas concretos de implementação ; como eventual  rebaixamento indevido de atribuições, perda remuneratória disfarçada, ausência de contrapartidas estruturais.

Vem de quem simplesmente não quer que nada mude.

Especialmente daqueles que  entendem a função de investigação  como privativa e vitalícia .

Porque mudar significa, para esses, perder o principal álibi histórico: o “isso não é da minha conta”.

O QUE ESTÁ EM JOGO

A reestruturação que se pretende –  e que já se materializa em alguns estados não é um devaneio de burocratas de gabinete.

É resposta institucional à fragmentação das atividades , desperdício de talentos e corporativismo mafioso .

Ela propõe algo simples, mas revolucionário para os padrões atuais:

Que quem sabe perguntar e ouvir também pode registrar por meio audiovisual , elaborar autos e  relatar;

Que quem está na linha de frente entenda o cargo como instrumento de serviço público em evolução, não como sacerdócio  intocável;

Que a investigação criminal deixe de ser um ajuntamento  de feudos autônomos e passe a operar como sistema integrado;

Por força da lei , nada disso suprime a autoridade do delegado na direção e condução formal do inquérito, na análise jurídica dos elementos colhidos ou na decisão sobre indiciamentos e demais providências processuais;

Apenas reconhece que, antes da conclusão do inquérito policial – formalizado eletronicamente – há um extenso trabalho de campo, entrevistas, diligências e registros que pode –  e deve – ser compartilhado por todas as carreiras.

Atividades  – de regra – compatíveis  com a natureza e complexidade comuns a todas as carreiras operacionais .

Investigar não requer talentos especiais , requer-se dedicação  e qualificação continuada .

RESISTÊNCIA LEGÍTIMA E RESISTÊNCIA PARASITÁRIA

É preciso distinguir, para não incorrer no mesmo maniqueísmo que se critica.

Há resistência legítima: aquela que fiscaliza a implementação da lei, que exige contrapartidas remuneratórias justas, que denuncia tentativas de precarização travestidas de “modernização”.

Essa é não apenas aceitável, mas necessária ao equilíbrio republicano.

Há, porém, a resistência parasitária: aquela que nada propõe, nada constrói, apenas se apega ao organograma congelado como escudo para o monopólio e para a não colaboração.

É a resistência do “não sou obrigado” que nunca esteve, de fato, na lei ; mas que, pela repetição e pelo silêncio cúmplice – pelo bom viver familiar – ganhou status de prerrogativa funcional.

É contra essa segunda que a reestruturação se volta.

Não contra o servidor que quer ver sua carreira valorizada, mas contra o corporativismo que, sob o pretexto de defendê-la, a mantém refém da própria obsolescência.

POR QUE O “PELUCIAL” ERROU

Quando o “ Pelucial”  ironizou os defensores da reestruturação, acreditava estar desmascarando um truque.

Acabou, sem perceber, revelando sua própria dificuldade em aceitar que o Direito Administrativo não é um museu de cargos privativos e vitalícios .

Errou porque confundiu estabilidade com imutabilidade.

Errou porque tomou a  denominação funcional como cláusula pétrea e definidora das atribuições .

Verdadeiramente, o  sarcasmo do “Pelucial” não passou de um tiro no próprio pé.

O alvo era a reestruturação com a unificação nos moldes da Lei Federal ; o atingido foi o próprio argumento.

A FARSA DO DIPLOMA SEM VALORIZAÇÃO : COMO O GOVERNO ESTADUAL ENGANOU AS CARREIRAS”

Errou , também , por não ter lembrado que o diploma de nível superior – em quaisquer áreas – é mero requisito para inscrição no concurso . 

E neste sentido parece que , até hoje,  investigadores e escrivães não perceberam que não ocupam cargos técnico-científicos .

Foram vítimas de um engodo , uma farsa que custou muito caro para a Polícia Civil , pois escancarou um portão para alguns profissionais, sem vocação ,  recalcados e alguns mal-intencionados que escolhem o “capitis deminutio” em busca de mera estabilidade ou de dinheiro ilícito .

Não por coincidência , a maior parte busca a fila de inscrição para o cargo de Investigador .

De ser dito , nunca fomos contrários ao ingresso de portadores de diploma de curso superior ; agora uma realidade institucionalizada na Lei Geral . 

A crítica ao requisito para o concurso não é um ataque ao ensino superior, mas uma acusação política contra o governo estadual e contra aqueles que elaboraram a pretensa “reestruturação” de anos atrás.

A exigência do nível superior neste estado – há mais de uma década – foi enganosa e deletéria.  

Mas que agora serve de argumento contrário à reestruturação .

A lei geral repete o mesmo erro:

Art. 20. O quadro de servidores efetivos das polícias civis é composto por cargos de nível superior, em função da complexidade de suas atribuições, nos quais o ingresso depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os seguintes requisitos:

§ 1º Para o cargo de oficial investigador de polícia é exigido diploma de ensino superior completo, em nível de graduação, em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Pode ser teólogo , inclusive!

O VERDADEIRO SHOW

Certamente,  o grande espetáculo não esteja na lei geral, nem nas reestruturações em curso.

Talvez esteja, há décadas, na capacidade de alguns setores do funcionalismo policial de convencer a opinião pública –  e a si mesmos –  de que existe virtude em desobrigar-se de atividades policiais inerentes a todas as carreiras.

De que recusar-se a dirigir, a escrever, a atender e a registrar ocorrências e termos de inquérito é “defesa da carreira”.

Não é , nunca foi!

Muito antes , é total desamor pela instituição e desrespeito aos colegas de trabalho.   

Permanecer exatamente como está, com todas as suas disfunções reconhecidas e nenhuma solução encaminhada,  não é “resistência à precarização”.

O verdadeiro show de mágica não está em defender  a mudança.

Está em conseguir chamar de “especialidade” aquilo que sempre foi, no fundo, um álibi para não fazer aquilo que a lei obriga.

A reestruturação, ao extinguir esse álibi, não tira direitos.

Antes de tudo, apenas devolve ao cidadão aquilo que nunca deveria ter sido retirado: o direito a uma polícia que funcione e a policiais  que, enfim, assumam que perguntar, ouvir e escrever não é favor, nem privilégio, nem truque.

Caro Pelucial , em que ponto da Lei se pode extrair que as funções encolherão ?

E ao contrário do que você – equivocadamente – escreveu: o maior talento não é investigar crime — ” é defender o que pode enfraquecer a própria carreira” …

O maior talento não é apenas investigar crimes, mas lutar contra o que pode enfraquecer a própria carreira.

E no caso da reestruturação conforme a LONPC -LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023​​ – nenhuma carreira sairá enfraquecida para a grandeza da Polícia Civil.

De se observar o artigo Art. 6º, § 1º , da LONPC:  as atribuições relativas às competências da polícia civil são exercidas exclusivamente por policiais civis em atividade, na forma da lei.

Um Comentário

  1. Perfeita explanação Dr Guerra, só não entendi por que o Estado de São Paulo foi a única que não teve nenhum tipo de reestruturação após Constituição Federal de 1988?

    Desde a década de 90 Auxiliar e Técnico de Telecomunicações, Carcereiro, Motorista, foram transformados em Detetives ou Investigador, nos links tem a reestruturação de todos Estados.

    https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Pol%C3%ADcia_Civil_do_Estado_de_Minas_Gerais&oldid=16552480&fbclid=Iwb21leAP7OdNjbGNrA_s5x2V4dG4DYWVtAjExAHNydGMGYXBwX2lkDDM1MDY4NTUzMTcyOAABHp6L-wj9F-1dc1HzTicOwzgwy-c4hzieHE5w0q9SXn7U12kQVL33v1zXF-1f_aem_kSBe0zNYqZmOw3F83lq7Nw

    https://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument=&fbclid=Iwb21leAP7ObljbGNrA_s5tWV4dG4DYWVtAjExAHNydGMGYXBwX2lkDDM1MDY4NTUzMTcyOAABHv6jcIXe9NwOvUxfDSeamISx_z_Tcl1DpRrrMibGY0AtpijR_J0oyRtdH3Yq_aem_WdsrQi7gXEi3aVmRkbai8A [12/02, 19:57] Mark James: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=7724&codItemAto=68674&fbclid=Iwb21leAP7OaRjbGNrA_s5nWV4dG4DYWVtAjExAHNydGMGYXBwX2lkDDM1MDY4NTUzMTcyOAABHtJy2zXygV7Ujw_rdgD6qlqYbjjXojCOeW7mTyndanxnfAoSCpSSxUixsE4r_aem_qg243eyDroOfOoVnB0jktw

    https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Pol%C3%ADcia_Civil_do_Estado_de_Minas_Gerais&oldid=16552480&fbclid=Iwb21leAP7OdNjbGNrA_s5x2V4dG4DYWVtAjExAHNydGMGYXBwX2lkDDM1MDY4NTUzMTcyOAABHp6L-wj9F-1dc1HzTicOwzgwy-c4hzieHE5w0q9SXn7U12kQVL33v1zXF-1f_aem_kSBe0zNYqZmOw3F83lq7Nw

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    • Sherlock , por uma razão muito simples e aferível por estudos dos anos 1960 , 1970 e verificando-se as exonerações e nomeações publicadas em Diário Oficial , pelo menos até a maldita distorção da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; mais de 60 % dos delegados de polícia – depois da multiplicação dos cursos de direito – diga-se pouco exigentes – são egressos da carreira de investigador. Salvo algumas louváveis exceções nunca passaram de tiras com “status” e salário melhorados. Poucos lutaram , verdadeiramente , pela transformação da Polícia Civil. Para esses: se melhorar estraga! Nos últimos 31 anos , ou seja , desde 1985 , apenas 5 (cinco ) de 13 ( treze ) DGPs não pertenciam á carreira de investigador , a saber : Dr. Antônio Carlos de Castro Machado ( advogado ) , Dr. Luiz Paulo Braga Braun ( professor e advogado civilista ) , Dr. Mário Jordão de Toledo Leme ( advogado ), Dr. Marcos Carneiro Lima ( desconheço ) e o Dr. Maurício Blazeck ( desconheço ) . E lamentavelmente o Desgualdo – investigador – grudou na cadeira por 8 anos. Na minha pessoal opinião : só arrombou a PC !

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