A Fina Linha (ou o Abismo) entre Exortação e Desrespeito…O delegado aposentado Francisco Paula Leão ataca o Dr. NICO – nosso Secretário de Segurança – de forma vil e covarde 12

O SILÊNCIO ENSURDECEDOR

O Delegado Nico nunca representou a maioria dos Delegados de Polícia — nem quando ocupou cargos de comando na Polícia Civil, e muito menos como Secretário Adjunto.
Chegou onde chegou graças ao seu esforço, e apoio político, do qual sempre soube se servir.
Quando a categoria precisou de voz, você se calou, foi assim no episódio dos aumentos salariais, quando tivemos diferença a menor em relação aos Oficiais PM.
E agora, diante da LOP e da possibilidade de mudança de vencimentos para o regime de subsídios (um perigo), o silêncio se repete.
Vai ficar “mudo”?
Secretario Nico, convoque os Presidentes da ADPESP e do Sindicato, e outras Associações e conte a eles, para que transmitam aos filiados, o que está ocorrendo e em que pontos se encontram as negociações com o Governador e com os Deputados Estaduais.
Mostre a todos, inclusive à Polícia Militar, a inteligência, a articulação, a coragem e o classismo que todos esperamos de um colega Delegado de Polícia.
Não vá terminar sua gestao sem mostrar antes a que veio, depois de um jejum de mais de 60 anos sem que um Delegado comandasse a Segurança Pública.
Bota para quebrar, Nico!
Você não precisa do cargo na Secretaria de Segurança Pública.
Construiu com esforço um comércio sólido de pizzarias e não depende do Estado.
Mostra sua cara! Sempre esteve aí, agora é hora de mostrar se é de fato um dos nossos ou apenas mais um que se senta na “cadeira” e se esquece da sua origem.
A categoria não esquece quem se cala quando mais precisa falar.

Francisco Leão
Delegado de Polícia Classe Especial


O manifesto acima de um senhor que se vangloria de ter sido “boina azul ” – embora sem a coragem de um Carlos Lamarca –  depois membro da Força Pública , da PM e concursado como delegado de polícia e membro da “academia de letras dos delegados de polícia – cadeira 17. 

Diga-se, não sei que academia é essa; tampouco que boas obras  esse delegado aposentado escreveu .

Observo , por vezes , que ele gosta de visitar a Argentina – a terra do meu saudoso pai –  e , particularmente , penso que ele não deveria sujar as nossas calçadas com os seus sapatos …E muito pior: com as suas palavras!

Quanto ao texto, não há ninguém no mundo que já tenha criticado o NICO , tanto quanto nós.

Mas – várias vezes – elogiei merecidamente, lembrando que ele foi o único delegado que deu a cara a tapa para evitar uma tragédia no embate  na greve …

E o critico quase toda semana , mas nunca covardemente!

Nunca na escama…

E  somos do “Peixe”!

Frases como “Quando a categoria precisou de voz, você se calou” “o silêncio se repete” não são apenas críticas; são acusações públicas de covardia e omissão.

Quando ele se calou para a classe ?

Tal mentira , é uma tentativa de envergonhar o destinatário perante seus pares.

É um ataque à identidade profissional de Nico, sugerindo que ele é um traidor de classe, um “vendido”.

E isto , vai muito além da crítica a uma gestão.

E mencionar que ele “construiu com esforço um comércio sólido de pizzarias e não depende do Estado” é ambiguidade perversa . 

Serve para desqualificá-lo, insinuando que seu compromisso não é integral.

É uma exposição que pode ser lida como invasiva e desrespeitosa.

E já cometi esse erro, confesso!

Leão , tem quem escolha ficar – paralelamente ao cargo – praticando esportes e namorando moças – ou mesmo tocar guitarra na praia – né?

Qual o demérito de instituir um empreendimento – familiar – sólido ?

O seu  texto de Leão, sem dentes , é justamente ofensivo nas passagens  em que o tom se aproxima do insulto e do “desmascaramento pessoal”.

Questionando  a integridade de Nico enquanto delegado ; insinuando que a origem e o compromisso de classe foram esquecidos é fala covarde!

O que você fez no seu tempo?

Essa sua retórica , embora emocionalmente embalada  num contexto de frustração coletiva, fere a dialética republicana da crítica pública…

E você é fruto da ditadura militar…Golpista convicto!

Lembre-se : a crítica deve visar o ato de gestão, não o caráter da pessoa.

Para encerrar, você Leão – pelo que escreve – nunca mereceu ser delegado de polícia !

É um inimigo da democracia .

Efeito juíza Patrícia Acioli – Por que a magistratura e o MP evitam enfrentar a Polícia Militar ? Resposta

Em reportagem , no Conjur , o jornalista e advogado Eduardo Velozo Fuccia, expõe que policiais da Rota, em operação no Morro São Bento (Santos), sob a supervisão do GAECO , desligaram as câmeras corporais exatamente no intervalo em que receberam a indicação de uma “casa-bomba”, ingressado no domicílio, em seguida , baleando um dos acusados ​​e apreendendo drogas e arma, de modo que não há qualquer registro audiovisual dos momentos decisivos da diligência.

A juíza da 2ª Vara Criminal de Santos reconheceu a interrupção por cerca de uma hora e quarenta minutos; que o equipamento pode ser ligado e desligado livremente pelo próprio policial e qualifica como “inconcebível” a ausência de imagens dos atos mais relevantes, concluindo que isso torna a ferramenta “inútil” e levando à absolvição dos réus por ilicitude das provas decorrentes da violação de domicílio.

Mas não foi ao fundo da questão!

Talvez lembrando-se da juíza carioca : Patrícia Acioli…

O desligamento das câmeras justamente nos momentos críticos não é acidente técnico, mas padrão intencional documentado. Aceitar uma narrativa policial neste contexto seria premiar a torpeza.

Diga-se de passagem , lei futura , além de prever a obrigatoriedade das câmeras corporais deve criminalizar o desligamento e quaisquer fraudes praticadas com a finalidade de esconder a realidade dos fatos.

Destacando que , apenas policiais criminosos são contrários ao uso das câmeras .

A decisão da 2ª Vara Criminal de Santos no processo 1506214-68.2025.8.26.0385 representa um paradoxo institucional , embora , formalmente garantidora (absolveu os réus, aplicou corretamente conceitos e prescrições legais sobre inviolabilidade domiciliar), entretanto , salvo melhor posicionamentos , contribuiu de forma omissa quanto ao enfrentamento dos fatos.

Verdadeiramente, a decisão, embora benéfica para os réus, é um paliativo.

Sem medidas concomitantes de responsabilização dos policiais militares e reforma dos protocolos (ex.: gravação ininterrupta em operações, criminalização do desligamento doloso), ela se torna apenas um episódio num ciclo de abuso e nulidades , sem romper com a lógica que permite que a “banda podre – da polícia – continue perseverando no crime”.

Com efeito , ao considerar “em tese” materialidade e autoria sem analisar criticamente em que se baseiam tais elementos; ao identificar o desligamento das câmeras como “inconcebível” sem extrair as consequências para a criminalização e responsabilização da versão policial; ao silenciar sobre indicativos de flagrante forjado, coação e tentativa de homicídio , a magistrada exerceu o que se pode denominar viés de não confronto : estratégia decisória que – em linhas gerais – protege – aparentemente – os direitos fundamentais do acusado sem confrontar institucionalmente a narrativa estatal.

E realimenta as fraudes e a violência institucional!

Este padrão decisório, embora decorrente das pressões institucionais que recai sobre magistrados – nem tanto independentes quanto se pensa – produz consequências sistêmicas deletérias : perpetua práticas abusivas ao não gerar implicações reais para os agentes e órgãos “poderosos” ; corrói a legitimidade do sistema de justiça perante populações vulneráveis; e normaliza a impunidade institucional em um contexto de escalada da letalidade policial .

Ademais , a sentença é caminho suave para Apelação do Ministério Público com grande probabilidade de provimento e condenação dos réus , considerando-se o viés de confirmação – de preconceitos – da segunda instância paulista!

A sentença, apesar de tecnicamente defensável, opera dentro de uma lógica de contenção de danos pontual, e não de transformação institucional.

Ela gerencia o conflito sem resolvê-lo, e nesse processo, normaliza a ideia de que a versão policial – mesmo quando cercada de irregularidades graves e indícios de fraude – merece um status privilegiado de credibilidade que a versão do acusado, por preconceito e covardia , não tem.

A questão de ouro que a sentença não enfrenta : é crível que alguém, detido pela ROTA da Capital , em contexto violento, com direito ao silêncio, espontaneamente confesse participação em tráfico de drogas armado, com estrutura (“biqueira”, “contensão”, rádio), sem qualquer benefício concreto à vista?

Por que para este ex-delegado jamais algum investigado ou preso em flagrante confessou , admitiu , quaisquer crimes ; sendo que aqueles que o fizeram , alertados sobre o seu direito ao silêncio – mesmo na redação original da Constituição , quando o silêncio poderia ser interpretado em desfavor do acusado – sempre apresentaram justificativas defensivas ?

Por fim , a sentença rejeita frontalmente a tese de flagrante forjado:

“Importa destacar que a alegação de que os policiais militares forjaram as drogas é absolutamente inverossímil. Não se concebe que, em apoio ao Gaeco, não haja cumprimento do mandato de busca domiciliar e, sem qualquer justificativa, intrujassem substâncias ilícitas em uma segunda casa.”

Ingenuidade , né?

A PM em apoio ao MP , muito mais do que conceber , executa qualquer coisa com absoluta certeza de impunidade e da certeza de medalhas!

Desligamento de câmeras corporais de PMs gera absolvição de acusados por tráfico 1

FERRAMENTA INÚTIL

Desligamento de câmeras corporais de PMs gera absolvição de acusados por tráfico

5 de janeiro de 2026, 14h49

O desligamento de câmeras operacionais corporais afixadas nas fardas de policiais militares, impossibilitando a gravação de trechos de uma ocorrência que resultou na prisão em flagrante de dois homens com drogas e uma arma, resultou na absolvição da dupla. Além de insuficiente, a prova foi considerada ilícita.

Câmera corporal, câmeras nos uniformes de policiais

Câmeras corporais tiveram gravações interrompidas por mais de uma hora

Apesar de reconhecer demonstradas, em tese, a autoria e a materialidade dos crimes de tráfico e de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, a juíza Lívia Maria De Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP), considerou que a entrada dos PMs na casa onde estavam os materiais ilícitos foi ilegal. 

Segundo o processo, a gravação das câmeras corporais dos PMs se iniciou às 6h14, foi interrompida às 6h18 e retornou apenas às 7h58. Enquanto o aparelho estava desligado, dizem os agentes, uma testemunha indicou o endereço de um depósito com armas e drogas. Na ação, um dos acusados foi baleado. 

Depois de requisitar à Polícia Militar o envio da íntegra das imagens das câmeras dos policiais envolvidos nos fatos, a julgadora foi informada de que a gravação não sofreu qualquer tipo de edição ou supressão de conteúdo. A justificativa da PM foi a de que as câmeras podem ser ligadas ou desligadas por meio de um botão acionado pelos próprios policiais.

“Em outras palavras, o policial militar pode livremente iniciar e interromper a gravação, o que evidentemente torna a ferramenta inútil”, destacou a juíza, em relação à resposta da PM de que não houve edição no vídeo. De acordo com ela, é “inconcebível” a inexistência de gravação dos momentos mais relevantes da diligência.

“Não havendo provas de que o ingresso em domicílio foi autorizado pelo morador, tampouco da existência de justa causa que autorizaria a mitigação da proteção constitucional, as provas produzidas são ilícitas e inadmissíveis para sustentar um decreto condenatório”, concluiu a magistrada.

Garantia violada

O episódio aconteceu no Morro São Bento, no dia 11 de junho de 2025. De posse de mandado de busca e apreensão requerido à Justiça pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, policiais das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) vistoriaram o endereço de um investigado por tráfico.

Nada de irregular foi achado na casa do alvo da operação. Porém, os PMs deram continuidade à diligência porque, segundo eles, o investigado lhes informou a localização de uma residência de terceiro, no próprio morro, onde haveria entorpecentes e armamentos. Os policiais disseram que a porta do segundo endereço estava aberta.

A versão dos PMs foi contestada pelo alvo do mandado de busca, que negou ter passado qualquer informação sobre o depósito. A segunda casa revistada é do réu que foi baleado. Ele refutou que estivesse armado e possuísse drogas no local, afirmando que levou o tiro no banheiro, enquanto escovava os dentes para levar o filho à escola.

Para a magistrada, o atual entendimento doutrinário e jurisprudencial evoluiu para exigir que a entrada forçada em casa habitada pressuponha a presença de “justa causa previamente verificável”, a qual é posteriormente controlada pelo Poder Judiciário.

“A medida tem por escopo concretizar o princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio, garantindo que pessoas, em especial em comunidades, não fiquem sujeitas a invasão policial imotivada, ao mesmo tempo em que protege os policiais de acusação de abuso de autoridade”, explicou a juíza. 

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Processo 1506214-68.2025.8.26.0385