Procedimento Correto Segundo o Método Giraldi (Manual de Preservação da Vida)
Princípios Fundamentais do Método Giraldi
O Método Giraldi – “Tiro Defensivo na Preservação da Vida” – é a doutrina oficial da Polícia Militar de São Paulo (e de outros estados) para o uso da força letal, priorizando a preservação da vida, inclusive do próprio policial, inocentes e até mesmo do agressor.
Valores centrais:
O uso da arma de fogo é a última alternativa.
Procedimentos (não disparos) são regra; o disparo, exceção.
O disparo só se justifica quando todos os outros meios se mostram ineficazes, sendo motivado por necessidade clara e real, sempre dentro dos limites da legalidade, necessidade, oportunidade e proporcionalidade[1][2].
Etapas Técnicas Obrigatórias Antes do Disparo
1. Avaliação da Situação
Observar e identificar a cena: analisar o ambiente, identificar possíveis ameaças e distinguir alvos hostis de inocentes.
Avaliar se realmente há risco iminente à própria vida ou de terceiros, ou se a situação pode ser controlada por outros meios.
2. Uso da Técnica de Verbalização
Realizar abordagem verbal, identificando-se e ordenando a rendição ou a cessação da conduta perigosa do suposto agressor.
O policial deve verbalizar comandos claros como: “Polícia! Pare!”, dando oportunidade para o suspeito interromper a conduta antes da escalada do uso da força[1][3][4].
3. Busca de Alternativas Não Letais
Examinar se há meios não letais para conter ou neutralizar o risco, seja recuando, utilizando cobertura, ou empregando dispositivos de menor potencial ofensivo.
4. Postura Técnica e Tática
Utilizar abrigo tático e manter distância de segurança, minimizando a exposição de si e de terceiros.
Empunhar a arma com técnica, mas sem apontá-la ou disparar sem necessidade ou clareza do alvo.
5. Confirmação Visual Clara
Certificar-se, em ambiente controlado, se a pessoa abordada realmente representa ameaça.
Identificar sinais visuais claros (fardamento, distintivos, comportamento) que possam indicar que não se trata de um criminoso ou agressor.
6. Só Atirar em Última Instância
O disparo só será aceitável caso o policial tenha certeza de que a vida (dele ou de terceiros) está em perigo atual, concreto e insuperável por outros meios.
O tiro deve buscar neutralizar o risco, jamais executar ou agir por impulso, medo ou mera presunção da ameaça[1][5][2][4].
Resumo Tático do Método Giraldi
Etapa
Descrição
Justificativa
Observação e avaliação
Analisar ambiente e alvos
Evita erros trágicos
Verbalização obrigatória
Dar ordem clara e se identificar
O procedimento é regra
Busca de alternativas não letais
Explorar meios de neutralizar o risco sem disparos
Preserve vidas, inclusive do agressor
Confirmação positiva de ameaça real
Só dispara diante de alguém claramente hostil
Princípios de necessidade e legalidade
Disparar em última alternativa
Atuação proporcional, para cessar ação agressiva
Evita excesso e responsabilização
Fundamentação
O Manual do Método Giraldi reforça que erros de identificação, disparos precipitados e ausência de procedimentos de abordagem verbal antes do uso letal da força colocam o policial em risco jurídico, vulnerabilizam a instituição e contrariam os direitos humanos. O objetivo maior é que a atuação policial seja “zero a zero”: nenhuma morte desnecessária, para segurança de todos os envolvidos[5][2][4].
Em síntese: Antes de atirar, o sargento 3º Sgt PM Marcus Augusto Costa Mendes (ROTA)deveria — seguindo o Método Giraldi — ter observado e avaliado o contexto, verbalizado claramente sua presença e intenções, escolhido alternativas não letais e somente disparado caso tivesse certeza objetiva da ameaça, agindo dentro dos parâmetros de necessidade, oportunidade, proporcionalidade e legalidade, sendo o disparo a última e extrema alternativa.
O coronel da Polícia Militar de São Paulo, Nilson Giraldi, é conhecido por ser o criador do “Tiro Defensivo na Preservação da Vida” (TDPV), também conhecido como Método Giraldi. Este método é um conjunto de técnicas e normas que padronizam as ações policiais com arma de fogo, com o objetivo de reduzir disparos acidentais e desnecessários, além de otimizar o uso da arma em situações de necessidade. O método foi desenvolvido no final da década de 1980 e adotado pela Polícia Militar de São Paulo (PMESP) a partir de 1997.
À luz dos recentes acontecimentos envolvendo Eduardo Bolsonaro, torna-se impossível ignorar a flagrante demonstração de gangsterismo mafioso advinda de suas declarações públicas, atitudes e histórico político.
Mais do que mero destempero verbal, suas manifestações revelam traços claros de uma personalidade narcisista psicopática, cuja violência, prepotência e desprezo pelas instituições são teoricamente herdados de seu próprio pai – patrimônio nada invejável do clã Bolsonaro na política brasileira.
É sintomático perceber o quanto Eduardo Bolsonaro, diante do intenso cerco judicial e de investigações acerca da sua conduta (e de sua família), reage com agressividade, tentando inverter a ordem dos fatos e posar de perseguido.
Entretanto, o que se vê é a dificuldade típica do narcisista de aceitar sua mediocridade funcional e a decadência política de seu projeto de poder, cada dia mais desmoronado diante da opinião pública, das instituições republicanas e da Justiça.
Seu passado obscuro, envolto em polêmicas, favorecimentos e suspeitas de corrupção – muito mais do que simples rusgas partidárias – aponta para a necessidade de responsabilização em múltiplas esferas.
Não basta perder, como já perdeu moralmente, sua função de escrivão da Polícia Federal: é preciso que seja decretada sua prisão preventiva, diante do uso reiterado do cargo parlamentar para incitar ataques a autoridades, intimidar servidores públicos e fomentar a desestabilização democrática.
Além da justa prisão, é imperativo que o Judiciário – com coragem institucional e respeito ao devido processo legal – promova sua condenação criminal, casse seu mandato de deputado federal, o declare inelegível por todo o período previsto em lei e, por fim, proceda ao sequestro cautelar de seu patrimônio para garantir pesada indenização ao Estado e às vítimas de seus reiterados abusos.
Vale ressaltar que, ao buscar máscaras e proteção em figuras emblemáticas do cenário internacional – como Donald Trump, de quem tenta se aproximar para escapar da jurisdição brasileira – Eduardo reafirma sua essência antirrepublicana e míope.
Que se esconda, se for capaz, sob as bolas do saco de Trump, aguardando um eventual legalista na presidência dos EUA, que venha a tomar as medidas necessárias para prendê-lo e entregá-lo às autoridades brasileiras, pondo fim a um ciclo de impunidade e desmoralização das instituições nacionais.
Em uma verdadeira democracia, ninguém pode estar acima da lei, tampouco os que, travestidos de representantes do povo, tentam usurpar a República para benefício próprio.
Comando que Não Enxerga: Da Psique Ignorada ao Sangue nas Ruas
Basta um olhar atento aos detalhes da recente reportagem do Metrópoles para que se perceba o real ponto de inflexão no caso do sargento Marcus Augusto Costa Mendes: a negligência sistemática em relação ao componente emocional dos policiais, mesmo no ambiente autoproclamado mais exigente da Polícia Militar – a ROTA.
O afastamento de Marcus na esteira da morte do policial civil evidencia, sobretudo, o que sempre esteve subentendido nas políticas internas da corporação: a convicção de que basta disciplina e treinamento para tornar qualquer agente apto para o serviço policial ignorando, por completo, os fatores psicossociais que potencializam riscos para todos.
Contudo , é fundamental sublinhar que esta abordagem não busca, em nenhum momento, realizar qualquer juízo de valor ou imputar responsabilidade a Marcus pelos atos do pai.
Repudiamos qualquer leitura que derive de conceitos heredocráticos, moralistas ou vingativos, pois não cabe à análise científica, tampouco à crítica institucional responsável, pré-julgar indivíduos com base unicamente em laços familiares ou na biografia de ascendentes.
Contudo , cabe a indagação , um rapaz de 25 anos como o Sargento Marcus , diante do trauma de ter o pai preso por matar quem o repreendeu por estar praticando sexo com uma moça ( felação ) em lugar público, tem o necessário equilíbrio para trabalhar nas ruas , ainda mais num batalhão de combate violento como a ROTA ; que se diz destinada aos melhores.
Será que o comando jamais refletiu sobre tais aspectos e a deletéria influência no dia a dia policial , ainda mais no caso de o Sargento acreditar que o pai foi vítima de “uma armação” por parte dos criminosos?
E como conviver com o conflito interno : “combater o crime sendo filho de um criminoso condenado” ?
O mais emblemático aqui não é apenas a tragédia familiar envolvendo pai e filho policiais, mas sim a omissão objetiva e continuada dos chamados Oficiais do Alto Escalão , nos últimos anos egressos dos “setores ditos de elite” como a ROTA.
Omissão que se reflete por todo o aparato institucional, ainda que haja, formalmente, equipes de psiquiatria, psicologia e assistência social à disposição.
E os profissionais abnegados se esforçando – sem o devido reconhecimento – para humanizar e aprimorar critérios de seleção, qualificação , saúde , redução de acidentes, maior e melhor acompanhamento psiquiátrico e psicológico; sem estigmatização de quem adoece em razão do serviço.
Estigma – ser um 13 – que é a maior causa de não se buscar ajuda especializada!
Estudos como os de Murray, Farrington e outros deixam claro: o trauma familiar público – notadamente quando um pai é preso e exposto pela própria corporação – aumenta substancialmente as chances de sofrimento mental e de doenças emocionais em qualquer jovem, sobretudo em ambiente hostil e competitivo como o das tropas de elite.
O que aconteceu com Marcus teria ensejado – em qualquer instituição não contaminada pelo corporativismo ou pela ânsia de autoproteção – um escrutínio profundo sobre seu real preparo psíquico, independentemente de sua folha disciplinar.
Em vez disso, o comando da corporação optou por não enxergar o óbvio: a presença de um agente marcado por abalo familiar severo, bombardeado por estigma e pressão, em um ambiente onde a impulsividade é tão perigosa quanto a omissão.
A ROTA da Polícia Militar , frequentemente tratada como símbolo máximo de eficiência operacional, simplesmente nunca enxergou – ou ignorou ou manipulou – o potencial explosivo contido na questão emocional.
Isso, por vezes, reflete arrogância do oficialato da PM diante de qualquer análise interdisciplinar, como se uma formação militar bastasse para enfrentar temas de complexidade humana.
E um erro caro: em concursos e seleções, candidatos são sumariamente excluídos por traumas identificados em entrevistas; porém, quando a lealdade interna fala mais alto, fecha-se os olhos para sinais de alerta gritantes se o policial já faz “parte do grupo”.
É preciso reconhecer, sem rodeios: ao ignorar as vulnerabilidades emocionais dos próprios agentes, a PM/SP transforma servidores em riscos ambulantes ; para si, para os colegas e para a coletividade.
E como consequência vivenciamos o traumático homicídio do policial civil Rafael.
Deixou três crianças órfãs ; que ficarão desamparadas paternal e financeiramente.
Tudo será feito pelos procuradores do estado para que seus direitos sejam reconhecidos em grau mínimo , caso não se possa negar na totalidade.
O episódio do homicídio praticado por Marcus Mendes contra Rafael – e com a tentativa de se livrar da responsabilidade deslocando-a para a vítima – é menos um retrato pessoal ou familiar, e mais a prova contundente de uma miopia institucional.
O Oficialato da PM – composto por médicos , psicólogos , juristas , engenheiros, administradores , etc. – Não tem o direito de falhar no mais básico: entender e intervir, com competência, sobre o que há de mais precioso e delicado nas fileiras policiais – a mente e as emoções de seus próprios integrantes.
E entre a arrogância e a incompetência , há alguns Comandantes mais cuidadosos com suas lentes nos dentes e seus tratamentos estéticos na face sempre viçosa.
Enquanto investem em procedimentos estéticos e clareamentos dentários, não há verba para psiquiatras e psicólogos.
Deveriam usar apenas óleo de peroba quando com desfaçatez ( cara-de-pau ) subestimam a nossa inteligência com as suas costumeiras – falsas ou incompletas – versões oficiais,
Se preferirem a prioridade estética sobre vidas , então que continuem cuidando muito mais das suas delicadas cútis facial…
Mas que sejam envernizadas antes de – publicamente – normalizarem as ocorrências com assassinatos de inocentes!
Omissões e Desigualdade Também na Polícia Civil
A arrogância , a ignorância e a omissão também são abundantes entre delegados da Polícia Civil.
O assassinato do policial civil Rafael Moura, ainda que tenha como vetor imediato as falhas gritantes da Polícia Militar, também revela graves omissões e fragilidades internas da Polícia Civil paulista.
Tais debilidades são, em grande parte, consequência da postura frequentemente omissa e subserviente de seus dirigentes – em especial Delegados de Polícia de classe especial – incapazes de assegurar autonomia, voz crítica e condição digna de trabalho para seus agentes.
Soma-se a isso o notório esquecimento institucional e o desprezo histórico com que o governo estadual trata a Polícia Civil, quadro que se agravou sensivelmente sob a gestão de Tarcísio de Freitas, cuja política de segurança concentra esforços e recursos quase exclusivos na Polícia Militar, particularmente no atendimento aos privilégios do oficialato e de militares inativos.
Essa inversão de prioridades não apenas esfacela o serviço investigativo, mas encoraja dinâmicas corporativas perniciosas e a manutenção de velhos vícios administrativos.
Tamanha negligência do Poder Executivo exige, com urgência, a criação de auditorias independentes – e, se necessário, uma CPI – para apurar tanto a sistemática omissão governamental frente às demandas da Polícia Civil, quanto as reiteradas falhas disciplinares e episódios de violência protagonizados pela PM.
Os indícios são claros: se há tantas tragédias e abusos, é sintoma de que a saúde mental das tropas está severamente abalada — e isso, em última análise, reflete o desprezo do Estado pela segurança pública que deveria ser voltada, acima de tudo, ao cidadão.
Por fim , quando as exceções são inexistentes ou irrelevantes na prática, generalizar não é um crime, mas o único recurso retórico válido para escancarar um padrão.
Fantástico mostrou imagens da câmera corporal de PM que matou policial civil
Análise da Sequência Visual Documentada
As imagens da bodycam revelam de forma cristalina e incontestável:
Progressão em “desabalada carreira”: O sargento aparece correndo armado através de vielas estreitas, confirmando exatamente o relato dos depoimentos civis e contradizendo qualquer alegação de abordagem cautelosa ou protocolar.
Ausência total de verbalização: As imagens demonstram que não houve qualquer tentativa de comando, abordagem ou identificação antes dos disparos, confirmando os depoimentos convergentes dos policiais civis sobre a ausência de verbalização prévia.
Disparos imediatos: O sargento efetua quatro disparos de forma instantânea ao avistar Rafael Moura, sem qualquer tempo para identificação, avaliação de ameaça ou procedimento de segurança se abrigando atrás de uma escada e só após os disparos se ouve os gritos “polícia, polícia “. Cessando o fogo sempre com uma a pistola em posição de tiro recua para junto do colega de guarnição e este , logo depois , se aproxima dos policiais civis e toma a iniciativa de socorro , embora as imagens não tenham sido captadas, possivelmente tentando estancar a hemorragia.
A distância entre o sargento e o policial baleado era de aproximadamente 4 ( quatro ) metros.
Esse valor é compatível com os relatos sobre a impossibilidade de reação por parte da vítima e a dinâmica visual registrada, reforçando que o contato foi extremamente próximo e caracterizado por ausência absoluta de cautela ou verificação do alvo antes dos disparos.
Elemento surpresa total: A vítima Rafael não teve chance de reação, esboço de movimento hostil ou mesmo compreensão da situação.
Confronto com a Versão Defensiva
As imagens desmentem categoricamente elementos centrais da narrativa do sargento:
“Vulto no final do beco”: Falso – As imagens não evidenciam qualquer perseguição ou busca por indivíduo em fuga, mas sim aproximação direta e precipitada aos policiais civis.
“Percepção de ameaça iminente”: Falso – A sequência visual demonstra que os disparos precederam qualquer avaliação real da situação ou identificação do suposto “perigo”.
“Impossibilidade de identificar características”: Falso – As imagens revelam proximidade suficiente para identificação visual, especialmente considerando os distintivos ostensivos mencionados nos depoimentos civis.
Análise Pericial Defensiva e o Paralelo com Dolo Direto e Dolo Eventual
Introdução
A reavaliação do RELATÓRIO PERITO-DEFENSIVO frente à analogia entre “fodeu-se” e “foda-se” como reflexo dos conceitos de dolo direto e dolo eventual no Direito Penal, destaca como o exame do vídeo da bodycam transcende a narrativa defensiva e revela nuances subjetivas centrais à qualificação correta da conduta do investigado.
1. Metodologia: Integração Técnica e Jurídica
Análise minuciosa ( com emprego de softwares) das imagens corporais veiculadas pelo programa Fantástico, que passaram a público elementos até então restritos ao inquérito policial.
Confronto com depoimentos e versão defensiva, especialmente quanto à dinâmica no momento dos disparos e à ausência de comandos verbais ou identificação funcional.
Avaliação crítica da fundamentação jurídica inicial dada ao caso, destacando a diferença entre o erro grosseiro e o dolo eventual.
2. Essência do Paralelo: Fodeu-se x Foda-se
Dolo Eventual – “Foda-se” (Antes do Ato)
A atitude do sargento, demonstrada visualmente, ilustra:
Aceitação consciente do risco: O policial avança, arma em punho, sem verbalizar e atira à queima-roupa, diante de circunstâncias que permitiriam clara identificação prévia da vítima — aqui vigora o “foda-se”, típico do dolo eventual.
A ação temerária (progressão apressada, disparo sem identificação) revela desinteresse pelas consequências fatais potenciais, traço essencial do dolo eventual conforme a doutrina penal.
A indiferença à possibilidade do resultado letal é robustamente evidenciada pelo desprezo a protocolos e segurança rudimentar.
Surpresa/Erro – “Fodeu-se” (Depois do Ato)
A reação pós-disparos, com susto, tentativa de socorro imediato e confusão, exprime o “fodeu-se”: a constatação tardia de um erro trágico, sem intencionalidade no plano consciente, mas caracterizado pela aceitação anterior do risco.
Contudo, importante ressaltar: tal constatação ex post não exclui o dolo eventual, pois o risco já havia sido assumido no momento decisivo anterior.
3. Confronto Probatório: Da Imprudência Consciente ao Dolo Eventual
Imagens apontam progressão acelerada e ausência de cautela, refutando a alegação de legítima defesa putativa e ilustrando ação voluntária permeada de imprudência agravada.
Negligência operacional manifesta: ausência de verbalização, reconhecimento da vítima em distância curta e uso ostensivo de distintivos.
Cotejo com a versão defensiva: Inconsistências nos relatos como a falsa menção a um “vulto” ou “ameaça iminente” são desmentidas pelas cenas gravadas, consolidando a tese de que não houve surpresa legítima, mas ação precipitada e consciente dos riscos envolvidos.
4. Aspectos internos do comportamento agente: Dolo Eventual Confirmado
O elemento subjetivo central extraído das imagens, aliado ao contexto reincidente dos agentes e à cultura do “atira primeiro, pergunta depois”, reforça a presença de dolo eventual, não de culpa ou simples erro trágico.
A conduta evidencia aceitação prévia do resultado fatal diante de circunstâncias que impunham cautela redobrada e permitiam, com facilidade, evitar a tragédia.
5. Reflexos Jurídicos: Desmontagem da Legitima Defesa Putativa
Inexistência de erro inevitável: As imagens não mostram cenário de confusão justificada, mas imprudência grave e desrespeito a protocolos, incompatíveis com exclusão de ilicitude.
Fundamentação “delegatícia” refutada por prova técnica: Ao contrário de um “erro de tipo”, a conduta se aproxima de dolo eventual ou, subsidiariamente, imensa imprudência consciente.
Opinião nossa: dolo genérico na ação , ou seja, intenção de abater mais um criminoso , mostrar produção e galgar promoção. Motivo torpe. O erro foi quanto a pessoa, queria matar alguém que prejulgou ser criminoso. Matou um policial civil. O dolo existe com relação ao resultado morte, pois o agente quis matar (mesmo que por identificação estereotipada ou leviana da alvo/vítima).No caso do sargento Marcus, putativo não foi o exercício da legítima defesa, mas sim a existência do criminoso, ou seja, o agente construiu mentalmente um criminoso imaginário para justificar o seu agir letal costumeiro.
6. Impacto Estratégico em Defesa e Acusação
Para a acusação (assistência ou MP): As imagens são munição objetiva para descaracterizar excludentes e pleitear reclassificação para homicídio qualificado, inclusive pelo meio que dificultou defesa e eventual motivo torpe/fútil.
Para a defesa: Reduz drasticamente a margem para sustentar erro escusável ou legítima defesa putativa.
Para ação indenizatória: Fortalece o nexo causal e a culpa estatal, elevando o patamar da indenização moral e material devida à família da vítima.
7. Padrão de Conduta e Descontrole Institucional
Reincidência operacional e “modus operandi” perverso: O caso analisado insere-se em um ciclo repetitivo de condutas temerárias, agora documentalmente comprovado, exigindo resposta institucional rigorosa e revisão urgente de protocolos.
8. Valor Semiótico-Probatório das Imagens
As imagens da bodycam integram, sem margem para divergência, a passagem do “fodeu-se” (mera imprudência ou erro trágico) ao “foda-se” (desprezo consciente pelo risco, típico do dolo eventual). Ou seja, a conduta do agente foge do âmbito da fatalidade não intencional e ingressa no território do risco assumido, próprio do dolo eventual segundo a doutrina penal.
O quadro probatório audiovisual, portanto:
Afasta a mera imprudência/culpabilidade (fodeu-se);
Evidencia o risco assumido/dolo eventual (“foda-se”);
Impõe a reclassificação do fato para homicídio qualificado, o afastamento de excludentes e a responsabilização penal do agente;
E fundamenta o reconhecimento do direito de reparação integral à família da vítima.
Em suma: O material probatório audiovisual converte o debate subjetivo (dolo eventual versus erro) em certeza objetiva de que a conduta foi temerária e criminalmente relevante, traduzindo, com raríssima clareza, a doutrina penal do dolo eventual aplicada à realidade trágica dos autos.
Aplicação ao Caso do Sargento Marcus – Ônus Probatório
No caso do sargento Marcus, a defesa alegou legítima defesa putativa para justificar os disparos fatais contra outro policial.
Para que a tese seja acolhida, Marcus é quem deverá provar que, nas circunstâncias objetivas do fato, era inevitável o erro quanto à existência de uma agressão efetiva.
As imagens da bodycam, no entanto, apontam o oposto: elas mostram total ausência de agressão real, progressão precipitada, distância que permitia identificação e disparos realizados sem verbalização ou tentativa de averiguar a identidade da vítima.
Não se constata, pela prova técnica e testemunhal, situação subjetiva de medo imediato e justificado: o sargento tinha apoio de colegas, teve a possibilidade de reconhecimento a vítima policial , o que tira a plausibilidade do erro alegado.
Importância do Histórico Operacional
O fato de o sargento Marcus ter histórico de envolvimento em ações letais similares, atuando com modus operandi temerário (“atira primeiro, pergunta depois”), pesa contra a tese de erro justificável.
O histórico demonstra padrão de comportamento imprudente ou, no mínimo, tolerante com o risco de matar inocentes , circunstância pessoal que enfraquece a alegação de boa-fé e inevitabilidade do erro.
(Im)Possibilidade de Reconhecimento da Excludente
Julgados e a doutrina majoritária rejeitam a tese de legítima defesa putativa quando o erro não decorre de um contexto de temor plenamente justificável pelas circunstâncias, ou seja , elementos como o tempo, o lugar, o modo de execução, as condições em que o crime ocorreu, a ocasião, o ambiente, a maneira de agir do agente, sua reiteração e outras particularidades relevantes para o caso concreto.
Se o erro era evitável (por cautela, reconhecimento visual, verbalização ou averiguação sumária), a excludente não pode ser acolhida — há responsabilização penal por dolo eventual ou, subsidiariamente, por culpa grave.
Conclusão Prática – Caso Marcus
O ônus probatório é do réu: Marcus não dispõe de substrato probatório suficiente para amparar a legítima defesa putativa, já que as circunstâncias revelam imprudência, desprezo a protocolos e aceitação consciente do risco.
A alegação de legítima defesa putativa exige do acusado a demonstração de que o erro era inevitável diante das circunstâncias.
O histórico de ações letais reforça o entendimento de que não houve erro inevitável, mas atitude reincidente e incompatível com a boa-fé subjetiva exigida pela legítima defesa putativa.
Juridicamente, a tese defensiva deve ser afastada, restando a imputação de homicídio doloso (por dolo eventual) ou, no mínimo, imprudência gravíssima, sendo inaplicável a excludente sob as provas do caso.
A tese de legítima defesa putativa exige erro justificável e inevitável; no caso do sargento Marcus – especialmente pelo histórico e pela clareza das imagens – o erro era evitável e decorreu da própria imprudência, afastando a aplicação da excludente.
Triste conclusão
Mas…
E sempre vem um mas, um não obstante , um todavia e etc. .
Um animal nem sempre é um animal e o que para mim é um verme para outro pode ser uma serpente…
Se um promotor oferecer denúncia , se um juiz a aceitar e depois de uma série de recursos dos “advogados militares” um juiz , depois de longa instrução , pronunciá-lo ele irá ao Tribunal do Júri composto por “sete elementos de bem” , os quais com muita pena do Sargento assim raciocinarão depois de ouvirem os advogados esculachando o indivíduo que morreu : “ora, o outro já morreu mesmo , coitado desse rapaz…eu vou absolver “.
A justiça esperada, baseada em técnica, prova, lei e dogmática, frequentemente cede no júri diante do sentimento difuso de empatia , simpatia e até verdadeira compaixão pelos dois lados : criminoso/vítima.
Não esperem justiça do tribunal do bem … Ele traduz a permanente tensão entre o Direito Penal em sua pureza técnica e a justiça criminal em sua face humana, sujeita a paixões, mitos e compaixão seletiva.
Do Tribunal do Crime a “justiça” até pode acontecer pelas trombadas nas palafitas da vida!
Nota – O emprego das interjeições de desespero/surpresa fatalista:“meu Deus , fodeu-se” e “foda-se” de indiferença/desdémserve apenas para fazer analogia com as formas de dolo no Direito Penal (dolo direto e eventual). Não tem autor , nasceu os bancos das faculdades de Direito com os então inovadores Erro de Tipo e Erro de Proibição em substituição aos classicos e autoexplicativos Erro de Fato e Erro de Direito e já faz 40 anos, no mínimo.
No contexto , o desenvolvimento da comparação também leva em conta os estados mentais diante de situações-limite, especialmente no contexto de atividade policial ou em decisões críticas.
Não se está fazendo deboche das tragédias alheias.
No léxico do “advogado militar” os sinônimos de vítima de seus clientes: “o indivíduo”, “o mesmo” , “o elemento” estava a paisana e apontou a arma para os policiais.
Peço escusa pela grosseira analogia , mas a conduta do sargento da ROTA pode assim ser descrita para fins bastante didáticos :
Ele foi na certeza de estar pegando um criminoso cagando ( de surpresa sem chances de reação ) …
Pegou um policial trabalhando!
Viu um vulto um pouco antes ?
Então estava correndo atrás da própria sombra !
Ou escondem alguma circunstância inconveniente…
O policial civil estava com colete identificador e distintivo visível no peito.
Não levantou nenhuma arma , nem esboçou movimento.
Depois dos tiros se escutam os gritos: Polícia…Polícia…Sou polícia , caralho!
Muito tarde, já tinha 3 buracos em órgãos letais.
O Sargento queria matar e matou …
Fez três crianças sem pai e ainda temos que ouvir dois advogados e um coronel falando merdas e culpando o “individuo” !
O delegado que desenhou a “legítima defesa imaginária” , acho que pela sua visão monocular viu “tensão” no meio do cu do vulto , né?
Segundo a nossa visão cansada se percebe uma situação de ” tesão” …
Tesão de matar!
Fodeu-se ou foda-se?
Eis a questão…
Quando em determinada situação você se pergunta : Fodeu -se , o que faço ?
Será polícia ou bandido?
Grito “a mão pra cabeça”, perdeu?
Não,que se foda!
É só mais um!
No erro , quando a gente não quer no pensamento estala : fodeu-se!
Na vontade ou no tanto faz ( dolo ) o foda-se vem antes de apertar o dedo!
O Novo Produto de Exportação dos EUA: Crise Democrática, Autoritarismo e Crime
É sintomático dos tempos em que vivemos quando, ao olhar para o cenário internacional, vemos líderes da outrora referência de democracia exportando não valores, mas práticas que comprometem a ordem institucional e corrompem noções básicas de decência política.
Donald Trump, eleito pela segunda vez presidente americano, deixou um legado perturbador cuja principal “exportação” global ( e não apenas para regimes já fragilizados ) é a criminalidade institucionalizada, o ataque sistemático à democracia e à reputação internacional dos próprios Estados Unidos.
O Efeito Contágio: Do Capitólio para o Mundo
O trumpismo não é apenas personagem de um capítulo nos livros da história dos EUA: é um vírus ideológico disseminado além-mar.
Observa-se, em todos os cantos, o eco de suas estratégias antidemocráticas: líderes como Jair Bolsonaro seguiram à risca o manual de negar derrotas eleitorais, atacar cortes supremas e incentivar insurreições violentas.
O mundo assistiu, perplexo, 6 de janeiro de 2021, à invasão do Capitólio.
Dois anos depois, no dia 8 de janeiro de 2023 , no Brasil, por obra de Bolsonaro e seus sicários corruptos , idêntica tentativa colocou em xeque a solidez institucional e a própria estabilidade democrática nacional.
A Falta de Limites: Quando a Bajulação se Torna Perigo
A bajulação de figuras como Marco Rubio a Trump e , no Brasil , de gente como Tarcísio de Freitas a Bolsonaro ultrapassou limites éticos e morais aceitáveis.
Ironizando como asco: “Rubio é tão bajulador que mandaria suas filhas para a Ilha Epstein se Trump pedisse.”
Tarcísio não chegaria a tanto , mas não se nega a felações em Bolsonaro .
Não se trata apenas de metáfora cruel, mas do retrato nu e cru de uma elite política disposta a sacrificar qualquer princípio desde que seu líder profira a ordem.
Isso é a antítese do espírito republicano.
Criminalidade como Agenda Nacional e Internacional
A crítica não parte apenas de observadores distantes; é interna, ácida, e vem de cidadãos preocupados:
“A única exportação dos EUA que Trump alavancou foi a criminalidade.”
Sob a chancela do trumpismo, os EUA assistem – e permitem – a corrupção dos pilares de sua própria diplomacia, erodindo a imagem construída ao longo de décadas e tornando-se chacota entre outros líderes mundiais.
Não por acaso, comentários amargos como: “Trump já destruiu nossa reputação aos olhos de outros líderes internacionais. Eles riem dele e fazem seus planos contra ele em particular. Que bom para eles. Eu me juntaria a eles se pudesse!” , proliferam entre cidadãos americanos conscientes do abismo para onde a política estadunidense foi conduzida.
Democracia, Repúblicas de Bananas e Ditaduras
Nesse ambiente, a dúvida cruel paira: “Pessoal, nos tornamos oficialmente uma república das bananas ou uma ditadura?”
Não é questão de paranoia; é percepção real de esgarçamento institucional.
Quando a Suprema Corte se converte em mero escudo protetivo de criminosos de paletó, como expressa outro comentário :”Se não fosse pela nossa Suprema Corte, DJT estaria preso em algum lugar, que inveja dos brasileiros e dos seus juízes!”,resta pouco do ideal de justiça e muito do realismo cínico das democracias corrompidas.
A Reação Necessária
A conjuntura internacional revela uma rede de vassalos do trumpismo como Jair Bolsonaro e Tarcísio de Freitas.
Estes não são arautos de pacificação, tampouco visionários de um futuro próspero para seu país e povo. Ao contrário, suas posturas e práticas reafirmam a importação do atraso, da polarização e da corrosão democrática, do retrocesso e barbárie .
É papel do Flit Paralisante denunciar, sem hesitações, cada ataque autorizado à imprensa, ao Judiciário , à Educação pública que se quer militarizada e às forças democráticas.
Não se pode aceitar a tentativa , a pretexto de pacificação social , de tornar a impunidade política um direito adquirido dos que detêm poder e contam com o consentimento de bajuladores.
E não podemos normalizar discursos dúbios como o do pretenso herdeiro de Bolsonaro.
Tarcísio de Freitas mente ao falar: “Não haverá pacificação enquanto não encontrarmos o caminho do equilíbrio. Não haverá paz social sem paz política, sem visão de longo prazo, sem eleições livres, justas e competitivas. A sucessão de erros que estamos vendo acontecer afasta o Brasil do seu caminho!”
Verdadeiramente , não haverá paz enquanto gente como Bolsonaro e seus asseclas estiverem livres para disseminar seus ataques ao STF , ao TSE ; saindo em defesa de agressores estrangeiros e especuladores e conspiradores locais.
O Bolsonarismo com sua face grotesca é um importador das práticas criminosas do trumpismo ; esta afronta não apenas os EUA, mas toda a esperança de paz , progresso e civilidade entre as nações.
A todos aqueles que prezam a República e o Estado de Direito: não é hora de contenção de palavras, mas de ação e denúncia.
Não se trata apenas de debater, mas de escolher um lado na defesa da ordem democrática.