Conflito entre Policiais: Laudo Defensivo Escancara Inconsistências, Blindagem da Responsabilidade e Omissão Institucional no Caso Rafael Moura da Silva 7

RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PERITO-DEFENSIVA

Processo:

Solicitantes: Advogados

Interessados:

  • Vítima fatal: Policial Civil Rafael Moura da Silva
  • Investigado:3ºSgt-PM(ROTA)
    Objeto da Investigação:
    Arquivos contendo as transcrições dos depoimentos de policiais civis e militares, diligências , entrevistas , cruzamento de dados e imagens, bem como análise das conclusões técnico-jurídicas lavradas na fase policial, visando subsidiar assistência de acusação e ação indenizatória contra o Estado de São Paulo.

1. INTRODUÇÃO

A presente investigação perito-defensiva extrajudicial , objetiva aferir a consistência, verossimilhança e coerência interna e cruzada dos depoimentos constantes dos autos, cotejando-os com a fundamentação jurídica lançada pela autoridade policial, especialmente quanto à alegação prematura de legítima defesa putativa pelo policial militar envolvido no evento que culminou na morte no efetivo exercício das funções do policial civil Rafael Moura da Silva.

Esta investigação visa subsidiar tanto a assistência de acusação no processo criminal quanto a propositura de ação indenizatória contra o Estado de São Paulo por danos morais e materiais.

2. METODOLOGIA DA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA

Esta investigação defensiva compreende “o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido para auxiliar o exercício da advocacia  na obtenção de elementos probatórios destinados à tutela dos direitos dos constituintes. A investigação perito-defensiva extrajudicial é um procedimento técnico realizado por um perito independente (ou contratado pela defesa) para coletar, analisar e produzir provas técnicas que possam contestar a acusação ou fundamentar a tese defensiva em um processo penal e subsidiar atuação na esferas civil e administrativa.

Procedimentos adotados:

  • Leitura integral das transcrições formalizadas nos depoimentos dos policiais civis (………..), do militar investigado Sgt. Da ROTA.  Visita ao local , observação de imagens e entrevistas. ,
  • Checagem cruzada de dados objetivos: procedimentos, identificação visual, descrição do cenário e das ações
  • Aferição do padrão linguístico e da espontaneidade das declarações
  • Cotejo com a análise jurídica da autoridade policial
  • Análise da responsabilidade civil estatal

3. RECONSTRUÇÃO DOS FATOS PELA ANÁLISE DAS TRANSCRIÇÕES

3.1 Declaração do Sgt-PM – ROTA  

Relatou que, durante patrulhamento tático, ingressou em beco da comunidade após supor ter avistado um “vulto” suspeito e armado. Narra que correu armado e, ao virar uma esquina, deparou-se com indivíduo armado, efetuando quatro disparos instantaneamente. Reconhece não ter dado voz de parada ou realizado abordagem protocolar. Alega ter percebido tratar-se de policiais civis apenas após ouvir gritos de “polícia”.

3.2 Declarações dos Policiais Civis

(……) : Todos afirmam utilização ostensiva de distintivo policial civil, progressão cautelosa e protocolo operacional estrito. Ninguém realizou disparos ou qualquer ação hostil. As vítimas foram surpreendidas, ainda claro , por volta das 17h30 ,  pelos tiros disparados sem verbalização, abordagem ou ordem de parada. Destacada a ausência de qualquer ameaça à equipe militar nos minutos antecedentes ao confronto.

3.3 Outros Militares (Testemunhas e Comando)

Versões alinhadas ao sargento autor, com predomínio de justificativa quanto a interpretação subjetiva de “ameaça iminente”, seguida de desdobramento para identificação pós-fato da condição policial civil das vítimas.

Observação: Nada se esclareceu sobre o transporte da vítima em compartimento destinado a presos até o Hospital das Clínicas , trajeto de mais de 20 km,  em meio a trânsito congestionado.

4. REAVALIAÇÃO CRÍTICA: CONSISTÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS VERSÕES

Constatações técnicas relevantes:

Vago Relato do Investigado:
O sargento não detalha aspectos objetivos do alvo (“vulto”, “armado”, “vestes escuras”), omitindo horário e condições de visibilidade ; sendo sua narrativa notadamente genérica e pouco espontânea, limitando-se a elementos típicos de versão defensiva construída posteriormente.

Conduta e Procedimento Operacional:
Assume ter ingressado em local de risco “em desabalada carreira”, disparando sem comando, abordagem ou mínima verificação de identidade – conduta contrária aos protocolos vigentes nas forças policiais.

Depoimentos Civis Convergentes e Detalhados:
Versões dos policiais civis são materialmente coincidentes, coerentes nos detalhes fáticos, descrevendo rigorosamente a atuação policial civil, a surpresa com os disparos e a posterior identificação dos militares.

Ausência de Corroboração para a “Ameaça”:
Nenhum depoimento, salvo do próprio sargento, faz referência a qualquer indivíduo suspeito ou hostil, reforçando que não havia elemento estranho à cena que justificasse erro de identificação.

5. ANÁLISE DA FUNDAMENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

Prematuridade e Ausência de Contraponto:

A análise jurídica do delegado, sem fixar o horário dos disparos ,  relatado apenas em depoimento de um dos policiais civis , tendo  como plausível a legítima defesa putativa, não se limita ao depoimento do sargento, mas interpreta de modo monocular elementos de bodycam sem confrontar rigorosamente esses dados com as versões civis convergentes.

Desconsideração de Detalhes Cruciais:

Há desvalorização dos relatos civis convergentes, negligência aos distintivos apreendidos (com vestígios sanguíneos) e ausência de reflexão sobre falha de abordagem policial militar – elementos que não corroboram a tese de erro inevitável.

6. CONSTRUÇÃO DE VERSÃO DEFENSIVA PELO SARGENTO

A análise evidencia que o sargento, beneficiando-se do lapso temporal e das garantias do art. 14-A do CPP, construiu versão defensiva estratégica, com características típicas de orientação jurídica prévia:

  • Narrativa genérica e calibrada (“vulto”, “sensação de risco”)
  • Ausência de detalhamento objetivo do suposto alvo
  • Estrutura discursiva favorável à excludente de ilicitude
  • Negação sistemática de elementos objetivos (distintivos ostensivos)

7. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Fundamentos da Responsabilidade Civil Estatal

O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal. A responsabilidade decorre da teoria do risco administrativo, exigindo-se apenas comprovação do dano e do nexo causal entre a atuação estatal e o resultado lesivo, independentemente de culpa.

Pressupostos para Ação Indenizatória

1. Existência do Dano:

  • Dano material: Perda da renda familiar (pensão e salários futuros), despesas médicas e funerárias
  • Dano moral: Dor, sofrimento e abalo psíquico dos familiares

2. Nexo de Causalidade:
Restou amplamente comprovado que a morte decorreu de conduta de agente estadual no exercício da função, havendo elo inafastável entre a ação estatal e o resultado danoso.

3. Conduta do Agente:
Mesmo a alegada legítima defesa putativa não exime o Poder Público da obrigação reparatória: o erro operacional é risco próprio da atividade estatal.

Elementos Suficientes para a Propositura da Ação

Pelos documentos analisados, extraem-se elementos robustos:

  • Morte resultante de atuação direta de agente público em missão funcional
  • Ausência de dolo por parte da vítima e clara surpresa dos policiais civis
  • Reconhecimento unânime pelas testemunhas da inocorrência de hostilidade
  • Inadequação grave do procedimento adotado pelo militar

Legitimidade Ativa

Têm legitimidade para propor ação indenizatória: cônjuge, companheira(o), ascendentes, descendentes e demais dependentes econômicos da vítima.

Doutrina e Jurisprudência Consolidada

Nossa doutrina e jurisprudência é consolidada afirmando a responsabilidade civil do Estado nessas situações:

O Estado responde pelos danos causados a terceiros por ato de seus prepostos, ainda quando resultantes de erro operacional, sendo devida a reparação integral aos familiares da vítima.

8. ORIENTAÇÕES PARA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO

Como assistente de acusação, os familiares podem:

  • Propor meios de prova e requerer perícias especializadas
  • Solicitar perícias balísticas complementares
  • Requerer perguntas às testemunhas
  • Participar dos debates orais
  • Arrazoar recursos para majoração de pena
  • Fiscalizar a atuação do Ministério Público

9. CONCLUSÕES DA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA

A análise dos arquivos revela fortíssimos indícios de que o sargento Marcus Augusto Costa Mendes omitiu informações essenciais e apresentou versão adaptada para minorar sua responsabilidade penal, respaldando-se em alegada percepção subjetiva de ameaça não comprovada. A análise técnico-jurídica conduz-nos à sólida inferência de que o sargento, beneficiando-se do timing e das garantias previstas no art. 14-A do CP, construiu uma versão defensiva, assentada sobre orientação jurídica especializada, com o claro propósito de atenuar sua responsabilidade penal e ajustar a dinâmica do fato às teses excludentes de ilicitude ou culpabilidade.

Ao analisar o caso, nota-se que o delegado, ao endossar de forma quase exclusiva a narrativa do sargento autor dos disparos, produziu uma fundamentação preliminar precipitada, lastreada na tese de legítima defesa putativa. Tal atitude, em fase ainda de cognição sumária e ausência de elementos periciais conclusivos, cria efeitos reais e imediatos na orientação do inquérito, beneficiando — de forma involuntária, mas eficaz — a defesa do investigado.

Características desta Atuação

  • Desprezo pelos depoimentos convergentes das vítimas e testemunhas civis, fortemente comprometedores quanto à veracidade da versão do sargento.
  • Assunção precipitada da hipótese excludente de ilicitude, afastando prematuramente outras linhas investigativas (como dolo eventual, imprudência grave e excesso doloso).
  • Romantização ou naturalização da reação do policial militar, sem cotejo crítico com o contexto (uso ostensivo de distintivos, progressão cautelosa dos civis, ausência de verbalização, dinâmica dos disparos).

Os depoimentos civis, convergentes e ricos em detalhes, fortalecem tal conclusão.

Acrescenta-se, por oportuno, que – não obstante a fundamentação lançada pelo delegado venha a favorecer, de fato, a linha defensiva do  militar investigado – não caberia à autoridade policial civil, nas circunstâncias concretas, dar voz de prisão em flagrante ao policial militar, porquanto o delegado não mantinha conhecimento direto e imediato dos fatos ( certeza visual direta ) , não havendo presenciado quaisquer elementos flagranciais no momento da apresentação do caso à delegacia.

Ressalte-se que é absolutamente descabida, sob a ótica legal e procedimental, a prática – infelizmente recorrente em certos ambientes – de delegados “nomearem condutores do preso” em situação flagrancial sem observância à efetiva ciência do ato criminoso no momento de sua ocorrência.

No caso vertente, caberia ao próprio Comando da ROTA, que acompanhou o desdobramento das ações e, logo após o fato, tomou ciência das versões dos policiais militares envolvidos, além de analisar as imagens captadas pelas câmeras corporais, deliberar sobre eventual prisão em flagrante de seus subordinados, caso assim entendesse diante dos elementos concretos e da materialidade imediatamente disponível no contexto operacional.

Dessa forma, a formalização da prisão em flagrante, se pertinente, deveria ser determinada por aquele que detinha o dever de supervisão das atividades da guarnição da ROTA comandada pelo investigado , teve a posse real e a contemporaneidade dos fatos, e não por autoridade policial civil que apenas os conheceu posteriormente, por meio de relatos e apresentação indireta , espontanea , dos envolvidos.

Para o Processo Criminal:

Recomenda-se que a Polícia Civil , o Ministério Público e o Poder Judiciário promovam, antes de qualquer reconhecimento de excludente de ilicitude, exame crítico amplo, valorando objetivamente todas as versões e provas materiais.

Para a Ação Indenizatória:

Há fundamentos materiais, jurídicos e documentais suficientes para que os familiares ingressem imediatamente com ação indenizatória contra o Estado de São Paulo por danos morais e materiais. A probabilidade de êxito é elevada, sendo irrelevante a discussão sobre culpa do agente militar, dada a responsabilidade objetiva estatal.               

Em hipótese alguma se deve  aguardar a conclusão criminal, pois a PGE , caso decorra três anos da morte , alegará prescrição com a finalidade de criar obstáculos e infinitos recursos. 

10. RECOMENDAÇÕES JURÍDICAS

  1. Habilitação como Assistente de Acusação no processo criminal
  2. Propositura imediata de ação indenizatória contra o Estado de São Paulo.
  3. Requerimento de perícias complementares (balística, reconstituição no local, residuográfica, transcrições de gravações , exames de imagens por peritos particulares , entre outras )
  4. Impugnação da fundamentação antecipada do delegado plantonista
  5. Produção de prova testemunhal e pericial sobre as condições do socorro prestado ao policial; o que pode reforçar o dolo e a resposabilidade do estado.
  6. Contestação da eventual tese de legítima defesa putativa demonstrando que vem sendo empregada como clichê defensivo da policia militar  para esconder execuções sumárias” .
  7. Peticionamento ao Comando da Polícia Militar:  O advogado pode requerer formalmente ao Comando da ROTA ou ao Comando-Geral da PM-SP a abertura de procedimento apuratório na Corregedoria da Polícia Militar, visando examinar: o conduta operacional do sargento da guarnição ;  o cumprimento dos protocolos de abordagem e uso da força e a eventual responsabilidade disciplinar e penal militar de todos os envolvidos, de superiores omissos, inclusive.

São Paulo,  julho de 2025.

Justiça Suspende Mais Um Projeto Autoritário De Tarcísio de Freitas – Migalhas para a Faminta e Desavergonhada PM

São Paulo: O Teatro Autoritário de Tarcísio

São Paulo, terra de tradições plurais, agora é palco de um espetáculo perverso. No centro do cenário, o governador Tarcísio encena sua farsa mais ousada: vende a ilusão da “paz e ordem” enquanto, nos bastidores, orquestra um teatro de guerra. E como todo bom autoritário, não dispensa plateia  –  precisa da cumplicidade do público –  para normalizar o absurdo.

O Golpe da Caneta
Sua última jogada? Nomear 208 oficiais aposentados da PM, todos com soldos já garantidos, para assediar o sistema educacional.

Cada um receberá R$ 6 mil extras,  um prêmio por lealdade, não por competência.

A missão?

Vigiar diretores, supervisionar supervisores e, sobretudo, silenciar professores, os verdadeiros inimigos do projeto autoritário.

A Estratégia do Medo
Enquanto no Palácio trocam-se sorrisos e continências, as salas de aula são invadidas pelo sopro da censura. Esses 208 “monitores” não estão lá para educar, mas para:

  • Vigiar (o que o professor ousa discutir),
  • Registrar (quem desafia o discurso oficial),
  • Intimidar (para que a crítica vire sussurro).

Não importa mérito pedagógico, independência intelectual ou liberdade de ensino: a nova lei é a submissão. Pensar livremente vira “subversão”.

Explicar democracia vira “risco”. O aluno aprende, desde cedo, que uniforme fardado no recreio é mais importante que criatividade.

A Paz dos Cemitérios Intelectuais
Tarcísio chama de “pacificação” o que é, na verdade, estrangulamento do pensamento. Seu projeto é claro:

  • Educação policiada (para doutrinar),
  • Juventude despolitizada (para obedecer),
  • Funcionalismo amordaçado (para não resistir).

Sob o manto de “gestor pragmático”, esconde-se um caudilho moderno: usa a caneta como arma, o Estado como palanque e a PM como milícia pessoal.

Sua paz não é a da liberdade , é a do silêncio, onde ninguém ousa questionar.

O Crime Maior
O pecado não está apenas nos R$ 6 mil mensais desviados para apaniguados. Está no que essa máquina tenta matar: o futuro. Quando um professor hesita ao falar de direitos, quando um aluno cresce achando normal ser vigiado, a ditadura não chega com tanques:  avança com formulários, relatórios e o falso consenso de que “isso é segurança”.

Tarcísio, você não pode enganar a todos.

Há quem ainda veja, sob o véu do populismo autoritário, o projeto de poder que você realmente defende: um estado onde o saber é controle, a escola é quartel, e o cidadão, mero pagante.

Cães famintos

Não há mais disfarce: policiais militares aposentados, convocados sem concurso, são implantados nas escolas não para educar, mas para cumprir ordens.

Recebendo – sem nenhuma vergonha e darma de consciência – seis mil reais extras para enfileirar docentes, supervisionar diretores e caçar ideias que escapem do roteiro oficial.

Não protegem a comunidade escolar — são olhos e ouvidos do governador, cães de guarda adestrados pela promessa de um banquete que nunca chega.

Vigiam, controlam, silenciam.

Ao menor sinal de pensamento livre ou crítica, rosnam baixo e falseam relatórios para que os “infratores” percam seus empregos , fiéis à mão que alisa e alimenta.

As migalhas valem mais do que a dignidade de ser cidadão.

Adotam sem hesitar o papel de capatazes do autoritarismo.

Não há heroísmo: há bajulação e apego ao privilégio.

A justiça impede, por ora, o avanço — mas nem isso desperta neles vergonha ou dignidade.

Estão prontos, agachados, para qualquer nova ordem, esperando a próxima sobra cuspida pelo poder.

Preferindo a própria insegurança de vigilantes delatores ao desconforto da autonomia.

Enquanto os seus patrões ficam cada vez mais bilionários!

Não percam de vista: monitorarão indefesos educadores sendo também monitorados pelo crime organizado e bem armado!

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Justiça suspende contratação de PMs para escolas cívico-militares em SP

A Justiça de São Paulo suspendeu o edital do governo Tarcísio que previa a contratação de 208 PMs aposentados como monitores em escolas cívico-militares. A decisão liminar, atendendo a uma ação popular do PSOL, considerou a medida inconstitucional por dispensar concurso público e violar princípios orçamentários, destacando ainda o risco de dano ao erário e à rotina escolar. O Ministério Público apoiou a suspensão, argumentando que o modelo fere a Constituição, que exige concurso para profissionais da educação, e criticou o salário de R$ 6 mil — superior ao de professores temporários. 

O governo estadual anunciou que irá recorrer, defendendo o projeto como uma opção legítima de gestão escolar e garantia de segurança. Enquanto isso, a implementação do modelo fica paralisada até que sejam apresentadas justificativas que atendam às exigências legais. A decisão judicial reforça o debate sobre a militarização da educação e os limites da atuação do Estado em políticas públicas.

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