Corrupção Política e Policial , Jogo e Ludopatia – O Ciclo da Patologia Social Resposta

A tragédia da ludopatia, reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde e pelo ordenamento jurídico brasileiro, não é um fenômeno que nasce do acaso ou da simples fraqueza individual.

É, antes de tudo, o produto de um sistema perverso, alimentado por interesses econômicos bilionários e, sobretudo, pela corrupção sistêmica que infesta setores das instituições encarregadas de proteger a sociedade.

A corrupção estatal, frequentemente associada ao tráfico de drogas, é também o principal alicerce da engrenagem do jogo ilegal e de sua mais devastadora consequência: a patologia do jogo, a ludopatia.

Não se trata de mera omissão, mas de participação ativa de agentes do Estado na manutenção e expansão do submundo das apostas, seja pela venda de legislação, informação e proteção armada a casas clandestinas, manipulação de investigações ou cobrança de propinas para garantir o funcionamento de pontos do bicho, maquininhas, bingos, rifas , bets etc.

Assim como no tráfico de cocaína, onde a corrupção policial é condição sine qua non para o funcionamento das organizações criminosas, no universo das apostas e do jogo ilegal a engrenagem só gira porque há quem, com mandato político submete o agente  fardado e armado a servir ao crime em vez da lei.

O resultado é a perpetuação de um ciclo de destruição: o dinheiro do jogo ilegal financia a corrupção, que por sua vez garante a impunidade dos exploradores e o aliciamento de novos apostadores – muitos dos quais acabarão vítimas da dependência patológica, arruinando famílias, carreiras e vidas.

O artigo “O Abismo e a Rede: Rostos da Ludopatia Jurídica” escancara os efeitos devastadores do vício em jogos: dívidas impagáveis, crimes patrimoniais, destruição de lares e até suicídios.

O Estado, ao regular as apostas, até pode tentar mitigar danos, mas enquanto houver agentes públicos corrompidos, toda regulação será insuficiente.

Não há diferença moral, social ou jurídica entre o agente público  que facilita o tráfico de cocaína e aquele que protege o jogo ilegal: ambos são indutores diretos de patologias sociais gravíssimas, ambos traem a confiança pública e ambos perpetuam ciclos de sofrimento e violência.

A lavagem de dinheiro das apostas, como a do tráfico, financia o crime organizado, corrompe instituições e, sobretudo, destrói o tecido social.

O senador, deputado, vereador e o policial corrupto não são apenas cúmplices: sãos agente ativo da epidemia de ludopatia que hoje assola o país, especialmente os mais vulneráveis.

É preciso romper esse ciclo.

O combate à corrupção  , especialmente no tocante as Bets – é tão urgente para a saúde pública quanto o combate ao tráfico de drogas.

A impunidade dos agentes corruptos é o principal combustível da tragédia silenciosa do vício em jogos.

Sem responsabilização exemplar, sem depuração das instituições, estaremos condenados a assistir, impotentes, à multiplicação dos rostos devastados pela ludopatia – vítimas não só do jogo, mas da traição de quem deveria proteger.

A corrupção política e policial, seja no tráfico ou no jogo, é a patologia-mãe das demais.

Enquanto não a extirparmos, toda política pública será apenas um “enganativo”.

Sem pruridos hipócritas,  não há diferença entre o político e o policial que protege ou toma dinheiro do tráfico e o que protege ou extorque o jogo – ambos são agentes da doença social que destrói vidas, famílias e a própria democracia.

O texto no link abaixo do Jus Brasil é uma referência indispensável para operadores do Direito, legisladores e estudiosos do tema, contribuindo para o debate sobre a proteção dos vulneráveis no contexto da explosão das apostas online e dos desafios impostos pela ludopatia no Brasil contemporâneo.

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com