
A recente condenação da jornalista Rosane Oliveira, do jornal Zero Hora, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é mais do que um episódio isolado: é sintoma de um Judiciário que, blindado por prerrogativas e privilégios, se coloca acima da crítica e da lei.
O caso, amplamente repercutido pela imprensa nacional, escancara a escalada do corporativismo judicial e o avanço da censura velada no Brasil.
A jornalista foi condenada, por outra magistrada privilegiada , a pagar R$ 600 mil por divulgar, com base em dados públicos, a remuneração de uma desembargadora que, em um único mês, recebeu mais de R$ 662 mil em salários e indenizações, as quais caso sejam escrutinadas com isenção por órgão independente se mostrarão indevidas , logo: ilícitas.
Sentença arbitrária, fora de quaisquer critérios e perversa.
Pura vingança de quem nem sequer arbitra indenização de R$ 100.000,00 por danos morais decorrentes da morte de policial em razão das funções.
E ainda com mora de 20 anos para transitar em julgado e outros 15 para que os familiares recebam.
E de nada adianta – no tocante aos penduricalhos da casta jurídica composta por magistrados, promotores, procuradores e demais satélites – que futuramente tais indenizações decorram apenas de sentença com trânsito em julgado.
Eles praticamente já se anteciparam e os “restos a receber” serão julgados por eles para eles em tempo célere ; sem oposição de quem quer que seja.
No caso da jornalista, os números foram extraídos dos próprios portais de transparência do Judiciário.
Não houve fake news, distorção ou invasão de privacidade: houve jornalismo, legítimo e necessário.
A sentença, no entanto, enxergou “abuso de direito” na publicação da informação, como se o desconforto de uma autoridade justificasse restringir o direito da sociedade de saber como são gastos os recursos públicos.
Trata-se de uma inversão perversa: pune-se quem revela a verdade, protege-se quem deveria prestar contas.
Esse não é um caso isolado.
O Judiciário brasileiro, seletivamente, ao longo dos últimos 30 anos, tem reiteradamente recorrido a decisões que restringem a liberdade de imprensa e de expressão, ora sob o pretexto de combater fake news, ora para resguardar a “honra” de seus membros e de outros dignatários de tratamento diferenciado.
O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, especialmente, vêm protagonizando episódios de censura, bloqueio de redes sociais e supressão de conteúdos críticos, inclusive durante processos eleitorais.
Pior: são insensíveis aos direitos daqueles que por outras instâncias judiciais e administrativas foram penalizados e perseguidos por exercer liberdades garantidas constitucionalmente.
De se dizer que para o nosso Judiciário todo direito é relativo, menos os direitos e consequentes privilégios deles e de seus satélites .
O que está em jogo não é apenas a liberdade de imprensa, mas o próprio controle democrático sobre o poder.
Quando juízes se autoconcedem benefícios milionários, como a pretensa “venda de férias”, auxílios de toda ordem e licenças especiais, e ainda decidem o que pode ou não ser publicado sobre seus vencimentos e condutas, cria-se uma casta blindada, distante da sociedade e refratária à transparência.
Diga-se, quem vive gozando recessos e nem sequer comprova cumprimento de jornada de trabalho não tem direito a férias.
E vendem as férias e licenças pelo fato de não necessitarem delas para o devido descanso.
Estão sempre descansados.
Pior: alguns deles vendem sentenças , guardam a propina sob o colchão e são agraciados com aposentadoria com os mesmos direitos e penduricalhos !
E se duvidar abraçarão a árdua tarefa de despachantes de corrupção com direito a credencial da OAB ( aquela que diariamente tanto desprezam ).
A Constituição é clara: a liberdade de informação jornalística é plena, vedada qualquer censura prévia (art. 220).
O STF já reconheceu a não recepção da antiga Lei de Imprensa da ditadura.
Mas, na prática, decisões judiciais continuam a sufocar o debate público, intimidar jornalistas e ameaçar o direito fundamental do cidadão à informação.
A toga virou escudo e espada.
E o Judiciário, uma corporação que intimida críticos e se protege sob o manto da honra ofendida, ameaça transformar a democracia em tirania.
O silêncio imposto à imprensa é o silêncio imposto à sociedade.
Não há República possível sem transparência, sem crítica e sem liberdade de expressão.
Reafirmamos: o que é público deve permanecer público.
O Judiciário não pode decidir o que pode ou não ser publicado quando se trata de interesse coletivo.
É preciso romper o ciclo de privilégios, arbitrariedades e censura.
Defender a liberdade de imprensa é defender a própria democracia.
Que os Tribunais Superiores demonstrem que ainda há magistrados de verdade no Brasil colocando fim ( e punindo ) nessa sentença escandalosa…
Desonesta como tudo que é fruto do corporativismo!