Manifesto Político-Jurídico em Defesa do Direito de Defesa de Carla Zambelli  e por respeito aos Advogados –  ¡Te extraño, Justicia! 7

ADVERTÊNCIA – O escrito abaixo , tomando por exemplo o caso da deputada Carla Zambelli , é uma crítica contundente à atuação do STF e do Judiciário em geral, cada vez mais industrializado e alheio ao “mundo do ser” , levantando questões sobre politização, seletividade e garantias processuais.
A abordagem é importante para o debate democrático e para o controle social do Poder Judiciário;  entretanto  alertamos o leitor sobre o seu caráter opinativo e da ausência de exposição detalhada dos argumentos contrários. Não substitui a consulta direta às decisões judiciais e aos autos do processo para uma compreensão completa e equilibrada do caso.
Por se adotar um tom opinativo, com críticas contidas e sem contraponto detalhado, o texto deve ser compreendido  como um posicionamento pessoal  e não como relato neutro dos fatos.
Não é imparcial  e peca por ser generalizante ( como tudo no setor público, o Poder Judiciário vive e sobrevive do esforço incansável , comprometimento e talento da minoria virtuosa ) , mas não é ficcional.
Verdadeiramente, nele há muitas coisas que estão  engasgadas na garganta de muita gente .
Muitos gostariam de dizer, mas quem antagoniza – por mais manifesto que seja o seu direito e razões – com o Poder Judiciário será julgado nos termos, pesos e medidas que a ele aproveitarem.  

( Bairro de Salamanca – Madrid – Espanha )

Revisado às 08:00 de 19/05/2025

No teatro da política brasileira, onde o espetáculo frequentemente suplanta o Direito, o caso Carla Zambelli transcende a figura polêmica da deputada.

Tornou-se um sintoma  grave da transformação do Poder Judiciário em instrumento de arbitrariedade seletiva.

Zambelli, por trás da persona aguerrida, não é um titã do poder – não comanda máquinas partidárias, não tem fortuna para comprar influência, nem base eleitoral robusta.

Sua voz, por mais estridente  e desafinada que seja, jamais representou risco real às instituições.

No entanto, foi elevada a inimiga pública  de um STF que parece mais interessado em performar justiça do que em praticá-la. 

O caso do porte ilegal de arma é emblemático da politização da Justiça.

A lei é clara: a autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas( art. 10. § 2º, do Estatuto de Desarmamento ).

Entenda-se , a pessoa enquanto embriagada ou drogada não está protegida pela autorização e poderá ser presa em flagrante.

Reagir, sob violenta emoção, a uma agressão moral brutal não cancela em tempo real – automaticamente – a autorização para o porte.

E o porte ilegal de arma de fogo só deixa de existir – anulação ou perdimento – depois da notificação do seu cancelamento por autoridade policial ou judiciária, sempre assegurando-se ampla defesa. 

As limitações , pelo TSE, durante as eleições devem ser interpretadas caso a caso; portar arma  em colégio eleitoral como o da Capital é muito diferente de onde ainda há vestígios de coronelismo e adversários , as vezes da mesma família, se matam a tiros por suas paixões políticas regadas a cachaça.

Na Capital de São Paulo, se levar a ferro e fogo as limitações sobre a distância (perímetro de 100 metros a ser mantida de locais de votação) , nenhum membro de força armada ou de segurança, se estiver em folga – poderá sair de casa armado; mesmo quando não houver segundo turno.

E chamar uma mulher de “prostituta de luxo” em público, na frente do próprio filho, não é mera opinião – é violência.

Exigir que a vítima, em vez de reagir, busque calmamente a polícia é uma fantasia jurídica.

A legítima defesa não pressupõe cálculo racional; pressupõe humanidade.

Calculistas e frios são os psicopatas violentos.

Zambelli, por ser deputada, pode ter porte de arma.

E segundo a Secretaria da Segurança, o porte de arma de Zambelli é particular e foi emitido pela PF.

Ela não era um simples CAC.

Zambelli sacou a arma após ser moralmente agredida.

Não atirou.

Não empunhou a arma além do necessário para cessar a ofensa e conter o agressor.

E mais do que ninguém é a vítima que tem – desde que disponha de meios para tal – maior dever e direito de prender em flagrante o seu agressor.

Se um homem, em idêntica situação, revidasse com um soco na boca do agressor, lesionando seus lábios e quebrando-lhe vários dentes  , seria “defesa da honra”.

Para uma mulher, a reação virou “crime”.

Retoricamente: se Zambelli , em vez de deputada, fosse policial , uma promotora ou magistrada seria condenada pelo pretenso porte ilegal de arma caracterizado por emprego inadequado ?

Obviamente, não! 

Diga-se de passagem , muitos Juízes e Promotores , de folga , ingressam na sessão eleitoral e votam levando arma na cintura.

Para eles a interpretação da lei é diferente, ainda que , esvaziando o carregador de uma automática , matem alguém preto e pobre , em circunstâncias controversas , empregando arma 9mm de uso restrito e contrabandeada ( caso de um membro do MP , hoje Desembargador em SP ).

E tais interpretações , entre amigos , não servem como precedentes quando se trata de julgar e absolver cidadão ou policial comum.

De fato, julgamento fruto do corporativismo mafioso e da corrupção intelectual não pode servir como jurisprudência em benefício de quem não possui prerrogativas funcionais e aristocráticas.

O STF, no entanto, para condenar Zambelli , ignorou a realidade do conflito (o mundo do ser) e criou uma ficção ( um dever ser)!

A de que deve haver “uso adequado”, “proporcional” ou “não excessivo” de arma portada legalmente em meio a uma agressão em andamento.

Onde está a norma escrita que , de forma clara, diz que nas circunstâncias acima aquele que possuir a licença para portar arma para defesa pessoal incorrerá nas mesmas penas de quem não possui porte ?

Ela existe?

Ou foi construída (  inventada )  ao sabor do julgamento – um ato de puro decisionismo judicial.

Certamente, teria sido melhor então ter disparado nas pernas do ofensor (  que segundo consta é processado por crime contra a honra de Zambelli ) .

O STF , aparentemente , exigia de Zambelli que utilizasse a sua arma em defesa própria de forma dissimulada como ladrões fazem em muitos assaltos?   

E ainda mais absurda se mostra a acusação e a condenação pela suposta  invasão ao sistema do CNJ , repousando  sobre o testemunho de um criminoso confesso, cuja palavra vale tanto quanto um bilhete de loteria passada.

O suposto hacker, hoje acusando Bolsonaro com a mesma facilidade com que antes apontou Zambelli, narrou uma trama tão absurda que desafia o senso comum: uma deputada ordenando que fosse emitido um mandado de prisão expedido e assinado pelo próprio procurado: Alexandre de Moraes.  

Se isso fosse um filme, seria rejeitado pelo roteiro de um bêbado. 

E onde estão as provas materiais?

Onde está o indício concreto de que Zambelli ordenou ou sequer sabia da invasão?

Não há.

Há apenas a palavra de um estelionatário que , como todo golpista , fala o que convém e carrega quantos puder consigo.

Que digam os policiais que já se combinaram com estelionatários! 

O STF, no entanto, abraçou a narrativa sem questionar.

Por quê?

Porque o processo nunca foi sobre justiça – foi sobre acertos de contas de um Poder vítima de falsas acusações e críticas, algumas até legítimas, pela bancada da extrema-direita.

Aliás, bancada que bajula e não deixa faltar verbas e aprovações legislativas para os Tribunais dos Estados. E nada diz sobre as irregularidades, ineficiência e a corrupção nos tribunais estaduais.

A direita de Zambelli, verdadeiramente, escolheu desmoralizar o STF, o único Tribunal que tem poder de pôr freios a estupidez e cupidez desse pessoal.

Mas ainda que com grandes méritos , no Supremo, melhor dizer no Poder Judiciário em geral , sentenças ( de primeiro grau ) ; relatório , o voto ( a decisão do Relator )   e o Acórdão do Relator  ( contendo julgamento omitindo teor de declaração de voto vencido ) muitas vezes , para não dizer de regra, precede  julgamento.

O voto do Relator , nas instâncias superiores , já está pronto muito antes da defesa ter a oportunidade de falar ao colegiado.

Ora, se já vem de casa pronto para que  se perder tempo com advogado falando para as paredes.

O Poder Judiciário não quer ler, não quer ouvir e muito menos ainda olhar para a cara dos advogados.

Aliás, boa parcela dos Juízes não quer ver e ouvir ninguém

E quem faz qualquer crítica vira inimigo; pode cair numa suposta lista negra de desafetos no estilo de certos órgãos policiais.

Estão sempre muito ocupados trabalhando , no mínimo , 40 horas semanais ou muito ocupados  pensando em qual o melhor investimento ou melhor divertimento para gastar os seus penduricalhos ( aliás, quanto mais pobre o Estado da Federação, mais ricos seus magistrados e promotores ).  

A sustentação oral presencial, último “recurso” – no sentido de última oportunidade do acusado, foi negada a Zambelli – um desrespeito grotesco ao contraditório e ao advogado – Dr. Daniel Leon Bialski .

Pura e simplesmente, no caso Zambelli assim como de milhares de brasileiros, tal negativa da última oportunidade de o advogado falar pela defendida se deu em razão de o procedimento ter sido mera expectativa da pena.

Ela já estava condenada desde o recebimento da denúncia.

Um jogo processual de cartas marcadas , no qual o Réu se senta na mesa perdendo de lavada.   

Igualmente aconteceu ao Lula.  

E não se enganem , se Lula tivesse sido denunciado e julgado pelo STF , em vez de na República de Curitiba , ainda estaria na cadeia.

O falastrão ousava ameaçar abrir a CAIXA PRETA DO JUDICIÁRIO

No STF ele só teria voto favorável do Lewandowski , pois o que apadrinhou por ser advogado do PT ,  na primeira oportunidade foi alisar General e lhe deu punhalada nas costas; nem a enterro de familiar Lula pode comparecer.

E talvez seja essa a maior lição para os políticos de todas as vertentes , nunca fique dignificando Juiz que condena o seu adversário .

O inimigo ou algoz do meu inimigo meu amigo nunca vai ser!

Ele , o adversário político , pode ser inocente ou menos culpado!   

E quando o mesmo tribunal que condena é o único que pode reformar a sentença  é melhor nem perder seu tempo e dinheiro.

O Ministro poderá lhe aplicar uma multa em dinheiro por procrastinar o trânsito em julgado e lhe antecipar o mandado de prisão.   

Zambelli não está sendo julgada por seus atos, mas por sua persona.

Pelo conjunto da obra como militante histriônica.

Se fosse uma cidadã comum, sem notoriedade, teria sido absolvida ou – quando muito – punida com brandura.

Mas, por ser uma figura polarizadora, seu julgamento foi contaminado pelo desejo de “dar um exemplo” aos demais membros da direita que diuturnamente atacam o STF.

Repetimos , a maioria dessas críticas e acusações são impertinentes e falsas ; por interesses específicos ( mesquinhos ) da direita.

Nada a ver com o interesse público.

Mas o STF não pode descer ao nível dessa escumalha !

E esse é o perigo: quando o Judiciário vira palco de ajuste de contas, ninguém está seguro. 

Destacando que , embora não seja o caso do STF, nos Tribunais em que decisões , liminares e acórdãos são vendidos , cada qual  cuida da sua relatoria.

Voto divergente dá em tiroteio .

V.U.

O Ficciosismo Judicial

Sinteticamente , a acusação criou a tese de que ela, como funcionária pública – deputada – contratou o invasor de dispositivos e sistemas informatizados com a fim de falsificar documento público inserindo dados falsos em sistema com o objetivo específico de obter “vantagem midiática e política”, além de desmoralizar o sistema de Justiça”.

A lei penal, anos atrás, criou uma forma de peculato praticada por funcionário público, muito comum entre os operadores do sistema dos DETRANS, que consiste na inserção de dados falsos sobre veículos e condutores para expedição, emissão “negociada “de documento materialmente verdadeiro, mas ideologicamente falso.

Vale dizer: a finalidade da ação do funcionário público ao falsificar determinado documento público crime é ganhar dinheiro.

Exemplos comuns: alteração da categoria  da CNH do motorista sem que ele tenha cumprido a carga de aulas e se submetido a exames.

Alteração da motorização de veículos sem notas fiscais dos novos componentes, das notas fiscais de serviços  mecânico e com laudo veicular falso.

Exemplo clássico: esquentar motor a diesel de veículo novo em veículo a gasolina antigo.

A denúncia contra Zambelli, cuja prova principal, é a confissão do estelionatário que inseriu os dados falsos fabricando um arremedo de mandado de prisão pretensamente expedido e assinado pela própria pessoa que deveria ser capturada, criou uma fantasia acusatória: a deputada , como agente pública, contratou a invasão de sistema informatizado do CNJ , inserindo mandado de prisão em desfavor de Alexandre de Moraes com o fim de obter “vantagem midiática e política”, além de desmoralizar o sistema de Justiça”.

A tese da denúncia, em vez das provas , foi ajustada ao artigo 313-A do Código Penal brasileiro: inserir ou facilitar a inserção de dados falsos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o objetivo de obter vantagem indevida – “midiática e política – para si ou para outrem, ou para causar dano ( desmoralizar o sistema ) . 

A denúncia , em linhas gerais , deve descrever os fatos criminosos com todas as circunstâncias objetivas ( o que aconteceu , como , quando e onde ) e subjetivas ( quem e os porquês ), sendo indicado o número do dispositivo de lei supostamente infringido , os elementos de produção de prova técnicas e testemunhais.

A denúncia não comporta abstrações mentais do Procurador ou Promotor de Justiça.

A descrição detalhada do fato permite que o Réu entenda a situação e possa , por meio de advogado, se defender da acusação de forma justa.

O processo judicial não é palco para discussões acadêmicas ficcionais do órgão acusador.

No caso da denúncia em desfavor de Zambelli , podemos até pensar que , assim como no caso de Lula,  a denúncia do MP foi estruturada conforme preopinação dos Julgadores ( aqueles bate-papos diários no café entre Ministros e PGR )  , pois um mandado de prisão expedido e assinado pelo próprio sujeito passivo da prisão, flagrantemente , é uma grande piada.

Não é documento !

É crime impossível.

Não engana ninguém , não traz quaisquer vantagens e não desmoralizada coisa alguma.

Para a condenação agravada Julgadores dotados de grande criatividade argumentativa e pouca capacidade , no caso, demonstrativa , lançam em voto alegações como: causar relevantes e duradouros danos .

Outro ficciosismo judicial.

Com efeito, não existe nenhuma prova de dano , assim nem se deve perder tempo em discorrer sobre a relevância e duração ( dos danos ) .

Ademais, danos a  credibilidade e honorabilidade de instituição pública se prova, não se presume .

E de regra, tais danos morais são causados por aqueles que nela atuam; não por quem as difamam ou criticam .

E Instituição pública não perde clientes ( danos financeiros ) pela falta de credibilidade em seus serviços e pela negligência de funcionários que abandonam o sistema logado a espera de invasores.  

“É completamente absurda a atuação vil de uma deputada federal […] que causou relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições”, afirmou Moraes.

Muito mais absurdas e vis são as vendas de sentenças Brasil afora!

E ainda mais vil quando se vê a blindagem de Tribunais , colocando -se a maior culpa no “despachante de corrupção”.

Às vezes , como ocorreu , despachados para o outro plano!

Verdadeiramente, no caso de sentenças judiciais , a maior culpa e vilanidade é de quem as vende e – quando dá azar, não sabe ou não soube vender bem – acaba premiado com aposentadoria compulsória.

E sabe-se lá o motivo , a gente só vê Juiz ladrão com mais de 30 anos de serviço público!

Mas sem perder a linha , o Judiciário , há muito tempo,  opera sob uma lógica perversa: a do ficciosismo judicial.

Os julgadores não interpretam a lei – inventam-na.

Não aplicam o Direito – encenam-no, bem-vestidos com suas roupas quase sacerdotais confeccionadas com panos nobres , sobre  ternos de alta costura e nos pulsos elegantes Vacheron Constantin e  Patek Philippe…

Os mais pobres usam populares Rolex.  

O processo penal, que deveria ser garantia, virou um teatro  absurdo e luxuoso , onde o réu é tratado como inimigo e a defesa como formalidade dispensável e procrastinatória.  

E não é somente  em matéria de direito penal!

E do STF , não se pode esperar muito em razão da absurda litigiosidade e tantos erros e injustiças nas esferas a ele inferiores , pois confessadamente se vê obrigado a escolher o que é matéria de relevância e de repercussão geral.  

Nessa linha de imperfeições , Zambelli , aparentemente, foi condenada – tal como milhares de brasileiros – sem provas mínimas de autoria e materialidade ,  sem ampla defesa, sem direito a todos os recursos previstos em lei, especialmente os mais importantes que são aqueles endereçados ao STJ ( Especial ) e STF ( Extraordinário ) .  

Se isso é justiça, então a justiça já morreu. 

Ou melhor: nunca existiu para a maioria das pessoas.

E Zambelli foi abandonada.

Por Bolsonaro, por Moro, pelos mesmos que um dia a aplaudiram.

A direita brasileira, como sempre acontece na política , adotou a estratégia do “cada um por si”.

Nenhuma solidariedade, nenhuma coragem de enfrentar o pretenso arbítrio judicial , pelos meios legítimos e elevados.

A direita só é unida para chicanas que possam beneficiar a fonte majoritária dos seus votos, o homem que como nenhum outro político brasileiro sabe manipular toda a torpeza de pelo menos metade do eleitorado.

Além de ser o retrato vivo da fealdade do brasileiro: violento, preconceituoso , desonesto e , miseravelmente , ignorante diplomado e concursado.

É mais fácil sacrificar um aliado  ( tóxico e que queima o filme ) do que lutar por princípios que a todos, indistintamente , aproveitarão.  

Este caso não é sobre uma deputada.

É sobre todos nós.

Se o STF pode suprimir a liberdade e o mandato de uma figura pública com processos frágeis e julgamentos enviesados, pode fazer o mesmo  – e com muito mais facilidade – com qualquer cidadão.

Basta que você vire inconveniente.

Basta que você desafie o poder estabelecido. 

E ainda que portador de visíveis problemas mentais como esquizofrenia e alcoolismo crônico não haverá Ministro , de ofício , submetendo o réu ao necessário exame acerca da capacidade mental do acusado.

Para a defesa é muito delicado suscitar a incapacidade mental do defendido , especialmente sem provocação de familiar.

De regra, tal medida não é requerida pelo advogado.

Delegado poderia , mas não quer saber…

Na audiência de custódia todos poderiam , mas também ninguém quer saber …

E nem sequer se olha para o custodiado…

É uma audiência em que poucos juízes “dão audiência” ao seu jurisdicionado!

Sim,  ainda há que se preocupe efetivamente com os direitos dos presos.  

Defender Zambelli não é defender sua persona – é defender o Direito.

É lembrar que, em um Estado Democrático, ninguém pode ser condenado por ser quem é, e ser do jeito que é , apenas pelo que fez.

E mesmo assim, só com provas. 

Se ninguém pode ser condenado por atos que não praticou com muito mais razão não pode ser condenado por condutas e resultados abstratos ; que só existem na mente do julgador.

Se aceitarmos esse precedente, amanhã seremos nós na mira.

E não haverá ninguém para nos defender. 

Zambelli, a rigor, não deveria ser o melhor  exemplo para este debate trágico.

Mas se faz necessário.

Porque sua condenação é um espelho – e o que ele reflete é o rosto de uma Justiça que já não se reconhece.

“Te extraño, Justicia.”    ( em sentido duplo )

Rcguerra

“sub censura”

Um Comentário

  1. ela contratou um hacher pra invadir os computadores do seu STF e emitir um M. Prisão falso contra um ministro que fez com que milhares de pessoas continuassem num mundo paralelo.

    ela queria descredibilizar um sistema eleitoral inteiro que deu vitória para ela e outros tantos, porém só poderia servir a eles, aos demais era um algoritmo fantasioso e desonesto.

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  2. Acolhendo a tese ventilada de perseguição e abuso sistemático, Zambelli está experimentando aquilo que ela defende, um sistema persecutório implacável e que ignora os fatos colacionados, aplicando o velho direito penal do inimigo, e concordo com as reflexões acima, autor Tiago, ela traz consigo grande periculosidade, flerta com golpismo, não mede esforços para subverter a verdade, faz da mentira uma arma poderosa, que sabe usar como ninguém.

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    • Clint , não tenho e não tenho a menor simpatia por ela e menos ainda da Janaina Paschoal que , por ter mais cultura , emprega a fraude e ardil. Mas essa Zambelli , também desequilibrada e teatral , foi instrumentalizada tal como aqueles meninos pequenos do Ginásio que são instigados a desafiar grandão para briga com a garantia de que não irá apanhar que intervirao …kkk E o moleque fica provocando a escola inteira bancando o valente . E os grandoes fazem que não ligam , até que um belo dia ele vai dar uma de valente pra cima de quem já perdeu a paciência …Toma um pau de louco na saída e todo mundo , os instigadores principalmente , dá risada e diz bem feito. Zambelli estava reeleita com cerca de 800.000 votos , a terceira melhor votada . Fez aquela grande merda a poucas horas da votação em segundo turno , estando avisada por Ministro que seria bom ela parar de arrumar aproximação. Sifu! Eles , assim como são criativos para absolver um amigo ou um pagante , são criativos para ferrar com a vida de um desafeto gratuito . Ela perdeu o mandato e perderá a liberdade por um bom tempo até que se rebaixe pedindo perdão…Aí eles botam tornozeleira nela. Não se deve arrumar aproximação com magistrados , seus familiares e parentes. Magistrados são homens com grandes fraquezas , não espere compreensão e benevolência de quem tem o orgulho de cristal fino. E para piorar a direita ataca, sistematicamente, o STF desde 2019. Mas lambe os bagos dos demais Tribunais Federais e Estaduais , mesmo sabendo de todas as irregularidades, ineficiência e corrupção. Governo de direita , a exemplo do que faz Tarcísio , não deixa de dar tudo o que eles querem. Pacto do ganha-ganha , todo mundo enche o bolso na ” forma da lei e dos costumes” . Não posso generalizar , mais íntegros são minoria . A maioria , verdadeiramente , não comete crimes , mas são descomprometidos com a justiça e intelectualmente desonestos

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      • Sim, Judiciário é falho, temos o exemplo de Moro, Rocha Matos, e Juíz do Piauí que impronunciou a si próprio num homicídio, mas, embora concorde com suas palavras, não deixo de admirar a justiça poética que se apresenta, a perseguida de hoje é aquela que ontem deu vez e voz a perseguidores.

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        • creio que a questão de Zambelli e Bolsonaro não é uma questão para o Direito Penal e sim de Psiquiatria, não de pena privativa de liberdade, mas de pena de medida de segurança.

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  3. Esse é o dr. Guerra que conheci e que com quem um dia tive o privilégio de ter trabalhado. Sem ideologia, sem lacração. Muitas vezes o presenciei sendo justo, só isso, justo com aqueles que alguns tentavam fritar. Fazia um bom tempo que esse Guerra estava sumido, parabéns pelo retorno.

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