Além de ser um grande filho da puta com a Pátria, para com a sua família, seus colegas e sua Instituição, esse otário provavelmente enche o cu de cachaça antes de disparar seus dejetos mentais.
Agora vai ficar esperando uma anistia que não virá para ele e depois sonhar na cadeia, sem salário e sem pensão para os familiares , com a eleição de um presidente de extrema-direita que lhe dê indulto!
Preliminarmente, aqui – sem nenhuma pretensão acadêmica e sem o zelo que o assunto merece – tratamos de colocar em discussão anseios e ideias bastante antigas.
A Polícia Civil paulista, instituição fundamental para a garantia dos direitos, da ordem e da justiça, atravessa um momento de inflexão.
A readequação de sua Lei Orgânica, em consonância com as diretrizes federais, representa não apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade histórica de romper com práticas arcaicas e promover avanços concretos na eficiência, independência e qualificação de seus quadros.
O Fim do Apadrinhamento: Mérito e Qualificação como Critérios Objetivos
Historicamente, a ocupação de cargos de direção e de chefia na Polícia Civil esteve, não raro, atrelada a critérios subjetivos, distantes do mérito e da competência técnica.
Os critérios mais comuns: prestígio pessoal ou potencial arrecadador.
Não fiquem indignados e ofendidos: conheçam a verdade e se libertem dessa triste realidade institucional.
Verdadeiramente, não se pode jogar todos nessa ratoeira …
Mas as ratazanas existem , ratos e camundongos ao redor!
O resultado é conhecido: desejo de perpetuação nos tronos ( cargos mais valorosos ) , com estagnação funcional na base, loteamento de cargos e as consequentes práticas ilícitas.
A nova Lei Orgânica deveria propor uma ruptura com esse modelo.
Incialmente, para a promoção á classe especial será adotado o duplo critério: merecimento e antiguidade.
Seja a promoção por antiguidade , seja por merecimento , todos os policiais operacionais e delegados , obrigatoriamente , serão matriculados e convocados para o curso superior de polícia.
Recebendo ajuda de custo para os gastos extras durante o curso.
A maioria dos policiais não residem na Capital , muitos em regiões distantes ( centenas de quilômetros ).
Para cargos de chefia da carreira de Investigador Oficial, por exemplo, o indicado deverá, além de possuir diploma superior, estar obrigatoriamente na classe especial e ter os cursos específicos de gestão pública e administração de meios, ministrados pela Acadepol.
Repetindo: o curso será obrigatório quer para promoção por antiguidade quer para merecimento.
Trata-se de um avanço que valoriza a experiência, o conhecimento e a formação continuada.
É sabido que nunca foi respeitado o requisito de estar na classe especial para ocupar o cargo de chefe, principalmente de investigadores .
Nunca se respeitou o de classe mais elevada , muitas vezes o mais antigo na carreira e na mesma Unidade, inclusive.
Sempre sendo preterido por quem não conhece a cricunscrição e nem o trabalho de invesgação; motivo: ter o defeito da honestidade!
Além da cultura do “time “ ( as vezes quadrilha ) que segue unida de um lugar para outro .
Também , há os casos em que o Delegado convidado para assumir determinada unidade acaba tendo que aceitar a nomeação de policial de confiança da Seccional ou da Diretoria .
Popularmente, o Delegado muitas das vezes é obrigado a engolir indivíduos pelos quais não tem a menor simpatia e confiança.
E com essas práticas culturais policiais experientes, em classe especial, acabam tendo que conviver com um chefe na 2ª. Classe , não raro, arrogante e ladrão.
E nenhum trabalho em equipe flui nessas condições.
No caso da indicação e nomeação de Delegados Titulares, a nomeação deve ser apenas para quem está na 1ª classe, com cursos específicos de reciclagem, aperfeiçoamento em administração para o exercício de titularidade de Unidades.
Proibição, peremptória , de comissionamento de 2as. Classes em Titularidades classificadas como de 1ª.
O comissionado se sujeita a manipulação de toda a ordem para não perder as migalhas.
E para toda e qualquer Delegacia Seccional , o delegado deverá ser ocupante da classe especial .
Para os divisionários, o requisito é estar na classe especial , na primeira metade da lista classificatória e ser professor concursado da ACADEPOL .
Já para Diretores de Departamento e Delegados Gerais, a exigência deverá ser ainda mais rigorosa: doutorado em área jurídica, criminologia ou administração pública.
Impactos Práticos: Eficiência, Qualidade e Combate à Corrupção
A adoção desses requisitos mínimos, longe de ser mera formalidade, representa uma verdadeira blindagem contra o apadrinhamento e o loteamento político das cargas de chefia.
Ao privilegiar a qualificação e o mérito, a Polícia Civil tende a se tornar mais eficiente, inovadora e técnica.
Além disso, a formação contínua de policiais e autoridades, orientada para a ascensão funcional, contribuirá para a redução da corrupção e para o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.
A experiência internacional demonstra que instituições policiais mais autônomas, comprometidas e menos sujeitas a interferências apresentam índices externos de resolução de crimes, respeito aos direitos humanos e melhores confiança social.
Desafios e Perspectivas
A implementação dessas mudanças, evidentemente, não será isenta de desafios.
E muitas vozes contrárias , como aquelas que até hoje são contrárias à promoção para a classe especial também por antiguidade, nos moldes das promoções para o cargo de Desembargador no Poder Judiciário.
O critério único do merecimento para a promoção a classe especial , raramente , contempla quem verdadeiramente possui méritos diferenciados.
Digo: intelectualidade , comprometimento e eficiência.
O critério é muito mais o prestígio interno , externo ou dinheiro !
Será necessário investimento em formação, valorização das carreiras e, sobretudo, vontade política para enfrentar resistências corporativas e interesses contrariados.
No entanto, o benefício coletivo – em termos de segurança, justiça e cidadania – compensa plenamente o esforço e investimentos.
A Polícia Civil, como instituição republicana, deve ser exemplo de profissionalismo, ética e respeito ao mérito.
A ACADEPOL tem competências para instituir os cursos de Mestrado e Doutorado se não houver opções por convênios com Universidades publicas e privadas .
A nova Lei Orgânica, se elaborada e aprovada com tal espírito , pode inaugurar uma nova era: menos política, mais técnica; menos apadrinhamento, mais justiça.