“Bad Boy”, por favor, não faça prova de que Cardeal é ignorante do Direito e puxa-saco de gente ainda mais ignorante da Lei …Se está preocupado com a Advocacia cumpra o seu dever de investigar e prender …Derrite pensa com a pistola , o Cunha com os bíceps e o “Bad Boy” curtindo maresias

A suspensão do processo como estratégia de impunidade: um golpe na advocacia criminal

É hora de enfrentar o desequilíbrio gerado por um garantismo disfuncional que serve mais aos criminosos do que ao Estado Democrático de Direito

Por Luiz Carlos do Carmo – Delegado de polícia e diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (DEMACRO) – Polícia Civil do Estado de São Paulo.

O presente artigo propõe uma reflexão crítica sobre os efeitos colaterais do art. 366 do Código de Processo Penal, que autoriza a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o réu, citado por edital, não comparece nem constitui advogado. Tal dispositivo, apesar de sua motivação garantista, tem sido utilizado como verdadeiro escudo contra a persecução penal, gerando incentivos à fuga, enfraquecendo o papel da defesa técnica e comprometendo a efetividade da justiça.

O texto analisa os princípios constitucionais que impõem a necessidade de uma legislação penal eficiente e eficaz, e propõe a atualização da norma com base em projeto legislativo em tramitação no Congresso Nacional, de autoria do Deputado Capitão Derrite e sob relatoria do Deputado Delegado Da Cunha, que busca permitir a citação do acusado durante a audiência de custódia, corrigindo distorções que favorecem a impunidade.

1. Introdução

A Constituição Federal de 1988 consagra, no art. 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. No entanto, a aplicação extensiva e acrítica do art. 366 do CPP tem promovido, paradoxalmente, um fenômeno de desjudicialização do processo penal pela simples ausência voluntária do acusado e a não constituição de defensor.

Trata-se de um dispositivo que, embora inspirado no respeito ao contraditório e à ampla defesa, vem sendo convertido em instrumento de blindagem de criminosos, prejudicando a efetividade do Direito Penal e desestimulando a atuação da advocacia criminal.

2. A redação e os efeitos do art. 366 do CPP

Conforme dispõe o caput:

“Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, carão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.”

Embora aparentemente razoável, a prática revela um grave paradoxo: quanto mais o acusado evita o processo, menos ele será processado. A simples ausência, combinada à falta de advogado, resulta na paralisação indenida da persecução penal, criando um ambiente propício para a prescrição e a impunidade, mesmo em casos graves como estupro, tráco de drogas e crimes violentos.

3. O desestímulo à advocacia e a obsolescência da defesa técnica

A estrutura atual desestimula a contratação de advogados, pois incentiva o réu a permanecer foragido ou não se manifestar, confiando na suspensão do processo.

Nesse cenário, o advogado criminalista, peça essencial para o contraditório e a ampla defesa, vai sendo progressivamente marginalizado, ameaçando sua atuação em um momento em que a defesa técnica deveria ser mais valorizada.

A OAB, como guardiã da ordem jurídica e da advocacia, não pode se omitir diante deste desmonte silencioso da atuação do defensor.

4. A perpetuação da impunidade e a falência do sistema penal

O art. 366 tornou-se, na prática, um dispositivo de favorecimento da impunidade.

Embora a Súmula 415 do STJ preveja que o prazo prescricional siga a pena máxima em abstrato, a realidade é que o tempo perdido até a localização do réu e a dificuldade de reativação processual prejudicam gravemente a resposta estatal à criminalidade.

Sem mecanismos eficazes para citação e prosseguimento do feito, o sistema penal perde credibilidade e o Estado se enfraquece perante a sociedade.

5. Fundamentos constitucionais para a necessidade de mudança legislativa

A atualização da legislação processual penal não é apenas uma opção política: é uma exigência constitucional, baseada nos seguintes fundamentos:

  • Princípio da Efetividade do Direito (art. 1º da CF/88): o Direito deve produzir efeitos reais e não ser mera formalidade inócua.
  • Princípio da Eficiência (art. 37 da CF/88): o sistema de justiça deve ser eficaz na persecução dos crimes.
  • Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade: a resposta penal deve ser adequada e equilibrada às exigências sociais. Função Social da Lei Penal: a norma penal deve proteger efetivamente os bens jurídicos essenciais.
  • Princípio da Interpretação Evolutiva do Direito: as leis devem ser interpretadas e atualizadas conforme a evolução dos fatos sociais.

6. Proposta legislativa em curso: citação em audiência de custódia

Em resposta a essa grave distorção, tramita no Congresso Nacional projeto de lei de autoria do Deputado Federal Capitão Derrite, atualmente sob relatoria do Deputado Delegado Da Cunha, que propõe a introdução da citação pessoal do acusado durante a audiência de custódia, nos casos de processos suspensos com base no art. 366 do CPP.

Essa alteração permitirá que, uma vez preso, o réu seja regularmente citado, possibilitando o prosseguimento do processo penal com todas as garantias constitucionais preservadas.

O esforço conjunto dos parlamentares mencionados representa um avanço legislativo relevante e merece o apoio institucional da OAB, do Ministério Público, da Magistratura e da Polícia Judiciária.

7. Considerações finais

A manutenção do atual modelo de citação por edital, que resulta na suspensão indefinida de processos penais, compromete a efetividade da justiça criminal e prejudica gravemente a advocacia.

É hora de enfrentar o desequilíbrio gerado por um garantismo disfuncional que serve mais aos criminosos do que ao Estado Democrático de Direito.

A OAB, fiel à sua missão histórica de defesa da ordem jurídica e da justiça social, deve liderar a pauta da atualização legislativa, apoiando iniciativas que visem à modernização do processo penal, à proteção dos direitos fundamentais da sociedade e à valorização da advocacia criminal.


Se a polícia fosse menos corrupta e mais eficiente não seria necessário discussões acerca da suspensão do processo após citação editalícia .

Entretando , o texto é valido para ser refutado…

Mais tarde eu volto!

Deputado Delegado Olim afirmou que a política do mandatário em relação aos policiais é do “tipo PSDB“… ( A diferença é que os Tucanos não mentiam se fazendo de “amigos ” ) 4

Críticas a Tarcísio por reajuste no salário de policiais chegam à base: ‘Tipo PSDB’

Leonardo Rodrigues

07/05/25 – 08h00minEmCidades

Atualizado em07/05/25 – 08h02min

Divulgação/PC-SP

Imagem ilustrativa de uma viatura da Polícia Civil de São Paulo  Foto: Divulgação/PC-SP

A insatisfação de policiais de São Paulo com o reajuste salarial promovido pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) para o funcionalismo público extrapolou as entidades da categoria e chegou à base do governador no Legislativo.

À IstoÉ, o deputado estadual Delegado Olim (PP) afirmou que a política do mandatário em relação aos oficiais de segurança é do “tipo PSDB“, em alusão ao partido que comandou o estado de 1995 a 2022, à exceção de breves interrupções.

“O governo prometeu que a polícia [paulista] seria a mais bem paga, e não cumpre. Houve um reajuste linear para o funcionalismo público, o que, no caso dos policiais civis e militares, significa um aumento de R$ 240,00 no holerite. Faço parte da base do governador, mas esse valor é ridículo para um estado tão rico”, afirmou.

O deputado federal Delegado Palumbo (MDB-SP), aliado do grupo que inclui Tarcísio e o secretário estadual da Segurança Pública, Guilherme Derrite — responsável pelas tropas do estado –, chamou o reajuste de “merreca”. “Entra governo, sai governo, e continuamos enganados”, disse.

Na mira

reajuste anunciado pelo Palácio dos Bandeirantes foi de 5% nos vencimentos todos os setores do funcionalismo público estadual, o que inclui as polícias. Em nota, o Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) classificou o percentual como “insuficiente para recompor a inflação acumulada nos últimos dois anos, em torno de 10%: 4,62%, em 2023, e 4,83%, em 2024”.

O último reajuste efetivo dos agentes ocorreu em 2023, primeiro ano da gestão Tarcísio — de 14% a 24,64% para policiais civis e de 26,0% a 34,2% para militares, provocando críticas e acusação de favorecimento à PM. Para 2025, o governo anunciou um aumento de 6,5% no orçamento da Segurança Pública, mas reduziu a verba para a formação de policiais. A arrecadação paulista em 2024 foi de R$ 275 bilhões, uma alta real de 8,8% em relação ao ano anterior.

Conforme um levantamento do Sindpesp, São Paulo ocupa a 24ª posição na média de remuneração para delegados — com R$ 15.037,99 mensais –, à frente de Minas Gerais, Bahia e Paraíba.

Para Rafael Alcadipani, professor da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas) e pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o governo promove um “sucateamento das duas forças [as polícias civil e militar]“. “Dadas as condições financeiras do estado, o governador e o secretário [Derrite] promovem um investimento pífio diante da urgência dos problemas. O foco na segurança é mais um discurso do que uma prática”, afirmou à IstoÉ.

Em nota, a SSP afirmou ter “compromisso com a valorização policial” e relembrou o “reajuste salarial inédito” de 2023. “A SSP também está comprometida em reduzir o déficit na Polícia Civil e realizou a maior contratação de policiais em 14 anos, com mais de 9,1 mil novos agentes, sendo mais de 3,4 mil para a Polícia Civil, que foram distribuídos pelo estado. A Polícia Civil também está realizando concursos para preencher 3,1 mil vagas”, concluiu a pasta.

Na terça-feira, 6, o governo anunciou um edital para contratar 2,2 mil policiais militares da reserva para cargos administrativos na corporação. “A medida permitirá que os policiais da ativa, que atualmente exercem funções internas nas unidades da PM, possam reforçar o policiamento nas ruas”, disse a Secretaria de Comunicação.

Guilherme Muraro Derrite e Tarcísio de Freitas

Tarcísio de Freitas ao lado do secretário Guilherme Derrite: os homens à frente das polícias de São Paulo

História antiga

O diálogo entre Polícia Civil e Bandeirantes é pouco amistoso desde que Guilherme Derrite assumiu a SSP, tornando-se o primeiro policial militar a chefiar as forças do estado. Oficial da reserva, o secretário comandou um pelotão da Rota (Rotas Ostensivas Tobias Aguiar) e deixou a tropa de choque por excesso de violência — ele foi investigado por dezesseis homicídios, conforme revelou a revista Piauí.

Além do entendimento de que deu reajustes superiores e poder de investigação à PM, o secretário foi associado à falta de diálogo na discussão para regulamentar a Lei Orgânica das Polícias Civis e criticado pela onda de episódios de violência de autoria dos agentes da corporação — entre janeiro e setembro de 2024, oficiais de segurança do estado mataram 496 pessoas, maior número para o período desde 2020.

Para Guaracy Mingardi, ex-investigador da Polícia Civil e atual pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a corporação tem sido deixada de lado pelo governo estadual. “Está ficando envelhecida, burocratizada, e sofre com a falta de pessoal, recurso e equipamentos — mesmo no Departamento de Homicídios, talvez o mais funcional da Segurança Pública paulista”, disse.

Mesmo sob pressão da oposição e de instituições ligadas aos direitos humanos e à segurança pública, Tarcísio endossou o comandado e decidiu mantê-lo no cargoRecentemente, Derrite fechou um acordo para trocar o PL pelo PP e ocupar uma das vagas da direita na disputa pelo Senado em 2026 — nas últimas duas eleições, o ex-comandante da Rota foi eleito deputado federal

Trabalhador sem salário, polícia sem lei e mulheres na linha de frente

Não dá para aceitar que, numa casa que tem que primar pela legalidade, funcionários de uma empresa prestadora de serviço estejam sem salário, sem vale-alimentação, sem auxílio-transporte. Quem está sendo penalizado são os trabalhadores que entregam sua força de trabalho para essa empresa ganhar dinheiro. De forma alguma podemos aceitar isso, e cabe à mesa diretora tomar as providências — não era para esse assunto estar na imprensa. A mesa está dormindo. Quero também fazer uma homenagem às policiais femininas pelos seus 70 anos de serviços prestados. Houve uma evolução importante desde o tempo em que havia batalhões específicos de polícia feminina. Hoje, elas estão nas companhias em todo o Estado, atuando lado a lado com os policiais masculinos no combate ao crime, socorrendo pessoas, salvando vidas. É justo reconhecer e elogiar essa trajetória. Por fim, registro a cobrança quanto à minuta da Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil. O prazo para apresentação terminou no dia 9, e as entidades já estão cobrando. A informação é de que o texto está pronto, aguardando apenas apresentação ao governador e estudo de impacto financeiro. Esperamos que o projeto realmente traga respostas para todas as carreiras da Polícia Civil e que tenhamos, como prometido, a melhor lei de reestruturação do país.