O Corregedor Geral da Polícia Civil – já que o DGP tem mais comprometimento com as suas empresas do que com a Instituição – tem o dever legal e moral de colocar ordem na “polícia científica”…Perito que se negar a receber e examinar integralmente o corpo de delito – DESTACANDO O GRAU DE PUREZA DE TODO O MATERIAL – tem que ser preso em flagrante e demitido a bem do serviço público…Peritos cresceram demais da conta e os delegados já estão de quatro exibindo a bunda… 18

Limite de 150 kg para análise pericial de drogas em São Paulo

Em São Paulo, conforme noticia Josmar Josino , peritos do Instituto de Criminalística (IC) só podem analisar até 150 kg de drogas por vez, especialmente durante o período noturno, devido a questões de segurança.

Quando a apreensão ultrapassa esse limite, o excedente é aos responsáveis ​​pela apreensão e fica pendente de análise posterior, mediante agendamento pela Polícia Científica.

Esse procedimento foi formalizado em um protocolo acordado entre o IC, a Polícia Civil e com a anuência do Ministério Público, garantindo transparência, segurança e agilidade nos exames, já que o laboratório do IC atende todas as delegacias da capital .

Críticas e implicações jurídicas

A medida tem sido criticada pelos delegados, que a amostragem arbitrária e sem respaldo legal ou administrativo, apontando que pode prejudicar a cadeia de custódia das provas, pois parte significativa do material apreendido retorna sem análise e sem pesagem formal .

Não há previsão legal específica que limite a quantidade de droga a ser periciada nesses termos, sendo essa uma decisão administrativa do órgão pericial.

Comparativo nacional

Em outros estados, como no Pará, não há menção a limites para análise pericial de grandes quantidades de drogas; perícias já foram realizadas em apreensões que superaram três toneladas, com amostragem e análise laboratorial específica .

A legislação federal (Lei 11.343/2006) determina apenas que a perícia de constatação deve ser feita rapidamente e que uma amostra seja preservada para o laudo definitivo, sem impor limites máximos de quantidade para análise pericial .

Resumo

  • Em SP, o IC só analisa até 150 kg de drogas por vez à noite, por razões de segurança; o excedente é devolvido para análise posterior .
  • A medida é administrativa, não prevista em lei, e criticada pelos delegados por potencial prejuízo à cadeia de custódia .
  • Em outros estados, Perícias de Grandes Apreensões são realizadas sem esse tipo de limitação, com amostragem representativa .
  • A legislação federal não impõe limite de quantidade para perícia, apenas exige agilidade e preservação de amostra para laudo definitivo .

https://noticias.uol.com.br/colunas/josmar-jozino/2025/04/11/peritos-so-podem-analisar-ate-150-kg-de-drogas-em-sp-excedente-e-devolvido.htm


Não é novidade que o sistema de justiça brasileiro é péssimo , ou melhor, uma grande merda!

Mas se Juiz e Promotor têm todo o direito de omissão, já que a lei os protege das incúrias e abusos, os senhores delegados deveriam requisitar laudos “determinando ” a especificação do grau de pureza da substância apreendida, especialmente as sintéticas e químicas: como a cocaína.

Quem é preso na posse de 100 gramas de cocaína batizada, composta por 20% da substância ativa ( cloridrato ) e 80% de talco,no Brasil , incorre na mesma pena do que aquele que é preso tendo consigo 100 gramas de cocaína com 90% de pureza…

A isso não se chama individualização da pena conforme a natureza e gravidade da conduta.

Aliás, advogados deveriam suscitar a nulidade dos laudos quando ausente a constatação do grau de pureza!

Cocaína de baixo teor não tem o mesmo potencial de causar dependência química e psíquica!

Muitas vezes a substância beira a inocuidade .

Outras vezes é aditivada com substanciais potencializadoras como o fentanil, tornando-a muito mais potente e viciante.

De qualquer forma, se o teto  para o exame pericial for 150 kg; com a concordância do TJ/SP e MP …VENDAM O EXCEDENTE!

Mas saibam fazer , pois no Brasil não se pune por ser criminoso , só se pune quem não sabe fazer o crime!

Pior: ostenta riqueza …

E riqueza se esconde!