Limite de 150 kg para análise pericial de drogas em São Paulo
Em São Paulo, conforme noticia Josmar Josino , peritos do Instituto de Criminalística (IC) só podem analisar até 150 kg de drogas por vez, especialmente durante o período noturno, devido a questões de segurança.
Quando a apreensão ultrapassa esse limite, o excedente é aos responsáveis pela apreensão e fica pendente de análise posterior, mediante agendamento pela Polícia Científica.
Esse procedimento foi formalizado em um protocolo acordado entre o IC, a Polícia Civil e com a anuência do Ministério Público, garantindo transparência, segurança e agilidade nos exames, já que o laboratório do IC atende todas as delegacias da capital .
Críticas e implicações jurídicas
A medida tem sido criticada pelos delegados, que a amostragem arbitrária e sem respaldo legal ou administrativo, apontando que pode prejudicar a cadeia de custódia das provas, pois parte significativa do material apreendido retorna sem análise e sem pesagem formal .
Não há previsão legal específica que limite a quantidade de droga a ser periciada nesses termos, sendo essa uma decisão administrativa do órgão pericial.
Comparativo nacional
Em outros estados, como no Pará, não há menção a limites para análise pericial de grandes quantidades de drogas; perícias já foram realizadas em apreensões que superaram três toneladas, com amostragem e análise laboratorial específica .
A legislação federal (Lei 11.343/2006) determina apenas que a perícia de constatação deve ser feita rapidamente e que uma amostra seja preservada para o laudo definitivo, sem impor limites máximos de quantidade para análise pericial .
Resumo
- Em SP, o IC só analisa até 150 kg de drogas por vez à noite, por razões de segurança; o excedente é devolvido para análise posterior .
- A medida é administrativa, não prevista em lei, e criticada pelos delegados por potencial prejuízo à cadeia de custódia .
- Em outros estados, Perícias de Grandes Apreensões são realizadas sem esse tipo de limitação, com amostragem representativa .
- A legislação federal não impõe limite de quantidade para perícia, apenas exige agilidade e preservação de amostra para laudo definitivo .
Não é novidade que o sistema de justiça brasileiro é péssimo , ou melhor, uma grande merda!
Mas se Juiz e Promotor têm todo o direito de omissão, já que a lei os protege das incúrias e abusos, os senhores delegados deveriam requisitar laudos “determinando ” a especificação do grau de pureza da substância apreendida, especialmente as sintéticas e químicas: como a cocaína.
Quem é preso na posse de 100 gramas de cocaína batizada, composta por 20% da substância ativa ( cloridrato ) e 80% de talco,no Brasil , incorre na mesma pena do que aquele que é preso tendo consigo 100 gramas de cocaína com 90% de pureza…
A isso não se chama individualização da pena conforme a natureza e gravidade da conduta.
Aliás, advogados deveriam suscitar a nulidade dos laudos quando ausente a constatação do grau de pureza!
Cocaína de baixo teor não tem o mesmo potencial de causar dependência química e psíquica!
Muitas vezes a substância beira a inocuidade .
Outras vezes é aditivada com substanciais potencializadoras como o fentanil, tornando-a muito mais potente e viciante.
De qualquer forma, se o teto para o exame pericial for 150 kg; com a concordância do TJ/SP e MP …VENDAM O EXCEDENTE!
Mas saibam fazer , pois no Brasil não se pune por ser criminoso , só se pune quem não sabe fazer o crime!
Pior: ostenta riqueza …
E riqueza se esconde!