O Brasil deve Reconhecimento ao Trabalho Exemplar da Polícia Federal 32

Um Marco Investigativo 

A denúncia apresentada pela PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF), com base nas provas colhidas pela PF, representa um momento histórico para a Justiça brasileira.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, demonstrou notável capacidade técnica ao integrar elementos dispersos — como documentos apreendidos, gravações de reuniões e mensagens digitais — em uma narrativa coesa que expõe uma estrutura criminosa organizada.

A análise do Ministério Público Federal destacou-se pela precisão jurídica, ao tipificar crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, todos previstos no ordenamento jurídico nacional. 

A colaboração entre PF e PGR foi essencial para desvendar os núcleos operacionais do plano golpista, que incluíam desde a disseminação de desinformação até a elaboração de minutas de decretos para justificar um estado de exceção.

A apreensão de materiais como o documento golpista na residência de um general, que previa a prisão de ministros do STF e a convocação de novas eleições, ilustra a gravidade dos intentos antidemocráticos. 

Inquérito que Serve  de Referência Nacional 

O inquérito policial destacou-se por quatro aspectos fundamentais, que devem inspirar as práticas investigativas em todo o país: 

Abordagem Multidisciplinar: A PF utilizou técnicas avançadas de inteligência, incluindo a análise forense de dispositivos eletrônicos e a interceptação de comunicações, para reconstituir a cronologia dos fatos. A recuperação de um vídeo da reunião de 5 de julho de 2022, no Palácio da Alvorada — onde se discutia claramente a subversão da ordem democrática —, foi decisiva para comprovar a intencionalidade dos atos. 

Foco na Estrutura Hierárquica do Crime: A investigação identificou não apenas os autores materiais, mas também os mentores intelectuais do plano. Nomes como o do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do ex-ministro Braga Netto foram vinculados a papéis centrais na coordenação das ações, evidenciando a divisão de tarefas típica de organizações criminosas. 

Transparência e Respeito aos Rituais Legais: A PF manteve rigoroso alinhamento com as garantias processuais, assegurando que todas as diligências — incluindo buscas, apreensões e prisões — fossem autorizadas judicialmente. Esse cuidado reforça a legitimidade das provas perante o STF e serve como antídoto contra alegações de perseguição política. 

Integração com o Ministério Público: A atuação da PGR foi marcada por celeridade e densidade técnica. Ao converter o relatório da PF em denúncia fundamentada, o procurador-geral Paulo Gonet evitou delongas desnecessárias, garantindo que o caso avançasse para a fase judicial sem prejuízo ao contraditório. 

O Inquérito como Modelo para as Polícias Civis 

Este caso deve ser estudado como referência metodológica para as polícias civis brasileiras.

A capacidade de articular provas técnicas (como mensagens cifradas e documentos oficiais adulterados) com depoimentos de colaboradores premiados demonstra como a investigação científica pode superar desafios complexos.

Além disso, a ênfase na preservação da cadeia de custódia dos elementos materiais — crucial para evitar contaminações ou questionamentos futuros — reforça a importância do rigor processual. 

A atuação da PF também ilustrou a necessidade de independência institucional.

Ao resistir a pressões políticas e seguir exclusivamente as diretrizes legais, os agentes públicos envolvidos honraram o juramento de defender a Constituição.

Essa postura deve inspirar todas as corporações policiais, sobretudo em contextos em que a tentação do autoritarismo busca corromper as estruturas democráticas. 

Em Defesa da Democracia e da Legalidade 

A investigação conduzida pela PF não apenas desmantelou uma grave ameaça à democracia, mas também enviou uma mensagem clara à sociedade: nenhum cargo ou patente está acima da lei.

Que este caso sirva de alerta para eventuais aventuras autoritárias e de estímulo para que as instituições brasileiras continuem a zelar, com igual destreza, pelo Estado Democrático de Direito. 

Um Comentário

  1. Eu me lembro…

    Eu me lembro bem… há mais de vinte anos atrás!!! kkkkkk

    Eu me lembro de uma época em que a sede da PF/SP era lá na Santa Efigênia, salvo erro, na Rua Antonio de Godoi, num prédio até muito feio! Edifício velho!!!

    Houve uma época, em que a PF/SP praticamente não representava nada! Ninguém queria trabalhar na PF de uma maneira geral.

    Não sabia de ninguém que tivesse interesse em prestar concurso para a PF (faltava tudo para eles!)

    Os problemas?

    Os velhos problemas de sempre: baixos salários (principalmente), baixa estima, falta de valorização e motivação profissional, faltavam equipamentos e diversos, faltavam armas, viaturas… lembro de várias crises com a PF nessa época.

    Teve ocasião que faltava até combustível para as viaturas…. MAS,

    MAS, num de repente!!!, num súbito “estalo” do Governo Federal (acho que foi na época do Fernando Henrique Cardoso)… as coisas começaram a mudar.

    O finado Romeu Tuma também parece que contribuiu muito para grandes mudanças na PF.

    ENTÃO, as coisas começaram a melhorar para a Polícia Federal

    Novas estruturas, novos prédios, novas administrações, novos conceitos e muita vontade de mudar!

    E vieram os benefícios: principalmente valorização profissional e SALÁRIOS!!!

    o CONCURSO para a PF passou a ser um dos mais concorridos do País!

    (ficou um arrependimento de não ter prestado concurso para a PF, PORQUE na época, ela estava pior das pernas do que a PC/SP. Não imaginava que a POLÍCIA FEDERAL iria MUDAR e CRESCER como instituição)

    Parabéns à Polícia Federal.

    É preciso muito mais que decisões POLÍTICAS e de GOVERNO para se mudar uma POLÍCIA; precisa de vontade humana, unidade de propósitos e uma real certeza de melhorar as coisas.

    Do contrário, continuaremos a ser a nossa velha e combalida PULIÇA civil!

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  2. Independete da exelencia do dito IP a realidade e que ele e o ultimo prego no caixao do Stf e Mp, so uma ingenuidade muito grande acredita que vai ficar assim. Certo que vai ser amistiado e no exato momento que sentar na cadeira vai acabar com o Stf e Mp basta observar o que o Trump ta fazendo. Nao se exerce poder brincado de ” eu posso ,eu sou a lei” .

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      • Culto e admiravel colega o tempo vai dizer o ” que Vai ser”, mas nao tenho dificuldade alguma de neste tempo futuro em dizer ” estava errado” , tenho opinioes e nao voto religiosos de sorte que ser corrigido nao me incomoda. E um luxo ter ponto de Vista contrarios e tomar licoes cim eles como muitas vezes tenho feito ao ver seu contradicto.

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  3. Quem valorizou a PF não foi o FHC, foi o Lula. Tenho um primo antigão na PF e eles ganhavam super pouco, e em pouco tempo o salário deles foi triplicado e as condições materiais de viaturas, barcos e aeronaves deu um salto de qualidade. Sei que vcs não gostam do PT, mas o que é certo tem de ser reconhecido! Fiquem aí atrás do bozo e do Tarcísio que vcs vão ganhar o que a mariazinha ganhou atrás da horta! Pronto, falei!

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    • Exatamente !

      Fiquem aí em guerras ideológicas ( esquerda X direita ), e não mudem a forma de votar pra ver se vai melhorar…

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    • De quem foi o maior aumento que vc desde o PSDB? Pronto falei também. Eu sempre rezei pela esquerda no Governo de SP, pq sempre soube que eles valorizavam o funcionário público, porém onde colocaram a mão detonaram as contas de alguma maneira.

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  4. A PF brasileira é a melhor instituição de investigação da América Latina. Merecem todo o elogio, reconhecimento e apoio da sociedade brasileira que eles tem.

    Não adianta ficar nervozinho e querendo encontrar pelo em ovo. Os caras são F-O-D-A e ponto final.

    Passa uma viatura da policia civil na rua a sociedade nem olha, ignora, da risada e fala “olha os corrupto ai”.

    Passa uma viatura da PF na mesma rua a sociedade fala “Esses são gigantes, o orgulho da nação, a ELITE da ELITE”.

    Parabéns a PF pelo trabalho exemplar, competente, limpo e transparente que os senhores prestam ao país.

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  5. A Polícia Federal brasileira é disparada a melhor instituição de investigações não apenas do Brasil mais de toda a América do Sul.

    Seu reconhecimento, respeito e apoio de toda a sociedade brasileira que confia demais na instituição não é em vão. A corporação vem construindo a decadas essa proximidade com a sociedade através de muito profissionalismo, respeito, competencia, transparencia e claro! HONESTIDADE.

    Inclusive no caso do tintureiro do aeroporto , em todos os comentarios que podem ser vistos pelas redes sociais do país inteiro, a sociedade diz a mesma coisa. “O crime só esta sendo solucionado porque a PF entrou no caso”.

    Não adianta querer encontrar pelo em ovo. A PF é FODA e ponto final.

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  6. Recordo-me perfeitamente das aulas que tive no curso de direito há quase 50 anos. No 2º ano nos foi ensinado o que é “iter criminis” (o caminho para o crime). São 4 fases: cogitação, preparação, execução e consumação. As duas primeiras delas não são puníveis, porque não caracterizam crime propriamente dito.

    Detesto Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Toffoli e Barroso (este último após se tornar juiz, porque antes, como advogado, era o melhor entre os melhores e eu o amava profissionalmente). E como os detesto, passo a pensar na possibilidade de matá-los, todos os 4, de uma forma bastante cruel, talvez degolados, ou esquartejados, enfim, eu os odeio. Esta é a fase da “cogitação” (1ª fase). Compro facas e facões afiados, mas mando que sejam afiados mais; organizo minha viagem a Brasília (melhor seria Portugal, porque em Brasília pouco ficam); hotel, passagens aéreas, carro para a fuga, escolha do lugar (o palácio da alvorada seria ótimo, porque eles vão muito lá). Converso com outras pessoas que têm a mesma vontade que eu e por aí vai. Esta é a 2ª fase, a de “preparação”. Aí nem sei exatamente porquê, mas isso não segue adiante! Imagino a “careca” de um e a vejo, em pensamento, onde iria parar, rolando, depois de decepada (seria muita merda escorrendo pelo caminho). A “boca podre” do outro não iria parar de falar bobagem mesmo depois de já ser dado como morto. O “amigo do amigo de meu pai”, no caixão, com a toga que não conseguiu conquistar em concurso público seria um horror. E o “pavão”, preocupado em não sair bem na foto quando assassinado, ou se alguém iria lhe dizer: “perdeu, mané!).

    Nada disso! Vamos ficar por aqui! Deixemos a “execução” e “consumação” para quem não teme se sujar de merda de seus alvos!.

    Não cometi, nem meus parceiros todos de “cogitação” e “preparação”, nenhum crime. Mas, ao contrário de toda doutrina e jurisprudência, na certa apareceria um promotor bêbado, com medo, subserviente, abestalhado, e me denunciaria criminalmente…

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  7. 2 anos de investigação ???????.. Sigilos telemáticos e bancários crebados desde o início. Uma vergonha!!

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  8. Só faltou um “bora!” dos comandantes da aeronáutica e do exército. E o “bora?” teve. Está aí a tentativa.

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  9. A tese do senhor Gonet(PGR) prova que o inquérito é um entulho jurídico. O processo é ilegal, pelo menos para quem fez uma graduação séria em Direito. Os réus não tem foro privilegiado.

    Segundo consta na CF/88: Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    Pois bem, o presidente em 08/01 era Lula, qual estava em Araraquara/SP. Não houve ordem dele para nem mesmo decretar prontidão nas tropas federais, nesse caso responsáveis para combater rebeldes armados(de Bíblias?). O “Gorpe” tentado não deu um único tiro de revólver .22.

    Segundo consta até nos cursos ACADEPOL, a cogitação não é crime. O golpe esta aí, cai quem quer.

    Engraçado que guerriar contra nós policiais em favelas como no Rio de Janeiro e explodir delegacias não há enquadramento no Art 359-L do CP, a saber: DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

    Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:  Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.      

    Afinal, a polícia é poder constitucional, art. 144, uma vez que ela está contida no poder executivo e cumpre ordens do poder judiciário(assemelhando-se a um oficial de justiça armado).

    Lei se cumpre, não se inventa.

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      • Malabarismo jurídico para justificar o injustificável, armaram sim um golpe, as provas subjetivas são vastas e foram corroboradas por provas objetivas, aliás, esse pessoal do 08/01, aqueles manifestantes “democráticos e pacíficos”, estariam todos mortos se o regime que defendem estivesse vigente, estariam numa vala comum coletiva, tal qual aquela do Cemitério de Perus, Pcs, nem perca tempo tentando argumentar com a galera que nega a gravidade dos fatos

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        • Corretíssimo, Clint! Os golpistas armados “de bíblia” ( a arma mais mortal inventada pelo demônio ) , caso eu fosse o defensor, deveriam ser submetidos a exame psiquiátrico. Certamente muitos seriam isentos de pena ou receberiam atenuação. Mas são golpistas! E se houver anistia farão de novo e pior! Todo fanático tem que se phoder! Protesto se faz em horário de expediente e sem ameaça, violência física, moral e patrimonial…Sem bombas e sem gasolina! A cogitação , planejamento e preparação se deu durante o mandato a execução da empreitada logo após a posse do sucessor. Bolsonaro é quem tinha o domínio do fato durante o mandato e posteriormente. Foi viajar para se furtar da responsabilidade ; não fez nada para impedir os acampamentos e barricadas . Deve responder pelo crime que deu início durante o seu mandato e na maior Corte do Brasil . E quero mencionar um detalhe: NÃO HÁ GARANTIAS E DIREITOS ABSOLUTOS, ainda que eu não concorde ! Ninguém persegue ninguém, eles ( os bolsonaros e camarilha ) são bandidos da pior espécie

          .

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          • Os apoiadores da empreitada infrutífera certamente são chacretes de Brilhante Ustra e devem ter aplaudido Erasmo Dias quando este, em meio a gargalhadas, assumiu a armação do caso Rota 66 em uma entrevista concedida pouco antes de falecer.

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    • Gogitação?

      O ato não logrou êxito por fatos alheios… Pensaram, cogitaram, se articularam, reuniram os meios, prepararam, executaram… Não deu certo, mas tentaram!

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    • O argumento de que não houve tiros ou o uso de armamento letal não descaracteriza a gravidade dos fatos. O artigo 359-L do Código Penal menciona expressamente que a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito pode se dar com violência ou grave ameaça. A invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, a tentativa de forçar uma intervenção militar e a destruição de patrimônio público são condutas que se enquadram perfeitamente no tipo penal. Além disso, a gravidade da ameaça não se mede apenas pelo uso de armas de fogo, mas pelo impacto sobre a ordem constitucional e institucional.

      Outro ponto falho na argumentação apresentada é a interpretação do artigo 142 da Constituição. O texto constitucional não autoriza as Forças Armadas a intervirem contra os Poderes constituídos, tampouco dá respaldo jurídico a um golpe de Estado. A defesa dos poderes constitucionais mencionada no artigo 142 deve ser feita dentro da legalidade e sob comando legítimo. Qualquer tentativa de distorcer essa norma para justificar um golpe é inconstitucional e já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas ocasiões.

      Por fim, o que diferencia os eventos de 8 de janeiro das operações policiais em favelas é a finalidade do ato. A polícia age para cumprir a lei e garantir a segurança pública, enquanto os atos golpistas tiveram o objetivo de subverter a ordem constitucional e impedir o funcionamento dos Três Poderes. Argumentar que há seletividade no enquadramento jurídico dos fatos ignora a natureza e a motivação de cada situação.

      A lei se cumpre, de fato, mas sua interpretação deve seguir os princípios constitucionais e não servir de escudo para relativizar crimes contra a democracia.

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        • Sem querer tripudiar de ninguém , até pelo fato de não dispor de autoridade intelectual para tal , mas antes de escrever isto: “a tese do senhor Gonet(PGR) prova que o inquérito é um entulho jurídico ( coisa de meganhas e tiras que odeiam delegados ) . O processo é ilegal, pelo menos para quem fez uma graduação séria em Direito. Os réus não tem foro privilegiado” , deveria consultar um bom Código Penal comentado de 2024 e 2025 ( já deve ter edição deste ano ).
          De resto, NOTA 0,5 , não leva ZERO pelo trabalho de digitar o comentário.
          Atenção: o disposto no art. 359 do Código Penal , vigora desde setembro de 2021, talvez os legisladores tenham prenunciado os objetivos criminosos dos bolsonaristas. Os crimes que estão sendo julgados ocorreram entre 2022 e janeiro de 2023. A maioria dos operadores do direito nem sequer atualizam anualmente os seus códigos. Aliás, preferem gastar em cerveja do que comprar um mísero livro.

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  10. As velhinhas que invadiram Brasília tinham a bíblia numa mão e uma bomba na outra. Bolsonaro não se conformou com a derrota, pos a culpa nas urnas e tentou levar na mão grande. Não vi ele questionar os votos dos deputados e senadores da Direita que são maioria! Se houve fraude, por que não roubaram tbem para o legislativo?🤔

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  11. O argumento de que não houve tiros ou o uso de armamento letal não descaracteriza a gravidade dos fatos. O artigo 359-L do Código Penal menciona expressamente que a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito pode se dar com violência ou grave ameaça. A invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, a tentativa de forçar uma intervenção militar e a destruição de patrimônio público são condutas que se enquadram perfeitamente no tipo penal. Além disso, a gravidade da ameaça não se mede apenas pelo uso de armas de fogo, mas pelo impacto sobre a ordem constitucional e institucional.

    Outro ponto falho na argumentação apresentada é a interpretação do artigo 142 da Constituição. O texto constitucional não autoriza as Forças Armadas a intervirem contra os Poderes constituídos, tampouco dá respaldo jurídico a um golpe de Estado. A defesa dos poderes constitucionais mencionada no artigo 142 deve ser feita dentro da legalidade e sob comando legítimo. Qualquer tentativa de distorcer essa norma para justificar um golpe é inconstitucional e já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas ocasiões.

    Por fim, o que diferencia os eventos de 8 de janeiro das operações policiais em favelas é a finalidade do ato. A polícia age para cumprir a lei e garantir a segurança pública, enquanto os atos golpistas tiveram o objetivo de subverter a ordem constitucional e impedir o funcionamento dos Três Poderes. Argumentar que há seletividade no enquadramento jurídico dos fatos ignora a natureza e a motivação de cada situação.

    A lei se cumpre, de fato, mas sua interpretação deve seguir os princípios constitucionais e não servir de escudo para relativizar crimes contra a democracia.

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  12. Polícia exemplar?? Vamos esquecer as fronteiras no norte, Paraguai, Argentina etc, lembramos então da 25 de março, a invasão dos coreanos, Arábes, turcos, Libaneses etc… realmente quando envolve ações de cunho politico, realmente se dedicam bastante.

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  13. Falem o que quiser, queriam encontrar CORRUPÇÃO ligada diretamente a Bolsonaro e não encontraram nada. Tiveram que indiciá-lo por GOLPE para desviar o foco da PÉSSIMA gestão do PT.

    Não sou fã do Bolsonaro mas CORRUPÇÃO ligada a ele? Até agora nada

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      • Concordo também, é bandido, e mais, o atual também, e outros aqui que, insistem em fazerem elogios, ou seja tudo farinha do mesmo saco, os mesmos interesses!!portanto seria importatnte , fazer desse canal um interesse de noticiais policiais, falar de Rússia, EUA, politicas em geral.. não chega a lugar nenhum. E deixar que cada um tenha sua preferência politica que quiser, não é a tal democracia.

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        • isso é gente paga para tirar o foco do que está acontecendo na Polícia Civil porque está todo mundo com trauma de sair na delação da Polícia Federal, todos nós sabemos que 95 por cento da polícia está envolvida com coisa errada principalmente deputados que indicam policiais corruptos infelizmente até vícios governadores e governadores já foram envolvidos com a polícia, então jogando coisas aqui para tirar o foco é superintende, enquanto isso, já tinha avisado ontem antes de sair olha a papagaiar que fizeram nas trocas mudou tudo e nada mudou, quero saber como vai ficar as investigações do antigo pessoal de Carapicuíba que roubaram mais de 100 ônibus do Paraguai, que desviaram mercadorias com notas frias em delegacias do demarco, que aprenderam lanches com droga no litoral e se perícia arem a droga acho que vai dar coisa errada, o pessoal que foi vítima distorção por trazer roupas de outro estado, tem gente que usou nota fria para retirar mercadoria, delegacias que ganso estão milionários informantes milionários e ninguém faz nada, então é melhor jogar coisa de Maluf coisa de Bolsonaro coisa da Rússia e encobrir os corruptos, isso é como matéria paga de jornal, quero saber como estão as investigações das denúncias de Barueri em especial.

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