Bianca De Albuquerque – Olhar atento e humanizado pela maioria dos policiais recolhidos no Presídio da Polícia Civil – 13

Caro Dr Guerra, boa tarde!

Na condição de advogada e na condição de advogada de alguns policiais que estão cumprindo pena no PPC entendo que eu deva me manifestar em seu espaço.

Antes de mais nada é preciso destacar que nenhuma decisão ainda foi tomada pela Administração no sentido de fechar o PPC, e eu pessoalmente espero que isso não prospere de maneira alguma, por ser totalmente arbitrário da parte legal.

Explico: É mais do que sabido que os policiais, civis e militares possuem direito a uma prisão separada, por razões obvias.

Eu não costumo sequer utilizar a expressão especial, pois de especial, tais presídios nada tem.

Infelizmente inclusive, as MULHERES não possuem o seu espaço em separado no PPC, as duas últimas mulheres presas hoje estão em Tremembé.

Uma delas na ATIVA.

Busquei muitos lugares para levar essa questão para análise, pois basta a Corregedoria ou o DAP alocar as policiais civis femininas em um local adequado e sob a égide da SSP e não da SAP.

Locais existem, mas falta empenho para cumprir o básico: Tratamento isonômico entre homens e mulheres policiais.

O PPC enquanto estabelecimento prisional destina-se a policiais ( ativa ou não) que estejam em temporária preventiva ou cumprindo pena.

E hoje já temos problemas em alocar os policiais ( ou ex-policiais) que durante a função foram processados julgados e apenados, responderam em liberdade e vão se apresentar para cumprir pena anos depois, quando apresentados em custódia estes tem sido enviados para Guarulhos 2.

É necessário um tramite complexo para garantir a ida destes para o PPC após a audiência de custódia, senão é Guarulhos 2.

Então até para estes casos verifique que não se cumpre o mínimo legal. Acabar com o presidio pode acarretar sim em uma tragédia, pois imagine um policial custodiado na SAP e este sofrer uma agressão/ morte por presos comuns/ faccionados.

Quem responde? O estado? A Polícia Civil?

A Corregedoria dos Presídios que autorizou?

Então pela lógica entendo que é minimamente fácil de equacionar a questão: Remodele-se o PCC, a começar de reforma estrutural/física.

Que se dê condições mínimas.

Os senhores não devem saber que o regime semiaberto hoje é na sede do PPC. Estes que estavam no semiaberto, quando transferidos para a sede pediram, através de advogados e familiares doações para camas e colchoes, pois, os que tinham estavam infestados de percevejo.

O único que se dignou a fazer algo por eles foi o BIOTO.

Nos mais ,  alguns colegas da ativa as vezes se lembram dos encarcerados. Mas fato é que essa bandeira ninguém quer.

É uma causa que é ignorada por muitos e defendida por poucos.

Poucos sabem a luta que é trabalhar nos processos de execução penal dos policiais, poucos sabem que 95% dos internos têm que passar por criminológico, poucos sabem que a pena deles é sempre maior.

Poucos sabem que nenhum deles progridem o regime na data prevista.

Que haja uma reestruturação no estabelecimento prisional, que renove-se os protocolos de revista ,   visita,  disciplina, organização, que quem esteja lá dentro saiba valorizar estar em um estabelecimento em separado. e que quem esteja aqui fora saiba defender o PPC, pois é a pouca dignidade que resta. E um lembrete:

Qualquer um está sujeito a passar uma temporada lá. Culpado ou inocente. Por isso cabe a todos defender o PPC.

Ele é NECESSÁRIO.

Para os homens e para as mulheres. ( Da ativa ou não).

Obrigada pelo espaço e parabéns pelas crônicas tão assertivas.

Bianca De Albuquerque, advogada na Capital de SP e defensora com muito orgulho e respeito de alguns colegas que ali estão.

Um Comentário

  1. Bianca, meus parabéns por seu comentário. É a pura verdade. Os policiais civis que não estão presos estão abandonados, com um salário miserável, sem as mínimas condições de trabalho, etc. Agora os policiais civis presos então só por Deus.

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  2. Quem defende fechamento do PEPC tem o que na cabeça?

    Acham que lá só tem ladrão?

    Conheço colegas que já foram pra lá por pensão alimentícia, disparo de arma de fogo e outras tantas coisas as quais até os “santos” estão sujeitos.

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  3. Parabéns pelas palavras…

    Drª BIANCA,

    Parabéns pelas palavras,

    Observo que alguns vociferam a língua com velocidade meteórica em criticar a existência do PEPC, defendendo sua extinção sem quaisquer argumentos minimamente válidos.

    E o pior, é observar policiais civis querendo jogar “policiais civis” na vala-comum do sistema carcerário; lamentável.

    Aí, vem aquele argumento eloquente: “Não quer ser preso… não cometa crime algum”.

    No “Fantástico Mundo de Bob” ou na inatíngivel sociedade perfeita isso seria válido: “Basta não fazer nada de errado e não sofrerá pena alguma…”.

    Assim, teríamos o nosso: “Admirável Mundo Novo” (fica a dica de leitura do livro, para quem quiser).Para não me estender muito, e não causa tanta celeuma, no meu humilde entendimento, penso assim:

    PRISÃO não é CASTIGO! (a pessoa cometeu um crime, sabe que fica sujeita a uma pena).

    É “dever” do ESTADO a preservação da integridade física ou a saúde de qualquer indivíduo preso, e a garantia ao exercício de “direitos” que não foram atingidos pela condenação.

    PRISÃO não é CASTIGO! Do contrário, bastaria voltarmos a Idade Média e construírmos masmorras ou calabouços onde os custodiados seriam lançados e esquecidos.

    A PRISÃO é consequência de uma condenação, e visa a ressocialização do indivíduo. Diga-se de passagem, o qual continua detentor de “direitos”, entre aqueles não atingidos na sentença: o princípio da dignidade humana. Fica aqui, recomendada a leitura da Lei de Execução Penal.

    O indivíduo condenado por qualquer crime, quando na condição de policial civil (ou mesmo militar) faz jus ao cumprimento dessa pena num presídio em situação excepcional (especial) pelas diversas razões expostas pela ilustre advogada; desnecessário repetir.

    A condição antecedente de ser “policial” ou “ex-policial” impõe que o indivíduo custodiado e condenado seja apartado de “outros” em condição assemelhada por diversos motivos; entre tais, o dever do Estado em garantir a integridade física e saúde daqueles que “um dia” estiveram à serviço do Estado como agentes da lei.

    Agora, quanto à administração ou gestão do presídio, se há regalias, privilégios, favores e mordomias… ou circunstâncias que não convém, ou estão em desacordo com as normas de execução penal; então… troque-se o administrador e se façam regras claras.

    Afinal, quer seja PMRG ou PEPC, nenhum presídio é por si só agradável; mas são necessários.

    Sou favorável que qualquer PRESO seja submetido a um julgamento justo, e quando condenado: tenha a pena correta e adequada. Nada além do que lhe seja increpado “pagar à sociedade” por seu crime… qualquer coisa além disso é castigo.

    Mas, não vivemos no Fantástico Mundo de Bob, não vou ser o primeiro a “chutar cachorro-morto”.

    O policial civil errou, foi preso e condenado; cumpra-se a pena onde a lei já lhe garante ser o local devido.

    (sei que surgirão os divergentes, respeito, paciência!).

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  4. Caro Dr. Guerra, boa tarde!

    Em resposta à Dra. Bianca De Albuquerque, é importante destacar que a manutenção do Presídio da Polícia Civil (PPC) não é um direito absoluto, mas uma concessão administrativa passível de revisão. A Constituição Federal de 1988 determina a separação dos presos conforme critérios legais, mas não exige unidades exclusivas para policiais.

    A segurança dos policiais pode ser garantida por alas especiais dentro do sistema prisional comum, sem necessidade de um presídio exclusivo. A responsabilidade pela integridade dos detentos cabe ao Estado, que deve assegurar condições dignas para todos, sem privilégios indevidos.

    Dado o cenário de precariedade do PEPC, a melhor solução pode ser a realocação dos presos para unidades com melhor infraestrutura, otimizando recursos e garantindo tratamento isonômico a todos os custodiados.

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    • Policial do Futuro , nem todo direito se encontra explicitamente no texto da CF . A previsão de prisão em estabelecimento próprio para policiais civis é conforme a lógica e as garantias gerais da CF; ademais expressamente previsto no art. 6 , XIV , da LONPC. Não se faz tratamento isonomico pelo pior e diante do quadro precário do edifício que urgentemente se construa outro . Aliás, há dezenas de cadeias desativadas que podem ser reformadas para acolhimento de policiais e ex-policiais . Não é privilégio indevido nem concessão administrativa. Não se trata de distinção por “status” , mas pelo risco decorrente da atividade policial.

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      • Diante da colocação muito bem amparada na nossa legislação do nosso Administrador, nada mais a apontar.

        PRESIDIO PARA POLICIAIS É PREVISÃO LEGAL.

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  5. Todos são iguais perante a lei. Qual a diferença do crime perpetrado pelo policial do praticado por quem não o seja?

    A diferença é que o perpetrado pelo policial se afigura muito mais grave para a sociedade que espera dele exatamente o contrário, que cumpra seu juramento e dever profissional de prevenir e reprimir os crimes e jamais incorrer no erro de cometê-los.

    Invocar o princípio da dignidade humana para dispensar tratamento diferenciado a quem de forma recorrente praticava crimes graves, demonstrando de forma inequívoca nunca tê-la é um paradoxo.

    Errar é humano e devemos acreditar na recuperação das pessoas desde que não incorporem o erro como estilo de vida completamente contrário às normas que regem a convivência humana harmoniosa.

    A manutenção desse ergástulo vip é um ultraje a tudo o que é disciplinado na Lei de Execuções Penais e um tapa no Estado Democrático de Direito. Cumprimento de pena num lugar desses é um incentivo para que outros se desvirtuem de seus deveres legais e funcionais.

    Por fim, o presídio está na estrutura organizacional da Corregedoria da Polícia Civil, sendo administrado por seus funcionários, que interagem com os demais funcionários da Casa Censora, encarregados das apurações de crimes e/ou infrações funcionais perpetradas por seus “hospedes”, sendo possível que tenham conhecimento de informações privilegiadas, adotando providências que que possam comprometer a lisura dos procedimentos/processos a que respondem.

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  6. Mas Dra. Bianca, o pai da garota Eloá, morta numa tragédia em Sto André em 2008, é um ex-policial militar acusado de integrar um grupo fardado de extermínio. Foi preso num presídio de segurança máxima e está vivo

    Os PMs assassinos da Marielle ficaram num desses presídios e estão vivos.

    Considerar que policiais civis e militares acusados de crimes graves devam ficar no popular Romão Gomes e no presídio da PC não estaríamos sendo bons demais?

    Do Romão Gomes já teve fuga de preso, além de outros presos, se não me falha a memória do regime fechado, prestarem serviços particulares na residência de uma oficial que lá trabalhava. Agora no presídio da PC está pouca vergonha.

    Dra. Ronnie Lessa está forte e vivo, e ficou preso no sistema.

    Respeito o serviço, mas é só o meu ponto de vista.

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  7. Parabéns Dra Bianca pela excelente e esclarecedora exposição e, principalmente, por conduzir com força essa bandeira!

    Pra quem não sabe, eu fui um desses que frequentou o PPC, por um disparo de arma de fogo, quando acuado, me quebraram até a costela, enquanto tentava me livrar de um golpe mata leão.

    E pra quem precisar, contem com a experiência e conhecimento da minha defensora, Dra Bianca de Albuquerque.

    E que o PPC seja ISO 9000, assim como o Romão Gomes.

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