
Em tempos em que o Estado Democrático de Direito parece cada vez mais sitiado, eis que surge mais uma proposta legislativa que faz tremer os alicerces da nossa já cambaleante República.
O famigerado “Projeto Caveira”, como vem sendo chamado nos corredores do poder, é daquelas ideias que fazem qualquer jurista minimamente comprometido com a Constituição coçar a cabeça e se perguntar:
Mas será possível?”
Pois bem, caros leitores, é possível sim.
E não apenas possível, mas real.
O projeto em questão pretende alterar a Lei nº 12.830/2013, acrescentando um §7º ao artigo 2º, com o nobre intuito de transformar delegados de polícia em uma espécie de superjuristas, capazes de peticionar, requerer, recorrer e representar perante qualquer instância ou tribuna.
Ora, não é preciso ser um Rui Barbosa para perceber que tal proposta é tão constitucional quanto um pudim de leite condensado em uma dieta para diabéticos.
Vejamos:
Separação de Poderes:
Este princípio, tão caro à nossa Constituição, parece ter sido jogado pela janela. Ao conceder capacidade postulatória ao delegado de polícia, o projeto não apenas flerta com o Poder Judiciário, mas dá uma piscadela marota para o Ministério Público.
- Usurpação das Funções do Ministério Público: O artigo 129, inciso I, da Constituição Federal não está lá de enfeite. Ele atribui ao Ministério Público a função privativa de promover a ação penal pública. Mas quem se importa com exclusividade constitucional nos dias de hoje, não é mesmo?
- Sistema Acusatório em Xeque: O nosso sistema penal, que tanto lutou para se livrar das amarras inquisitoriais, vê-se agora ameaçado por uma proposta que parece ter saído de um pesadelo kafkiano.
E não para por aí.
O projeto ignora solenemente a existência de mecanismos já consolidados que permitem uma atuação eficaz dos delegados de polícia. É como se estivéssemos tentando reinventar a roda, só que com arestas e sem borracha.
Mas o que mais preocupa neste cenário digno de um filme distópico é o potencial para abusos e desvios no exercício da função policial.
É como se estivéssemos entregando as chaves do galinheiro para a raposa e ainda pedindo para ela fazer um relatório sobre a segurança das galinhas.
Em suma, o “Projeto Caveira” é daquelas ideias que fazem a gente se perguntar se não estamos vivendo em um universo paralelo onde a Constituição é apenas um livreto de sugestões. É inconstitucional, desnecessário e potencialmente nocivo ao equilíbrio do sistema de justiça criminal brasileiro.
Portanto, caros leitores, fiquemos atentos. Pois enquanto alguns tentam transformar delegados em super-heróis jurídicos, nossa Constituição corre o risco de se tornar apenas um pedaço de papel velho, esquecido em alguma gaveta empoeirada de Brasília.
Justiça e segurança pública “deveriam andar em consonância funcional”; não é o que ocorre e sendo assim, na prática, excelente a proposta de alteração legal citada.
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Policial ,
Verdadeiramente, o Judiciário e a Segurança deveriam , funcionalmente falando , serem muito mais harmônicos, mas há um abismo de muitos digitos entre as categorias. Eles se acham muito acima do mundo e todo mundo! Processualmente falando , cabe ás policiais caminhar em consonancia com a lei, o que nem sempre se faz.
O projeto é fundamentado na premissa de que as manifestações e pedidos já são práticas comuns na rotina policial, mas carecem de uma base legal clara para evitar nulidades processuais. Nada mais falso!
A autoridade policial no exercício de presidência de inquéritos tem todos os seus atos administrativos previstos em lei. E considerando-se que o inquérito é um procedimento administrativo não se pode falar em nulidade processual nas investigações , salvo a fraude. O que se vislumbra é a intenção de se buscar legtimação para recursos em sentido estrito em desfavor de decisões que desatendam os interesses de autoridade específica ou mesmo de políticas de segurança de determinadas organizações. Exemplo do caso de um delegado de Goias que recorreu contra o “relaxamento” de um flagrante preparado , bem como do atual comandante da PM que constrangeu juiz do Guaruja a reconsiderar o afastamento de policiais da ROTA que supostamente praticaram tortura e assassinatos quando da famigerada operação Escudo. Por outro aspecto, o amigo acertou em cheio em outubro quando falou de envolvimento de gente da ROTA e daquele batalhão no crime do aeroporto.
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Se analisarmos , sem ladainha e discurso coorporativista que, 90% da carreira policial faz, sabe ou presencia corrupção dentro da instituição, o resumo é… vai afundar de vez !!!, ainda mais com essa forma adotada de cargo de confiança com apadrinhamento político.
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nao devemos temer , afinal se saiu da cabeça de deputado delegado não vai ser aprovado , se essa gente na polícia já não fazia nada certo ,imagina no congresso, ainda em tempo , só para ilustrar como essa gente vive fora da realidade , sugiro ver no you tube uma entrevista de um certo delegado lordello, que afirma ser possível saber quem mais comete crime apenas observando o signo da pessoa , é pra acaba.
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