Com base no artigo do UOL podemos dizer que de nada adianta o choro dos Ministros e deslocar toda a responsabilidade para servidores e advogados.
Com efeito , aparentemente, HÁ FRAUDE GENERALIZADA !
O colegiado nada lê, tudo segue o voto “home office” de sabe-se lá quem sob o nome de um Ministro
As investigações apontam que todo contato com os funcionários do STJ era feito por um lobista identificado por Anderson Oliveira Gonçalves e pela advogada Caroline Azeredo. Os ministros não tinham conhecimento. Segundo as apurações, as decisões estavam dentro da normalidade. O funcionário tinha acesso antecipado à decisão e, portanto, poderia garantir o teor da sentença… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/carolina-brigido/2024/10/09/stj-teve-reuniao-secreta-para-falar-de-venda-de-sentenca-por-servidores.htm?cmpid=copiaecola
No entanto, alguns pontos relevantes podem ser destacados:
- O artigo menciona que um funcionário suspeito teria acesso antecipado a decisões judiciais, o que lhe permitiria garantir o teor das sentenças antes de sua publicação oficial. Isso sugere que, em alguns casos, decisões podem ser redigidas ou ao menos esboçadas antes do julgamento formal.
- O texto não indica que essa prática de ter acesso antecipado às decisões seja considerada normal ou aceitável. Pelo contrário, isso é apresentado como parte de um suposto esquema ilegal de venda de sentenças.
- A investigação mencionada no artigo está focada em possíveis irregularidades e condutas criminosas de servidores, não em práticas processuais normais do tribunal.
- Não há menção específica sobre acórdãos serem lavrados antes do julgamento pela Câmara como uma prática regular ou aceitável.
É importante notar que a elaboração de minutas ou esboços de decisões antes do julgamento pode ser uma prática comum em alguns tribunais para agilizar o processo, mas a decisão final normalmente só é formalizada após a deliberação do colegiado. No entanto, o acesso indevido a essas informações ou sua comercialização seriam claramente irregulares e potencialmente criminosos.
Para constatação da anormalidade e ilegalidade de acórdãos serem lavrados antes do julgamento nem sequer é necessário consultar o regimento interno do tribunal e as normas processuais aplicáveis.
Como pode um apelo ser distribuído e antes da publicação da distribuição para a oposição ao julgamento virtual, já ter ser incluído “no virtual” e no dia da publicação da distribuição já haver Acórdão unânime? Nem Memoriais você consegue enviar, porque não dá tempo. Em três dias já foi julgado? E depois Embargos de Declaração na quinta-feira à noite, na segunda subsequente já haver Acórdão unânime? Em um final de semana, todos discutindo o processo para uma decisão anexada logo depois do almoço?
Quando a sociedade reclamou da morosidade, em momento algum ela estava desejando apenas “carimbo de passagem” dos recursos… Do jeito que está é só produção de números que nada dizem sobre a qualidade. Está virando moda Acórdão reproduzir sentença e desprover o recurso. Isso é duplo grau? Vai demorar décadas para a sociedade “se ligar” que números elevados não significam produção com qualidade e é a mesma coisa de ir o Pronto Socorro e receber receita de dipirona.
E com a quantidade de assistentes, o julgador se transformou em administrador/gestor sem jamais haver gerido um carrinho de pipoca, uma microempresa.
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https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2024/10/11/concurso-delegado-afastamento-ato-obsceno-praia-maceio.htm
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Em São Paulo teve o caso de um delegado de Santos , ficou conhecido como o ” peladão” …kkk Foi pra rua ! Ele estava praticando nudismo em local com crianças. Foi peitar o pai que reclamou acabou se fedendo. E os “amigos” lhe deixaram nu com a mão no bolso…kkk
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