PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO- Como a criação do cargo de Oficial de Investigação alterará a estrutura da Polícia Civil 51

A criação do novo cargo de Oficial Investigador ou de Investigação representará uma mudança significativa na estrutura da Polícia Civil, trazendo potenciais impactos positivos em diversos aspectos da organização e do trabalho investigativo.

Embora a Lei Nacional das Polícias Civis não traga determinação  específica sobre o aproveitamento dos ocupantes das demais carreiras nesse novo cargo  é possível podemos analisar suas prováveis implicações com base no contexto geral das instituições policiais civis no Brasil.

 Impactos na Estrutura Organizacional

A introdução do cargo de Oficial Investigador  provavelmente alterará a hierarquia e a distribuição de funções dentro da Polícia Civil. Isso pode resultar em:

– Uma nova camada de liderança especializada em investigações

– Maior foco e recursos dedicados ao trabalho investigativo

– Potencial redistribuição de responsabilidades entre os cargos existentes

 Aprimoramento da Capacidade Investigativa

A criação deste cargo específico sugere um esforço para melhorar a eficácia das investigações criminais. Isso pode se manifestar através de:

– Desenvolvimento de expertise especializada em técnicas investigativas avançadas

– Melhor coordenação e gestão dos processos de investigação

– Possível implementação de novas tecnologias e métodos de análise de dados

As organizações policiais contemporâneas estão implementando plataformas e processos visando o fluxo da informação por toda a organização, de maneira a torná-la disponível e organizada.

A criação do cargo de Oficial de Investigação pode ser vista como parte desse esforço de modernização.

 Formação e Capacitação

A introdução deste novo cargo provavelmente demandará mudanças nos programas de formação e capacitação da Polícia Civil. Isso pode incluir:

– Desenvolvimento de currículos específicos para a formação de Oficiais de Investigação

– Maior ênfase em disciplinas relacionadas à investigação criminal e análise de dados

– Possível revisão das matrizes curriculares existentes para outros cargos

Algumas  instituições policiais civis têm passado por mudanças em suas grades curriculares para atender às exigências da sociedade contemporânea e oferecer uma formação mais humanitária aos seus oficiais.

 Integração e Colaboração

A criação do cargo de Oficial  Investigador pode impactar a forma como a Polícia Civil interage com outras instituições de segurança pública e do sistema judiciário:

– Potencial para maior colaboração com o Ministério Público  em investigações complexas

– Possibilidade de melhor integração com o sistema judiciário

– Oportunidades para parcerias mais efetivas com outras agências de inteligência e investigação; especialmente com a Polícia Federal .

 Desafios Potenciais

A implementação deste novo cargo também pode apresentar desafios:

– Necessidade de ajustes na legislação e nos regulamentos internos;

– Possíveis resistências internas à mudança na estrutura organizacional;

– Desafios orçamentários para a criação e manutenção do novo cargo;

– O corporativismo nefasto na organização e o cultural egoísmo de algumas carreiras em detrimento de outras;

– Legalidade do provimento dos atuais ocupantes dos cargos de investigador , escrivão e agentes no novo cargo criado pela lei geral ;

– De se observar que entidades de classe representantes  dos investigadores de polícia teimam em acreditar que apenas os atuais investigadores poderão ser automaticamente empossados no NOVO CARGO. Aparentemente não é o que diz a lei geral  à luz da Constituição ;

– Acreditamos que o governo deverá criar cargos que serão preenchidos mediante concurso público ; do qual os policiais  interessados, desde que preencham o requisito básico de ser portador de qualquer diploma de curso superior,   poderão participar com algum incentivo legal ( pontuação ) , tais como cursos oficiais de segurança pública, mestrado e doutorado etc.;  

É importante notar que a eficácia dessa mudança dependerá de como ela será implementada e integrada à estrutura existente da Polícia Civil.

A criação do cargo de Oficial de Investigação tem o potencial de fortalecer a capacidade investigativa da instituição, mas seu sucesso dependerá de uma implementação cuidadosa e de um alinhamento –  sem interferência dos interesses pessoais de líderes classistas e interesses corporativos de uma ou outra carreira –  com os objetivos mais amplos de segurança pública e justiça criminal.

Por fim , acreditamos que o maior desafio seja conscientizar os membros de todas as carreiras da Polícia Civil que nenhuma delas , salvo melhores e abalizados entendimentos , terá direito ao provimento no cargo de Oficial Investigador  , conforme o que diz a súmula 43 do STF:

“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”

Trata-se de um cargo novo com atribuições diversas com maiores atribuições e complexidade.

E como falta união sobrando vaidade e egoísmo, melhor irem dando boas-vindas aos futuros policiais do futuro.

Um Comentário

  1. https://www.migalhas.com.br/depeso/320972/reestruturacao-da-carreira–nem-sempre-a-exigencia-de-concurso-publico-e-necessaria

    “…súmula vinculante 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.Porém, a mesma proibição não ocorre em relação à possibilidade de provimento derivado vertical por promoção decorrente de reestruturação de carreiras, que implica na unificação de carreiras públicas distintas. O tema já foi debatido algumas vezes pelo Supremo e formou-se jurisprudência em casos de reestruturação de carreira, não há violação à regra da exigência de concurso público.O entendimento do STF é pacífico: quando há identidade entre as carreiras, é plenamente possível reestruturação em uma únicacarreira que não implicaria…”

    A Portaria DGP 26 e 30 pacífica todos cargos tem a função da atividade de polícia civil, ou seja, investigação

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      • Para quem tiver olhos de ver e cérebro de compreender , assim ficará a PC depois de reestruturada :

        Delegados
        Peritos criminais médicos , odontólogos e
        gerais ( se prevalecer a vontade dos médicos )
        Oficial de Investigação
        Investigador
        Escrivão
        Agentes
        Os três ultimos sem direito a transformação/aproveitamento , cargos que serão extintos na vacância ( morte , demissão, exoneração, aposentadoria ) .
        Não se iludam pelas conversas de “líderes” clássicas…Todo lindo sonho de funcionário público se acaba quando toca o Westclox do Governo !

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  2. “O STF pede apenas pertinência temática e similaridade. Não pede q sejam idênticas. Justamente por isso já houve inúmeras transformações de cargos iguais a essa”

    Lembrando.que as Portarias DGP 26 e 30 iguala todos policiais civis

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    • Em que súmula vinculante do STF ficou decidido que para fins de transformação/reaproveitamento basta “pertinência temática” e “similaridade”? Aliás, o que é “pertinência temática” entre cargos com atribuições legais diferentes ? Meu caro, não confunda alhos com bugalhos , pertinência temática diz respeito à demonstração da legitimação para agir em sede de ações constitucionais . E qual é a similaridade entre os diversos cargos com o cargo de Oficial de Investigação? E como um ocupante de cargo de nível médio poderá vir a ocupar cargo de nível superior que requer maior capacitação para o exercício de múltiplas funções e maior complexidade? E sabia que as transformações ocorridas acabaram questionadas e declaradas inconstitucionais ( a exemplo da transformação do cargo de agente administrativo em escrevente declarado inconstitucional ) . Por fim, portaria do DGP, especialmente 30 não tem nenhuma eficácia no que diz respeito à igualar todos os policiais; de se ver que apenas trata das atribuições comuns a todas as carreiras, tarefas simples com escrever BO , atender pessoas e telefone , bem como dirigir ( sem nenhum efeito obrigatório ) E diga-se a única identidade substancial entre as diversas carreiras reside no fato de que todos são policiais civis ; nada mais. Similares são dois caminhões carregados de orientais…

      Vão sonhando ; daqui a alguns anos conversamos…rs

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  3. E bem simples quer mudar o sistema de investidura de cargo publico através de concurso público, fácil é só emendar o inciso II do artigo 37 da CF, caso isso não ocorra, vide sumula vinculante nº 4 3, e demais informativos do STF pertinentes ao assunto.

    Outras conjecturas e o famoso jus esperniandis

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  4. Os Investigadores irão prestar concurso para o novo cargo???Qual a porcentagem de ocupantes desse cargo não tem nível superior??? a DGP sabe?? se omite??, eles ganharam na canetada.

    Alguém tenta explicar pro Deputado Reis que, esgotado o seu apoio nessa manobra injusta, que ele sabe que é, pois pertence a classe dos investigadores e não querem reconhecer o serviço dos agentes Policiais, ele será jogado aos leões!! Se esqueceu que foi eleito pelos Policiais Civis e não pelos dirigentes classistas, estes não votam.

    A policia Civil de São Paulo precisa corrigir essa manobra injusta no, ser no mínimo justa para ter o devido respeito.

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  5. O camarada vai e presta um concurso de nível médio….

    Fica décadas na carreira só reclamando ao invés de prestar outro concurso.

    Daqui a pouco vai achar que é JUSTO unificar tudo e ele virar Delegado com o nível médio…

    Achei engraçado também, um amigo que é agente de tele que achava justo unir tudo e deixar os tiras e os escribas no cavalete sem qualquer benefício. Quando veio a notícia de que ia juntar carcereiros e agentes com os agentes de tele, ele achou uma injustiça… porque são carreiras diferentes, e só estaria beneficiando as duas carreiras abaixo da dele….

    POIS É….

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    • Darcio, vamos devagar com a auto valorização! O cargo de Delegado de Polícia só pode ser ocupado por portador do diploma de bacharel em Direito ; com , no mínimo, três anos de atividade jurídica ( OAB no mínimo ) ou três anos como policial civil ( regra corporativista pela qual incapazes são aprovados e continuam agindo como agentes de escolta bem remunerados ) . Com todo o respeito , as carreiras de Investigador e Escrivão podem ser ocupadas até por lokis com diploma de teologia, vale dizer não são técnico-científicas . Não há necessidade de formação qualificada para os candidatos a esses cargos. Com efeito , não há diferença essencial para essas carreiras entre alguém portador de diploma de ensino médio daquele portador de qualquer título de bacharel. Aliás, um diploma profissionalizante confere maior qualificação do que a maioria dos cursos superiores, a maioria nem sequer confere preparo para o mercado de trabalho. Por outro lado , de anos prá cá, a chance de um agente , por melhor preparado que seja, é diminuta, especialmente ser aprovado em concursos notoriamente fraudulentos como o de Investigador. Que me desculpem os que foram aprovados merecidamente , mas raramente alguém da casa tem chances reais de aprovação. Quanto aos agentes de tele a maioria é folgado que quer ser tira na informalidade ganhando igual ou mais por 2 horas de serviço dia sim dia não. E digo mais , a maioria puxa-saco e cagueta ! De qualquer forma, a reestruturação tem que ser feita com visão de futuro pensando-se na instituição ; não nesta ou naquela carreira. Outro aspecto , a exigência de curso superior foi uma péssima escolha ( sempre fomos contrários ) , não beneficiou ninguém, salvo os donos de faculdades. Melhor dizendo , um diploma que não serve pra nada pode servir apenas para inscrição em concursos. Fora isso,

      só prestaria para enfeite se expedido por boa escola…

      POIS É…muito egoísmo, vaidade e corporativismo mafioso!

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    • Só tem um probleminha!

      O Cargo de Delegado não pode ser Reestruturado porque está Previsto em Lei e na Constituição Federal e Estadual

      § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

      EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35, DE 03 DE ABRIL DE 2012A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:Artigo 1º – Os §§ 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 140 -…………………………………………………….§ 1º – ………………………………………………………………§ 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.§ 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.§ 4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídicas, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.§ 5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso.” (NR)Artigo 2º – Os atuais §§ 3º, 4º e 5º do artigo 140 da Constituição do Estado ficam renumerados para §§ 6º, 7º e 8º, respectivamente.Artigo 3º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2012.a) BARROS MUNHOZ – Presidentea) RUI FALCÃO – 1º Secretárioa) ALDO DEMARCHI – 2º Secretário

      O Investigador e a Síndrome da Prerrogativa de não sei o que querer Ser Mais que o Delegado.

      Investigador é só mais um carteira preta, ou seja, Agente da autoridade policial, assim como todas carreiras.

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      • Apenas uma observação, as alterações acima no art. 140 da CF foram declarados inconstitucionais pelo STF, em ADI proposta pelo MP. Houve manifesto vício de iniciativa, tratando-se de uma pílula inócua fabricada pelo Barros Munhoz; engolida pela classe.

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  6. Grupo de trabalho da LONPC apresenta premissas do texto-base da Lei

    Segundo Lessa, a transformação que modifica a identidade substancial ou escolaridade para o cargo, pode ferir os artigos 37-2 da CF, 115-2 da Constituição Estadual e a súmula vinculante 43. “Na Polícia Civil manteríamos cinco carreiras com quatro classes. Delegado de Polícia é a carreira mais antiga, existe há 183 anos, única carreira constitucionalizada e prevista na LON, com 18 atribuições específicas e 64 atribuições de percepção. Por isso a tendência é manter”, explicou.

    O cargo de escrivão de polícia também tem especificidade da carreira, com 131 anos em São Paulo e função positivada no Código de Processo Penal, sem previsão na Lei Orgânica Nacional e com 18 atribuições específicas.

    No caso do oficial investigador, seria aplicado o instituto da renomeação, de investigador de polícia para oficial investigador. O cargo de investigador existe há 133 anos, tendo positivação federal e um total de 28 atribuições. O nome oficial investigador é o que a LON prevê e segundo o delegado, não haveria alteração substancial de função.

    O papiloscopista aglutina as funções de papiloscopia e auxiliar de papiloscopista. A profissão está na polícia há 117 anos, é de nível médio e não tem posição formal na lei.

    Por fim, o agente de polícia judiciária aglutinaria a carreira de agente policial, agente de telecomunicações, carcereiros e motorista, com 11 atribuições específicas.

    Lessa falou sobre a promoção por aposentadoria, sobre uma DEJEC ampliada para a superintendência técnico-científica, criação de unidades de saúde e convênio com entidades particulares para proporcionar atendimento digno ao policial civil e teletrabalho – pleito que está sendo discutido e tem grandes chances de emplacar.

    Site : SIPESP.

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    • Quem é o Lessa ? A carreira de delegado , ou melhor , a policia civil foi criada no governo Jorge Tibirica no final de 1905. A carreira de delegado somente foi constitucionalizada em 1988. As leis de regência , digo das processuais, não usa a denominação Delegado de Polícia , especificando as atribuições, não exclusivas , de “autoridade policial” . A criação de unidades de saúde e convênios é uma grande mentira que deveria ter sido vetada. Policial Civil e seus familiares devem pagar do bolso ou buscar o SUS , como todo e qualquer cidadão. Em caso de acidente ou doença laboral a obrigação há décadas é do Estado . Diga-se de passagem , ao subscritor foi dado tratamento integral , cirurgias plásticas , inclusive , em bom hospital privado . É a única coisa que não posso reclamar da Administração. Teletrabalho já existe há muito tempo, para as amantes! Esse cara é um pandego; não pode ser levado a sério!

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    • Nunca ouvi tantas estorinhas e desculpas pra boi dormir, parece que estavam falando pra tonto não pra Policial.

      DEFESA DA LEI NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS

      CONFORME O EXPOSTO ABAIXO:

      A Constituição Federal de 1988 institui em seu artigo 24 a concorrência de legislar (Lei):
      “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: “
      XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis”.
      Sendo assim, existe a concorrência para legislar sobre direitos e deveres da polícia civil dos estados, mas essa CONCORRÊNCIA NÃO É LIVRE E DEVE RESPEITAR LIMITES CONSTITUCIONAIS, desta maneira institui os parágrafos a seguir:
      “§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS.”
      “§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.”
           A União estabelece normas gerais desses direitos, garantias e deveres das policias civis dos estados, conforme parágrafo 1º, já no parágrafo 2º INSTITUI O CARÁTER SUPLEMENTAR DOS ESTADOS ÀS NORMAS GERAIS DA UNIÃO, MAS FICA BEM CLARO QUE AS NORMAS GERAIS NÃO DEVEM SER MODIFICADAS POR LIVRE VONTADE DO PODER LEGISLATIVO DOS ESTADOS, FICANDO SOMENTE ESTE COM O CARÁTER SUPLEMENTAR.
      Com a vigência da LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 temos a lei federal estabelecendo os direitos, garantias e deveres das policias civis dos estados e conforme institui o parágrafo 3º deste artigo 24:
      “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades”.
      Assim, até a vigência da Lei 14735/2023 a lei orgânica da polícia civil do estado de São Paulo era de vigência de normas gerais, entretanto, agora há Lei Nacional das Policias Civis, estabelecendo direitos, garantias e deveres das policias civis dos estados, retirando a eficácia das normas gerais da lei orgânica da polícia civil do estado de São Paulo, vigorando a Lei 14735/2023, conforme dispõe § 4º deste artigo 24 da Constituição Federal de 1988:
      “A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.”
      Desta maneira, a própria Constituição Federal de 1988 em seu artigo 24, §4 suspende a eficácia da lei estadual (Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de São Paulo), QUE LHE FOR AO CONTRÁRIO.
      A Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 em seu artigo 19 estabelece somente 3 carreiras, aos quais NÃO DEVEM SER OMITIDAS, conforme o

      “Art. 19. O quadro de servidores da polícia civil, cujas atribuições são de nível superior, é integrado pelos seguintes cargos:

      I – delegado de polícia;
      II – oficial investigador de polícia; e
      III – perito oficial criminal, se o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado na estrutura da polícia civil.”

      O que o estado pode legislar fica no ÂMBITO SUPLEMENTAR, por exemplo, não podendo assim, em sua lei orgânica da polícia civil estadual retirar, manter ou estabelecer outra carreira ou nomenclatura fora da LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 conforme artigo 19 desta Lei Nacional das Polícias Civis que tratam dos deveres, direitos e garantias das policias civis dos estados
      O que o Estado pode fazer é SOMENTE SUPLEMENTAR Lei Nacional e não modificá-la conforme artigo da
      A Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 em seu artigo 3º A lei orgânica da polícia civil de cada Estado, do Distrito Federal e de cada Território, cuja INICIATIVA CABE AO RESPECTIVO GOVERNADOR, DEVE ESTABELECER, OBSERVADAS AS NORMAS GERAIS PREVISTAS NESTA LEI, REGRAS ESPECÍFICAS SOBRE:
      “I – estrutura, organização, competências específicas e funcionamento de unidades;
      II – requisitos para investidura em cada cargo, com as devidas promoções e progressões;
      III – atribuições funcionais de cada cargo;
      IV – direitos, prerrogativas, garantias, deveres e vedações;
      V – Código de Ética e Disciplina; e
      VI – diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária.”

      Parágrafo único. Os entes federativos podem editar suas próprias leis sobre as matérias disciplinadas nesta Lei, de forma suplementar, bem como exercer competência legislativa plena em relação às não disciplinadas, nos termos do inciso XVI do caput e dos §§ 2º e 3º do art. 24 e do art. 25 da Constituição Federal.
      A LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 (Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências) DEVE SER CUMPRIDA NA SUA INTEGRALIDADE, NÃO HÁ ESPAÇO PARA DISCUSSÃO!!!

      Vamos refletir, caso haja omissão de alguma carreira, manutenção de outras carreiras ou outras não disposta na LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, fica a pergunta: Como a carreira mantida, inventada pela lei orgânica estadual ou outra carreira que não esteja disposta na Lei Nacional das Polícias Civis podem se beneficiar dos direitos, garantias e os deveres da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis?

      Fica evidente o conflito direto da Lei estadual contra Lei federal se isso ocorrer.
      AS CARREIRAS QUE NÃO ESTÃO DISPOSTAS NO ARTIGO 19 DA LEI NACIONAL DAS POLICIAS CIVIS FICARÃO NO LIMBO JURÍDICO, CONFORME O ARTIGO 27 DA LEI NACIONAL DA POLICIAS CIVIS E NÃO PODERÃO EXERCE SUA ATIVIDADE FIM QUE É DISPOSTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, conforme:
      “Artigo 144 § 4º “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, exceto as militares.”
      DESTA FORMA, QUALQUER PROJETO A SER APRESENTADO PARA SUA DEVIDA DISCUSSÃO EM COMISSSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DEVE ESTA VERIFICAR A CONSTITUCIONALIDADE E SUA LEGALIDADE DO PROJETO APRESENTADO, pois as carreiras que NÃO ESTÃO DISPOSTAS EM ESBOÇO OU PROJETO DE LEI ESTADUAL QUE NÃO ESTEJAM NA LEI NACIONAL DA POLICIAS CIVIS NÃO PODERÃO EXERCER SUAS ATRIBUIÇÕES APURATÓRIAS E CARTORÁRIAS, PROCEDIMENTAIS, OBTENÇÃO DE DADOS, OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA E AÇÕES INVESTIGATÓRIAS, conforme o artigo 27 da Lei Nacional das Polícias Civis, desta maneira tornam-se o ESBOÇO OU PROJETO INCONSTITUCIONAL E ILEGAL, POIS ESVAZIA O ARTIGO 144, §4 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, GERANDO CONFLITO CONSTITUCIONAL E LEGAL.
      Assim, demanda o artigo abaixo com as devidas atribuições:
      A LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023: Art. 27. O oficial investigador de polícia, além do que dispõem as normas constitucionais e legais, exerce atribuições apuratórias, cartorárias, procedimentais, de obtenção de dados, de operações de inteligência e de execução de ações investigativas, sob determinação ou coordenação do delegado de polícia, assegurada atuação técnica e científica nos limites de suas atribuições.

      O OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA É UMA NOVA CARREIRA E ASSIM PODE SER INSTITUÍDA E NÃO SE PODE FALAR EM TRANSPOSIÇÃO DE CARGO, DESTA FORMA, NÃO HÁ INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, NÃO É CONTINUAÇÃO DE CARREIRA DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA, MAS SIM UMA NOVA CARREIRA COM ATRIBUIÇÕES DIFERENTES ORIUNDOS DA LEI NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS.
      CASO O ESTADO DE SÃO PAULO NÃO CUMPRA LEI NACIONAL DOS POLÍCIAS CIVIS EM SUA INTEGRALIDADE, O POLICIAL CIVIL PODE IMPETRAR REMÉDIO CONSTITUCIONAL CHAMADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL OU COLETIVO PELAS ENTIDADE LEGITIMADAS COM SUA DEVIDA REPARAÇÃO DA ILEGALIDADE.

      LUTAREMOS PARA O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS, GARANTIAS E DEVERES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DOS POLICIAIS CIVIS QUE CONSTAM NA LEI NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS DO BRASIL

      Insta consignar que, todos Estados já tiveram algum tipo de Reestruturação da Polícia Civil nestes 36 anos, onde foram aglutinados os cargos Motorista Policial, Carcereiro Policial, Operador Policial, conforme prova os links abaixo:

      https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=8464&codItemAto=78942&fbclid=IwY2xjawFamdVleHRuA2FlbQIxMQABHYG7TvZxrfvV8plDA1DHW2Fo2rnTK_wjMi20Bca8FwuRY70IkZsr5wIfIw_aem_OHn0W4Mu–oSb7_AUd3epw#78942

      https://pt.m.wikipedia.org/w/index.php?fbclid=IwY2xjawFXwhRleHRuA2FlbQIxMQABHY_UPih7NJ9ZNfgkY3LfJno8AfzkifSNDpWq16zmJSPc5i4OOUsa6nqUuA_aem_1Ou-8RK5ttJyYH4AUTvwxg&oldid=16552480&title=Pol%C3%ADcia_Civil_do_Estado_de_Minas_Gerais

      http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument&fbclid=IwY2xjawFXwjpleHRuA2FlbQIxMQABHfPtWHhrpksnp6keNQsetoiIsEnUT29qsWv_7YACULyTX5F-1EThfZ7lTQ_aem_eHVQLvRohC18nicNMMsAnQ

      http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument&fbclid=IwY2xjawFXwjpleHRuA2FlbQIxMQABHfPtWHhrpksnp6keNQsetoiIsEnUT29qsWv_7YACULyTX5F-1EThfZ7lTQ_aem_eHVQLvRohC18nicNMMsAnQ

      Atenciosamente,

      Leandro

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      • PET , havendo união do escrivanato ( absurdamente tungado pelos notáveis delegados ) com os agentes em geral é possível que todos possam vir a ocupar o NOVO CARGO . Ou na pior das hipóteses: NINGUÉM sem específico concurso. Eu aposto na segunda: NINGUÉM! Até pelo fato de que , aparentemente, os investigadores nem sequer sabem o que seja atividade-fim!

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        • Pet, um grande conselho para o senhor. Há anos, muitos anos, acompanho sua choradeira, pare de perder tempo rapaz, vai pra cima, vire tira, delegado, ou saia da Pc para algo muito melhor, pare de perder seu tempo. Boa sorte. Abraço

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        • Caro Guerra,

          Que ódio é esse dos investigadores?

          Sabemos que tem muitos vagabundos, como tem em todas as carreiras, inclusive na de delegados.

          Mas sabemos que quando o bicho pega na delegacia, seja lá o que for, quem realmente resolve são os tiras.

          Sem falar aqueles BOs lixos que o Delta não sabe o que fazer e vem aqueles despachos padrão.:

          AO S.I.

          Ou estou errado?

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          • Investigador , não tenho ódio de nenhuma carreira , especialmente de investigadores ..,Tenho grande apreço pela maioria daqueles com quem tive a honra de trabalhar…O mesmo não posso dizer de grande parcela dos meus ex-colegas
            Por mim acabaria com o cargo de delegado , mas como ainda é um pouco difícil , penso que chegou o momento de tentar mudar a estrutura funcional da PC ; pelo bem do orgão e de todos os operacionais.

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      • PET,

        Como você é chato cara.

        Vai estudar e pronto, preste outro concurso.

        O que vocês querem, na verdade, é apenas usar o bolachão e falar por aí que é tira.

        Não se trata aqui penas do CARGO de investigador, mas também as suas atribuições.

        Vocês, escrivães, querem investigar… mas pergunto, quem vai fazer as vezes dos escrivães?

        Nós, os investigadores ?

        E não me venham com essa conversinha de melhorar o serviço público e o atendimento da população, porque a maioria dos policiais quer que o contribuinte se exploda.

        Papo Furado!

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  7. Muita revolta dos agentes mas a pergunta que me vêm a mente é a seguinte: algum dos senhores, caso se torne oficial investigador, vai abraçar inquéritos dos escrivães e ajudar a carregar o piano deles?

    a resposta é clara né, ações e mais ações judiciais nessa hora. Abraço a todos

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    • O verdade , por uma questão de lógica, qual alternativa restaria para quem voluntariamente tomou posse em novo cargo com maiores atribuições? E os investigadores que desde já não querem de forma alguma exercerem funções cartorarias. Ademais , interior afora agentes e carcereiros sempre exerceram as atividades cartorarias como “ad hoc” , devidamente portariados. Pergunto há algum investigador nos grandes departamentos ajudando os escrivães a carregar o piano? Você me desculpe nos meus 23 anos como delegado encontrei pouquíssimos investigadores com espírito de equipe . A regra é: vagabundagem , acertos , banho e Olho Grande nos companheiros de trabalho! Estão diante da maior oportunidade de se tirar a PC do fundo do poço, mas pensam apenas nas suas prerrogativa$ . Na prática do dia- a – dia

      os agentes já fazem melhor tudo o que fazem os investigadores e muito mais. Ah , perdão os investigadores dirigem muitos quilômetros a mais , desde que seja viatura descaracterizada , né?

      Investigador para a maioria sempre foi uma teta de leite moça! Quem sempre foi o vagabundo de plantão que nem para atender telefone presta. Muitos só faziam fumar e ir ao banheiro a cada 30 minutos…rs

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      • O senhor realmente acredita que todos iriam, de igual forma, tocar cartório, investigar, conduzir presos e participar de operações? Eu sinceramente não acredito.pelo contrário, acho que viraria uma completa bagunça.

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        • Verdade, que cartório? Quem vai tocar o cartório é o Oficial encarregado pela guarda e encaminhamento de coisas e valores ; além de responsável por dados estatísticos e assuntos de RH… O cartório está na nuvem, tanto que já se fala em trabalho remoto. Vocês têm que trabalhar mediante carga pessoal e intransferível…Quem não cumprir PAD é rua por insuficiência. Só há bagunça quando o delegado é frouxo! Penso , ao contrário, que a PC , finalmente, poderá se organizar e sair desse buraco ou zona!

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    • PC iludido , desde que o cargo não requeira formação específica , tal como Delegado e Legista , não há inconstitucionalidade. Qual a diferença de um curso medio profissionalizante e um de teologia ? A única resposta é que o portador do ensino médio é mais capaz do que o teólogo/ policial. Uma desgraça dessa já foi meu subordinado…kkk Ocorre que será necessário a união de todas as carreiras para que o governador encaminhe PLC nesse sentido. Da forma que estão pretendendo tudo continuará como está! A PC cada vez mais falida!

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      • se realmente algo do tipo fosse ocorrer, antes de qualquer conversa haveria uma bela proposta de valorização. Nada vai mudar essa é a vdd.

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    • Sherlock , por enquanto não se pode falar em mandado de segurança coletivo. O eventual direito a tratamento isonomico só estaria lesado ou na iminência de ser quando do PLC que deve ser subscrito e encaminhado para discussão pela AL. A melhor estratégia é a união dos escrivães e agentes para pressionar politicamente a criação da carreira única com o aproveitamento/transformação de todos os cargos policiais . Todos, sem exceção, cuja atividade-fim é apurar infrações penais com sua autoria e todas as circunstâncias ; as úteis à defesa do suspeito, inclusive. Os atuais investigadores não têm , nunca tiveram , nenhuma prerrogativa privativa em relação a quaisquer atos de polícia. Aliás , dos operacionais apenas o Escrivão possui. Enfim , por enquanto o mais importante é união, organização e pressão política junto à base governista. Com todo respeito, mas o Delegado que pretende a exclusão das carreiras de Escrivão e agentes do direito a integrarem a NOVA carreira joga contra a instituição distorcendo a lei e a história da PC.

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  8. É meu primeiro comentário no site. Sou escrivão de polícia há pouco tempo e talvez ainda ingênuo quanto aos meandros da Instituição, ficando também perplexo com a visão ultrapassada de alguns colegas (geralmente múmias) e ao ver os comentários. Na minha visão e sonho de Polícia e de policial que sou, apenas queria pegar um boletim de ocorrência desde o início e fazer todos os atos de Polícia Judiciária referente a ele, juntamente com a Autoridade. Intimar, fazer ofício, relatórios, cuidar do cartório, etc. Os colegas ficam se atendo à picuinhas, nomenclaturas, detalhes legalistas, “fulano não tem diploma”(como se um diploma HOJE tivesse a mesma relevância de um 30 anos atrás), “ciclano não passou no mesmo concurso que eu”. Qual a dificuldade em pensar o bem para a Instituição? Qual a dificuldade em ficar contente que seu colega da MESMA corporação vai ter o mesmo cargo que o seu? Que ambos terão as mesmas atribuições. Que o colega do seu lado vai ter um aumento de salário na canetada SIM. Enfim…

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  9. A real q qm PODE acabar com essa micareta se chama: G-O-V-E-R-N-A-D-O-R

    Sim meu caro abiguim carquético da servil, o dia q o derretido se tocar q dá pra transformar essa HORDA DE RESTOPOL em se secretários cartorários em plantão de flagrante da PM, a caneta do Chefão do Executivo Paulista vai rabiscar a fundo!

    E isso ñ vai parar por aí não, vc POBRETAPOL vai limpar com papel as m3rdas feitas pelos meganhas numa qru mal feita e vai levar o frangolino pro cdp junto com as tralhas apreendidas no final do plantão. E SERÁ MUTÍSSIMO FELIZ carregando bolachão escrito: O-GADO-CIAL INTEGRAL DA SERVIL.

    Isso mesmo! Não será oficial investigador, será mesmo O-GADO-CIAL INTEGRAL, vulgo FAZ TUDIN!

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  10. LEI COMPLEMENTAR N° 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979(Última atualização: Lei Complementar n° 1.282, de 18 de janeiro de 2016)Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:TÍTULO I
    Da Polícia do Estado de São Paulo

    Artigo 1.° – A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram.
    Parágrafo único – 
    Abrange o serviço policial a prevenção e investigação criminais, o policiamento ostensivo, o trânsito e a proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.
    Artigo 2.° – 
    São órgãos policiais, subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública:
    I – Polícia Civil;
    II – Polícia Militar.
    § 1.° – Integrarão também a Secretaria da Segurança Pública os órgãos de assessoramento do Secretário da Segurança, que constituem a administração superior da Pasta.
    § 2.° – A organização, estrutura, atribuições e competência pormenorizada dos órgãos de que trata este artigo serão estabelecidos por decreto, nos termos desta lei e da legislação federal pertinente.
    Artigo 3.° – 
    São atribuições básicas:
    I – Da Polícia Civil – o exercício da Polícia Judiciária, administrativa e preventiva especializada;
    II – Da Polícia Militar – o planejamento, a coordenação e a execução do policiamento ostensivo, fardado e a prevenção e extinção de incêndios.
    Artigo 4.° – 
    Para efeito de entrosamento dos órgãos policiais contará a administração superior com mecanismos de planejamento, coordenação e controle, pelos quais se assegurem, tanto a eficiência, quanto a complementaridade das ações, quando necessárias a consecução dos objetivos policiais.
    Artigo 5.° – 
    Os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho dos policiais civis e militares, bem como as condições de ingresso as classes, séries de classes, carreiras ou quadros são estabelecidos em estatutos.
    Artigo 6.° – 
    É vedada, salvo com autorização expressa do Governador em cada caso, a utilização de integrantes dos órgãos policiais em funções estranhas ao serviço policial, sob pena de responsabilidade da autoridade que o permitir.
    Parágrafo único – 
    É considerado serviço policial, para todos os efeitos inclusive arregimentação, o exercido em cargo, ou funções de natureza policial, inclusive os de ensino a esta legados.
    Artigo 7.° – 
    As funções administrativas e outras de natureza não policial serão exercidas por funcionário ou por servidor, admitido nos termos da legislação vigente não pertencente às classes, séries de classes, carreiras e quadros policiais.
    Parágrafo único – 
    Vetado.
    Artigo 8.° – 
    As guardas municipais, guardas noturnas e os serviços de segurança e vigilância, autorizados por lei, ficam sujeitos à orientação, condução e fiscalização da Secretaria da Segurança Pública, na forma de regulamentada específica.TÍTULO II
    Da Polícia Civil
    CAPÍTULO I
    Das Disposições Preliminares

    Artigo 9.° – Esta lei complementar estabelece as normas, os direitos, os deveres e as vantagens dos titulares de cargos policiais civis do Estado.
    Artigo 10. – 
    Consideram-se para os fins desta lei complementar:
    I – classe: conjunto de cargos públicos de natureza policial da mesma denominação e amplitude de vencimentos;
    II – série de classes: conjunto de classes da mesma natureza de trabalho policial, hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade;
    III – carreira policial: conjunto de cargos de natureza policial civil, de provimento efetivo.
    Artigo 11 – 
    São classes policiais civis aquelas constantes do anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
    Artigo 12 – 
    As classes e as séries de classes policiais civis integram o Quadro da Secretaria da Segurança Pública na seguinte conformidade:
    I – na Tabela I (SQC-I):
    a) Delegado Geral de Polícia;
    b) Diretor Geral de Polícia (Departamento Policial);
    c) Assistente Técnico de Polícia;
    d) Delegado Regional de Polícia;
    e) Diretor de Divisão Policial;
    f) Vetado;
    g) Vetado;
    h) Assistente de Planejamento e Controle Policial;
    i) Vetado;
    j) Delegado de Polícia Substituto;
    l) Escrivão de Polícia Chefe II;
    m) Investigador de Polícia Chefe II;
    n) Escrivão de Polícia Chefe I;
    o) Investigador de Polícia Chefe I;
    II – na Tabela II (SQC-II):
    a) Chefe de Seção (Telecomunicação Policial);
    b) Encarregado de Setor (Telecomunicação Policial);
    c) Chefe de Seção (Pesquisador Dactiloscópico Policial);
    d) Encarregado de Setor (Pesquisador Dactiloscópico Policial)
    e) Encarregado de Setor (Carceragem);
    f) Chefe de Seção (Dactiloscopista Policial);
    g) Encarregado de Setor (Dactiloscopista Policial);

    h) Perito Criminal Chefe; (NR)

    – Alínea “h” acrescentada pela Lei Complementar n° 247, de 06/04/1981, com efeitos a partir de 01/03/1981.

    i) Perito Criminal Encarregado. (NR)
    – Alínea “i” acrescentada pela Lei Complementar n° 247, de 06/04/1981, com efeitos a partir de 01/03/1981.

    III – na Tabela III (SQC-III)
    a) os das séries de classe de:
    1. Delegado de Polícia;
    2. Escrivão de Polícia;
    3. Investigador de Polícia;
    b) os das seguintes classes:
    1. Perito Criminal;
    2. Técnico em Telecomunicações Policial;
    3. Operador de Telecomunicações Policial;
    4. Fotógrafo (Técnica Policial);
    5. Inspetor de Diversões Públicas;
    6. Auxiliar de Necrópsia;
    7. Pesquisador Dactiloscópico Policial;
    8. Carcereiro;
    9. Dactiloscopista Policial;
    10. Motorista Policial;

    10. Agente Policial;  (NR)
    – Item 10 com redação dada pela Lei Complementar n° 456, de 12/05/1986.

    11. Atendente de Necrotério Policial.

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  11. RESPEITO COM OS INVESTIGADORES DE POLÍCIA.

    Policial civil é morto com a própria arma em praça de Caieiras (SP)

    Investigador foi assassinado após discussão com homem que sofre de esquizofrenia e é usuário de drogas

    Primeiro Impacto

    27/09/2024 às 06h32

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    https://youtube-player.sbtlab.io/?videoID=mlFJ7KFJp6M&t=0&adunit=/1011235/Portal_SBT/news/videos/video

    Um policial civil foi morto a tiros na noite de quinta-feira (26) em Caieiras, na Grande São Paulo.

    + Polícia Militar investiga morte de suspeito durante abordagem em Guarulhos

    O crime foi registrado na Praça da Bíblia Eluzai Da Silva, no bairro Laranjeiras. Segundo testemunhas, o investigador Ariovaldo Soares Grubl, de 53 anos, dirigia uma caminhonete e parou em frente à praça, onde começou a discutir com um homem identificado apenas como Fernando.

    Durante a discussão, o policial teria sacado a arma, mas foi surpreendido com um soco de Fernando, que o fez cair no chão. O agressor pegou a arma do policial e atirou quatro vezes contra ele. Ariovaldo morreu no local.

    Após o crime, o suspeito fugiu com a arma, mas foi preso em flagrante por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Caieiras. De acordo com moradores da região, Fernando sofre de esquizofrenia e é usuário de drogas.

    As autoridades ainda investigam a motivação do crime. O suspeito foi encaminhado à delegacia central da cidade, onde o caso é investigado.

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    • Meu caro , infelizmente parece que morreu por imprudência e imperícia. Nada a ver com a profissão. Aliás , no exercício das funções tem sempre um agente lhe dando apoio. Por fim , da mesma forma que o delegado , não será a morte de um que irá santificar a classe! Aliás , no caso do delegado do DEIC , com as homenagens vieram a culpa aos legisladores , a lei e aos juízes, só não culparam os “acertados” do próprio DEIC do falecido pelas mãos de um ladrão de correntinhas e celulares…Quem faz carnê com receptadores ? Eu nunca fiz , nunca permiti e nunca trabalhei em “especializadas” .

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    • A Polícia Civil é tão unida que não vi uma viatura da Civil.

      A GCM é o maior exemplo de união, superação e virarão Polícia Municipal igual a Polícia Penal.

      O Delegado do Deic pelo menos tava armado, foi pego de surpresa.

      O Investigador abordou, perdeu a arma e morreu…

      Falta união da Polícia Civil, muitos agentes da autoridade tá falando: ele não era Investigador o cargo mais qualificado da Polícia Civil?

      Antes de tudo,

      meus sentimentos aos familiares.

      Porque aqui ninguém é amigo de ninguém.

      Precisamos de união Oficial Investigador.

      Parabéns a PM no local e a GCM que capturou o assassino.

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    • RESPEITO COM OS INVESTIGADORES DE POLÍCIA.

      FRASE DIGNA DE DÓ.

      SEM MORAL E IMORAL.

      PENSA QUE É AUTORIDADE.

      DO SEU PONTO DE VISTA SÓ INVESTIGADOR MERECE RESPEITO?

      SÓ VOCE VAI PRO CÉU COM SUA ARROGÂNCIA COM SUA SÍNDROME DO PODER QUE NÃO TEM NEM EXISTE.

      TODOS POLICIAIS CIVIS MERECEM RESPEITO.

      TODOS TRABALHADORES MERECEM RESPEITO.

      TODOS CIDADÃOS MERECEM RESPEITO.

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      • Sr. oficial de polícia , a questão é sobre os investigadores de polícia que estão sendo atacados! Respeito sim! Não fale besteiras ! Parece que você quer desqualificar os investigadores de polícia ,vá estudar ! Obs: quando os investigadores querem eles derrubam até secretário de segurança!

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        • Eu e muitos agentes que foram lá em 2008 na frente do Palácio do Governo, fazer greve, apanhar da PM, e ainda somente os Investigadores ganharam nível superior na Canetada.

          Quando a desqualificar é impressão sua, aqui na Pc ninguém desqualifica ninguém!

          Todo se gostam, fazem até homenagem….

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  12. Já falei e vou falar de novo.:

    Nenhuma empresa funciona apenas com diretores ou apenas com funcionários.

    Toda empresa possui vários cargos, cada um com a sua importância e suas atribuições.

    nos dias de hoje urge o princípio da especialização, basta ver os engenheiros, dentistas, médicos etc.

    Logo, policial genérico não vai levar a PC a lugar nenhum… ou melhor, vai sim, pra extinção.

    Será que na PM vão unificar tudo também?

    Todos serão oficiais ?

    Como diria o Xavier do SEPESP…

    MI PÔPA !

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  13. Precisamos de Honestidade Frente a Realidade

    A Polícia Civil de São Paulo ao apresentar projeto de reestruturação tenta justificar o não cumprimento da -LONPC-Lei Orgânica Nacional da Polícia civil por motivos óbvios

    1- Os Delegados não conseguem fazer os investigadores cumprir as atribuições do “Novo cargo de Oficial Investigador”, por tal motivo justificam que precisam manter o cargo de Escrivão de Polícia e fecham os olhos para as demais carreiras que carregam o piano no faz tudo, maquiando a realidade simplesmente por não assumirem o problema

    2- Entidades de classe ao saber dessas deficiências ditam as regras e decidem quem será o unico privilegiado e quem serão os subjugados

    O problema está aí

    Se tiverem coragem é oportunidade deresolver e acabar com o problema de vez

    O Delegado tem que sair da comodidade e fazer sua função, fazer que suas ordens sejam cumpridas, doa a quem doer, parar de tapar o sol com a peneira

    Ter coragem de reestruturar seguindo a lei nacional para serem valorizados, explicando pros policiais que a lei mudou e todos terão que vestir a camisa, fica ao livre arbitrio dos policiais a oportunidade do novo cargo e valorização

    Quem não quiser não será prejudicado continua sendo Polícial até aposentar no cargo que prestou assumindo as consequências da não valorização, terão os direitos e garantias do cargo extinto

    Quem aceitar o novo cargo assina e cumpre as regras, nao vai perder a mão por ajudar e serão valorizados

    Vejam, já tem muitos Policiais que fazem todas essas atribuições do novo cargo e não são valorizados

    O Delegado tem que começar a fazer uma das suas funções,mandar e fazer ser cumprida sua ordem, simples assim, parar de inventar justificativa pra não encarar o problema de frente

    Chegam ao cumulo de propor a criação de um novo cargo apenas pra manter os cargos excluidos pelas associações e sindicatos dos que não aceitam vestir a camisa, simplesmente para manter coisas como estão e fadar ao fracasso

    Acredito que a Polícia Civil que todos se espalharam ao entrar “era” aquela que Delegado mandava e Policiais obedeciam, tinha Força e Respeito.

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