A Polícia Civil do Estado de São Paulo sempre na contramão da História 38

A Polícia Civil do Estado de São Paulo vai na contramão da Lei Orgânica Nacional da Polícia civil.

Da forma que foi previamente apresentada a nova Lei Orgânica da Polícia Civil Paulista não ocorrerá a esperada valorização, fatalmente irá pro final da fila em comparação com as Polícias Civis dos demais Estados da Federação.

Enquanto os Delegados não tomarem as rédeas da instituição, deixar de ser refém dos Investigadores em detrimento das demais carreiras não alcançará o fortalecimento e valorização das carreiras, inclusive a de Delegado.

Todos os Delegados acompanham no dia a dia e sabem que os Agentes Policiais executam as mesmas funções dos investigadores, porém recebem metade do salário, se omitem frente ao injusto.

A Lei Orgânica Nacional tem como um de seus objetivos corrigir e sanar esse injusto, valorizando a instituição como um todo, ela não diz que o “novo cargo” operacional denominado Oficial investigador é nomenclatura exclusiva dos investigadores, mesmo que façam questão da exclusividade e assim a instituição entender, se faz necessário que os Agentes Policiais também estejam reconhecidos, merecem receber o mesmo piso salarial uma vez que todos os cargos, segundo diretriz geral deverão ser de nível superior, não havendo motivos para discriminações entre essas carreiras simplesmente por imposição de força de quem têm maior representatividade.

Deixar a vaidade de lado e por em pratica a expressão usada na atualidade – Ninguém fica pra trás – a Polícia Civil vencerá e será valorizada.

Autoria – leitor Manoel

Um Comentário

  1. Aquele Projeto Unilateral apresentado na Acadepol Provou que: Quem Manda na Polícia Civil é o Investigador Não o Delegado.

    Interpretaram e aplicaram o que era de Melhor Para os Investigadores Não para Instituição.

    Os Investigadores conseguiram deixar de Fora todos Policiais Civis da LONPC.

    Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil é uma Lei Federal que Padroniza a Polícia Civil Brasileira.

    LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

    A referida Lei passou pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional… Comissão, Constituição e Justiça.

    Pois bem, a Lei previa que Todos Policiais Civis virassem Oficial Investigador.

    Porém numa manobra articulada pra burlar a Lei, simplesmente, colocaram um prefixo Oficial Investigador na nomenclatura Investigador de Polícia.

    O Novo Cargo de Oficial Investigador abrange na LONPC atribuições de Cartório, investigação e inteligência.

    O cargo de Investigador só tem abribuição de investigar.

    Na Alesp o próprio Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado Geral de Polícia havia reconhecido todos Policiais Civis como Oficial Investigador, dizendo: “Os Agentes já fazem serviço de investigação”.

    Mas por um lapso de mágica tudo desmoronou na Polícia Civil de São Paulo.

    Voltamos a estaca zero.

    Com estorinhas da Polícia Civil com o intuito de apenas beneficiar os Investigadores.

    Oficial Investigador Não é Extensão do cargo de Investigador.

    Assim como Agente de Telecomunicações, Agente Policial, carcereiro, Aux Papiloscopista e Papiloscopista não prestaram concurso para Oficial Investigador, Investigador não prestou concurso para Oficial Investigador que tem outras atribuições diversas.

    Obrigado pela consideração e respeito.

    Depois daquele dia trabalhei muito mais estimulado e contente.

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  2. Não entendo o porque essa celeuma toda.

    Qualquer policial pode ser investigador, assim como qualquer do povo.

    Basta cumprir os requisitos necessários e respeitar o princípio constitucional do concurso público.

    Vivemos em um mundo em que se busca a todo tempo o princípio da especialização e da eficiência, de forma que um polícia genérico, clínica geral, não vai acrescentar em nada para a PC.

    Ademais, a CF, a CE e até mesmo o STF são claros quanto as transposição de cargos, já definidas como inconstitucional.

    Eu mesmo tenho formação jurídica, me sinto muito mais preparado do que muitos delegados que estão por aí… também queria ser delegado.

    Só que há um detalhe… eu não prestei o concurso para delegado e não posso exigir me tornar um na canetada, nenhum deles aceitaria isso também.

    Então pessoal, vamos deixar de mi mi mi… quer mudar de cargo, estude, se dedique, preste o concurso, E PASSE!

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    • DIREITO

      DEFESA DA LEI NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS

      CONFORME O EXPOSTO ABAIXO:

      A Constituição Federal de 1988 institui em seu artigo 24 a concorrência de legislar (Lei):
      “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: “
      XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis”.
      Sendo assim, existe a concorrência para legislar sobre direitos e deveres da polícia civil dos estados, mas essa CONCORRÊNCIA NÃO É LIVRE E DEVE RESPEITAR LIMITES CONSTITUCIONAIS, desta maneira institui os parágrafos a seguir:
      “§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS.”
      “§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.”
           A União estabelece normas gerais desses direitos, garantias e deveres das policias civis dos estados, conforme parágrafo 1º, já no parágrafo 2º INSTITUI O CARÁTER SUPLEMENTAR DOS ESTADOS ÀS NORMAS GERAIS DA UNIÃO, MAS FICA BEM CLARO QUE AS NORMAS GERAIS NÃO DEVEM SER MODIFICADAS POR LIVRE VONTADE DO PODER LEGISLATIVO DOS ESTADOS, FICANDO SOMENTE ESTE COM O CARÁTER SUPLEMENTAR.
      Com a vigência da LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 temos a lei federal estabelecendo os direitos, garantias e deveres das policias civis dos estados e conforme institui o parágrafo 3º deste artigo 24:
      “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades”.
      Assim, até a vigência da Lei 14735/2023 a lei orgânica da polícia civil do estado de São Paulo era de vigência de normas gerais, entretanto, agora há Lei Nacional das Policias Civis, estabelecendo direitos, garantias e deveres das policias civis dos estados, retirando a eficácia das normas gerais da lei orgânica da polícia civil do estado de São Paulo, vigorando a Lei 14735/2023, conforme dispõe § 4º deste artigo 24 da Constituição Federal de 1988:
      “A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.”
      Desta maneira, a própria Constituição Federal de 1988 em seu artigo 24, §4 suspende a eficácia da lei estadual (Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de São Paulo), QUE LHE FOR AO CONTRÁRIO.
      A Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 em seu artigo 19 estabelece somente 3 carreiras, aos quais NÃO DEVEM SER OMITIDAS, conforme o

      “Art. 19. O quadro de servidores da polícia civil, cujas atribuições são de nível superior, é integrado pelos seguintes cargos:

      I – delegado de polícia;
      II – oficial investigador de polícia; e
      III – perito oficial criminal, se o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado na estrutura da polícia civil.”

      O que o estado pode legislar fica no ÂMBITO SUPLEMENTAR, por exemplo, não podendo assim, em sua lei orgânica da polícia civil estadual retirar, manter ou estabelecer outra carreira ou nomenclatura fora da LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 conforme artigo 19 desta Lei Nacional das Polícias Civis que tratam dos deveres, direitos e garantias das policias civis dos estados
      O que o Estado pode fazer é SOMENTE SUPLEMENTAR Lei Nacional e não modificá-la conforme artigo da
      A Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 em seu artigo 3º A lei orgânica da polícia civil de cada Estado, do Distrito Federal e de cada Território, cuja INICIATIVA CABE AO RESPECTIVO GOVERNADOR, DEVE ESTABELECER, OBSERVADAS AS NORMAS GERAIS PREVISTAS NESTA LEI, REGRAS ESPECÍFICAS SOBRE:
      “I – estrutura, organização, competências específicas e funcionamento de unidades;
      II – requisitos para investidura em cada cargo, com as devidas promoções e progressões;
      III – atribuições funcionais de cada cargo;
      IV – direitos, prerrogativas, garantias, deveres e vedações;
      V – Código de Ética e Disciplina; e
      VI – diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária.”

      Parágrafo único. Os entes federativos podem editar suas próprias leis sobre as matérias disciplinadas nesta Lei, de forma suplementar, bem como exercer competência legislativa plena em relação às não disciplinadas, nos termos do inciso XVI do caput e dos §§ 2º e 3º do art. 24 e do art. 25 da Constituição Federal.
      A LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 (Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências) DEVE SER CUMPRIDA NA SUA INTEGRALIDADE, NÃO HÁ ESPAÇO PARA DISCUSSÃO!!!

      Vamos refletir, caso haja omissão de alguma carreira, manutenção de outras carreiras ou outras não disposta na LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, fica a pergunta: Como a carreira mantida, inventada pela lei orgânica estadual ou outra carreira que não esteja disposta na Lei Nacional das Polícias Civis podem se beneficiar dos direitos, garantias e os deveres da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis?

      Fica evidente o conflito direto da Lei estadual contra Lei federal se isso ocorrer.
      AS CARREIRAS QUE NÃO ESTÃO DISPOSTAS NO ARTIGO 19 DA LEI NACIONAL DAS POLICIAS CIVIS FICARÃO NO LIMBO JURÍDICO, CONFORME O ARTIGO 27 DA LEI NACIONAL DA POLICIAS CIVIS E NÃO PODERÃO EXERCE SUA ATIVIDADE FIM QUE É DISPOSTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, conforme:
      “Artigo 144 § 4º “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, exceto as militares.”
      DESTA FORMA, QUALQUER PROJETO A SER APRESENTADO PARA SUA DEVIDA DISCUSSÃO EM COMISSSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DEVE ESTA VERIFICAR A CONSTITUCIONALIDADE E SUA LEGALIDADE DO PROJETO APRESENTADO, pois as carreiras que NÃO ESTÃO DISPOSTAS EM ESBOÇO OU PROJETO DE LEI ESTADUAL QUE NÃO ESTEJAM NA LEI NACIONAL DA POLICIAS CIVIS NÃO PODERÃO EXERCER SUAS ATRIBUIÇÕES APURATÓRIAS E CARTORÁRIAS, PROCEDIMENTAIS, OBTENÇÃO DE DADOS, OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA E AÇÕES INVESTIGATÓRIAS, conforme o artigo 27 da Lei Nacional das Polícias Civis, desta maneira tornam-se o ESBOÇO OU PROJETO INCONSTITUCIONAL E ILEGAL, POIS ESVAZIA O ARTIGO 144, §4 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, GERANDO CONFLITO CONSTITUCIONAL E LEGAL.
      Assim, demanda o artigo abaixo com as devidas atribuições:
      A LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023: Art. 27. O oficial investigador de polícia, além do que dispõem as normas constitucionais e legais, exerce atribuições apuratórias, cartorárias, procedimentais, de obtenção de dados, de operações de inteligência e de execução de ações investigativas, sob determinação ou coordenação do delegado de polícia, assegurada atuação técnica e científica nos limites de suas atribuições.

      O OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA É UMA NOVA CARREIRA E ASSIM PODE SER INSTITUÍDA E NÃO SE PODE FALAR EM TRANSPOSIÇÃO DE CARGO, DESTA FORMA, NÃO HÁ INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, NÃO É CONTINUAÇÃO DE CARREIRA DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA, MAS SIM UMA NOVA CARREIRA COM ATRIBUIÇÕES DIFERENTES ORIUNDOS DA LEI NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS.
      CASO O ESTADO DE SÃO PAULO NÃO CUMPRA LEI NACIONAL DOS POLÍCIAS CIVIS EM SUA INTEGRALIDADE, O POLICIAL CIVIL PODE IMPETRAR REMÉDIO CONSTITUCIONAL CHAMADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL OU COLETIVO PELAS ENTIDADE LEGITIMADAS COM SUA DEVIDA REPARAÇÃO DA ILEGALIDADE.

      LUTAREMOS PARA O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS, GARANTIAS E DEVERES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DOS POLICIAIS CIVIS QUE CONSTAM NA LEI NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS DO BRASIL

      Insta consignar que, todos Estados já tiveram algum tipo de Reestruturação da Polícia Civil nestes 36 anos, onde foram aglutinados os cargos Motorista Policial, Carcereiro Policial, Operador Policial, conforme prova os links abaixo:

      https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=8464&codItemAto=78942&fbclid=IwY2xjawFamdVleHRuA2FlbQIxMQABHYG7TvZxrfvV8plDA1DHW2Fo2rnTK_wjMi20Bca8FwuRY70IkZsr5wIfIw_aem_OHn0W4Mu–oSb7_AUd3epw#78942

      https://pt.m.wikipedia.org/w/index.php?fbclid=IwY2xjawFXwhRleHRuA2FlbQIxMQABHY_UPih7NJ9ZNfgkY3LfJno8AfzkifSNDpWq16zmJSPc5i4OOUsa6nqUuA_aem_1Ou-8RK5ttJyYH4AUTvwxg&oldid=16552480&title=Pol%C3%ADcia_Civil_do_Estado_de_Minas_Gerais

      http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument&fbclid=IwY2xjawFXwjpleHRuA2FlbQIxMQABHfPtWHhrpksnp6keNQsetoiIsEnUT29qsWv_7YACULyTX5F-1EThfZ7lTQ_aem_eHVQLvRohC18nicNMMsAnQ

      http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument&fbclid=IwY2xjawFXwjpleHRuA2FlbQIxMQABHfPtWHhrpksnp6keNQsetoiIsEnUT29qsWv_7YACULyTX5F-1EThfZ7lTQ_aem_eHVQLvRohC18nicNMMsAnQ

      Atenciosamente,

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      • AI AI AI UI UI UI… NOVO… NOVO… KKKKKKKK… DE NOVO SÓ TEM O NOME… NÃO É DE HOJE QUE SE VÊ A AMBIÇÃO DE EXERCER AS ATIVIDADES INERENTES À INVESTIGAÇÃO COMO ATIVIDADE-FIM… mas, como um colega acima disse, respeitando as normas para realização do concurso… SEM PULAR A CATRACA… huahuahuhua

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        • Rômulo, inerente a investigação é ser infiltrado no crime por ordem judicial sem mudar de lado…Ao reverso , sem mudar de lado , tem criminoso infiltrado como investigador por meio de concurso público. Porra , todo mundo exerce atividades inerentes à investigação como “atividade-fim” ( sei lá o que você quer dizer com essa expressão ) . O agente policial só não tem a prerrogativa de ser chefe de Unidade , de setores ou de equipes. Tampouco a prerrogativa de fazer a divisão das ” atividades” , sem tungar a melhor tarefa para si.

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  3. A história é muito mais complexa do que esses “especialistas” bostejam sem conhecimento de causa, só fazem papel de idiotas úteis que é exatamente o que os vendedores de fumaça querem.

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  4. lamentável as manobras para não se reconhecer o trabalho dos Agentes Policiais diante a investigação Policial, para fazer os mesmos trabalhos servimos, porém para sermos valorizados não podemos, absurdo o que querem fazer com as carreiras, lembrem-se que os Investigadores também ganharam o nível superior em uma canetada, saibam que não é isto que querem os agentes e sim terem o mérito do reconhecimento da função correlata no âmbito de Polícia Judiciária infelizmente quem elabora o citado projeto não deve. Conhecer a fundo as funções da Polícia Civil de São Paulo, apenas sigam o que está descrito na Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil simples assim já que foi aprovado que se faça valer a legislação…

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    • Meu caro, com todo respeito.

      Quando você se inscreveu em no concurso você optou por um cargo.

      não sei os motivos que te levaram a escolher agente, talvez pelo grau de escolaridade, talvez por ser mais fácil, talvez por ser menos concorrido, enfim… sei lá .

      Fato é que agora você tem que desempenhar suas funções de agente policial até se aposentar, ou então até passar em outro concurso.

      Quanto ao seu argumento de que fazem as mesmas coisas que os tiras, também não é verdade.

      O agente policial é carreira de apoio, enquanto os tiras dão carreiras de execução.

      Ademais, não sei se é o seu caso, mas a maioria dos agentes não sabem sequer fazer um simples relatório e, quando fazem, precisam ser corrigidos.

      Por derradeiro, você não precisa fazer o trabalho de investigador, ninguém o obrigará.

      Faça apenas as suas atribuições e já estará de bom tamanha… não se deixe ser explorado pelo Estado como mão de obra barata.

      Há… você pode também escolher fazer o serviço do escrivão, o que acha?

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      • Investigador Não prestou concurso pro Cargo de Oficial Investigador, assim como os demais.

        O Cargo de Oficial Investigador abrange todos Policiais Civis, está na Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil.

        Quanto a sua percepção de Agente estar investigando está totalmente equivocado.

        No mínimo Não trabalha ou nunca trabalhou num Departamento que não seja Decap, Demacro e deinters, Denarc ou Deic, todos Policiais Civis desde Aux Papiloscopista a Delegado estão empenhado na Polícia Judiciária.

        É questão de Justiça aplicabilidade do ART. 41 e 48 da CF, bem como há no STF debates sobre o assunto Reestruturação de cargos numa mesma instituição.

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        • Nosso cargo será apenas RENOMEADO para OIP, e olha lá ainda.

          Não houve a criação de nenhum cargo novo para a exigência de concurso específico.

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          • Mas este cargo Oficial Investigador já existe e tá na Lei Orgânica Nacional com atribuições cartorária e inteligência.

            Renomear teria que ser Detetive ou Inspetor comissário e etc.

            Pra mim, não basta de uma desculpa .

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            • ou seja vai ser um auxiliar de serviços gerais na mão de delegado bom vai ser só para quem quer deixar de ter vergonha de falar qual é o seu cargo dentro da polícia para poder bater no peito e falar que é investigador sem ter feito concurso

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    • Lamentável é a Polícia Civil, o Policial Civil não ser reconhecido como polícia investigativa.

      Lamentável quererem descaracterizar a Policial Civil dos serviços de investigação e ter Soldados no Garra e Goe.

      Lamentavel a Polícia Judiciária virara serviço Ostensivo.

      Lamentável é a Polícia Militar Investigar e muitas aceitarem uma investigação ilegal.

      Lamentável os próprios Policiais Civis querem está bagunça de Identidade Institucional.

      A Unica forma de Não Extinguir a Polícia Civil da Constituição é Criar uma Identidade unicamente e exclusiva de investigação.

      Fazer a PM fazer seu papel constitucional policiamento preventivo e ostensivo.

      Fazer a Polícia PENAL fazer seu papel constitucional Buscar em Delegacias Cuidar de Presos e Fazer Audiência de Custódia.

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      • nenhuma empresa funciona bem apenas com gerentes….

        da mesma forma, nenhuma empresa funciona bem apenas com operários.

        vários cargos com níveis de atribuições e responsabilidades são necessários.

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  5. Se não houver Reestruturação Institucional da Polícia Civil onde todos sejam Oficiais Investigadores, ficaram Prejudicadas todas Investigação da Pc, será irregular igual as investigações da PM.

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  6. Infelizmente, a firma pisa fundo na contramão da História. Rio de Janeiro e Paraná já estão com suas LOP’s renovadas em 2022 e 2023 com unificação de carreiras. Aqui em SP o choro é livre. Querem manter várias carreiras para os tiras ficarem dormindo no sofá do plantão à noite. Acredito que a era dos imprestáveis está acabando, basta vontade política. Depois os deltas vão chorar no pé do secretário por causa dos tc’s e tal.

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    • KKKKK

      Pety, Pety!!

      Já falei pra você parar de perder tempo e ir estudar pra prestar pra tira rapaz.

      Na canetada você não vai levar.

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      • Desisto!

        Vou estudar um pouquinho mais , embora meu salário terá aumento irrisório…

        Vou mostrar pro Delegado que quem Manda é o Investigador.

        Afinal, o Investigador está em maior número, tem mais regalias e prestígio.

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      • Ontem deu pra ver:

        Presidente da Associação dos Investigadores, com o Deputado Reis Investigador, chamando para um evento o Presidente da Associação dos Delegados…

        Bom, já dá pra ver a cena preparada do filme.

        A Lei Orgânica Nacional era para todos os Policiais Civis, mas se Deus existir espero que essa corja pague pelo mal coletivo.

        Tudo indica um complô do mau.

        Espero que Deus lhes dê uma morte tranquila e suave, sem dores… Não desejo um câncer maligno!

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        • Pet, o câncer na PC é justamente o egoísmo dessas duas carreiras. Da classe dirigente até se explica, mas de uma carreira que não possui a relevância que acreditam ter , sem quaisquer prerrogativas legais a ser mantidas , vejo como imoral a intenção manifesta de sabotagem as normas gerais federais. De qualquer forma a reestruturada só sairá quando e se o Governador desejar. Por enquanto ele prefere soldado e cabo PM como investigadores, Sargentos como escrivães e oficiais até capitão como delegados. As PC estaduais , não apenas a de São Paulo , estão completamente desmoralizadas. Em tempo: a única prerrogativa (informal ) do investigador é vadiar sem fazer falta. Culpa dos Delegados que não obrigam a divisão e distribuição de trabalho nos moldes que atualmente se faz no judiciário! Se não for diligente e eficiente PAD e rua. Chega de “bonde” como prêmio pela vagabundagem! E que não venham com aquela desculpa esfarrapada de que não podem trabalhar sozinhos, coisa de bunda mole vagabundo! Por fim, com diploma ou sem diploma continuaram na sarjeta como os demais. O meio-fio é dos Delegados. A criação de um cargo com múltiplas funções seria a redenção da polícia judiciária. Mas aí só tem burro esperto que só pensa em benefícios pessoais.

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  7. A Polícia Judiciária (PJ) de Portugal possui diversos cargos, cada um com funções específicas. Aqui estão alguns dos principais cargos:

    Inspetor: Responsável por conduzir investigações criminais, coletar provas e colaborar com outras autoridades. ( DELEGADO E OFICIAL INVESTIGADOR)
    Especialista de Polícia Científica: Trabalha na área de criminalística, realizando perícias e análises científicas. (POLÍCIA CIENTÍFICA – PERITOS).
    Assistente Técnico: Realiza tarefas administrativas e de suporte operacional. (OFICIAL ADMINISTRATIVO)

    FIM.

    https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Judici%C3%A1ria_(Portugal)

    Fonte: conversa com o Copilot, 24/09/2024(1) Divulgação de Concursos 2023 e 2024 – Polícia Judiciária. https://www.policiajudiciaria.pt/divulgacao-de-concursos-2023/.(2) Polícia Judiciária – Portal do Candidato. https://recrutamento.pj.pt/.(3) ORGANOGRAMA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. https://www.policiajudiciaria.pt/wp-content/uploads/2021/07/Organograma_PJ_2021.pdf.

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  8. Só pra lembrar! Investigador era nível médio! Passaram pra Superior e tiveram um bom aumento de salário. Agente Policial faz o mesmo trabalho Policial e há uma boa diferença no salário. Claro que vão falar: Presta pra Investigador!!! Só não esqueçam que, como já disse, Investigador era concurso de classe média. Pq não fortalecer a classe?

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  9. Enquanto os Investigadores estão relutando pra não unificar as carreiras, a PM vai ganhando espaço pra Investigar!

    Lembrando que Investigador era carreira de nível médio! Na hora do pega pra capar, diploma não vai ser escudo. Mas um colega pode salvar sua vida, independente da carreira!

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  10. Enquanto Investigador fica relutando pra não unificar as carreiras, a PM ganha espaço na investigação.

    Lembrando que Investigador era carreira de nível médio! Na hora do pega pra capar, diploma não vai ser escudo, mas um colega, independente de carreira, pode salvar sua vida.

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  11. Me sinto envergonhado de ler tanta discriminação, S1S nunca vai existir !!

    Parabéns Polícia Militar , você merece estar anos luz em nossa frente !!!

    Hoje sinto vergonha da nossa suposta união !!

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  12. Vamos lá: há 35, 40 anos ninguém queria ser servidor, ou policial civil. Iniciativa privada, na média, pagava mais que funcionalismo.

    Investigador: exigência de nível médio 1991: 8/10 S.M ( poder de compra deste era menos da metade de hoje). Iniciativa privada, nível medio: média de 12/15 S.M.

    Antigamente, na média, funcionalismo pagava menos que iniciativa privada; hoje ocorre o contrário.

    Vão falar que nunca viram relatório mal redigido, de investigador das antigas?

    Trabalhei com um que falava mandato de prisão, estrupo….

    Mas;

    queriam ser policiais; honravam a camisa; hoje os que entraram de 20 anos pra cá querem estabilidade e ser servidor público, mais nada.

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  13. É meu primeiro comentário no site. Sou escrivão de polícia há poucos anos e talvez ainda ingênuo quanto aos meandros da Instituição, ficando também perplexo com a visão ultrapassada de alguns colegas (geralmente múmias) e ao ver os comentários. Na minha visão e sonho de Polícia e de policial que sou, apenas queria pegar um boletim de ocorrência desde o início e fazer todos os atos de Polícia Judiciária referente a ele, juntamente com a Autoridade. Intimar, fazer ofício, relatórios, cuidar do cartório, etc. Os colegas ficam se atendo à picuinhas, nomenclaturas, detalhes legalistas, “fulano não tem diploma”(como se um diploma HOJE tivesse a mesma relevância de um 30 anos atrás), “ciclano não passou no mesmo concurso que eu”. Qual a dificuldade em pensar o bem para a Instituição? Qual a dificuldade em ficar contente que seu colega da MESMA corporação vai ter o mesmo cargo que o seu? Que ambos terão as mesmas atribuições. Que o colega do seu lado vai ter um aumento de salário na canetada SIM. Enfim…

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    • Futuro OIP
      Você está 1.000% correto e esse é o espírito da Lei Federal . E desculpem-me as exceções , há investigadores extraordinários , mas a maioria é inepta e letargica desde a posse. A PC está no buraco por conta de delegados egressos da carreira de investigadores. Muita vaidade e soberba desses devotos da lei…Lei do Gerson!

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  14. Os agentes estão revoltados por quererem se tornar tira, porém, em momento algum vi os agentes reclamando porque nao podem se tornar oficial escrivão. Qual será o interesse?

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  15. já que virou BAGUNÇA e todo mundo vai ser “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS” na mão de delegado eu quero ser “oficial perito investigador” pelo menos vou ganhar igual ao perito sem ter que fazer concurso..É muita palhaçada querer virar investigador no tapetão as leis que nos beneficiavam todas foram vetadas pelo nove dedos ladrão e agora tá todo mundo brigando pelas migalhas TENHAM ORGULHO DE VOSSAS CARREIRAS e deixem os INVESTIGADORES em paz.

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