Verdadeiramente , até naquilo que deveria ser dividido irmãnamente o Escrivão é lesado.
Nas regiões onde não há propina estruturada nem sequer tem direito a gasolina.
Nas circunscrições em que há o famigerado 1530 , a cada 10 , 5 fica com o tira -chefe, 2,5 com o Delegado , 1,0 para o Escrivão , 1,5 para dividir pela chefia ( tiragem) .
Observaçãoes: delegado não sabe de tudo nem do todo e a divisão acima é bastante generosa.
Um “colega” me disse que no DEIC é 70/30. Setenta porcento ficam com chefia, que divide com os delegados, e parte é para dar o cala boca para os MOs (Mãos de Obra), sempre tem que ter alguém para fazer o expediente, OS, transporte de presos, operações furadas etc, etc,etc…30 porcento fica com a equipe, que efetivamente fez “trampo”!
Que coisa mais fofa, não !
Agora só falta algum “indignado” afirmar que no DEIC só tem Lulla! Que se auto intitulou a alma mais honesta deste país!
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Hoje teve uma reunião na Acadepol sobre a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil que previa, passada pela Câmara dos Deputados, Comissão, constituição e justiça e Senado e presidência da república, como segue:
Delegado
Oficial Investigador (Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista, Agente de Telecomunicações, Carcereiro, Escrivão e Papiloscopista)
Perito Oficial Criminal.
Mas fizeram assim entender:
Delegado
Escrivão
Oficial Investigador (Investigador)
Agente de Polícia Judiciária (Agente Policial, Agente de Telecomunicações e carcereiro)
(Papiloscopista e Aux. Papiloscopista)
Diante disso, entende-se que quem manda na Polícia Civil Não é o Delegado é o Investigador.
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Justíssimo….
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Deixar Todos Policiais Civis de fora do Cargo Novo é Egoísmo.
Oficial Investigador é Cargo Novo (Serviço interno e externo) Não uma Extensão do Velho Cargo de Investigador (serviço apenas externo)
Na minha opinião o que foi apresentado na reunião da Acadepol foi Tendencioso e Interpretado da forma que beneficiasse somente os Investigadores, na minha opinião tem dedo de Investigador por trás, portanto, projeto Unilateral.
Há entendimento do STF que é possível Reestruturação de cargo de uma mesma instituição. Que polícia é cargo único.
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A Polícia Civil do Estado de São Paulo vai na contramão da Lei Orgânica Nacional da Polícia civil
Da forma que foi previamente apresentada a nova Lei Orgânica da Polícia Civil Paulista nao ocorrerá a esperada valorização, fatalmente irá pro final da fila em comparação com as Polícias Civis dos demais Estados da Federação
Enquanto os Delegados não tomarem as rédeas da instituição, deixar de ser refém dos Investigadores em detrimento das demais carreiras não alcançará o fortalecimento e valorização das carreiras, inclusive a de Delegado
Todos os Delegados acompanham no dia a dia e sabem que os Agentes Policiais executam as mesmas funções dos investigadores, porém recebem metade do salário, se omitem frente ao injusto
A Lei Organica Nacional tem como um de seus objetivos corrigir e sanar esse injusto, valorizando a instituição como um todo, ela não diz que o “novo cargo” operacional denominado Oficial investigador é nomenclatura exclusiva dos investigadores, mesmo que façam questão da exclusividade e assim a instituição entender, se faz necessário que os Agentes Policiais também estejam reconhecidos, merecem receber o mesmo piso salarial uma vez que todos os cargos, segundo diretriz geral deverão ser de nível superior, não havendo motivos para discriminações entre essas carreiras simplesmente por imposição de força de quem têm maior representatividade
Deixar a vaidade de lado e por em pratica a expressão usada na atualidade – Ninguém fica pra trás – a Polícia Civil vencerá e será valorizada
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https://noticias.uol.com.br/colunas/josmar-jozino/2024/09/18/pivo-de-guerra-no-pcc-nega-ter-sido-sequestrado-por-policiais-presos-em-sp.htm
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Quem quer mudar de cargo tem que cumprir o principio constitucional do concurso público.
em que se dedicar, estudar e prestar o devido concurso…E PASSAR!
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Bem mais ou menos, pegue por exemplo a carreira da magistratura, você pode ser advogado e ser indicado, pelo quinto constitucional e pronto advogado num dia, juiz no outro dia pra noite! E quer o melhor você pode virar desembargador (a), num passe de mágica, exemplo disso são as filhas do ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello e também a filha do ministro Luiz Fux, num dia advogada desconhecida, para não dizer outra coisa, no outro desembargadoras!
No MP também, num dia você é promotor no outro, se tiver uma corrida, juiz! Tem um outro caminho você pode ser uma advogado, medíocre, de uma determinado partido e pimba amanhã você vira ministro do STF, como podemos constatar há casos e casos!
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você ainda foi generoso em relação ao STF.
nem formação em direito precisa para ser ministro do STF, apenas “notório saber jurídico”
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Aqui vamos falar de direito, certo.
DEFESA DA LEI NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS
CONFORME O EXPOSTO ABAIXO:
A Constituição Federal de 1988 institui em seu artigo 24 a concorrência de legislar (Lei):
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: “
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis”.
Sendo assim, existe a concorrência para legislar sobre direitos e deveres da polícia civil dos estados, mas essa CONCORRÊNCIA NÃO É LIVRE E DEVE RESPEITAR LIMITES CONSTITUCIONAIS, desta maneira institui os parágrafos a seguir:
“§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS.”
“§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.”
A União estabelece normas gerais desses direitos, garantias e deveres das policias civis dos estados, conforme parágrafo 1º, já no parágrafo 2º INSTITUI O CARÁTER SUPLEMENTAR DOS ESTADOS ÀS NORMAS GERAIS DA UNIÃO, MAS FICA BEM CLARO QUE AS NORMAS GERAIS NÃO DEVEM SER MODIFICADAS POR LIVRE VONTADE DO PODER LEGISLATIVO DOS ESTADOS, FICANDO SOMENTE ESTE COM O CARÁTER SUPLEMENTAR.
Com a vigência da LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 temos a lei federal estabelecendo os direitos, garantias e deveres das policias civis dos estados e conforme institui o parágrafo 3º deste artigo 24:
“Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades”.
Assim, até a vigência da Lei 14735/2023 a lei orgânica da polícia civil do estado de São Paulo era de vigência de normas gerais, entretanto, agora há Lei Nacional das Policias Civis, estabelecendo direitos, garantias e deveres das policias civis dos estados, retirando a eficácia das normas gerais da lei orgânica da polícia civil do estado de São Paulo, vigorando a Lei 14735/2023, conforme dispõe § 4º deste artigo 24 da Constituição Federal de 1988:
“A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.”
Desta maneira, a própria Constituição Federal de 1988 em seu artigo 24, §4 suspende a eficácia da lei estadual (Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de São Paulo), QUE LHE FOR AO CONTRÁRIO.
A Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 em seu artigo 19 estabelece somente 3 carreiras, aos quais NÃO DEVEM SER OMITIDAS, conforme o
“Art. 19. O quadro de servidores da polícia civil, cujas atribuições são de nível superior, é integrado pelos seguintes cargos:
I – delegado de polícia;
II – oficial investigador de polícia; e
III – perito oficial criminal, se o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado na estrutura da polícia civil.”
O que o estado pode legislar fica no ÂMBITO SUPLEMENTAR, por exemplo, não podendo assim, em sua lei orgânica da polícia civil estadual retirar, manter ou estabelecer outra carreira ou nomenclatura fora da LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 conforme artigo 19 desta Lei Nacional das Polícias Civis que tratam dos deveres, direitos e garantias das policias civis dos estados
O que o Estado pode fazer é SOMENTE SUPLEMENTAR Lei Nacional e não modificá-la conforme artigo da
A Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 em seu artigo 3º A lei orgânica da polícia civil de cada Estado, do Distrito Federal e de cada Território, cuja INICIATIVA CABE AO RESPECTIVO GOVERNADOR, DEVE ESTABELECER, OBSERVADAS AS NORMAS GERAIS PREVISTAS NESTA LEI, REGRAS ESPECÍFICAS SOBRE:
“I – estrutura, organização, competências específicas e funcionamento de unidades;
II – requisitos para investidura em cada cargo, com as devidas promoções e progressões;
III – atribuições funcionais de cada cargo;
IV – direitos, prerrogativas, garantias, deveres e vedações;
V – Código de Ética e Disciplina; e
VI – diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária.”
Parágrafo único. Os entes federativos podem editar suas próprias leis sobre as matérias disciplinadas nesta Lei, de forma suplementar, bem como exercer competência legislativa plena em relação às não disciplinadas, nos termos do inciso XVI do caput e dos §§ 2º e 3º do art. 24 e do art. 25 da Constituição Federal.
A LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 (Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências) DEVE SER CUMPRIDA NA SUA INTEGRALIDADE, NÃO HÁ ESPAÇO PARA DISCUSSÃO!!!
Vamos refletir, caso haja omissão de alguma carreira, manutenção de outras carreiras ou outras não disposta na LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, fica a pergunta:
Como a carreira mantida, inventada pela lei orgânica estadual ou outra carreira que não esteja disposta na Lei Nacional das Polícias Civis podem se beneficiar dos direitos, garantias e os deveres da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis?
Fica evidente o conflito direto da Lei estadual contra Lei federal se isso ocorrer.
AS CARREIRAS QUE NÃO ESTÃO DISPOSTAS NO ARTIGO 19 DA LEI NACIONAL DAS POLICIAS CIVIS FICARÃO NO LIMBO JURÍDICO, CONFORME O ARTIGO 27 DA LEI NACIONAL DA POLICIAS CIVIS E NÃO PODERÃO EXERCE SUA ATIVIDADE FIM QUE É DISPOSTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, conforme:
“Artigo 144 § 4º “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, exceto as militares.”
DESTA FORMA, QUALQUER PROJETO A SER APRESENTADO PARA SUA DEVIDA DISCUSSÃO EM COMISSSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DEVE ESTA VERIFICAR A CONSTITUCIONALIDADE E SUA LEGALIDADE DO PROJETO APRESENTADO, pois as carreiras que NÃO ESTÃO DISPOSTAS EM ESBOÇO OU PROJETO DE LEI ESTADUAL QUE NÃO ESTEJAM NA LEI NACIONAL DA POLICIAS CIVIS NÃO PODERÃO EXERCER SUAS ATRIBUIÇÕES APURATÓRIAS E CARTORÁRIAS, PROCEDIMENTAIS, OBTENÇÃO DE DADOS, OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA E AÇÕES INVESTIGATÓRIAS, conforme o artigo 27 da Lei Nacional das Polícias Civis, desta maneira tornam-se o ESBOÇO OU PROJETO INCONSTITUCIONAL E ILEGAL, POIS ESVAZIA O ARTIGO 144, §4 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, GERANDO CONFLITO CONSTITUCIONAL E LEGAL.
Assim, demanda o artigo abaixo com as devidas atribuições:
A LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023: Art. 27. O oficial investigador de polícia, além do que dispõem as normas constitucionais e legais, exerce atribuições apuratórias, cartorárias, procedimentais, de obtenção de dados, de operações de inteligência e de execução de ações investigativas, sob determinação ou coordenação do delegado de polícia, assegurada atuação técnica e científica nos limites de suas atribuições.
O OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA É UMA NOVA CARREIRA E ASSIM PODE SER INSTITUÍDA E NÃO SE PODE FALAR EM TRANSPOSIÇÃO DE CARGO, DESTA FORMA, NÃO HÁ INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, NÃO É CONTINUAÇÃO DE CARREIRA DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA, MAS SIM UMA NOVA CARREIRA COM ATRIBUIÇÕES DIFERENTES ORIUNDOS DA LEI NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS.
CASO O ESTADO DE SÃO PAULO NÃO CUMPRA LEI NACIONAL DOS POLÍCIAS CIVIS EM SUA INTEGRALIDADE, O POLICIAL CIVIL PODE IMPETRAR REMÉDIO CONSTITUCIONAL CHAMADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL OU COLETIVO PELAS ENTIDADE LEGITIMADAS COM SUA DEVIDA REPARAÇÃO DA ILEGALIDADE.
LUTAREMOS PARA O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS, GARANTIAS E DEVERES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DOS POLICIAIS CIVIS QUE CONSTAM NA LEI NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS DO BRASIL
Insta consignar que, todos Estados já tiveram algum tipo de Reestruturação da Polícia Civil nestes 36 anos, onde foram aglutinados os cargos Motorista Policial, Carcereiro Policial, Operador Policial, conforme prova os links abaixo:
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=8464&codItemAto=78942&fbclid=IwY2xjawFamdVleHRuA2FlbQIxMQABHYG7TvZxrfvV8plDA1DHW2Fo2rnTK_wjMi20Bca8FwuRY70IkZsr5wIfIw_aem_OHn0W4Mu–oSb7_AUd3epw#78942
https://pt.m.wikipedia.org/w/index.php?fbclid=IwY2xjawFXwhRleHRuA2FlbQIxMQABHY_UPih7NJ9ZNfgkY3LfJno8AfzkifSNDpWq16zmJSPc5i4OOUsa6nqUuA_aem_1Ou-8RK5ttJyYH4AUTvwxg&oldid=16552480&title=Pol%C3%ADcia_Civil_do_Estado_de_Minas_Gerais
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument&fbclid=IwY2xjawFXwjpleHRuA2FlbQIxMQABHfPtWHhrpksnp6keNQsetoiIsEnUT29qsWv_7YACULyTX5F-1EThfZ7lTQ_aem_eHVQLvRohC18nicNMMsAnQ
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument&fbclid=IwY2xjawFXwjpleHRuA2FlbQIxMQABHfPtWHhrpksnp6keNQsetoiIsEnUT29qsWv_7YACULyTX5F-1EThfZ7lTQ_aem_eHVQLvRohC18nicNMMsAnQ
Atenciosamente,
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Exatamente Pet, essa desculpa que a nova carreira de Oficial Investigador seria muito complexa pois englobaria muitas competências é um ABSURDO. Ou então que a Acadepol seria muito longa.
Posto isso, pergunto: qual o problema se for? Qualquer país de primeiro mundo demora muito mais para formar seus policiais, e por consequência estes são valorizados.
Esse novo cargo realmente deve ser complexo, para policiais completos, dignos de uma carreira importante na Polícia Civil do estado de São Paulo.
Trata-se de algo novo, não de uma nova nomenclatura para os tiras. Esse é o caminho para a valorização, quanto mais o profissional agregar de incumbências e competências, mais digno de maiores vencimentos e outras formas de valorização.
Essa lei é a chance de sairmos da contramão, de avançar no tempo para a modernidade, no entanto, nosso atual efetivo, aparentemente de maioria com ideias retrógradas e classistas, continua remando na contramão do avanço. Acho que vamos perder nossa chance. Lamento.
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A cúpula da PC sempre foi majoritariamrnte composta por egressos da carreira de investigadores, os quais só foram aprovados em razão do requisito primordial: jogar no time! Certamente querem que a tradição seja mantida e que o faturamento nunca diminua! Por outro aspecto, se não querem mudança que continuem com a mesma denominação e atribuições. Diga-se, nada complexas. Por fim, escrivão com muita facilidade faz melhor que investigadores, de um bom tempo para cá a maioria inepta; quando não são bandidos! Observem , nos últimos 25 anos , de que carreira a esmagadora maioria de DGPs eram uriundos? A complexidade é tanta que a gente até sabe por antecipação o depoimento deles ; que pode ser resumido ao seguinte: ” faz tempo …é tanta ocorrência que não lembro …éramos uma equipe pode, mas pode ser que eu naquele momento estivesse noutra diligência, Exa. Que as raras exceções saibam me desculpar!
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Desestímulo Policial pode ser Causado por uma combinação de fatores. Alguns dos principais motivos incluem:
A falta de promoção e o desestímulo entre policiais são questões sérias que afetam a saúde mental e a motivação desses profissionais.
Estudos mostram que a falta de valorização e reconhecimento pelo trabalho realizado pode levar a um aumento no estresse, ansiedade e até mesmo ao adoecimento psíquico
Além disso, a ausência de políticas de promoção e valorização profissional pode resultar em um ambiente de trabalho desmotivador, onde os policiais não se sentem incentivados a se desenvolverem e a se dedicarem plenamente às suas funções
Isso não só afeta a qualidade do serviço prestado à sociedade, mas também a vida pessoal dos policiais, que muitas vezes enfrentam dificuldades em equilibrar o trabalho com a vida familiar e social¹.Para melhorar essa situação, é essencial implementar políticas de valorização e reconhecimento, além de oferecer suporte psicológico e programas de promoção de carreira que incentivem o desenvolvimento profissional e pessoal dos policiais
BAIXOS SALÁRIOS E FALTA DE PROMOÇÃO: Muitos policiais sentem que não são adequadamente compensados pelo risco e pela responsabilidade de seu trabalho¹.
Condições de trabalho precárias: A falta de equipamentos adequados, viaturas em más condições e instalações inadequadas podem desmotivar os policiais².
Carga de trabalho excessiva: A alta demanda de trabalho, muitas vezes sem folgas suficientes, pode levar ao esgotamento físico e mental².
Falta de apoio psicológico: O estresse constante e a exposição a situações traumáticas sem o devido suporte psicológico podem afetar a saúde mental dos policiais².
Percepção pública negativa: A imagem negativa da polícia na mídia e na sociedade pode desmotivar os policiais, que muitas vezes se sentem desvalorizados e criticados².
Esses fatores combinados podem criar um ambiente de trabalho desmotivador, impactando a eficiência e a moral da força policial.
Você gostaria de saber mais sobre algum desses pontos específicos?
Fonte: https://www.brasildedireitos.org.br/atualidades/saiba-o-que-pode-e-o-que-no-pode-em-uma-abordagem-policial.(2) Violência policial: o que é, por que acontece e como controlar. https://ponte.org/violencia-policial-o-que-e-por-que-acontece-e-como-controlar/.(3) Cartilha orienta policias na abordagem a grupos em situação de …. https://www.justica.gov.br/news/cartilha-orienta-policias-na-abordagem-a-grupos-em-situacao-de-vulnerabilidade-1.
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tá escrito que o Novo cargo de Oficial investigador é exclusivo do cargo Investigador? Ou eles irão prestaram concurso pra esse novo cargo? Todos sabem o que acontece na Polícia Civil de São Paulo, os Delegados infelizmente reféns dos Investigadores
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A Polícia Judiciária (PJ) de Portugal possui diversos cargos, cada um com funções específicas. Aqui estão alguns dos principais:
Inspetor: Responsável por conduzir investigações criminais, coletar provas e realizar operações de campo. É necessário ter um diploma de bacharel e passar por um rigoroso processo de seleção².
Especialista de Polícia Científica: Atua na análise de evidências e na produção de laudos periciais. Esse cargo exige formação superior em áreas como Química, Biologia, Engenharia, entre outras².
Técnico Superior: Fornece suporte técnico e administrativo em diversas áreas, como gestão, contabilidade e recursos humanos².
Assistente Técnico: Realiza tarefas administrativas e de apoio às investigações, como a elaboração de documentos e registros².
Assistente Operacional: Responsável por tarefas operacionais e logísticas, como a manutenção de equipamentos e instalações².
Esses são apenas alguns exemplos dos cargos na Polícia Judiciária. Cada um desempenha um papel crucial na investigação e resolução de crimes em Portugal.
Se precisar de mais informações ou tiver outra dúvida, estou aqui para ajudar!
²: Polícia Judiciária – Procedimentos Concursais
Fonte: conversa com o Copilot, 21/09/2024(1) Procedimentos Concursais – Polícia Judiciária. https://www.policiajudiciaria.pt/procedimentos-concursais/.(2) Polícia Judiciária – Portal do Candidato. https://recrutamento.pj.pt/.(3) O que faz e como funciona a Polícia Judiciária?. https://www.ffms.pt/pt-pt/direitos-e-deveres/o-que-faz-e-como-funciona-policia-judiciaria.(4) Como Ingressar na Polícia Judiciária: Guia Simplificado. https://ladof.pt/blog/policia-judiciaria-como-entrar/.
A POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PORTUGAL QUE É A POLÍCIA CIVIL DO BRASIL PRECISA NO MÁXIMO DE 5 CARGOS NOS MOLDES DA LEI ORGÂNICA NACIONAL DA POLÍCIA CIVIL:
Delegado conduzir investigações criminais.
Inspetor = Oficial Investigador coletar provas e realizar operações de campo.
Especialista de Polícia Científica = Perito Oficial Criminal (Atua na análise de evidências e na produção de laudos periciais. Esse cargo exige formação superior em áreas como Química, Biologia, Engenharia, entre outras².)
e 5 Técnico Superior = Oficial Administrativo Fornece suporte técnico e administrativo em diversas áreas
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Viva a AI …rs
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os espertos querem virar investigador na canetada.
mas vamos falar sério : querem englobar pelo menos 5 carreiras na carreira de investigador, mas nao gostariam de ser englobados na carreira de escrivão. Hipocrisia
e o pior: englobando, acabou aquele papo de ” essa não é minha função”.
para piorar mais ainda: eu teria que fazer o trampo de cárcereiro, agentel, escrivão, agente, investigador, sem o acompanhamento do salário.
meu edital estava claro quanto às minhas funções. É justo mudar as regras no segundo tempo do jogo?
concordo que deveria enxugar algumas carreiras, mas no minimo de acordo com a escolaridade exigida. O de nível médio junta vom outro de nivel médio e assim por diante.
se juntar escrivão com investigador, o “certo” deria dobrar o salário
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Desde que nossos Chefe Não seja Investigador tá bom.
Que nossos Chefes seja Delegado.
É sabido por todos no meio policial que lugares prestigiados do tipo Dormir em prédios e delegacias, ficar encostado num plantão (sem Investigar) ou melhores unidades não são por méritos de trabalho mas por ser do mesmo cargo que o Chefe.
Apenas 30% dos Investigadores estão efetivamente na investigação.
70% dos Investigadores Não investiga, estão trabalhando de Soldado no Garra e GOE, em setores administrativo (o Estado perde uma boa verba)
Sairia mais barato para o Estado contratar Oficial Administrativo pra cuidar dos Cartórios e setores Administrativo.
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Quem está a algum tempo na Policia Civil de São paulo sabe que o Investigador passou a ser um cargo de nível superior há pouquíssimo tempo, há vários investigadores que se quer fizeram o curso de nível superior e estão ai “mandando na Policia”, a regra é ser injusto??? é isso
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Não existe direito adquirido a regime jurídico estatutário. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que as normas que regem a relação entre o servidor estatutário e a administração podem ser alteradas ao longo da vida funcional do servidor.
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A Polícia Civil do Estado de São Paulo vai na contramão da Lei Orgânica Nacional da Polícia civil
Da forma que foi previamente apresentada a nova Lei Orgânica da Polícia Civil Paulista nao ocorrerá a esperada valorização, fatalmente irá pro final da fila em comparação com as Polícias Civis dos demais Estados da Federação
Enquanto os Delegados não tomarem as rédeas da instituição, deixar de ser refém dos Investigadores em detrimento das demais carreiras não alcançará o fortalecimento e valorização das carreiras, inclusive a de Delegado
Todos os Delegados acompanham no dia a dia e sabem que os Agentes Policiais executam as mesmas funções dos investigadores, porém recebem metade do salário, se omitem frente ao injusto
A Lei Organica Nacional tem como um de seus objetivos corrigir e sanar esse injusto, valorizando a instituição como um todo, ela não diz que o “novo cargo” operacional denominado Oficial investigador é nomenclatura exclusiva dos investigadores, mesmo que façam questão da exclusividade e assim a instituição entender, se faz necessário que os Agentes Policiais também estejam reconhecidos, merecem receber o mesmo piso salarial uma vez que todos os cargos, segundo diretriz geral deverão ser de nível superior, não havendo motivos para discriminações entre essas carreiras simplesmente por imposição de força de quem têm maior representatividade
Deixar a vaidade de lado e por em pratica a expressão usada na atualidade – Ninguém fica pra trás – a Polícia Civil vencerá e será valorizada
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Falando em Escravidão …
Alguém reparou que aqui em SP a Audiência de Custódia é feita na delegacia, enquanto que lá em PE é feita Audiência de Custódia na Penitenciária?
Exemplo foi a Adv. Dr. Deolane foi presa pela polícia civil às 12h às 18h já estava no presídio noutro dia Audiência de Custódia naquele Presídio.
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Não sei porque tanta discussão… todos podem ser investigadores de polícia, qualquer um pode se tornar um.
Basta estudar, se dedicar, prestar o concurso público e… PASSAR!
Simples assim pessoal!
Qualquer outra intenção é burlar o princípio constitucional do concurso público, é provimento derivado e portanto vedado pela CF.
Também sou formado em Direito, tenho mestrado, sei que seria melhor delegado do que muitos que aí estão… porém NÃO sou delegado de polícia porque NÃO prestei o concurso para delegado de polícia.
Simples assim!!
Não existe a figura do policial trans.
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