Investigações precisariam ter envolvido Polícia Civil. Para André Pereira, o cumprimento de mandados da Operação Fim da Linha viola a Constituição por não ter envolvido nenhum agente da Polícia Civil de São Paulo.
“Afronta a ordem constitucional”, diz delegado. Em nota, Pereira afirmou que a conduta do Ministério Público traz a possibilidade do Poder Judiciário “declarar a ilegalidade da operação e consequente a nulidade dos atos realizados”, pela violação dos artigos 37, caput, 144, parágrafo 4°, da Constituição Federal, e art. 6°, I, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O artigo 144, § 4º da Constituição Federal de 1988 estabelece que as polícias civis são responsáveis pelas funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares.
Das Competências
Art. 6º Compete à polícia civil, ressalvadas a competência da União e as infrações penais militares, executar privativamente as funções de polícia judiciária civil e de apuração de infrações penais, a serem materializadas em inquérito policial ou em outro procedimento de investigação, e, especificamente:
I – cumprir mandados de prisão, mandados de busca e apreensão e demais medidas cautelares, bem como ordens judiciais expedidas no interesse da investigação criminal;
Na língua do Tarcísio: ANDRÉ , COM TODO RESPEITO , ENFIA A PORRA DA LEI BEM NO MEIO DO OLHO DO TEU CU!
O MP fez muito bem ao dispensar a colaboração do DEIC!
Ah, quando for cagar , em vez do telefone, leva um desses livros e leia por 15 minutos .
O cérebro e o cu agradecerão!
