Delegado de Polícia de São Paulo , no governo Tarcísio , é apenas um funcionário público que desceu do meio-fio para a sarjeta …Lambedores , desde sempre, da direita… Atropeladores, inveterados, do Direito…Delegado lembra da Constituição só na parte que lhe aproveita …Entretanto , “privativamente” a única coisa que um delegado de polícia ainda pode fazer é DAR UMA BOA CAGADA LENDO UM BOM LIVRO ( os modernos preferem o Facebook ) ! Alguns abençoados , com exclusividade, têm o cônjuge ! Mas da atual Administração , todos são ou serão chifrudos mansos e conformados… 1

Investigações precisariam ter envolvido Polícia Civil. Para André Pereira, o cumprimento de mandados da Operação Fim da Linha viola a Constituição por não ter envolvido nenhum agente da Polícia Civil de São Paulo.

“Afronta a ordem constitucional”, diz delegado. Em nota, Pereira afirmou que a conduta do Ministério Público traz a possibilidade do Poder Judiciário “declarar a ilegalidade da operação e consequente a nulidade dos atos realizados”, pela violação dos artigos 37, caput, 144, parágrafo 4°, da Constituição Federal, e art. 6°, I, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.


 

 

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O artigo 144, § 4º da Constituição Federal de 1988 estabelece que as polícias civis são responsáveis pelas funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares.

Das Competências

Art. 6º Compete à polícia civil, ressalvadas a competência da União e as infrações penais militares, executar privativamente as funções de polícia judiciária civil e de apuração de infrações penais, a serem materializadas em inquérito policial ou em outro procedimento de investigação, e, especificamente:

I – cumprir mandados de prisão, mandados de busca e apreensão e demais medidas cautelares, bem como ordens judiciais expedidas no interesse da investigação criminal;

Na língua do Tarcísio: ANDRÉ , COM TODO RESPEITO , ENFIA A PORRA DA LEI BEM NO MEIO DO OLHO DO TEU CU!

O MP fez muito bem ao dispensar a colaboração do DEIC!

Ah, quando for cagar , em vez do telefone, leva um desses livros e leia por 15 minutos .

O cérebro e o cu agradecerão!

PM Paulista em 90 dias passará a lavrar Termos Circunstanciados em todas as suas Unidades, bombeiros ,  policiamento ambiental e rodoviário, inclusive! Enquanto a PM evolui a ADPESP faz torcida pelo PCC ! 28

André Santos Pereira assumiu a presidência da ADPJ - ADPESP

Já está finalizado o arcabouço legal e regulamentar que determina o ciclo completo pertinente a infrações que sejam ,  de pronto , classificadas como de menor potencial ofensivo.

Os Destacamentos e as Companhias da PM manterão local para atendimento das partes e testemunhas , dotado de equipamentos informatizados integrados aos sistemas da Secretaria de Segurança e Poder Judiciário

Também assegurando-se a coleta e custódia de eventuais provas materiais , as quais ficarão, depois de periciadas , sob  guarda de subtenentes, tenentes e capitães.

Estes , enquanto autoridades policiais,  requisitarão os laudos ao IC e IML ;  cabendo-lhes , outrossim, eventual restituição depois dos exames .

O modelo a ser implementado fará a gravação digital das audiências, as quais serão convertidas em texto para conferência e assinatura digital ou biométrica.

A pedido das partes intervenientes poderão ser fornecidas cópias impressas ; no ato e sem recolhimento de taxas.

As ocorrências envolvendo violência doméstica e questões conexas a direito parental continuarão sendo apresentadas nas Unidades da Polícia Civil.

A PM encaminhará, ao final, todo o expediente ao Poder Judiciário; sendo que ficará responsável por diligências posteriores eventualmente requisitadas .

A lavratura de ocorrências e termos não serão providenciadas  na Unidade PM quando do comparecimento espontâneo dos envolvidos ou apresentação de outros agentes públicos.

GCMs , policiais penais , ambientais , sanitários, fiscais, entre outros, deverão apresentar suas ocorrências nas Delegacias da Polícia Civil.

A implantação é ordem do governador Tarcísio de Freitas ;  referendada pelo Tribunal de Justiça e Ministério Público.

Faz parte da consolidação da PM como autoridade , no caso ,  pilar estrutural da segurança pública.

Em sentido contrário, revela todo o desdém dos agentes políticos  –   diante da inaptidão e falta de compromisso da classe dos Delegados pelo bem comum  –  em relação à Polícia Civil.

De se ver , no dia de hoje, o arremedo de advocacia feito pelo presidente da ADPESP, desqualificando as diligências efetivadas pela PM , mediante ordem judicial e sob a supervisão direta de Promotores de Justiça!

Não se poderia esperar outra coisa de  quem tem como apoiadores e  ídolos octogenários adeptos da tortura e da corrupção!

E eleitores decrépitos!

Rcguerra